Boletim SEI TRE-CE em 08/04/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90020/2024

 

PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2023.0.000024038-6

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e seu Núcleo de Pregoeiros, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90020/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 23 de abril de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de material de consumo necessário para execução das atividades cartórarias nas Eleições Municipais de 2024, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

CATMAT

QUANTIDADE

POLO FORTALEZA

QUANTIDADE

POLO QUIXADA

QUANTIDADE

POLO SOBRAL

QUANTIDADE

POLO JUAZEIRO

QUANTIDADE

TOTAL

1

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1x0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia

UN

467693

5298

4237

5727

3506

18768

2

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4 x 0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

JOGO COM 4 CRACHÁS

317455

22198

6724

9171

6506

44599

3

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 17 ETIQUETAS

485798

1238

326

448

317

2329

4

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 40 ETIQUETAS

485797

324

168

230

160

882

5

COLETE PARA SERVIDORES

TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo o colete.

TAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66cm e altura: 71cm ;tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53cm e altura: 61cm;

Sendo 92 unidades de cada tamanho.

GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm.

FRENTE: logotipo bordado, medindo 8cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.

COSTAS: Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

UNIDADE

 

38

44

58

44

184

6

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

UNIDADE

 

2245

1703

1970

1599

7517

1.2. Após a fase de lances e envio das propostas na forma do item 4.2, a sessão será suspensa para que a licitante vencedora entregue a amostra do produto cotado para o item 5 conforme as orientações divulgadas por mensagem no sistema, sendo facultado a todos os interessados, acompanharem a análise das amostras a ser realizada pela Seção de Almoxarifado.

1.3. Uma amostra SIMILAR do colete com o respectivo documento comprobatório (ex.: nota fiscal) que indique que o mesmo tenha sido confeccionado pela postulante deverá ser entregue na Seção de Almoxarifado do TRE-CE, localizada na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE, no horário das 8 às 14h (segunda a sexta), até o quinto dia útil contados da solicitação do(a) pregoeiro(a), e a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

1.4. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo.

1.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será desclassificada.

1.6. A amostra será analisada pela Seção de Almoxarifado em 1(um) dia útil e, estando a mesma em conformidade com o exigido pelo edital, a SEALX preencherá formulário específico de aceitação e enviará ao Núcleo de Pregoeiros, a fim de prosseguimento da aquisição.

1.7. O resultado da avaliação será divulgado por meio de mensagem no sistema.

1.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes deste Termo de Referência.

1.9. A amostra aprovada permanecerá na Seção de Almoxarifado até que seja efetivada a entrega do material pela Contratada, a fim de ser a esta comparada e será devolvida, após o recebimento definitivo do material..

1.10. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

1.11. A entrega do material poderá ocorrer nos seguintes locais: Seção de Almoxarifado do TRE-CE, localizada na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE; Polo Administrativo de Quixadá; Polo Administrativo de Sobral; e Polo Administrativo de Juazeiro, em endereços, nas respectivas cidades, a serem informados oportunamente.

1.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União e Sítio do TCU.

2.9.1. A consulta às bases de dados elencadas no item 2.9 será realizada em nome da licitante e de seu sócio majoritário.

2.13. A vedação de que trata o item 2.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

2.14. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo e referidas anteriormente, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário por item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, observado o critério definido em edital e o valor estimado para a contratação.

5.19.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida.

6.1.1. SICAF;

6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção impeditiva, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

7.2.4.1.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital, no prazo de 2(duas) horas, contado da convocação do sistema.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.2.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá declarar o seguinte:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.5. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.6. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.7. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.8. As declarações previstas neste item 7.4 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.5.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

7.5.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

7.5.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

7.5.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

7.5.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

7.5.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

7.5.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;

7.5.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);

b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.3. impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II,III, IV, V, VI, VII do item 12.1 do Anexo 2- Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

Fortaleza, 1º de abril de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2024 - TRE/CE

ANEXO 1 - MODELO DE PROPOSTA

 

Dados da Empresa (NOME e CNPJ):

Endereço (incluindo CEP):

Fone e e-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Dados Bancários:

Proposta de preços para fornecimento de material de consumo necessário para execução das atividades cartórarias nas Eleições Municipais de 2024, nos termos da tabela abaixo, e conforme condições, especificações e exigências estabelecidas abaixo e no edital e Anexo 2 – Termo de Referência.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

POLO FORTALEZA

QUANTIDADE

POLO QUIXADA

QUANTIDADE

POLO SOBRAL

QUANTIDADE

POLO JUAZEIRO

QUANTIDADE

TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1x0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia

UN

5298

4237

5727

3506

18768

R$…….,…..

R$…….,…..

2

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4 x 0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

JOGO COM 4 CRACHÁS

22198

6724

9171

6506

44599

R$…….,…..

R$…….,…..

3

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 17 ETIQUETAS

1238

326

448

317

2329

R$…….,…..

R$…….,…..

4

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 40 ETIQUETAS

324

168

230

160

882

R$…….,…..

R$…….,…..

5

COLETE PARA SERVIDORES

TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo o colete.

TAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66cm e altura: 71cm ;tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53cm e altura: 61cm;

Sendo 92 unidades de cada tamanho.

GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm.

FRENTE: logotipo bordado, medindo 8cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.

COSTAS: Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

UNIDADE

38

44

58

44

184

R$…….,…..

R$…….,…..

6

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

UNIDADE

2245

1703

1970

1599

7517

R$…….,…..

R$…….,…..

VALOR TOTAL

R$…….,…..

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo 2 do Pregão Eletrônico 90020/2024.

_________________/____, de de 2024.

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2024 - TRE/CE

ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021)

1.1. Aquisição de material de consumo necessário para execução das atividades cartórarias nas Eleições Municipais de 2024 , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

CATMAT

QUANTIDADE

POLO FORTALEZA

QUANTIDADE

POLO QUIXADA

QUANTIDADE

POLO SOBRAL

QUANTIDADE

POLO JUAZEIRO

QUANTIDADE

TOTAL

1

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1x0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia

UN

467693

5298

4237

5727

3506

18768

2

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4 x 0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

JOCO COM 4 CRACHÁS

317455

22198

6724

9171

6506

44599

3

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 17 ETIQUETAS

485798

1238

326

448

317

2329

4

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 40 ETIQUETAS

485797

324

168

230

160

882

5

COLETE PARA SERVIDORES

TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo o colete.

TAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66cm e altura: 71cm ;tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53cm e altura: 61cm;

Sendo 92 unidades de cada tamanho.

GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm.

FRENTE: logotipo bordado, medindo 8cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.

COSTAS: Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

UNIDADE

 

38

44

58

44

184

6

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

UNIDADE

 

2245

1703

1970

1599

7517

 

 

 

 

 

Natureza do objeto

1.2. O(s) bens(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

 

Vigência

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Reajuste

1.4. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).

1.5. À época da prorrogação contratual, caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA, com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Doc: 0457427.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

Especificação do Objeto

3.1. A descrição do objeto encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Doc: 0457427

3.2. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

3.2.1. Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT.

3.2.2. Devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

3.2.3. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

3.2.4. Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

 

Ciclo de Vida

3.3. Os objetos desta contratação deverão:

- ser aptos a proporcionarem economia de água e energia, de modo a haver compatibilidade com a conscientização ambiental;
- ser recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso;
- atender à seguinte destinação final: O TRE-CE destina resíduos secos, aqui produzidos, à associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis apta a realizar a coleta seletiva dos resíduos secos, por meio do Contrato n° 66/2021, firmado com a empresa Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – Socrelp.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)

Sustentabilidade

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.1.1. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

a) os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;

b) devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

c) os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

d) os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

 

Do Modelo do Item: COLETE - FISCALIZAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

4.2. A Seção de Almoxarifado - Sealx disponibilizará a imagem e os dizeres a serem impressos nos coletes, cabendo à Contratada providenciar as alterações de formatação necessárias à preparação das artes e à impressão. O modelo do colete ficará à disposição dos fornecedores na Sealx, a fim de que possam exaurir suas dúvidas quanto à confecção do item.

Da Aprovação da Amostra - COLETE (entrega da amostra Seção de Almoxarifado TRE-CE)

4.2.1. A licitante vencedora deverá enviar para Seção de Almoxarifado deste Tribunal, no horário das 8 às 14h (segunda a sexta), até o quinto dia útil após a fase de lances, uma amostra SIMILAR do colete com o respectivo documento comprobatório (ex.: nota fiscal) que indique que o mesmo tenha sido confeccionado pela postulante.

4.2.2. A amostra será analisada pela Seção de Almoxarifado em 1(um) dia útil e, estando a mesma em conformidade com o exigido pelo edital, a Sealx preencherá formulário específico de aceitação e enviará ao Núcleo de Pregoeiros, a fim de prosseguimento da aquisição.

4.2.3. A entrega da amostra poderá ser prorrogada a critério da Administração, desde que o pedido seja devidamente justificado e seja apresentado antes do prazo final da entrega da amostra.

4.2.4. A amostra aprovada permanecerá na Seção de Almoxarifado até que seja efetivada a entrega do material pela Contratada, a fim de ser a esta comparada e será devolvida, após o recebimento definitivo do material.

Da Amostra Final - COLETE

4.2.5. A Contratada deverá enviar uma amostra do colete com impressões e bordados em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, que será transmitida por e-mail, para Seção de Almoxarifado.

4.2.6. A amostra será analisada pela Seção de Almoxarifado em 1(um) dia útil, e, estando a mesma em conformidade com o exigido pelo edital, a Sealx preencherá formulário específico de aceitação, e a Contratada ficará autorizada a proceder a confecção dos coletes restantes.

4.2.7. Caso a amostra apresentada seja rejeitada, a Contratada terá somente uma única oportunidade para adequar a amostra do item a ser entregue às especificações exigidas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação da rejeição.

4.2.8. Decorrido o prazo acima especificado, e a empresa não apresentar nova amostra ou, mesmo apresentando, esta ainda continue em desacordo com a especificação, tal fato será considerado descumprimento de Contrato, e a empresa ficará sujeita às penalidades cabíveis.

Do Modelo dos Itens: 1, 2, 3, 4 e 6

4.2.9. Serão fornecidos modelos para todos os itens, que ficarão disponíveis na Seção de Almoxarifado do TRE-CE, a fim de que os fornecedores possam exaurir suas dúvidas quanto à confecção do material.

4.2.10. Os modelos também poderão ser repassados por e-mail.

 

Da Amostra Final para Aprovação da Entrega do Material: itens 1, 2, 3, 4 e 6 (entrega das amostra Seção de Almoxarifado TRE-CE)

4.2.11. A Contratada deverá apresentar amostra final idêntica ao item que será fornecido de acordo com as especificações exigidas no Edital. O prazo para apresentação da amostra final será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de envio, por e-mail, da nota de empenho.

4.2.12. Caso a amostra apresentada seja rejeitada, a Contratada terá somente uma única oportunidade para apresentar nova amostra que esteja em conformidade com as especificações exigidas e prazo será de 03 (três) dias úteis, também contados a partir da data de comunicação da rejeição.

4.2.13. Após analisada a amostra final e estando a mesma em conformidade com as especificações exigidas no Edital, a Sealx autorizará a Contratada, por formulário próprio, a proceder à entrega do material.

 

Garantia da contratação

4.2.14. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

Condições de execução

5.1. O prazo de entrega será de 15 (dez) dias úteis, com início a partir da aprovação da amostra final, conforme itens 4.2.6 e 4.2.13 para os coletes e restantes dos itens, respectivamente.

5.2. A entrega do material deverá ser agendada pelo e-mail: sealx@tre-ce.jus.br, com antecedência mínima de 24 horas, ou por meio de outro e-mail, a ser oportunamente divulgado.

5.3. A entrega do material ocorrerá nos seguintes locais: Seção de Almoxarifado do TRE-CE, localizada na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE; Polo Administrativo de Quixadá; Polo Administrativo de Sobral; e Polo Administrativo de Juazeiro, em endereços, nas respectivas cidades, a serem informados oportunamente.

 

Especificação da garantia do objeto (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato manterá histórico de gerenciamento do contrato com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.7.5. Em caso de fornecimento, a Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

 

Obrigações

6.9. São obrigações da Contratante:

a) receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;
b) verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos aqui estabelecidos;

 

6.10. São obrigações da Contratada:

a) a Contratada deve cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhado da respectiva nota fiscal, da qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5(cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)

Recebimento

7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na Nota Fiscal, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.

7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.

7.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião em que será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

7.15 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.16 No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

7.16.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP

Onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.

 

Forma de pagamento

7.17 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.19 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.19.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.20 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

 

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

8.2. Por se tratar de material imprescindível às Eleições Municipais de 2024 que se avizinham, vislumbra-se ser a hipótese incompatível com a aplicação de tratamento diferenciado e simplificado para ME/EPP, já que a divisibilidade da quantidade do material a ser adquirido poderá representar prejuízo na contratação do objeto pela administração pública, dada a probabilidade de não se garantir a uniformidade final do produto, além do prejuízo à economia de escala e possíveis restrições de ordem logística, a exemplo atraso na entrega do item, por quaisquer das empresas.

 

Exigências de habilitação

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

8.4. Habilitação Jurídica

8.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

8.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

8.4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

8.4.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

8.4.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

8.4.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.4.8. A licitante vencedora dos itens (exceção 5) deverá apresentar certificado válido de Cadeia de Custódia emitido em seu nome por organismo de certificação, tais como FSC (Forest Stewardship Council) ou Cerflor, para comprovar sua capacidade de processar e comercializar produtos certificados por sistema florestal.

8.4.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

8.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

8.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

8.5.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.5.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.5.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

8.5.8.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

8.5.8.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

8.5.8.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

8.5.8.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

8.5.8.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)

9.1. O custo estimado da contratação será previsto no instrumento convovatório.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: 00001/070007;
II) Fonte de Recursos:1000;
III) Programa de Trabalho: 167.864 - Pleitos Eleitorais;
IV) Elemento de Despesa: 339030 - material de consumo;
V) Plano Interno: FUN MAT AUX

 

11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. A gestão do contrato caberá ao chefe da Seção de Almoxarifado e, na sua ausência, ao seu substituto legal, e a fiscalização do contrato caberá aos chefes dos Polos Administrativos deste Tribunal e, em suas ausências, aos seus respectivos substitutos legais.

 

12. PENALIDADE

12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I) dar causa à inexecução parcial do contrato;

II) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III) dar causa à inexecução total do contrato;

IV) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);

c) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II,III, IV, V, VI, VII do item 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.2 d.

 

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

 

12.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

 

12.5. Na aplicação das sanções, serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implatação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

 

12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

 

12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

(Assinado eletronicamente)

Ana Katarina Fonteles Soares Viana

Técnico Judiciário (Mat. 67552)

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

Sílvia Helena Vasconcelos Benevides Cordeiro

Técnico Judiciário (Mat. 12844)

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas

Coordenador Coapa

Integrante Administrativo

 

(Assinado eletronicamente)

João Rafael Souto dos Santos

Secretário de Administração - TRE-CE

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2024 - TRE/CE

ANEXO 3 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)[1] Instruções de preenchimento.

A Seção de Almoxarifado é unidade responsável, até o presente momento, pela aquisição dos materiais de consumo para a execução dos trabalhos dos cartórios eleitorais, das mesas receptoras de votos, juntas apuradoras e diplomação dos eleitos nas Eleições Municipais de 2024.

A aquisição dos itens relacionados nestes estudos preliminares faz-se necessária e imprescindível, para que todas as atividades referentes à execução dos trabalhos eleitorais e cartorários possam ser desenvolvidas de forma satisfatória.

O material será quantificado para garantir o funcionamento de todas as seções do Estado, levando-se, outrossim, em conta a possibilidade de 2º turno nos Municípios de Fortaleza e Caucaia, já que não haveria tempo hábil para adquirir o material eventualmente necessário no intervalo de tempo entre o primeiro e o possível segundo turno.

Os itens serão entregues nos Polos Administrativos das cidades de Fortaleza, Quixadá, Sobral e Juazeiro.

 

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)[2]

Todos os itens estão vinculados ao Planejamento Integrado das Eleições – PIE - 2022, dentro do Projeto: Materiais e Serviços. O PIE é o instrumento de gestão desenvolvido pela Justiça Eleitoral do Ceará que consolida o amplo rol de informações referentes às diversas etapas do processo eleitoral e mapeia as ações de infraestrutura, logística e capacitação, bem como as atividades eleitorais propriamente ditas, desde o período correspondente ao final do prazo do alistamento eleitoral, passando pelo registro de candidaturas, votação, apuração, totalização, divulgação dos resultados, prestação de contas, até a diplomação dos eleitos.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)[3]

1

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5 mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1x0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo.

2

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240 g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4x0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo.

3

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas.

4

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas; Acondicionamento: embaladas em plástico transparente.

5

COLETE PARA SERVIDORES

TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo o colete.

TAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66cm e altura: 71cm;

tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53cm e altura: 61cm;

Sendo 92 unidades de cada tamanho.

GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm.

FRENTE: logotipo bordado, medindo 8cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.

COSTAS: Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

6

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade.

 

 

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV) [4]

4.1. QUANTITATIVOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

POLO FORTALEZA

QUANTIDADE

POLO QUIXADA

QUANTIDADE

POLO SOBRAL

QUANTIDADE

POLO JUAZEIRO

QUANTIDADE

TOTAL

1

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1X0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo.

UN

5298

4237

5727

3506

18768

2

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240 g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4 x 0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo.

JOCO COM 4 CRACHÁS

22198

6724

9171

6506

44599

3

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas.

CARTELA COM 17 ETIQUETAS

1238

326

448

317

2329

4

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas; Acondicionamento: embaladas em plástico transparente.

CARTELA COM 40 ETIQUETAS

324

168

230

160

882

5

COLETE PARA SERVIDORES

TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo colete.

TAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66 cm e altura: 71 cm; tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53 cm e altura: 61 cm.

Sendo 92 unidades de cada tamanho.

GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm.

FRENTE: logotipo bordado, medindo 8 cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.

COSTAS:Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

UNIDADE

38

44

58

44

184

6

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90 g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade.

UNIDADE

2245

1703

1970

1599

7517

 

 

 

 

 

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Para o cálculo do material, utilizou-se o Sistema de Controle de Distribuição de Material de Eleição – SCDM, com os seguintes parâmetros:

1. Seção Eleitoral;

2. Seção Eleitoral Capital;

3. Seção Eleitoral Caucaia;

4. Junta Eleitoral;

5 Junta Eleitoral Capital;

6 Junta Eleitoral Caucaia;

7. Locais de Votação;

8. Locais de Votação Capital;

9. Locais de Votação Caucaia;

10. Zona Eleitoral;

11. Município;

12. Eleitorado;

13. Multiplicidade;

14. Coeficiente de Segurança para Zona;

15. Reserva Polo.

16. Estoque Existente nas Zonas Eleitorais

17. Estoque Existente na Sealx será substraído da quantidade a ser adquirida preferencialmente para o Polo de Fortaleza.

 

A estimativa de seções, locais e eleitorado para 2024 nos foi repassado pela Seção de Planejamento de Eleições, nos seguintes números:

a) Seções Eleitorais: 23.362

b) Locais de Votação: 6.721

c) Eleitorado: 6.881.126

 

Para os itens “cartela de mídia de resultado” e “cartela de mídia de votação”, em eleições passadas, o parâmetro para os quantificar era a quantidade de urnas a serem utilizadas em cada Núcleo de Apoio Técnico – NAT, somando-se ao número de urnas de seção e reservas previsto para cada município do respectivo NAT. Esta forma de cálculo proporcionava um melhor aproveitamento das etiquetas, minimizando as sobras, em relação a quantificar cartelas por zona eleitoral. como, contudo, mão mais existirá a estrutura de NAT´s e, não havendo a certeza de como a distribuição do material será feita na nova estrutura de Polos Administrativos, isto é, se a lógica anteriormente aplicada ao NAT será replicada para os Pólos ou se a distribuição será feita pelo polo individualmente para cada zona eleitoral, a solução encontrada foi um aumento no fator reserva para as zonas no item “cartela de mídia de resultado” e acréscimo de uma cartela por município para o item “cartela mídia de votação”, a fim de se possa ter segurança de que, em qualquer forma de execução da distribuição, não ocorrerá o risco de os itens faltarem.

Convém destacar que eventuais sobras poderão ser utilizadas em eleições suplementares que porventura ocorram nos anos vindouros.

 

4.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS

ITEM

CÁLCULO SCDM

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5 mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1X0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo.

1 Seção
0,2 Seção Caucaia
30 Zona
25 Multiplicidade
10% Fator Segurança Zona
5% Reserva Polo
- Estoque das zonas

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4 x 0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo.

1 Seção
1 Seção Caucaia
1 Seção Capital
10 Município
8 Junta
8 Junta Caucaia
8 Junta Capital
40 Zona
50 Zona Caucaia
50 Zona da Capital
10% Fator Segurança Zona
5% Reserva Polo

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas.

1 Seção
1 Seção Caucaia
1 Seção Capital
17 Multiplicidade
20% Fator Segurança Zona
5% Reserva Polo

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas; Acondicionamento: embaladas em plástico transparente.

1 etiqueta Seção
1 cartela Município
40 Multiplicidade
5% Reserva Polo

COLETE PARA SERVIDORES - TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo coleteTAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66cm e altura: 71cm; tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53cm e altura: 61cm; sendo 92 unidades de cada tamanho. GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm. FRENTE: logotipo bordado, medindo 8cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.COSTAS:Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

2 Zona
20 Coordenação Propaganda Fortaleza
- Estoque da Sealx

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade.

10 Município
1 vaga prefeito/vereador
50 Multiplicidade
10% Fator Segurança Zona
5% Reserva Polo

 

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) [5]

5.1. ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS

SOLUÇÃO 01

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1 x 0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo.

FORNECEDOR

CORREA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO

VALOR ESTIMADO

Acrescido 10% sobre o valor da última contratação

3,35

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

Em 29/9/2022

3,05

OBSERVAÇÕES

 

 

SOLUÇÃO 02

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4x0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo.

FORNECEDOR

ODIMILSON ALVES PEREIRA

VALOR ESTIMADO

Acrescido 10% sobre o valor da última contratação

1,74

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

Em7/9/2022

1,58

OBSERVAÇÕES

 

 

SOLUÇÃO 03

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas.

FORNECEDOR

MNX COMERCIAL DE PAPEIS EIRELI

VALOR ESTIMADO

Acrescido 10% sobre o valor da última contratação

0,90

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

Em 26/8/2022

0,82

OBSERVAÇÕES

 

 

SOLUÇÃO 04

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas; Acondicionamento: embaladas em plástico transparente.

FORNECEDOR

MNX COMERCIAL DE PAPEIS EIRELI

VALOR ESTIMADO

Acrescido 10% sobre o valor da última contratação

2,26

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

Em 26/8/2022

2,06

OBSERVAÇÕES

 

 

SOLUÇÃO 05

COLETE PARA SERVIDORES - TECIDO em brim verde-escuro;

FORNECEDOR

WWR COMERCIAL LTDA - ME

VALOR ESTIMADO

Acrescido 10% sobre o valor da última contratação

54,45

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

Em 17/08/2022

49,50

OBSERVAÇÕES

 

 

SOLUÇÃO 06

DIPLOMA PARA CANDIDATOS Papel 90g, fibra colorida, altura: 215 mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade.

FORNECEDOR

CONTIPLAN FORMULARIOS CONTINUOS LTDA

VALOR ESTIMADO

Acrescido 10% sobre o valor da última contratação

9,90

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

Em 01/12/2022

9,00

OBSERVAÇÕES

 

 

 

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V) Vide instruções de preenchimento do item 5.

A aquisição do material faz-se necessária e imprescindível para a execução dos trabalhos nas mesas receptoras de votos, juntas apuradoras e cartórios eleitorais nas Eleições Municipais de 2024, conforme previsão constante na proposta orçamentária e no Planejamento Integrado Eleições 2024 - TRE-CE.

Caixa de mesário/apoio: item necessário para acondicionar o material da seção eleitoral e também para os auxiliares de apoio.

Crachá para mesário/apoio: identificação de todos os convocados que trabalharão no pleito de 2024.

Cartelas de mídia de votação e resultado: identificação das mídias utilizadas nas urnas eletrônicas.

Colete para servidor - fiascalização propaganda: em face das atividades de fiscalização da propaganda eleitoral de 2024 a ser efetuada por esta justiça eleitoral, verifica-se a necessidade de identificação dos servidores designados para essa atribuição nas zonas eleitorais de todo estado por meio da utilização de coletes, favorecendo o caráter formal necessário ao bom desempenho dos trabalhos.

Diploma: utilização na cerimônia de diplomação dos eleitos.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) [6]

Os preços serão estimados pelo percentual de acréscimo de 10% (dez por cento) em cima da última contratação realizada por este Tribunal. A Sanap poderá aferir melhor o impacto nos preços levando em consideração 4 (quatro) locais distintos de entrega do material.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

PREÇO ESTIMADO

VALOR TOTAL

1

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1x0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo.

UN

18768

3,35

62872,80

2

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240g/m2, altura 120 mm, largura 90 mm, impressão 4 x 0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo.

JOGO COM 4 CRACHÁS

44599

1,74

77602,26

3

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas.

CARTELA COM 17 UNIDADES

2329

0,90

2096,10

4

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas; Acondicionamento: embaladas em plástico transparente.

CARTELA COM 40 UNIDADES

882

2,26

1993,32

5

COLETE PARA SERVIDORES - TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo coleteTAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66cm e altura: 71cm ;tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53cm e altura: 61cm; sendo 92 unidades de cada tamanho.GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm. FRENTE: logotipo bordado, medindo 8cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.COSTAS:Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

UN

184

54,45

10018,80

6

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90 g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade.

UN

7517

9,90

74418,30

 

TOTAL

 

 

 

229001,58

 

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) [7]

Trata-se da necessidade de aquisição de material de consumo, conforme especificações contidas no item 3, para as atividades referentes às Eleições Municipais de 2024, a fim de que se possa garantir o pleno funcionamento das seções, das juntas e dos cartórios eleitorais em todo o Estado. Como a aquisição ocorrerá pela primeira vez para os polos administrativos, os preços poderão sofrer elevações, as quais só serão conhecidas com a realização do certame licitatório.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) [8]

8.1. Objeto da contratação será adquirido por item?

(X) Sim.

( ) Não, justifique, caso a contratação seja por lote ou por grupo.

 

8.2. Trata-se de Sistema de Registro de Preços?

(X) Não.

( ) Sim, justifique a ocorrência das hipóteses previstas no art. 3, Decreto nº 11.462/2023.

 

9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX) [9]

Aquisição do material, em tempo hábil, para a execução dos trabalhos nas seções e cartórios eleitorais de todo Estado, de forma a garantir a realização do Pleito 2024.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) [10]

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

( ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

(X) Sim. Espaço adequado e estruturado nos Polos Administrativos.

 

Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

( ) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

(X) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração, para utilização do Sistema ASI-Web, bem como, conhecimentos básicos de almoxarifado.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) [11]

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

( ) Não.

(X) Sim. Locação ou cessão de espaço adequado nos Polos Administrativos das cidades de Quixadá, Sobral e Juazeiro, para recebimento e distribuição do material.

 

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) [12]

O TRE-CE destina resíduos secos, aqui produzidos, à associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis apta a realizar a coleta seletiva dos resíduos secos, por meio do Contrato n° 66/2021, firmado com a empresa Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – Socrelp.

 

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) [13]

O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

 

(Assinado eletronicamente)

Ana Katarina Fonteles Soares Viana

Técnico Judiciário

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

Sílvia Helena Vasconcelos Benevides Cordeiro

Técnico Judiciário

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

Cláudio Emmanuel Medeiross Dantas

Coordenador Coapa

Integrante Administrativo

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2024 - TRE/CE

ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO N.º ..../2024

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da aquisição é de R$ ............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ..............

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);

c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2024 - TRE/CE

ANEXO 5 – PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

POLO FORTALEZA

QUANTIDADE

POLO QUIXADA

QUANTIDADE

POLO SOBRAL

QUANTIDADE

POLO JUAZEIRO

QUANTIDADE

TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CAIXA PAPELÃO P/ MATERIAL DA SEÇÃO E APOIO. Confeccionada em papelão prensado de 5mm, de boa qualidade, comprimento 42cm, largura: 10cm, altura 25cm, com alça acoplada à tampa da caixa, impressão 1x0 na cor preta, amarradas de 25 em 25 unidades. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia

UN

5298

4237

5727

3506

18768

R$ 8,66

R$ 162.530,88

2

CARTÃO IDENTIF. MESÁRIOS / CARTÓRIO. Cartão de identificação, papel cartolina 240g/m2, altura 120mm, largura 90mm, impressão 4 x 0 cores, com cordão branco tipo "rabo de rato" de comprimento 90cm preso por um nó em cada um dos orifícios localizados nas extremidades superiores do cartão. Entregar montado e acondicionados em sacos plásticos lacrados contendo 100 pacotes plásticos de 4 unidades, devidamente embalados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Conforme modelo. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

JOCO COM 4 CRACHÁS

22198

6724

9171

6506

44599

R$ 2,91

R$ 129.783,09

3

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE RESULTADO. Papel: autoadesivo, tamanho A4; Dimensões da etiqueta: 64mm x 44mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo. Cada folha deverá conter 17 etiquetas impressas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 17 ETIQUETAS

1238

326

448

317

2329

R$ 1,05

R$ 2.445,45

4

CARTELA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO MÍDIA DE VOTAÇÃO. Papel: autoadesivo; tamanho A4, Dimensões da etiqueta: 37,5mm x 21mm; Frontal: Offset branco fosco 60 a 75g/m²; Adesivo: Hotmelt 25g/m²; Liner: Couchê 80 a 90g/m²; Acabamento: meio-corte para destacar cada etiqueta individualmente, conforme modelo; Cada folha deverá conter 40 etiquetas. Acondicionamento: embaladas em plástico transparente, em pacotes de 100 folhas. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

CARTELA COM 40 ETIQUETAS

324

168

230

160

882

R$ 2,98

R$ 2.628,36

5

COLETE PARA SERVIDORES

TECIDO em brim verde-escuro; 100% algodão, sarja 2x1, gramatura 220g/m2, mangas cava; com zíper destacável medindo 45cm na cor preta; dois bolsos inferiores laterais com zíper na cor preta. Costuras na cor verde-escuro. Barra inferior, na cor do colete de 5cm, em todo o colete.

TAMANHOS tamanho “G” nas dimensões aproximadas: largura: 66cm e altura: 71cm ;tamanho “M” nas dimensões aproximadas: largura: 53cm e altura: 61cm;

Sendo 92 unidades de cada tamanho.

GOLA: tecido duplo, tamanho aproximado 4,5cm.

FRENTE: logotipo bordado, medindo 8cm de altura por 8cm de largura, contendo o brasão da república, com as inscrições: JUSTIÇA ELEITORAL, na parte superior e TRE-CEARÁ na parte inferior, ambos na cor amarela.

COSTAS: Pintura em silkscreen na cor amarela, com a inscrição: JUSTIÇA ELEITORAL em forma arqueada, letras tamanho: 2,5cm e abaixo FISCALIZAÇÃO, em letras no tamanho de 4,5cm.

UNIDADE

38

44

58

44

184

R$ 76,00

R$ 13.984,00

6

DIPLOMA PARA CANDIDATOS. Papel 90g, fibra colorida, altura: 215mm, largura: 315mm, fundo numismático simplex na cor azul, impressão de moldura em calcografia cilíndrica – talho doce (alto relevo), empacotados de 100 em 100 unidades entre folhas de papelão, em plástico transparente lacrado acondicionados em caixas de papelão de boa qualidade, mesmo tamanho e contendo a mesma quantidade. Exigência de certificado válido de Cadeia de Custódia.

UNIDADE

2245

1703

1970

1599

7517

R$ 15,62

R$ 117.415,54

VALOR GLOBAL

R$ 428.787,32

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALINY GUERRA VALETécnica Judiciária, em 01/04/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
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2023.0.000024038-6 0556688v8