Boletim SEI TRE-CE em 10/04/2024
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

ESCLARECIMENTOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO

RESPOSTA AO 3º PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL DO PREGÃO N.º 90013/2024

 

A Assessoria Técnica de Aquisições e Governança do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará comparece, em atenção ao pedido de esclarecimento do edital em epígrafe, para informar o que se segue:

 

1. Para o registro de frequência, deverão ser instalados relógios de pontos ou poderá ser utilizado folha de ponto? Caso seja relógio de ponto, gentileza, informar quantos deverão ser instalados e os locais.

RESPOSTA: O item 6.22.1 do Termo de Referência trata do registro de ponto, inclusive as ressalvas sobre as folhas de ponto manual. Em relação a quantidade, será discutida posteriomente após assinatura do contrato, mas será exigido, no mínimo, a instalação de um relógio de ponto na Secretaria do TRE/CE, em Fortaleza.

 

2. Qual a Convenção Coletiva que deverá ser utilizada para fins salariais e benefícios?

RESPOSTA: Foi utilizado o Termo Aditivo da Convenção de 2023, registrada sob a nº CE000127/2024 (SEEACONCE x SEACEC). Trata-se de referência para fins de valor estimado.

 

3. Deverá ser pago Adicional Noturno para os funcionários?

RESPOSTA: Verificar o item 7.22 do Termo de Referência.

 

4. Deverá ser pago Adicional de Insalubridade ou Periculosidade aos funcionários? Caso sim, por gentileza, poderia nos informar o percentual e para quantas pessoas deverão ser pagos?

RESPOSTA: O item 4.5.2.a.1 do edital prevê que será lotado na Assessoria de Atenção à Saúde (ASAUD) um posto de auxiliar de serviços gerais, o qual fará jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio), conforme enquadramento constante no anexo 14 da Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como na convenção coletiva da categoria, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, após a celebração do contrato, verificar se houve mudança nas condições que ensejaram anteriormente o pagamento do adicional mediante a elaboração de novo laudo técnico de avaliação ambiental.

 

5. Deverão ser pagos hora extra ou diárias para os funcionários?

RESPOSTA: Em relação à hora extra, verificar o disposto no item 7.22 do Termo de Referência. Já, em relação à diária, os itens 5.8, 6.46, 7.18 e 7.22 do Termo de Referência.

 

6. Como se trata de serviços de limpeza, asseio, conservação e jardinagem, perguntamos se empresas optantes do Simples Nacional, poderão participar do pregão e se beneficiar de encargos e tributos no Simples Nacional, apresentando documento de comprovação do regime de tributação? Conforme os termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º H, da Lei Complementar nº 123/2006.

RESPOSTA:  Sim, considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, no entanto, a empresa não poderá se utilizar dos benefícios do regime tributário diferenciado em sua proposta de preços e, caso venha a ser contratada, estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória a contar do mês seguinte ao da contratação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, excetuadas as situações previstas pelos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º-H, da referida lei, conforme o item 4.15 do edital.

 

7. Os serviços devem ser executados de segunda a sexta ou de segunda a sábado?

RESPOSTA: Verificar o disposto nos itens 5.2 a 5.4 do Termo de Referência.

 

8. O preposto deverá ser fixo, ou precisa se apresentar apenas quando solicitado pelo Fiscal do Contrato?

RESPOSTA: Verificar o disposto no item 6.13 do Termo de Referência.

 

9. Trata-se de serviços novos, ou atualmente já existe alguma empresa prestando os serviços?

RESPOSTA: Atualmente, o objeto é executado pela empresa FAZ Empreendimentos (Contrato nº 27/2023). Conforme previsão contratual, a seleção dos funcionários é de competência da empresa.

 

10. Deverão ser contratados 61 (sessenta e uma) pessoas no Total, está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: O quantitativo está descrito no Anexo IV do Termo de Referência- Estimativa de Custos, que consta 61 postos.

 

11. Por gentileza, poderiam nos enviar a Planilha de Custos editável, conforme os valores estimados do edital?

Não dispomos de planilha em modelo excel, tendo sido anexada ao edital a Planilha de custos da Administração, bem como disponibilizada no sítio do TRE/CE.

 

Assim, prestados os esclarecimentos questionados e não havendo nenhuma alteração no edital, ficam mantidas as condições publicadas anteriormente, inclusive quanto à data marcada para a realização da sessão eletrônica do pregão. A presente resposta será divulgada em sítio eletrônico do TRE-CE e no quadro de avisos do Compras.gov.br e vincularão os participantes e à Administração, nos termos do art. 20, § 4ª da IN 96/2022 (SEGES/ME).

 

Fortaleza, 10 de abril de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança


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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 10/04/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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