EDITAL TRE-CE Nº 90029/2024
PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2024.0.000000716-5
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e seu Núcleo de Pregoeiros, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90029/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
No dia 22 de abril de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.
Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de material de expediente, copa e cozinha, embalagem e armazenamento de dados, para abastecimento e reforço dos itens a serem enviados aos Polos Administrativos, como também para atendimento da demanda da Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral (itens 4, 5 e 6), para utilização dos aludidos itens nas eleições municipais de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM |
MATERIAL |
U.M. |
CATMAT |
QUANTIDADE TOTAL |
ENTREGA POLO DE QUIXADÁ |
ENTREGA POLO DE SOBRAL |
ENTREGA POLO DE JUAZEIRO |
ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE |
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
327796 |
426 |
76 |
80 |
50 |
220 |
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
288220 |
405 |
70 |
85 |
70 |
180 |
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
292787 |
930 |
300 |
300 |
130 |
200 |
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
316525 |
13 |
0 |
0 |
0 |
13 |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), Validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
294012 |
9 |
0 |
0 |
0 |
9 |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
294011 |
6 |
0 |
0 |
0 |
6 |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
|
600 |
100 |
150 |
150 |
200 |
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
356367 |
1.060 |
200 |
250 |
200 |
410 |
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gigabytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
UN |
427937 |
250 |
35 |
45 |
45 |
125 |
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
300356 |
1.750 |
350 |
300 |
600 |
500 |
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
283672 |
2.170 |
450 |
600 |
500 |
620 |
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
298715 |
430 |
50 |
80 |
80 |
220 |
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
329006 |
2.200 |
300 |
400 |
600 |
900 |
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
372570 |
940 |
220 |
240 |
130 |
350 |
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
332120 |
1.055 |
115 |
150 |
120 |
670 |
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
292192 |
320 |
50 |
60 |
90 |
120 |
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
285873 |
670 |
150 |
200 |
160 |
160 |
1.2. Após a fase de lances e envio das propostas na forma do item 4.2, a sessão será suspensa para que a(s) licitante(s) vencedora(s) entreguem as amostras dos produtos cotados para o item 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 conforme as orientações divulgadas por mensagem no sistema, sendo facultado a todos os interessados, acompanharem a análise das amostras.
1.3. As amostras deverão ser entregues no endereço do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do nº 181), no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, e a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
1.4. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo.
1.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será desclassificada.
1.6. As amostras serão analisadas pela Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, com exceção dos itens 4, 5, 6 e 9, sendo os três primeiros encaminhados à Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral, para realização dos testes para verificação da colagem das etiquetas, e o último, à Secretaria de Tecnologia da Informação, para verificação dos aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, com uso da ferramenta “USB Flash benchmark”.
1.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
1.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes deste Termo de Referência.
1.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
1.10. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
1.11. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
1.12. As empresas que cotarem as marcas abaixo especificadas, NÃO necessitarão enviar amostra,tendo em vista que já foram utilizados neste Tribunal com grande aceitabilidade por parte dos usuários:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
|
Marca/Fabricante |
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
PIMACO |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10 x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
PIMACO |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
PIMACO |
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gigabytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
Corsair Flash Voyager Mini CMFMINI3; Kingston DataTraveler SE9 G2 DTSE9G2; Sandisk Cruzer Force SDCZ71 |
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
YES POLIBRÁS |
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
PILOT FABER CASTELL BIC |
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
PILOT FABER CASTELL BIC |
1.13. A entrega do material deverá ocorrer nos seguintes locais: Polo Administritativo da Região Metropolitana de Fortaleza - TRE-CE, localizada na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE; Polo Administrativo de Quixadá; Polo Administrativo de Sobral; e Polo Administrativo de Juazeiro do Norte, em endereços, nas respectivas cidades, a serem informados oportunamente.
1.14. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 2.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.5. Não poderão participar desta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o TRE-CE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante, no sistema eletrônico.
2.7. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.8. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário proposto, por item, com a descrição do objeto, considerado apenas até os centavos, com duas casas decimais, contendo as informações constantes no Anexo I - Modelo de Proposta e as especificações do Anexo II - Termo de Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação completa do material, marca, dos produtos cotados, preço unitário e total, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada.
4.5.1. Os produtos cotados deverão necessariamente atender à especificação do objeto, o ciclo de vida e os requisitos de sustentabilidade descritos no Termo de Referência, Anexo 2 deste edital.
4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 4.5.
4.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de prestar o serviço especificado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Administração, seus ajustes e adequação necessários.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo TRE-CE e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. A partir da apresentação da proposta no presente procedimento licitatório, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, a empresa e seus representantes autorizam a divulgação dos seus dados pessoais, em razão de documentos apresentados durante o certame ou na fase contratual, ficando o TRE-CE eximido de descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá com o modo de disputa “aberto/fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas.
5.18. Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
5.18.1. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no item 5.18.
5.18.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos no item 5.18, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio(a) com ampla divulgação aos interessados.
5.18.3. Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, observado o critério definido em edital e o valor estimado para a contratação.
5.19.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida.
5.19.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação.
5.19.3. A licitante será convocada para se manifestar quanto à negociação proposta no prazo máximo de 15(quinze) minutos quanto a sua aceitação ou recusa à solicitação realizada.
5.19.4. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares especificados nos itens 4.5.1 e 4.5.2 deste edital.
5.19.5. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido por mais 2(duas) horas, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a negociação do preço e recebimento das propostas, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.21. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);
6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.4 deste edital.
6.5.1. A fim de aferir a pertinência e adequação do enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP.
6.5.3. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo(a) pregoeiro(a) ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:
6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e
6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.11. Quanto à exigência de amostras no Termo de Referência, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme ali disciplinado, sob pena de desclassificação da proposta.
6.12. Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.13. No caso de não haver a entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.15. Para julgamento será adotado o critério de menor preço total por item, atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:
7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7.2. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar documentação relativa à regularidade fiscal Federal, Estadual e Trabalhista, conforme segue:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;
7.2.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.2.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.
7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:
7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.
7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:
7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;
7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;
7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;
7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;
7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.
7.5. Para fins de habilitação deverá ser apresentado pela empresa licitante:
7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.5.2. comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF, se for o caso.
7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
7.7. Os documentos e certidões exigidos para habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 14.133/2021. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada do licitante, antes de findado o prazo estabelecido e poderão ser enviados mediante anexo ao sistema Compras.gov.br ou enviadas para o email enviadas para o e-mail astag@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com
7.8. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante, quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
7.8.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
7.9. Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
7.9.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:
a. identidade dos sócios;
b. atuação no mesmo ramo de atividades;
c. data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;
d. compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos.
e. identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;
f. identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.
7.9.2. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) registrará, no “chat”, as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.
7.9.3. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a), ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração:
a. inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;
b. relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.
7.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.7.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. Nos termos da LC 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, se exigirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte apenas para fins da contratação.
7.17.1. Constatada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula 7.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, cabendo à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
7.18. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar através dos e-mails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com ou através de documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicado ao Núcleo de Pregoeiros deste Tribunal.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;
9.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.6. fraudar a licitação;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.8. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.9. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);
9.2.2. multa, conforme o os casos abaixo:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II,III, IV, V, VI, VII do item 12.1 do Anexo II - Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 12.1 do Anexo II - Termo de Referência, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.2 d do Anexo II - Termo de Referência.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 10% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 12.1 do Anexo II - Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, solicitada por meio dos emails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.6. A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão conter a identificação do interessado, constando, no mínimo, no caso de pessoa jurídica: a razão social, CNPJ, endereço completo, nome do representante, telefone e e-mail para contato; e no caso de pessoa física: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato.
10.7. Não será dado conhecimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnações intempestivos ou que não atenderem às formalidades mínimas dispostas na cláusula anterior.
10.8. A impugnação impetrada em nome de pessoa jurídica deverá ser acompanhada do devido instrumento de procuração, bem como dos documentos que comprovem poderes do impetrante para peticionar em nome da empresa.
11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o restultado desta licitação, a contratação será efetivada por meio de assinatura de termo de contrato ou confirmação de recebimento da Nota de Empenho.
11.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer cláusulas do Contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
11.3. É condição para a contratação manter os documentos exigidos para habilitação válidos. Caso não seja possível ao TRE/CE atualizá-los via Internet, a Contratada deverá providenciar sua atualização e apresentá-los a Seção de Contratos deste Tribunal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação;
11.4. É facultado ao TRE/CE, quando o adjudicatário convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital e anexos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgado relatório final dos itens após encerrada a sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.tre-ce.jus.br.
12.11. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, é competente, na
forma da lei, o foro da Justiça Federal de Fortaleza/Ce com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
12.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1 – Modelo de Proposta
ANEXO 2 – Termo de Referência
ANEXO 3 - Estudos Técnicos Peliminares
ANEXO 4 – Minuta de Termo de Contrato
ANEXO 5 – Preços de Referência.
Fortaleza, 21 de março de 2024.
Assessoria Técnica de Aquisições e Governança
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90029/2024 - TRE/CE
ANEXO 1 - MODELO DE PROPOSTA
Dados da Empresa (NOME e CNPJ):
Endereço (incluindo CEP):
Fone e e-mail comercial:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
Dados Bancários:
Proposta de preços para fornecimento de material de expediente, copa e cozinha, embalagem e armazenamento de dados, para abastecimento e reforço dos itens a serem enviados aos Polos Administrativos, como também para atendimento da demanda da Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral (itens 4, 5 e 6), para utilização dos aludidos itens nas eleições municipais de 2024, nos termos da tabela abaixo, e conforme condições, especificações e exigências estabelecidas abaixo e no edital e Anexo II – Termo de Referência.
ITEM |
MATERIAL |
U.M. |
QUANTIDADE TOTAL |
ENTREGA POLO DE QUIXADÁ |
ENTREGA POLO DE SOBRAL |
ENTREGA POLO DE JUAZEIRO |
ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
426 |
76 |
80 |
50 |
220 |
R$...... |
R$...... |
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
405 |
70 |
85 |
70 |
180 |
R$...... |
R$...... |
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
930 |
300 |
300 |
130 |
200 |
R$...... |
R$...... |
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
13 |
0 |
0 |
0 |
13 |
R$...... |
R$...... |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), Validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
9 |
0 |
0 |
0 |
9 |
R$...... |
R$...... |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
6 |
0 |
0 |
0 |
6 |
R$...... |
R$...... |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
600 |
100 |
150 |
150 |
200 |
R$...... |
R$...... |
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
1.060 |
200 |
250 |
200 |
410 |
R$...... |
R$...... |
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gigabytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
UN |
250 |
35 |
45 |
45 |
125 |
R$...... |
R$...... |
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
1.750 |
350 |
300 |
600 |
500 |
R$...... |
R$...... |
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
2.170 |
450 |
600 |
500 |
620 |
R$...... |
R$...... |
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
430 |
50 |
80 |
80 |
220 |
R$...... |
R$...... |
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
2.200 |
300 |
400 |
600 |
900 |
R$...... |
R$...... |
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
940 |
220 |
240 |
130 |
350 |
R$...... |
R$...... |
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
1.055 |
115 |
150 |
120 |
670 |
R$...... |
R$...... |
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
320 |
50 |
60 |
90 |
120 |
R$...... |
R$...... |
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
670 |
150 |
200 |
160 |
160 |
R$...... |
R$...... |
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90029/2024.
_________________/____, de de 2024.
________________________________________
Nome do Representante Legal
RG. e CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90029/2024 - TRE/CE
ANEXO 2- TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021) |
1.1. Aquisição de material de expediente, copa e cozinha, embalagem e armazenamento de dados, para abastecimento e reforço dos itens a serem enviados aos Polos Administrativos, como também para atendimento da demanda da Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral (itens 4, 5 e 6), para utilização dos aludidos itens nas eleições municipais de 2024, conforme especificações e cálculo de ressuprimento desmonstrados neste Termo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
IT |
Material |
U.M. |
CATMAT |
QUANTIDADE TOTAL |
ENTREGA POLO DE QUIXADÁ |
ENTREGA POLO DE SOBRAL |
ENTREGA POLO DE JUAZEIRO |
ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE |
OBSERVAÇÃO |
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
327796 |
426 |
76 |
80 |
50 |
220 |
|
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
288220 |
405 |
70 |
85 |
70 |
180 |
|
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
292787 |
930 |
300 |
300 |
130 |
200 |
|
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
316525 |
13 |
0 |
0 |
0 |
13 |
Demanda Secad |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), Validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
294012 |
9 |
0 |
0 |
0 |
9 |
Demanda Secad |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
294011 |
6 |
0 |
0 |
0 |
6 |
Demanda Secad |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
|
600 |
100 |
150 |
150 |
200 |
|
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
356367 |
1.060 |
200 |
250 |
200 |
410 |
|
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gigabytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
UN |
427937 |
250 |
35 |
45 |
45 |
125 |
|
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
300356 |
1.750 |
350 |
300 |
600 |
500 |
|
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
283672 |
2.170 |
450 |
600 |
500 |
620 |
|
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
298715 |
430 |
50 |
80 |
80 |
220 |
|
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
329006 |
2.200 |
300 |
400 |
600 |
900 |
|
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
372570 |
940 |
220 |
240 |
130 |
350 |
|
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
332120 |
1.055 |
115 |
150 |
120 |
670 |
|
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
292192 |
320 |
50 |
60 |
90 |
120 |
|
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
285873 |
670 |
150 |
200 |
160 |
160 |
|
VIGÊNCIA
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
REAJUSTE
1.3. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).
1.4. À época da prorrogação contratual, caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA, com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) |
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Doc. nº 0477606.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) |
3.1. Trata-se da necessidade de aquisição de material de expediente, copa e cozinha, embalagem e armazenamento de dados, a fim de que se possa garantir o pleno funcionamento das seções, das juntas e dos cartórios eleitorais em todo o Estado.
CICLO DE VIDA
3.2. Os objetos desta contratação deverão:
- ser aptos a proporcionarem economia de água e energia, de modo a haver compatibilidade com a conscientização ambiental;
- ser recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso;
- atender à seguinte destinação final: O TRE-CE destina resíduos secos, aqui produzidos, à associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis apta a realizar a coleta seletiva dos resíduos secos, por meio do Contrato n° 66/2021, firmado com a empresa Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – Socrelp.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021) |
SUSTENTABILIDADE
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:
a) os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
b) devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.1.2. A comprovação dos critérios de sustentabilidade exigidos nos itens deste Termo de Referência deverá ser feita no ato do envio das amostras ou, não sendo estas solicitadas, no ato da entrega do material, mediante o envio da ficha técnica do produto, inscrição nos rótulos, nas embalagens, informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes. A empresa também poderá apresentar certificação emitida por instituição pública oficial ou por instituição credenciada, sendo também admitidos quaisquer outros meios de prova que atestem que o bem fornecido cumpre com as exigências.
DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra conforme orientações divulgadas por mensagem no sistema, sendo facultado a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores, estarem presentes ao aludido ato.
4.3. Serão exigidas amostras dos seguintes itens, valendo ressaltar que as empresas que cotarem as marcas abaixo especificadas não necessitarão enviar amostra, tendo em vista que já foram utilizados neste Tribunal com grande aceitabilidade por parte dos usuários:
IT |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
|
Marca/Fabricante |
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
PIMACO |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10 x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
PIMACO |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
PIMACO |
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gigabytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
Corsair Flash Voyager Mini CMFMINI3; Kingston DataTraveler SE9 G2 DTSE9G2; Sandisk Cruzer Force SDCZ71 |
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
YES POLIBRÁS |
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
PILOT FABER CASTELL BIC |
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
PILOT FABER CASTELL BIC |
4.4. As amostras deverão ser entregues no endereço do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do nº 181), no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, e a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.5. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.6. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.7. As amostras serão analisadas pela Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza, com exceção dos itens 4, 5, 6 e 9, sendo os três primeiros encaminhados à Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral, para realização dos testes para verificação da colagem das etiquetas, e o último, à Secretaria de Tecnologia da Informação, para verificação dos aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, com uso da ferramenta “USB Flash benchmark”.
4.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.9. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes deste Termo de Referência.
4.10. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.11. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.12. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Garantia da contratação
4.13. Não haverá a exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, com início a partir da assinatura do contrato ou comunicação da emissão da nota de empenho por e-mail;
5.2. A entrega do material deverá ser agendada pelo e-mail: dipfo@tre-ce.jus.br, com antecedência mínima de 24 horas;
5.3. A entrega do material deverá ocorrer nos seguintes locais: Polo Administritativo da Região Metropolitana de Fortaleza - TRE-CE, localizada na Rua Paulo Faustino, s/n (altura do n° 181), Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60813-503, Fortaleza -CE; Polo Administrativo de Quixadá; Polo Administrativo de Sobral; e Polo Administrativo de Juazeiro do Norte, em endereços, nas respectivas cidades, a serem informados oportunamente.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO OBJETO (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) |
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato manterá histórico de gerenciamento do contrato com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.
6.7.5. Em caso de fornecimento, a Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando o fato à Seção de Contratos, para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
OBRIGAÇÕES
6.9. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;
b) verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma aqui estabelecidos.
6.10. São obrigações da Contratada:
a) a Contratada deve cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhada da respectiva nota fiscal, da qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021) |
RECEBIMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Para o item 9, serão realizados testes para aferição dos requisitos técnicos em 5% (cinco por cento) do total recebido escolhidos de forma aleatória:
- Não serão aceitas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do dispositivo fora das condições normais recomendadas pelo fabricante;
- Os procedimentos de aferição deverão ser realizados em um Computador HP EliteDesk 800 G2 (Intel Core i5, 8GB RAM, USB 3.0), ou superior, com instalação padrão do Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, na versão para português (Brasil);
- A avaliação será realizada por meio de ferramenta “USB Flash benchmark”;
- Será utilizado o maior valor aferido dentre as velocidades de leitura para a obtenção da velocidade de leitura máxima do dispositivo e, de maneira análoga, será realizado o mesmo procedimento em relação à velocidade de escrita.
7.1.2. Caso a quantidade aprovada nos testes seja menor que 50% (cinquenta por cento), todo o lote será rejeitado, e a contratada terá o prazo especificado no item 7.2. para substituição.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes da Nota Fiscal, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, oportunidade em que será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
FORMA DE PAGAMENTO
7.15. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.
7.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.17.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021) |
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:
8.4.8.1. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;
8.4.8.2. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
8.4.8.3. Consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;
8.4.8.4. Consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;
8.4.8.5. Consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021) |
9.1. O custo estimado da contratação está previsto no Estudo Técnico Preliminar (ETP), Doc. nº 0416641.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021) |
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 00001/070007;
II) Fonte de Recursos:1000;
III) Programa de Trabalho: 167.864 - Pleitos Eleitorais;
IV) Elemento de Despesa: 339030 - material de consumo;
V) Plano Interno: FUN MAT AUX.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
11.1. A gestão e fiscalização do contrato caberá aos diretores do Polos Administrativos e, em suas ausências, aos seus respectivos substitutos legais.
12. PENALIDADES |
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I) dar causa à inexecução parcial do contrato;
II) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III) dar causa à inexecução total do contrato;
IV) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
c) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II,III, IV, V, VI, VII do item 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.2 d.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).
12.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).
12.5. Na aplicação das sanções, serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade de infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implatação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).
12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou por outro índice que porventura venha a substituí-lo.
(Assinado eletronicamente)
Ana Katarina Fonteles Soares Viana
Técnico Judiciário (Mat. 67552)
Integrante Demandante
(Assinado eletronicamente)
Diego Feitosa de Oliveira
Técnico Judiciário (Mat. 68370)
Integrante Técnico
(Assinado eletronicamente)
Cláudio Emmanuel Mdeiros Dantas
Coordenador Coapa
Integrante Administrativo
(Assinado eletronicamente)
João Rafael Souto dos Santos
Secretário de Administração - TRE-CE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90029/2024 - TRE/CE
ANEXO 3- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021) |
O presente ETP tem por objeto a aquisição de material de expediente, copa e cozinha, embalagem e armazenamento de dados, para abastecimento e reforço dos itens a serem enviados aos Polos Administrativos, como também para atendimento da demanda da Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral, para utilização dos aludidos itens nas eleições municipais de 2024, conforme especificações e cálculo de ressuprimento desmonstrados neste Estudo.
2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II) |
Todos os itens constam do Plano Anual de Contratações.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III) |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UNIDADE |
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UNIDADE |
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UNIDADE |
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CAIXA |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CAIXA |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CAIXA |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CAIXA |
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12 mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gbytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
UNIDADE |
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UNIDADE |
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UNIDADE |
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UNIDADE |
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UNIDADE |
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UNIDADE |
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UNIDADE |
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
QUILO |
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UNIDADE |
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV) |
4.1. QUANTITATIVOS
4.1.1. POLO QUIXADÁ
ITEM |
Material |
U.M. |
CMM 2022 |
Consumo Diário |
Estoque Máximo |
saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição |
Quantidade Ressuprir |
Quantidade a REGISTRAR POLO QUIXADÁ 22 ZONAS + 6 POSTOS |
|
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
6,16 |
0,21 |
101 |
50 |
76,2 |
76 |
|
2 |
Caneta hidrográ fica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
3,58 |
0,12 |
58 |
0 |
72,4 |
70 |
|
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
23,66 |
0,79 |
380 |
200 |
274,8 |
300 |
|
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
4,65 |
0,16 |
77 |
0 |
96,2 |
100 |
|
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
9,12 |
0,31 |
149 |
0 |
186,2 |
200 |
|
9 |
Memoria flash - pen drive 16 Gb |
UN |
1,5 |
0,05 |
24 |
0 |
30 |
35 |
|
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
17 |
0,57 |
274 |
0 |
342,4 |
350 |
|
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
22,08 |
0,74 |
356 |
0 |
444,8 |
450 |
|
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
2,25 |
0,08 |
39 |
0 |
48,6 |
50 |
|
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
12,66 |
0,43 |
207 |
0 |
258,6 |
300 |
|
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
10,75 |
0,36 |
173 |
0 |
216,2 |
220 |
|
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
5,58 |
0,19 |
92 |
0 |
114,8 |
115 |
|
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
2 |
0,07 |
34 |
0 |
42,4 |
50 |
|
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
7,41 |
0,25 |
120 |
0 |
150 |
150 |
|
4.1.2. POLO SOBRAL
ITEM |
Material |
U.M. |
CMM 2022 |
Consumo Diário |
Estoque Máximo |
saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição |
Quantidade Ressuprir |
Quantidade POLO QUIXADÁ 22 ZONAS + 6 POSTOS |
|
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
8,75 |
0,3 |
144 |
50 |
130 |
80 |
|
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
4 |
0,14 |
68 |
0 |
84,8 |
85 |
|
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
23,33 |
0,78 |
375 |
200 |
268,6 |
300 |
|
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
7,02 |
0,24 |
116 |
0 |
144,8 |
150 |
|
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
11,75 |
0,4 |
192 |
0 |
240 |
250 |
|
9 |
Memoria flash - pen drive 16 Gb |
UN |
2 |
0,07 |
34 |
0 |
42,4 |
45 |
|
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
13,66 |
0,46 |
221 |
0 |
276,2 |
300 |
|
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
30,33 |
1,02 |
490 |
0 |
612,4 |
600 |
|
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
3,75 |
0,13 |
63 |
0 |
78,6 |
80 |
|
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
17,5 |
0,59 |
284 |
0 |
354,8 |
400 |
|
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
12 |
0,4 |
192 |
0 |
240 |
240 |
|
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
7,33 |
0,25 |
120 |
0 |
150 |
150 |
|
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
3 |
0,1 |
48 |
0 |
60 |
60 |
|
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
10,16 |
0,34 |
164 |
0 |
204,8 |
200 |
|
4.1.3. POLO JUAZEIRO DO NORTE
ITEM |
Material |
U.M. |
CMM2022 |
Consumo Diário |
Estoque Máximo |
saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição |
Quantidade Ressuprir |
Quantidade POLOJUAZEIRO 22 ZONAS + 7 POSTOS |
|
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
3,83 |
0,13 |
63 |
30 |
48,6 |
50 |
|
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
3,3 |
0,11 |
53 |
0 |
66,2 |
70 |
|
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
16,25 |
0,55 |
264 |
200 |
130 |
130 |
|
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
7,25 |
0,25 |
120 |
0 |
150 |
150 |
|
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
9,16 |
0,31 |
149 |
0 |
186,2 |
200 |
|
9 |
Memoria flash - 16 Gb |
UN |
2 |
0,07 |
34 |
0 |
42,4 |
45 |
|
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
28,41 |
0,95 |
456 |
0 |
570 |
600 |
|
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
23,42 |
0,79 |
380 |
0 |
474,8 |
500 |
|
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
3,58 |
0,12 |
58 |
0 |
72,4 |
80 |
|
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
25,66 |
0,86 |
413 |
0 |
516,2 |
600 |
|
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
6,25 |
0,21 |
101 |
0 |
126,2 |
130 |
|
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
5,75 |
0,2 |
96 |
0 |
120 |
120 |
|
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
4 |
0,14 |
68 |
0 |
84,8 |
90 |
|
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
7,66 |
0,26 |
125 |
0 |
156,2 |
160 |
|
4.1.4. POLO FORTALEZA
ITEM |
Material |
U.M. |
CMM 2022 |
Consumo Diário |
Estoque Máximo |
saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição |
Quantidade Ressuprir |
Quantidade POLO FORTALEZA 36 ZONAS + 5 unidades |
|
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
10,25 |
0,35 |
168 |
50 |
160 |
160 |
|
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
5,25 |
0,18 |
87 |
0 |
108,6 |
110 |
|
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
20 |
0,67 |
322 |
200 |
202,4 |
200 |
|
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
0 |
SECAD |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
8,96 |
0,3 |
144 |
0 |
180 |
200 |
|
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
12,41 |
0,42 |
202 |
0 |
252,4 |
250 |
|
9 |
Memoria flash - 16 Gb |
UN |
2 |
0,07 |
34 |
0 |
42,4 |
45 |
|
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
17,58 |
0,59 |
284 |
0 |
354,8 |
400 |
|
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
35,5 |
1,19 |
572 |
200 |
514,8 |
500 |
|
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
7,08 |
0,24 |
116 |
50 |
94,8 |
100 |
|
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
9,5 |
0,32 |
154 |
0 |
192,4 |
200 |
|
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
15,08 |
0,51 |
245 |
0 |
306,2 |
300 |
|
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
22 |
0,74 |
356 |
0 |
444,8 |
450 |
|
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
4 |
0,14 |
68 |
0 |
84,8 |
90 |
|
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
9,58 |
0,32 |
154 |
100 |
92,4 |
100 |
|
4.1.5. EDIFÍCIO-SEDE
ITEM |
Material |
U.M. |
CMM 2022 |
Consumo Diário |
Estoque Máximo |
saldo em ARP e/ou ESTOQUE ou em processo de aquisição |
Quantidade Ressuprir |
Quantidade SEDE |
|
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
5,25 |
0,18 |
87 |
50 |
58,6 |
60 |
|
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
3,25 |
0,11 |
53 |
0 |
66,2 |
70 |
|
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
10 |
0,34 |
164 |
200 |
4,8 |
0 |
|
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
12 |
SECAD |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
6 |
SECAD |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15 mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
|
|
|
|
|
6 |
SECAD |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
8 |
0,27 |
130 |
0 |
162,4 |
160 |
|
9 |
Memoria flash - 16 Gb |
UN |
3,8 |
0,13 |
63 |
0 |
78,6 |
80 |
|
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
5 |
0,17 |
82 |
0 |
102,4 |
100 |
|
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
11 |
0,37 |
178 |
100 |
122,4 |
120 |
|
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
12 |
0,4 |
192 |
120 |
120 |
120 |
|
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
700 |
|
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
5 |
0,17 |
82 |
50 |
52,4 |
50 |
|
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
10,6 |
0,36 |
173 |
0 |
216,2 |
220 |
|
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
1,5 |
0,05 |
24 |
0 |
30 |
30 |
|
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
2,5 |
0,09 |
44 |
0 |
54,8 |
60 |
|
4.1.6. TOTAL A ADQUIRIR - RESUMO
IT |
Material |
U.M. |
QUANTIDADE TOTAL |
ENTREGA POLO DE QUIXADÁ |
ENTREGA POLO DE SOBRAL |
ENTREGA POLO DE JUAZEIRO |
ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE |
OBSERVAÇÃO |
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
426 |
76 |
80 |
50 |
220 |
|
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
405 |
70 |
85 |
70 |
180 |
|
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
930 |
300 |
300 |
130 |
200 |
|
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
13 |
0 |
0 |
0 |
13 |
SECAD |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10 x 21,12 mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), Validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
9 |
0 |
0 |
0 |
9 |
SECAD |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
6 |
0 |
0 |
0 |
6 |
SECAD |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
600 |
100 |
150 |
150 |
200 |
|
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
1.060 |
200 |
250 |
200 |
410 |
|
9 |
Memória flash - pen drive 16 Gb |
UN |
250 |
35 |
45 |
45 |
125 |
|
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
1.750 |
350 |
300 |
600 |
500 |
|
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
2.170 |
450 |
600 |
500 |
620 |
|
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
430 |
50 |
80 |
80 |
220 |
|
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
2.200 |
300 |
400 |
600 |
900 |
|
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
940 |
220 |
240 |
130 |
350 |
|
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
1.055 |
115 |
150 |
120 |
670 |
|
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
320 |
50 |
60 |
90 |
120 |
|
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
670 |
150 |
200 |
160 |
160 |
|
4.2. METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Os quantitativos foram calculados pela análise do consumo médio mensal de cada material, no ano de 2022. Oportuno observar, no entanto, que, como a mudança para nova sede só ocorreu em definitivo em setembro de 2022, o consumo do referido ano não reflete com segurança a realidade de um ano eleitoral. Outros fatores que afetam o consumo das unidades podem ser mencionados, a exemplo da recente mudança dos cartórios eleitorais de Fortaleza para a nova sede, assim também a divisão das zonas eleitorais em polos administrativos. Os itens 8 e 16 foram acrescidos por estimativa juntamente aos parâmetros utilizados pelo Sistema ASI-Web, para ressuprimento do estoque, a fim de que a atividade de envio de material, que passa a ser procedida por cada polo, possa ser executada com mais facilidade.
4.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Para calcular o quantitativo dos itens de reposição de estoque do almoxarifado, analisamos o consumo efetivo médio dos materiais refrente ao ano de 2022 (ano eleitoral),com os parâmetros de ressuprimento utilizado no Sistema Asi-Web, exceto para os itens 4, 5 e 6, os quais foram quantificados pela Secad - Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral.
Consumo Médio Mensal – CMM
Consumo Médio Diário: CMM/30
Estoque de Segurança: 120 dias
Lote de Compras: 365 dias
Prazo de Entrega: 120 dias
Estoque Atual: posição estoque dia
Estoque Máximo= (Lote de Compras+ES) x Consumo Diário
Quantidade a Ressuprir: Estoque Máximo + (Prazo de Entrega x Consumo de Diário) - Estoque Atual.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) |
5.1. ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS Vide instruções de preenchimento do item 5.
SOLUÇÃO 01 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
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FORNECEDOR 1 |
PAPELARIA CAPITAL |
VALOR ESTIMADO 1 |
R$; 3,41 |
FORNECEDOR 2 |
PAPELARIA BRUNO |
VALOR ESTIMADO 2 |
R$: 3,95 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO: não foi considerado o preço da última entrada - defasado |
|
OBSERVAÇÕES Em 23/1/2023 |
https://loja.papelariacapital.com.br/produto/borracha-branca-big-com-capa-onda.html https://www.papelariabrunoro.com.br/escolar/borracha/borracha-faber-castell-max-neon |
SOLUÇÃO 02 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
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FORNECEDOR |
PORT INFO |
VALOR ESTIMADO |
R$: 5,50 |
FORNECEDOR 2 |
LEPOK |
VALOR ESTIMADO 2 |
R$: 4,80 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO:não foi considerado o preço da última entrada - defasado |
|
OBSERVAÇÕES Em 23/1/2023 |
https://www.portinfo.com.br/p/caneta-ponta-porosa-office-pen-20mm-preto-pilot/12397 https://www.lepok.com.br/produto/Caneta-Hidrografica-Office-Pen-2.0-Preta-Pilot/00284 |
SOLUÇÃO 03 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
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FORNECEDOR |
VIANA PAPELARIA |
VALOR ESTIMADO |
R$: 2,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO Em 8/9/2022 |
R$: 0,80 |
OBSERVAÇÕES Em 23/1/2023 |
https://www.vianapapelaria.com.br/produtos/cola-branca-liquida-40g-brw/ |
SOLUÇÃO 04 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
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FORNECEDOR |
ATACADO JANDAIA |
VALOR ESTIMADO |
R$: 28,01 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO Em 8/9/2022 |
R$: 34,56 |
OBSERVAÇÕES Em 23/1/2023 |
https://www.atacadojandaia.com.br/etiqueta-6280-cx0001-pimaco-332453/p |
SOLUÇÃO 05 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
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FORNECEDOR |
PAPELARIA ART NOVA |
VALOR ESTIMADO |
R$: 29,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
R$: 34,33 |
OBSERVAÇÕES Em 23/1/2023 |
https://www.papelariaartnova.com.br/informatica/etiqueta-a4/etiqueta-ink-jet-laser-a4-212-x-382-mm-a4251-cx-c-25-fls-pimaco/ |
SOLUÇÃO 06 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
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FORNECEDOR |
PUBLI HOUSE |
VALOR ESTIMADO |
R$: 55,78 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
R$: 60,00 |
OBSERVAÇÕES Em 23/1/2023 |
https://www.etiquetasdk.com.br/etiqueta-a4-126-etiquetas-26x15-100-folhas-12600-etiquetas |
SOLUÇÃO 07 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
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FORNECEDOR |
Supermercados Giassi |
VALOR ESTIMADO |
R$: 3,68 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO Em 18/6/2000 |
R$; 2,80 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://www.giassi.com.br/filtro_de_papel_brigitta_102_caixa_30_unidades_184004/p |
SOLUÇÃO 08 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
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FORNECEDOR 1 |
INTER SUPRI |
VALOR ESTIMADO 1 |
R$: 6,26 |
FORNECEDOR 2 |
PAPELARIA PINHEIRO |
VALOR ESTIMADO 2 |
R$: 6,90 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://www.intersupri.com.br/fita-adesiva-transparente-45mm-x-45m-scotch-3m-ref-5802-1-unid-p1702 https://www.papelariapinheiro.com.br/escolar/fita-adesiva-pp-45mmx45m-transparente-scotch-5802-3m-pt-4-un |
SOLUÇÃO 09 |
Memória flash - pen drive 16 Gb |
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FORNECEDOR |
IBYTE |
VALOR ESTIMADO |
R$ 33,16 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
R$ 30,70 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://www.ibyte.com.br/armazenamento/pen-drive/16%20GB/187?O=OrderByTopSaleDESC&PS=24&map=c,c,specificationFilter_126,productClusterSearchableIds |
SOLUÇÃO 10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
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FORNECEDOR |
PAPELARIA DUNORTE |
VALOR ESTIMADO |
R$: 7,96 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO 17/8/2022 |
R$: 2,18 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://www.papelariadunorte.com.br/material-de-escritorio/pasta-aba-cartao-plastico/pasta-aba-elastico-oficio-335-x-235mm-cristal-executive-dello-unitario-0267-h-0050/p |
SOLUÇÃO 11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
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FORNECEDOR |
MUNDO BIC |
VALOR ESTIMADO |
R$: 4,50 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO Em 8/9/22 |
R$: 1,39 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://www.mundobic.com.br/prod/marca-texto-amarelo-fluorescente-ponta-chanfrada-traco-de-1-5-3-5mm-854815-bic-bt-1-un/618912 |
SOLUÇÃO 12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
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FORNECEDOR |
CASTRO NEVES |
VALOR ESTIMADO |
R$: 3,89 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
R$: 1,75 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://www.castronaves.com.br/pincel-marcador-para-quadro-branco-cor-preto-c--ponta-de-4-5mm/p |
SOLUÇÃO 13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensão: largura 9 cm, altura 12,cm, com 2 furos na borda superior com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
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FORNECEDOR |
LEPOK |
VALOR ESTIMADO |
R$: 1,89 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
R$ 1,34 |
OBSERVAÇÕES EM 2/8/2022 |
https://www.lepok.com.br/produto/Cracha-Plastico-Com-Prendedor-Vertical-70x100mm-454-Dac/26395 |
SOLUÇÃO 14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
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FORNECEDOR |
PAPELARIA ART NOVA |
VALOR ESTIMADO |
R$: 17,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
R$: 10,59 |
OBSERVAÇÕES EM 8/9/2022 |
https://www.papelariaartnova.com.br/escritorio/pranchetas/prancheta-acrilica-oficio-luxo-fume-prendedor-metal-waleu/ |
SOLUÇÃO 15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
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FORNECEDOR |
INFLA SACARIAS |
VALOR ESTIMADO |
R$: 1,75 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
R$: 6,25 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://inflasacarias.com.br/loja/saco-de-rafia-solto-convencional-branco-60x90/ |
SOLUÇÃO 16 |
SSacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
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FORNECEDOR |
SS EMBALAGENS |
VALOR ESTIMADO |
R$: 21,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO Em 6/1/2023 |
R$: 21,33 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://loja.ssembalagens.com.br/sacola-plastica-alca-camiseta-de-alta-densidade-branco-70x90cm-5-kg |
SOLUÇÃO 17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16 cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
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FORNECEDOR |
CASA DO ROADIE |
VALOR ESTIMADO |
R$: 13,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO 18/12/2023 |
R$: 3,99 |
OBSERVAÇÕES EM 23/1/2023 |
https://www.casadoroadie.com.br/papelaria/tesouras-e-estiletes/tesoura-multiuso |
5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V) Vide instruções de preenchimento do item 5.
A aquisição faz-se necessária para manutenção do saldo em estoque, em ano eleitoral, de materiais de consumo, para atendimento das demandas das zonas eleitorais e da Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral – Secad, visando a garantir a infraestrutura necessária aos servidores para realização de suas tarefas.
Os itens 4, 5 e 6 serão adquiridos para atender ao solicitado pela Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral – Secad, que é a unidade responsável pela impressão das etiquetas para terminal de mesário, mídia de resultado e flash card, necessárias para utilização nas Eleições Municipais de 2024.
Pen drive: adquirido para atender às necessidades de gravação de dados nas zonas eleitorais (como gravação de audiências) e de outras unidades administrativas. Quantitativo calculado pelo consumo médio mensal de 2022 e parâmetros do ASI-Web.
Os itens restantes serão adquiridos para reforço do estoque, pois são utilizados por todas as unidades administrativas, valendo ressaltar que suas demandas são bastante intensificadas no período eleitoral.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
PREÇO MÉDIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
426 |
3,68 |
1567,68 |
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
405 |
5,15 |
2085,75 |
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
930 |
1,85 |
1720,50 |
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
13 |
31,28 |
406,64 |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
9 |
32,11 |
288,99 |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
6 |
57,89 |
347,34 |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
600 |
3,24 |
1944,00 |
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
1060 |
6,58 |
6974,80 |
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12 mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gbytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
UN |
250 |
31,93 |
7995,00 |
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
1750 |
5,07 |
8872,50 |
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
2170 |
2,94 |
6379,80 |
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses, a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm. nas cores azul, preto, vermelho. Com amostra |
UN |
430 |
2,82 |
1212,60 |
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensão: largura 9 cm, altura 12,cm, com 2 furos na borda superior com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
2200 |
1,61 |
3542,00 |
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 210x297mm. |
UN |
940 |
14,24 |
13385,60 |
15 |
Saco de fibra de nylon(RÁFIA), capacidade 90kg,120X90CM, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
1055 |
4,00 |
4220,00 |
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
320 |
21,61 |
6915,20 |
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16 cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
670 |
8,94 |
5989,80 |
|
TOTAL |
|
|
|
73835,70 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) |
Trata-se da necessidade de aquisição de material de expediente, copa e cozinha, embalagem e processamento de dados, para recomposição do estoque, a fim de que se atendam, de forma satisfatória, às demandas das unidades administrativas deste Tribunal. Oportuno consignar que a implementação dos almoxarifados nos polos adminstrativos e a vinda dos cartórios da capital para o edifício-sede são fatores que podem afetar o consumo médio dos materiais registrados no Sistema ASI-Web.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) |
8.1. Objeto da contratação será adquirido por item?
(X) Sim.
( ) Não, justifique, caso a contratação seja por lote ou por grupo.
8.2. Trata-se de Sistema de Registro de Preços?
(X) Não.
( ) Sim, justifique a ocorrência das hipóteses previstas no art. 3, Decreto nº 11.462/2023.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX) |
A aquisição faz-se necessária, para manutenção do saldo em estoque de materiais de expediente, embalagem, copa e cozinha e processamento de dados, como também para atender às demandas específicas de eleição da Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral – Secad.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) |
Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?
( ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.
(X ) Sim. Estrutura física adequada nos polos administrativos (exceção Fortaleza).
Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?
( ) Não.
( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.
(X) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração. Utilização do Sistema ASI-Web e conhecimentos básicos de almoxarifado.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) |
Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?
( ) Não.
(x) Sim. Locação/cessão de imóvel para funcionamento dos polos adminisrativos (exceção Fortaleza).
12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) |
O TRE-CE destina resíduos secos, aqui produzidos, à associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis apta a realizar a coleta seletiva dos resíduos secos, por meio do Contrato n° 66/2021, firmado com a empresa Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu – Socrelp.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) |
O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" mostra-se tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.
SÍLVIA HELENA VASCONCELOS BENEVIDES CORDEIRO
Técnico Judiciário
ANA KATARINA FONTELES SOARES VIANA
Técnico Judiciário
CLÁUDIO EMMANUEL MEDEIROS DANTAS
Coordenadoria de Apoio Administrativo
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90029/2024 - TRE/CE
ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ..../2024
SEI N.º ...............................
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024
Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da aquisição é de R$ ............
5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/03/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRANTE compromete-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;
g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste
h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);
c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;
g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;
m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;
n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.
12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................
13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.
17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema.
....................................................................................
CONTRATANTE
..................................................................................
CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90029/2024 - TRE/CE
ANEXO 5 – PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM |
MATERIAL |
U.M. |
QUANTIDADE TOTAL |
ENTREGA POLO DE QUIXADÁ |
ENTREGA POLO DE SOBRAL |
ENTREGA POLO DE JUAZEIRO |
ENTREGA POLO FORTALEZA E SEDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Borracha apagadora escrita, comprimento: 45mm, largura: 23mm, altura: 12mm, branca, dura, com capa plástica protetora. Selo do Inmetro. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
426 |
76 |
80 |
50 |
220 |
R$ 3,13 |
R$ 1.333,38 |
2 |
Caneta hidrográfica porosa, ponta média 2mm, cores variadas: azul, preta e vermelha. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
405 |
70 |
85 |
70 |
180 |
R$ 6,71 |
R$ 2.717,55 |
3 |
Cola líquida branca, composição: poliacetato de vinila com solvente a base de água, lavável, atóxica, peso 40g, certificada pelo INMETRO. Uso em papel, madeira e tecidos. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
UN |
930 |
300 |
300 |
130 |
200 |
R$ 1,86 |
R$ 1.729,80 |
4 |
Etiqueta autocolante, tamanho CARTA, branca, 3 carreiras, tamanho: 25,4mm x 66,7mm, 30 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. Com amostra. |
CX |
13 |
0 |
0 |
0 |
13 |
R$ 55,42 |
R$ 720,46 |
5 |
Etiqueta autocolante, tamanho 38,10mm x 21,12mm, 65 etiquetas por folha (papel A4), Validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
9 |
0 |
0 |
0 |
9 |
R$ 60,10 |
R$ 540,90 |
6 |
Etiqueta autocolante, tamanho 26mm x 15mm, 126 etiquetas por folha (papel A4), validade mínima de 24 meses a partir da entrega, caixa com 100 folhas. Com amostra. |
CX |
6 |
0 |
0 |
0 |
6 |
R$ 75,89 |
R$ 455,34 |
7 |
Filtro de papel para cafeteira elétrica Philips, modelo RI7546, tamanho 102, caixa com 30 unidades. |
CX |
600 |
100 |
150 |
150 |
200 |
R$ 7,16 |
R$ 4.296,00 |
8 |
Fita adesiva transparente de polipropileno biorientado (BOPP), com a finalidade de proporcionar um fácil desenrolamento, 45mm x 45m, REF 5802, tipo Scotch. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. |
ROLO |
1.060 |
200 |
250 |
200 |
410 |
R$ 6,13 |
R$ 6.497,80 |
9 |
MEMÓRIA FLASH, NÃO VOLÁTIL E REMOVÍVEL TIPO PEN DRIVE Características técnicas: 1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pendrive; 2. Deverá possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica de proteção aos contatos do conector, com profundidade mínima de 12mm; 3. Dimensões mínimas de 12mm x 30mm (D x C) e máximas de 15mm x 50 mm (D x C); 4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45ºC; 5. Deverá possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu respectivo reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7, 8 e 10, Mac OS X e Linux; 6. Deverá funcionar sem necessidade de uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo; 7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo SerialNumber; 8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos; 9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora; 10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum; 11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 2 anos; 12. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16 Gigabytes; 13. Implementar no mínimo o padrão USB 3.0, compatível com USB 2.0; 14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 40Mb/s e 10Mb/s; 15. Todos os dispositivos deverão ser visualmente idênticos. |
UN |
250 |
35 |
45 |
45 |
125 |
R$ 41,34 |
R$ 10.335,42 |
10 |
Pasta com aba e elástico, em plástico transparente, devidamente montada, dimensões 335mm x 235mm, atóxica, selo INMETRO, nas cores: amarela, azul, verde branca e fumê. Selo do Inmetro. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. Com amostra. |
UN |
1.750 |
350 |
300 |
600 |
500 |
R$ 3,88 |
R$ 6.790,00 |
11 |
Pincel (caneta) marca texto, ponta de polietileno, fluorescente, com traço 2,5mm, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, nas cores: rosa, amarela, azul e verde. Com amostra. |
UN |
2.170 |
450 |
600 |
500 |
620 |
R$ 4,86 |
R$ 10.546,20 |
12 |
Pincel para quadro branco com tinta à base de álcool de secagem rápida, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega, espessura da escrita: 2,5mm, nas cores: azul, preto, vermelha. Com amostra. |
UN |
430 |
50 |
80 |
80 |
220 |
R$ 6, 75 |
R$ 2.902,50 |
13 |
Plástico transparente para crachá, retangular, vertical, dimensões: largura 9cm e altura 12cm, com 2 furos na borda superior e com cordão de nylon preto. Separados de 10 em 10 unidades. |
UN |
2.200 |
300 |
400 |
600 |
900 |
R$ 2,55 |
R$ 5.610,00 |
14 |
Prancheta em acrílico transparente, com pegador em metal, cantos arredondados, tamanho 34,5cm x 23cm x 0,3cm. |
UN |
940 |
220 |
240 |
130 |
350 |
R$ 18,45 |
R$ 17.343,00 |
15 |
Saco de fibra de nylon (RÁFIA), capacidade 90kg, 120cm x 90cm, branco, novo, sem impressão. Admite-se a variação de mais ou menos 5% no peso e medidas. |
UN |
1.055 |
115 |
150 |
120 |
670 |
R$ 9,54 |
R$ 10.064,70 |
16 |
Sacola plástica, tipo camiseta, espessura 0,08mm, dimensões aproximadas: comprimento: 70cm, altura: 90cm, cor branca, resistente. Admite-se a variação de mais ou menos 5% nas medidas. |
KG |
320 |
50 |
60 |
90 |
120 |
R$ 21,41 |
R$ 6.851,20 |
17 |
Tesoura em aço inoxidável, média, 16cm, com cabo plástico, de boa qualidade. |
UN |
670 |
150 |
200 |
160 |
160 |
R$ 7,05 |
R$ 4.723,50 |
VALOR GLOBAL TOTAL |
R$ 93.457,75 |
Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZ, Assessora, em 21/03/2024, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida em |
2024.0.000000716-5 | 0542862v32 |