EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90032/2024
SEI N.º 2023.0.000004316-5
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90032/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
No dia 15 de abril de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.
Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de eletrodomésticos em geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo, neste Edital e seus anexos.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT |
1 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Philips, Wallita, Arno ou similar. |
Un |
36 |
2 |
CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marca: Monarcha ou similar |
Un |
11 |
3 |
FORNO MICRO-ONDAS Forno de micro-ondas de uso residencial
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Eletrolux, Consul, Brastemp ou similar |
Un |
46 |
4 |
LIQUIDIFICADOR Aparelho liquidificador elétrico de uso doméstico apresentando as seguintes características:
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Malory, Britânia, Philips, Walita ou similat |
Un |
4 |
5 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marca de referência: Consul, Eletrolux ou similar |
Un |
3 |
6 |
SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Britânia, Mallory e Oster |
Un |
4 |
7 |
VENTILADOR DE AR DE COLUNA Ventilador de ar de coluna.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência Mallory, Arno ou similar |
Un |
30 |
1.2. Terminada a fase de lances, a licitante vencedor enviará para o endereço eletrônico sepat@tre-ce.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante contendo a marca, modelo e as características do item ofertado de maneira que se possa aferir as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
1.2.1. O catálogo, manual ou ficha técnica será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise, ou sejam mera reprodução das especificações editalícias.
1.2.2. Durante a fase de análise da documentação pertinente ao material ofertado, o setor responsável poderá solicitar esclarecimentos de natureza técnica ao fabricante e/ou providências complementares à empresa proponente.
1.2.3. Até 1(um) dia antes da reabertura do pregão, a SEPAT remeterá ao Pregoeiro relatório, aprovando ou desaprovando o item submetido à análise técnica.
1.2.4. Os resultados das avaliações serão divulgados pelo pregoeiro por meio de mensagem no sistema.
1.2.5. Em sendo desaprovado o item ofertado pelo licitante vencedor da fase de lances, o Pregoeiro deverá notificar o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar manual, ficha técnica ou catálogo do fabricante do seu produto.
1.2.6. Os procedimentos dos itens acima deverão ser repetidos até que seja verificada a compatibilidade das informações do manual ou ficha técnica com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
1.2.7. A aprovação prévia de item mediante a análise de manual ou ficha técnica do fabricante durante a realização do pregão eletrônico não obriga ao TRE/CE receber definitivamente o material se, por ocasião do aceite definitivo, for constatada desconformidade do material entregue com a prescrição editalícia.
1.3. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 2.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.5. Não poderão participar desta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o TRE-CE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante, no sistema eletrônico.
2.7. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.8. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário proposto, por item, com a descrição do objeto, considerado apenas até os centavos, com duas casas decimais, contendo as informações constantes no Anexo I - Modelo de Proposta e as especificações do Anexo II - Termo de Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação completa do material, marca, dos produtos cotados, preço unitário e total, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada.
4.5.1. Os produtos cotados deverão necessariamente atender à especificação do objeto, o ciclo de vida e os requisitos de sustentabilidade descritos no Termo de Referência, Anexo 2 deste edital.
4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 4.5.
4.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de prestar o serviço especificado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Administração, seus ajustes e adequação necessários.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo TRE-CE e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. A partir da apresentação da proposta no presente procedimento licitatório, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, a empresa e seus representantes autorizam a divulgação dos seus dados pessoais, em razão de documentos apresentados durante o certame ou na fase contratual, ficando o TRE-CE eximido de descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá com o modo de disputa “aberto/fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas.
5.18. Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
5.18.1. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no item 5.18.
5.18.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos no item 5.18, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio(a) com ampla divulgação aos interessados.
5.18.3. Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, observado o critério definido em edital e o valor estimado para a contratação.
5.19.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida.
5.19.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação.
5.19.3. A licitante será convocada para se manifestar quanto à negociação proposta no prazo máximo de 15(quinze) minutos quanto a sua aceitação ou recusa à solicitação realizada.
5.19.4. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares especificados nos itens 4.5.1 e 4.5.2 deste edital.
5.19.5. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido por mais 2(duas) horas, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a negociação do preço e recebimento das propostas, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.21. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);
6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.4 deste edital.
6.5.1. A fim de aferir a pertinência e adequação do enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP.
6.5.3. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo(a) pregoeiro(a) ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:
6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e
6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.11. Quanto à exigência de amostras no Termo de Referência, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme ali disciplinado, sob pena de desclassificação da proposta.
6.12. Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.13. No caso de não haver a entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.15. Para julgamento será adotado o critério de menor preço total por item, atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:
7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7.2. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar documentação relativa à regularidade fiscal Federal, Estadual e Trabalhista, conforme segue:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;
7.2.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.2.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.
7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:
7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.
7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:
7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;
7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;
7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;
7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;
7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.
7.5. Para fins de habilitação deverá ser apresentado pela empresa licitante:
7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.5.2. comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF, se for o caso.
7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
7.7. Os documentos e certidões exigidos para habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 14.133/2021. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada do licitante, antes de findado o prazo estabelecido e poderão ser enviados mediante anexo ao sistema Compras.gov.br ou enviadas para o email enviadas para o e-mail astag@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com
7.8. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante, quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
7.8.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
7.9. Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
7.9.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:
a. identidade dos sócios;
b. atuação no mesmo ramo de atividades;
c. data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;
d. compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos.
e. identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;
f. identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.
7.9.2. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) registrará, no “chat”, as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.
7.9.3. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a), ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração:
a. inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;
b. relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.
7.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.7.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. Nos termos da LC 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, se exigirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte apenas para fins da contratação.
7.17.1. Constatada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula 7.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, cabendo à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
7.18. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar através dos e-mails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com ou através de documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicado ao Núcleo de Pregoeiros deste Tribunal.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;
9.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.6. fraudar a licitação;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.8. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.9. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, conforme o os casos abaixo:
a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);
c) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, solicitada por meio dos emails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.6. A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão conter a identificação do interessado, constando, no mínimo, no caso de pessoa jurídica: a razão social, CNPJ, endereço completo, nome do representante, telefone e e-mail para contato; e no caso de pessoa física: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato.
10.7. Não será dado conhecimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnações intempestivos ou que não atenderem às formalidades mínimas dispostas na cláusula anterior.
10.8. A impugnação impetrada em nome de pessoa jurídica deverá ser acompanhada do devido instrumento de procuração, bem como dos documentos que comprovem poderes do impetrante para peticionar em nome da empresa.
11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o restultado desta licitação, a contratação será efetivada por meio de assinatura de termo de contrato ou confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
11.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer cláusulas do Contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
11.3. É condição para a contratação manter os documentos exigidos para habilitação válidos. Caso não seja possível ao TRE/CE atualizá-los via Internet, a Contratada deverá providenciar sua atualização e apresentá-los a Seção de Contratos deste Tribunal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação;
11.4. É facultado ao TRE/CE, quando o adjudicatário convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital e anexos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgado relatório final dos itens após encerrada a sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.tre-ce.jus.br.
12.11. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, é competente, na
forma da lei, o foro da Justiça Federal de Fortaleza/Ce com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
12.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1 – Modelo de Proposta
ANEXO 2 – Termo de Referência
ANEXO 3 – Minuta de Termo de Contrato
ANEXO 4 – Preços de Referência.
Fortaleza, 21 de março de 2024.
Assessoria Técnica de Aquisições e Governança
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE
ANEXO 1 - MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: CNPJ:
Endereço: CEP:
Fone: E-mail comercial:
Validade da proposta: Prazo de entrega:
Conta Corrente n.º: Banco: N.º da Agência:
Proposta de preços para fornecimento de eletrodomésticos em geral, conforme especificações abaixo e no Anexo 2 – Termo de Referência.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.
Marca/Modelo: |
Un |
36 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
2 |
CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.
Marca/Modelo: |
Un |
11 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
3 |
FORNO MICRO-ONDAS Forno de micro-ondas de uso residencial
Marca/Modelo: |
Un |
46 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
4 |
LIQUIDIFICADOR Aparelho liquidificador elétrico de uso doméstico apresentando as seguintes características:
Marca/Modelo: |
Un |
4 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
5 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.
Marca/Modelo: |
Un |
3 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
6 |
SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:
Marca/Modelo: |
Un |
4 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
7 |
VENTILADOR DE AR DE COLUNA Ventilador de ar de coluna.
Marca/Modelo: |
Un |
30 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90032/2024.
_________________/____, de de 2024.
________________________________________
Nome do Representante Legal
RG. e CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE
ANEXO 2- TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021) |
1.1. Aquisição de Eletrodomésticos em geral, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Philips, Wallita, Arno ou similar. |
364223 |
Un |
36 |
2 |
CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marca: Monarcha ou similar |
238754 |
Un |
11 |
3 |
FORNO MICRO-ONDAS Forno de micro-ondas de uso residencial
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Eletrolux, Consul, Brastemp ou similar |
354973 |
Un |
46 |
4 |
LIQUIDIFICADOR Aparelho liquidificador elétrico de uso doméstico apresentando as seguintes características:
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Malory, Britânia, Philips, Walita ou similat |
439372 |
Un |
4 |
5 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marca de referência: Consul, Eletrolux ou similar |
230101 |
Un |
3 |
6 |
SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência: Britânia, Mallory e Oster |
367474 |
Un |
4 |
7 |
VENTILADOR DE AR DE COLUNA Ventilador de ar de coluna.
Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marcas de referência Mallory, Arno ou similar |
440792 |
Un |
30 |
Obs.: Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico de compras governamentais e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de referência.
1.2. Natureza do objeto
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens de uso comum conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Vigência
O prazo de vigência da contratação será de 180 dias contados a partir da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. Reajuste
1.4.1. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).
1.4.2. Em caso de prorrogação contratual, caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) |
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) |
3.1. Especificação do Objeto
3.1.1. A descrição do objeto encontra-se pormenorizada neste Termo de referência e em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.1.2. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:
- Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2
- Devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
- Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
- Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
3.2. Ciclo de Vida
Quando for julgado inservível para o TRE/CE, o objeto desta contratação será destinado para doação/reaproveitamento ou descarte ambientalmente adequado quando se tratar de sucata, nos termos do Decreto nº 9373 de 11/05/2018.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021) |
4.1. Sustentabilidade
Em obediência aos preceitos do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026 e às orientações do Guia Nacional de Sustentabilidade da AGU, busca-se a aquisição de equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade por meio das especificações técnicas constantes no presente Termo de referência e conforme a disponibilidade do mercado.
Para o Item 3 - FORNO MICRO-ONDAS, exige-se que o produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n.º 497, de 28/12/2011 alterada pela Portaria INMETRO n.º 600, de 09/11/2012.
Para o Item 4 - LIQUIDIFICADOR, fica estabelecido que só será admitida a oferta de liquidificador que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 ou 2 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 6, de 5 de janeiro de 2022 e da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94.
Para o Item 5 - REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL:
exige-se que produto deva conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006;
nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal.
Para o Item 9 - VENTILADOR DE AR DE COLUNA, exige-se que o produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A”, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.
Para TODOS os itens, recomenda-se que o material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão, e de modo que sejam evitados danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
4.2. Da exigência de amostra
Não será exigida amostra dos produtos. Para aferir se as características do produto ofertado atendem às exigências deste termo de referência, o pregoeiro e sua equipe de apoio procederão da seguinte forma:
Terminada a fase de lances, o pregoeiro deverá comunicar ao licitante vencedor que aquele deverá enviar para o endereço eletrônico sepat@tre-ce.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o manual, o catálogo ou a ficha técnica do fabricante contendo a marca, modelo e as características do item ofertado de maneira que se possa aferir as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
O catálogo, manual ou ficha técnica será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise, ou sejam mera reprodução das especificações editalícias.
Durante a fase de análise da documentação pertinente ao material ofertado, o setor responsável poderá solicitar esclarecimentos de natureza técnica ao fabricante e/ou providências complementares à empresa proponente.
Até 1(um) dia antes da reabertura do pregão, a SEPAT remeterá ao Pregoeiro relatório, aprovando ou desaprovando o item submetido à análise técnica.
Os resultados das avaliações serão divulgados pelo pregoeiro por meio de mensagem no sistema.
Em sendo desaprovado o item ofertado pelo licitante vencedor da fase de lances, o Pregoeiro deverá notificar o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar manual, ficha técnica ou catálogo do fabricante do seu produto.
Os procedimentos dos itens acima deverão ser repetidos até que seja verificada a compatibilidade das informações do manual ou ficha técnica com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
A aprovação prévia de item mediante a análise de manual ou ficha técnica do fabricante durante a realização do pregão eletrônico não obriga ao TRE/CE receber definitivamente o material se, por ocasião do aceite definitivo, for constatada desconformidade do material entregue com a prescrição editalícia.
4.3. Garantia da contratação (artigos 96 e seguintes da lei nº 14.133 de 2021)
Não se aplica.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) |
5.1. Condições de execução
5.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da emissão da Nota de Empenho, via e-mail.
5.1.2. O material deverá ser entregue, em dias úteis, das 8 às 16 horas, no depósito de materiais do TRE/CE situado na Rua Dr. Pontes Neto nº 800, Bairro Luciano Cavalcante, CEP 60.813-600, Fortaleza /CE.
5.1.3. A data e horário da entrega deverão ser agendados junto à Seção de Controle Patrimonial e Transportes através do e-mail (sepat@tre-ce.jus.br) ou do telefone (85) 3453-3743, com pelo menos 1(um) dia útil de antecedência.
5.1.4. A licitante deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item diferente do material anteriormente avaliado sem justa causa.
5.1.5. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Nota de empenho.
5.1.6. Caso venha a ser constatado que o material entregue se encontra em desconformidade com o esperado ou apresenta algum defeito decorrente do transporte, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação via e-mail, para proceder ao conserto ou substituição do material.
5.2. Especificação da garantia do objeto (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
5.2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 9 (nove) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.3. A garantia abrange a substiuição do equipamento pelo contratado ou a realização de manutenção corretiva por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou do recebimento pela assistência técnica autorizada.
5.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.2.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) |
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato manterá histórico de gerenciamento do contrato com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.
6.7.5. Em caso de fornecimento, a Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.7.6. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.7. Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8. Obrigações
6.8.1. São obrigações da Contratante:
a) Comunicar à CONTRATADA a emissão da nota de empenho - NE, informando simultaneamente o local e horário da entrega;
b) Receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;
c) Verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
6.8.2. São obrigações da Contratada:
a) indicar o endereço, telefone, e-mail, celular e pessoa de contato para relacionar-se com o TRE-CE, pelos quais assumirá inteira responsabilidade por alterações ou falhas de comunicações.
b) confirmar o recebimento da transmissão da Nota Empenho, via e-mail.
c) agendar e entregar dos materiais nos prazos estipulados nos itens 5.1.3 e 5.1.1, respectivamente;
d) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, e prazo de garantia ou validade;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) proceder às adequações que se fizerem necessárias, após conferência dos materiais pelo gestor, no prazo constante do item 5.1.6.
g) providenciar o conserto ou a troca dos materiais que apresentarem defeito durante a vigência da garantia, no prazo de previsto no item 5.2.6.
h) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
i) recolher as amostras e o material entregue e não aceito pelo gestor, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação pelo TRE-CE para sua retirada, após o que serão considerados abandonados.
j) a Contratada deve cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021) |
7.1. Recebimento
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na Nota de empenho, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida norma.
|
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021) |
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar conformidade com o edital e ofertar o MENOR PREÇO por item, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou inexequíveis.
8.1. Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.3.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:
a) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;
b) Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
c) Consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;
d) Consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;
e) Consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.
8.4. Qualificação Técnica
Não se aplica.
9. DAS PENALIDADES (art. 155 da Lei nº 14.133/2021)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à adminitraçâo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecuçâo total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);
d) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).
9.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).
9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade de infração cometida;
b) peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).
9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
9.8. Poderão ser compensados, total ou parcialmente, os débitos da CONTRATADA que forem resultantes de multa administrativa aplicada e/ou indenizações não inscritos em dívida ativa, podendo tal compensação ser realizada com os créditos devidos pelo TRE/CE decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA a respectiva Guia de Recolhimeno da União (GRU), e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021) |
10.1. O custo estimado total da contratação será previsto no instrumento convocatório desta aquisição.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021) |
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 070007;
II) Fonte de Recursos: 1000000000;
III) Programa de Trabalho: 167625;
IV) Elemento de Despesa: 449052;
V) Plano Interno: Inv Perman;
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
A fiscalização do contrato caberá aos servidores da Seção de Controle Patrimonial (SEPAT).
CLÁUDIO EMMANUEL MEDEIROS DANTAS
Integrante Demandante
JONATAS ALVES DE SOUSA
Integrante Técnico
MARCUS VINICIUS VIANA DE OLIVEIRA
Integrante Técnico
JOSÉ HELENO PINTO DO VALE
Integrante Técnico
JOÃO RAFAEL SOUTO DOS SANTOS
Secretária de Administração
ANEXO 3 - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
SUMÁRIO
1 Análise de Viabilidade da Contratação
1.1 Contextualização
1.2 Equipe de Planejamento da Contratação
1.3 Definição dos Quantitativos da Demanda
1.4 Relação entre a Demanda prevista e a contratada
1.5 Especificação dos Requisitos mínimos da demanda
1.6 Produtos Disponíveis no Mercado
1.7 Contratações Públicas Similares
1.8 Estimativa de preços
1.9 Custo Total Estimado da demanda
1.10 Adequação do Ambiente
1.11 Custo Total Estimado da demanda
1.12 Escolha e Justificativa do Objeto
1.13. Descrição detalhada dos objetos
1.14. Orçamento Estimado
2 Sustentação de Contrato
2.1 Recursos Materiais e Humano
2.2 Continuidade do Fornecimento
2.1 Recursos Materiais e Humano
2.2 Continuidade do Fornecimento
3 Estratégia para Contratação
3.1 Natureza do Objeto
3.2 Parcelamento do Objeto
3.3 Adjudicação do Objeto
3.4 Modalidade e Tipo de Licitação
3.5 Classificação e Indicação Orçamentária
3.6 Vigência
3.7 Gestor da contratação
4 Análise de Riscos
4.1 Insuficiência de recursos orçamentários em 2023 para aquisição do material demandado
4.2 Frustração parcial do processo licitatório
4.3 Não entrega de material pelo fornecedor
4.4 Tentativa de entrega de material em desconformidade com o edital
4.5 Não cumprimento do prazo de entrega do material
4.6 Descontinuidade superveniente de fabricação ou de comercialização do produto licitado
5 Declaração de Viabilidade ou não da contratação
Anexo A - Lista de potenciais fornecedores
1. Análise de Viabilidade da Contratação
1.1. Contextualização:
A presente contratação visa a atender demandas de bens permanentes de uso comum provenientes das Zonas Eleitorais e unidades administrativas da Sede do TRE/CE registradas no levantamento de necessidades para a Proposta orçamentária a ser executada em 2023 que tramitou no ano de 2022 nos PADs nº 3852/2022, 4201/2022 e 4921/2022. O Documento Oficial de Demanda (doc. nº 0099257) é ponto de partida do presente Estudo Técnico Preliminar cujo desenvolvimento segue abaixo:
Itens demandados objeto da Proposta orçamentária 2023:
Item |
Objeto da Contratação |
QTDE. |
Grau de Prioridade |
Unidades solicitantes (Qtde > 1) |
1 |
APARELHO DE TV |
36 |
Médio |
3, 4, 6, 9, 15, 17, 24, 33, 39, 45, 46, 48, 52, 53, 57, 59, 63, 67, 69, 72, 75, 78, 82, 97, 99, 101, 105, 113, 116, 117, 118, 119, 120, 122, SEPAT(2) - Reserva técnica |
2 |
APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO |
4 |
Baixo |
2, 39, 50, 78 |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO |
7 |
Médio |
15(2), 64(3), SEPAT(2) - Reserva técnica |
4 |
ARMÁRIO ALTO, EM AÇO REFORÇADO |
30 |
Médio |
SEALX(30) |
5 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares |
2 |
Médio |
DIFOR(2) |
6 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1 |
Médio |
SEALX |
7 |
CADEIRA COM PRANCHETA |
60 |
Médio |
SEPAT(60) - Reserva técnica |
8 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
609 |
Médio |
15(8), 39(5), 40(40), 98(10), 108(20), DIFOR(500), DIFSO(10) SEPAT(16) - Reserva técnica |
9 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
38 |
Médio |
3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 27, 32, 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117 SEPAT(2) - Reserva técnica |
10 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l |
13 |
Médio |
4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 60, 61, 119 SEPAT(1) - Reserva técnica |
11 |
CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA |
5 |
Médio |
4, 95, 108, 111, 113 |
12 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
36 |
Médio |
3, 4, 6(2), 7, 12, 15(2), 24, 25, 27, 33, 36, 45, 54, 60, 63, 67(3), 73, 75, 81, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118, SEALX(2) SEPAT(2) - Reserva técnica |
13 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
Médio |
SEALX(3) |
14 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
2 |
Médio |
SEALX(2) |
15 |
CARRO DE MÃO |
1 |
Médio |
29ZE |
16 |
CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE) |
1 |
Médio |
ASCOM |
17 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT |
32 |
Médio |
1(2), 2(2), 3(2), 15, 46, 52(2), 82(3), 119(4), DIFJU (4) DIFSO(11) |
18 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs |
2 |
Médio |
72, 105 |
19 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs |
17 |
Médio |
4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108 |
20 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs |
6 |
Médio |
6, 74, 92, 97(2), 101 |
21 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs |
9 |
Médio |
4, 78, 81, 88, 93, 16(2), 18(2) |
22 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs |
3 |
Médio |
24(2), 98 |
23 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) |
2 |
Médio |
DIFISO (2) |
24 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs |
3 |
Médio |
33(3) |
25 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs |
4 |
Médio |
94, 113(2), 116 |
26 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs |
4 |
Médio |
8(2), 39(2) |
27 |
CORTADOR DE GRAMA |
2 |
Médio |
17, 20 |
28 |
CORTINA / PERSIANA PARA JANELA |
31 |
Médio |
16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111 |
29 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
30 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
31 |
FORNO MICRO-ONDAS |
37 |
Alta |
1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 111, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
32 |
FOGÃO DE INDUÇÃO DE MESA 2 BOCAS |
3 |
Médio |
4, 35, 74 |
33 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
27 |
Médio |
6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
34 |
GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE) |
16 |
Médio |
4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113 SEPAT(1) - Reserva técnica |
35 |
IMPRESSORA DE SENHAS |
13 |
Médio |
6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104 SEPAT(1) - Reserva técnica |
36 |
LIQUIDIFICADOR |
4 |
Médio |
1, 4, 27, 69 |
37 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
34 |
Médio |
4(4), 7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 69(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), 111, DIFSO(6) |
38 |
MESA AUXILIAR EM MADEIRA |
20 |
Médio |
SEPAT(20) - Reserva técnica |
39 |
MESA PARA EVENTOS |
39 |
Médio |
4, 7, 15, 40(10), 57(2), 98(2), 117 SEPAT(21) - Reserva técnica |
40 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
8 |
Médio |
15(2), 60, 63, 105, 117, DIFOR SEPAT(1) - Reserva técnica |
41 |
MICROFONE COM FIO |
4 |
Médio |
22, 44, 57, 121 |
42 |
MICROFONE SEM FIO |
29 |
Médio |
3, 4, 7, 14, 15(2), 16, 25, 27, 45, 49, 50, 54, 60(2), 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 99(2), 108, 109, 111, 113, DIFSO |
43 |
MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
44 |
MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
45 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
6 |
Médio |
18ZE(6) |
46 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
35 |
Médio |
3, 4, 6, 7, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 45, 46, 48, 49, 54, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92, 98, 99, 101, 105, 108, 121, DIFJU, DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
47 |
PAINEL DE SENHA |
11 |
Médio |
38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104 SEPAT(1) - Reserva técnica |
48 |
PARAFUSADEIRA PORTÁTIL |
2 |
Médio |
SEPAT(2) |
49 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
1 |
Médio |
29ZE |
50 |
PERFURADOR DE PAPEL (GRANDE) |
5 |
Médio |
40, 50, 82, 113, 116 |
51 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO |
23 |
Médio |
4(6), 7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4) |
52 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO |
57 |
Médio |
2(3), 3(3), 12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 48(2), 64(2), 95(5), 99(2), DIFSO(6) SEPAT(22) - Reserva técnica |
53 |
PORTA-MICROFONE DE MESA EM ACRÍLICO |
1 |
Médio |
ASCOM |
54 |
PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO |
1 |
Médio |
ASCOM |
55 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
33 |
Médio |
3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
56 |
PÚLPITO EM ACRÍLICO |
3 |
Médio |
29, ASCOM(2) |
57 |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
3 |
Médio |
4, 14, 63 |
58 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
15 |
Médio |
4, 11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF SEPAT(2) - Reserva técnica |
59 |
QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO |
11 |
Médio |
4, 12, 29, 57, 72, 79, 81(2), 82, 122 SEPAT(1) - Reserva técnica |
60 |
RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
61 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
13 |
Alta |
4, 15(2), 35, 40, 57, 64, 91, 94, 98, 99, DIFJU SEPAT(1) - Reserva técnica |
62 |
SANDUICHEIRA |
4 |
Médio |
1, 27, 69, 75 |
63 |
SUPORTE PARA PÉS |
106 |
Médio |
3(3), 4(6), 7(6), 15(7), 24, 32, 33(4), 36(5), 38(4), 45(3), 47(5), 49(7), 59(3), 63(3), 69(3), 72(3), 75(5), 84(4), 85(3), 98, 105(4), 108(3), 109(5), 122(6), DIFJU(6) SEPAT(5) - Reserva técnica |
64 |
VENTILADOR DE COLUNA |
49 |
Alta |
3(6), 15(2), 18, 39(4), 48, 57(2), 75, 81, DIFSO SEPAT(30) - Reserva técnica |
Integrante demandante: Setor: |
Claudio Emmanuel Medeiros Dantas COAPA |
Telefone: Email: |
3453-3740 comap@tre-ce.jus.br |
Demandante substituto: Setor: |
Marcus Vinicius Viana de Oliveira COAPA |
||
Integrante técnico: Setor: |
Joans Alves de Souza SEPAT |
Telefone: ramal: |
3453-3743 sepat@tre-ce.jus.br |
Integr. técnico substituto: Setor: |
Marcus Vinicius Viana de Oliveira COAPA |
|
copap@tre-ce.jus.br |
Integrante administrativo Setor: |
Claudio Emmanuel Medeiros Dantas COMAP |
Telefone: ramal: |
3453-3740 copap@tre-ce.jus.br |
1.3. Definição dos quantitativos da demanda:
Descrevemos a seguir os passos ou triagens que foram necessários para definição final do quantitativo de itens a adquirir considerando os motivos abaixo:
Os registros de entregas já realizadas ao longo do ano de 2022;
Os bens disponíveis no depósito de materiais do TRE atualmente;
Itens que serão objeto de aquisição em processos separados deste estudo técnico;
Itens reaproveitados após a mudança do TRE para a nova sede e
Além dos motivos acima, outros podem ser considerados para excluir ou incluir quantitativos originalmente apontados no DOD.
1.3.1. PRIMEIRA TRIAGEM - Demandas já atendidas em 2022.
Junto ao Sistema de Controle Patrimonial, verificamos ocorreram entregas dos materiais demandados no quadro 1.1 no ano de 2022. Essa pesquisa apontou os seguintes itens já atendidos e os respectivos destinos:
Item |
Descrição |
Unidades já atendidas (Qtde.) |
1 |
APARELHO DE TV |
3, 9, 17, 46, 52, 53, 63, 72, 75, 78, 82, 99, 101, 105, 113, 116, 117, 118, 119 e 120ZE; |
9 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
27 e 32ZE |
10 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l |
60ZE |
11 |
CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA |
95ZE |
12 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
4ZE |
15 |
CARRO DE MÃO |
29ZE |
17 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT |
15 e 52(2)ZE |
21 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs |
88ZE |
26 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs |
8ZE |
27 |
CORTADOR DE GRAMA |
17ZE |
32 |
FORNO MICRO-ONDAS |
111ZE |
38 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
4ZE |
41 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
60ZE |
42 |
MICROFONE COM FIO |
22, 44, 57, 121 |
43 |
MICROFONE SEM FIO |
3, 27, 50, 82, 88 e 99ZE |
51 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO |
4(6)ZE |
52 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO |
2(3), 3(3), 48(2) e 95(5)ZE |
58 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
4ZE |
59 |
QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO |
4ZE |
63 |
SUPORTE PARA PÉS |
72ZE |
Conclusão da primeira triagem: Recomenda-se a retirada das demandas das unidades acima relativas aos itens apontados. Dessa conclusão resulta o quadro a seguir:
Quadro de Demandas após a primeira triagem
Item |
Objeto da Contratação |
QTDE. |
Grau de Prioridade |
Unidades solicitantes (Qtde > 1) |
1 |
APARELHO DE TV |
16 |
Médio |
4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 122, SEPAT(2) - Reserva técnica |
2 |
APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO |
4 |
Baixo |
2, 39, 50, 78 |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO |
7 |
Médio |
15(2), 64(3), SEPAT(2) - Reserva técnica |
4 |
ARMÁRIO ALTO, EM AÇO REFORÇADO |
30 |
Médio |
SEALX(30) |
5 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares |
2 |
Médio |
DIFOR(2) |
6 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1 |
Médio |
SEALX |
7 |
CADEIRA COM PRANCHETA |
60 |
Médio |
SEPAT(60) - Reserva técnica |
8 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
609 |
Médio |
15(8), 39(5), 40(40), 98(10), 108(20), DIFOR(500), DIFSO(10) SEPAT(16) - Reserva técnica |
9 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
36 |
Médio |
3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117 SEPAT(2) - Reserva técnica |
10 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l |
12 |
Médio |
4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119 SEPAT(1) - Reserva técnica |
11 |
CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA |
4 |
Médio |
4, 108, 111, 113 |
12 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
35 |
Médio |
3, 6(2), 7, 12, 15(2), 24, 25, 27, 33, 36, 45, 54, 60, 63, 67(3), 73, 75, 81, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118, SEALX(2) SEPAT(2) - Reserva técnica |
13 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
Médio |
SEALX(3) |
14 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
2 |
Médio |
SEALX(2) |
15 |
CARRO DE MÃO |
0 |
|
|
16 |
CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE) |
1 |
Médio |
ASCOM |
17 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT |
29 |
Médio |
1(2), 2(2), 3(2), 46, 82(3), 119(4), DIFJU (4) DIFSO(11) |
18 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs |
2 |
Médio |
72, 105 |
19 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs |
17 |
Médio |
4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108 |
20 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs |
6 |
Médio |
6, 74, 92, 97(2), 101 |
21 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs |
8 |
Médio |
4, 78, 81, 93, 16(2), 18(2) |
22 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs |
3 |
Médio |
24(2), 98 |
23 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) |
2 |
Médio |
DIFISO (2) |
24 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs |
3 |
Médio |
33(3) |
25 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs |
4 |
Médio |
94, 113(2), 116 |
26 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs |
4 |
Médio |
39(2) |
27 |
CORTADOR DE GRAMA |
1 |
Médio |
20 |
28 |
CORTINA / PERSIANA PARA JANELA |
31 |
Médio |
16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111 |
29 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
30 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
31 |
FORNO MICRO-ONDAS |
36 |
Alta |
1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
32 |
FOGÃO DE INDUÇÃO DE MESA 2 BOCAS |
3 |
Médio |
4, 35, 74 |
32 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
27 |
Médio |
6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
33 |
GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE) |
16 |
Médio |
4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113 SEPAT(1) - Reserva técnica |
34 |
IMPRESSORA DE SENHAS |
13 |
Médio |
6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104 SEPAT(1) - Reserva técnica |
35 |
LIQUIDIFICADOR |
4 |
Médio |
1, 4, 27, 69 |
36 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
33 |
Médio |
4(3), 7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 69(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), 111, DIFSO(6) |
37 |
MESA AUXILIAR EM MADEIRA |
20 |
Médio |
SEPAT(20) - Reserva técnica |
38 |
MESA PARA EVENTOS |
39 |
Médio |
4, 7, 15, 40(10), 57(2), 98(2), 117 SEPAT(21) - Reserva técnica |
39 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
7 |
Médio |
15(2), 63, 105, 117, DIFOR SEPAT(1) - Reserva técnica |
40 |
MICROFONE COM FIO |
0 |
|
|
41 |
MICROFONE SEM FIO |
22 |
Médio |
4, 7, 14, 15(2), 16, 25, 45, 49, 54, 60(2), 64, 69, 78, 95, 98, 108, 109, 111, 113, DIFSO |
42 |
MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
43 |
MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
44 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
6 |
Médio |
18ZE(6) |
45 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
35 |
Médio |
3, 4, 6, 7, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 45, 46, 48, 49, 54, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92, 98, 99, 101, 105, 108, 121, DIFJU, DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
46 |
PAINEL DE SENHA |
11 |
Médio |
38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104 SEPAT(1) - Reserva técnica |
47 |
PARAFUSADEIRA PORTÁTIL |
2 |
Médio |
SEPAT(2) |
48 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
1 |
Médio |
29ZE |
49 |
PERFURADOR DE PAPEL (GRANDE) |
5 |
Médio |
40, 50, 82, 113, 116 |
50 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO |
17 |
Médio |
7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4) |
51 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO |
44 |
Médio |
12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 64(2), , 99(2), DIFSO(6) SEPAT(22) - Reserva técnica |
52 |
PORTA-MICROFONE DE MESA EM ACRÍLICO |
1 |
Médio |
ASCOM |
53 |
PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO |
1 |
Médio |
ASCOM |
54 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
33 |
Médio |
3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
55 |
PÚLPITO EM ACRÍLICO |
3 |
Médio |
29, ASCOM(2) |
56 |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
3 |
Médio |
4, 14, 63 |
57 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
15 |
Médio |
11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF SEPAT(2) - Reserva técnica |
58 |
QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO |
10 |
Médio |
12, 29, 57, 72, 79, 81(2), 82, 122 SEPAT(1) - Reserva técnica |
59 |
RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
60 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
13 |
Alta |
4, 15(2), 35, 40, 57, 64, 91, 94, 98, 99, DIFJU SEPAT(1) - Reserva técnica |
61 |
SANDUICHEIRA |
4 |
Médio |
1, 27, 69, 75 |
62 |
SUPORTE PARA PÉS |
103 |
Médio |
3(3), 4(6), 7(6), 15(7), 24, 32, 33(4), 36(5), 38(4), 45(3), 47(5), 49(7), 59(3), 63(3), 69(3), 75(5), 84(4), 85(3), 98, 105(4), 108(3), 109(5), 122(6), DIFJU(6) SEPAT(5) - Reserva técnica |
63 |
VENTILADOR DE COLUNA |
49 |
Alta |
3(6), 15(2), 18, 39(4), 48, 57(2), 75, 81, DIFSO SEPAT(30) - Reserva técnica |
1.3.2. SEGUNDA TRIAGEM - Demandas que serão atendidas com materiais disponíveis atualmente no depósito do TRE.
Buscando a existência de bens ainda disponíveis no depósito de materiais permanentes do TRE para atender às demandas remanescentes da primeira triagem, foram encontrados os seguintes itens e quantitativos para a atender as unidades apontadas ao longo do primeiro trimestre de 2023:
Item |
Descrição |
Unidades com materiais reservados (Qtde.) |
4 |
ARMÁRIO ALTO, EM AÇO REFORÇADO |
SEALX(30) |
5 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares |
DIFOR(2) |
8 |
CADEIRA COM PRANCHETA |
SEPAT(60) - Reserva técnica |
9 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
15(8), 39(5), 40(40), 98(10), 108(20), DIFSO(10) SEPAT(16) - Reserva técnica |
11 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l |
SEPAT(1) - Reserva técnica |
12 |
CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA |
4, 108, 111, 113 |
13 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
6(2), 7, 12, 36, 45, 67(3), 73, 81, SEALX(2) SEPAT(2) - Reserva técnica |
34 |
FOGÃO DE INDUÇÃO DE MESA 2 BOCAS |
4, 35, 74 |
39 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
69(2), 111 |
40 |
MESA AUXILIAR EM MADEIRA |
SEPAT(20) - Reserva técnica |
41 |
MESA PARA EVENTOS |
4, 7, 15, 40(10), 57(2), 98(2), 117 SEPAT(21) - Reserva técnica |
42 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
15(2), 63 |
43 |
MICROFONE COM FIO |
22, 44, 57, 121 |
44 |
MICROFONE SEM FIO |
14, 15(2), 16, 25, 45, 50, 54, 60(2), 99(2), 108 |
48 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
4, 6, 7, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 25, 45, 46, 48, 49, 54, 98, 99, 101, 105, 108, 121, DIFJU, DIFSO |
50 |
PARAFUSADEIRA PORTÁTIL |
SEPAT(2) |
52 |
PERFURADOR DE PAPEL (GRANDE) |
40, 50, 82, 113, 116 |
58 |
PÚLPITO EM ACRÍLICO |
29 |
59 |
PURIFICADOR DE ÁGUA |
4, 14, 63 |
61 |
QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO |
4, 12, 29, 57, 72, 79, 81(2), 82, 122 SEPAT(1) - Reserva técnica |
63 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
4, 15(2), 35, 40, 64, 91, 94, 98, 99 |
65 |
SUPORTE PARA PÉS |
3(3), 4(6), 7(6), 15(7), 24, 32, 33(4), 36(5), 38(4), 45(3), 47(5), 49(7), 59(3), 63(3), 69(3), 75(5), 84(4), 85(3), 98, 105(4), 108(3), 109(5), 122(6), DIFJU(6) SEPAT(5) - Reserva técnica |
66 |
VENTILADOR DE COLUNA |
3(6), 15(2), 18, 39(4), 48, 57(2), 75, 81, DIFSO |
Conclusão da segunda triagem: Em razão dessa segunda triagem, excluímos as unidades demandantes que podem ser atendidas totalmente com a quantidade disponível para cada item e excluímos os itens cuja quantidade a adquirir restou menor ou igual a zero. Assim, restarão as seguintes demandas após essa segunda triagem:
Quadro de Demandas após a segunda triagem
Item |
Objeto da Contratação |
QTDE. |
Grau de Prioridade |
Unidades solicitantes (Qtde > 1) |
1 |
APARELHO DE TV |
18 |
Médio |
4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 101, 105 e 122ZE SEPAT(2) - Reserva técnica |
2 |
APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO |
4 |
Baixo |
2, 39, 50, 78 |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO |
7 |
Médio |
15(2), 64(3), SEPAT(2) - Reserva técnica |
4 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares |
2 |
Médio |
DIFOR(2) |
5 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1 |
Médio |
SEALX |
7 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
500 |
Médio |
DIFOR(500) |
8 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
36 |
Médio |
3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117 SEPAT(2) - Reserva técnica |
9 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l |
11 |
Médio |
4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119 |
10 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
22 |
Médio |
3, 15(2), 24, 25, 27, 33, 54, 60, 63, 75, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118 SEPAT(2) - Reserva técnica |
11 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
Médio |
SEALX(3) |
12 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
2 |
Médio |
SEALX(2) |
13 |
CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE) |
1 |
Médio |
ASCOM |
14 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT |
29 |
Médio |
1(2), 2(2), 3(2), 46, 82(3), 119(4), DIFJU(4) DIFSO(11) |
15 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs |
2 |
Médio |
72, 105 |
16 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs |
17 |
Médio |
4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108 |
17 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs |
6 |
Médio |
6, 74, 92, 97(2), 101 |
18 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs |
8 |
Médio |
4, 78, 81, 93, 16(2), 18(2) |
19 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs |
3 |
Médio |
24(2), 98 |
20 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) |
2 |
Médio |
DIFISO (2) |
21 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs |
3 |
Médio |
33(3) |
22 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs |
4 |
Médio |
94, 113(2), 116 |
23 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs |
2 |
Médio |
39(2) |
24 |
CORTADOR DE GRAMA |
2 |
Médio |
20 |
25 |
CORTINA / PERSIANA |
31 |
Médio |
16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111 |
26 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
27 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
28 |
FORNO MICRO-ONDAS |
36 |
Alta |
1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
29 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
30 |
Médio |
6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
30 |
GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE) |
16 |
Médio |
4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113 SEPAT(1) - Reserva técnica |
31 |
IMPRESSORA DE SENHAS |
13 |
Médio |
6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104 SEPAT(1) - Reserva técnica |
32 |
LIQUIDIFICADOR |
4 |
Médio |
1, 4, 27, 69 |
33 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
27 |
Médio |
7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), DIFSO(6) |
34 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
5 |
Médio |
60, 105, 117, DIFOR SEPAT(1) - Reserva técnica |
35 |
MICROFONE SEM FIO |
16 |
Médio |
3, 4, 7, 27, 49, 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 109, 111, 113, DIFSO |
36 |
MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
37 |
MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
38 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
6 |
Médio |
18ZE(6) |
39 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
11 |
Médio |
3, 24, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92 SEPAT(2) - Reserva técnica |
40 |
PAINEL DE SENHA |
11 |
Médio |
38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104 SEPAT(1) - Reserva técnica |
41 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
1 |
Médio |
29ZE |
42 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO |
23 |
Médio |
4(6), 7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4) |
43 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO |
44 |
Médio |
12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 64(2), 99(2), DIFSO(6) SEPAT(22) - Reserva técnica |
44 |
PORTA-MICROFONE DE MESA EM ACRÍLICO |
1 |
Médio |
ASCOM |
45 |
PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO |
1 |
Médio |
ASCOM |
46 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
33 |
Médio |
3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
47 |
PÚLPITO EM ACRÍLICO |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
48 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
15 |
Médio |
11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF SEPAT(2) - Reserva técnica |
49 |
RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES |
2 |
Médio |
ASCOM(2) |
50 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
3 |
Alta |
57, DIFJU SEPAT(1) - Reserva técnica |
51 |
SANDUICHEIRA |
4 |
Médio |
1, 27, 69, 75 |
52 |
VENTILADOR DE COLUNA |
30 |
Alta |
SEPAT(30) - Reserva técnica |
1.3.3. TERCEIRA TRIAGEM - Itens a serem excluídos deste processo para aquisição em procedimentos diversos pelos motivos expostos a seguir:
Item |
Objeto da Contratação |
QTDE. |
Unidades solicitantes (Qtde > 1) |
2 |
APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO |
4 |
2, 39, 50, 78 |
17 |
CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE) |
1 |
ASCOM |
18 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT |
29 |
1(2), 2(2), 3(2), 46, 82(3), 119(4), DIFJU(4) DIFSO(11) |
19 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs |
2 |
72, 105 |
20 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs |
17 |
4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108 |
21 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs |
6 |
6, 74, 92, 97(2), 101 |
22 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs |
8 |
4, 78, 81, 93, 16(2), 18(2) |
23 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs |
3 |
24(2), 98 |
24 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) |
2 |
DIFISO (2) |
25 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs |
3 |
33(3) |
26 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs |
4 |
94, 113(2), 116 |
27 |
CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs |
2 |
39(2) |
29 |
CORTINA / PERSIANA |
31 |
16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111 |
37 |
IMPRESSORA DE SENHAS |
13 |
6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104 Reserva técnica(1) |
45 |
MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR |
2 |
ASCOM(2) |
46 |
MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR |
2 |
ASCOM(2) |
49 |
PAINEL DE SENHA |
11 |
38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104 Reserva técnica(1) |
53 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO |
23 |
4(6), 7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4) |
54 |
POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO |
44 |
12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 64(2), 99(2), DIFSO(6) SEPAT(22) - Reserva técnica |
56 |
PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO |
1 |
ASCOM |
62 |
RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES |
2 |
ASCOM(2) |
Item 2 - Aparelhos telefônicos sem fio. Com a tecnologia Voip implantada em todo o TRE, esse aparelhos telefônicos são administrados atualmente pela STI. Dessa forma, o procedimento de aquisição será encaminhado para ser realizado pela COINT/SEQUI.
Item 17, 45, 46 e 62 - Celular para filmagens e fotografia (iphone), Microfone de mão para celular, Microfone lapela sem fio para celular e Ring light para gravações. Serão objeto de estudo técnico e aquisição específicos de forma a garantir a compatibilidade entre esses itens e sua aplicabilidade conforme as necessidades do demandante.
Itens 18 a 27 – Aparelhos de Ar condicionado. Esses equipamentos são administrados pela COINP/SEMAN. Por esse motivo o procedimento de aquisição será direcionado para aquela unidade.
Item 29 – Cotinas para janelas. Estes itens serão contratados mediante prestação de serviço para confecção de material feito sob medida. Considerando tratar-se de itens afetos a cada estrutura predial individualmente, recomenda-se que sejam adquiridos com a colaboração da COINP/COMAP/SAREN.
Itens 37 e 49 – Impressora de senhas e Painel de senhas. A prática mostrou que o conjunto Painel de senhas + impressora de senhas será melhor administrado pelas equipes da STI uma vez que esses equipamentos são voltados para auxiliar os sistemas de alistamento eleitoral subsidiariamente ao sistema de atendimento por agendamento.
Itens 53 e 54 – Poltrona giratória encosto alto e médio. A administração autorizou a aquisição de nvo lote cadeiras ergonômicas com encosto telado para a sede do TRE. Dessa forma a demanda dos itens com regulagens Serão 53 e 54 será atendida com o reaproveitamento das cadeiras giratórias em bom estado que serão substituídas na nova sede.
Itens 55 e 58 – Porta-microfone de mesa em acrílico e púlpito em acrílico. Itens de mesma natureza, pequeno valor e quantidade. Sugere-se que suas aquisições sejam realiazadas por dispensa de licitação e no mesmo procedimento.
Item 56 – Porta microfone com púlpito em acrílico. Este item será suprido com a compra do item 58 - púlpito em acrílico.
Conclusão da terceira triagem: Em razão dessa triagem, excluímos os itens que serão objeto de estudo técnico e aquisição em procedimentos diversos.
Quadro de Demandas após a terceira triagem
Item |
Objeto da Contratação |
QTDE. |
Grau de Prioridade |
Unidades solicitantes (Qtde > 1) |
1 |
APARELHO DE TV |
18 |
Médio |
4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 101, 105 e 122ZE SEPAT(2) - Reserva técnica |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO |
7 |
Médio |
15(2), 64(3), SEPAT(2) - Reserva técnica |
4 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares |
2 |
Médio |
DIFOR(2) |
6 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1 |
Médio |
SEALX |
9 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
500 |
Médio |
DIFOR(500) |
10 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
36 |
Médio |
3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117 SEPAT(2) - Reserva técnica |
11 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l |
11 |
Médio |
4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119 |
13 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
22 |
Médio |
3, 15(2), 24, 25, 27, 33, 54, 60, 63, 75, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118 SEPAT(2) - Reserva técnica |
14 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
Médio |
SEALX(3) |
15 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
2 |
Médio |
SEALX(2) |
28 |
CORTADOR DE GRAMA |
2 |
Médio |
20 |
30 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
31 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
4 |
Médio |
SEBIM(4) |
33 |
FORNO MICRO-ONDAS |
36 |
Alta |
1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
35 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
30 |
Médio |
6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
36 |
GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE) |
16 |
Médio |
4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113 SEPAT(1) - Reserva técnica |
38 |
LIQUIDIFICADOR |
4 |
Médio |
1, 4, 27, 69 |
39 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
27 |
Médio |
7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), DIFSO(6) |
42 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
5 |
Médio |
60, 105, 117, DIFOR SEPAT(1) - Reserva técnica |
44 |
MICROFONE SEM FIO |
16 |
Médio |
3, 4, 7, 27, 49, 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 109, 111, 113, DIFSO |
47 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
6 |
Médio |
18ZE(6) |
48 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
11 |
Médio |
3, 24, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92 SEPAT(2) - Reserva técnica |
51 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
1 |
Médio |
29ZE |
57 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
33 |
Médio |
3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
60 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
15 |
Médio |
11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF SEPAT(2) - Reserva técnica |
63 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
3 |
Alta |
57, DIFJU SEPAT(1) - Reserva técnica |
64 |
SANDUICHEIRA |
4 |
Médio |
1, 27, 69, 75 |
66 |
VENTILADOR DE COLUNA |
30 |
Alta |
SEPAT(30) - Reserva técnica |
1.3.4. Quadro Resumo dos materiais a adquirir após o processo de triagem.
Após o detalhado processo de triagem descrito anteriormente, segue o Quadro Resumo final dos materiais a adquirir com a renumeração dos itens, suas quantidades e unidades demandantes.
Nesta mesma oportunidade serão acrescidos os materiais abaixo em atendimento à determinação da COMAP e SAD no processo SEI nº 2023.0.000003568-5 e 2023.0.000001996-5.
ITEM 7 – acréscimo de 8 unid. de BEBEDOURO DE ÁGUA TIPO GARRAFÃO para reserva técnica da SEPAT;
ITEM 13 – acréscimo de 10 unid. de ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS para a SEBIM;
ITEM 14 – acréscimo de 10 unid. de ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS para a SEBIM;
ITEM 33 – acréscimo de 10 unid. de FORNO MICRO-ONDAS para reserva técnica da SEPAT.
QUADRO RESUMO - MATERIAIS A ADQUIRIR
Item |
Objeto da Contratação |
QTDE. |
Grau de Prioridade |
Unidades solicitantes (Qtde > 1) |
1 |
APARELHO DE TV |
18 |
Médio |
4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 101, 105 e 122ZE SEPAT(2) - Reserva técnica |
2 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO |
7 |
Médio |
15(2), 64(3), SEPAT(2) - Reserva técnica |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares |
2 |
Médio |
DIFOR(2) |
4 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1 |
Médio |
SEALX |
6 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
500 |
Médio |
DIFOR(500) |
7 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
36 |
Médio |
3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117 SEPAT(2) - Reserva técnica |
8 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l |
11 |
Médio |
4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119 |
9 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
22 |
Médio |
3, 15(2), 24, 25, 27, 33, 54, 60, 63, 75, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118 SEPAT(2) - Reserva técnica |
10 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
Médio |
SEALX(3) |
11 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
2 |
Médio |
SEALX(2) |
12 |
CORTADOR DE GRAMA |
2 |
Médio |
20 |
13 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
14 |
Médio |
SEBIM(4) |
14 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
14 |
Médio |
SEBIM(4) |
17 |
FORNO MICRO-ONDAS |
46 |
Alta |
1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(12) - Reserva técnica |
18 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
30 |
Médio |
6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
19 |
GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE) |
16 |
Médio |
4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113 SEPAT(1) - Reserva técnica |
20 |
LIQUIDIFICADOR |
4 |
Médio |
1, 4, 27, 69 |
21 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
27 |
Médio |
7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), DIFSO(6) |
22 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
5 |
Médio |
60, 105, 117, DIFOR SEPAT(1) - Reserva técnica |
23 |
MICROFONE SEM FIO |
16 |
Médio |
3, 4, 7, 27, 49, 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 109, 111, 113, DIFSO |
24 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
6 |
Médio |
18ZE(6) |
25 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
11 |
Médio |
3, 24, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92 SEPAT(2) - Reserva técnica |
26 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
1 |
Médio |
29ZE |
27 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
33 |
Médio |
3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO SEPAT(2) - Reserva técnica |
28 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
15 |
Médio |
11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF SEPAT(2) - Reserva técnica |
29 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
3 |
Alta |
57, DIFJU SEPAT(1) - Reserva técnica |
30 |
SANDUICHEIRA |
4 |
Médio |
1, 27, 69, 75 |
31 |
VENTILADOR DE COLUNA |
30 |
Alta |
SEPAT(30) - Reserva técnica |
1.4. Relação entre a Demanda prevista e a contratada
A demanda prevista inicialmente é a disposta no item 1.1 que, após ser submetida a processo de triagem quanto à disponibilidade em depósito, à permanência de interesse dos demandantes e aos demais fatores expostos neste estudo, restou configurado o Quadro Resumo dos Materiais a adquirir no item 1.3.4.
1.5. Especificação dos Requisitos mínimos da demanda
Segue abaixo quadro com a descrição e os requisitos mínimos de cada item a adquirir com os quais passaremos a estimar os valores unitários e total da demanda utilizando pesquisa de preços em sites especializados da internet, banco de preços governamentais e as últimas contratações/licitações realizadas pelo TRE/CE.
Quantidades e Requisitos mínimos dos Materiais a adquirir
Item |
Objeto da Contratação |
QTDE. |
CATMAT |
1 |
APARELHO DE TV Smarth TV LED 4K com wifi integrado e tela de 43 a 50 polegadas |
18 |
439362 |
2 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO Armário fechado em aço, medindo 195cm (A) x 90cm (L) x 45cm (P), com 2 (duas) portas de abrir, com fechadura na altura média da porta direita e chaves, com 4 (quatro) prateleiras reguláveis em chapa 24 com reforço em cartola, com tratamento fosfatizante antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi pó, na cor a definir. |
7 |
458064 |
3 |
ARMÁRIO GUARDA VOLUMES TIPO ROUPEIRO – 9 PORTAS Armário tipo roupeiro de vestiário com 9 compartimentos com portas, sendo 3 (três) por coluna, confeccionadas em chapa de aço, com dobra “v” para reforço na aresta oposta a dobradiça e perfurações na parte frontal para ventilação interna. Com sapatas ajustáveis ou pés reguláveis. |
2 |
485660 |
4 |
ASPIRADOR EM PÓ Aspirador de sólidos e líquidos. Aspira qualquer tipo de sujeira, seca, úmida ou líquida, tanto em ambientes externos como internos. |
1 |
305367 |
5 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO Cadeira plástica monobloco para uso não residencial ou uso irrestrito, sem apoio para braços, cor branca, empilhável, medindo aproximadamente 57x54x79cm (LxPxA), fabricada com polipropileno virgem. |
500 |
287945 |
6 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA Cafeteira elétrica tipo doméstica com jarra em aço inox, capacidade entre 1,5 e 2 litros. Tensão de 220 V. |
36 |
364223 |
7 |
CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS Cafeteira elétrica semi-industrial capacidade de 5 litros - Tensão de 220 V. |
11 |
238754 |
8 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM Carrinho de transporte de materiais tipo armazém com capacidade mínima de 200Kg. Estrutura em aço, com 2 rodas pneumáticas. |
22 |
452367 |
9 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
601315 |
10 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA Carro para transporte de materiais tipo plataforma medindo aproximadamente 1m x 0,60m em chapa de aço zincado, com abas laterais |
2 |
254673 |
11 |
CORTADOR DE GRAMA Aparador de grama com motor monofásico 220 Volts. Potência de 1000 a 1500 watts. Com ajuste da empunhadura. Carretel de nylon recarregável. Acompanhado de no mínimo 100 metros de nylon compatível com o cortador de grama. |
2 |
267609 |
12 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS Estantes para livros de Face Dupla, composta por: 08 (oito) prateleiras reguláveis planas, 01 (uma) base fixa fechada, 01 (um) chapéu e 02 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100 cm | Altura: 200 cm | Profundidade: 58 cm |
14 |
486066 |
14 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS Estantes para livros de Face Simples, composta por: 04 (quatro) prateleiras reguláveis planas, 01 (uma) base fixa fechada, 01 (um) chapéu e 02 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100cm | Altura: 200 cm | Profundidade: 32 cm |
14 |
486065 |
15 |
FORNO MICRO-ONDAS Forno de micro-ondas com capacidade mínima de 30 litros. Cor branca. Tensão: 220V, 60 Hz. Selo de eficiência energética tipo A. |
46 |
354973 |
16 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL Fragmentadora de papel, cartões, CD/DVD com capacidade de fragmentação mínima de 12 folhas (70g/m²) simultaneamente. |
30 |
602492 |
17 |
GRAMPEADOR DE PAPEL Grampeador de mesa para escritório. Capacidade para grampear até 50 folhas de papel de 75 g/m2. Base em plástico reforçado e estrutura em aço. |
16 |
274954 |
17 |
LIQUIDIFICADOR Aparelho liquidificador de alimentos com 3 velocidades, função pulsar, autolimpante, facas integradas em aço inoxidável, copo em plástico ou polipropileno de alta qualidade, capacidade mínima de 1,5 litros e Sistema de travamento, tensão de 220V. |
4 |
439372 |
18 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES Conjunto de 3 (três) cadeiras tipo longarina, medindo 1,70m de comprimento, com braços individuais em poliuretano rígido |
27 |
478450 |
19 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA Diâmetro: 1,20m e altura: 0,74m. Tampo em MDP com 25 mm de espessura. Faces superior e inferior revestidas em laminado melamínico texturizado de alta pressão, na cor ovo, bordas postformadas a 180º ou revestidas com perfil boleado em pvc, na mesma cor. Estrutura metálica em tubos de aço com tratamento antiferruginoso, soldada pelo sistema “MIG”. Pintura em epóxi-pó fosco na cor preta pelo sistema eletrostático e curada em estufa. Ponteiras abauladas de polipropileno injetado na cor preta, fixadas à estrutura e sapatas reguláveis para nivelamento de piso. |
5 |
476421 |
21 |
MICROFONE SEM FIO Sistema de microfones sem fio com receptor UHF, 2 antenas,bivolt, cabo P10, alcance de no mínimo 50 metros, 2 microfones com cápsula dinâmica cardióide, alimentados por pilhas AA ou bateria de 9V, autonomia mínima de 6 horas, maleta para armazenamento e transporte. |
16 |
464025 |
22 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL Pedestal divisor de fluxo (organizador de filas) portátil. Pedestal de metal no formato de tubo cilíndrico. Acabamento do tipo liso, metálico, na cor prata ou preto. Dimensões mínimas: 90cm de altura, corpo cilíndrico da coluna 7cm de diâmetro e base circular 34 cm de diâmetro. Mecanismo de liberação e travamento de fita retrátil no topo. Fita de poliéster inclusa, com largura mínima de 05 cm e no mínimo 2 metros de comprimento. |
6 |
378456 |
23 |
PAINEL DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ Tela retrátil para projeção de imagens com tripé. Acionamento manual com mecanismo de travamento do tecido que possibilita ajuste de altura no ponto desejado. Formato quadrado com área de projeção aproximada de 1,80 x 1,80m. Superfície de projeção do tipo Matte White (branco opaco) com bordas pretas. |
11 |
475690 |
24 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE Pedestal microfone tipo girafa. Base de sustentação em aço carbono; Haste telescópica com regulagem de altura e inclinação; Acabamento superficial em pintura eletrostática ou inox. |
1 |
456779 |
25 |
PROJETOR MULTIMÍDIA Projetor multimídia para apresentações e treinamentos. Resolução nativa de 800 x 600 (SVGA) ou superior. Brilho mínimo: 3000 ANSI lumens. Compatível com HDTV. Conectividade: VGA, HDMI, USB, Bluetooht e Wi-fi. |
33 |
217445 |
26 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO Quadro magnetico. Quadro branco para escrita com marcador apagável a seco e fixação de ímãs. Moldura em alumínio fosco anodizado. Medindo 120cm x 90cm. |
15 |
228662 |
27 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL Geladeira doméstica com capacidade total entre 230 e 250L. Degelo sem precisar desligar o equipamento, controle de temperatura. Tensão de 220V, 60Hz. Selo Procel A, Cor branca. Manual de instruções em português. |
3 |
230101 |
28 |
SANDUICHEIRA Sanduicheira elétrica tipo grill multiúso apresentando capacidade de preparo de dois sanduíches ao mesmo tempo. Duas chapas antiaderentes e onduladas. Grelham os dois lados por igual e ao mesmo tempo. Botão seletor de controle de temperatura. Tensão: 220V. Potência: 1200W |
4 |
367474 |
29 |
VENTILADOR DE COLUNA Ventilador de ar de coluna, com 6 pás de 40cm de diâmetro, 3 velocidades (baixa, média e alta). Potência entre 95W e 130W. Tensão de 220V. |
30 |
440792 |
1.6 Produtos Disponíveis no Mercado
Ver o documento nº 0170252.
1.7 Contratações Públicas Similares
Ver o documento nº 0170253.
1.8 Estimativa de preços:
A estimativa de preços dos itens a seguir foi obtida mediante os seguintes procedimentos:
Cálculo do preço médio envolvendo até 4 preços de materiais similares ao demandado pesquisados em sites de vendas pela internet;
Pesquisa de preço médio de materiais similares ao demandado no sistema Painel de Preços que registra preços praticados em compras governamentais de um modo geral cuja base de dados é disponibilizada pelo Ministério da Economia. Esta pesquisa foi limitada a preços praticados nos anos de 2022 e 2023 no âmbito de órgão federais mediante pregão eletrônico sempre que disponível.
Considerou-se ainda o valor unitário da última compra realizada pelo TRE/CE ou o melhor lance não concretizado em pregão eletrônico recente. Em um e outro casos, os valores unitários foram atualizados pelo IPCA acumulado até dezembro/2022 conforme calculadora disponível no site oficial https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
Por fim, o valor médio unitário de cada item foi calculado mediante a seguinte fórmula:
Valor unit. médio = (Vl. médio Internet + Vl. médio Painel de preços + Vl. última aquisição corrigido IPCA) / 3 tendo como resultado o quadro abaixo.
Item |
Material |
Valor Médio Internet R$ |
Valor Médio Painel de Preços R$ |
Valor da última aquisição ou Menor lance em pregão TRE/CE |
Valor Unitário Médio R$ |
||
Mês/Ano |
Valor R$ |
Valor corrigido IPCA R$ |
|||||
1 |
APARELHO DE TV |
2.200,36 |
4.625,22 |
04/2022 |
2.689,88 |
2.757,24 |
3.194,27 |
2 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO |
1.226,27 |
1.146,00 |
01/2023 |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.324,09 |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas |
1.541,06 |
1.398,85 |
12/2022 |
1.580,00 |
1.580,00 |
1.506,64 |
4 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1.246,49 |
243,74 |
01/2023 |
3.304,62 |
3.304,62 |
1.598,28 |
4 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
68,69 |
45,25 |
12/2018 |
36,90 |
46,91 |
53,62 |
5 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
106,99 |
265,10 |
08/2017 |
352,50 |
471,14 |
281,08 |
6 |
CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS |
851,41 |
810,00 |
12/2022 |
911,00 |
911,00 |
857,47 |
7 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
365,28 |
698,94 |
01/2023 |
589,90 |
589,90 |
551,37 |
8 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
608,43 |
670,52 |
08/2006 |
299,00 |
750,50 |
676,48 |
9 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
1.950,00 |
1.731,58 |
02/2015 |
1.180,00 |
1.858,65 |
1.846,74 |
10 |
CORTADOR DE GRAMA |
311,07 |
241,83 |
08/2022 |
415,23 |
419,25 |
324,05 |
11 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
2.447,21 |
2.099,20 |
02/2014 |
2.083,00 |
3.515,18 |
2.687,20 |
12 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
1.812,00 |
1.890,00 |
02/2014 |
1.475,00 |
2.489,15 |
2.063,72 |
14 |
FORNO MICRO-ONDAS |
547,88 |
651,81 |
09/2022 |
625,00 |
636,00 |
611,90 |
15 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
1.034,12 |
1.756,06 |
08/2018 |
543,00 |
694,60 |
1.161,59 |
16 |
GRAMPEADOR DE PAPEL |
125,40 |
106,21 |
04/2014 |
56,54 |
93,90 |
108,50 |
17 |
LIQUIDIFICADOR |
127,57 |
243,96 |
09/2019 |
99,70 |
123,42 |
164,98 |
18 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
742,27 |
1.683,33 |
06/2019 |
647,50 |
804,02 |
1.076,54 |
19 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
369,92 |
1.563,07 |
07/2019 |
480,00 |
595,97 |
842,99 |
20 |
MICROFONE SEM FIO |
1.064,94 |
1.699,32 |
04/2022 |
574,00 |
588,37 |
1.117,54 |
21 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
300,00 |
72,60 |
12/2020 |
189,65 |
223,79 |
198,80 |
22 |
PAINEL / TELA DE PROJEÇÃO |
777,05 |
557,60 |
01/2023 |
535,00 |
535,00 |
623,22 |
23 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
131,63 |
88,91 |
11/2013 |
98,10 |
168,90 |
129,81 |
24 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
3956,78 |
3.028,22 |
05/2018 |
2.388,00 |
3.115,81 |
3.366,94 |
25 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
515,82 |
280,89 |
10/2014 |
170,00 |
275,75 |
357,49 |
26 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
1.991,72 |
1.980,63 |
01/2023 |
1.991,65 |
1.991,65 |
1.988,00 |
27 |
SANDUICHEIRA |
185,42 |
172,56 |
10/2019 |
86,00 |
106,50 |
154,83 |
28 |
VENTILADOR DE COLUNA |
241,69 |
286,46 |
12/2022 |
217,14 |
217,14 |
176,05 |
1.9. Custo Total estimado da Demanda:
Item |
Material |
Qtde. |
Valor Unit. Médio |
Valor Total |
1 |
APARELHO DE TV |
18 |
3.194,27 |
R$ 57.496,92 |
2 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO |
7 |
1.324,09 |
R$ 9.268,63 |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas |
2 |
1.506,64 |
R$ 3.013,27 |
4 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1 |
1.598,28 |
R$ 1.598,28 |
7 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
500 |
53,62 |
R$ 26.808,33 |
8 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
36 |
281,08 |
R$ 10.118,76 |
9 |
CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS |
11 |
857,47 |
R$ 9.432,17 |
10 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
22 |
551,37 |
R$ 12.130,21 |
11 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
676,48 |
R$ 2.029,45 |
12 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
2 |
1.846,74 |
R$ 3.693,49 |
13 |
CORTADOR DE GRAMA |
2 |
324,05 |
R$ 648,10 |
14 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
14 |
2.687,20 |
R$ 37.620,75 |
15 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
14 |
2.063,72 |
R$ 28.892,03 |
16 |
FORNO MICRO-ONDAS |
46 |
611,90 |
R$ 28.147,25 |
17 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
30 |
1.161,59 |
R$ 34.847,80 |
18 |
GRAMPEADOR DE PAPEL |
16 |
108,50 |
R$ 1.736,05 |
19 |
LIQUIDIFICADOR |
4 |
164,98 |
R$ 659,93 |
20 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
27 |
1.076,54 |
R$ 29.066,58 |
21 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
5 |
842,99 |
R$ 4.214,93 |
22 |
MICROFONE SEM FIO |
16 |
1.117,54 |
R$ 17.880,69 |
23 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
6 |
198,80 |
R$ 1.192,78 |
24 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
11 |
623,22 |
R$ 6.855,38 |
25 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
1 |
129,81 |
R$ 129,81 |
26 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
33 |
3.366,94 |
R$ 111.108,91 |
27 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
15 |
357,49 |
R$ 5.362,30 |
28 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
3 |
1.988,00 |
R$ 5.964,00 |
29 |
SANDUICHEIRA |
4 |
154,83 |
R$ 619,31 |
30 |
VENTILADOR DE COLUNA |
30 |
176,05 |
R$ 5.281,50 |
|
|
|
|
R$ 472.205,92 |
1.10. Adequação do Ambiente:
Não há necessidade uma vez que se trata da aquisição de materiais cujo uso não requer adaptações prediais ou custos adicionais para sua instalação ou uso.
1.11. Custo Total Estimado da demanda
Conforme o estudo de preços demonstrado acima, o custo total estimado da demanda ficará em torno de R$ 472.205,92 (Quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos). Porém, importa esclarecer que a pesquisa de preços para a formação dos valores de referência para licitação é realizada pela Seção de Análise e Preços – SENAP e poderá sofrer alteração após nova pesquisa de preços considerando o sistema de aquisição adotado, as quantidades a serem adquiridas, frete, impostos incidentes e outros fatores.
Planilha com os valores de referência indicados pela SENAP será objeto do futuro Termo de Referência anexo ao Edital de licitação.
1.12. Escolha e Justificativa do Objeto
A escolha dos materiais descritos a seguir é resultante da análise das necessidades insertas no Documento Oficial de Demanda que considerou as justificativas apontadas pelas diversas unidades do TRE durante a tramitação dos PADs nº 3852/2022, 4201/2022 e 4921/2022.
Na referida análise considera-se ainda o histórico das últimas aquisições realizadas pelo TRE/CE, a finalidade a que se destinam e a durabilidade dos materiais durante sua vida útil.
Em obediência aos preceitos do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026 e às orientações do Guia Nacional de Sustentabilidade da AGU, busca-se a aquisição de equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade por meio das especificações técnicas constantes no(s) termo(s) de referência e conforme a disponibilidade do mercado.
Ressalte-se que, na escolha dos materiais, consideram-se também os seguintes objetivos organizacionais:
Implementar o Processo de Contratações Públicas Sustentáveis mediante a inserção de critérios de sustentabilidade na especificação dos objetos contratados comprovados por meio de certificações e/ou selos aferidos por organismos acreditados;
Fortalecer a governança na área de aquisições e contratações mediante o fomento da padronização das contratações de bens, visando a economia de escala e a diminuição de custos.
1.13. Descrição detalhada dos objetos:
ITEM 1: APARELHO DE TV LED 4K - SMARTH TV
Televisor do tipo Smart TV com as seguintes características mínimas:
Painel: LED 4K ULTRA HD.
Tela de 43” a 50”.
Resolução: 1920 (L) X 1080 (A).
Wi-Fi integrado.
Conversor Digital Integrado.
Capacidade de processamento Quad Core.
Conexão: 3 entradas HDMI, 2 USB, Ethernet, Bluetooth, wi-fi, 1 RF, 1 AV/vídeo componente, 1 saída óptica, 1 entrada LAN RJ4.
Áudio: Potência (RMS) 20W, Estéreo/SAP, Surround.
Compatível com suporte de parede padrão VESA.
Menu em português.
Tensão: 110-220V (bivolt), Frequência: 60HZ.
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) aposta no produto e/ou em sua embalagem. Selo Procel categoria “A”.
Acompanha: controle remoto, cabo de alimentação AC, manual de instruções em português e base para mesa com parafusos.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Marcas de referência: LG, Philco, Samsung ou similar
ITEM 2: ARMÁRIO EM AÇO REFORÇADO
Armário fechado em aço, medindo 1,95m (A) x 0,90m (L) x 0,45m (P), com 2 (duas) portas de abrir, com fechadura na altura média da porta direita e chaves.
Portas: 2 (duas) portas frontais confeccionadas em chapa aço, com dobra quádrupla para reforço na aresta oposta à dobradiça. Cada porta contém 3 (três) dobradiças internas. 01 (uma) fechadura universal para móveis de aço com rotação de 90 graus na altura média da porta direita, com 02 (duas) chaves.
Prateleiras: 4 (quatro) prateleiras reguláveis em chapa 24 com reforço em cartola. Carga suportada: 30 Kg por prateleira, no mínimo.
Acabamento: Tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó. O material deve apresentar superfície lisa e pintura homogênea. Sem pontos cortantes, arranhões, respingos ou volumes de solda e sem rebarbas cortantes.
Apresentar, junto com a proposta de preços certificado de conformidade com a qualidade do aço e conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas atestado por organismo de certificação de produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010
Conformidade com a NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, atestando que o fabricante do mobiliário atende aos requisitos da referida norma. Este documento deverá ser emitido por profissional habilitado, tais como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de documentação comprobatória do profissional.
Garantia mínima de fábrica de 2 anos.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Embalagem: O material deve ser entregue em embalagem reciclável ou reciclada (preferencialmente de papelão) possibilitando proteção adequada ao produto contra danos, tais como arranhões e amassaduras por ocasião do seu transporte ou armazenagem.
Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item desde que não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT e às Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aplicáveis ao produto.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 3: ARMÁRIO GUARDA VOLUMES TIPO ROPEIRO – 9 PORTAS
Armário guarda volumes para vestiário medindo aproximadamente 193cm x 103cm x 40cm (altura x largura x profundidade).
9 compartimentos com portas individuais, sendo 3 por coluna, confeccionadas em chapa de aço com 0,5mm de espessura, com dobra “v” para reforço na aresta oposta a dobradiça e perfurações na parte frontal para ventilação interna. Dimensões aproximadas dos compartimentos: altura: 56 cm; largura: 28 cm; profundidade: 37 cm. Carga mínima suportada: 15 Kg por prateleira (por vão).
Portas com 2 (duas) dobradiças internas e dois batentes de borracha/silicone para fechamento silencioso sob leve pressão, puxador plástico injetado em ABS e pitão para cadeado.
Acabamento: Tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó. O material deve apresentar superfície lisa e pintura homogênea. Sem pontos cortantes, arranhões, respingos ou volumes de solda e sem rebarbas cortantes.
Apresentar, junto com a proposta de preços certificado de conformidade com a qualidade do aço e conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas atestado por organismo de certificação de produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010
Conformidade com a NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, atestando que o fabricante do mobiliário atende aos requisitos da referida norma. Este documento deverá ser emitido por profissional habilitado, tais como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de documentação comprobatória do profissional.
Garantia mínima de fábrica de 2 anos.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Marca / Modelo de referência: Pandin / GRP503 9.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Embalagem: O material deve ser entregue em embalagem reciclável ou reciclada (preferencialmente de papelão) possibilitando proteção adequada ao produto contra danos, tais como arranhões e amassaduras por ocasião do seu transporte ou armazenagem.
Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item, desde que apresentadas na fase de diligências, não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT e às Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso aplicáveis ao produto, bem como a composição e funcionalidade do mobiliário.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 4: ASPIRADOR DE PÓ
Aspirador de sólidos e líquidos indicado para uso comercial.
Capacidade de aspirar qualquer tipo de sujeira, seca, úmida ou líquida, tanto em ambientes externos como internos.
Com rodas que ajudam no manuseio e transporte e mobilidade do produto.
Fornecido com acessórios que possibilitem a limpeza efetiva de locais diversos.
Potência elétrica aproximada de 1600W. Tensão: 220V. Vácuo: 160 mbar Motor: Universal.
Capacidade recipiente: 20 Litros.
Embalagem: O material deve ser entregue em embalagem reciclável ou reciclada (preferencialmente de papelão) possibilitando proteção adequada ao produto contra danos, tais como arranhões e amassaduras por ocasião do seu transporte ou armazenagem.
Garantia do fabricante de 1 Ano.
Marca e referência WAP ou similar.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 5: CADEIRA FIXA DE PLÁSTICO
Cadeira plástica monobloco reforçada para uso não residencial.
Cor branca, empilhável, sem apoio para braços;
Medidas gerais: Altura total: 89cm, Largura do assento: 39cm, Profundidade do assento: 39cm.
Fabricada com polipropileno virgem.
Tratada com resina anti-UV (resistente a raios solares).
Produzida em conformidade com a norma ABNT NBR 14776:2001 (Selo do INMETRO).
Marcadas gravadas sob o assento com o nome do fabricante, Nº da NBR reguladora, Mês/ano de fabricação e Condição de uso: Irrestrito - Classe BY.
Garantia mínima de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Obs. Serão aceitas variações de até 3% (três por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item, desde que não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 6: CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA
Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.
Sistema de desligamento automático quando o café está pronto.
Base antiderrapante para prevenção de acidentes.
Reservatório d’água com indicador de quantidade.
Capacidade do reservatório de água de no mínimo 1,5 litro.
Potência: entre 700 e 1000W, tensão de 220V, 60Hz.
Manual de instruções em português.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Marcas de referência: Philips, Wallita, Arno ou similar.
ITEM 7: CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL
Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.
Termostato regulável;
Tensão de 220V monofásica.
Acompanhada de tampa, saco coador e aro coador.
Garantia mínima de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Marca: Monarcha ou similar
ITEM 8: CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL
Carro auxiliar de carga tipo armazém com capacidade de carga mínima 200Kg.
Estrutura metálica em aço carbono reforçado.
Base útil medindo aproximadamente 40cm x 30cm. Altura aproximada 1200mm.
Soldagem pelo processo MIG/MAG.
Pintura em esmalte sintético automotivo na cor cinza.
2 Rodas pneumáticas (pneu + câmara) de 14”, aro em aço e rolete.
O material deve ser entregue em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 9: CARRINHO DE COMPRAS 90 LITROS
Carrinho para transporte de materiais tipo supermercado.
Acabamento zincado eletrolítico ou pintura eletrostática a pó, cor zinco ou alumínio no acabamento zincado.
Estrutura do chassi feita com tubo oblongo com medidas aproximadas de 16x30m parede 1,9mm. Arame do cesto 3,4mm com reforço de 5,8mm. 4 rodas de poliuretano maciço com rolamento blindado.
Rodas de 5 polegadas (12,5cm de altura), 2 rodízio giratórios na dianteira, 2 rodízios fixos na traseira.
Capacidade do cesto 90 litros.
Capacidade de carga 140Kg.
O material deve ser entregue em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 10: CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA
Carro auxiliar de carga para transporte de materiais tipo plataforma com assoalho em chapa de aço zincado, com abas laterais gradeadas.
Medidas aproximadas: comprimento: 100cm, largura: 60cm, altura: 100cm.
Capacidade aproximada de carga: 300Kg.
Estrutura em aço galvanizado.
Quantidade rodas: 4, material rodas: poliuretano, rodízios de 6", rodas dianteiras giratórias.
O material deve ser entregue em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 11: CORTADOR DE GRAMA
Aparador de grama com motor monofásico 220 V. Potência de 1000 a 1500 watts.
Com ajuste da empunhadura. Carretel de nylon recarregável.
Acompanhado de no mínimo 100 metros de nylon compatível com o cortador de grama.
O produto deverá possuir o Selo de conformidade nos termos da Portaria INMETRO n° 371/2009, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
O material deve ser entregue em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Marcas e referência: Trapp, Garthen, Tramontina, Vonder ou similar
ITEM 12: ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS
Estantes de face dupla para livros e uso em biblioteca. Composta por: 8 (oito) prateleiras reguláveis planas, 1 (uma) base fixa fechada, 1 (um) chapéu e 2 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100cm Altura: 200cm | Profundidade: 58 cm.
8 (oito) Prateleiras com dimensões de 998mm de comprimento e 235mm de profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,90mm, com dobras nas laterais que permitem as mesmas a união as laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos).
1 (uma) Base retangular fechada confeccionada em chapa com espessura 0,90mm, com altura de 175mm; 1 (um) reforço interno em “Omega” soldado em toda a extensão da base, confeccionado em chapa 0,90mm; 2 (dois) anteparos laterais soldados a base e fixado nas laterais da estante através de 4 (quatro) parafusos 3/8” de cada lado.
1 (uma) Travessa superior horizontal (chapéu), confeccionado em chapa 0,90mm e dobrado em ¨U¨ com altura de mínimo 70mm, confeccionado em chapa 0,90mm; 2 (dois) anteparos laterais em chapa 1,50mm soldados a travessa e fixado nas laterais da estante através de 4 (quatro) parafusos 3/8” de cada lado.
2 (duas) Laterais de sustentação com acabamento final ocultando parafusos e sistemas internos de fixação, confeccionadas em chapa de espessura 1,20mm, altura de 2000mm e largura de 580mm, com dobras arredondadas e acabamento interno em PVC fixados às arestas através de encaixe, sendo que cada lateral contém 36 (trinta e seis) rasgos de 28mm de altura por 105mm de largura, permitindo encaixe das bandejas em passos de 175mm.
Estrutura interna com tubos de dimensão 30x30 mm (trinta por trinta) e espessura de 1,50mm, que permitem encaixe da travessa tipo chapéu e da base com parafusos. Base das laterais com sistema de niveladores sextavados em nylon que permitam regulagem de altura.
Pintura - Aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 70 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfatizante.
O material deve apresentar superfície lisa e pintura homogênea. Sem pontos cortantes, arranhões, respingos ou volumes de solda e sem rebarbas cortantes.
Apresentar, junto com a proposta de preços certificado de conformidade com a qualidade do aço e conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas atestado por organismo de certificação de produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010
Conformidade com a NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, atestando que o fabricante do mobiliário atende aos requisitos da referida norma. Este documento deverá ser emitido por profissional habilitado, tais como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de documentação comprobatória do profissional.
Garantia mínima de fábrica de 2 anos.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Embalagem: O material deve ser entregue em embalagem reciclável ou reciclada (preferencialmente de papelão) possibilitando proteção adequada ao produto contra danos, tais como arranhões e amassaduras por ocasião do seu transporte ou armazenagem.
Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item desde que não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT e às Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aplicáveis ao produto.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 13: ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS
Estantes de face simples para livros e uso em biblioteca. Composta por: 4 (oito) prateleiras reguláveis planas, 1 (uma) base fixa fechada, 1 (um) chapéu e 2 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100cm Altura: 200cm | Profundidade: 32cm.
4 (qutro) Prateleiras com dimensões de 998mm de comprimento e 235mm de profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,90mm, com dobras nas laterais que permitem as mesmas a união as laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos).
1 (uma) Base retangular fechada confeccionada em chapa com espessura 0,90mm, com altura de 175mm; 1 (um) reforço interno em “Omega” soldado em toda a extensão da base, confeccionado em chapa 0,90mm; 2 (dois) anteparos laterais soldados a base e fixado nas laterais da estante através de 4 (quatro) parafusos 3/8” de cada lado.
1 (uma) Travessa superior horizontal (chapéu), confeccionado em chapa 0,90mm e dobrado em ¨U¨ com altura de mínimo 70mm, confeccionado em chapa 0,90mm; 2 (dois) anteparos laterais em chapa 1,50mm soldados a travessa e fixado nas laterais da estante através de 04 (quatro) parafusos 3/8” de cada lado.
2 (duas) Laterais de sustentação com acabamento final ocultando parafusos e sistemas internos de fixação, confeccionadas em chapa de espessura 1,20mm, altura de 2000mm e largura de 320mm, com dobras arredondadas e acabamento interno em PVC fixados às arestas através de encaixe, sendo que cada lateral contém 18 (dezoito) rasgos de 28mm de altura por 105mm de largura, permitindo encaixe das bandejas em passos de 175mm.
Estrutura interna com tubos de dimensão 30x30 mm (trinta por trinta) e espessura de 1,50mm, que permitem encaixe da travessa tipo chapéu e da base com parafusos. Base das laterais com sistema de niveladores sextavados em nylon que permitam regulagem de altura.
Pintura - Aplicada através do sistema eletrostático a pó, aplicação com camada mínima de tinta com 70 micras uniformemente distribuída e tratamento anterior com banho químico, antiferruginoso e fosfatizante.
O material deve apresentar superfície lisa e pintura homogênea. Sem pontos cortantes, arranhões, respingos ou volumes de solda e sem rebarbas cortantes.
Apresentar, junto com a proposta de preços certificado de conformidade com a qualidade do aço e conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas atestado por organismo de certificação de produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010
Conformidade com a NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, atestando que o fabricante do mobiliário atende aos requisitos da referida norma. Este documento deverá ser emitido por profissional habilitado, tais como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de documentação comprobatória do profissional.
Garantia mínima de fábrica de 2 anos.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Embalagem: O material deve ser entregue em embalagem reciclável ou reciclada (preferencialmente de papelão) possibilitando proteção adequada ao produto contra danos, tais como arranhões e amassaduras por ocasião do seu transporte ou armazenagem.
Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item desde que não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT e às Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aplicáveis ao produto.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 16: FORNO MICRO-ONDAS
Forno de micro-ondas de uso residencial
Capacidade mínima: 30 litros;
Cor branca ou inox.
Painel digital. Mínimo 10 níveis de potência.
Função descongelamento, relógio, timer, trava de segurança.
Potência entre 700 e 1200W. Tensão: 220V, 60 Hz.
Manual de instruções em português.
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) aposta no produto ou em sua embalagem - Selo Procel categoria “A”.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Marcas de referência: Eletrolux, Consul, Brastemp ou similar
ITEM 17: FRAGMENTADORA DE PAPEL
Fragmentadora de papel, cartões, CD/DVD para uso em escritório.
Capacidade de fragmentação mínima de 12 folhas (70g/m²) simultaneamente.
Abertura mínima de inserção de papel de 220mm.
Tipo de fragmentação em partículas. Nível de segurança: 3 (DIN 32757-1).
Lixeira acoplada com volume mínimo de 20 litros.
Acionamento com botão liga/desliga e reversão.
Alimentação 220 Volts.
Manual de instruções em português.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Marca de referência: Security ou similar.
ITEM 18: GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE)
Grampeador de mesa para até 100 folhas
Estrutura em aço e cabo revestido com manípulo protetor em borracha;
Grampeia até 100 folhas com um mínimo de esforço.
Compatível com grampos 23/06, 23/08, 23/10 e 23/13.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 19: LIQUIDIFICADOR
Aparelho liquidificador elétrico uso doméstico apresentando as seguintes características:
Tensão: 200V
Potência aproximada: 700W
Velocidade: 4 (quatro) velocidades mais a função pulsar.
Faca com 4 lâminas;
Copo transparente resistente a impactos. Capacidade para 2 (dois) litros. Tampa com sobre tampa.
Função autolimpeza.
Base antiderrapante.
Porta fio.
Partes que entram em contato com o alimento (base, copo e tampa) produzidas com material atóxico
Selo PROCEL (Classificação energética, nível de ruído): A.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão.
Manual de instruções em português.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
Marcas de referência: Malory, Britânia, Philips, Walita ou similat
ITEM 20: LONGARINA PARA 3 LUGARES
Conjunto de 3 (três) cadeiras tipo longarina para uso em ambientes de espera, medindo aproximadamente 1,70m de comprimento, com apoio para braços coletivo em poliuretano rígido.
Encosto em compensado multilaminado, prensado à quente, moldado com formato anatômico, com capa de proteção em vacum forming preto, medindo aproximadamente 45cm de altura por 45cm de largura.
Assento em compensado multilaminado, prensado à quente, moldado em formato anatômico com borda frontal arredondada, medindo 45cm de profundidade por 45cm de largura.
Estofamento em espuma injetada flexível de 4,5cm de espessura, revestido com tecido 100% poliéster na cor preta, em conformidade com a NBR 8537:2003 e 8797:2003.
Estrutura/Base confeccionada em tubos de aço carbono de seção retangular de 5cm x 3cm e parede de espessura de 1mm, com tratamento fosfatizante antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó preto fosco,. Sistema de solda MIG. O material deve apresentar superfície lisa e pintura homogênea. Sem pontos cortantes, arranhões, respingos ou volumes de solda e sem rebarbas cortantes. Todos orifícios dos tubos vedados com tampo de plástico resistente, na cor preta.
Montagem: Parafusamento em madeira com uso de buchas metálicas.
Sapatas estabilizadoras reguláveis em aço recobertas com nylon injetado.
O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-SDT-40-004 V2-1.
Garantia mínima de 2 anos.
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações desde que não comprometam a funcionalidade do material.
Forma de análise: mediante amostra ou ficha técnica do fabricante
ITEM 21: MESA PARA REUNIÃO REDONDA
Mesa redonda em madeira para pequenas reuniões medindo 1,20m de diâmetro e 0,74m de altura.
Tampo em MDP com 25 mm de espessura. Faces superior e inferior revestidas em laminado melamínico texturizado de alta pressão, na cor ovo, bordas postformadas a 180º ou revestidas com perfil boleado em pvc, na mesma cor.
Estrutura metálica em tubos de aço com tratamento antiferruginoso, soldada pelo sistema “MIG”. Pintura em epóxi-pó fosco na cor preta pelo sistema eletrostático e curada em estufa.
Ponteiras abauladas de polipropileno injetado na cor preta, fixadas à estrutura e sapatas reguláveis para nivelamento de piso.
O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-SDT-40-004 V2-1.
O material deve ser entregue em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 2 anos
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item, exceto nas medidas externas e desde que não comprometam a funcionalidade do material ou a compatibilidade dos móveis na formação de conjuntos.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 22: MICROFONE SEM FIO
Sistema de microfones sem fio com receptor UHF, 2 antenas, bivolt, cabo P10, alcance de no mínimo 50 metros.
2 microfones com cápsula dinâmica cardióide, alimentados por pilhas AA ou AAA, autonomia mínima de 6 horas;
Maleta para armazenamento e transporte;
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano;
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
Marca de referência: MXT, Le Son, JWL, ou similar.
ITEM 23: ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL
Pedestal organizador de filas com fita retrátil.
Pedestal de metal no formato de tubo cilíndrico.
Acabamento do tipo liso, metálico inox.
Dimensões mínimas: 90cm de altura, corpo cilíndrico da coluna 7cm de diâmetro e base circular 34 cm de diâmetro.
Peso total: no mínimo 10 (dez) Kg.
Mecanismo de liberação e travamento de fita retrátil no topo.
Fita de poliéster inclusa, com largura mínima de 5cm e no mínimo 2 metros de comprimento.
Gravação na fita retrátil de forma permanente da inscrição identificando a sigla da instituição em caixa alta, com letra ocupando 90% de altura em relação a largura da fita, repetido de forma intercalada em toda a extensão da fita, com espaçamento de 20cm entre cada inscrição.
O material deve ser entregue em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Obs. Serão aceitas variações de até 3% (cinco por cento) nas medidas acima especificadas, desde que não comprometam a funcionalidade do material ou a compatibilidade dos móveis na formação de conjuntos.
Forma de análise técnica da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 24: PAINEL DE PROJEÇÃO COM RTIPÉ
Tela retrátil com tripé para projeção de imagens.
Acionamento manual com mecanismo de travamento do tecido que possibilita ajuste de altura no ponto desejado. Formato quadrado com área de projeção aproximada de 1,80m x 1,80m.
Superfície de projeção do tipo Matte White (branco opaco) com bordas pretas.
Manual de instruções e certificado de garantia em português.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise técnica da proposta: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
Marca de referência: Nardelli, Sumay ou similar
ITEM 25: PEDESTAL PARA MICROFONE (TRIPÉ)
Pedestal para microfone para uso em auditórios.
Pedestal para microfone tipo girafa.
Base de sustentação em aço carbono ou inox;
Haste telescópica com regulagem de altura e inclinação;
Acabamento superficial em pintura eletrostática ou inox.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano;
Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.
Forma de análise técnica da proposta: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 26: PROJETOR MULTIMÍDIA
Projetor multimídia para apresentações e treinamentos.
Resolução nativa de 1024x768 (XGA) ou superior.
Brilho de 3000 ANSI lumens ou superior;
Compatível com HDTV.
Conectividade: VGA, HDMI, USB e sem fio.
Auto falante e Saída de áudio.
Capacidade para reproduzir slides, fotos e vídeos através de pendrive.
Lâmpada com mínimo de 5000 horas de vida útil;
Voltagem: 100 a 240V (Bivolt).
Acompanha: Controle remoto, maleta para transporte, cabo de alimentação, cabos VGA e HDMI e Manual de instruções em português.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 2 anos para o projetor e 90 dias para lâmpada.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
Marcas de referência: Epson, Acer ou similar
ITEM 27: QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO
Quadro de aviso branco magnético medindo 120 x 90cm (LxA).
Próprio para escrita com marcador apagável a seco e fixação de imãs.
Confeccionado em MDF, sobreposto de chapa metálica e laminado melamínico branco.
Moldura em alumínio fosco anodizado.
Acompanha apagador, porta apagador e imãs;
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 6 meses.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
ITEM 28: REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL
Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.
Degelo sem precisar desligar o equipamento,
Controle de temperatura,
Gaveta extrafria, Porta-latas,
Prateleiras removíveis com altura regulável,
Pés deslizantes niveladores frontais e traseiros,
Tensão de 220V, 60Hz,
Selo Procel A,
Manual de instruções em português.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
Marca de referência: Consul, Eletrolux ou similar
ITEM 29: SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO
Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:
Capacidade de preparo de dois sanduíches ao mesmo tempo.
Chapas: Duas chapas antiaderentes e onduladas. Grelham os dois lados por igual e ao mesmo tempo.
Abertura de 180º. Espaço interno regulável.
Tampa com proteção isotérmica.
Base antiderrapante.
Luzes indicadoras de funcionamento;
Suporte para armazenamento de cordão;
Trava de fechamento para segurança;
Botão seletor de controle de temperatura
Tensão: 220 V. Potência aproximada: 1200 W
Manual de instruções em português.
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.
Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
Marcas de referência: Britânia, Mallory e Oster.
ITEM 30: VENTILADOR AR DE COLUNA
Ventilador de ar de coluna.
6 pás de 40cm de diâmetro;
3 velocidades (baixa, média e alta).
Tensão de 220V. Potência entre 95W e 130W.
Funcionamento silencioso.
Dispositivo automático de oscilação horizontal e sistema resistente de regulagem de inclinação vertical.
Estrutura da coluna e base do ventilador que garantam estabilidade ao funcionar.
Fácil montagem e desmontagem para limpeza das grades e hélice e para o rearmazenamento do equipamento.
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) aposta no produto e/ou em sua embalagem - Selo Procel categoria “A”
O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão.
Garantia mínima de fábrica de 1 ano.
Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE;
Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.
Marcas de referência Mallory, Arno ou similar
1.14. Orçamento Estimado
Originalmente o orçamento total estimado para a demanda foi de R$ 875.084,00 (Oitocentos e setenta e cinco mil e oitenta e quatro reais) conforme a Planilha Proposta Orçamentária - 2023 - Material Permanente (doc. nº 0099280). Nesse estudo técnico preliminar, os itens remanescentes apontam um valor total estimado de R$ 472.205,92 (Quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos).
Oportuno esclarecer que a redução no valor estimado se deve, em boa parte, à exclusão dos materiais relacionados no item 1.3.3 deste estudo técnico preliminar para que suas aquisições sejam realizadas em procedimentos específicos conforme os motivos ali expostos.
Importa repetir que a pesquisa de preços para a formação dos valores de referência para licitação é realizada pela Seção de Análise e Preços - SENAP e poderá sofrer alteração após nova pesquisa de preços considerando o sistema de aquisição adotado, as quantidades a serem adquiridas, frete, impostos incidentes e outros fatores. Planilha com os valores de referência indicados pela SENAP será objeto do futuro Termo de Referência anexo ao Edital de licitação.
2 Sustentação de Contrato:
O objeto deste estudo encontra-se alinhado aos seguintes objetivos estratégicos/organizacionais do TRE/CE:
Aperfeiçoamento da Gestão de Custos;
Promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
2.2 Recursos Materiais e Humano
Não se aplica.
2.3 Continuidade do Fornecimento
Dependerá da disponibilidade orçamentária para as aquisições até o termo final da vigência dos contratos.
Prover as diversas unidades requisitantes com bens móveis permanentes conforme a proposta orçamentária prevista para 2023.
3. Estratégia para Contratação:
Os materiais possuem características comuns e usuais encontradas no mercado.
3.2. Parcelamento do Objeto:
Recomenda-se a aquisição dos itens em procedimentos separados conforme sua natureza fabril/mercantil para melhor adequação ao seguimento comercial dos fornecedores interessados. Assim, sugerimos procedimentos individuais para os seguintes grupos de materiais:
Grupo 1 - Mobiliário e equipamentos para arquivos, depósitos e biblioteca:
Item |
Material |
Qtde. |
CATMAT |
Valor Unit. Médio |
Valor Total |
2 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO |
7 |
458064 |
1.324,09 |
R$ 9.268,63 |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas |
2 |
485660 |
1.506,64 |
R$ 3.013,27 |
4 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
1 |
305367 |
1.598,28 |
R$ 1.598,28 |
9 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
22 |
452367 |
551,37 |
R$ 12.130,21 |
10 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
3 |
601315 |
676,48 |
R$ 2.029,45 |
11 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
2 |
254673 |
1.846,74 |
R$ 3.693,49 |
13 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
14 |
486066 |
2.687,20 |
R$ 37.620,75 |
14 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
14 |
486065 |
2.063,72 |
R$ 28.892,03 |
|
|
|
|
Custo Estimado Grupo 1 |
R$ 98.246,12 |
Grupo 2 - Aparelhos eletroeletrônicos em geral:
Item |
Material |
Qtde. |
CATMAT |
Valor Unit. Médio |
Valor Total |
1 |
APARELHO DE TV |
18 |
439362 |
3.194,27 |
R$ 57.496,92 |
22 |
MICROFONE SEM FIO |
16 |
464025 |
1.117,54 |
R$ 17.880,69 |
26 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
33 |
217445 |
3.366,94 |
R$ 111.108,91 |
|
|
|
|
Custo Estimado Grupo 2 |
R$ 186.486,52 |
Grupo 3 - Aparelhos eletrodomésticos em geral:
Item |
Material |
Qtde. |
CATMAT |
Valor Unit. Médio |
Valor Total |
7 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
36 |
364223 |
281,08 |
R$ 10.118,76 |
8 |
CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS |
11 |
238754 |
857,47 |
R$ 9.432,17 |
16 |
FORNO MICRO-ONDAS |
46 |
354973 |
611,90 |
R$ 28.147,25 |
19 |
LIQUIDIFICADOR |
4 |
439372 |
164,98 |
R$ 659,92 |
28 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
3 |
230101 |
1.988,00 |
R$ 5.964,00 |
29 |
SANDUICHEIRA |
4 |
367474 |
154,83 |
R$ 619,31 |
30 |
VENTILADOR DE COLUNA |
30 |
440792 |
176,05 |
R$ 5.281,50 |
|
|
|
|
Custo Estimado Grupo 3 |
R$ 76.611,18 |
Grupo 4 – Mobiliário, equipamentos e utensílios em geral:
Item |
Material |
Qtde. |
CATMAT |
Valor Unit. Médio |
Valor Total |
6 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
500 |
287945 |
53,62 |
R$ 26.810,00 |
12 |
CORTADOR DE GRAMA |
2 |
267609 |
324,05 |
R$ 648,10 |
17 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
30 |
602492 |
1.161,59 |
R$ 34.847,80 |
18 |
GRAMPEADOR DE PAPEL |
16 |
274954 |
108,50 |
R$ 1.736,05 |
20 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
27 |
478450 |
1.076,54 |
R$ 29.066,58 |
21 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
5 |
476421 |
842,99 |
R$ 4.214,93 |
23 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
6 |
378456 |
198,80 |
R$ 1.192,78 |
24 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
11 |
475690 |
623,22 |
R$ 6.855,38 |
25 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
1 |
456779 |
129,81 |
R$ 129,81 |
27 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
15 |
228662 |
357,49 |
R$ 5.362,35 |
|
|
|
|
Custo Estimado Grupo 4 |
R$ 110.863,79 |
Em todos os procedimentos, será considerada vencedora a proposta que apresentar conformidade com o edital e ofertar o menor preço por item promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou inexequíveis.
3.4. Modalidade e Tipo de Licitação:
Sugere-se a aquisição mediante Pregão Eletrônico e empenhamento direto considerando que a demanda está prevista no Plano de aquisições para 2022, que as quantidades demandadas correspondem a exata necessidade das unidades solicitantes e que os produtos poderão ser distribuídos tão logo sejam recebidos pelo TRE.
3.5. Classificação e Indicação Orçamentária:
Item |
Material |
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Classificação Orçamentária |
Valor total |
1 |
APARELHO DE TV |
Custeio |
449052-33 |
Equipamentos p/ áudio video e foto |
R$ 57.496,92 |
2 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 9.268,63 |
3 |
ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 3.013,27 |
4 |
ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL |
Custeio |
449052-34 |
Maq. Utensílios e equip. Diversos |
R$ 1.598,28 |
5 |
CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 26.808,33 |
7 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
Custeio |
449052-12 |
Aparelhos e utensílios domésticos |
R$ 10.118,76 |
9 |
CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS |
Custeio |
449052-12 |
Aparelhos e utensílios domésticos |
R$ 9.432,17 |
10 |
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM |
Custeio |
449052-48 |
Veículos diversos |
R$ 12.130,21 |
11 |
CARRINHO DE COMPRAS, 90L |
Custeio |
449052-48 |
Veículos diversos |
R$ 2.029,45 |
12 |
CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA |
Custeio |
449052-48 |
Veículos diversos |
R$ 3.693,49 |
13 |
CORTADOR DE GRAMA |
Custeio |
449052-34 |
Maq. Utensílios e equip. Diversos |
R$ 648,10 |
14 |
ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 37.620,75 |
15 |
ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 28.892,03 |
16 |
FORNO MICRO-ONDAS |
Custeio |
449052-12 |
Aparelhos e utensílios domésticos |
R$ 28.147,25 |
17 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL |
Custeio |
449052-36 |
Maq. Inst. Utensilios de escritorio |
R$ 34.847,80 |
18 |
GRAMPEADOR DE PAPEL |
Custeio |
449052-36 |
Maq. Inst. Utensilios de escritorio |
R$ 1.736,05 |
19 |
LIQUIDIFICADOR |
Custeio |
449052-12 |
Aparelhos e utensílios domésticos |
R$ 659,93 |
20 |
LONGARINA PARA 3 LUGARES |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 29.066,58 |
21 |
MESA PARA REUNIÃO REDONDA |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 4.214,93 |
22 |
MICROFONE SEM FIO |
Custeio |
449052-33 |
Equipamentos p/ áudio video e foto |
R$ 17.880,69 |
23 |
ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL |
Custeio |
449052-24 |
Equipamentos de proteção e segurança |
R$ 1.192,78 |
24 |
PAINEL DE PROJEÇÃO |
Custeio |
449052-33 |
Equipamentos p/ áudio video e foto |
R$ 6.855,38 |
25 |
PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE |
Custeio |
449052-33 |
Equipamentos p/ áudio video e foto |
R$ 129,81 |
26 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
Custeio |
449052-33 |
Equipamentos p/ áudio video e foto |
R$ 111.108,91 |
27 |
QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO |
Custeio |
449052-42 |
Mobiliário em geral |
R$ 5.362,30 |
28 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
Custeio |
449052-12 |
Aparelhos e utensílios domésticos |
R$ 5.964,00 |
29 |
SANDUICHEIRA |
Custeio |
449052-12 |
Aparelhos e utensílios domésticos |
R$ 619,31 |
30 |
VENTILADOR DE COLUNA |
Custeio |
449052-34 |
Maq. Utensílios e equip. Diversos |
R$ 5.281,50 |
|
|
|
|
Custo Estimado Total |
472.205,92 |
O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.7. Gestor da contratação:
Sugere-se que os futuros contratos sejam geridos por servidores da Seção de Controle Patrimonial ou da Coordenadoria de Material e Patrimônio.
4. Análise de Riscos
4.1 Insuficiência de recursos orçamentários em 2023 para aquisição do material demandado
Risco 1: Insuficiência de recursos orçamentários em 20202 para aquisição do material demandado |
||||
Probabilidade |
( X ) Baixa 1 |
( ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Extremo 5 |
Impacto |
( ) Baixo 1 |
( ) Médio 3 |
( X ) Alto 4 |
( ) Extremo 5 |
Nível do Risco (Probabilidade X Impacto) |
( ) Baixo 1-4 |
( X ) Médio 5-11 |
( ) Elevado 12-19 |
( ) Extremo 20-25 |
Danos Potenciais |
Atraso no atendimento das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho. |
|||
Ação mitigatória 1 |
Gerenciar o orçamento disponível de forma a garantir os recursos necessários para a aquisição. |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
Secretário de Orçamento e Finanças do TRE-CE |
|||
GESTOR DO RISCO |
Secretário de Administração do TRE-CE |
4.2 Frustração parcial do processo licitatório
Risco 2: Frustração parcial do processo licitatório |
||||
Probabilidade |
( ) Baixa 1 |
( X ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Extremo 5 |
Impacto |
( ) Baixo 1 |
( ) Médio 3 |
( X ) Alto 4 |
( ) Extremo 5 |
Nível do Risco (Probabilidade X Impacto) |
( ) Baixo 1-4 |
( X ) Médio 5-11 |
( ) Elevado 12-19 |
( ) Extremo 20-25 |
Danos Potenciais |
|
|||
Ação mitigatória 1 |
Realizar o Estudo preliminar, o Termo de referência em sintonia com as ofertas do mercado |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
Equipe de planejamento da contratação |
|||
Ação mitigatória 2 |
Realizar a cotação de preços o mais próximo possível da realidade do mercado |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
Seção de Análise de Preços - SANAP |
|||
Ação mitigatória 3 |
Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário. |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
Seção de Análise de Preços - SANAP |
|||
GESTOR DO RISCO |
Coordenador da COLIC |
4.3 Não entrega de material pelo fornecedor
Risco 3: Não entrega de materiais por fornecedor(es) |
||||
Probabilidade |
( ) Baixa 1 |
( X ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Extremo 5 |
Impacto |
( ) Baixo 1 |
( ) Médio 3 |
( X ) Alto 4 |
( ) Extremo 5 |
Nível do Risco (Probabilidade X Impacto) |
( ) Baixo 1-4 |
( X ) Médio 5-11 |
( ) Elevado 12-19 |
( ) Extremo 20-25 |
Danos Potenciais |
|
|||
Ação mitigatória 1 |
Acompanhar o andamento da entrega junto ao fornecedor a partir do envio da nota de empenho. |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
Gestores do contrato. |
|||
Ação mitigatória 2 |
Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário. |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
Seção de Análise de Preços - SANAP |
|||
GESTOR DO RISCO |
Coordenador da COMAP (Área demandante) |
4.4 Tentativa de entrega de material em desconformidade com o edital
Risco 4: Tentativa de entrega de material em desconformidade com o edital |
||||
Probabilidade |
( X ) Baixa 1 |
( ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Extremo 5 |
Impacto |
( ) Baixo 1 |
( X ) Médio 3 |
( ) Alto 4 |
( ) Extremo 5 |
Nível do Risco (Probabilidade X Impacto) |
(X) Baixo 1-4 |
( ) Médio 5-11 |
( ) Elevado 12-19 |
( ) Extremo 20-25 |
Danos Potenciais |
|
|||
Ação mitigatória 1 |
Analisar amostras e/ou catálogos do fabricante durante a fase de licitação. |
|||
Recursos Requeridos |
Comissão para avaliação de amostras/catálogos; |
|||
Responsável |
Integrantes técnicos da Equipe de planejamento da contratação |
|||
Ação mitigatória 1 |
Acompanhar o andamento da entrega junto ao fornecedor a partir do envio da nota de empenho. |
|||
Recursos Requeridos |
|
|||
Responsável |
Gestores do contrato |
|||
Ação mitigatória 2 |
Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário. |
|||
Recursos Requeridos |
|
|||
Responsável |
Seção de Análise de Preços - SANAP |
|||
GESTOR DO RISCO |
Coordenador da COMAP (Área demandante) |
4.5 Não cumprimento do prazo de entrega do material
Risco 5: Não cumprimento do prazo de entrega do material |
|||||
Probabilidade |
( ) Baixa 1 |
( X ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Extremo 5 |
|
Impacto |
( X ) Baixo 1 |
( ) Médio 3 |
( ) Alto 4 |
( ) Extremo 5 |
|
Nível do Risco (Probabilidade X Impacto) |
( X ) Baixo 1-4 |
( ) Médio 5-11 |
( ) Elevado 12-19 |
( ) Extremo 20-25 |
|
Danos Potenciais |
Atraso no atendimento das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho. |
||||
Ação mitigatória 1 |
Elaborar edital de licitação com potencial de atrair empresas com capacidade de fornecimento comprovada.
|
||||
Recurso Requeridos |
|
||||
Responsável |
COGEL/SELIC |
||||
Ação mitigatória 2 |
Acompanhar o andamento da entrega junto ao fornecedor a partir do envio da nota de empenho. |
||||
Recurso Requeridos |
|
||||
Responsável |
Gestores do contrato |
||||
GESTOR DO RISCO |
Coordenadora da COGEL |
4.6 Descontinuidade superveniente de fabricação ou de comercialização do produto licitado
Risco 6: Descontinuidade superveniente de fabricação ou de comercialização do produto licitado |
||||
Probabilidade |
( X ) Baixa 1 |
( ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Extremo 5 |
Impacto |
( ) Baixo 1 |
( X ) Médio 3 |
( ) Alto 4 |
( ) Extremo 5 |
Nível do Risco (Probabilidade X Impacto) |
( X ) Baixo 1-4 |
( ) Médio 5-11 |
( ) Elevado 12-19 |
( ) Extremo 20-25 |
Danos Potenciais |
|
|||
Ação mitigatória 1 |
Previsão no TR e edital que, em caso de comprovada descontinuidade na fabricação e/ou comercialização do produto ofertado, decorrente de fato superveniente, poderá ser permitida a sua substituição, mediante requerimento, por escrito e fundamentado da empresa contratada, e desde que o produto conserve as especificações técnicas mínimas exigidas no Edital, tenha qualidade igual ou superior ao produto substituído e que não acarrete quaisquer ônus ao Tribunal. |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
COGEL/SELIC e Gestores do contrato. |
|||
Ação mitigatória 2 |
Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário. |
|||
Recurso Requeridos |
|
|||
Responsável |
Seção de Análise de Preços - SANAP |
|||
GESTOR DO RISCO |
Coordenadora da COGEL. |
5. Declaração de Viabilidade ou não da contratação:
Com base nas informações levantadas nesse estudo técnico preliminar, consideramos a aquisição viável do ponto de vista técnico. Porém,
quanto à viabilidade econômica entende-se que este estudo deva ser submetido à consideração do Comitê Gestor de Aquisições do
TRE/CE.
Fortaleza, 28/11/2023.
Equipe de Planejamento da Contratação:
Claudio Emmanuel Medeiros Dantas
Integrante demandante
Marcus Vinicius Viana de Oliveira
Integrante demandante substituto
Jonatas Alves de Souza
Integrante técnico
Jonatas Alves de Souza
Integrante administrativo
Anexo A - Lista de Potenciais Fornecedores
Fornecedores Internet |
||
Casa Bahia |
Sodimaq |
Lebiscuit |
Americanas.com |
Macrocar |
NEI |
Magazine Luiza |
BR.Banggood |
OceanoB2B |
Amazon.com.br |
Agora Ferramentas |
Estrela10 |
Tok&Stok |
Akso |
Contabilista |
MadeiraMadeira |
Instrutemp |
Papelaria Queiroz |
Grapol Moveis para Escritório |
Instrusul |
Nagem.com.br |
Panorama Móveis |
Instrubras.com.br |
Papelaria Art Nova |
Móveis Office |
DS Diagnóstica |
Equipatudo.com |
Mobly |
Lojarstech.com.br |
Sibéria Equipamentos |
Idea Story |
Highmed |
Castellmaq |
Atacadão dos Móveis |
Bilbos |
Casa da Ergonomia |
Carrefour |
Loja Zeus do Brasil |
Comfy |
Frigelar |
Itatiaia |
Candall |
Lojas Império |
Loja Eletrolux |
|
Narcel Refrigeração Comercial |
Brastemp |
|
Lojas Koerich |
Gazin.com.br |
|
Extra.com.br |
Shumann |
|
Novo Mundo |
Carajás Home Center |
|
Multifast |
Teccinn.com |
|
RR Máquinas |
NiceBuy |
|
Pontofrio.com |
Teclacenter Instrumentos Musicais |
|
Alcamar |
Audio Prime |
|
Equipar Brasil |
Polyvox.com |
|
Varimaq |
Center Som |
|
Equinox Equipamentos |
Lojas Kalifa |
|
Shoptime |
Multisom |
|
Acimaq Equipamentos |
Lojas Multilaser |
|
Refrisol |
Ibyte |
|
Centermaq |
Crystal Informática |
|
Loja do Mecânico |
K Pro Audio |
|
Leroy Merlin |
Port Informática |
|
A casa dos Macacos |
Porta Banner |
|
Ferramentas Kennedy |
Loja Megatron |
|
CS Ferramentas |
Info Store |
|
Palácio das Ferramentas |
Kalunga |
|
Dutra Máquinas |
Incorzul |
|
Ferpam |
Makitão Ferramentas |
|
Ferreira Costa |
Eletrohidro |
|
Nikkeypar |
Gimba.com |
|
Balaroti |
Papelex |
|
Só Aqui Ferramentas |
Barra Soluções Informática e Papelaria |
|
Apiguana Máquinas e Ferramentas |
Lister |
|
Carrinhos Net |
Global Projetores |
|
Sombrisul Equipamentos |
B&H Foto-Vídeo-Audo |
|
Eterfran |
Púlpitos Oratória |
|
Soldamaq |
Acriloja |
|
Royal Máquinas |
Loja Bold |
|
Fornecedores Painel de preços |
Item 1 |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA |
GLOBO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA |
J. K. COMERCIO E SERVICOS LTDA |
MICROSENS S/A |
AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN |
PRIMAVERA EQUIPAMENTOS LTDA |
MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
TREEBUY LTDA |
GRIEBLER E GRIEBLER LTDA |
DAVYSON ROBERTO DOS S DE BRITO |
CANDANGO ATACAREJO DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA |
REI TECH LTDA |
HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA |
EDILBERTO MARRA DE CASTRO FILHO 00201409160 |
JL VIDROS E ACABAMENTOS LTDA |
RENOVACCIO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA |
ATELIE EM FAMILIA LTDA |
E D AZAMBUJA & CIA LTDA |
DANIEL TAVARES DE GOES |
MP IMPORTACAO, EXPORTACAO, PRODUTOS E SERVICOS LTDA |
DELTA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA |
MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA |
ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA |
NETLIFE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA |
VINICIUS CHAVES DOS SANTOS |
TROGON COMERCIO DE INFORMATICA LTDA |
SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. |
|
Item 2 |
SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA |
|
Item 3 |
ARDO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA |
|
Item 4 |
AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
|
Item 5 |
JL VIDROS E ACABAMENTOS LTDA |
P R DE O SOUZA |
SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA |
OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
ARGOS LTDA |
|
Item 6 |
MEGGA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA |
CASA DE PESCA SOLIMOES LTDA |
QUALI CADEIRAS PLASTICAS, REPRESENTACOES LTDA |
|
Item 7 |
K. K. D. BATISTA LTDA |
ARGOS LTDA |
MARIA DE FATIMA LOPES VIEIRA 27858863215 |
|
Item 8 |
IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA |
|
Item 9 |
CLAVES E NOTAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
COMERCIAL J. TEODORO LTDA |
|
Item 10 |
GERBRA COMERCIO LTDA |
|
Item 11 |
ARGOS LTDA |
IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA |
L&E COMERCIAL E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
ENECEL INOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA |
MULTINOX ACOS INOXIDAVEIS LTDA |
|
Item 12 |
REDNOV FERRAMENTAS LTDA. |
|
Item 13 |
E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
|
Item 14 |
ALER COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
|
Item 15 |
ARGOS LTDA |
GRIEBLER E GRIEBLER LTDA |
|
Item 16 |
AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
AMARO RIBEIRO SOLUCOES LTDA |
COMERCIAL R R SARAIVA INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA |
GRIEBLER E GRIEBLER LTDA |
ARGOS LTDA |
LL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA |
BSB CAPITAL SOLUCOES LTDA |
RICARDO GUILHERME MARQUES 11427935670 |
PORTAL QUALIDADE LT |
JL VIDROS E ACABAMENTOS LTDA |
REDNOV FERRAMENTAS LTDA. |
|
Item 17 |
EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA |
VLF MAQUINAS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA |
EGIDE - COMERCIO DE VESTUARIO E ELETRODOMESTICOS LTDA |
JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA |
|
Item 18 |
43.794.327 DANIELLE ANDRESSA NAZARIO FRIGO BERTO |
LETICIA DE ANDRADE FERREIRA 10058693912 |
LAJ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. |
A. D. S. BRUTO COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA |
|
Item 19 |
THIAGO GOMES TELES 60772200351 |
M J SOLUCOES INTEGRADAS LTDA |
GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA |
VERDE – COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA |
EVANDRO ARAUJO DOS SANTOS 13544526743 |
MARCIO JOSE TOMAZ VIEIRA 06274741607 |
MASTER UNIT SOLUCOES LTDA |
BARBIN EMPRESARIAL LTDA |
EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA |
|
Item 20 |
DANIEL NOBRE B DE AZEVEDO |
PAULO FERNANDES SOLUCOES ARQUITETONICAS LTDA |
PAULO FERNANDES SOLUCOES ARQUITETONICAS LTDA |
|
Item 21 |
WOOD CENTER COMERCIO LTDA |
SANTO ANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
FABIANE FERNANDES VEIGA LTDA |
RENATO FONTANA |
|
Item 22 |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA |
G2B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA |
AUDIOVISAO ELETRO E CENTRAL DE PRODUTOS LTDA |
CLEBER NASCIMENTO DA ROSA |
ANTONIA RAIMUNDA ALVES |
WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA |
|
Item 23 |
VINICIUS NONATO DE SOUSA 34020283877 |
|
Item 24 |
HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA |
|
Item 25 |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA |
CLEBER NASCIMENTO DA ROSA |
|
Item 26 |
DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA |
CLAVES E NOTAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA |
FABIANA RIMES COSTA FERREIRA |
CARLOS ALBERTO BARBEDO 13265190692 |
GS COMERCIAL LTDA |
J.G.L ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
TOP MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA |
|
Item 27 |
MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA |
NORTE SUL DISTRIBUIDORA LTDA |
|
Item 28 |
BRUNO DOS SANTOS LIMA 03824722178 |
VINICIUS CHAVES DOS SANTOS |
|
Item 29 |
REDNOV FERRAMENTAS LTDA. |
|
Item 30 |
AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE
ANEXO 3 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ..../2024
SEI N.º ...............................
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024
Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ............
5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ...........
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRANTE compromete-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;
g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste
h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);
c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;
g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;
m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;
n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.
12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................
13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.
17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema.
....................................................................................
CONTRATANTE
..................................................................................
CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE
ANEXO 4 – PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM |
OBJETO |
UNIDADE |
QUANT |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA |
Un |
36 |
R$252,73
|
R$9.098,28 |
2 |
CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL |
Un |
11 |
R$1.086,35
|
R$11.949,85
|
3 |
FORNO MICRO-ONDAS |
Un |
46 |
R$807,18
|
R$37.130,28
|
4 |
LIQUIDIFICADOR |
Un |
4 |
R$ 220,78
|
R$883,12
|
5 |
REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL |
Un |
3 |
R$2.545,17
|
R$7.635,51
|
6 |
SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO |
Un |
4 |
R$231,54
|
R$926,16
|
7 |
VENTILADOR DE AR DE COLUNA |
Un |
30 |
R$319,98
|
R$9.599,40
|
Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZ, Assessora, em 21/03/2024, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida em |
2023.0.000004316-5 | 0549883v5 |