Boletim SEI TRE-CE em 21/03/2024
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

ESCLARECIMENTOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO

RESPOSTA AO 2º PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL DO PREGÃO N.º 90013/2024

 

A Assessoria Técnica de Aquisições e Governança do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará comparece, em atenção ao pedido de esclarecimento do edital em epígrafe, para informar o que se segue:

1) A planilha de custos será solicitada apenas do licitante vencedor ou deverá ser apresentada por todos? A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiamnos encaminhar planilha em formato excel?

RESPOSTA: O item 4.5 do edital prevê que após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação da categoria profissional, preço mensal unitário por posto de serviço, preço total mensal por posto de serviço e preço global total da proposta para todo o período de execução contratual, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada. Assim, deverá constar na planilha do licitante todos os encargos constantes na planilha da Administração constante no Anexo I do edital.

Não dispomos de planilha em modelo excel, tendo sido anexada ao edital a Planilha de custos da Administração, bem como disponibilizada no sítio do TRE/CE, através do link.

 

2) Os itens uniformes, EPI's e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?

RESPOSTA: O presente certame é regido pela Lei 14.133/2021. Na planilha de custos deverão ser cotados os valores dos uniformes, ferramentas de trabalho, EPI's, materiais de consumo e bens permanentes previstos no Termo de Referência, em valores compatíveis com o mercado, conforme o item 4.5.2, g do edital. Por sua vez, o item 8.1 do Termo de Referência exige que seja apresentado memorial de cálculo dos valores aportados na planilha de composição de custos comprovando a sua compatibilidade com o preço de mercado.

O item 5.14. e seguintes do Termo de Referência, refere-se ao fornecimento de uniformes, EPI's, ferramentas, material de consumo e bens permanentes. Caso, sejam zerados esses custos na planilha, deverá ser justificado ao(à) pregoeiro(a) , demonstrando não haver inexequibilidade na sua proposta.

 

3) Os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

RESPOSTA: Para os encargos mencionados, a empresa poderá utilizar-se de formas percentuais provisionadas, conforme a prática de cada licitante, com o memorial de cálculo dos encargos constantes na planilha de composição de custos anexada no sistema, conforme a sua realidade e segundo a disciplina do item 4.5.2.f do edital.

 

4) Qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado?

RESPOSTA: Foi utilizado o Termo Aditivo da Convenção de 2023, registrada sob a nº CE000127/2024 (SEEACONCExSEACEC). Trata-se de referência para fins de valor estimado.

 

5) Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ?

RESPOSTA: O certame será eletrônico, realizado através da plataforma https://www.gov.br/compras/pt-br e os documentos a serem apresentados poderão ser assinados eletronicamente, em meio digital. Os documentos com assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física.

 

6) Quais materiais, insumos, equipamentos, uniformes e EPI's deverão ser fornecidos?

RESPOSTA: A resposta ao questionamento encontra-se no item 5.14 e seguintes do Termo de Referência anexo ao edital e no Anexo I do Termo de Refeência - Insumos.

 

7) O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?

RESPOSTA: Atualmente, o objeto é executado pela empresa FAZ Empreendimentos (Contrato nº 27/2023). Conforme previsão contratual, a seleção dos funcionários é de competência da empresa.

 

8) Qual alíquota de ISS para o objeto? Qual tarifa transporte público do município?

RESPOSTA: O item 4.5.2, alínea i.3 dispõe que para efeito de lançamento na planilha de custos, o valor referente ao ISS corresponderá à aplicação da alíquota regulamentada no município de Fortaleza, devendo ser indicado o fundamento legal em caso de adoção de outra alíquota do tributo. Com relação ao vale-transporte, o item 4.5.2, alínea "d" determina que seja cotado o valor vigente estipulado para os municípios de Caucaia, Crateús, Crato, Ibiapina, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Sobral, Tauá, Nova Olinda e Fortaleza.

 

9)Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de características semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto?

RESPOSTA: No julgamento da qualificação técnica da licitante, será considerada a aptidão para gestão de mão-de-obra, com a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem serviços que demonstrem essa capacidade e não necessariamente idênticos ao objeto do certame, na forma da jurisprudência explanada no Acórdão 553/2016 do Plenário do TCU.

 

10. Deverá ser provisionado insalubridade em qual grau?

RESPOSTA: O item 4.5.2.a.1 do edital prevê que será lotado na Assessoria de Atenção à Saúde (ASAUD) um posto de auxiliar de serviços gerais, o qual fará jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio), conforme enquadramento constante no anexo 14 da Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como na convenção coletiva da categoria, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, após a celebração do contrato, verificar se houve mudança nas condições que ensejaram anteriormente o pagamento do adicional mediante a elaboração de novo laudo técnico de avaliação ambiental.

 

11. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis para calcular provisão de alimentação e transporte?

RESPOSTA: No cálculo do valor estimado da Administração foi utilizada a média de dias úteis no ano de 2024 (21 dias), conforme consta no Anexo Memorial de cálculos I do Termo de Referência.

 

12. O lance será por valor unitário, mensal ou anual? O lance será por item ou para todos os itens?

RESPOSTA: O item 5.5 do edital prevê que as propostas e os lances serão ofertados pelo valor global. O critério de julgamento para definição do vencedor será o menor preço global, não havendo que se falar em itens na presente licitação.

 

13. Qual quantidade de mão de obra por cargo?

RESPOSTA: O quantitativo está descrito nos Estudos Técnicos Preliminares, no Termo de Referência e no seu Anexo IV.

 

14. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?

RESPOSTA: Item 5.2. a 5.4. do Termo de Referência.

 

15. O intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?

RESPOSTA: O intervalo para almoço será usufruído.

 

Assim, prestados os esclarecimentos questionados e não havendo nenhuma alteração no edital, ficam mantidas as condições publicadas anteriormente, inclusive quanto à data marcada para a realização da sessão eletrônica do pregão. A presente resposta será divulgada em sítio eletrônico do TRE-CE e no quadro de avisos do Compras.gov.br e vincularão os participantes e à Administração, nos termos do art. 20, § 4ª da IN 96/2022 (SEGES/ME).

 

Fortaleza, 21 de março de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança


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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 21/03/2024, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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