Boletim SEI TRE-CE em 26/03/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90032/2024

 
 

SEI N.º 2023.0.000004316-5

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90032/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 15 de abril de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de eletrodomésticos em geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo, neste Edital e seus anexos.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

1

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.

  • Sistema de desligamento automático quando o café está pronto.

  • Base antiderrapante para prevenção de acidentes.

  • Reservatório d’água com indicador de quantidade.

  • Capacidade do reservatório de água de no mínimo 1,5 litro.

  • Potência: entre 700 e 1000W, tensão de 220V, 60Hz.

  • Manual de instruções em português.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Philips, Wallita, Arno ou similar.

Un

36

2

CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL

Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.

  • Termostato regulável;

  • Tensão de 220V monofásica.

  • Acompanhada de tampa, saco coador e aro coador.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marca: Monarcha ou similar

Un

11

3

FORNO MICRO-ONDAS

Forno de micro-ondas de uso residencial

  • Capacidade mínima: 30 litros;

  • Cor branca ou inox.

  • Painel digital. Mínimo 10 níveis de potência.

  • Função descongelamento, relógio, timer, trava de segurança.

  • Potência entre 700 e 1200W. Tensão: 220V, 60 Hz.

  • Manual de instruções em português.

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n.º 497, de 28/12/2011 alterada pela Portaria INMETRO n.º 600, de 09/11/2012.

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Eletrolux, Consul, Brastemp ou similar

Un

46

4

LIQUIDIFICADOR

Aparelho liquidificador elétrico de uso doméstico apresentando as seguintes características:

  • Tensão: 200V

  • Potência aproximada: 700W

  • Velocidade: 4 (quatro) velocidades mais a função pulsar.

  • Faca com 4 lâminas;

  • Copo transparente resistente a impactos. Capacidade para 2 (dois) litros. Tampa com sobre tampa.

  • Função autolimpeza.

  • Base antiderrapante.

  • Porta fio.

  • Partes que entram em contato com o alimento (base, copo e tampa) produzidas com material atóxico

  • Só será admitida a oferta de liquidificador que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 ou 2 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 6, de 5 de janeiro de 2022 e da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94.

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão.

  • Manual de instruções em português.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Malory, Britânia, Philips, Walita ou similat

Un

4

5

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.

  • Degelo sem precisar desligar o equipamento,

  • Controle de temperatura,

  • Gaveta extrafria, Porta-latas,

  • Prateleiras removíveis com altura regulável,

  • Pés deslizantes niveladores frontais e traseiros,

  • Tensão de 220V, 60Hz,

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.

  • Manual de instruções em português.

  • Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marca de referência: Consul, Eletrolux ou similar

Un

3

6

SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO

Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:

  • Capacidade de preparo de dois sanduíches ao mesmo tempo.

  • Chapas: Duas chapas antiaderentes e onduladas. Grelham os dois lados por igual e ao mesmo tempo.

  • Abertura de 180º. Espaço interno regulável.

  • Tampa com proteção isotérmica.

  • Base antiderrapante.

  • Luzes indicadoras de funcionamento;

  • Suporte para armazenamento de cordão;

  • Trava de fechamento para segurança;

  • Botão seletor de controle de temperatura

  • Tensão: 220 V. Potência aproximada: 1200 W

  • Manual de instruções em português.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Britânia, Mallory e Oster

Un

4

7

VENTILADOR DE AR DE COLUNA

Ventilador de ar de coluna.

  • 6 pás de 40cm de diâmetro;

  • 3 velocidades (baixa, média e alta).

  • Tensão de 220V. Potência entre 95W e 130W.

  • Funcionamento silencioso.

  • Dispositivo automático de oscilação horizontal e sistema resistente de regulagem de inclinação vertical.

  • Estrutura da coluna e base do ventilador que garantam estabilidade ao funcionar.

  • Fácil montagem e desmontagem para limpeza das grades e hélice e para o rearmazenamento do equipamento.

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A”, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE;

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência Mallory, Arno ou similar

Un

30

 

1.2. Terminada a fase de lances, a licitante vencedor enviará para o endereço eletrônico sepat@tre-ce.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante contendo a marca, modelo e as características do item ofertado de maneira que se possa aferir as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

1.2.1. O catálogo, manual ou ficha técnica será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise, ou sejam mera reprodução das especificações editalícias.

1.2.2. Durante a fase de análise da documentação pertinente ao material ofertado, o setor responsável poderá solicitar esclarecimentos de natureza técnica ao fabricante e/ou providências complementares à empresa proponente.

1.2.3. Até 1(um) dia antes da reabertura do pregão, a SEPAT remeterá ao Pregoeiro relatório, aprovando ou desaprovando o item submetido à análise técnica.

1.2.4. Os resultados das avaliações serão divulgados pelo pregoeiro por meio de mensagem no sistema.

1.2.5. Em sendo desaprovado o item ofertado pelo licitante vencedor da fase de lances, o Pregoeiro deverá notificar o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar manual, ficha técnica ou catálogo do fabricante do seu produto.

1.2.6. Os procedimentos dos itens acima deverão ser repetidos até que seja verificada a compatibilidade das informações do manual ou ficha técnica com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

1.2.7. A aprovação prévia de item mediante a análise de manual ou ficha técnica do fabricante durante a realização do pregão eletrônico não obriga ao TRE/CE receber definitivamente o material se, por ocasião do aceite definitivo, for constatada desconformidade do material entregue com a prescrição editalícia.

1.3. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

2.7. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.8. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.

2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

4.1.1. valor unitário proposto, por item, com a descrição do objeto, considerado apenas até os centavos, com duas casas decimais, contendo as informações constantes no Anexo I - Modelo de Proposta e as especificações do Anexo II - Termo de Referência.

4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação completa do material, marca, dos produtos cotados, preço unitário e total, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada.

4.5.1. Os produtos cotados deverão necessariamente atender à especificação do objeto, o ciclo de vida e os requisitos de sustentabilidade descritos no Termo de Referência, Anexo 2 deste edital.

6.1.1. SICAF;

6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;

7.2.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.2.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

7.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada do licitante, antes de findado o prazo estabelecido e poderão ser enviados mediante anexo ao sistema Compras.gov.br ou enviadas para o email enviadas para o e-mail astag@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com

7.8. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante, quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.

7.8.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.

7.9. Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

7.9.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:

a. identidade dos sócios;

b. atuação no mesmo ramo de atividades;

c. data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;

d. compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos.

e. identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;

f. identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.

7.9.2. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) registrará, no “chat”, as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.

7.9.3. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a), ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração:

a. inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;

b. relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.

7.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

 

8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

 

9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

b) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);

c) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. ANEXO 1 – Modelo de Proposta

  2. ANEXO 2 – Termo de Referência

  3. ANEXO 3 – Minuta de Termo de Contrato

  4. ANEXO 4 – Preços de Referência.

 

Fortaleza, 21 de março de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE

ANEXO 1 - MODELO DE PROPOSTA

 

 

Nome da Empresa: CNPJ:

Endereço: CEP:

Fone: E-mail comercial:

Validade da proposta: Prazo de entrega:

Conta Corrente n.º: Banco: N.º da Agência:

 

Proposta de preços para fornecimento de eletrodomésticos em geral, conforme especificações abaixo e no Anexo 2 – Termo de Referência.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.

  • Sistema de desligamento automático quando o café está pronto.

  • Base antiderrapante para prevenção de acidentes.

  • Reservatório d’água com indicador de quantidade.

  • Capacidade do reservatório de água de no mínimo 1,5 litro.

  • Potência: entre 700 e 1000W, tensão de 220V, 60Hz.

  • Manual de instruções em português.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Marca/Modelo:

Un

36

R$…….,…..

R$…….,…..

2

CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL

Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.

  • Termostato regulável;

  • Tensão de 220V monofásica.

  • Acompanhada de tampa, saco coador e aro coador.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Marca/Modelo:

Un

11

R$…….,…..

R$…….,…..

3

FORNO MICRO-ONDAS

Forno de micro-ondas de uso residencial

  • Capacidade mínima: 30 litros;

  • Cor branca ou inox.

  • Painel digital. Mínimo 10 níveis de potência.

  • Função descongelamento, relógio, timer, trava de segurança.

  • Potência entre 700 e 1200W. Tensão: 220V, 60 Hz.

  • Manual de instruções em português.

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n.º 497, de 28/12/2011 alterada pela Portaria INMETRO n.º 600, de 09/11/2012.

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Marca/Modelo:

Un

46

R$…….,…..

R$…….,…..

4

LIQUIDIFICADOR

Aparelho liquidificador elétrico de uso doméstico apresentando as seguintes características:

  • Tensão: 200V

  • Potência aproximada: 700W

  • Velocidade: 4 (quatro) velocidades mais a função pulsar.

  • Faca com 4 lâminas;

  • Copo transparente resistente a impactos. Capacidade para 2 (dois) litros. Tampa com sobre tampa.

  • Função autolimpeza.

  • Base antiderrapante.

  • Porta fio.

  • Partes que entram em contato com o alimento (base, copo e tampa) produzidas com material atóxico

  • Só será admitida a oferta de liquidificador que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 ou 2 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 6, de 5 de janeiro de 2022 e da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94.

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão.

  • Manual de instruções em português.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Marca/Modelo:

Un

4

R$…….,…..

R$…….,…..

5

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.

  • Degelo sem precisar desligar o equipamento,

  • Controle de temperatura,

  • Gaveta extrafria, Porta-latas,

  • Prateleiras removíveis com altura regulável,

  • Pés deslizantes niveladores frontais e traseiros,

  • Tensão de 220V, 60Hz,

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.

  • Manual de instruções em português.

  • Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Marca/Modelo:

Un

3

R$…….,…..

R$…….,…..

6

SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO

Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:

  • Capacidade de preparo de dois sanduíches ao mesmo tempo.

  • Chapas: Duas chapas antiaderentes e onduladas. Grelham os dois lados por igual e ao mesmo tempo.

  • Abertura de 180º. Espaço interno regulável.

  • Tampa com proteção isotérmica.

  • Base antiderrapante.

  • Luzes indicadoras de funcionamento;

  • Suporte para armazenamento de cordão;

  • Trava de fechamento para segurança;

  • Botão seletor de controle de temperatura

  • Tensão: 220 V. Potência aproximada: 1200 W

  • Manual de instruções em português.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Marca/Modelo:

Un

4

R$…….,…..

R$…….,…..

7

VENTILADOR DE AR DE COLUNA

Ventilador de ar de coluna.

  • 6 pás de 40cm de diâmetro;

  • 3 velocidades (baixa, média e alta).

  • Tensão de 220V. Potência entre 95W e 130W.

  • Funcionamento silencioso.

  • Dispositivo automático de oscilação horizontal e sistema resistente de regulagem de inclinação vertical.

  • Estrutura da coluna e base do ventilador que garantam estabilidade ao funcionar.

  • Fácil montagem e desmontagem para limpeza das grades e hélice e para o rearmazenamento do equipamento.

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A”, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE;

Marca/Modelo:

Un

30

R$…….,…..

R$…….,…..

 

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90032/2024.

_________________/____, de de 2024.

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE

ANEXO 2- TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021)

1.1. Aquisição de Eletrodomésticos em geral, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.

  • Sistema de desligamento automático quando o café está pronto.

  • Base antiderrapante para prevenção de acidentes.

  • Reservatório d’água com indicador de quantidade.

  • Capacidade do reservatório de água de no mínimo 1,5 litro.

  • Potência: entre 700 e 1000W, tensão de 220V, 60Hz.

  • Manual de instruções em português.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Philips, Wallita, Arno ou similar.

364223

Un

36

2

CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL

Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.

  • Termostato regulável;

  • Tensão de 220V monofásica.

  • Acompanhada de tampa, saco coador e aro coador.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marca: Monarcha ou similar

238754

Un

11

3

FORNO MICRO-ONDAS

Forno de micro-ondas de uso residencial

  • Capacidade mínima: 30 litros;

  • Cor branca ou inox.

  • Painel digital. Mínimo 10 níveis de potência.

  • Função descongelamento, relógio, timer, trava de segurança.

  • Potência entre 700 e 1200W. Tensão: 220V, 60 Hz.

  • Manual de instruções em português.

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n.º 497, de 28/12/2011 alterada pela Portaria INMETRO n.º 600, de 09/11/2012.

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Eletrolux, Consul, Brastemp ou similar

354973

Un

46

4

LIQUIDIFICADOR

Aparelho liquidificador elétrico de uso doméstico apresentando as seguintes características:

  • Tensão: 200V

  • Potência aproximada: 700W

  • Velocidade: 4 (quatro) velocidades mais a função pulsar.

  • Faca com 4 lâminas;

  • Copo transparente resistente a impactos. Capacidade para 2 (dois) litros. Tampa com sobre tampa.

  • Função autolimpeza.

  • Base antiderrapante.

  • Porta fio.

  • Partes que entram em contato com o alimento (base, copo e tampa) produzidas com material atóxico

  • Só será admitida a oferta de liquidificador que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 ou 2 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 6, de 5 de janeiro de 2022 e da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94.

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão.

  • Manual de instruções em português.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Malory, Britânia, Philips, Walita ou similat

439372

Un

4

5

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.

  • Degelo sem precisar desligar o equipamento,

  • Controle de temperatura,

  • Gaveta extrafria, Porta-latas,

  • Prateleiras removíveis com altura regulável,

  • Pés deslizantes niveladores frontais e traseiros,

  • Tensão de 220V, 60Hz,

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.

  • Manual de instruções em português.

  • Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal

  • O produto deve ser acondicionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marca de referência: Consul, Eletrolux ou similar

230101

Un

3

6

SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO

Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:

  • Capacidade de preparo de dois sanduíches ao mesmo tempo.

  • Chapas: Duas chapas antiaderentes e onduladas. Grelham os dois lados por igual e ao mesmo tempo.

  • Abertura de 180º. Espaço interno regulável.

  • Tampa com proteção isotérmica.

  • Base antiderrapante.

  • Luzes indicadoras de funcionamento;

  • Suporte para armazenamento de cordão;

  • Trava de fechamento para segurança;

  • Botão seletor de controle de temperatura

  • Tensão: 220 V. Potência aproximada: 1200 W

  • Manual de instruções em português.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE.

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Britânia, Mallory e Oster

367474

Un

4

7

VENTILADOR DE AR DE COLUNA

Ventilador de ar de coluna.

  • 6 pás de 40cm de diâmetro;

  • 3 velocidades (baixa, média e alta).

  • Tensão de 220V. Potência entre 95W e 130W.

  • Funcionamento silencioso.

  • Dispositivo automático de oscilação horizontal e sistema resistente de regulagem de inclinação vertical.

  • Estrutura da coluna e base do ventilador que garantam estabilidade ao funcionar.

  • Fácil montagem e desmontagem para limpeza das grades e hélice e para o rearmazenamento do equipamento.

  • O produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A”, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.

  • O material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão e de modo que se evite danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

  • Garantia mínima de fábrica de 1 ano.

  • Assistência técnica prestada em Fortaleza/CE;

Forma de análise da proposta: mediante manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência Mallory, Arno ou similar

440792

Un

30

Obs.: Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico de compras governamentais e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de referência.

 

1.2. Natureza do objeto

Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens de uso comum conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar.

1.3. Vigência

O prazo de vigência da contratação será de 180 dias contados a partir da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4. Reajuste

1.4.1. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).

1.4.2. Em caso de prorrogação contratual, caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)

2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

3.1. Especificação do Objeto

3.1.1. A descrição do objeto encontra-se pormenorizada neste Termo de referência e em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

3.1.2. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

- Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2

- Devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

- Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

- Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

3.2. Ciclo de Vida

Quando for julgado inservível para o TRE/CE, o objeto desta contratação será destinado para doação/reaproveitamento ou descarte ambientalmente adequado quando se tratar de sucata, nos termos do Decreto nº 9373 de 11/05/2018.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)

4.1. Sustentabilidade

Em obediência aos preceitos do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026 e às orientações do Guia Nacional de Sustentabilidade da AGU, busca-se a aquisição de equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade por meio das especificações técnicas constantes no presente Termo de referência e conforme a disponibilidade do mercado.

Para o Item 3 - FORNO MICRO-ONDAS, exige-se que o produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A” nos termos da Portaria INMETRO n.º 497, de 28/12/2011 alterada pela Portaria INMETRO n.º 600, de 09/11/2012.

Para o Item 4 - LIQUIDIFICADOR, fica estabelecido que só será admitida a oferta de liquidificador que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 ou 2 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 6, de 5 de janeiro de 2022 e da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94.

Para o Item 5 - REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL:

Para o Item 9 - VENTILADOR DE AR DE COLUNA, exige-se que o produto deve conter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel categoria “A”, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006.

Para TODOS os itens, recomenda-se que o material deve ser acondionado em embalagem reciclada ou reciclável, preferencialmente de papelão, e de modo que sejam evitados danos como arranhões e amassaduras durante o transporte ou armazenagem.

4.2. Da exigência de amostra

Não será exigida amostra dos produtos. Para aferir se as características do produto ofertado atendem às exigências deste termo de referência, o pregoeiro e sua equipe de apoio procederão da seguinte forma:

4.3. Garantia da contratação (artigos 96 e seguintes da lei nº 14.133 de 2021)

Não se aplica.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

5.1. Condições de execução

5.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da emissão da Nota de Empenho, via e-mail.

5.1.2. O material deverá ser entregue, em dias úteis, das 8 às 16 horas, no depósito de materiais do TRE/CE situado na Rua Dr. Pontes Neto nº 800, Bairro Luciano Cavalcante, CEP 60.813-600, Fortaleza /CE.

5.1.3. A data e horário da entrega deverão ser agendados junto à Seção de Controle Patrimonial e Transportes através do e-mail (sepat@tre-ce.jus.br) ou do telefone (85) 3453-3743, com pelo menos 1(um) dia útil de antecedência.

5.1.4. A licitante deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item diferente do material anteriormente avaliado sem justa causa.

5.1.5. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Nota de empenho.

5.1.6. Caso venha a ser constatado que o material entregue se encontra em desconformidade com o esperado ou apresenta algum defeito decorrente do transporte, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação via e-mail, para proceder ao conserto ou substituição do material.

5.2. Especificação da garantia do objeto (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

5.2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 9 (nove) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

5.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

5.2.3. A garantia abrange a substiuição do equipamento pelo contratado ou a realização de manutenção corretiva por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

5.2.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

5.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.2.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou do recebimento pela assistência técnica autorizada.

5.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

5.2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

5.2.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

5.2.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato manterá histórico de gerenciamento do contrato com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.7.5. Em caso de fornecimento, a Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.7.6. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.7.7. Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.8. Obrigações

6.8.1. São obrigações da Contratante:

a) Comunicar à CONTRATADA a emissão da nota de empenho - NE, informando simultaneamente o local e horário da entrega;

b) Receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;

c) Verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

f) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;

6.8.2. São obrigações da Contratada:

a) indicar o endereço, telefone, e-mail, celular e pessoa de contato para relacionar-se com o TRE-CE, pelos quais assumirá inteira responsabilidade por alterações ou falhas de comunicações.

b) confirmar o recebimento da transmissão da Nota Empenho, via e-mail.

c) agendar e entregar dos materiais nos prazos estipulados nos itens 5.1.3 e 5.1.1, respectivamente;

d) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, e prazo de garantia ou validade;

e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

f) proceder às adequações que se fizerem necessárias, após conferência dos materiais pelo gestor, no prazo constante do item 5.1.6.

g) providenciar o conserto ou a troca dos materiais que apresentarem defeito durante a vigência da garantia, no prazo de previsto no item 5.2.6.

h) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

i) recolher as amostras e o material entregue e não aceito pelo gestor, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação pelo TRE-CE para sua retirada, após o que serão considerados abandonados.

j) a Contratada deve cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)

7.1. Recebimento

7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na Nota de empenho, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.

7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

7.2. Liquidação

7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.

7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.2.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.3. Prazo de pagamento

7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.

7.4. Forma de pagamento

7.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida norma.

 

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar conformidade com o edital e ofertar o MENOR PREÇO por item, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou inexequíveis.

8.1. Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

8.2. Habilitação Jurídica

8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

8.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.3.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.3.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

a) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

b) Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

c) Consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

d) Consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

e) Consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

8.4. Qualificação Técnica
Não se aplica.

 

9. DAS PENALIDADES (art. 155 da Lei nº 14.133/2021)

9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à adminitraçâo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecuçâo total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.

9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);

d) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

e) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).

9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

9.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

9.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

9.8. Poderão ser compensados, total ou parcialmente, os débitos da CONTRATADA que forem resultantes de multa administrativa aplicada e/ou indenizações não inscritos em dívida ativa, podendo tal compensação ser realizada com os créditos devidos pelo TRE/CE decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA a respectiva Guia de Recolhimeno da União (GRU), e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. O custo estimado total da contratação será previsto no instrumento convocatório desta aquisição.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: 070007;

II) Fonte de Recursos: 1000000000;

III) Programa de Trabalho: 167625;

IV) Elemento de Despesa: 449052;

V) Plano Interno: Inv Perman;

 

12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização do contrato caberá aos servidores da Seção de Controle Patrimonial (SEPAT).

 

CLÁUDIO EMMANUEL MEDEIROS DANTAS

Integrante Demandante

 

JONATAS ALVES DE SOUSA

Integrante Técnico

 

MARCUS VINICIUS VIANA DE OLIVEIRA

Integrante Técnico

 

JOSÉ HELENO PINTO DO VALE

Integrante Técnico

 

JOÃO RAFAEL SOUTO DOS SANTOS

Secretária de Administração

 

 

ANEXO 3 - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

SUMÁRIO

1 Análise de Viabilidade da Contratação

1.1 Contextualização

1.2 Equipe de Planejamento da Contratação

1.3 Definição dos Quantitativos da Demanda

1.4 Relação entre a Demanda prevista e a contratada

1.5 Especificação dos Requisitos mínimos da demanda

1.6 Produtos Disponíveis no Mercado

1.7 Contratações Públicas Similares

1.8 Estimativa de preços

1.9 Custo Total Estimado da demanda

1.10 Adequação do Ambiente

1.11 Custo Total Estimado da demanda

1.12 Escolha e Justificativa do Objeto

1.13. Descrição detalhada dos objetos

1.14. Orçamento Estimado

2 Sustentação de Contrato

2.1 Recursos Materiais e Humano

2.2 Continuidade do Fornecimento

2.1 Recursos Materiais e Humano

2.2 Continuidade do Fornecimento

3 Estratégia para Contratação

3.1 Natureza do Objeto

3.2 Parcelamento do Objeto

3.3 Adjudicação do Objeto

3.4 Modalidade e Tipo de Licitação

3.5 Classificação e Indicação Orçamentária

3.6 Vigência

3.7 Gestor da contratação

4 Análise de Riscos

4.1 Insuficiência de recursos orçamentários em 2023 para aquisição do material demandado

4.2 Frustração parcial do processo licitatório

4.3 Não entrega de material pelo fornecedor

4.4 Tentativa de entrega de material em desconformidade com o edital

4.5 Não cumprimento do prazo de entrega do material

4.6 Descontinuidade superveniente de fabricação ou de comercialização do produto licitado

5 Declaração de Viabilidade ou não da contratação

Anexo A - Lista de potenciais fornecedores

 

1. Análise de Viabilidade da Contratação

1.1. Contextualização:

A presente contratação visa a atender demandas de bens permanentes de uso comum provenientes das Zonas Eleitorais e unidades administrativas da Sede do TRE/CE registradas no levantamento de necessidades para a Proposta orçamentária a ser executada em 2023 que tramitou no ano de 2022 nos PADs nº 3852/2022, 4201/2022 e 4921/2022. O Documento Oficial de Demanda (doc. nº 0099257) é ponto de partida do presente Estudo Técnico Preliminar cujo desenvolvimento segue abaixo:

 

Itens demandados objeto da Proposta orçamentária 2023:

Item

Objeto da Contratação

QTDE.

Grau de Prioridade

Unidades solicitantes (Qtde > 1)

1

APARELHO DE TV

36

Médio

3, 4, 6, 9, 15, 17, 24, 33, 39, 45, 46, 48, 52, 53, 57, 59, 63, 67, 69, 72, 75, 78, 82, 97, 99, 101, 105, 113, 116, 117, 118, 119, 120, 122,

SEPAT(2) - Reserva técnica

2

APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO

4

Baixo

2, 39, 50, 78

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO

7

Médio

15(2), 64(3),

SEPAT(2) - Reserva técnica

4

ARMÁRIO ALTO, EM AÇO REFORÇADO

30

Médio

SEALX(30)

5

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares

2

Médio

DIFOR(2)

6

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1

Médio

SEALX

7

CADEIRA COM PRANCHETA

60

Médio

SEPAT(60) - Reserva técnica

8

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

609

Médio

15(8), 39(5), 40(40), 98(10), 108(20), DIFOR(500), DIFSO(10)

SEPAT(16) - Reserva técnica

9

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

38

Médio

3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 27, 32, 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117

SEPAT(2) - Reserva técnica

10

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l

13

Médio

4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 60, 61, 119

SEPAT(1) - Reserva técnica

11

CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA

5

Médio

4, 95, 108, 111, 113

12

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

36

Médio

3, 4, 6(2), 7, 12, 15(2), 24, 25, 27, 33, 36, 45, 54, 60, 63, 67(3), 73, 75, 81, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118, SEALX(2)

SEPAT(2) - Reserva técnica

13

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

Médio

SEALX(3)

14

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

2

Médio

SEALX(2)

15

CARRO DE MÃO

1

Médio

29ZE

16

CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE)

1

Médio

ASCOM

17

CONDICIONADOR DE AR SPLIT

32

Médio

1(2), 2(2), 3(2), 15, 46, 52(2), 82(3), 119(4), DIFJU (4) DIFSO(11)

18

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs

2

Médio

72, 105

19

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs

17

Médio

4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108

20

CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs

6

Médio

6, 74, 92, 97(2), 101

21

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs

9

Médio

4, 78, 81, 88, 93, 16(2), 18(2)

22

CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs

3

Médio

24(2), 98

23

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO)

2

Médio

DIFISO (2)

24

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs

3

Médio

33(3)

25

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs

4

Médio

94, 113(2), 116

26

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs

4

Médio

8(2), 39(2)

27

CORTADOR DE GRAMA

2

Médio

17, 20

28

CORTINA / PERSIANA PARA JANELA

31

Médio

16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111

29

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

30

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

31

FORNO MICRO-ONDAS

37

Alta

1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 111, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

32

FOGÃO DE INDUÇÃO DE MESA 2 BOCAS

3

Médio

4, 35, 74

33

FRAGMENTADORA DE PAPEL

27

Médio

6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

34

GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE)

16

Médio

4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113

SEPAT(1) - Reserva técnica

35

IMPRESSORA DE SENHAS

13

Médio

6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104

SEPAT(1) - Reserva técnica

36

LIQUIDIFICADOR

4

Médio

1, 4, 27, 69

37

LONGARINA PARA 3 LUGARES

34

Médio

4(4), 7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 69(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), 111, DIFSO(6)

38

MESA AUXILIAR EM MADEIRA

20

Médio

SEPAT(20) - Reserva técnica

39

MESA PARA EVENTOS

39

Médio

4, 7, 15, 40(10), 57(2), 98(2), 117

SEPAT(21) - Reserva técnica

40

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

8

Médio

15(2), 60, 63, 105, 117, DIFOR

SEPAT(1) - Reserva técnica

41

MICROFONE COM FIO

4

Médio

22, 44, 57, 121

42

MICROFONE SEM FIO

29

Médio

3, 4, 7, 14, 15(2), 16, 25, 27, 45, 49, 50, 54, 60(2), 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 99(2), 108, 109, 111, 113, DIFSO

43

MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR

2

Médio

ASCOM(2)

44

MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR

2

Médio

ASCOM(2)

45

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

6

Médio

18ZE(6)

46

PAINEL DE PROJEÇÃO

35

Médio

3, 4, 6, 7, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 45, 46, 48, 49, 54, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92, 98, 99, 101, 105, 108, 121, DIFJU, DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

47

PAINEL DE SENHA

11

Médio

38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104

SEPAT(1) - Reserva técnica

48

PARAFUSADEIRA PORTÁTIL

2

Médio

SEPAT(2)

49

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

1

Médio

29ZE

50

PERFURADOR DE PAPEL (GRANDE)

5

Médio

40, 50, 82, 113, 116

51

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO

23

Médio

4(6), 7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4)

52

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO

57

Médio

2(3), 3(3), 12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 48(2), 64(2), 95(5), 99(2), DIFSO(6)

SEPAT(22) - Reserva técnica

53

PORTA-MICROFONE DE MESA EM ACRÍLICO

1

Médio

ASCOM

54

PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO

1

Médio

ASCOM

55

PROJETOR MULTIMÍDIA

33

Médio

3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

56

PÚLPITO EM ACRÍLICO

3

Médio

29, ASCOM(2)

57

PURIFICADOR DE ÁGUA

3

Médio

4, 14, 63

58

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

15

Médio

4, 11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF

SEPAT(2) - Reserva técnica

59

QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO

11

Médio

4, 12, 29, 57, 72, 79, 81(2), 82, 122

SEPAT(1) - Reserva técnica

60

RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES

2

Médio

ASCOM(2)

61

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

13

Alta

4, 15(2), 35, 40, 57, 64, 91, 94, 98, 99, DIFJU

SEPAT(1) - Reserva técnica

62

SANDUICHEIRA

4

Médio

1, 27, 69, 75

63

SUPORTE PARA PÉS

106

Médio

3(3), 4(6), 7(6), 15(7), 24, 32, 33(4), 36(5), 38(4), 45(3), 47(5), 49(7), 59(3), 63(3), 69(3), 72(3), 75(5), 84(4), 85(3), 98, 105(4), 108(3), 109(5), 122(6), DIFJU(6)

SEPAT(5) - Reserva técnica

64

VENTILADOR DE COLUNA

49

Alta

3(6), 15(2), 18, 39(4), 48, 57(2), 75, 81, DIFSO

SEPAT(30) - Reserva técnica

 

1.2. Equipe de Planejamento da Contratação:

Integrante demandante:

Setor:

Claudio Emmanuel Medeiros Dantas

COAPA

Telefone: Email:

3453-3740

comap@tre-ce.jus.br

Demandante substituto:

Setor:

Marcus Vinicius Viana de Oliveira

COAPA

Integrante técnico:

Setor:

Joans Alves de Souza

SEPAT

Telefone: ramal:

3453-3743

sepat@tre-ce.jus.br

Integr. técnico substituto:

Setor:

Marcus Vinicius Viana de Oliveira

COAPA

 

copap@tre-ce.jus.br

Integrante administrativo Setor:

Claudio Emmanuel Medeiros Dantas

COMAP

Telefone: ramal:

3453-3740

copap@tre-ce.jus.br

 

1.3. Definição dos quantitativos da demanda:

Descrevemos a seguir os passos ou triagens que foram necessários para definição final do quantitativo de itens a adquirir considerando os motivos abaixo:

Além dos motivos acima, outros podem ser considerados para excluir ou incluir quantitativos originalmente apontados no DOD.

 

1.3.1. PRIMEIRA TRIAGEM - Demandas já atendidas em 2022.

Junto ao Sistema de Controle Patrimonial, verificamos ocorreram entregas dos materiais demandados no quadro 1.1 no ano de 2022. Essa pesquisa apontou os seguintes itens já atendidos e os respectivos destinos:

Item

Descrição

Unidades já atendidas (Qtde.)

1

APARELHO DE TV

3, 9, 17, 46, 52, 53, 63, 72, 75, 78, 82, 99, 101, 105, 113, 116, 117, 118, 119 e 120ZE;

9

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

27 e 32ZE

10

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l

60ZE

11

CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA

95ZE

12

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

4ZE

15

CARRO DE MÃO

29ZE

17

CONDICIONADOR DE AR SPLIT

15 e 52(2)ZE

21

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs

88ZE

26

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs

8ZE

27

CORTADOR DE GRAMA

17ZE

32

FORNO MICRO-ONDAS

111ZE

38

LONGARINA PARA 3 LUGARES

4ZE

41

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

60ZE

42

MICROFONE COM FIO

22, 44, 57, 121

43

MICROFONE SEM FIO

3, 27, 50, 82, 88 e 99ZE

51

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO

4(6)ZE

52

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO

2(3), 3(3), 48(2) e 95(5)ZE

58

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

4ZE

59

QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO

4ZE

63

SUPORTE PARA PÉS

72ZE

Conclusão da primeira triagem: Recomenda-se a retirada das demandas das unidades acima relativas aos itens apontados. Dessa conclusão resulta o quadro a seguir:

 

Quadro de Demandas após a primeira triagem

Item

Objeto da Contratação

QTDE.

Grau de Prioridade

Unidades solicitantes (Qtde > 1)

1

APARELHO DE TV

16

Médio

4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 122,

SEPAT(2) - Reserva técnica

2

APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO

4

Baixo

2, 39, 50, 78

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO

7

Médio

15(2), 64(3),

SEPAT(2) - Reserva técnica

4

ARMÁRIO ALTO, EM AÇO REFORÇADO

30

Médio

SEALX(30)

5

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares

2

Médio

DIFOR(2)

6

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1

Médio

SEALX

7

CADEIRA COM PRANCHETA

60

Médio

SEPAT(60) - Reserva técnica

8

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

609

Médio

15(8), 39(5), 40(40), 98(10), 108(20), DIFOR(500), DIFSO(10)

SEPAT(16) - Reserva técnica

9

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

36

Médio

3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117

SEPAT(2) - Reserva técnica

10

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l

12

Médio

4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119

SEPAT(1) - Reserva técnica

11

CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA

4

Médio

4, 108, 111, 113

12

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

35

Médio

3, 6(2), 7, 12, 15(2), 24, 25, 27, 33, 36, 45, 54, 60, 63, 67(3), 73, 75, 81, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118, SEALX(2)

SEPAT(2) - Reserva técnica

13

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

Médio

SEALX(3)

14

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

2

Médio

SEALX(2)

15

CARRO DE MÃO

0

 

 

16

CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE)

1

Médio

ASCOM

17

CONDICIONADOR DE AR SPLIT

29

Médio

1(2), 2(2), 3(2), 46, 82(3), 119(4), DIFJU (4) DIFSO(11)

18

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs

2

Médio

72, 105

19

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs

17

Médio

4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108

20

CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs

6

Médio

6, 74, 92, 97(2), 101

21

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs

8

Médio

4, 78, 81, 93, 16(2), 18(2)

22

CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs

3

Médio

24(2), 98

23

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO)

2

Médio

DIFISO (2)

24

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs

3

Médio

33(3)

25

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs

4

Médio

94, 113(2), 116

26

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs

4

Médio

39(2)

27

CORTADOR DE GRAMA

1

Médio

20

28

CORTINA / PERSIANA PARA JANELA

31

Médio

16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111

29

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

30

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

31

FORNO MICRO-ONDAS

36

Alta

1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

32

FOGÃO DE INDUÇÃO DE MESA 2 BOCAS

3

Médio

4, 35, 74

32

FRAGMENTADORA DE PAPEL

27

Médio

6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

33

GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE)

16

Médio

4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113

SEPAT(1) - Reserva técnica

34

IMPRESSORA DE SENHAS

13

Médio

6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104

SEPAT(1) - Reserva técnica

35

LIQUIDIFICADOR

4

Médio

1, 4, 27, 69

36

LONGARINA PARA 3 LUGARES

33

Médio

4(3), 7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 69(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), 111, DIFSO(6)

37

MESA AUXILIAR EM MADEIRA

20

Médio

SEPAT(20) - Reserva técnica

38

MESA PARA EVENTOS

39

Médio

4, 7, 15, 40(10), 57(2), 98(2), 117

SEPAT(21) - Reserva técnica

39

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

7

Médio

15(2), 63, 105, 117, DIFOR

SEPAT(1) - Reserva técnica

40

MICROFONE COM FIO

0

 

 

41

MICROFONE SEM FIO

22

Médio

4, 7, 14, 15(2), 16, 25, 45, 49, 54, 60(2), 64, 69, 78, 95, 98, 108, 109, 111, 113, DIFSO

42

MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR

2

Médio

ASCOM(2)

43

MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR

2

Médio

ASCOM(2)

44

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

6

Médio

18ZE(6)

45

PAINEL DE PROJEÇÃO

35

Médio

3, 4, 6, 7, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 45, 46, 48, 49, 54, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92, 98, 99, 101, 105, 108, 121, DIFJU, DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

46

PAINEL DE SENHA

11

Médio

38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104

SEPAT(1) - Reserva técnica

47

PARAFUSADEIRA PORTÁTIL

2

Médio

SEPAT(2)

48

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

1

Médio

29ZE

49

PERFURADOR DE PAPEL (GRANDE)

5

Médio

40, 50, 82, 113, 116

50

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO

17

Médio

7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4)

51

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO

44

Médio

12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 64(2), , 99(2), DIFSO(6)

SEPAT(22) - Reserva técnica

52

PORTA-MICROFONE DE MESA EM ACRÍLICO

1

Médio

ASCOM

53

PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO

1

Médio

ASCOM

54

PROJETOR MULTIMÍDIA

33

Médio

3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

55

PÚLPITO EM ACRÍLICO

3

Médio

29, ASCOM(2)

56

PURIFICADOR DE ÁGUA

3

Médio

4, 14, 63

57

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

15

Médio

11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF

SEPAT(2) - Reserva técnica

58

QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO

10

Médio

12, 29, 57, 72, 79, 81(2), 82, 122

SEPAT(1) - Reserva técnica

59

RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES

2

Médio

ASCOM(2)

60

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

13

Alta

4, 15(2), 35, 40, 57, 64, 91, 94, 98, 99, DIFJU

SEPAT(1) - Reserva técnica

61

SANDUICHEIRA

4

Médio

1, 27, 69, 75

62

SUPORTE PARA PÉS

103

Médio

3(3), 4(6), 7(6), 15(7), 24, 32, 33(4), 36(5), 38(4), 45(3), 47(5), 49(7), 59(3), 63(3), 69(3), 75(5), 84(4), 85(3), 98, 105(4), 108(3), 109(5), 122(6), DIFJU(6)

SEPAT(5) - Reserva técnica

63

VENTILADOR DE COLUNA

49

Alta

3(6), 15(2), 18, 39(4), 48, 57(2), 75, 81, DIFSO

SEPAT(30) - Reserva técnica

 

1.3.2. SEGUNDA TRIAGEM - Demandas que serão atendidas com materiais disponíveis atualmente no depósito do TRE.

Buscando a existência de bens ainda disponíveis no depósito de materiais permanentes do TRE para atender às demandas remanescentes da primeira triagem, foram encontrados os seguintes itens e quantitativos para a atender as unidades apontadas ao longo do primeiro trimestre de 2023:

Item

Descrição

Unidades com materiais reservados (Qtde.)

4

ARMÁRIO ALTO, EM AÇO REFORÇADO

SEALX(30)

5

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares

DIFOR(2)

8

CADEIRA COM PRANCHETA

SEPAT(60) - Reserva técnica

9

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

15(8), 39(5), 40(40), 98(10), 108(20), DIFSO(10)

SEPAT(16) - Reserva técnica

11

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l

SEPAT(1) - Reserva técnica

12

CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA

4, 108, 111, 113

13

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

6(2), 7, 12, 36, 45, 67(3), 73, 81, SEALX(2)

SEPAT(2) - Reserva técnica

34

FOGÃO DE INDUÇÃO DE MESA 2 BOCAS

4, 35, 74

39

LONGARINA PARA 3 LUGARES

69(2), 111

40

MESA AUXILIAR EM MADEIRA

SEPAT(20) - Reserva técnica

41

MESA PARA EVENTOS

4, 7, 15, 40(10), 57(2), 98(2), 117

SEPAT(21) - Reserva técnica

42

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

15(2), 63

43

MICROFONE COM FIO

22, 44, 57, 121

44

MICROFONE SEM FIO

14, 15(2), 16, 25, 45, 50, 54, 60(2), 99(2), 108

48

PAINEL DE PROJEÇÃO

4, 6, 7, 8, 11, 14, 16, 17, 18, 19, 25, 45, 46, 48, 49, 54, 98, 99, 101, 105, 108, 121, DIFJU, DIFSO

50

PARAFUSADEIRA PORTÁTIL

SEPAT(2)

52

PERFURADOR DE PAPEL (GRANDE)

40, 50, 82, 113, 116

58

PÚLPITO EM ACRÍLICO

29

59

PURIFICADOR DE ÁGUA

4, 14, 63

61

QUADRO DE AVISO FLANELÓGRAFO

4, 12, 29, 57, 72, 79, 81(2), 82, 122

SEPAT(1) - Reserva técnica

63

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

4, 15(2), 35, 40, 64, 91, 94, 98, 99

65

SUPORTE PARA PÉS

3(3), 4(6), 7(6), 15(7), 24, 32, 33(4), 36(5), 38(4), 45(3), 47(5), 49(7), 59(3), 63(3), 69(3), 75(5), 84(4), 85(3), 98, 105(4), 108(3), 109(5), 122(6), DIFJU(6)

SEPAT(5) - Reserva técnica

66

VENTILADOR DE COLUNA

3(6), 15(2), 18, 39(4), 48, 57(2), 75, 81, DIFSO

Conclusão da segunda triagem: Em razão dessa segunda triagem, excluímos as unidades demandantes que podem ser atendidas totalmente com a quantidade disponível para cada item e excluímos os itens cuja quantidade a adquirir restou menor ou igual a zero. Assim, restarão as seguintes demandas após essa segunda triagem:

 

Quadro de Demandas após a segunda triagem

Item

Objeto da Contratação

QTDE.

Grau de Prioridade

Unidades solicitantes (Qtde > 1)

1

APARELHO DE TV

18

Médio

4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 101, 105 e 122ZE

SEPAT(2) - Reserva técnica

2

APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO

4

Baixo

2, 39, 50, 78

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO

7

Médio

15(2), 64(3),

SEPAT(2) - Reserva técnica

4

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares

2

Médio

DIFOR(2)

5

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1

Médio

SEALX

7

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

500

Médio

DIFOR(500)

8

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

36

Médio

3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117

SEPAT(2) - Reserva técnica

9

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l

11

Médio

4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119

10

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

22

Médio

3, 15(2), 24, 25, 27, 33, 54, 60, 63, 75, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118

SEPAT(2) - Reserva técnica

11

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

Médio

SEALX(3)

12

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

2

Médio

SEALX(2)

13

CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE)

1

Médio

ASCOM

14

CONDICIONADOR DE AR SPLIT

29

Médio

1(2), 2(2), 3(2), 46, 82(3), 119(4), DIFJU(4) DIFSO(11)

15

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs

2

Médio

72, 105

16

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs

17

Médio

4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108

17

CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs

6

Médio

6, 74, 92, 97(2), 101

18

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs

8

Médio

4, 78, 81, 93, 16(2), 18(2)

19

CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs

3

Médio

24(2), 98

20

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO)

2

Médio

DIFISO (2)

21

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs

3

Médio

33(3)

22

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs

4

Médio

94, 113(2), 116

23

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs

2

Médio

39(2)

24

CORTADOR DE GRAMA

2

Médio

20

25

CORTINA / PERSIANA

31

Médio

16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111

26

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

27

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

28

FORNO MICRO-ONDAS

36

Alta

1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

29

FRAGMENTADORA DE PAPEL

30

Médio

6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

30

GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE)

16

Médio

4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113

SEPAT(1) - Reserva técnica

31

IMPRESSORA DE SENHAS

13

Médio

6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104

SEPAT(1) - Reserva técnica

32

LIQUIDIFICADOR

4

Médio

1, 4, 27, 69

33

LONGARINA PARA 3 LUGARES

27

Médio

7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), DIFSO(6)

34

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

5

Médio

60, 105, 117, DIFOR

SEPAT(1) - Reserva técnica

35

MICROFONE SEM FIO

16

Médio

3, 4, 7, 27, 49, 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 109, 111, 113, DIFSO

36

MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR

2

Médio

ASCOM(2)

37

MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR

2

Médio

ASCOM(2)

38

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

6

Médio

18ZE(6)

39

PAINEL DE PROJEÇÃO

11

Médio

3, 24, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92

SEPAT(2) - Reserva técnica

40

PAINEL DE SENHA

11

Médio

38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104

SEPAT(1) - Reserva técnica

41

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

1

Médio

29ZE

42

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO

23

Médio

4(6), 7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4)

43

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO

44

Médio

12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 64(2), 99(2), DIFSO(6)

SEPAT(22) - Reserva técnica

44

PORTA-MICROFONE DE MESA EM ACRÍLICO

1

Médio

ASCOM

45

PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO

1

Médio

ASCOM

46

PROJETOR MULTIMÍDIA

33

Médio

3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

47

PÚLPITO EM ACRÍLICO

2

Médio

ASCOM(2)

48

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

15

Médio

11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF

SEPAT(2) - Reserva técnica

49

RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES

2

Médio

ASCOM(2)

50

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

3

Alta

57, DIFJU

SEPAT(1) - Reserva técnica

51

SANDUICHEIRA

4

Médio

1, 27, 69, 75

52

VENTILADOR DE COLUNA

30

Alta

SEPAT(30) - Reserva técnica

 

1.3.3. TERCEIRA TRIAGEM - Itens a serem excluídos deste processo para aquisição em procedimentos diversos pelos motivos expostos a seguir:

Item

Objeto da Contratação

QTDE.

Unidades solicitantes (Qtde > 1)

2

APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO

4

2, 39, 50, 78

17

CELULAR PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIA (IPHONE)

1

ASCOM

18

CONDICIONADOR DE AR SPLIT

29

1(2), 2(2), 3(2), 46, 82(3), 119(4), DIFJU(4) DIFSO(11)

19

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 9000 BTUs

2

72, 105

20

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 12000 BTUs

17

4(5), 24(3), 38, 53, 59, 72, 83(3), 105, 108

21

CONDICIONADOR DE AR SPLIT –18000 BTUs

6

6, 74, 92, 97(2), 101

22

CONDICIONADOR DE AR SPLIT – 21000 BTUs

8

4, 78, 81, 93, 16(2), 18(2)

23

CONDICIONADOR DE AR SPLIT - 36000 BTUs

3

24(2), 98

24

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO)

2

DIFISO (2)

25

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 9000 BTUs

3

33(3)

26

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 21000 BTUs

4

94, 113(2), 116

27

CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE (JANELEIRO) 30000 BTUs

2

39(2)

29

CORTINA / PERSIANA

31

16, 45(3), 49(4), 50(2), 67(3), 72(2), 79, 84(5), 86(4), 88(2), 94, 104(2), 111

37

IMPRESSORA DE SENHAS

13

6, 9, 38, 45, 48, 59, 60, 68, 72, 81, 88, 104

Reserva técnica(1)

45

MICROFONE DE MÃO PARA CELULAR

2

ASCOM(2)

46

MICROFONE LAPELA SEM FIO PARA CELULAR

2

ASCOM(2)

49

PAINEL DE SENHA

11

38, 45, 46, 48, 59, 68, 81, 88, 99, 104

Reserva técnica(1)

53

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO

23

4(6), 7(2), 15(6), 24(3), 47, 79, DIFSO(4)

54

POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO MÉDIO

44

12(2), 15(3), 24(5), 47(2), 64(2), 99(2), DIFSO(6)

SEPAT(22) - Reserva técnica

56

PORTA-MICROFONE COM PÚLPITO EM ACRÍLICO

1

ASCOM

62

RING LIGHT PARA GRAVAÇÕES

2

ASCOM(2)

Item 2 - Aparelhos telefônicos sem fio. Com a tecnologia Voip implantada em todo o TRE, esse aparelhos telefônicos são administrados atualmente pela STI. Dessa forma, o procedimento de aquisição será encaminhado para ser realizado pela COINT/SEQUI.

Item 17, 45, 46 e 62 - Celular para filmagens e fotografia (iphone), Microfone de mão para celular, Microfone lapela sem fio para celular e Ring light para gravações. Serão objeto de estudo técnico e aquisição específicos de forma a garantir a compatibilidade entre esses itens e sua aplicabilidade conforme as necessidades do demandante.

Itens 18 a 27 – Aparelhos de Ar condicionado. Esses equipamentos são administrados pela COINP/SEMAN. Por esse motivo o procedimento de aquisição será direcionado para aquela unidade.

Item 29 – Cotinas para janelas. Estes itens serão contratados mediante prestação de serviço para confecção de material feito sob medida. Considerando tratar-se de itens afetos a cada estrutura predial individualmente, recomenda-se que sejam adquiridos com a colaboração da COINP/COMAP/SAREN.

Itens 37 e 49Impressora de senhas e Painel de senhas. A prática mostrou que o conjunto Painel de senhas + impressora de senhas será melhor administrado pelas equipes da STI uma vez que esses equipamentos são voltados para auxiliar os sistemas de alistamento eleitoral subsidiariamente ao sistema de atendimento por agendamento.

Itens 53 e 54 – Poltrona giratória encosto alto e médio. A administração autorizou a aquisição de nvo lote cadeiras ergonômicas com encosto telado para a sede do TRE. Dessa forma a demanda dos itens com regulagens Serão 53 e 54 será atendida com o reaproveitamento das cadeiras giratórias em bom estado que serão substituídas na nova sede.

Itens 55 e 58 – Porta-microfone de mesa em acrílico e púlpito em acrílico. Itens de mesma natureza, pequeno valor e quantidade. Sugere-se que suas aquisições sejam realiazadas por dispensa de licitação e no mesmo procedimento.

Item 56 – Porta microfone com púlpito em acrílico. Este item será suprido com a compra do item 58 - púlpito em acrílico.

Conclusão da terceira triagem: Em razão dessa triagem, excluímos os itens que serão objeto de estudo técnico e aquisição em procedimentos diversos.

 

Quadro de Demandas após a terceira triagem

Item

Objeto da Contratação

QTDE.

Grau de Prioridade

Unidades solicitantes (Qtde > 1)

1

APARELHO DE TV

18

Médio

4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 101, 105 e 122ZE

SEPAT(2) - Reserva técnica

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO

7

Médio

15(2), 64(3),

SEPAT(2) - Reserva técnica

4

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares

2

Médio

DIFOR(2)

6

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1

Médio

SEALX

9

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

500

Médio

DIFOR(500)

10

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

36

Médio

3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117

SEPAT(2) - Reserva técnica

11

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l

11

Médio

4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119

13

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

22

Médio

3, 15(2), 24, 25, 27, 33, 54, 60, 63, 75, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118

SEPAT(2) - Reserva técnica

14

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

Médio

SEALX(3)

15

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

2

Médio

SEALX(2)

28

CORTADOR DE GRAMA

2

Médio

20

30

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

31

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

4

Médio

SEBIM(4)

33

FORNO MICRO-ONDAS

36

Alta

1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

35

FRAGMENTADORA DE PAPEL

30

Médio

6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

36

GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE)

16

Médio

4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113

SEPAT(1) - Reserva técnica

38

LIQUIDIFICADOR

4

Médio

1, 4, 27, 69

39

LONGARINA PARA 3 LUGARES

27

Médio

7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), DIFSO(6)

42

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

5

Médio

60, 105, 117, DIFOR

SEPAT(1) - Reserva técnica

44

MICROFONE SEM FIO

16

Médio

3, 4, 7, 27, 49, 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 109, 111, 113, DIFSO

47

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

6

Médio

18ZE(6)

48

PAINEL DE PROJEÇÃO

11

Médio

3, 24, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92

SEPAT(2) - Reserva técnica

51

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

1

Médio

29ZE

57

PROJETOR MULTIMÍDIA

33

Médio

3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

60

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

15

Médio

11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF

SEPAT(2) - Reserva técnica

63

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

3

Alta

57, DIFJU

SEPAT(1) - Reserva técnica

64

SANDUICHEIRA

4

Médio

1, 27, 69, 75

66

VENTILADOR DE COLUNA

30

Alta

SEPAT(30) - Reserva técnica

 

1.3.4. Quadro Resumo dos materiais a adquirir após o processo de triagem.

Após o detalhado processo de triagem descrito anteriormente, segue o Quadro Resumo final dos materiais a adquirir com a renumeração dos itens, suas quantidades e unidades demandantes.

Nesta mesma oportunidade serão acrescidos os materiais abaixo em atendimento à determinação da COMAP e SAD no processo SEI nº 2023.0.000003568-5 e 2023.0.000001996-5.

ITEM 7 – acréscimo de 8 unid. de BEBEDOURO DE ÁGUA TIPO GARRAFÃO para reserva técnica da SEPAT;

ITEM 13 – acréscimo de 10 unid. de ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS para a SEBIM;

ITEM 14 – acréscimo de 10 unid. de ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS para a SEBIM;

ITEM 33 – acréscimo de 10 unid. de FORNO MICRO-ONDAS para reserva técnica da SEPAT.

 

QUADRO RESUMO - MATERIAIS A ADQUIRIR

Item

Objeto da Contratação

QTDE.

Grau de Prioridade

Unidades solicitantes (Qtde > 1)

1

APARELHO DE TV

18

Médio

4, 6, 15, 24, 33, 39, 45, 48, 57, 59, 67, 69, 97, 101, 105 e 122ZE

SEPAT(2) - Reserva técnica

2

ARMÁRIO ALTO EM AÇO

7

Médio

15(2), 64(3),

SEPAT(2) - Reserva técnica

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 12 lugares

2

Médio

DIFOR(2)

4

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1

Médio

SEALX

6

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

500

Médio

DIFOR(500)

7

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

36

Médio

3, 6, 8, 9, 12, 14, 15(2), 46, 49, 52, 63, 67, 68, 69, 72, 73(2), 75, 79, 81, 82, 84, 91, 93, 94, 97, 98, 99, 105, 108, 109, 111, 117

SEPAT(2) - Reserva técnica

8

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO SEMI-INDUSTRIAL 5l

11

Médio

4, 19, 24, 33, 35, 39, 53, 54, 55, 61, 119

9

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

22

Médio

3, 15(2), 24, 25, 27, 33, 54, 60, 63, 75, 84, 93, 94, 95, 98, 99, 114, 116, 118

SEPAT(2) - Reserva técnica

10

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

Médio

SEALX(3)

11

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

2

Médio

SEALX(2)

12

CORTADOR DE GRAMA

2

Médio

20

13

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

14

Médio

SEBIM(4)

14

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

14

Médio

SEBIM(4)

17

FORNO MICRO-ONDAS

46

Alta

1, 4, 6, 9, 15, 19, 25, 32, 35, 36, 47, 50, 59, 60, 61, 64, 69, 72, 73, 79, 81, 84, 91, 97, 104, 105, 109, 113, 120, 123, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(12) - Reserva técnica

18

FRAGMENTADORA DE PAPEL

30

Médio

6, 9, 17, 24, 50, 69, 72, 73(2), 82, 85, 88, 93, 94, 97, 98, 108, 111, 113, 116, 117, 118, 120, 121, DIFOR(3), DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

19

GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE)

16

Médio

4, 9, 17, 24, 25, 83, 94, 95, 98, 99(2), 101, 108, 111, 113

SEPAT(1) - Reserva técnica

20

LIQUIDIFICADOR

4

Médio

1, 4, 27, 69

21

LONGARINA PARA 3 LUGARES

27

Médio

7(6), 8(3), 15, 54(2), 64(2), 72(2), 75, 81, 98, 108(2), DIFSO(6)

22

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

5

Médio

60, 105, 117, DIFOR

SEPAT(1) - Reserva técnica

23

MICROFONE SEM FIO

16

Médio

3, 4, 7, 27, 49, 64, 69, 78, 82, 88, 95, 98, 109, 111, 113, DIFSO

24

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

6

Médio

18ZE(6)

25

PAINEL DE PROJEÇÃO

11

Médio

3, 24, 55, 57, 59, 61, 69, 72, 92

SEPAT(2) - Reserva técnica

26

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

1

Médio

29ZE

27

PROJETOR MULTIMÍDIA

33

Médio

3, 4, 6, 8, 14, 16, 18, 19, 25, 26, 27, 36, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 61, 69, 72, 92, 97, 101, 105, 108, DIFJU, DIFSO

SEPAT(2) - Reserva técnica

28

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

15

Médio

11, 17, 29, 35, 72, 81(2), 82, 92, 94, 122(2), SEREF

SEPAT(2) - Reserva técnica

29

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

3

Alta

57, DIFJU

SEPAT(1) - Reserva técnica

30

SANDUICHEIRA

4

Médio

1, 27, 69, 75

31

VENTILADOR DE COLUNA

30

Alta

SEPAT(30) - Reserva técnica

 

1.4. Relação entre a Demanda prevista e a contratada

A demanda prevista inicialmente é a disposta no item 1.1 que, após ser submetida a processo de triagem quanto à disponibilidade em depósito, à permanência de interesse dos demandantes e aos demais fatores expostos neste estudo, restou configurado o Quadro Resumo dos Materiais a adquirir no item 1.3.4.

 

1.5. Especificação dos Requisitos mínimos da demanda

Segue abaixo quadro com a descrição e os requisitos mínimos de cada item a adquirir com os quais passaremos a estimar os valores unitários e total da demanda utilizando pesquisa de preços em sites especializados da internet, banco de preços governamentais e as últimas contratações/licitações realizadas pelo TRE/CE.

 

Quantidades e Requisitos mínimos dos Materiais a adquirir

Item

Objeto da Contratação

QTDE.

CATMAT

1

APARELHO DE TV

Smarth TV LED 4K com wifi integrado e tela de 43 a 50 polegadas

18

439362

2

ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO

Armário fechado em aço, medindo 195cm (A) x 90cm (L) x 45cm (P), com 2 (duas) portas de abrir, com fechadura na altura média da porta direita e chaves, com 4 (quatro) prateleiras reguláveis em chapa 24 com reforço em cartola, com tratamento fosfatizante antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi pó, na cor a definir.

7

458064

3

ARMÁRIO GUARDA VOLUMES TIPO ROUPEIRO – 9 PORTAS

Armário tipo roupeiro de vestiário com 9 compartimentos com portas, sendo 3 (três) por coluna, confeccionadas em chapa de aço, com dobra “v” para reforço na aresta oposta a dobradiça e perfurações na parte frontal para ventilação interna. Com sapatas ajustáveis ou pés reguláveis.

2

485660

4

ASPIRADOR EM PÓ

Aspirador de sólidos e líquidos. Aspira qualquer tipo de sujeira, seca, úmida ou líquida, tanto em ambientes externos como internos.
Indicada para uso comercial.

1

305367

5

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

Cadeira plástica monobloco para uso não residencial ou uso irrestrito, sem apoio para braços, cor branca, empilhável, medindo aproximadamente 57x54x79cm (LxPxA), fabricada com polipropileno virgem.

500

287945

6

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

Cafeteira elétrica tipo doméstica com jarra em aço inox, capacidade entre 1,5 e 2 litros. Tensão de 220 V.

36

364223

7

CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS

Cafeteira elétrica semi-industrial capacidade de 5 litros - Tensão de 220 V.

11

238754

8

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

Carrinho de transporte de materiais tipo armazém com capacidade mínima de 200Kg. Estrutura em aço, com 2 rodas pneumáticas.

22

452367

9

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

601315

10

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

Carro para transporte de materiais tipo plataforma medindo aproximadamente 1m x 0,60m em chapa de aço zincado, com abas laterais

2

254673

11

CORTADOR DE GRAMA

Aparador de grama com motor monofásico 220 Volts. Potência de 1000 a 1500 watts. Com ajuste da empunhadura. Carretel de nylon recarregável. Acompanhado de no mínimo 100 metros de nylon compatível com o cortador de grama.

2

267609

12

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

Estantes para livros de Face Dupla, composta por: 08 (oito) prateleiras reguláveis planas, 01 (uma) base fixa fechada, 01 (um) chapéu e 02 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100 cm | Altura: 200 cm | Profundidade: 58 cm

14

486066

14

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

Estantes para livros de Face Simples, composta por: 04 (quatro) prateleiras reguláveis planas, 01 (uma) base fixa fechada, 01 (um) chapéu e 02 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100cm | Altura: 200 cm | Profundidade: 32 cm

14

486065

15

FORNO MICRO-ONDAS

Forno de micro-ondas com capacidade mínima de 30 litros. Cor branca. Tensão: 220V, 60 Hz. Selo de eficiência energética tipo A.

46

354973

16

FRAGMENTADORA DE PAPEL

Fragmentadora de papel, cartões, CD/DVD com capacidade de fragmentação mínima de 12 folhas (70g/m²) simultaneamente.

30

602492

17

GRAMPEADOR DE PAPEL

Grampeador de mesa para escritório. Capacidade para grampear até 50 folhas de papel de 75 g/m2. Base em plástico reforçado e estrutura em aço.

16

274954

17

LIQUIDIFICADOR

Aparelho liquidificador de alimentos com 3 velocidades, função pulsar, autolimpante, facas integradas em aço inoxidável, copo em plástico ou polipropileno de alta qualidade, capacidade mínima de 1,5 litros e Sistema de travamento, tensão de 220V.

4

439372

18

LONGARINA PARA 3 LUGARES

Conjunto de 3 (três) cadeiras tipo longarina, medindo 1,70m de comprimento, com braços individuais em poliuretano rígido

27

478450

19

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

Diâmetro: 1,20m e altura: 0,74m. Tampo em MDP com 25 mm de espessura. Faces superior e inferior revestidas em laminado melamínico texturizado de alta pressão, na cor ovo, bordas postformadas a 180º ou revestidas com perfil boleado em pvc, na mesma cor. Estrutura metálica em tubos de aço com tratamento antiferruginoso, soldada pelo sistema “MIG”. Pintura em epóxi-pó fosco na cor preta pelo sistema eletrostático e curada em estufa. Ponteiras abauladas de polipropileno injetado na cor preta, fixadas à estrutura e sapatas reguláveis para nivelamento de piso.

5

476421

21

MICROFONE SEM FIO

Sistema de microfones sem fio com receptor UHF, 2 antenas,bivolt, cabo P10, alcance de no mínimo 50 metros, 2 microfones com cápsula dinâmica cardióide, alimentados por pilhas AA ou bateria de 9V, autonomia mínima de 6 horas, maleta para armazenamento e transporte.

16

464025

22

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

Pedestal divisor de fluxo (organizador de filas) portátil. Pedestal de metal no formato de tubo cilíndrico. Acabamento do tipo liso, metálico, na cor prata ou preto. Dimensões mínimas: 90cm de altura, corpo cilíndrico da coluna 7cm de diâmetro e base circular 34 cm de diâmetro. Mecanismo de liberação e travamento de fita retrátil no topo. Fita de poliéster inclusa, com largura mínima de 05 cm e no mínimo 2 metros de comprimento.

6

378456

23

PAINEL DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ

Tela retrátil para projeção de imagens com tripé. Acionamento manual com mecanismo de travamento do tecido que possibilita ajuste de altura no ponto desejado. Formato quadrado com área de projeção aproximada de 1,80 x 1,80m. Superfície de projeção do tipo Matte White (branco opaco) com bordas pretas.

11

475690

24

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

Pedestal microfone tipo girafa. Base de sustentação em aço carbono; Haste telescópica com regulagem de altura e inclinação; Acabamento superficial em pintura eletrostática ou inox.

1

456779

25

PROJETOR MULTIMÍDIA

Projetor multimídia para apresentações e treinamentos. Resolução nativa de 800 x 600 (SVGA) ou superior. Brilho mínimo: 3000 ANSI lumens. Compatível com HDTV. Conectividade: VGA, HDMI, USB, Bluetooht e Wi-fi.

33

217445

26

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

Quadro magnetico. Quadro branco para escrita com marcador apagável a seco e fixação de ímãs. Moldura em alumínio fosco anodizado. Medindo 120cm x 90cm.

15

228662

27

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

Geladeira doméstica com capacidade total entre 230 e 250L. Degelo sem precisar desligar o equipamento, controle de temperatura. Tensão de 220V, 60Hz. Selo Procel A, Cor branca. Manual de instruções em português.

3

230101

28

SANDUICHEIRA

Sanduicheira elétrica tipo grill multiúso apresentando capacidade de preparo de dois sanduíches ao mesmo tempo. Duas chapas antiaderentes e onduladas. Grelham os dois lados por igual e ao mesmo tempo. Botão seletor de controle de temperatura. Tensão: 220V. Potência: 1200W

4

367474

29

VENTILADOR DE COLUNA

Ventilador de ar de coluna, com 6 pás de 40cm de diâmetro, 3 velocidades (baixa, média e alta). Potência entre 95W e 130W. Tensão de 220V.

30

440792

1.6 Produtos Disponíveis no Mercado

Ver o documento nº 0170252.

1.7 Contratações Públicas Similares

Ver o documento nº 0170253.

1.8 Estimativa de preços:

A estimativa de preços dos itens a seguir foi obtida mediante os seguintes procedimentos:

Por fim, o valor médio unitário de cada item foi calculado mediante a seguinte fórmula:

Valor unit. médio = (Vl. médio Internet + Vl. médio Painel de preços + Vl. última aquisição corrigido IPCA) / 3 tendo como resultado o quadro abaixo.

Item

Material

Valor Médio

Internet R$

Valor Médio

Painel de Preços

R$

Valor da última aquisição ou Menor lance em pregão

TRE/CE

Valor Unitário

Médio R$

Mês/Ano

Valor R$

Valor corrigido IPCA R$

1

APARELHO DE TV

2.200,36

4.625,22

04/2022

2.689,88

2.757,24

3.194,27

2

ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO

1.226,27

1.146,00

01/2023

1.600,00

1.600,00

1.324,09

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas

1.541,06

1.398,85

12/2022

1.580,00

1.580,00

1.506,64

4

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1.246,49

243,74

01/2023

3.304,62

3.304,62

1.598,28

4

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

68,69

45,25

12/2018

36,90

46,91

53,62

5

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

106,99

265,10

08/2017

352,50

471,14

281,08

6

CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS

851,41

810,00

12/2022

911,00

911,00

857,47

7

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

365,28

698,94

01/2023

589,90

589,90

551,37

8

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

608,43

670,52

08/2006

299,00

750,50

676,48

9

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

1.950,00

1.731,58

02/2015

1.180,00

1.858,65

1.846,74

10

CORTADOR DE GRAMA

311,07

241,83

08/2022

415,23

419,25

324,05

11

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

2.447,21

2.099,20

02/2014

2.083,00

3.515,18

2.687,20

12

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

1.812,00

1.890,00

02/2014

1.475,00

2.489,15

2.063,72

14

FORNO MICRO-ONDAS

547,88

651,81

09/2022

625,00

636,00

611,90

15

FRAGMENTADORA DE PAPEL

1.034,12

1.756,06

08/2018

543,00

694,60

1.161,59

16

GRAMPEADOR DE PAPEL

125,40

106,21

04/2014

56,54

93,90

108,50

17

LIQUIDIFICADOR

127,57

243,96

09/2019

99,70

123,42

164,98

18

LONGARINA PARA 3 LUGARES

742,27

1.683,33

06/2019

647,50

804,02

1.076,54

19

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

369,92

1.563,07

07/2019

480,00

595,97

842,99

20

MICROFONE SEM FIO

1.064,94

1.699,32

04/2022

574,00

588,37

1.117,54

21

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

300,00

72,60

12/2020

189,65

223,79

198,80

22

PAINEL / TELA DE PROJEÇÃO

777,05

557,60

01/2023

535,00

535,00

623,22

23

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

131,63

88,91

11/2013

98,10

168,90

129,81

24

PROJETOR MULTIMÍDIA

3956,78

3.028,22

05/2018

2.388,00

3.115,81

3.366,94

25

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

515,82

280,89

10/2014

170,00

275,75

357,49

26

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

1.991,72

1.980,63

01/2023

1.991,65

1.991,65

1.988,00

27

SANDUICHEIRA

185,42

172,56

10/2019

86,00

106,50

154,83

28

VENTILADOR DE COLUNA

241,69

286,46

12/2022

217,14

217,14

176,05

 

1.9. Custo Total estimado da Demanda:

Item

Material

Qtde.

Valor Unit. Médio

Valor Total

1

APARELHO DE TV

18

3.194,27

R$ 57.496,92

2

ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO

7

1.324,09

R$ 9.268,63

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas

2

1.506,64

R$ 3.013,27

4

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1

1.598,28

R$ 1.598,28

7

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

500

53,62

R$ 26.808,33

8

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

36

281,08

R$ 10.118,76

9

CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS

11

857,47

R$ 9.432,17

10

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

22

551,37

R$ 12.130,21

11

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

676,48

R$ 2.029,45

12

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

2

1.846,74

R$ 3.693,49

13

CORTADOR DE GRAMA

2

324,05

R$ 648,10

14

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

14

2.687,20

R$ 37.620,75

15

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

14

2.063,72

R$ 28.892,03

16

FORNO MICRO-ONDAS

46

611,90

R$ 28.147,25

17

FRAGMENTADORA DE PAPEL

30

1.161,59

R$ 34.847,80

18

GRAMPEADOR DE PAPEL

16

108,50

R$ 1.736,05

19

LIQUIDIFICADOR

4

164,98

R$ 659,93

20

LONGARINA PARA 3 LUGARES

27

1.076,54

R$ 29.066,58

21

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

5

842,99

R$ 4.214,93

22

MICROFONE SEM FIO

16

1.117,54

R$ 17.880,69

23

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

6

198,80

R$ 1.192,78

24

PAINEL DE PROJEÇÃO

11

623,22

R$ 6.855,38

25

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

1

129,81

R$ 129,81

26

PROJETOR MULTIMÍDIA

33

3.366,94

R$ 111.108,91

27

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

15

357,49

R$ 5.362,30

28

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

3

1.988,00

R$ 5.964,00

29

SANDUICHEIRA

4

154,83

R$ 619,31

30

VENTILADOR DE COLUNA

30

176,05

R$ 5.281,50

 

 

 

 

R$ 472.205,92

 

1.10. Adequação do Ambiente:

Não há necessidade uma vez que se trata da aquisição de materiais cujo uso não requer adaptações prediais ou custos adicionais para sua instalação ou uso.

1.11. Custo Total Estimado da demanda

Conforme o estudo de preços demonstrado acima, o custo total estimado da demanda ficará em torno de R$ 472.205,92 (Quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos). Porém, importa esclarecer que a pesquisa de preços para a formação dos valores de referência para licitação é realizada pela Seção de Análise e Preços – SENAP e poderá sofrer alteração após nova pesquisa de preços considerando o sistema de aquisição adotado, as quantidades a serem adquiridas, frete, impostos incidentes e outros fatores.

Planilha com os valores de referência indicados pela SENAP será objeto do futuro Termo de Referência anexo ao Edital de licitação.

1.12. Escolha e Justificativa do Objeto

A escolha dos materiais descritos a seguir é resultante da análise das necessidades insertas no Documento Oficial de Demanda que considerou as justificativas apontadas pelas diversas unidades do TRE durante a tramitação dos PADs nº 3852/2022, 4201/2022 e 4921/2022.

Na referida análise considera-se ainda o histórico das últimas aquisições realizadas pelo TRE/CE, a finalidade a que se destinam e a durabilidade dos materiais durante sua vida útil.

Em obediência aos preceitos do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026 e às orientações do Guia Nacional de Sustentabilidade da AGU, busca-se a aquisição de equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade por meio das especificações técnicas constantes no(s) termo(s) de referência e conforme a disponibilidade do mercado.

Ressalte-se que, na escolha dos materiais, consideram-se também os seguintes objetivos organizacionais:

 

1.13. Descrição detalhada dos objetos:

 

ITEM 1: APARELHO DE TV LED 4K - SMARTH TV

Televisor do tipo Smart TV com as seguintes características mínimas:

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: LG, Philco, Samsung ou similar

 

ITEM 2: ARMÁRIO EM AÇO REFORÇADO

Armário fechado em aço, medindo 1,95m (A) x 0,90m (L) x 0,45m (P), com 2 (duas) portas de abrir, com fechadura na altura média da porta direita e chaves.

Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item desde que não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT e às Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aplicáveis ao produto.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 3: ARMÁRIO GUARDA VOLUMES TIPO ROPEIRO – 9 PORTAS

Armário guarda volumes para vestiário medindo aproximadamente 193cm x 103cm x 40cm (altura x largura x profundidade).

Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item, desde que apresentadas na fase de diligências, não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT e às Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso aplicáveis ao produto, bem como a composição e funcionalidade do mobiliário.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 4: ASPIRADOR DE PÓ

Aspirador de sólidos e líquidos indicado para uso comercial.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 5: CADEIRA FIXA DE PLÁSTICO

Cadeira plástica monobloco reforçada para uso não residencial.

Obs. Serão aceitas variações de até 3% (três por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item, desde que não comprometam o atendimento às Normas Técnicas da ABNT.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 6: CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

Cafeteira elétrica de uso doméstico com jarra em aço inox ou escovado.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Philips, Wallita, Arno ou similar.

 

ITEM 7: CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL

Cafeteira cilíndrica de 5 litros em aço inox.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marca: Monarcha ou similar

 

ITEM 8: CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL

Carro auxiliar de carga tipo armazém com capacidade de carga mínima 200Kg.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 9: CARRINHO DE COMPRAS 90 LITROS

Carrinho para transporte de materiais tipo supermercado.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 10: CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

Carro auxiliar de carga para transporte de materiais tipo plataforma com assoalho em chapa de aço zincado, com abas laterais gradeadas.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 11: CORTADOR DE GRAMA

Aparador de grama com motor monofásico 220 V. Potência de 1000 a 1500 watts.

Marcas e referência: Trapp, Garthen, Tramontina, Vonder ou similar

 

ITEM 12: ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

Estantes de face dupla para livros e uso em biblioteca. Composta por: 8 (oito) prateleiras reguláveis planas, 1 (uma) base fixa fechada, 1 (um) chapéu e 2 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100cm Altura: 200cm | Profundidade: 58 cm.

 

ITEM 13: ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

Estantes de face simples para livros e uso em biblioteca. Composta por: 4 (oito) prateleiras reguláveis planas, 1 (uma) base fixa fechada, 1 (um) chapéu e 2 (duas) laterais de sustentação com acabamento. Dimensões Gerais - Largura 100cm Altura: 200cm | Profundidade: 32cm.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 16: FORNO MICRO-ONDAS

Forno de micro-ondas de uso residencial

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Eletrolux, Consul, Brastemp ou similar


ITEM 17: FRAGMENTADORA DE PAPEL

Fragmentadora de papel, cartões, CD/DVD para uso em escritório.

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

Marca de referência: Security ou similar.

 

ITEM 18: GRAMPEADOR DE PAPEL (GRANDE)

Grampeador de mesa para até 100 folhas

Forma de análise da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 19: LIQUIDIFICADOR

Aparelho liquidificador elétrico uso doméstico apresentando as seguintes características:

Marcas de referência: Malory, Britânia, Philips, Walita ou similat

 

ITEM 20: LONGARINA PARA 3 LUGARES

Conjunto de 3 (três) cadeiras tipo longarina para uso em ambientes de espera, medindo aproximadamente 1,70m de comprimento, com apoio para braços coletivo em poliuretano rígido.

Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações desde que não comprometam a funcionalidade do material.

Forma de análise: mediante amostra ou ficha técnica do fabricante

 

ITEM 21: MESA PARA REUNIÃO REDONDA

Mesa redonda em madeira para pequenas reuniões medindo 1,20m de diâmetro e 0,74m de altura.

Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações deste item, exceto nas medidas externas e desde que não comprometam a funcionalidade do material ou a compatibilidade dos móveis na formação de conjuntos.

Forma de análise: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 22: MICROFONE SEM FIO

Sistema de microfones sem fio com receptor UHF, 2 antenas, bivolt, cabo P10, alcance de no mínimo 50 metros.

Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.

Marca de referência: MXT, Le Son, JWL, ou similar.


ITEM 23: ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

Pedestal organizador de filas com fita retrátil.

Obs. Serão aceitas variações de até 3% (cinco por cento) nas medidas acima especificadas, desde que não comprometam a funcionalidade do material ou a compatibilidade dos móveis na formação de conjuntos.

Forma de análise técnica da proposta: mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 24: PAINEL DE PROJEÇÃO COM RTIPÉ

Tela retrátil com tripé para projeção de imagens.

Forma de análise técnica da proposta: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.

Marca de referência: Nardelli, Sumay ou similar

 

ITEM 25: PEDESTAL PARA MICROFONE (TRIPÉ)

Pedestal para microfone para uso em auditórios.

Forma de análise técnica da proposta: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.


ITEM 26: PROJETOR MULTIMÍDIA

Projetor multimídia para apresentações e treinamentos.

Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Epson, Acer ou similar


ITEM 27: QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

Quadro de aviso branco magnético medindo 120 x 90cm (LxA).

Obs. Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações.

Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.

 

ITEM 28: REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

Geladeira tipo residencial com capacidade total entre 230 e 250 litros na cor branca.

Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.

Marca de referência: Consul, Eletrolux ou similar

 

ITEM 29: SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO

Sanduicheira elétrica tipo grill multiuso apresentando as seguintes características:

Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência: Britânia, Mallory e Oster.

 

ITEM 30: VENTILADOR AR DE COLUNA

Ventilador de ar de coluna.

Forma de análise: mediante amostra, catálogo, manual ou ficha técnica do fabricante.

Marcas de referência Mallory, Arno ou similar

 

1.14. Orçamento Estimado

Originalmente o orçamento total estimado para a demanda foi de R$ 875.084,00 (Oitocentos e setenta e cinco mil e oitenta e quatro reais) conforme a Planilha Proposta Orçamentária - 2023 - Material Permanente (doc. nº 0099280). Nesse estudo técnico preliminar, os itens remanescentes apontam um valor total estimado de R$ 472.205,92 (Quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos).

Oportuno esclarecer que a redução no valor estimado se deve, em boa parte, à exclusão dos materiais relacionados no item 1.3.3 deste estudo técnico preliminar para que suas aquisições sejam realizadas em procedimentos específicos conforme os motivos ali expostos.

Importa repetir que a pesquisa de preços para a formação dos valores de referência para licitação é realizada pela Seção de Análise e Preços - SENAP e poderá sofrer alteração após nova pesquisa de preços considerando o sistema de aquisição adotado, as quantidades a serem adquiridas, frete, impostos incidentes e outros fatores. Planilha com os valores de referência indicados pela SENAP será objeto do futuro Termo de Referência anexo ao Edital de licitação.

 

2 Sustentação de Contrato:

2.1. Alinhamento do Objeto:

O objeto deste estudo encontra-se alinhado aos seguintes objetivos estratégicos/organizacionais do TRE/CE:

2.2 Recursos Materiais e Humano

Não se aplica.

 

2.3 Continuidade do Fornecimento

Dependerá da disponibilidade orçamentária para as aquisições até o termo final da vigência dos contratos.

 

2.4. Benefícios Esperados:

Prover as diversas unidades requisitantes com bens móveis permanentes conforme a proposta orçamentária prevista para 2023.

 

3. Estratégia para Contratação:

3.1. Natureza do Objeto:

Os materiais possuem características comuns e usuais encontradas no mercado.

 

3.2. Parcelamento do Objeto:

Recomenda-se a aquisição dos itens em procedimentos separados conforme sua natureza fabril/mercantil para melhor adequação ao seguimento comercial dos fornecedores interessados. Assim, sugerimos procedimentos individuais para os seguintes grupos de materiais:

Grupo 1 - Mobiliário e equipamentos para arquivos, depósitos e biblioteca:

Item

Material

Qtde.

CATMAT

Valor Unit. Médio

Valor Total

2

ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO

7

458064

1.324,09

R$ 9.268,63

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas

2

485660

1.506,64

R$ 3.013,27

4

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

1

305367

1.598,28

R$ 1.598,28

9

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

22

452367

551,37

R$ 12.130,21

10

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

3

601315

676,48

R$ 2.029,45

11

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

2

254673

1.846,74

R$ 3.693,49

13

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

14

486066

2.687,20

R$ 37.620,75

14

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

14

486065

2.063,72

R$ 28.892,03

 

 

 

 

Custo Estimado Grupo 1

R$ 98.246,12

 

Grupo 2 - Aparelhos eletroeletrônicos em geral:

Item

Material

Qtde.

CATMAT

Valor Unit. Médio

Valor Total

1

APARELHO DE TV

18

439362

3.194,27

R$ 57.496,92

22

MICROFONE SEM FIO

16

464025

1.117,54

R$ 17.880,69

26

PROJETOR MULTIMÍDIA

33

217445

3.366,94

R$ 111.108,91

 

 

 

 

Custo Estimado Grupo 2

R$ 186.486,52

 

Grupo 3 - Aparelhos eletrodomésticos em geral:

Item

Material

Qtde.

CATMAT

Valor Unit. Médio

Valor Total

7

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

36

364223

281,08

R$ 10.118,76

8

CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS

11

238754

857,47

R$ 9.432,17

16

FORNO MICRO-ONDAS

46

354973

611,90

R$ 28.147,25

19

LIQUIDIFICADOR

4

439372

164,98

R$ 659,92

28

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

3

230101

1.988,00

R$ 5.964,00

29

SANDUICHEIRA

4

367474

154,83

R$ 619,31

30

VENTILADOR DE COLUNA

30

440792

176,05

R$ 5.281,50

 

 

 

 

Custo Estimado Grupo 3

R$ 76.611,18

 

Grupo 4 – Mobiliário, equipamentos e utensílios em geral:

Item

Material

Qtde.

CATMAT

Valor Unit. Médio

Valor Total

6

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

500

287945

53,62

R$ 26.810,00

12

CORTADOR DE GRAMA

2

267609

324,05

R$ 648,10

17

FRAGMENTADORA DE PAPEL

30

602492

1.161,59

R$ 34.847,80

18

GRAMPEADOR DE PAPEL

16

274954

108,50

R$ 1.736,05

20

LONGARINA PARA 3 LUGARES

27

478450

1.076,54

R$ 29.066,58

21

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

5

476421

842,99

R$ 4.214,93

23

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

6

378456

198,80

R$ 1.192,78

24

PAINEL DE PROJEÇÃO

11

475690

623,22

R$ 6.855,38

25

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

1

456779

129,81

R$ 129,81

27

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

15

228662

357,49

R$ 5.362,35

 

 

 

 

Custo Estimado Grupo 4

R$ 110.863,79

 

3.3. Adjudicação do Objeto:

Em todos os procedimentos, será considerada vencedora a proposta que apresentar conformidade com o edital e ofertar o menor preço por item promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou inexequíveis.

 

3.4. Modalidade e Tipo de Licitação:

Sugere-se a aquisição mediante Pregão Eletrônico e empenhamento direto considerando que a demanda está prevista no Plano de aquisições para 2022, que as quantidades demandadas correspondem a exata necessidade das unidades solicitantes e que os produtos poderão ser distribuídos tão logo sejam recebidos pelo TRE.

 

3.5. Classificação e Indicação Orçamentária:

Item

Material

Programa de Trabalho

Elemento de Despesa

Classificação Orçamentária

Valor total

1

APARELHO DE TV

Custeio

449052-33

Equipamentos p/ áudio video e foto

R$ 57.496,92

2

ARMÁRIO ALTO EM AÇO REFORÇADO

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 9.268,63

3

ARMÁRIO ALTO EM AÇO (TIPO ROUPEIRO) – 9 portas

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 3.013,27

4

ASPIRADOR EM PÓ INDUSTRIAL

Custeio

449052-34

Maq. Utensílios e equip. Diversos

R$ 1.598,28

5

CADEIRA FIXA EM PLÁSTICO

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 26.808,33

7

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

Custeio

449052-12

Aparelhos e utensílios domésticos

R$ 10.118,76

9

CAFETEIRA SEMI-INDUSTRIAL PARA 5 LITROS

Custeio

449052-12

Aparelhos e utensílios domésticos

R$ 9.432,17

10

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO ARMAZÉM

Custeio

449052-48

Veículos diversos

R$ 12.130,21

11

CARRINHO DE COMPRAS, 90L

Custeio

449052-48

Veículos diversos

R$ 2.029,45

12

CARRINHO DE TRANSPORTE DE MATERIAL TIPO PLATAFORMA

Custeio

449052-48

Veículos diversos

R$ 3.693,49

13

CORTADOR DE GRAMA

Custeio

449052-34

Maq. Utensílios e equip. Diversos

R$ 648,10

14

ESTANTE FACE DUPLA 8 PRATELEIRAS

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 37.620,75

15

ESTANTE FACE SIMPLES 4 PRATELEIRAS

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 28.892,03

16

FORNO MICRO-ONDAS

Custeio

449052-12

Aparelhos e utensílios domésticos

R$ 28.147,25

17

FRAGMENTADORA DE PAPEL

Custeio

449052-36

Maq. Inst. Utensilios de escritorio

R$ 34.847,80

18

GRAMPEADOR DE PAPEL

Custeio

449052-36

Maq. Inst. Utensilios de escritorio

R$ 1.736,05

19

LIQUIDIFICADOR

Custeio

449052-12

Aparelhos e utensílios domésticos

R$ 659,93

20

LONGARINA PARA 3 LUGARES

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 29.066,58

21

MESA PARA REUNIÃO REDONDA

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 4.214,93

22

MICROFONE SEM FIO

Custeio

449052-33

Equipamentos p/ áudio video e foto

R$ 17.880,69

23

ORGANIZADOR DE FILA COM FITA RETRÁTIL

Custeio

449052-24

Equipamentos de proteção e segurança

R$ 1.192,78

24

PAINEL DE PROJEÇÃO

Custeio

449052-33

Equipamentos p/ áudio video e foto

R$ 6.855,38

25

PEDESTAL TRIPÉ PARA MICROFONE

Custeio

449052-33

Equipamentos p/ áudio video e foto

R$ 129,81

26

PROJETOR MULTIMÍDIA

Custeio

449052-33

Equipamentos p/ áudio video e foto

R$ 111.108,91

27

QUADRO DE AVISO BRANCO MAGNÉTICO

Custeio

449052-42

Mobiliário em geral

R$ 5.362,30

28

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

Custeio

449052-12

Aparelhos e utensílios domésticos

R$ 5.964,00

29

SANDUICHEIRA

Custeio

449052-12

Aparelhos e utensílios domésticos

R$ 619,31

30

VENTILADOR DE COLUNA

Custeio

449052-34

Maq. Utensílios e equip. Diversos

R$ 5.281,50

 

 

 

 

Custo Estimado Total

472.205,92

 

3.6. Vigência:

O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

3.7. Gestor da contratação:

Sugere-se que os futuros contratos sejam geridos por servidores da Seção de Controle Patrimonial ou da Coordenadoria de Material e Patrimônio.

 

4. Análise de Riscos

4.1 Insuficiência de recursos orçamentários em 2023 para aquisição do material demandado

Risco 1: Insuficiência de recursos orçamentários em 20202 para aquisição do material demandado

Probabilidade

( X ) Baixa 1

( ) Média 3

( ) Alta 4

( ) Extremo 5

Impacto

( ) Baixo 1

( ) Médio 3

( X ) Alto 4

( ) Extremo 5

Nível do Risco (Probabilidade X Impacto)

( ) Baixo 1-4

( X ) Médio 5-11

( ) Elevado 12-19

( ) Extremo 20-25

Danos Potenciais

Atraso no atendimento das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho.

Ação mitigatória 1

Gerenciar o orçamento disponível de forma a garantir os recursos necessários para a aquisição.

Recurso Requeridos

 

Responsável

Secretário de Orçamento e Finanças do TRE-CE

GESTOR DO RISCO

Secretário de Administração do TRE-CE

4.2 Frustração parcial do processo licitatório

Risco 2: Frustração parcial do processo licitatório

Probabilidade

( ) Baixa 1

( X ) Média 3

( ) Alta 4

( ) Extremo 5

Impacto

( ) Baixo 1

( ) Médio 3

( X ) Alto 4

( ) Extremo 5

Nível do Risco (Probabilidade X Impacto)

( ) Baixo 1-4

( X ) Médio 5-11

( ) Elevado 12-19

( ) Extremo 20-25

Danos Potenciais

  • Atender somente parte das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho.

  • Provocar retrabalho pela necessidade de refazer todo o processo de aquisição dos itens frustrados sobrecarregando as equipes de planejamento de contratações.

Ação mitigatória 1

Realizar o Estudo preliminar, o Termo de referência em sintonia com as ofertas do mercado

Recurso Requeridos

 

Responsável

Equipe de planejamento da contratação

Ação mitigatória 2

Realizar a cotação de preços o mais próximo possível da realidade do mercado

Recurso Requeridos

 

Responsável

Seção de Análise de Preços - SANAP

Ação mitigatória 3

Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário.

Recurso Requeridos

 

Responsável

Seção de Análise de Preços - SANAP

GESTOR DO RISCO

Coordenador da COLIC

4.3 Não entrega de material pelo fornecedor

Risco 3: Não entrega de materiais por fornecedor(es)

Probabilidade

( ) Baixa 1

( X ) Média 3

( ) Alta 4

( ) Extremo 5

Impacto

( ) Baixo 1

( ) Médio 3

( X ) Alto 4

( ) Extremo 5

Nível do Risco (Probabilidade X Impacto)

( ) Baixo 1-4

( X ) Médio 5-11

( ) Elevado 12-19

( ) Extremo 20-25

Danos Potenciais

  • Atender somente parte das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho.

  • Provocar retrabalho pela necessidade de refazer todo o processo de aquisição dos itens não entregues sobrecarregando as equipes de planejamento de contratações.

Ação mitigatória 1

Acompanhar o andamento da entrega junto ao fornecedor a partir do envio da nota de empenho.

Recurso Requeridos

 

Responsável

Gestores do contrato.

Ação mitigatória 2

Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário.

Recurso Requeridos

 

Responsável

Seção de Análise de Preços - SANAP

GESTOR DO RISCO

Coordenador da COMAP (Área demandante)

4.4 Tentativa de entrega de material em desconformidade com o edital

Risco 4: Tentativa de entrega de material em desconformidade com o edital

Probabilidade

( X ) Baixa 1

( ) Média 3

( ) Alta 4

( ) Extremo 5

Impacto

( ) Baixo 1

( X ) Médio 3

( ) Alto 4

( ) Extremo 5

Nível do Risco (Probabilidade X Impacto)

(X) Baixo 1-4

( ) Médio 5-11

( ) Elevado 12-19

( ) Extremo 20-25

Danos Potenciais

  • Atender somente parte das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho.

  • Provocar retrabalho pela necessidade de refazer todo o processo de aquisição dos possíveis itens não entregues sobrecarregando as equipes de planejamento de contratações.

Ação mitigatória 1

Analisar amostras e/ou catálogos do fabricante durante a fase de licitação.

Recursos Requeridos

Comissão para avaliação de amostras/catálogos;

Responsável

Integrantes técnicos da Equipe de planejamento da contratação

Ação mitigatória 1

Acompanhar o andamento da entrega junto ao fornecedor a partir do envio da nota de empenho.

Recursos Requeridos

 

Responsável

Gestores do contrato

Ação mitigatória 2

Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário.

Recursos Requeridos

 

Responsável

Seção de Análise de Preços - SANAP

GESTOR DO RISCO

Coordenador da COMAP (Área demandante)

4.5 Não cumprimento do prazo de entrega do material

Risco 5: Não cumprimento do prazo de entrega do material

Probabilidade

( ) Baixa 1

( X ) Média 3

( ) Alta 4

( ) Extremo 5

Impacto

( X ) Baixo 1

( ) Médio 3

( ) Alto 4

( ) Extremo 5

Nível do Risco (Probabilidade X Impacto)

( X ) Baixo 1-4

( ) Médio 5-11

( ) Elevado 12-19

( ) Extremo 20-25

Danos Potenciais

Atraso no atendimento das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho.

Ação mitigatória 1

Elaborar edital de licitação com potencial de atrair empresas com capacidade de fornecimento comprovada.

 

Recurso Requeridos

 

Responsável

COGEL/SELIC

Ação mitigatória 2

Acompanhar o andamento da entrega junto ao fornecedor a partir do envio da nota de empenho.

Recurso Requeridos

 

Responsável

Gestores do contrato

GESTOR DO RISCO

Coordenadora da COGEL

4.6 Descontinuidade superveniente de fabricação ou de comercialização do produto licitado

Risco 6: Descontinuidade superveniente de fabricação ou de comercialização do produto licitado

Probabilidade

( X ) Baixa 1

( ) Média 3

( ) Alta 4

( ) Extremo 5

Impacto

( ) Baixo 1

( X ) Médio 3

( ) Alto 4

( ) Extremo 5

Nível do Risco (Probabilidade X Impacto)

( X ) Baixo 1-4

( ) Médio 5-11

( ) Elevado 12-19

( ) Extremo 20-25

Danos Potenciais

  • Não atendimento ou atendimento parcial das necessidades das unidades demandantes podendo acarretar diminuição da qualidade de eventos pertinentes às eleições e/ou redução da qualidade de vida no trabalho.

  • Provocar retrabalho pela necessidade de refazer todo o processo de aquisição dos possíveis itens não entregues sobrecarregando as equipes de planejamento de contratações.

Ação mitigatória 1

Previsão no TR e edital que, em caso de comprovada descontinuidade na fabricação e/ou comercialização do produto ofertado, decorrente de fato superveniente, poderá ser permitida a sua substituição, mediante requerimento, por escrito e fundamentado da empresa contratada, e desde que o produto conserve as especificações técnicas mínimas exigidas no Edital, tenha qualidade igual ou superior ao produto substituído e que não acarrete quaisquer ônus ao Tribunal.

Recurso Requeridos

 

Responsável

COGEL/SELIC e Gestores do contrato.

Ação mitigatória 2

Disponibilizar de pronto possíveis ARPs vigentes de outros órgão para adesão caso necessário.

Recurso Requeridos

 

Responsável

Seção de Análise de Preços - SANAP

GESTOR DO RISCO

Coordenadora da COGEL.

 

5. Declaração de Viabilidade ou não da contratação:

Com base nas informações levantadas nesse estudo técnico preliminar, consideramos a aquisição viável do ponto de vista técnico. Porém,

quanto à viabilidade econômica entende-se que este estudo deva ser submetido à consideração do Comitê Gestor de Aquisições do

TRE/CE.

 

Fortaleza, 28/11/2023.

 

Equipe de Planejamento da Contratação:

 

Claudio Emmanuel Medeiros Dantas

Integrante demandante

 

Marcus Vinicius Viana de Oliveira

Integrante demandante substituto

 

Jonatas Alves de Souza

Integrante técnico

 

Jonatas Alves de Souza

Integrante administrativo

 

Anexo A - Lista de Potenciais Fornecedores

Fornecedores Internet

Casa Bahia

Sodimaq

Lebiscuit

Americanas.com

Macrocar

NEI

Magazine Luiza

BR.Banggood

OceanoB2B

Amazon.com.br

Agora Ferramentas

Estrela10

Tok&Stok

Akso

Contabilista

MadeiraMadeira

Instrutemp

Papelaria Queiroz

Grapol Moveis para Escritório

Instrusul

Nagem.com.br

Panorama Móveis

Instrubras.com.br

Papelaria Art Nova

Móveis Office

DS Diagnóstica

Equipatudo.com

Mobly

Lojarstech.com.br

Sibéria Equipamentos

Idea Story

Highmed

Castellmaq

Atacadão dos Móveis

Bilbos

Casa da Ergonomia

Carrefour

Loja Zeus do Brasil

Comfy

Frigelar

Itatiaia

Candall

Lojas Império

Loja Eletrolux

 

Narcel Refrigeração Comercial

Brastemp

 

Lojas Koerich

Gazin.com.br

 

Extra.com.br

Shumann

 

Novo Mundo

Carajás Home Center

 

Multifast

Teccinn.com

 

RR Máquinas

NiceBuy

 

Pontofrio.com

Teclacenter Instrumentos Musicais

 

Alcamar

Audio Prime

 

Equipar Brasil

Polyvox.com

 

Varimaq

Center Som

 

Equinox Equipamentos

Lojas Kalifa

 

Shoptime

Multisom

 

Acimaq Equipamentos

Lojas Multilaser

 

Refrisol

Ibyte

 

Centermaq

Crystal Informática

 

Loja do Mecânico

K Pro Audio

 

Leroy Merlin

Port Informática

 

A casa dos Macacos

Porta Banner

 

Ferramentas Kennedy

Loja Megatron

 

CS Ferramentas

Info Store

 

Palácio das Ferramentas

Kalunga

 

Dutra Máquinas

Incorzul

 

Ferpam

Makitão Ferramentas

 

Ferreira Costa

Eletrohidro

 

Nikkeypar

Gimba.com

 

Balaroti

Papelex

 

Só Aqui Ferramentas

Barra Soluções Informática e Papelaria

 

Apiguana Máquinas e Ferramentas

Lister

 

Carrinhos Net

Global Projetores

 

Sombrisul Equipamentos

B&H Foto-Vídeo-Audo

 

Eterfran

Púlpitos Oratória

 

Soldamaq

Acriloja

 

Royal Máquinas

Loja Bold

 

 

Fornecedores Painel de preços

Item 1

BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA

GLOBO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

J. K. COMERCIO E SERVICOS LTDA

MICROSENS S/A

AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN

PRIMAVERA EQUIPAMENTOS LTDA

MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

TREEBUY LTDA

GRIEBLER E GRIEBLER LTDA

DAVYSON ROBERTO DOS S DE BRITO

CANDANGO ATACAREJO DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA

REI TECH LTDA

HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA

EDILBERTO MARRA DE CASTRO FILHO 00201409160

JL VIDROS E ACABAMENTOS LTDA

RENOVACCIO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA

ATELIE EM FAMILIA LTDA

E D AZAMBUJA & CIA LTDA

DANIEL TAVARES DE GOES

MP IMPORTACAO, EXPORTACAO, PRODUTOS E SERVICOS LTDA

DELTA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA

MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA

ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA

NETLIFE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

VINICIUS CHAVES DOS SANTOS

TROGON COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.

 

Item 2

SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

 

Item 3

ARDO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA

 

Item 4

AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

 

Item 5

JL VIDROS E ACABAMENTOS LTDA

P R DE O SOUZA

SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA

OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

ARGOS LTDA

 

Item 6

MEGGA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTENSILIOS LTDA

CASA DE PESCA SOLIMOES LTDA

QUALI CADEIRAS PLASTICAS, REPRESENTACOES LTDA

 

Item 7

K. K. D. BATISTA LTDA

ARGOS LTDA

MARIA DE FATIMA LOPES VIEIRA 27858863215

 

Item 8

IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA

 

Item 9

CLAVES E NOTAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

COMERCIAL J. TEODORO LTDA

 

Item 10

GERBRA COMERCIO LTDA

 

Item 11

ARGOS LTDA

IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA

L&E COMERCIAL E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

ENECEL INOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA

MULTINOX ACOS INOXIDAVEIS LTDA

 

Item 12

REDNOV FERRAMENTAS LTDA.

 

Item 13

E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

 

Item 14

ALER COMERCIO DE MOVEIS LTDA

 

Item 15

ARGOS LTDA

GRIEBLER E GRIEBLER LTDA

 

Item 16

AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

AMARO RIBEIRO SOLUCOES LTDA

COMERCIAL R R SARAIVA INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA

GRIEBLER E GRIEBLER LTDA

ARGOS LTDA

LL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA

BSB CAPITAL SOLUCOES LTDA

RICARDO GUILHERME MARQUES 11427935670

PORTAL QUALIDADE LT

JL VIDROS E ACABAMENTOS LTDA

REDNOV FERRAMENTAS LTDA.

 

Item 17

EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA

VLF MAQUINAS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

EGIDE - COMERCIO DE VESTUARIO E ELETRODOMESTICOS LTDA

JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

 

Item 18

43.794.327 DANIELLE ANDRESSA NAZARIO FRIGO BERTO

LETICIA DE ANDRADE FERREIRA 10058693912

LAJ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.

A. D. S. BRUTO COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA

 

Item 19

THIAGO GOMES TELES 60772200351

M J SOLUCOES INTEGRADAS LTDA

GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA

VERDE – COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

EVANDRO ARAUJO DOS SANTOS 13544526743

MARCIO JOSE TOMAZ VIEIRA 06274741607

MASTER UNIT SOLUCOES LTDA

BARBIN EMPRESARIAL LTDA

EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA

 

Item 20

DANIEL NOBRE B DE AZEVEDO

PAULO FERNANDES SOLUCOES ARQUITETONICAS LTDA

PAULO FERNANDES SOLUCOES ARQUITETONICAS LTDA

 

Item 21

WOOD CENTER COMERCIO LTDA

SANTO ANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

FABIANE FERNANDES VEIGA LTDA

RENATO FONTANA

 

Item 22

BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA

G2B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

AUDIOVISAO ELETRO E CENTRAL DE PRODUTOS LTDA

CLEBER NASCIMENTO DA ROSA

ANTONIA RAIMUNDA ALVES

WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA

 

Item 23

VINICIUS NONATO DE SOUSA 34020283877

 

Item 24

HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA

 

Item 25

BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA

CLEBER NASCIMENTO DA ROSA

 

Item 26

DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA

CLAVES E NOTAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA

FABIANA RIMES COSTA FERREIRA

CARLOS ALBERTO BARBEDO 13265190692

GS COMERCIAL LTDA

J.G.L ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

TOP MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA

 

Item 27

MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA

NORTE SUL DISTRIBUIDORA LTDA

 

Item 28

BRUNO DOS SANTOS LIMA 03824722178

VINICIUS CHAVES DOS SANTOS

 

Item 29

REDNOV FERRAMENTAS LTDA.

 

Item 30

AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

 

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE

ANEXO 3 - MINUTA DO CONTRATO

 

 

CONTRATO N.º ..../2024

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$ ............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ...........

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);

c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90032/2024 - TRE/CE

ANEXO 4 – PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

 

ITEM

OBJETO

UNIDADE

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

CAFETEIRA ELÉTRICA TIPO DOMÉSTICA

Un

36

R$252,73

 

 

R$9.098,28

2

CAFETEIRA ELÉTRICA 5 LITROS TIPO SEMI-INDUSTRIAL

Un

11

R$1.086,35

 

 

R$11.949,85

 

 

3

FORNO MICRO-ONDAS

Un

46

R$807,18

 

 

R$37.130,28

 

 

4

LIQUIDIFICADOR

Un

4

R$ 220,78

 

R$883,12

 

 

5

REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL

Un

3

R$2.545,17

 

 

R$7.635,51

 

 

6

SANDUICHEIRA TIPO GRILL MULTIUSO

Un

4

R$231,54

 

 

R$926,16

 

 

7

VENTILADOR DE AR DE COLUNA

Un

30

R$319,98

 

 

R$9.599,40

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 21/03/2024, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
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2023.0.000004316-5 0549883v5