Boletim SEI TRE-CE em 23/04/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº 90038/2024

PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2023.0.000022311-2

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e seu Núcleo de Pregoeiros, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90038/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 7 de maio de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de material elétrico e ferramentas, para utilização nas zonas eleitorais, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

ITEM

Material

U.M.

CATMAT

ENTREGA POLO DE QUIXADÁ

ENTREGA POLO DE SOBRAL

ENTREGA POLO DE JUAZEIRO

ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE

TOTAL A ADQUIRIR

1

Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas.

(EXCLUSIVO ME/EPP)

UN

409349

22

29

22

26

99

2

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

(AMPLA PARTICIPAÇÃO)

 

UN

329195

300

750

768

999

2817

3

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

(COTA RESERVADA PARA ME/EPP - ART. 48,III DA LC 123/06)

UN

329195

100

250

256

333

939

4

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

(EXCLUSIVO ME/EPP)

UN

471779

157

211

156

0

524

5

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

(EXCLUSIVO ME/EPP)

UN

418619

157

211

156

228

752

6

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra

(EXCLUSIVO ME/EPP).

UN

311615

50

50

50

50

200

 

 

 

7

Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

(EXCLUSIVO ME/EPP)

UN

344243

100

30

30

120

280

8

Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

(EXCLUSIVO ME/EPP)

UN

246685

80

30

73

50

233

9

Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008,

conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

(EXCLUSIVO ME/EPP)

UN

272871

90

110

0

0

200

10

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

(EXCLUSIVO ME/EPP)

UN

367134

367134

32

39

0

103

1.2Após a fase de lances e envio das propostas na forma do item 4.2, a sessão será suspensa para que a(s) licitante(s) vencedora(s) entreguem as amostras dos produtos cotados dos itens 2, 3, 4, 5 e 6, conforme as orientações divulgadas por mensagem no sistema, sendo facultado a todos os interessados, acompanharem a análise das amostras.

1.3. As amostras deverão ser entregues no endereço do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza,  localizado na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE, no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, e a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

1.3.1. As amostras dos itens 3 e 4 serão encaminhadas à Seção de Administração e Conservação das Urnas Eletrônicas, para a realização dos respectivos testes.

1.3.2. A comprovação dos critérios de sustentabilidade exigidos no Anexo 3 - Termo de Referência deverá ser feita no ato do envio das amostras ou, não sendo estas solicitadas, no ato da entrega do material, mediante o envio da ficha técnica do produto, inscrição nos rótulos, nas embalagens, informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes. A empresa também poderá apresentar certificação emitida por instituição pública oficial ou por instituição credenciada, sendo também admitidos quaisquer outros meios de prova que atestem que o bem fornecido cumpre com as exigências. Ressalta-se que, para os itens 6,7 e 8, deverão ser enviados, para o e-mail: dipfo@tre-ce.jus.br, os catálogos do material, com a ficha técnica correspondente, a fim de se possa aferir a capacidade e a validade do produto, bem como se este está de acordo com a Resolução Conama, nº 401, de 4/11/2008.

1.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes deste Termo de Referência.

1.5. As empresas que cotarem as marcas abaixo especificadas, NÃO necessitarão enviar amostra,tendo em vista que já foram utilizados neste Tribunal com grande aceitabilidade por parte dos usuários:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

FABRICANTE

2 e 3

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

      DANEVA

 

4

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

TRAMONTINA GEDORE

 

5

 

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

TRAMONTINA GEDORE

6

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

DANEVA

1.6.  A entrega do material ocorrerá nos seguintes locais: Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, localizado na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE; Polo Administrativo de Quixadá; Polo Administrativo de Sobral; e Polo Administrativo de Juazeiro, em endereços, nas respectivas cidades, a serem informados oportunamente.

1.7. Para a cota reservada do item 3. apenas poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas no Capítulo II.

1.7. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União e Sítio do TCU.

2.9.1. A consulta às bases de dados elencadas no item 2.9 será realizada em nome da licitante e de seu sócio majoritário.

2.13. A vedação de que trata o item 2.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

2.14. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo e referidas anteriormente, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

4.1.1. valor unitário proposto, por item, com a descrição do objeto, considerado apenas até os centavos, com duas casas decimais, contendo as informações constantes no Anexo 1 - Modelo de Proposta e as especificações do Anexo 2 - Termo de Referência;

4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação completa do material, marca, dos produtos cotados, preço unitário e total, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada.

4.5.1. Os produtos cotados deverão necessariamente atender à especificação do objeto, o ciclo de vida e os requisitos de sustentabilidade descritos no Termo de Referência, Anexo 2 deste edital.

4.5.2. A proposta deverá apresentar prazo de entrega máximo de 10 (dez) dias úteis, com início a partir da assinatura do contrato ou comunicação da emissão da nota de empenho por e- mail.

6.1.1. SICAF;

6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;

7.2.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.2.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

7.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada do licitante, antes de findado o prazo estabelecido e poderão ser enviados mediante anexo ao sistema Compras.gov.br ou enviadas para o email enviadas para o e-mail astag@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com

7.8. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante, quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.

7.8.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.

7.9. Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

7.9.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:

a. identidade dos sócios;

b. atuação no mesmo ramo de atividades;

c. data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;

d. compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos.

e. identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;

f. identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.

7.9.2. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) registrará, no “chat”, as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.

7.9.3. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a), ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração:

a. inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;

b. relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.

7.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

a)  multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);

b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.3.impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II,III, IV, V, VI, VII do item 12.1. do Anexo 2 - Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

Fortaleza, 18 de abril de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90038/2024 - TRE/CE

ANEXO 1 - MODELO DE PROPOSTA

 

Dados da Empresa (NOME e CNPJ):

Endereço (incluindo CEP):

Fone e e-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Dados Bancários:

 

Proposta de preços para fornecimento de material elétrico e ferramentas, para utilização nas zonas eleitorais, nos termos da tabela abaixo, nos termos da tabela abaixo, e conforme condições, especificações e exigências estabelecidas abaixo e no edital e Anexo 2 – Termo de Referência.

 

ITEM

MATERIAL

U.M.

TOTAL A ADQUIRIR

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas.

UN

99

 

 

2

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

2817

 

 

3

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

939

 

 

4

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

UN

524

 

 

5

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

UN

752

 

 

6

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

200

 

 

7

Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

280

 

 

8

Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

233

 

 

9

Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008,

conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

200

 

 

10

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

UN

103

 

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo 2 do Pregão Eletrônico 90038/2024.

 

_________________/____, de de 2024.

 

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90038/2024 - TRE/CE

ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei  14.133/2021)

1.1. Aquisição de material elétrico e ferramentas, para utilização nas zonas eleitorais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

Material

U.M.

CATMAT

ENTREGA POLO DE QUIXADÁ

ENTREGA POLO DE SOBRAL

ENTREGA POLO DE JUAZEIRO

ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE

TOTAL A ADQUIRIR

1

Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas.

UN

409349

22

29

22

26

99

2

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

329195

400

1000

1024

1332

3756

3

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

UN

471779

157

211

156

0

524

4

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

UN

418619

157

211

156

228

752

5

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

311615

50

50

50

50

200

6

Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

344243

100

30

30

120

280

7

Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

246685

80

30

73

50

233

8

Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008,

conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

272871

90

110

0

0

200

9

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

UN

367134

32

39

32

0

103

NATUREZA DO OBJETO

1.2. O(s) bens(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

VIGÊNCIA

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

REAJUSTE

  1.4. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).

  1.5 À época da prorrogação contratual, caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei  14.133/2021)

2.1. O Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza é a unidade, após a extinção da Seção de Almoxarifado, responsável pela aquisição materiais de consumo utilizados nas eleições, tanto para atender às exigências da legislação eleitoral, como às demandas das zonas eleitorais por itens que tornem possível ou facilitem a realização do Pleito Eleitoral.

Todos os materiais relacionados serão adquiridos, a fim de que se mantenha o saldo em estoque de materiais de consumo utilizados pelas zonas eleitorais, visando a garantir a infraestrutura necessária aos servidores para a realização de suas respectivas tarefas.

Itens a serem adquiridos:

a) Carregador para pilha e baterias: necessário para recarga das pilhas existentes e das que serão adquiridas.

b) Cordão prolongador: para que se garanta o funcionamento com energia elétrica das urnas eletrônicas nas seções em que as tomadas são distantes.

c) Extensão 3 saídas: utilizada para facilitar a carga das urnas eletrônicas, principalmente em locais onde existem poucas tomadas elétricas. As extensões serão destinadas às sedes dos Polos Administrativos, com exceção do Polo de Fortaleza, que utilizará o estoque existente da extinta Seção de Almoxarifado.

d) Chaves de fenda cruzada e teste elétrico: a primeira será adquirida para execução das tarefas de manutenção da urna eletrônica, e a última, para verificação da existência de corrente elétrica nos locais de votação.

e) Pilhas alcalinas: são necessárias para manter em funcionamento os equipamentos a que se destinam, a exemplo de controles remotos para aparelho de ar-condicionado, televisão e painel de senha.

f) Trenas: são necessárias para fiscalização da propaganda eleitoral nas fachadas dos comitês e em bens particulares, pois possibilita a medição do tamanho máximo permitido, que é de 4m2, como também são úteis às sedes dos polos administrativos, a fim de que estes possam executar as tarefas de envio de materia zonas de sua atuação.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei  14.133/2021)

3.1. Trata-se danecessidade de aquisição de material de elétrico e ferramentas, a fim de que se possa garantir o pleno funcionamento das seções eleitorais e dos cartórios eleitorais em todo o Estado.

 

CICLO DE VIDA

3.2. Os objetos desta contratação deverão:

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei  14.133/2021)

    

SUSTENTABILIDADE

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.1.1. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

a) os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;

b) devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

c) os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

d) os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs);       

4.1.2. A comprovação dos critérios de sustentabilidade exigidos nos itens deste Termo de Referência deverá ser feita no ato do envio das amostras ou, não sendo estas solicitadas, no ato da entrega do material, mediante o envio da ficha técnica do produto, inscrição nos rótulos, nas embalagens, informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes. A empresa também poderá apresentar certificação emitida por instituição pública oficial ou por instituição credenciada, sendo também admitidos quaisquer outros meios de prova que atestem que o bem fornecido cumpre com as exigências. Ressalta-se que, para os itens 6,7 e 8, deverão ser enviados, para o e-mail: dipfo@tre-ce.jus.br, os catálogos do material, com a ficha técnica correspondente, a fim de se possa aferir a capacidade e a validade do produto, bem como se este está de acordo com a Resolução Conama, nº 401, de 4/11/2008.

DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA

4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra conforme orientações divulgadas por mensagem no sistema, sendo facultado a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores, estarem presentes ao aludido ato.

4.3. Serão exigidas amostras dos seguintes itens, com a ressalva de que as empresas que cotarem as marcas abaixo especificadas não necessitarão enviar amostra, tendo em vista que já foram utilizados neste Tribunal com grande aceitabilidade por parte dos usuários:

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

FABRICANTE

2

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

      DANEVA

 

3

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

TRAMONTINA GEDORE

 

4

 

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

TRAMONTINA GEDORE

 

 

 

5

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

DANEVA

4.4. As amostras deverão ser entregues no endereço do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, e a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

4.5. As amostras dos itens 3 e 4 serão encaminhadas à Seção de Administração e Conservação das Urnas Eletrônicas, para a realização dos respectivos testes.

4.6. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.

4.7. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.

4.8. As amostras restantes serão analisadas pela Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, sendo avaliados os aspectos e os padrões mínimos de aceitabilidade, que devem corresponder às especificações de cada item e atender com eficácia ao fim a que se destinam.

4.9. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

4.10. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes deste Termo de Referência.

4.11. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

4.12. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

4.13. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

4.14. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

    

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei  14.133/2021 )

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

5.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, com início a partir da assinatura do contrato ou comunicação da emissão da nota de empenho por e- mail;

5.2. A entrega do material deverá ser agendada pelo e-mail que comunicar a nota de empenho, com antecedência mínima de 24 horas;

5.3. A entrega do material ocorrerá nos seguintes locais: Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, localizado na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE; Polo Administrativo de Quixadá; Polo Administrativo de Sobral; e Polo Administrativo de Juazeiro, em endereços, nas respectivas cidades, a serem informados oportunamente.

 

ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO OBJETO (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei  14.133/2021)

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato manterá histórico de gerenciamento do contrato com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.7.5. Em caso de fornecimento, a Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. ?

6.7.6. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.7.6.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando o fato à Seção de Contratos, para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

 

OBRIGAÇÕES

6.8. São obrigações da Contratante:

a) Receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;

b) Verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado(a);

e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos aqui estabelecidos.

 

6.9. São obrigações da Contratada:

a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhada da respectiva nota fiscal, da qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5(cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;

e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualemente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei  14.133/2021)

 

RECEBIMENTO

7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na Nota Fiscal, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.

7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

LIQUIDAÇÃO

7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.

7.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possívelrazão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

PRAZO DE PAGAMENTO

7.15. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.16. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

7.17. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios devidos;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e

VP = Valor da prestação em atraso.

 

FORMA DE PAGAMENTO

7.18. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.20.1.  Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei  14.133/2021)

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

8.2. Para os itens cuja aquisição seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não há óbice à cota legalmente reservada para ME/EPP.

 

 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

8.3.1. Habilitação Jurídica

8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971

8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.                 

 

HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

8.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

8.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.7. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.10. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

         8.10.1. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

         8.10.2. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

         8.10.3. Consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

         8.10.4. Consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

         8.10.5. Consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei  14.133/2021)

 9.1. O custo estimado da contratação está previsto no Estudo Técnico Preliminar (ETP), Doc. nº 0482590.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei  14.133/2021)

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

  1. Gestão/Unidade: 00001/070007;

  2. Fonte de Recursos:1000;

  3. Programa de Trabalho: 167.864 - Pleitos Eleitorais;

  4. Elemento de Despesa: 339030 - material de consumo;

  5. Plano Interno: FUN MAT AUX

 

11 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1.A gestão do contrato ficará a cargo dos chefes das Diretorias dos Polos Administrativos deste Tribunal (DIPFO, DIPCA, DIPNO e DIPSC), e a sua fiscalização será de responsabilidade dos substitutos dos respecticos chefes, figurando como suplente, dada a pertinência temática, o Secretário de Administração.

11.1.1. Na hipótese de haver mais de um substituto do chefe na ambiência das respectivas Diretorias, figurará como fiscal do contrato o mais antigo.

 

12 - PENALIDADES

12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

  2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

  3. dar causa à inexecução total do contrato;

  4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

  5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

  6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

  9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

  10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

  11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

  12. praticar ato lesivo previsto no art.  da Lei  12.846, de  de agosto de 2013. 

12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);

b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

c) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II,III, IV, V, VI, VII do item 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.2 d.

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamentecom a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

12.5. Na aplicação das sanções, serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

  1. a natureza e a gravidade de infração cometida;

  2. peculiaridades do caso concreto;

  3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

  4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

  5. a implatação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

 

(Assinado eletronicamente)

Ana Katarina Fonteles Soares Viana

Técnico Judiciário (Mat. 67552)

Integrante Demandante

                                                                                    

(Assinado eletronicamente)

Diego Feitosa de Oliveira

Técnico Judiciário (Mat. 68370)

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

Cláudio Emmanuel Mdeiros Dantas

Coordenador Coapa

Integrante Administrativo

 

 

(Assinado eletronicamente)

João Rafael Souto dos Santos

Secretário de Administração - TRE-CE

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90038/2024 - TRE/CE

ANEXO 3 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)

O Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza é a unidade, após a extinção da Seção de Almoxarifado, responsável pela aquisição dos materiais de consumo utilizados nas eleições, tanto para atender às exigências da legislação eleitoral, como às demandas das zonas eleitorais por itens que tornem possível ou facilitem a realização do Pleito Eleitoral.

Todos os materiais relacionados serão adquiridos, a fim de que se mantenha o saldo em estoque de materiais de consumo utilizados pelas zonas eleitorais visando a garantir a infraestrutura necessária aos servidores para a realização de suas respectivas tarefas.

O presente Estudo Preliminar tem por objeto a aquisição dos seguintes itens: 

Carregador para pilha e baterias: necessário para recarga das pilhas existentes e das que serão adquiridas.

Cordão prolongador: para que se garanta o funcionamento com energia elétrica das urnas eletrônicas nas seções em que as tomadas são distantes.

Extensão 3 saídas: utilizada para facilitar a carga das urnas eletrônicas, principalmente em locais onde existem poucas tomadas elétricas. As extensões serão destinadas às sedes dos Polos Administrativos, com exceção do Polo de Fortaleza, que utilizará o estoque existente da extinta de Seção de Almoxarifado.

Chaves de fenda, cruzada e teste elétrico: as duas primeiras serão adquiridas para execução das tarefas de manutenção da urna eletrônica, e a última, para verificação da existência de corrente elétrica nos locais de votação.

Pilhas alcalinas: são necessárias para manter em funcionamento os equipamentos a que se destinam, a exemplo de controles remotos para aparelho de ar condicionado, televisão e painel de senha.

Trenas: são necessárias para fiscalização da propaganda eleitoral nas fachadas dos comitês e em bens particulares, pois possibilita a medição do tamanho máximo permitido, que é de 4m2, como também são úteis às sedes dos polos administrativos, a fim de que possam executar as tarefas de envio de material às zonas de sua atuação.

 

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)

Os itens estão vinculados ao Planejamento Integrado das Eleições – PIE - 2024, dentro do Projeto: Materiais, Serviços e Apoio Técnico. O PIE é o instrumento de gestão desenvolvido pela Justiça Eleitoral do Ceará que consolida o amplo rol de informações referentes às diversas etapas do processo eleitoral e mapeia as ações de infraestrutura, logística e capacitação, bem como as atividades eleitorais propriamente ditas, desde o período correspondente ao final do prazo do alistamento eleitoral, passando pelo registro de candidaturas, votação, apuração, totalização, divulgação dos resultados, prestação de contas, até a diplomação dos eleitos.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)[3]

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

OBSERVAÇÃO

1

Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds Individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas.

UN

 

2

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

 

3

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

UN

 

4

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

UN

 

5

Chave de fenda, bitola: 1/8x3", ponta chata, fabricada em aço em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, tamanho: 220mm. Com amostra.

UN

O item será retirado da aquisição, pois os parafusos da urna eletrônica são todos do tipo philips.

6

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

 

7

Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

 

8

Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

 

9

Pilha recarregável NiMH, AA, Capacidade: 2500 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físicoquímico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

Após os cálculos de ressuprimento, não será necessária a aquisição.

10

Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

 

11

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

UN

 

 

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV)

4.1 QUANTITATIVOS

IT Material U.M. ENTREGA POLO DE QUIXADÁ ENTREGA POLO DE SOBRAL ENTREGA POLO DE JUAZEIRO ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE TOTAL A ADQUIRIR
1 Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds Individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas. UN 22 29 22 26 99
2 Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra. UN 400 1000 1024 1332 3756
3 Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra. UN 157 211 156 0 524
4 Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra. UN 157 211 156 228 752
5 Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra. UN 50 50 50 50 200
6 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 100 30 30 120 280
7 Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 80 30 73 50 233
8 Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 90 110 0 0 200
9

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

UN 32 39 32 0 103

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

1. Carregador de pilha: dimensionado 1 por zona e estimativa de consumo na sede.

2. Cordão prolongador (extensão para urna eletrônica): As zonas eleitorais do Estado realizam vistorias nos locais de votação e indicam, no Sistema de Vistoria dos Locais de Votação – SVL, a necessidade de extensão, quando o cabo de cinco metros da urna eletrônica não se mostra suficiente para atingir a tomada e ainda resguardar o sigilo do voto. Após essa etapa, a Seção de Planejamento de Eleições – Sepel enviou à então Seção de Almoxarifado relatório com os dados informados no Sistema, apontando o quantitativo total de extensões a serem adquiridas. Nesse contexto, a quantidade necessária informada pelas zonas eleitorais no SVL é subtraída do quantitativo em estoque em cada zona, sendo adicionado um percentual de reserva de 15% (quinze por cento) para o polo de Quixadá e um percentual de reserva de 10% (dez por cento) para os demais polos, a fim de que se atenda a alguma eventualidade ou demanda inesperada. Por fim, resta subtraído do montante final, para o polo de Fortaleza, a quantidade existente em estoque no almoxarifado.

3. Chave de fenda teste elétrico: calculada pelo número de postos de trabalho de apoio operacional a serem contratados nas Eleições Municipais de 2024, subtraindo-se o estoque existente no extinto almoxarifado para o Polo de Fortaleza.

4. Chave de fenda ponta cruzada: calculada pelos número de postos de trabalho de apoio operacional a serem contratados nas Eleições Municipais, subtraindo-se o estoque existente no extinto almoxarifado para o Polo de Fortaleza.

5. Extensão 1 entrada e 3 saídas: 50 (cinquenta) unidades para cada polo administrativo e estimativa de consumo na sede.

6, 7 e 8. Pilhas: calculadas pelo consumo médio mensal, ano 2022,  de cada polo administrativo de cada região e consumo médio da sede.

9. Trena: dimensionada 1 por zona, acrescida da reserva para cada polo.

 

4.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS

4.3.1 CARREGADOR, CORDÃO PROLONGADOR, EXTENSÃO 3 SAÍDAS E TRENA (Itens 1, 2, 5 e 9)

POLO QUIXADÁ          

ZE

N° de Extensões – necessidade

ESTOQUE EXISTENTE NAS ZONAS

EXTENSÃO A ADQUIRIR

TRENA

EXTENSÃO 3 SAÍDAS

CARREGADOR

5

87

136

0

1

 

1

6

397

390

7

1

 

1

9

7

8

0

1

 

1

10

50

72

0

1

 

1

11

164

80

84

1

 

1

12

42

30

12

1

 

1

19

2

12

0

1

 

1

29

0

6

0

1

 

1

33

N/R

76

0

1

 

1

39

0

10

0

1

 

1

46

35

0

35

1

 

1

47

86

83

3

1

 

1

52

171

134

37

1

 

1

55

N/R

12

0

1

 

1

59

56

4

52

1

 

1

63

92

73

19

1

 

1

67

141

90

51

1

 

1

72

47

31

16

1

 

1

75

N/R

89

0

1

 

1

86

85

91

0

1

 

1

91

N/R

15

0

1

 

1

105

83

49

34

1

 

1

RESERVA POLO

 

 

50

10

 

 

Total

12095

 

400

32

50

22

 

POLO SOBRAL          
ZE N° de Extensões – necessidade ESTOQUE EXISTENTE NAS ZONAS EXTENSÃO A ADQUIRIR TRENA EXTENSÃO 3 SAÍDAS CARREGADOR
17 88 256 0 1   1
20 87 79 8 1   1
21 6 20 0 1   1
22 189 120 69 1   1
23 76 55 21 1   1
24 207 75 132 1   1
25 163 130 33 1   1
30 152 96 56 1   1
32 33 20 13 1   1
35 119 60 59 1   1
40 N/R 230 0 1   1
41 189 166 23 1   1
44 163 120 43 1   1
45 N/R 117 0 1   1
48 103 55 48 1   1
54 219 210 9 1   1
61 114 100 14 1   1
64 88 30 58 1   1
65 104 60 44 1   1
73 223 160 63 1   1
74 106 128 0 1   1
79 50 101 0 1   1
81 15 20 0 1   1
89 94 120 0 1   1
96 145 70 75 1   1
98 39 105 0 1   1
99 37 0 37 1   1
108 45 90 0 1   1
121 262 160 102 1   1
RESERVA POLO     93 10    
Total 12095   1000 39 50 29

 

POLO JUAZEIRO          
ZE N° de Extensões – necessidade ESTOQUE EXISTENTE NAS ZONAS EXTENSÃO A ADQUIRIR TRENA EXTENSÃO 3 SAÍDAS CARREGADOR
13 218 207 11 1   1
14 92 110 0 1   1
15 255 78 177 1   1
16 4 12 0 1   1
18 143 214 0 1   1
26 111 51 60 1   1
27 250 60 190 1   1
28 N/R 235 0 1   1
31 98 26 72 1   1
38 102 82 20 1   1
43 16 164 0 1   1
53 128 70 58 1   1
60 21 20 1 1   1
62 57 47 10 1   1
68 98 92 6 1   1
69 81 70 11 1   1
70 102 245 0 1   1
71 52 45 7 1   1
76 53 10 43 1   1
92 104 57 47 1   1
101 31 65 0 1   1
119 278 60 218 1   1
RESERVA POLO     93 10    
Total 12095   1024 32 50 22

 

POLO FORTALEZA          
ZE N° de Extensões – necessidade ESTOQUE EXISTENTE NAS ZONAS EXTENSÃO A ADQUIRIR EXTENSÃO 3 SAÍDAS CARREGADOR TRENA
1 230 233 0   1 1
2 260 202 58   1 1
3 181 152 29   1 1
4 153 65 88   1 1
7 285 103 182   1 1
8 256 150 106   1 1
36 34 21 13   1 1
37 111 25 86   1 1
49 213 169 44   1 1
50 122 97 25   1 1
57 200 45 155   1 1
66 30 78 0   1 1
78 128 90 38   1 1
80 99 233 0   1 1
82 93 107 0   1 1
83 287 211 76   1 1
84 155 125 30   1 1
85 185 146 39   1 1
88 185 118 67   1 1
93 122 45 77   1 1
94 130 182 0   1 1
95 257 303 0   1 1
97 21 16 5   1 1
104 232 43 189   1 1
109 177 180 0   1 1
111 10 5 5   1 1
112 110 233 0   1 1
113 160 109 51   1 1
114 155 306 0   1 1
115 104 71 33   1 1
116 108 163 0   1 1
117 287 241 46   1 1
118 105 190 0   1 1
120 112 26 86   1 1
122 69 22 47   1 1
123 94 115 0   1 1
RESERVA POLO     157      
ESTOQUE SEALX     400   10 70
Total 12095   1332 50 26 0

SEDE

SEDE      
  CORDÃ O PROLONGADOR EXTENSÃO 3 SAÍDAS CARREGADOR TRENA
Consumo anual – SEDE 0 70 30 12
Estoque Sealx   80 40 70
TOTAL   0 0

0

 

RESUMO TOTAL DE  CARREGADOR, CORDÃO PROLONGADOR, EXTENSÃO 3 SAÍDAS E TRENA

ITEM MATERIAL POLO QUIXADÁ POLO SOBRAL POLO JUAZEIRO POLO FORTALEZA E SEDE TOTAL A ADQUIRIR
2 CORDÃO PROLONGADOR 400 1000 1024 1332 3756
3 EXTENSÃO 3 SAÍDAS 50 50 50 50 200
1 CARREGADOR 22 29 22 26 99
11 TRENA 32 39 32 0 103

 

4.3.2 CHAVES (Itens 3 e 4)

MEMÓRIA DE CÁLCULO – postos – ELEIÇÕES 2024
Interior postos = (nº seções / 42) + 1 para cada município termo. EXCEÇÃO: zonas com 04 municípios, que terão 1 posto por município, incluído o município sede. TRAVA: Nenhuma zona perde posto em relação a 2022.
  EXCEÇÃO: zonas com 04 municípios, que terão 1 posto por município, incluído o município sede.
Fortaleza 5 auxiliares 5 auxiliares

POLO QUIXADÁ

Zona

Municipio

CHAVES TESTE

CHAVES PHILIPS

5

BATURITÉ

9

9

6

QUIXADÁ

13

13

9

RUSSAS

7

7

10

JAGUARIBE

7

7

11

QUIXERAMOBIM

6

6

12

SENADOR POMPEU

5

5

19

TAUÁ

9

9

29

LIMOEIRO DO NORTE

7

7

33

CANINDÉ

9

9

39

INDEPENDÊNCIA

3

3

46

MOMBAÇA

4

4

47

MORADA NOVA

7

7

52

REDENÇÃO

7

7

55

SOLONÓPOLE

6

6

59

PEDRA BRANCA

5

5

63

BOA VIAGEM

7

7

67

ARACOIABA

6

6

72

JAGUARETAMA

4

4

75

JAGUARUANA

5

5

86

ALTO SANTO

5

5

91

TABULEIRO DO NORTE

5

5

105

CAPISTRANO

6

6

  Total necessário 142 142
  Reserva Polo 14,2 14,2
  TOTAL A ADQUIRIR 157 157

 POLO SOBRAL

Zona Municipio CHAVES TESTE CHAVES PHILIPS
17 ITAPIPOCA 11 11
20 CRATEÚS 9 9
21 IPU 5 5
22 SÃO BENEDITO 6 6
23 URUBURETAMA 6 6
24 SOBRAL 11 11
25 GRANJA 8 8
30 ACARAÚ 10 10
32 CAMOCIM 5 5
35 VIÇOSA DO CEARÁ 5 5
40 IPUEIRAS 6 6
41 ITAPAJÉ 9 9
44 SANTANA DO ACARAÚ 6 6
45 MASSAPÊ 5 5
48 NOVA RUSSAS 5 5
54 SANTA QUITÉRIA 8 8
61 TAMBORIL 5 5
64 COREAÚ 5 5
65 CARIRÉ 6 6
73 IBIAPINA 6 6
74 GUARACIABA DO NORTE 5 5
79 RERIUTABA 9 9
81 TIANGUÁ 8 8
89 AMONTADA 5 5
96 BELA CRUZ 6 6
98 ITAREMA 3 3
99 NOVO ORIENTE 5 5
108 CHAVAL 4 4
121 SOBRAL 9 9
Total Total necessário 191 191
  Reserva Polo 19,1 19,1
  TOTAL A ADQUIRIR 211 211

POLO JUAZEIRO

Zona Municipio CHAVES TESTE CHAVES PHILIPS
13 IGUATU 13 13
14 LAVRAS DA MANGABEIRA 4 4
15 ICÓ 10 10
16 MISSÃO VELHA 3 3
18 ASSARÉ 6 6
26 MILAGRES 5 5
27 CRATO 9 9
28 JUAZEIRO DO NORTE 7 7
31 BARBALHA 4 4
38 CAMPOS SALES 5 5
43 JUCÁS 8 8
53 NOVA OLINDA 5 5
60 ACOPIARA 8 8
62 VÁRZEA ALEGRE 7 7
68 ARARIPE 4 4
69 AURORA 4 4
70 BREJO SANTO 10 10
71 CARIRIAÇU 3 3
76 MAURITI 5 5
92 BARRO 6 6
101 AIUABA 4 4
119 JUAZEIRO DO NORTE 11 11
Total Total necessário 141 141
  Reserva Polo 14,1 14,1
  TOTAL A ADQUIRIR 156 156

POLO FORTALEZA

Zona Municipio CHAVES TESTE CHAVES PHILIPS
1 FORTALEZA 5 5
2 FORTALEZA 5 5
3 FORTALEZA 5 5
4 MARANGUAPE 9 9
7 CASCAVEL 8 8
8 ARACATI 10 10
36 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 4 4
37 CAUCAIA 7 7
49 PACAJUS 7 7
50 PENTECOSTE 8 8
57 PACATUBA 7 7
66 AQUIRAZ 5 5
78 HORIZONTE 8 8
80 FORTALEZA 5 5
82 FORTALEZA 5 5
83 FORTALEZA 5 5
84 BEBERIBE 5 5
85 FORTALEZA 5 5
88 EUSÉBIO 4 4
93 FORTALEZA 5 5
94 FORTALEZA 5 5
95 FORTALEZA 5 5
97 TRAIRI 5 5
104 MARACANAÚ 6 6
109 PARACURU 6 6
111 CARIDADE 4 4
112 FORTALEZA 5 5
113 FORTALEZA 5 5
114 FORTALEZA 5 5
115 FORTALEZA 5 5
116 FORTALEZA 5 5
117 FORTALEZA 5 5
118 FORTALEZA 5 5
120 CAUCAIA 5 5
122 MARACANAÚ 7 7
123 CAUCAIA 7 7
Total Total necessário 207 207
  Reserva Polo 20,7 20,7
  Seção de Urnas 0 20
  Estoque Sealx 268 116
  TOTAL A ADQUIRIR 0 228

RESUMO A ADQUIRIR CHAVE TESTE E PHILIPS

MATERIAL POLO QUIXADÁ POLO SOBRAL POLO JUAZEIRO POLO FORTALEZA TOTAL A ADQUIRIR
CHAVE TESTE 157 211 156 0 524
CHAVE PHILIPS 157 211 156 228 752

 

4.3.3. PILHAS

POLO QUIXADÁ

ITEM Material U.M. CMM 2022/2023 Consumo Diário Estoque Máximo saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição Quantidade Ressuprir Quantidade POLO QUIXADÁ
7 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 4,66 0,16 77 0 96,2 100
8 Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 3,83 0,13 63 0 78,6 80
9 Pilha recarregável NiMH, AA, Capacidade: 2500 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físicoquímico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 1,5 0,05 24 30 0 0
10 Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 4,5 0,15 72 0 90 90

 

POLO SOBRAL

ITEM Material U.M. CMM Consumo Diário Estoque Máximo saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição Quantidade Ressuprir Quantidade POLO SOBRAL
7 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 1,33 0,05 24 0 30 30
8 Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 1,5 0,05 24 0 30 30
9 Pilha recarregável NiMH, AA, Capacidade: 2500 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físicoquímico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 1,75 0,06 29 36,2 0 0
10 Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 5,25 0,18 87 0 108,6 110

 

POLO JUAZEIRO

ITEM Material U.M. CMM Consumo Diário Estoque Máximo saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição Quantidade Ressuprir Quantidade POLO JUAZEIRO
7 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 1,33 0,05 24 0 30 30
8 Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 3,33 0,12 58 0 72,4 73
9 Pilha recarregável NiMH, AA, Capacidade: 2500 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físicoquímico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 1 0,04 20 25 0 0
10 Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 3,12 0,11 53 0 66,2 70

 

POLO FORTALEZA

ITEM Material U.M. CMM Consumo Diário Estoque Máximo saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição Quantidade Ressuprir Quantidade POLO FORTALEZA
7 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 2 0,07 34 0 42,4 50
8 Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 1,66 0,06 29 0 36,2 50
9 Pilha recarregável NiMH, AA, Capacidade: 2500 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físicoquímico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 2 0,07 34 42,4 0 0
10 Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 4,5 0,15 72 90 0 0

 

SEDE

ITEM Material U.M. CMM Consumo Diário Estoque Máximo saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição Quantidade Ressuprir Quantidade SEDE
7 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 8,25 0,28 135 100 68,6 70
8 Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 6 0,2 96 146 -26 0
9 Pilha recarregável NiMH, AA, Capacidade: 2500 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físicoquímico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 3 0,1 48 60 0 0
10 Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 6,33 0,22 106 133 0 0

 

RESUMO AQUISIÇÃO PILHAS

IT Material U.M. ENTREGA POLO DE QUIXADÁ ENTREGA POLO DE SOBRAL ENTREGA POLO DE JUAZEIRO ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE TOTAL A ADQUIRIR OBSERVAÇÃO
7 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 100 30 30 120 280  
8 Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 80 30 73 50 233  
9 Pilha recarregável NiMH, AA, Capacidade: 2500 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físicoquímico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 0 0 0 0 0 O item 9 será retirado da pretensa aquisição por disponibilidade no estoque para atendimento das demandas.
10 Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. UN 90 110 0 0 200  

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) [5]

5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS Vide instruções de preenchimento do item 5.

SOLUÇÃO 01

Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds Individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas.

FORNECEDOR

RADFRAN

VALOR ESTIMADO

R$: 49,00

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

6/2021

R$: 58,68

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://www.radfran.com.br/pilhas-e-baterias/carregador-de-pilhas-maxday-bivolt-75

 

SOLUÇÃO 02

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

FORNECEDOR

CASTRO NEVES

VALOR ESTIMADO

R$: 34,90

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

06/2022

R$: 13,28

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://www.castronaves.com.br/cordao-prolongador-5-metros--macho-femea--2p-t-10a-250v~-cabo-pp-plano-cor-preto-1694-daneva/p

 

SOLUÇÃO 03

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

FORNECEDOR

DALLA HOME CENTER

VALOR ESTIMADO

R$: 20,99

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

05/2022

R$: 5,50

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://www.dallahomecenter.com.br/chave-de-fenda-teste-tramontina-1-8-x-3-pol-em-aco-especial/p

 

SOLUÇÃO 04

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

FORNECEDOR

CASA SIMÕES

VALOR ESTIMADO

R$: 6,70

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

05/2022

R$: 7,98

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://casasimoes.com.br/ferramentas-manuais/chaves/chaves-de-fendas-e-philips/chave-phillips-3-16-x-3-pol-tramontina.html

 

SOLUÇÃO 05

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

FORNECEDOR

CASTRO NEVES

VALOR ESTIMADO

R$: 35,90

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

06/2022

R$: 35,00

OBSERVAÇÕES

Em 1º/2/2024

https://www.castronaves.com.br/extensao-eletrica-sort-5-metros-cabo-pp-plano-3x0-75mm%C2%B2-2p-t-10a-250v~-cor-preto-1787-daneva/p

 

SOLUÇÃO 06

Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

FORNECEDOR

LOJA DO MECÂNICO

VALOR ESTIMADO

R$: 5,22

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

R$: 1,35

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://www.lojadomecanico.com.br/produto/571353/49/671/4-pilhas-alcalina-aa-mn1500-15v-duracell-74445

 

SOLUÇÃO 07

Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

FORNECEDOR

LOJA DO MECÂNICO

VALOR ESTIMADO

R$ 3,81

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

R$: 1,09

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://www.lojadomecanico.com.br/produto/571353/49/671/4-pilhas-alcalina-aa-mn1500-15v-duracell-74445

 

SOLUÇÃO 08

Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

FORNECEDOR

LOJA GRANDE COMMERCE

VALOR ESTIMADO

R$: 6,21

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

maio/2022

R$: 6,63

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://www.lojagrandcommerce.com.br/04-pilhas-baterias-aaa-900mah-elgin-recarregavel-3a-palito-1-cartela/p/MLB16280529

 

SOLUÇÃO 09

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

FORNECEDOR

CASA CANTANTI

VALOR ESTIMADO

R$: 21,29

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

09/2022

R$: 29,75

OBSERVAÇÕES

Em 1/2/2024

https://www.casacantanti.com.br/trena-metrica-worker-profissional-5-metros-x-19-mm-com-trava/

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V)

Carregador para pilha e baterias: necessário para recarga das pilhas existentes e as que serão adquiridas.

Cordão prolongador: para que se garanta o funcionamento com energia elétrica das urnas eletrônicas nas seções em que as tomadas são distantes.

Extensão 3 saídas: utilizada para facilitar a carga das urnas eletrônicas, principalmente em locais onde existem poucas tomadas elétricas.

Chaves de fenda, cruzada e teste elétrico: serão adquiridas as duas primeiras para execução das tarefas de manutenção da urna eletrônica, e a última para verificação da existência de corrente elétrica nos locais de votação.

Pilhas alcalinas: são necessárias para manter em funcionamento os equipamentos a que se destinam, a exemplo de controles remotos para aparelho de ar condicionado, televisão e painel de senha.

Trenas: são necessárias para fiscalização da propaganda eleitoral nas fachadas dos comitês e em bens particulares, pois possibilita a medição do tamanho máximo permitido, que é de 4m2, e para que as sedes dos polos administrativos para possam executar as tarefas de envio de material às zonas de sua atuação.

 

A quantidade necessária informada pelas zonas eleitorais no SVL é subtraída do quantitativo em estoque, valendo observar que restou adicionado um percentual de reserva de 15% (quinze por cento) para o polo de Quixadá uma reserva de 10% (dez por cento) para os demais polos, com a finalidadere de que e possa atender a alguma eventualidade ou demanda inesperada. Por fim, restou subtraído do montante final a quantidade em estoque no antigo almoxarifado, para o polo de Fortaleza.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) [6]

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds Individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas.

UN

99

53,54

5300,46

2

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

3756

24,09

90482,04

3

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

 

UN

524

13,24

6937,76

4

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

 

UN

752

7,34

5519,68

5

Chave de fenda, bitola: 1/8x3", ponta chata, fabricada em aço em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, tamanho: 220mm. Com amostra.

 

UN

200

35,45

7090,00

6

Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

280

3,28

918,40

7

Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

233

2,45

570,85

8

Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

200

6,42

1284,00

9

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

UN

103

25,52

2628,56

 

TOTAL

 

 

 

120731,75

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) [7]

Trata-se da necessidade de aquisição de material elétrico e ferramentas para reforço do estoque do almoxarifado, no período eleitoral, como também para utilização nas atividades necessárias para realização do Pleito de 2024.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) [8]

8.1. Objeto da contratação será adquirido por item?

(X) Sim.

( ) Não, justifique, caso a contratação seja por lote ou por grupo.

8.2. Trata-se de Sistema de Registro de Preços?

(X) Não. 

( ) Sim, justifique a ocorrência das hipóteses previstas no art. 3, Decreto nº 11.462/2023.

 

9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX)

Todos os materiais relacionados serão adquiridos, para que se mantenha o saldo em estoque de materiais de consumo utilizados pelas zonas eleitorais, visando a garantir a infraestrutura necessária aos servidores para realização de suas tarefas.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X)

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

(  ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

(x) Sim. Estrutura física adequada nos polos administrativos (exceção Fortaleza).

Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

(x) Não.

(  ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

(  ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração. Utilização do Sistema ASI-Web e conhecimentos básicos de almoxarifado.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI)

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

(x) Não.

(  ) Sim. Locação/cessão de imóvel para funcionamento dos polos adminisrativos (exceção Fortaleza).

 

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII)

O TRE-CE destina resíduos secos, aqui produzidos, à associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis apta a realizar a coleta seletiva dos resíduos secos, por meio do Contrato n° 66/2021, firmado com a empresa Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – Socrelp.

 

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII)

O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" mostra-se tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

ANA KATARINA FONTELES SOARES VIANA

Técnico Judiciário

 

FRANCISCO ROBERTO QUEIROZ DA PONTE

Servidor Cedido

 

DIEGO FEITOSA DE OLIVEIRA

Diretor do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90038/2024 - TRE/CE

ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO N.º ..../2024

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da aquisição é de R$ ............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/03/2024.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);

c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90038/2024 - TRE/CE

ANEXO 5 – PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

ITEM

MATERIAL

U.M.

TOTAL A ADQUIRIR

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Carregador de Pilhas Recarregáveis do Tipo AAA, bivolt, (110/220v), com capacidade para carregar 04 (quatro) pilhas do Tipo AAA simultaneamente, leds individuais para cada pilha, indicativos de carga cheia/completa, deve ser compatível com pilhas do tipo NiMH e ter alta durabilidade, com capacidade de efetuar no mínimo 1000 cargas.

UN

99

R$ 75,24

R$ 7.448,76

2

Cordão prolongador (extensão), com entrada e saída 2P, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 2 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

3756

R$ 33,61

R$ 126.239,16

3

Chave de fenda para teste elétrico, bitola 1/8 X 3", ponta chata, haste em aço temperado, acabamento niquelado, utilizada para identificar a fase em condutores de corrente alternada entre 80-250V, cabo transparente com lâmpada de neon e clipe em metal. Tamanho: 143mm. Certificado INMETRO e/ou Norma ABT. Com amostra.

UN

524

R$ 8,66

R$ 4.537,84

4

Chave de fenda ponta cruzada (PHILIPS), bitola: 3/16 x 3", fabricada em aço temperado, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada. Chave com lâmina redonda, resistente. Com amostra.

UN

752

R$ 6,69

R$ 5.030,88

5

Extensão com 1 entrada e 3 saídas 2P+T, 10A, 250V, cor preta, com 5 metros de comprimento, cabo plano (PP) 3 x 0,75mm2, com certificação conforme NBR 13249. Certificado INMETRO e/ou Norma ABNT. Com amostra.

UN

200

R$ 35,72

R$ 7.144,00

6

Pilha alcalina, tamanho AA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

280

R$ 2,78

R$ 778,40

7

Pilha alcalina, tamanho AAA, tensão 1,5V, validade mínima de 22 meses a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

233

R$ 2,49

R$ 580,17

8

Pilha recarregável NiMH, AAA, Capacidade mínima: 900 mAh, Voltagem: 1,2 DC, validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. O produto deverá respeitar os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008,

conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

UN

200

R$ 6,61

R$ 1.322,00

9

Trena em aço, largura da lâmina: 19mm, comprimento: 5m, retrátil e com trava.

UN

103

R$ 19,31

R$ 1.988,93


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 18/04/2024, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2023.0.000022311-2 0587891v4