Boletim SEI TRE-CE em 10/04/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

ESCLARECIMENTOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO

RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL DO PREGÃO N.º 90031/2023

 

A Pregoeira designada do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará comparece, em atenção ao pedido de esclarecimentos ao edital, para informar o que se segue:

1) Solicitamos esclarecimento referente ao item 1 que consta "ORIGINAL": - Serão aceitos somente originais do próprio fabricante do equipamento? ou; - Serão aceitos originais de fábrica? (aqueles que são produzidos por outros fabricantes no entanto são de 1º uso, não recondicionados e nem remanufaturados denominados "similares ou compatíveis"). Conforme decisão TCU "Quanto à definição de cartuchos “originais”, a Decisão n° 1622/2002 – Plenário do TCU, assim estabeleceu: “8. Diferencio a seguir os cartuchos por suas propriedades: a) Originais: são produzidos ou pelo fabricante da impressora ou por outro fabricante que produz cartuchos de impressão, embora não fabrique impressoras. Trazem estampada a marca desse fabricante e têm qualidade assegurada por seu próprio.”

RESPOSTA: A descrição constante no item 1.1 do edital assim dispõe: "Toner para impressora SAMSUNG compatível com os modelos: SL – M4020ND e multifuncional M4070FR novo, original da fabricante, embalado individualmente, com capacidade de impressão de 15.000 páginas, com validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Referência do Toner: MLT D203U."

Ao se especificar o toner compatível e original da fabricante, dispomos que este deve ser original de fábrica, não necessariamente da fabricante do equipamento, para primeiro uso, não sendo aceitos, em hipótese alguma, produtos recarregados, recondicionados ou reciclados, devendo, ademais, respeitar os requisitos da contratação constantes no Estudo Técnico Preliminar:

3.1 Deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais, apropriadas para armazenamento, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo no mínimo, as indicações da marca, da procedência e do prazo de validade.

3.2. Deverão ainda, ser novos, originais de fábrica, para primeiro uso, não sendo aceitos, em hipótese alguma, produtos recarregados, recondicionados ou reciclados, sob pena do afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis.

3.3 Os suprimentos deverão possuir prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a partir da entrega na Seção de Almoxarifado e Polos Administrativos deste Tribunal;

3.4 Os produtos ofertados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis quando apresentarem defeitos tais como: incompatibilidade com os equipamentos, provocação de falhas ou manchas na impressão ou outros que possam identificar qualidade incompatível com a ora declarada, sem prejuízo de reparar às suas expensas, eventual dano causado aos equipamentos, em decorrência do uso dos suprimentos.

3.5 A empresa que ofertar o produto com a marca original da fabricante da impressora e se for constatado por laudo pericial da fabricante do equipamento que o material seja falsificado/adulterado a Contratada perderá automaticamente seu direito de vencedora do item e será imediatamente aberto processo administrativo garantido à Contratada ampla defesa.

 

Assim, prestados os esclarecimentos questionados e não havendo nenhuma alteração no edital, ficam mantidas as condições publicadas anteriormente, inclusive quanto à data marcada para a realização da sessão eletrônica do pregão. A presente resposta será divulgada em sítio eletrônico do TRE-CE e no quadro de avisos do Compras.gov.br e vincularão os participantes e à Administração, nos termos do art. 20, § 4ª da IN 96/2022 (SEGES/ME).

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 09/04/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tre-ce.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&i d_orgao_acesso_externo=0&cv=0575279&crc=4FE3B03B, informando, caso não preenchido, o código verificador 0575279 e o código CRC 4FE3B03B.


2023.0.000022155-1 0575279v3