Boletim SEI TRE-CE em 22/08/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº 90053/2024

SEI N.º 2024.0.000000960-5

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90053/2024, utilizando-se do Sistema de Registro de Preços, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à eventual contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, os Decretos nº 11.246/2022 e 11.462/2023, a Instrução NormativaSGD/ME nº 94/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 9 de setembro de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a eventual contratação de serviços de fotografia, filmagem e transmissão, por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme a descrição e as observações do item 1.1 do Termo de Referência - Anexo 2, as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos, e nos termos da tabela abaixo:

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO MÁXIMO

CATSER

1

1

Filmagem sem edição - Cobertura de evento/atividade com 1 câmera, padrão HD (1920 x 1080), com finalização de vídeo na íntegra, Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

15458

2

Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

15458

3

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços de 2 horas transmissão

14591

4

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços de 4 horas de transmissão

14591

5

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

30 serviços de 4 horas de transmissão

14591

6

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

30 serviços de 8 horas de transmissão

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7   

Transmissão com 2 cameras em - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região Norte, que compõem o pólo administrativo de Sobral, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

8   

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Sertão Central, que compõem o pólo administrativo de Tauá, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

9   

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Cariri, que compõem o pólo administrativo de Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

10  

Videocast. Produção audiovisual com foco em entrevistas sobre as atividades que são desenvolvidas pelo TRE-CE, para fins de divulgação em plataformas digitais, com duração de até 30 minutos, gravado em estúdio com cenário temático em Fortaleza.

50 serviços com diária de 4 horas

15458

11  

Cobertura fotográfica em Fortaleza e Região Metropolitana - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

6050

12  

Cobertura fotográfica nos municípios do interior do estado - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos pólos administrativos de Sobral, Tauá e Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

6050

 

1.2. Distribuição dos municípios por Pólos Administrativos, de acordo com a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024 , conforme anexo V do Termo de Referência:

- Pólo Fortaleza:

1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 82ª, 83ª, 85ª, 93ª, 94ª, 95ª, 112ª, 113ª, 114ª, 115ª, 116ª, 117ª e 118ª (Fortaleza); 4ª (Maranguape); 5ª (Baturité); 6ª (Quixadá); 7ª (Cascavel); 8ª (Aracati); 9ª (Russas); 33ª (Canindé); 36ª (São Gonçalo do Amarante); 37ª, 120ª e 123ª (Caucaia); 47ª (Morada Nova); 49ª (Pacajus); 50ª (Pentecoste); 52ª (Redenção); 57ª (Pacatuba); 66ª (Aquiraz); 67ª (Aracoiaba); 75ª (Jaguaruana); 78ª (Horizonte); 84ª (Beberibe); 88ª (Eusébio); 97ª (Trairi); 104ª e 122ª (Maracanaú); 105ª (Capistrano); 109ª (Paracuru) e 111ª (Caridade)

- Região Norte:

17ª (Itapipoca); 21ª (Ipu); 22ª (São Benedito); 23ª (Uruburetama); 24ª e 121ª (Sobral); 25ª (Granja), 30ª (Acaraú), 32ª (Camocim); 35ª (Viçosa do Ceará); 40ª (Ipueiras); 41ª (Itapajé); 44ª (Santana do Acaraú); 45ª (Massapê); 48ª (Nova Russas); 54ª (Santa Quitéria); 61ª (Tamboril); 64ª (Coreaú); 65ª (Cariré); 73ª (Ibiapina); 74ª (Guaraciaba do Norte); 79ª (Reriutaba); 81ª (Tianguá), 89ª (Amontada); 96ª (Bela Cruz); 98ª (Itarema) e 108ª (Chaval)

- Região Central:

10ª (Jaguaribe); 11ª (Quixeramobim); 12ª (Senador Pompeu), 19ª (Tauá); 20ª (Crateús); 29ª (Limoeiro do Norte); 39ª (Independência); 46ª (Mombaça); 55ª (Solonópole); 59ª (Pedra Branca); 60ª (Acopiara); 63ª (Boa Viagem); 72ª (Jaguaretama); 86ª (Alto Santo); 91ª (Tabuleiro do Norte); 99ª (Novo Oriente) e 101ª (Aiuaba)

- Região do Cariri:

13ª (Iguatu); 14ª (Lavras da Mangabeira); 15ª (Icó); 16ª (Missão Velha); 18ª (Assaré); 26ª (Milagres), 27ª (Crato); 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte); 31ª (Barbalha); 38ª (Campos Sales); 43ª (Jucás); 53ª (Nova Olinda); 62ª (Várzea Alegre); 68ª (Araripe); 69ª (Aurora); 70ª (Brejo Santo); 71ª (Caririaçu); 76ª (Mauriti) e 92ª (Barro)

1.3. Somente serão aceitas as cotações com o quantitiativo total dos serviços objeto deste Instrumento. O objeto desta licitação foi dividido em 1 grupo e 6 itens, conforme tabela constante do item 1.1, facultando-se à licitante a participação em quantos grupos ou itens forem de seu interesse.

1.4. A especificação completa do objeto, os prazos e condições de execução constam no item 3 e o modelo de execução contratual consta no item 5 do Termo de Referência, Anexo 2 deste edital.

1.5. O serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) será realizado com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 saída) com gravação e edição de vídeo na íntegra, na Capital e Grande Fortaleza.

1.6. O serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Eleitoral no Ceará terá a fimagem na Capital e Fortaleza incluindo repórter/apresentador, edição, locução, of para vídeo e elementos gráficos, os quais serão fornecidos pela CONTRATADA. Cada vídeo contempla até 4 horas de gravação e edição que resultará em produto de até 5 minutos.

1.7. O serviço de transmissão audiovisual de eventos em plataforma on line, realizados de forma presencial ou híbrida terão duração de até 4 (quatro) horas, em formato de vídeo com qualidade Full HD ou 1080p e cobertura com até 2 ou 3 câmeras. Os eventos serão realizados na Capital e Grande Fortaleza e também em municípios do interior.

1.8. Cada evento ou pauta denomina-se “saída”, que compreende uma cobertura a evento ou produção de fotos para pautas ou releases específicos, conforme solicitação, estendendo-se pelo tempo necessário à adequada realização do serviço, até o limite máximo de 4 (quatro) horas.

1.9. No caso específico de eventos maiores, tais como Encontros de Colégio de Presidentes, de Colégio de Corregedores e/ou Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, bem como outros seminários e encontros promovidos pelo TRE-CE, cada período de 4 (quatro) horas de serviço será considerado como uma saída, descontando-se, para tanto, o intervalo de 2 (duas) horas para almoço, a ser informado pela CONTRATANTE, que poderá, ainda, solicitar que a CONTRATADA envie até três fotógrafos para o evento. Neste caso, o número de saídas também será multiplica.

1.10. Terminada a fase de lances, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar à Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos-ASCOM, amostra do trabalho em alta qualidade para apreciação do setor demandante com as características do item ofertado, no prazo de 3 dias úteis, para se aferir às especificações exigidas no Termo de Referência.

1.10.1. A amostra será do tipo produção audivisual própria de cunho jornalístico ou documental, cuja qualidade técnica de execução guarde compatibilidade com os itens discriminados no item 1 do Termo de Referência. Essa amostra deve ser o produto/serviço resultante do atestado de capacidade técnica operacional apresentado pela licitante.

1.10.2. As amostras poderão ser apresentadas em DVD ou arquivo em nuvem autorado, encaminhada no endereço sede do TRE-CE, na Rua Dr. Pontes Neto, 800, 4º andar, de 8h às 14h,de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), num prazo de três (03) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

1.11. É facultada ao licitante, vistoria técnica para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado apenas para o item 7, conforme descrito no item 11 do  do Anexo 2 - Termo de Referência.  Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições de execução do objeto.

1.11.1. A licitante deverá anexar à proposta a Declaração de Vistoria, declarando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados no item 10, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras.

1.11.2 A vistoria poderá ser agendada com a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos, pelo telefone (85) 3453-3791, das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail ascom@tre-ce.jus.br.

1.11.3.A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento dos serviços ou de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes e apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

1.11.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

1.12.O prazo de validade do Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 

1.13. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União e Sítio do TCU.

2.9.1. A consulta às bases de dados elencadas no item 2.9 será realizada em nome da licitante e de seu sócio majoritário.

2.10. A vedação de que trata o item 2.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

2.11. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo e referidas anteriormente, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário cotado por item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

 

4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

4.1.1. valor unitário proposto, com a descrição do objeto, considerado apenas até os centavos, com duas casas decimais, contendo as informações constantes no Anexo 1 - Modelo de Proposta e as especificações do Anexo 2 - Termo de Referência.

4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação completa do serviço cotados, preço unitário e total, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada.

4.5.1. Proposta definitiva apresentando o último lance ou negociação firmados, o detalhamento do objeto e a cotação do valor unitário e total do serviço, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, expressos em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional.

4.5.2. Declaração expressa de que vistoriou o local da prestação dos serviços do item 10, assinada pelo representante legal da empresa. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto incluir a Declaração de Dispensa da Vistoria;

4.5.3. Indicação do nome da empresa (razão social), n.º do CNPJ/MF, endereço completo com número de telefone, nome do representante legal e dados bancários da pessoa jurídica (conta-corrente, agência e banco).

4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 4.5.

4.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.

4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de prestar o serviço especificado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Administração, seus ajustes e adequação necessários.

4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo TRE-CE e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

4.10. A partir da apresentação da proposta no presente procedimento licitatório, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, a empresa e seus representantes autorizam a divulgação dos seus dados pessoais, em razão de documentos apresentados durante o certame ou na fase contratual, ficando o TRE-CE eximido de descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

 

5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

6. DA FASE DE JULGAMENTO

 

6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

6.1.1. SICAF;

6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.4 deste edital.

6.5.1. A fim de aferir a pertinência e adequação do enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

6.5.2. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP.

6.5.3. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo(a) pregoeiro(a) ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

6.7. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:

6.8.1. contiver vícios insanáveis;

6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

6.11. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item ou por grupo, para os itens agrupados, atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12. Para fins de adjudicação, os valores unitários e globais, MÁXIMOS, ofertados não poderão ultrapassar os valores estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.

 

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

7.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar documentação relativa à regularidade fiscal Federal, Estadual e Trabalhista, conforme segue:

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;

7.2.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.2.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.5. Para fins de habilitação deverá ser apresentado pela empresa licitante:

7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.5.2. comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF, se for o caso.

7.5.3. Para fins de habilitação técnica deverá ser apresentado pela empresa licitante:

7.5.3.1. Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação.

a) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

b) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

7.5.3.2. Comprovante de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente.

7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

7.7. Os documentos e certidões exigidos para habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 14.133/2021. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

7.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada do licitante, antes de findado o prazo estabelecido e poderão ser enviados mediante anexo ao sistema Compras.gov.br ou enviadas para o email enviadas para o e-mail astag@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.

7.8. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante, quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.

7.8.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.

7.9. Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

7.9.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:

a. identidade dos sócios;

b. atuação no mesmo ramo de atividades;

c. data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;

d. compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos.

e. identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;

f. identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.

7.9.2. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) registrará, no “chat”, as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.

7.9.3. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a), ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração:

a. inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;

b. relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.

7.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

7.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

7.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021), bem como a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sob pena de inabilitação.

7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.7.1.

7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

7.16. Nos termos da LC 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, se exigirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte apenas para fins da contratação.

7.16.1. Constatada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula 7.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, cabendo à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.

7.18. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

 

8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

8.6. As condições para alteração ou atualização dos preços registrados constam do item 6 da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo 4 deste edital.

8.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

8.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.9. As hipóteses de cancelamento da Ata de Registro de Preços são aquelas elencadas no item 7 da da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo 4 deste edital.

 

9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

 

9.1. Após a homologação da licitação, os participantes serão consultados através de email para se manifestatem quanto ao registro no cadastro de reserva:

9.1.1.dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

9.1.2.dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

9.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9.2.2.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.


 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.10. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar através dos e-mails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com ou através de documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicado ao Núcleo de Pregoeiros deste Tribunal.

 

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

 

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;

11.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

11.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

11.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

11.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

11.1.6. fraudar a licitação;

11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

11.1.8. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

11.1.9. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

11.2.1. Advertência;

11.2.2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

11.2.3. multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto.

11.2.4. impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

11.2.5.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 11.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).

11.2.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

11.2.7. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

11.2.8. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

11.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

11.2.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.2.11 O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do trânsito em julgado da decisão que aplicar a sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

11.2.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

11.2.13. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, solicitada por meio dos emails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.

12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6. A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão conter a identificação do interessado, constando, no mínimo, no caso de pessoa jurídica: a razão social, CNPJ, endereço completo, nome do representante, telefone e e-mail para contato; e no caso de pessoa física: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato.
12.7. Não será dado conhecimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnações intempestivos ou que não atenderem às formalidades mínimas dispostas na cláusula anterior.
12.8. A impugnação impetrada em nome de pessoa jurídica deverá ser acompanhada do devido instrumento de procuração, bem como dos documentos que comprovem poderes do impetrante para peticionar em nome da empresa.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. Serão divulgados Relatórios de Resultado por item no sistema eletrônico.

13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.tre-ce.jus.br.

13.11. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, é competente, na forma da lei, o foro da Justiça Federal de Fortaleza/Ce com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

13.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

.ANEXO 1 – Modelo de Proposta
. ANEXO 2 – Termo de Referência
. ANEXO 3 - Estudos Técnicos Preliminares
. ANEXO 4 – Minuta da Ata de Registro de Preços
. ANEXO 5 - Minuta do Termo de Contrato
. ANEXO 6 – Preços de Referência.
 

Fortaleza, 21 de agosto de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90053/2024 - TRE/CE

ANEXO 1 - MODELO DE PROPOSTA

 

Nome da Empresa e CNPJ:

Endereço completo com CEP:

Telefone, whatsapp e e-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Dados bancários:

 

Proposta de preços para eventual contratação de serviços de fotografia, filmagem e transmissão, conforme especificações abaixo e no Anexo 2 – Termo de Referência.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

1

1

Filmagem sem edição - Cobertura de evento/atividade com 1 câmera, padrão HD (1920 x 1080), com finalização de vídeo na íntegra, Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024

20 serviços com diária de 4 horas

R$ ......

R$ ......

2

Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

R$ ......

R$ ......

3

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços de 2 horas transmissão

R$ ......

R$ ......

4

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços de 4 horas de transmissão

R$ ......

R$ ......

5

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

30 serviços de 4 horas de transmissão

R$ ......

R$ ......

6

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

30 serviços de 8 horas de transmissão

R$ ......

R$ ......

7   

Transmissão com 2 cameras em - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região Norte, que compõem o pólo administrativo de Sobral, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

R$ ......

R$ ......

8   

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Sertão Central, que compõem o pólo administrativo de Tauá, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

R$ ......

R$ ......

9   

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Cariri, que compõem o pólo administrativo de Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

R$ ......

R$ ......

10  

Videocast. Produção audiovisual com foco em entrevistas sobre as atividades que são desenvolvidas pelo TRE-CE, para fins de divulgação em plataformas digitais, com duração de até 30 minutos, gravado em estúdio com cenário temático em Fortaleza;

50 serviços com diária de 4 horas

R$ ......

R$ ......

11  

Cobertura fotográfica em Fortaleza e Região Metropolitana - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

R$ ......

R$ ......

12  

Cobertura fotográfica nos municípios do interior do estado - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos pólos administrativos de Sobral, Tauá e Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

R$ ......

R$ ......

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo 2 do Pregão Eletrônico 90053/2024.

Declaramos que, em ___/___/2024, vistoriamos o(s) __________________________ onde serão executados os serviços objeto do item 10 do Pregão Eletrônico 90053/2024, na presença de servidor designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, inteirando-se por completo das condições estipuladas no Edital, Termo de Referência, Especificações Técnicas e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.

ou

Declaramos que optamos por não realizar vistoria nos locais e instalações referentes ao objeto onde serão executados os serviços objeto do item 10 do Pregão 90053/2024, e declaramos estar cientes que não poderemos alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços posteriormente.

 

_________________/____, de ____________ de 2024.

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO 90053/2024

ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021)

 

1.1 Eventual contratação de serviços de fotografia, filmagem e transmissão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO MÁXIMO

CATSER

1

1

Filmagem sem edição - Cobertura de evento/atividade com 1 câmera, padrão HD (1920 x 1080), com finalização de vídeo na íntegra, Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

15458

2

 

Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

15458

3

 

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

20 serviços de 2 horas transmissão

14591

4

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

20 serviços de 4 horas de transmissão

14591

5

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

30 serviços de 4 horas de transmissão

14591

6

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

30 serviços de 8 horas de transmissão

14591

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transmissão com 2 cameras em - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região Norte, que compõem o pólo administrativo de Sobral, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

8

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Sertão Central, que compõem o pólo administrativo de Tauá, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

9

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Cariri, que compõem o pólo administrativo de Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

10

Videocast. Produção audiovisual com foco em entrevistas sobre as atividades que são desenvolvidas pelo TRE-CE, para fins de divulgação em plataformas digitais, com duração de até 30 minutos, gravado em estúdio com cenário temático em Fortaleza.

 

50 serviços com diária de 4 horas

15458

11

Cobertura fotográfica em Fortaleza e Região Metropolitana - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

50 serviços com diária de 4 horas

6050

12

Cobertura fotográfica nos municípios do interior do estado - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos pólos administrativos de Sobral, Tauá e Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

6050


Distribuição dos municípios por Pólos Administrativos, de acordo com a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024 , vide anexo V:

 

- Pólo Fortaleza:

1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 82ª, 83ª, 85ª, 93ª, 94ª, 95ª, 112ª, 113ª, 114ª, 115ª, 116ª, 117ª e 118ª (Fortaleza); 4ª (Maranguape); 5ª (Baturité); 6ª (Quixadá); 7ª (Cascavel); 8ª (Aracati); 9ª (Russas); 33ª (Canindé); 36ª (São Gonçalo do Amarante); 37ª, 120ª e 123ª (Caucaia); 47ª (Morada Nova); 49ª (Pacajus); 50ª (Pentecoste); 52ª (Redenção); 57ª (Pacatuba); 66ª (Aquiraz); 67ª (Aracoiaba); 75ª (Jaguaruana); 78ª (Horizonte); 84ª (Beberibe); 88ª (Eusébio); 97ª (Trairi); 104ª e 122ª (Maracanaú); 105ª (Capistrano); 109ª (Paracuru) e 111ª (Caridade)

- Região Norte

17ª (Itapipoca); 21ª (Ipu); 22ª (São Benedito); 23ª (Uruburetama); 24ª e 121ª (Sobral); 25ª (Granja), 30ª (Acaraú), 32ª (Camocim); 35ª (Viçosa do Ceará); 40ª (Ipueiras); 41ª (Itapajé); 44ª (Santana do Acaraú); 45ª (Massapê); 48ª (Nova Russas); 54ª (Santa Quitéria); 61ª (Tamboril); 64ª (Coreaú); 65ª (Cariré); 73ª (Ibiapina); 74ª (Guaraciaba do Norte); 79ª (Reriutaba); 81ª (Tianguá), 89ª (Amontada); 96ª (Bela Cruz); 98ª (Itarema) e 108ª (Chaval)

- Região Central

10ª (Jaguaribe); 11ª (Quixeramobim); 12ª (Senador Pompeu), 19ª (Tauá); 20ª (Crateús); 29ª (Limoeiro do Norte); 39ª (Independência); 46ª (Mombaça); 55ª (Solonópole); 59ª (Pedra Branca); 60ª (Acopiara); 63ª (Boa Viagem); 72ª (Jaguaretama); 86ª (Alto Santo); 91ª (Tabuleiro do Norte); 99ª (Novo Oriente) e 101ª (Aiuaba)

- Região do Cariri

13ª (Iguatu); 14ª (Lavras da Mangabeira); 15ª (Icó); 16ª (Missão Velha); 18ª (Assaré); 26ª (Milagres), 27ª (Crato); 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte); 31ª (Barbalha); 38ª (Campos Sales); 43ª (Jucás); 53ª (Nova Olinda); 62ª (Várzea Alegre); 68ª (Araripe); 69ª (Aurora); 70ª (Brejo Santo); 71ª (Caririaçu); 76ª (Mauriti) e 92ª (Barro)

 


 

NATUREZA DO OBJETO

1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

 

1.3. Havendo divergências entre as especificações constantes deste Termo de Referência e aquelas cadastradas no CATSER informado, prevalece o especificado neste instrumento.

 

1.4 Em face da natureza do objeto, o Tribunal será destinatário exclusivo do objeto, não podendo ser fornecido para outros órgãos, com a divulgação da Intenção de Registro de Preços? (§2º, art. 9º Decreto nº 11.462/2023).

(X) SIM. Justificativa: O serviço da contratação está de acordo com a necessidade específica do TRE CE,que exige prazo exíguo para atendimento das solicitações, não sendo viável a participação de outros
órgãos ou outras entidades da Administração Pública nesta ARP.

( ) NÃO.

 

1.5. Será admitida a adesão à ata de registro de preços a ser celebrada:

( ) SIM. Justificativa :

(x) NÃO. Justificativa: Diante da necessidade urgente dessa contratação, sabendo que o prazo precisaria ser alargado para esperar pela adesão de outras empresas, e também diante da proximidade com o período eleitoral, a liberação para adesão acabaria prejudicando o andamento da atual ata de registro e por consequência também prejudicando o calendário de eventos planejados pelo TRE-CE. Importante ressaltar que esse tipo de serviço de audiovisual foi pensando de forma personalizada para atender a realidade de eventos deste tribunal de acordo com a demanda de cada setor.

 

VIGÊNCIA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.5 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, por mais 12 meses, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

CONTRATOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DA ARP

 

1.6 O prazo de vigência da contratação é de 1 ano, 12 meses, contados da assinatura do instrumento contratual.

1.6.1 O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista o Estudo Técnico Preliminar.

1.7 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

 

REAJUSTE

1.8 O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).

1.9 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o gestor do Contrato convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado (arts. 25, 26 e 27, Decreto nº 11.462/2023).

 

2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)

 

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

2.1.1. Destaca-se que, diante da necessidade contínua pelos serviços de audiovisuais, visando sempre manter a disponibilidade de entregas semanais da Assessoria de Comunicação, ainda que não se tenha a quantidade exata ou período em que se dará as contratações, é que se optou pelo procedimento auxiliar do registro de preços.

 

 

3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

 

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

 

3.1.1. A descrição do objeto encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3.1.2. Com relação à filmagem, é uma demanda atual a gravação de eventos, seminários, workshops, palestras para a disponibilização para os servidores do interior e arquivo histórico. Bem como, a necessidade de vídeos institucionais e promocionais para o TRE. A filmagem atenderá também a alimentação de mídias sociais, que cada vez mais “exigem” a produção de materiais audiovisuais, para atrair mais público e manter o interesse dos atuais seguidores.

3.1.3. A transmissão de áudio e vídeo de eventos é uma demanda que cresceu devido à necessidade de realização de eventos online/híbridos para preservação da saúde da população e dos servidores em meio à pandemia de Covid-19, Desde então, os eventos onlines popularizaram-se sendo uma necessidade cadas vez mais frequente e que está sendo exigida por mais diversos setores do Tribunal. Também se faz relevante e, em expansão, para aumentar a participação de servidores do interior do estado.

3.1.4. Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 saída). Gravação e edição de vídeo na íntegra, na Capital e Grande Fortaleza;

3.1.5. Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Eleitoral no Ceará. Cada vídeo contempla até 4 horas de gravação e edição que resultará em produto de até 5 minutos. Filmagem na Capital e Grande Fortaleza. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, of para vídeo e elementos gráficos fornecidos pela CONTRATADA.

3.1.6. Serviço de transmissão audiovisual de eventos em plataforma on line, realizados de forma presencial ou híbrida, com duração de até 4 (quatro) horas, em formato de vídeo com qualidade Full HD ou 1080p. Cobertura com até 2 ou 3 câmeras. Evento realizado na Capital e Grande Fortaleza e também em municípios do interior, conforme Resolução 1.019 do TRE-CE;

3.1.7. Videocast. Produção audiovisual com foco em entrevistas sobre as atividades que são desenvolvidas pelo TRE-CE, para fins de divulgação em plataformas digitais, com duração de até 30 minutos, gravado em estúdio com cenário temático fornecido pela CONTRATADA;

3.1.8. Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM). Serviço na Capital e Grande Fortaleza e nos pólos administrativos do interior do estado;

3.1.9. Cada evento ou pauta denomina-se “saída”, que compreende uma cobertura a evento ou produção de fotos para pautas ou releases específicos, conforme solicitação, estendendo-se pelo tempo necessário à adequada realização do serviço, até o limite máximo de 4 (quatro) horas.

3.1.10. No caso específico de eventos maiores, tais como Encontros de Colégio de Presidentes, de Colégio de Corregedores e/ou Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, bem como outros seminários e encontros promovidos pelo TRE-CE, cada período de 4 (quatro) horas de serviço será considerado como uma saída, descontando-se, para tanto, o intervalo de 2 (duas) horas para almoço, a ser informado pela CONTRATANTE, que poderá, ainda, solicitar que a CONTRATADA envie até três fotógrafos para o evento. Neste caso, o número de saídas também será multiplica

3.2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL FOTOGRÁFICO


3.2.1. Para cada saída/cobertura de evento, deverá ser produzido material fotográfico, que deverá ser entregue ou disponibilizado à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE, na Rua Dr. Pontes Neto, 800, 4º andar, no horário das 8h às 14h, conforme os critérios abaixo:
3.2.2. As fotos deverão ser entregues no formato JPEG, em resolução mínima de 3840 x 2880 pixels, em máxima qualidade e mínima compressão;
3.2.3. Os arquivos contendo o material produzido deverão ser disponibilizados imediatamente após a realização de cada evento, mediante download em computador do TRE-CE ou link;
3.2.4. Todo o material fotográfico produzido em cada evento/saída, mesmo sem edição, deverá ser disponibilizado no computador da ASCOM e/ou TRE, imediatamente após a realização dos eventos;
3.2.5. Independentemente da elaboração do material editado e para que seja possível a realização da divulgação de cada evento/notícia com foto, deverá ser efetuada pela contratada a entrega imediata (durante ou logo após o fim de cada “saída”), através de transferência digital, de pelo menos 20 (vinte) fotografias editadas referentes aos serviços prestados;
3.2.6. As fotografias deverão ser tratadas/editadas por meio de softwares apropriados (Photoshop, Lightroom ou outros de mesmo nível técnico ou superior).

 

CICLO DE VIDA

3.3 Não se aplica.

 

4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)

 

SUSTENTABILIDADE

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Trata-se de serviço predominantemente digital sem emissão de poluentes ou produção de resíduos.
4.1.2.Contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor
poluição, tais como: Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;

4.1.3. A empresa contratada deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços as normas
em vigor atinentes à sustentabilidade ambiental, incluindo o Plano de Logística Sustentável do órgão e a
política de sustentabilidade do Poder Judiciário, disposta na Resolução CNJ nº 400/2021.

 

 

INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS

4.2. Não se aplica.

 

DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA

4.4 Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessados deverão apresentar amostra do trabalho em alta qualidade para apreciação do setore demandante e devolutiva em 3 (03) dias úteis.

4.4.1A amostra requisitada para análise é do tipo produção audivisual própria de cunho jornalístico ou documental, cuja qualidade técnica de execução guarde compatibilidade com os itens discriminados no item 1, GRUPO 1, desta TR;

4.4.2 Essa amostra deve ser o produto/serviço resultante do atestado de capacidade técnica operacional apresentado pela licitante.

4.5 As amostras poderão ser apresentadas em DVD ou arquivo em nuvem autorado, encaminhada no endereço sede do TRE-CE, na Rua Dr. Pontes Neto, 800, 4º andar, de 8h às 14h,de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), num prazo de três (03) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

4.6 Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de três (03) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

 

SUBCONTRATAÇÃO

4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

4.17 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

 

VISTORIA

 

4.18. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado apenas para o ITEM 10, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 14 horas.

4.19. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

4.20. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaraão formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

4.21. Após a vistoria, o setor demandante precisará responder num prazo de 48 horas úteis o resultado da apreciação para prosseguimento do tramite do edital.

 

 

5 - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

 

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Em eventos realizados em localidade diversa da sede da contratada, os custos necessários com diárias e outras despesas de transporte serão por conta da detentora do registro de preços.

 

FOTOGRAFIA

5.1. Para cada saída/cobertura de evento, deverá ser produzido material fotográfico, que deverá ser entregue ou disponibilizado à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE, na Rua Dr. Pontes Neto, 800, 4º andar, no horário das 8h às 14h, conforme os critérios abaixo:

 

5.1.1 As fotos deverão ser entregues no formato JPEG, em resolução mínima de 3840 x 2880 pixels, em máxima qualidade e mínima compressão;

 

5.1.2. Os arquivos contendo o material produzido deverão ser disponibilizados imediatamente após a realização de cada evento, mediante download em computador do TRE-CE ou link;

 

5.1.3. Todo o material fotográfico produzido em cada evento/saída, mesmo sem edição, deverá ser disponibilizado no computador da ASCOM e/ou TRE, imediatamente após a realização dos eventos;

 

5.1.4. Independentemente da elaboração do material editado e para que seja possível a realização da divulgação de cada evento/notícia com foto, deverá ser efetuada pela contratada a entrega imediata (durante ou logo após o fim de cada “saída”), através de transferência digital, de pelo menos 20 (vinte) fotografias editadas referentes aos serviços prestados;

 

5.1.5. As fotografias deverão ser tratadas/editadas por meio de softwares apropriados (Photoshop, Lightroom ou outros de mesmo nível técnico ou superior).

 

5. 2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL AUDIOVISUAL


5.2. – DA FILMAGEM:

Nos dias e horários comunicados pela ASCOM do TRE-CE, a empresa deverá comparecer às instalações
para fazer as gravações.


5.2.1. As gravações devem ser capturadas com câmera com resolução de 1.080 (full HD);

5.2.2 Os serviços serão prestados em locais indicados com antecedência pela Assessoria de Comunicação Cerimonial e Eventos do TRE-Ceará.
5.2.3. Para as gravações a necessidade é de apenas uma câmera;
5.2.4. As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
5.2.5. Compete, ainda, à Contratada arcar com as despesas referentes a diárias, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa.

 

5.3. – DA EDIÇÃO:
5.3.1. A edição do vídeo será não linear;
5.3.2. O vídeo pode necessitar de cartelas, que ficará a critério da Contratada a providência;
5.3.3. A vinheta para abertura do vídeo será feita pela Contratada e submetida à apreciação e análise da ASCOM;
5.3.4. No caso da produção de vinheta é permitida a subcontratação, que ficará a critério da Contratada;
5.3.5. O material será submetido pela Contratada à Contratante no prazo de 72 horas, cabendo a esta última analisá-lo e devolvê-lo em 24 horas com a solicitação das mudanças que julgar necessárias. Cabe à contratada entregar o material com as mudanças solicitadas no prazo de 24 horas para nova análise.
5.3.6. Todo trabalho de edição será submetido à Assessoria de Comunicação. Apenas com a concordância desta poderá ser finalizada a edição;
5.3.7. Nessa fase de edição, os cortes poderão ser feitos atendendo única e exclusivamente a conveniência e orientação da ASCOM;
5.3.8. A entrega do material deve ser feita em dois formatos: mp4 (para ser distribuída via whattsap) e Quicktime;
5.3.9. As imagens e áudios capturados durante a gravação são de propriedade exclusiva da Contratante.

 

5.3. REPRODUÇÃO DE VÍDEOS:
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
5.3.1. Duas cópias contendo um arquivo em mp4 e um em quicktime;
5.3.2. O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Pertencem exclusivamente à instituição todos os direitos autorais do vídeo e das imagens realizadas como produtos resultantes dessa produção;
5.3.3. O vídeo deverá vir acompanhado de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor à Contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual da Contratante, seja no próprio site do TRE-CE ou no canal de vídeos do Youtube;
5.3.4. A Contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações do TRE-CE. Essas serão EXCLUSIVAS da Justiça Eleitoral;
5.3.5. O vídeo será EXCLUSIVIDADE da Justiça Eleitoral no Ceará.


5.4. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
5.4.1. O intervalo entre o início da gravação e o final não poderá exceder 45 dias;
5.4.2. Após a finalização das gravações, a Contratada terá 72 horas para apresentar o material editado para uma primeira análise;
5.4.3. A Contratante terá 24 horas para propor as mudanças a serem feitas;
5.4.4. A Contratada terá 48 horas para efetuar as mudanças e apresentar o novo vídeo;
5.4.5. Após esse prazo, a Contratante poderá ainda solicitar mudanças caso a Contratada não tenha efetuado as inicialmente requeridas.

 

5.5.PRAZOS E CONDIÇÕES PARA TRANSMISSÃO DE EVENTOS
5.5.1. O agendamento dos serviços será feito por meio de documento a ser enviado por e-mail pela ASCOM com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo certo que cada evento corresponderá a um turno de até 4 (quatro) horas, excluindo o deslocamento empresa/TRE, de acordo com a necessidade do Tribunal. Os eventos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados e domingos.

5.5.2.A empresa CONTRATADA deverá fazer instalação e testes nos equipamentos que serão utilizados para execução dos serviços previstos no item 6 com antecedência mínima de 4 horas do início do evento no intuito de aferir o perfeito funcionamento dos equipamentos e, em caso de defeito/problema, providenciar as correções e/ou substituições necessárias até 30 minutos antes do início do evento, para que seja possível a sua total exibição.

5.5.3. A CONTRATADA deverá ter todos os equipamentos de gravação e captação de áudio e vídeo em Full HD, incluindo mesa switcher de vídeo ou computador com software de gravação e transmissão por streaming para plataformas de redes sociais e sites (via rtmp ou login nas plataformas), e placas de captura com no mínimo 4 entradas de vídeo Full HD do tipo sdi e hdmi. A mesa switcher de vídeo ou o computador deverão ter software com geração de recursos gráficos e ainda de inserção de vídeos e arquivos do tipo PPT. A contratada deverá disponibilizar encoder de vídeo do tipo "mochilink" com pelo menos 4 simcards de internet 4G internos e ainda computador para envio do sinal de streaming com placas de rede para a conexão de duas ethernet e wi-fi. A contratada deverá utilizar 2 (duas) câmeras FULL HD, cabos de áudio e vídeo digitais. A contratada deverá ter ainda mídias (HD externo) com capacidade para gravação e entrega do material bruto, ou editado quando for o caso, após a transmissão. O swicher de vídeo deverá ter os recursos de conexão via rtmp para inserção de vídeos a distância tipo teleconferência.

5.5.4 A contratada deve utilizar equipamentos de corte para controle das cenas captadas pelas câmeras. Deve utilizar recursos de transição, assim como aplicação de textos e imagens às cenas captadas pelas câmaras. Deve prover todos os equipamentos de áudio e vídeo necessários à realização pelo TRE tanto na capital como região metropolitana, ou no interior do estado, conforme o serviço contratado;

5.5.5 A contratada deve dispor de equipe para manusear as câmeras e dispor de microfones de lapela sem fio ou de punho;

5.5.6. Profissional técnico habilitado deverá estar presente durante a utilização do serviço.

5.5.7. O profissional especializado da empresa será responsável pela instalação de todo o equipamento envolvido da transmissão. Deve ser capaz de efetuar todos os procedimentos de controle das cenas do evento e se responsabilizará pela resolução de problemas técnicos que possam vir a acontecer durante a transmissão do evento.

5.6. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.6.1. Os serviços serão prestados na sede do TRE-Ceará, na Rua Dr. Pontes Neto, 800, e também em locais indicados com antecedência pela Assessoria de Comunicação Cerimonial e Eventos do TRE-Ceará na capital, na Região Metropolitana de Fortaleza e em municípios do interior do Estado, conforme detalhamento existente na Resolução 1.019/2024 do TRE-CE (planilha anexada);

5.6.2. Os serviços serão prestados no seguinte horário: de 6h00 da manhã às 22h00 da noite, conforme indicado pela assessoria do TRE-CE;

5.6.3. O horário, local e data de prestação do serviço poderá ser alterado a depender do interesse da Administração.

5.6.4. Será acordado previamente data, hora de prestação do serviço e local com o competente da empresa CONTRATADA;

 

5.7.ROTINAS A SEREM CUMPRIDAS

5.7.1.A execução contratual observará as rotinas contidas no item 5 deste documento.

 

5.8.MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

5.8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

 

5.9.INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

5.9.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

5.9.2. A necessidade de produção audiovisual para o dia a dia seja para cobertura e transmissão de eventos, que tem agenda extensa no tribunal.

5.9.3 A agenda de treinamentos e capacitações dos diversos setores demandantes de ações internas e externas do TRE-Ceará Principalmente por se tratar de um ano eleitoral.

5.10. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

 

5.10.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

 

 

6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)

 

6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.1.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.1.7. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

6.1.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.1.9. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.1.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.1.11. O fiscal do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.1.12. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.1.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.1.14. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.1.15. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.

6.1.16. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

6.1.17. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

 

Obrigações

6.2. São obrigações da Contratante:

6.2.1. Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;

6.2.2. Comunicar, imediatamente, à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazer os serviços, caso necessário;

6.2.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação;

6.2.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;

6.2.5. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência.

6.2.6. Se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da contratada.

 

6.2.6. São obrigações da Contratada:

6.2.7. Executar os serviços observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas correspondentes;

6.2.8. Informar, após a assinatura do contrato, número de telefone, fax e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;

6.2.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)

Recebimento

7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, "a", da Lei nº 14.133/2021).

7.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

7.1.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

7.1.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

7.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.1.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.1.8. Quando o a transmissão ultrapassar as horas contratadas, que fique prevista a possibilidade de pagamento da hora extra no valor correspondente ao serviço contratado.

 

7.2.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, e a eventuais penalidades aplicadas.

7.2.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

7.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.2.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

7.2.5. Enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.2.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.2.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.2.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

7.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.3.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

7.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.3.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.3.5.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.3.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

7.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.4.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

7.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.5.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

 

8.2. Exigências de habilitação

8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

8.3. Habilitação Jurídica

8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.4.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

8.4.8.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

8.4.8.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

8.4.8.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

8.4.8.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

8.4.8.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

8.5. Qualificação Técnica

A exigência da qualificação técnica se justifica porque falhas nessa execução ou qualidade ruim podem impactar tanto em prejuízos na realização de grandes eventos ou solenidades públicas de extrema importância, que envolvem autoridades locais e nacional, e que impactam diretamente na imagem do Tribunal como uma insttituição eficaz. Os registros também são parte da história e memória deste Tribunal e erros nessa realização/planejamento podem comprometer o registro histórico do TRE-CE.

8.5.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade se faz necessário diante da importância da atividade que vai desempenha;

8.5.2. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

8.5.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

8.5.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.5.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)

9.1. O custo estimado da contratação será previsto no instrumento convovatório e nos Estudos Técnicos Preliminares.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

 

11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. A gestão do contrato fica a cago do (a) Assessor-Chefe da Ascom, o (a) Secretário (a) da Presidência, como suplente, e a fiscalização do Contrato caberá ao demais servidores da Assessoria de Comunicação do TRE-CE, designado pelo (a) titular da Assessoria.

 

12. PENALIDADE

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à adminitraçâo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecuçâo total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer farude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);

d) multa no valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxx) por .... (descrever fatos relacionados ao objeto da contratação capazes de gerar multa de valor fixo). Ex: multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por trecho, para cada passagem cotada pela empresa Contratada, em valor superior ao praticado no mercado (site oficial da companhia aérea correspondente);

e) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

f) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).

12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

12.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 


(Assinado eletronicamente)

MORGANA JÉSSICA SOUZA CRUZ CHAVES

Assessora-Chefe da ASCOM

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

MARINA MELO DE ALCÂNTARA

Assessora

Integrante Técnico

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90053/2024 - TRE/CE

ANEXO 3 - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)[1] Instruções de preenchimento.

 

A contratação se justifica diante da necessidade de atender as solenidades promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no que tange aos serviços de fotografia, filmagens e transmissão simultânea, em eventos, treinamentos, solenidades institucionais promovidas pelo TRE-CE na Capital e Grande Fortaleza, bem como no interior do estado consistem em atividades permanentes, mas não-continuadas (sob demanda).

 

Neste contexto, é de fundamental importância a realização de eventos de médio e pequeno portes, sejam eles encontros, reuniões, seminários, congressos, solenidades, fóruns, treinamentos dentre outros, com objetivo de contribuir para que o TRE-CE possa cumprir a sua missão. Importante salientar que não constitui como atribuição inerente ao TRE-CE a organização direta de solenidades, já que não representa sua atividade fim, o que autoriza a contratação desses serviços a terceiros especializados para sua perfeita execução quando do atendimento das demandas.

 

Vale ressaltar que a eventual produção de vídeos institucionais, bem como a cobertura de eventos institucionais por meio de filme e/ou fotografia atendem à necessidade de documentação jornalística e registro do funcionamento e da história da Justiça Eleitoral no Ceará, constituindo-se como importante memória para as futuras gerações, uma vez que, além de resgatar a trajetória, evidencia e registra a realidade atual vivida por esta Instituição.

 

1.2 Os serviços de transmissão de eventos tratam-se de atividades permanentes, mas não-continuadas (sob demanda). Esse serviço é cada vez mais exigido pelos mais diversos setores do TRE para transmissão de lives, seminários, cerimônias e solenidades. A contratação permitirá o atendimento das demandas de transmissão de eventos realizados de forma presencial/ híbrida pelo Tribunal para o público externo, tornando-se uma ferramenta importante de transparência, comunicação e informação.

 

Destaca-se a realização de eventos no interior do estado que demandam fotografia e filmagem, e, por vezes transmissão através da internet. Nesse sentido, o contrato anterior, que abrangia apenas Fortaleza e Região Metropolitana, não atendia plenamente às demandas apresentadas à Assessoria de Comunicação.

 

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)[2]

 

A contratação não está prevsta no plano anual de contratações, mas deveria ser inserida diante da necessidade continuada desse tipo de registro que constitui a memoria do tribunal. Isso porque a divulgação de informações sobre o TRE é de extrema importância para verificação da transparência e também para subsidiar a construção das ações de comunicação que visem o fortalecimento da imagem da instituição. Recomenda-se então que sejam tomadas providências pelo Comitê de Aquisições para Inclusão da demanda no Plano de Contratação Anual deste Tribunal.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)[3]

 

3.1. Nível de qualidade do serviço

Para o atendimento às necessidades do TRE-CE, a empresa contratada deverá ser especializada no ramo e ter em seu quadro de pessoal profissional com experiência nos serviços a serem prestados ao Tribunal.

 

3.2 Natureza do serviço

O serviço a ser contratado tem caráter contínuo.

 

3.3 Transição contratual

Não há a necessidade de a contratada promover a transição contratual com a transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas.

 

3.4 Sustentabilidade ambiental

A entrega final dos serviços por meio digital provoca impacto menor ao meio ambiente, sendo vantajosa em relação à produção de materiais físicos.

 

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV) [4]

 

4.1 QUANTITATIVOS

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO MÁXIMO

CATSER

1

1

Filmagem sem edição - Cobertura de evento/atividade com 1 câmera, padrão HD (1920 x 1080), com finalização de vídeo na íntegra, Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

15458

2

 

Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

15458

3

 

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

20 serviços de 2 horas transmissão

14591

4

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

20 serviços de 4 horas de transmissão

14591

5

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

30 serviços de 4 horas de transmissão

14591

6

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

30 serviços de 8 horas de transmissão

14591

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transmissão com 2 cameras em - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região Norte, que compõem o pólo administrativo de Sobral, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

8

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Sertão Central, que compõem o pólo administrativo de Tauá, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

9

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Cariri, que compõem o pólo administrativo de Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

10 serviços de 4 horas de transmissão

14591

10

Videocast. Produção audiovisual com foco em entrevistas sobre as atividades que são desenvolvidas pelo TRE-CE, para fins de divulgação em plataformas digitais, com duração de até 30 minutos, gravado em estúdio com cenário temático em Fortaleza.

 

50 serviços com diária de 4 horas

15458

11

Cobertura fotográfica em Fortaleza e Região Metropolitana - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

 

50 serviços com diária de 4 horas

6050

12

Cobertura fotográfica nos municípios do interior do estado - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos pólos administrativos de Sobral, Tauá e Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

6050



Distribuição dos municípios por Pólos Administrativos, de acordo com a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024 , vide anexo V:

 

- Pólo Fortaleza:

1ª, 2ª, 3ª, 80ª, 82ª, 83ª, 85ª, 93ª, 94ª, 95ª, 112ª, 113ª, 114ª, 115ª, 116ª, 117ª e 118ª (Fortaleza); 4ª (Maranguape); 5ª (Baturité); 6ª (Quixadá); 7ª (Cascavel); 8ª (Aracati); 9ª (Russas); 33ª (Canindé); 36ª (São Gonçalo do Amarante); 37ª, 120ª e 123ª (Caucaia); 47ª (Morada Nova); 49ª (Pacajus); 50ª (Pentecoste); 52ª (Redenção); 57ª (Pacatuba); 66ª (Aquiraz); 67ª (Aracoiaba); 75ª (Jaguaruana); 78ª (Horizonte); 84ª (Beberibe); 88ª (Eusébio); 97ª (Trairi); 104ª e 122ª (Maracanaú); 105ª (Capistrano); 109ª (Paracuru) e 111ª (Caridade)

- Região Norte

17ª (Itapipoca); 21ª (Ipu); 22ª (São Benedito); 23ª (Uruburetama); 24ª e 121ª (Sobral); 25ª (Granja), 30ª (Acaraú), 32ª (Camocim); 35ª (Viçosa do Ceará); 40ª (Ipueiras); 41ª (Itapajé); 44ª (Santana do Acaraú); 45ª (Massapê); 48ª (Nova Russas); 54ª (Santa Quitéria); 61ª (Tamboril); 64ª (Coreaú); 65ª (Cariré); 73ª (Ibiapina); 74ª (Guaraciaba do Norte); 79ª (Reriutaba); 81ª (Tianguá), 89ª (Amontada); 96ª (Bela Cruz); 98ª (Itarema) e 108ª (Chaval)

- Região Central

10ª (Jaguaribe); 11ª (Quixeramobim); 12ª (Senador Pompeu), 19ª (Tauá); 20ª (Crateús); 29ª (Limoeiro do Norte); 39ª (Independência); 46ª (Mombaça); 55ª (Solonópole); 59ª (Pedra Branca); 60ª (Acopiara); 63ª (Boa Viagem); 72ª (Jaguaretama); 86ª (Alto Santo); 91ª (Tabuleiro do Norte); 99ª (Novo Oriente) e 101ª (Aiuaba)

- Região do Cariri

13ª (Iguatu); 14ª (Lavras da Mangabeira); 15ª (Icó); 16ª (Missão Velha); 18ª (Assaré); 26ª (Milagres), 27ª (Crato); 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte); 31ª (Barbalha); 38ª (Campos Sales); 43ª (Jucás); 53ª (Nova Olinda); 62ª (Várzea Alegre); 68ª (Araripe); 69ª (Aurora); 70ª (Brejo Santo); 71ª (Caririaçu); 76ª (Mauriti) e 92ª (Barro)

 

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS Vide instruções de preenchimento do item 4.


4.2.1 Estima-se que seja necessário um quantitativo bem maior do que das últimas contratações do TRE-CE, isso diante de uma realidade cada vez maior de eventos e capacitações dentro e fora do Tribunal. Escolhemos a divisão dos itens nas cinco macroregiões do estado, conforme divisão do Governo do Estado.


4.2.2. A Ascom registra uma média de 20 eventos de relevância que requerem fotografia profissional e de 30 serviços de filmagem mensal, alternando entre solenidades e produção de vídeos. Mas essa medição está sempre sendo atualizada, por isso, estamos pedimos um quantitatido de sobra para termos opção de manejo diante da demanda crescente da atual gestão.


4.2.3. Com relação à filmagem, é uma demanda atual a gravação de eventos, seminários, workshops, palestras para a disponibilização para os servidores do interior e arquivo histórico. Bem como, a necessidade de vídeos institucionais e promocionais para o TRE. A filmagem atenderá também a alimentação de mídias sociais, que cada vez mais “exigem” a produção de materiais audiovisuais, para atrair mais público e manter o interesse dos atuais seguidores.


4.2.4. A transmissão de áudio e vídeo de eventos é uma demanda que cresceu devido à necessidade de realização de eventos online/híbridos para preservação da saúde da população e dos servidores em meio à pandemia de Covid-19, Desde então, os eventos onlines popularizaram-se sendo uma necessidade cadas vez mais frequente e que está sendo exigida por mais diversos setores do Tribunal. Também se faz relevante e, em expansão, para aumentar a participação de servidores do interior do estado.

 

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) [5]

 

5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS Vide instruções de preenchimento do item 5.

 

São empresas atuantes no mercado, conforme referências dos contratos atuais e pesquisa realizada na internet:

 

FORNECEDOR

ESTÚDIO VOA FILMES

EMAIL/SITE

contato@estudiovoa.com

TELEFONE DE CONTATO

(85) 99781-1828

OBSERVAÇÕES

 

 

FORNECEDOR

Terravista Filmes

EMAIL/SITE

fernando@terravistafilmes.com.br

TELEFONE DE CONTATO

(85) 98198-2288/98199-6069

OBSERVAÇÕES

 

 

FORNECEDOR

Empresa SCG produtora

EMAIL/SITE

robertosantosprodutor@gmail.com

TELEFONE DE CONTATO

(85)99760-6595

OBSERVAÇÕES

 

 

FORNECEDOR

Empresa Looplay produtora

EMAIL/SITE

contato@looplay.com.br

TELEFONE DE CONTATO

(85)99905-3174

OBSERVAÇÕES

 

 

FORNECEDOR

Produtora de video VIDEORAMA

EMAIL/SITE

robertosantosprodutor@gmail.com

TELEFONE DE CONTATO

(85) 99937-4444

OBSERVAÇÕES

 

 

 

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V) Vide instruções de preenchimento do item 5.

 

A contratação mais recente de filmagem e transmissão, contrato 25/2023, de SEI número 2022.0.000009391-3, tem a previsão anual de um quantitativo máximo de 87 itens e não contempla a realidade atual da gestão do TRE-CE. Por isso, foi necessário atualizar o quantitativo a realidade bem mais intensa de eventos de diversas naturezas do TRE e também a um novo hábito no que se trata do universo do ensino a disância. Cada vez mais a busca por evento na modalidade híbrida tem se tornado a regra nas entidades públicas de todo o país.

 

Sendo também mais vantajoso para o Tribunal adquirir esse serviço através de uma empresa especializada e com expertise no serviço, a escolha mais viável é a contratação de empresas que atue tanto na capital como no interior do estado para atendern essa demanda crescente e, cada vez mais, descentralizada.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) [6]

 

ITENS

DESCRIÇÃO

PREÇO

1

Filmagem sem edição

R$ 60.000,00

2

Serviço de Produção, Gravação e Edição de vídeo institucional

R$ 90.000,00

3

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF 2h

R$ 60.000,00

4

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF 4h

R$ 70.000,00

5

Transmissão com 3 camera em Fortaleza e RMF 4h

R$ 140.000,00

6

Transmissão com 3 camera em Fortaleza e RMF 8h

R$ 170.000,00

7

Transmissão com 2 cameras na Região Norte 4h

R$ 90.000,00

8

Transmissão com 2 cameras no Sertão Central 4h

R$ 90.000,00

9

Transmissão com 2 cameras no Região do Cariri 4h

R$ 90.000,00

10

Videocast

R$ 200.000,00

11

Cobertura fotográfica em Fortaleza e Região Metropolitana

R$ 100.000,00

12

Cobertura fotográfica nos municípios do interior do estado

R$ 200.000,00

 

TOTAL

R$1.360.000,00

 

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) [7]

 

Temos a possibilidade de contratar duas empresas ou apenas uma, que arremate todos os itens, mas que ofereçam melhor preço diante das melhores condições técnicas e que possam realizar o serviço apenas diante das demandas.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) [8]

 

8.1. Objeto da contratação será adquirido por item?

(X ) Sim.

( ) Não, justifique, caso a contratação seja por lote ou por grupo.

 

8.2. Trata-se de Sistema de Registro de Preços?

( ) Não.

(X) Sim, justifique a ocorrência das hipóteses previstas no art. 3, Decreto nº 11.462/2023.

Pelo artigo 3 do Decreto nº11.462/2023, no inciso V demonstra que quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração o ideal é adotar o SRP. Nesse caso, o quantitativo depende dos eventos que surgirem e que não estão planejados.

 

9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX) [9]

 

Os serviços de filmagem, transmissão audiovisual e de cobertura fotográfica e fotos oficiais são relevantes para a consecução das atividades desenvolvidas pela Seção de Produções Jornalísticas, sendo que, aumenta a cada dia a demanda por material audiovisual para as diferentes plataformas do TRE-CE. O acesso à internet tem importante papel nessa tendência, exigindo uma atuação cada vez mais assertiva e sedutora para atingir os públicos-alvo da instituição e disseminar o discurso institucional, sobretudo com relação ao processo eleitoral. Também atende aos objetivos de outros setores que utilizam desta contratação, como a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC , Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores – SEFAP e a Assessotia de Atenção à Saúde - ASAUD.


O serviço de cobertura fotográfica é especialmente relevante em eventos de maior porte e/ou de maior importância, nos quais se faz necessária a contratação de profissional especializado, com custo razoável para o poder público. De igual forma, quando de fotos oficiais para composição de galeria de autoridades, nas quais o conhecimento técnico é ainda mais necessário.


Salientamos que o quadro atual de servidores lotados na seção não é suficiente não para atender a todas as demandas, além de não serem dotados de conhecimentos técnicos necessários, para atender a todos os tipos de demandas ligadas às necessidades audiovisuais e aos registros fotográficos da instituição. Principalmente no que se refere a transmissões ao vivo de eventos do calendário da capital e do interior do estado.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) [10]

 

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

( X Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

( ) Sim.

 

Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

( X) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) [11]

 

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

(X ) Não.

( ) Sim.

 

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) [12]

 

12.1.Trata-se de serviço predominantemente digital sem emissão de poluentes ou produção de resíduos;

 

12.1.2. Contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;

 

12.1.3. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará destina resíduos secos, aqui produzidos, à associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis apta a realizar a coleta seletiva dos resíduos secos, por meio do Contrato n° 66/2021, firmado com a empresa Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – Socrelp;

 

12.1.4. A empresa contratada deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços as normas em vigor atinentes à sustentabilidade ambiental, incluindo o Plano de Logística Sustentável do órgão e a política de sustentabilidade do Poder Judiciário, disposta na Resolução CNJ nº 400/2021.

 

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) [13]

 

O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

 

(Assinado eletronicamente)

MORGANA JÉSSICA SOUZA CRUZ CHAVES

Assessora-Chefe da ASCOM

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

MARINA MELO DE ALCÂNTARA

Assessora

Integrante Técnico

 

 

(Assinado eletronicamente)

ERBENE CARVALHO DE AGUIAR

Assistente 1

Integrante Técnico

 

 

ANEXO 4 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Exmo. Des.Presidente XXX, portador do RG n.º xxx, e CPF n.º xxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º xxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de fotografia, filmagem e transmissão, especificados no Termo de Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Anexo desta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.Conforme resultado da licitação, a presente Ata tem por fim registrar os quantitativos mínimos e máximos e os preços de cada item, da empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Rua xxx, n.º xxx, CEP: xxx, Telefone(s): xxx, E-mail: xxx, no município de xxx/UF, neste ato representada por xxx, portador do RG n.º xxx, CPF n.º xxx, Telefone(s): (xx) xxx, domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, CEP: xxx, Município/UF, E-mail: xxx, conforme se seguem.

Item do

Termo de Referência

Fornecedor

 

 

Especificação

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, se for o caso.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

3.2.Compõem a Ata de Registro de Preços, na qualidade de órgãos participantes, as seguintes entidades, cujos quantitativos estão estimados no Anexo I desta Ata: ________________________________________________________________.

 

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos totais do adjudicatário, uma vez que o edital não permitiu a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ;

4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.

4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.

5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1. Por razão de interesse público;

7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital .

8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, após terem assinado a ata.

8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Local e data

 

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador ou participante

 

Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90053/2024 - TRE/CE

ANEXO 5 - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ..../20....

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./20.....

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a eventual contratação de.................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por igual período até o limite de _____, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133 de 2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor mensal da contratação é de R$ ............, perfazendo o valor total de R$ ......................., por item..............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ............

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desse Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

c) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990), bem como por qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;

f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

g) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

h) não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;

i) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Municipal do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

j) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

k) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

l) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

m) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

n) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

o) promover a guarda, manutenção, vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;

p) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

q) submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

r) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

s) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

t) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

u) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

v) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

w) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2001.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail do usuário externo cadastrado no SEI, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Eleitoral desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

............................................

CONTRATANTE

........................................

CONTRATADA

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90053/2024 - TRE/CE

ANEXO 6 – PREÇOS DE REFERÊNCIA

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

1

1

Filmagem sem edição - Cobertura de evento/atividade com 1 câmera, padrão HD (1920 x 1080), com finalização de vídeo na íntegra, Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024.

20 serviços com diária de 4 horas

R$ 1.399,54

R$ 27.990,80

2

Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços com diária de 4 horas

R$ 1.411,76

R$ 28.235,20

3

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços de 2 horas transmissão

R$ 1.871,95

R$ 37.439,00

4

Transmissão com 2 camera em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operador e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

20 serviços de 4 horas de transmissão

R$ 2.476,41

R$49.528,20

5

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

30 serviços de 4 horas de transmissão

R$ 3.019,31

R$ 90.579,30

6

Transmissão com 3 cameras em Fortaleza e RMF - Cobertura de evento/atividade com 3 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 3 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

30 serviços de 8 horas de transmissão

R$ 5.347,52

R$ 160.425,60

 

VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO DO GRUPO 1

 

 

R$ 394.198,10

7

Transmissão com 2 cameras em - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região Norte, que compõem o pólo administrativo de Sobral, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

R$ 4.647,23

R$ 46.472,30

8

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Sertão Central, que compõem o pólo administrativo de Tauá, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

R$ 4.647,23

R$ 46.472,30

9

Transmissão com 2 cameras - Cobertura de evento/atividade com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, com possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local e monitor, bem como transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais/web, a ser determinada pela instituição demandante. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos. Solenidades, Seminários e Cursos. Nos municípios da Região do Cariri, que compõem o pólo administrativo de Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

10 serviços de 4 horas de transmissão

R$ 4.647,23

R$ 46.472,30

10

Videocast. Produção audiovisual com foco em entrevistas sobre as atividades que são desenvolvidas pelo TRE-CE, para fins de divulgação em plataformas digitais, com duração de até 30 minutos, gravado em estúdio com cenário temático em Fortaleza;

50 serviços com diária de 4 horas

R$831,06

R$ 41.553,00

11

Cobertura fotográfica em Fortaleza e Região Metropolitana - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos muncípios do pólo administrativo de Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

R$ 727,72

R$ 36.386,00

12

Cobertura fotográfica nos municípios do interior do estado - Cobertura fotográfica de eventos, pautas, releases e notícias produzidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) com fornecimento vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado maior) até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. Saída de 4 horas. Nos pólos administrativos de Sobral, Tauá e Juazeiro do Norte, segundo a Resolução do TRE-CE de número 1.019 de 2024;

50 serviços com diária de 4 horas

R$ 1.511,71

R$ 75.585,50

 

VALOR MÉDIO GLOBAL ESTIMADO

 

 

R$ 687.139,50

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 21/08/2024, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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