EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90024/2024
PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2024.0.000001546-0
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e seu Núcleo de Pregoeiros, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90024/2024, utilizando-se do Sistema de Registro de Preços, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, Decreto 11.462 de 31 de março de 2023, a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
No dia 8 de abril 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.
Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a eventual locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, em locais do seu interesse na Região Metropolitana de Fortaleza e nas Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Ceará. conforme os quantitativos das tabelas abaixo e as especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II e especificações da tabela abaixo:
LOTE |
OBJETO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
1 (Itens 1 a 28) |
Locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, na Região Metropolitana de Fortaleza, conforme a especificação, unidades e quantitativos constantes na Tabela 01 do item 1.1.1 do Termo de Referência - Anexo II. |
Unidade |
1 |
2 (Itens 29 a 56) |
Locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, na Região Norte do Estado, com sede em Sobral, Ceará, conforme a especificação, unidades e quantitativos constantes na Tabela 02 do item 1.1.2 do Termo de Referência - Anexo II. |
Unidade |
1 |
3 (Itens 57 a 84) |
Locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, na Região Sul do Estado, com sede em Juazeiro do Norte, Ceará, conforme a especificação, unidades e quantitativos constantes na Tabela 03 do item 1.1.3 do Termo de Referência - Anexo II. |
Unidade |
1 |
4 (Itens 85 a 112) |
Locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, na Região Central do Estado, com sede em Quixadá, Ceará, conforme a especificação, unidades e quantitativos constantes na Tabela 04 do item 1.1.4 do Termo de Referência - Anexo II. |
Unidade |
1 |
1.2. As especificações, requisitos, condições e exigências, especificação dos serviços, a descrição da solução, os requisitos da contratação e o modelo de execução contratual, estão descritos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - Anexo II.
1.3. O licitante deverá oferecer proposta contemplando o quantitativo total de cada item que compõem a locação de infraestrutura de cada lote estabelecidos no item 1.1 do do Anexo II - Termo de Referência, não sendo possível a cotação de quantidades inferiores.
1.4.As regras a serem avençadas entre o órgão gerenciador e o fornecedor que tiver seus preços registrados constam da minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo III.
1.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. O prazo de vigência dos contratos oriundos das ARP será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual período até o limite legal.
1.6. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências do edital e estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. Neste certame, a participação NÃO É EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o TRE-CE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante, no sistema eletrônico.
2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14. A vedação de que trata o item 2.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado, conforme o critério de julgamento adotado no item 6.15 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário proposto, por item, com a descrição do objeto, considerado apenas até os centavos, com duas casas decimais, contendo as informações constantes no Anexo I - Modelo de Proposta e as especificações do Anexo II - Termo de Referência.
4.1.2. O valor proposto deverá incluir os serviços de montagem, instalação, teste, operação e desmontagem, mobilização, desmobilização e transporte de todas as estruturas, equipamentos, materiais e instalações nos locais dos eventos.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação completa do serviço, incluindo todos os itens que compõem os lotes, preço unitário e total, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada.
4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 4.5.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer o objeto especificado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Administração, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. A partir da apresentação da proposta no presente procedimento licitatório, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, a empresa e seus representantes permitem a divulgação dos seus dados pessoais, em razão de documentos apresentados durante o certame ou na fase contratual, ficando o TRE-CE eximido de descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá com o modo de disputa “aberto/fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas.
5.18. Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
5.18.1. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no item 5.18.
5.18.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos no item 5.18, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio(a) com ampla divulgação aos interessados.
5.18.3. Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, observado o critério definido em edital e o valor estimado para a contratação.
5.19.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida.
5.19.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação.
5.19.3. A licitante será convocada para se manifestar quanto à negociação proposta no prazo máximo de 15(quinze) minutos quanto a sua aceitação ou recusa à solicitação realizada.
5.19.4. Será proposta negociação para que os valores unitários isolados de cada item sejam cotados até o limite dos preços de referência constantes no Anexo VI deste edital, apesar do critério de julgamento de menor valor total do lote.
5.19.5. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares especificados nos itens 4.5.1 e 4.5.2 deste edital.
5.19.5. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido por mais 2(duas) horas, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a negociação do preço e recebimento das propostas, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.21. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para cada item atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.4 deste edital.
6.5.1. A fim de aferir a pertinência e adequação do enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP.
6.5.3. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo(a) pregoeiro(a) ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:
6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e
6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8.6. apresentar preço por item isolado superior ao menor preço válido ofertado na disputa relativo aquele item, mesmo que tenha apresentado o menor valor total para o lote e caso não tenha sucesso a negociação proposta pelo(a) pregoeiro(a).
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.11. Para julgamento será adotado o critério de menor preço total por lote, atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:
7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7.2. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar documentação relativa à regularidade fiscal Federal (Fazenda Nacional, INSS e FGTS), Municipal e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão;
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;
7.2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.2.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital, no prazo de 2(duas) horas, contado da convocação do sistema.
7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:
7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.
7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá declarar o seguinte:
7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;
7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;
7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;
7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;
7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.
7.5. Para fins de habilitação deverão ainda serem apresentados pela empresa licitante os seguintes documentos:
7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.5.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, na forma constante no art. 69, II da Lei 14.133/2021;
7.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um) ou Patrimônio Líquido a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1.
7.5.3.1. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
7.5.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor ou cadastrados no SICAF.
7.5.4. Comprovação de aptidão para execução de serviço, por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a prestação de serviços de natureza similar ao da presente aquisição;
7.5.4.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.5.4.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.5.5. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) em nome da licitante;
7.5.6. Certidão de Acervo Técnico do responsável técnico, expedida pelo CREA/CAU que comprove que o profissional executou atividade pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto desta Licitação e que executou ou executa serviços de montagem de estrutura e utilidades em eventos.
7.5.7. Comprovação de vínculo empregatício com os profissionais indicados na Certidão de Acervo Técnico, mediante apresentação de cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou ainda, de declaração de contratação futura dos profissionais indicados, desde que acompanhada de declaração de anuência dos profissionais.
7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
7.7. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) das seguintes formas:
7.7.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou
7.7.2. escaneadas e enviadas para o e-mail astag@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.
7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.12. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a).
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. Nos termos da LC 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, se exigirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte apenas para fins da contratação.
7.17.1. Constatada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.6. As condições para alteração ou atualização dos preços registrados constam do item 6 da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IV deste edital.
8.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.9. As hipóteses de cancelamento da Ata de Registro de Preços são aquelas elencadas no item 7 da da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IV deste edital.
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação da licitação, os participantes serão consultados através de email para se manifestarem quanto ao registro no cadastro de reserva:
9.1.1.dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
9.1.2.dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
9.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar através dos e-mails astac@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com ou através de documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicado ao Núcleo de Pregoeiros deste Tribunal.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;
11.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
11.1.6. fraudar a licitação;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.8. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.9. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa, conforme os casos abaixo:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);
b) multa no valor de R$300,00(trezentos reais) por cada pedido da ARP não entregue nos prazos de execução acordados entre o gestor e a Contratada, conforme ítem 5.1 do Termo de Referência;
c) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.5.As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato celebrado.
11.6. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.7. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos/serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
11.8. Pela recusa em assinar a Ata ou o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante adjudicatária poderá ser penalizada com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, solicitada por meio dos emails astac@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6. A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão conter a identificação do interessado, constando, no mínimo, no caso de pessoa jurídica: a razão social, CNPJ, endereço completo, nome do representante, telefone e e-mail para contato; e no caso de pessoa física: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato.
12.7. Não será dado conhecimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnações intempestivos ou que não atenderem às formalidades mínimas dispostas na cláusula anterior.
12.8. A impugnação impetrada em nome de pessoa jurídica deverá ser acompanhada do devido instrumento de procuração, bem como dos documentos que comprovem poderes do impetrante para peticionar em nome da empresa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Serão divulgados Relatórios de Resultado por item no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.tre-ce.jus.br.
13.11. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, é competente, na forma da lei, o foro da Justiça Federal de Fortaleza/Ce com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
13.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Fortaleza, 12 de março de 2024.
Assessoria Técnica de Aquisições e Governança
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90024/2023 - TRE/CE
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa e CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Fone e e-mail comercial:
Validade da proposta:
Dados bancários:
Proposta de preços para locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, em locais do seu interesse na Região Metropolitana de Fortaleza e nas Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Ceará. conforme as condições e exigências estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 90024/2024 e seus anexos.
LOTE 1 - REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
84.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
21.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
3500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
24.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
5 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
24.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
210 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
210 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
700 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
70 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
280 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
70 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
140 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
70 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
17.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
2.800 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
15.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
60.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
14.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
24 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
280 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
700 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
420 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
1.400 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 1 R$ ............,.......(...................................................................................) |
LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
2 |
29 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
35.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
30 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
10.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
31 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
1.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
32 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
12.250 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
33 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
12.250 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
34 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
35 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
105 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
36 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
105 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
37 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
38 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
39 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
40 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
41 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
42 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
140 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
43 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
44 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
45 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
46 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
47 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
8.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
48 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
1.400 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
49 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
1.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
50 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
10.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
51 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
7.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
52 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
140 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
53 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
54 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
210 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
55 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
700 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
56 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 2 R$ ...........,.......(.............................................................................) |
LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE -CE
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
3 |
57 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
35.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
58 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
10.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
59 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
1.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
60 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
12.250 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
61 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
12.250 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
62 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
63 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
105 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
64 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
105 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
65 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
66 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
67 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
68 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
69 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
70 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
140 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
71 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
72 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
73 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
74 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
75 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
8.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
76 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
1.400 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
77 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
1.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
78 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
10.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
79 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
7.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
80 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
140 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
81 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
82 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
210 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
83 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
700 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
84 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 3 R$................,........(..............................................................................) |
LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
4 |
85 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
35.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
86 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
10.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
87 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
1.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
88 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
12.250 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
89 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
12.250 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
90 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
91 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
105 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
92 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
105 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
93 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
94 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
95 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
96 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
97 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
98 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
140 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
99 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
100 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
101 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
102 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
35 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
103 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
8.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
104 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
1.400 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
105 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
1.750 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
106 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
10.500 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
107 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
7.000 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
108 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
140 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
109 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
350 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
110 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
210 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
111 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
700 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
112 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
175 |
R$......,..... (....................) |
R$......,..... (....................) |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 4 : R$ ...............,.........(...............................................................................) |
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos os serviços de montagem, instalação, teste, operação e desmontagem, mobilização, desmobilização e transporte de todas as estruturas, equipamentos, materiais e instalações nos locais dos eventos, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução integral do objeto deste edital e seus anexos.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90024/2024.
_________________/____, de _____________________ de 2024.
________________________________________
Nome do Representante Legal
RG. e CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90024/2024 - TRE/CE
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº14.133/2021) |
1.1. Contratação eventual de serviço de locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, em locais do seu interesse na Região Metropolitana de Fortaleza e nas Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Ceará. conforme os quantitativos das tabelas abaixo e as especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. TABELA 01 - LOTE 1 - REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE - QUANTITATIVOS:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
QUANTIDADE MÁXIMA REGISTRADA |
QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO |
QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
84.000 |
84.000 |
5,00 |
21.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
21.000 |
21.000 |
5,00 |
7.000 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
3500 |
3500 |
5,00 |
1.000 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
24.500 |
24.500 |
5,00 |
12.500 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
24.500 |
24.500 |
5,00 |
12.500 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
100 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
210 |
210 |
1,00 |
100 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
210 |
210 |
1,00 |
100 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
250 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
250 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
700 |
700 |
1,00 |
300 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
70 |
70 |
1,00 |
50 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
200 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
280 |
280 |
1,00 |
200 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
70 |
70 |
1,00 |
50 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
140 |
140 |
1,00 |
100 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
70 |
1,00 |
50 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
70 |
70 |
1,00 |
50 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
17.500 |
17.500 |
5,00 |
15.000 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
2.800 |
2.800 |
1,00 |
2.000 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
15.000 |
15.000 |
1,00 |
10.000 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
60.000 |
60.000 |
1,00 |
40.000 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
14.000 |
14.000 |
1,00 |
10.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
280 |
280 |
1,00 |
200 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
700 |
700 |
1,00 |
500 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
420 |
420 |
1,00 |
300 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
1.400 |
1.400 |
1,00 |
1000 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
300 |
CATSER: 17019 para ítens 1 a 11 e de 17 a 28 - CATSER: 12556 para os ítens 12, 13,14, 15 e 16 |
1.1.2 TABELA 02 - LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE - QUANTITATIVOS:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
QUANTIDADE MÁXIMA REGISTRADA |
QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO |
QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
35.000 |
35.000 |
5,00 |
21.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
10.500 |
10.500 |
5,00 |
7.000 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
1.750 |
1.750 |
5,00 |
1.000 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
12.250 |
12.250 |
5,00 |
10.000 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
12.250 |
12.250 |
5,00 |
10.000 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
105 |
105 |
1,00 |
100 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
105 |
105 |
1,00 |
100 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
200 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
140 |
140 |
1,00 |
100 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
70 |
1,00 |
50 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
8.750 |
8.750 |
5,00 |
8.000 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
1.400 |
1.400 |
1,00 |
1.000 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
1.750 |
1.750 |
1,00 |
1.500 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
10.500 |
10.500 |
1,00 |
10.000 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
7.000 |
7.000 |
1,00 |
5.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
140 |
140 |
1,00 |
100 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
200 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
210 |
210 |
1,00 |
180 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
700 |
700 |
1,00 |
500 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
CATSER: 17019 para ítens 1 a 11 e de 17 a 28 - CATSER: 12556 para os ítens 12, 13,14, 15 e 16 |
1.1.3. TABELA 03 - LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE -CE - QUANTITATIVOS:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
QUANTIDADE MÁXIMA REGISTRADA |
QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO |
QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
35.000 |
35.000 |
5,00 |
21.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
10.500 |
10.500 |
5,00 |
7.000 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
1.750 |
1.750 |
5,00 |
1.000 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
12.250 |
12.250 |
5,00 |
10.000 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
12.250 |
12.250 |
5,00 |
10.000 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
105 |
105 |
1,00 |
100 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
105 |
105 |
1,00 |
100 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
200 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
140 |
140 |
1,00 |
100 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
70 |
1,00 |
50 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
8.750 |
8.750 |
5,00 |
8.000 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
1.400 |
1.400 |
1,00 |
1.000 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
1.750 |
1.750 |
1,00 |
1.500 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
10.500 |
10.500 |
1,00 |
10.000 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
7.000 |
7.000 |
1,00 |
5.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
140 |
140 |
1,00 |
100 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
200 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
210 |
210 |
1,00 |
180 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
700 |
700 |
1,00 |
500 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
CATSER: 17019 para ítens 1 a 11 e de 17 a 28 - CATSER: 12556 para os ítens 12, 13,14, 15 e 16 |
1.1.4. TABELA 04 - LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE - QUANTITATIVOS:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
QUANTIDADE MÁXIMA REGISTRADA |
QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO |
QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
35.000 |
35.000 |
5,00 |
21.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
10.500 |
10.500 |
5,00 |
7.000 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
1.750 |
1.750 |
5,00 |
1.000 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
12.250 |
12.250 |
5,00 |
10.000 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
12.250 |
12.250 |
5,00 |
10.000 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
105 |
105 |
1,00 |
100 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
105 |
105 |
1,00 |
100 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
200 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
140 |
140 |
1,00 |
100 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
70 |
1,00 |
50 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
35 |
35 |
1,00 |
30 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
8.750 |
8.750 |
5,00 |
8.000 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
1.400 |
1.400 |
1,00 |
1.000 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
1.750 |
1.750 |
1,00 |
1.500 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
10.500 |
10.500 |
1,00 |
10.000 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
7.000 |
7.000 |
1,00 |
5.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
140 |
140 |
1,00 |
100 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
350 |
350 |
1,00 |
200 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
210 |
210 |
1,00 |
180 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
700 |
700 |
1,00 |
500 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
175 |
175 |
1,00 |
100 |
CATSER: 17019 para ítens 1 a 11 e de 17 a 28 - CATSER: 12556 para os ítens 12, 13,14, 15 e 16 |
Natureza do objeto
1.2. Considerando que não há estimativa exata da quantidade a ser contratada, adotamos a utilização de ARP.
1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. Em face da natureza do serviço, o Tribunal será destinatário exclusivo do objeto, não podendo ser fornecido para outros órgãos. (§2º, art. 9º Decreto nº 11.462/2023).
Justificativa: A locação de materiais, equipamentos, redes elétricas e de dados para infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, objeto da contratação estão especificados de acordo o padrão próprio de pontos de atendimento ao eleitor e eventos tradicionais próprios do TRE-CE, não sendo viável a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública nesta ARP.
Vigência
1.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
1.6. A vigência do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso
Reajuste
1.7. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021);
1.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o gestor do Contrato convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado (arts. 25, 26 e 27, Decreto nº 11.462/2023).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) |
2.1. A Contratação visa suprir a necessidade de eventual locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, em locais do seu interesse na Região Metropolitana de Fortaleza e nas Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Ceará.
2.2. A Contratação consiste na locação de materiais, equipamentos, redes elétricas e de dados necessários aos pontos de atendimentos e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE,;
2.3. Especificações, Requisitos, Condições e Exigências:
2.3.1. SISTEMA DE STANDS com divisória modular baixa em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 1,0m de altura;
2.3.2. SISTEMA DE STANDS com divisória modular alta em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 2,20m de altura;
2.3.3. TESTEIRA de identificação em painél modular TS ou similar com dimensões de 1,0m x 0,5m de altura para identificação dos ambientes dos stands instalados, incluindo adesivos;
2.3.4. REDE ELÉTRICA composta de cabos elétricos, protetores de cabos do tipo “passa cabos”, canaletas, tomadas, interruptores, plugues, lâmpadas, refletores, tampas provisórias (de material resistente) para as caixas elétricas situadas em pisos e demais componentes necessários ao funcionamento do sistema elétrico. Os cabos utilizados nas tomadas e plugues de 03 pinos deverão ser do tipo PP tripolar, para circuitos de iluminação serão utilizados cabos PP bipolar, com seção mínima de 2,5 mm2;
2.3.5.. REDE DE DADOS composta de cabeamento estruturado para atender os equipamentos de informática, kits de biometria e seus periféricos representados nas Plantas Gerais e nos Layouts, incluindo caneletas; cabos CAT.6 U/UTP de 04 pares trançados atendendo ao padrão de cores Azul/Branco, Laranja/Branco, Verde/Branco e Marrom/Branco, 23 AWG, composto por condutores de cobre nu isolados em polietileno termoacústico de alta densidade; conectores macho RJ-45 CAT.6 para cabo sólido; e tomadas e plugues, necessários ao funcionamento do sistema digital de atendimento;
2.3.6. ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS para Portal(ambiente externo) com lonas vinílicas brancas de 440g, dimensões: 01 (uma) lona de 5,0m x 1,5m(altura) e 02 (duas) lonas laterais de 2,0m(altura) x 1,5m, foscas, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e artes multicoloridas com impressões digitais de alta resolução;
2.3.7.. ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m x 2,0m, fosca, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução;
2.3.8. ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m(altura) x 1,0m, fosca, , acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução;
2.3.9. TOTEM INFORMATIVO em painel TS ou Acrílico de 2,0m x 1,0m com base de madeira de reflorestamento de 40cm x 115cm x 40cm(altura), incluindo adesivos;
2.3.10.. TENDA aberta com fechamento em uma lateral de 10m x 10m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumínio, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 03 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss;
2.3.11. TENDA aberta com fechamento em uma lateral de 5m x 5m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumíniou, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 02 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss;
2.3.12. MESA DE SONORIZAÇÃO com suportes, 02(dois) canais, equalizador gráfico e efeito com potência suficiente para ambientes fechados e abertos, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador para controle de som;
2.3.13. CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com suporte tripé, de 02(dois) retornos e potência mínima de 600w-RMS para locais fechados e abertos;
2.3.14. MICROFONE DE MÃO SEM FIO com 01(uma) bateria carregada e mais 01(uma) bateria sobressalente;
2.3.15. SWITCHER(MESA DE CORTE) com 02(duas) câmaras e 01(um) controlador para transmissão simultânea de filmagem, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador de switcher(mesa de corte) para transmissão simultânea;
2.3.16. TELÃO DE LED de 3m x 2m de alta resolução, placa P3 e processadora para apresentação de vídeos e imagem ao vivo montado em estrutura metálica box truss para transmissão simultânea;
2.3.17. PALCO PARA APRESENTAÇÃO composto de Tablado(3m x 2m) com 10cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 20 pessoas e iluminação com 02(dois) refletores de coluna tipo PAR LED 30W de luz quente. Todo tablado deverá ser revestido com carpete CINZA CLARO;
2.3.18. SELF POINT composto de Tablado (4,50m x 2,00m) com 02 patamares de 1,00m e 8cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 30 pessoas. Todo tablado deverá ser revestido com carpete cinza claro;
2.3.19. GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO de 1,20 m x 2,0 m (altura x largura), com hastes laterais para encaixe;
2.3.20.. PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) de fita retrátil de 2 metros de comprimento por 5cm de largura;
2.3.21. MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL medindo 70cm x 70cm x 72 cm (largura x cumprimento x altura);
2.3.22.. CADEIRA PLÁSTICA PVC medindo 77cm x 43cm x 54 cm (Altura x Largura x Comprimento), devendo suportar pesos até 140 kg;
2.3.23. CADEIRA TIFFANY branca ou cristal;
2.3.24. POLTRONA OBESO devendo suportar pesos até 250Kg;
2.3.25. CADEIRA DE RODAS para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
2.3.26. CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L, 3 velocidades e com função umidificadora;
2.3.27. BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD a serem instalados na área externa dos eventos, incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,2mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura) e caixa de dejetos (220litros) com assento;
2.3.28.. BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE(com acessibilidade) a ser instalado na área externa dos eventos, incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,8mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura), piso rebaixado com mini rampa para cadeira de rodas, corrimão interno de apoio, caixa de dejetos (280litros) com assento.
2.3.29. Os materiais, equipamentos, instalações elétricas e de dados a serem locados e instalados deverão atender às Plantas Gerais e aos Layouts que serão fornecidas pelo TRE-CE;
2.3.30. Trabalhos em instalações elétricas devem seguir as orientações da NBR 5410:2004 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão). Instalações de plugues e tomadas em corrente alternada devem ser feitas o novo padrão brasileiro de 03 pinos, de acordo com a NBR 14136:2012 (Plugues e Tomadas para Uso Doméstico e Análogo até 20A/250V em Corrente Alternada). Cabos, interruptores, plugues e tomadas deverão ser certificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Os cabos utilizados nas tomadas e plugues de 03 pinos deverão ser do tipo PP tripolar, para circuitos de iluminação serão utilizados cabos PP bipolar, com seção mínima de 2,5 mm2
2.3.31. Os cabos da rede elétrica e de dados deverão ser devidamente organizados de modo que interfiram minimamente no trânsito de pessoas e nos trabalhos dos servidores do TRE-CE em suas estações de trabalho. Nesta organização, os cabos de rede e de elétrica não poderão estar no mesmo feixe para se evitar interferência na transmissão de dados.
2.3.32. As seguintes recomendações das Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria do Trabalho – Ministério da Economia deverão ser atendidas, em especial a NR-18 nos itens referentes às instalações elétricas:
2.3.32.1. É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos.
2.3.32.2. Os condutores elétricos devem:
a) ser dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais;
b) estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
c) possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
d) possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis.
2.3.32.3. As conexões, emendas e derivações dos condutores elétricos devem possuir resistência mecânica, condutividade e isolação compatíveis com as condições de utilização.
2.3.33. As artes multicoloridas inciais dos banners das estruturas box truss, dos adesivos dos totens, dos adesivos das testeiras e outros possíveis locais serão apresentadas pelo TRE-CE e as Artes finais deverão ser elaboradas, formatadas e diagramadas pela Contratada sob orientação da Seção SEDIT do TRE-CE e apresentadas previamente ao gestor do Contrato antes da confecção e impressão digital.
2.3.34. As impressões digitais das artes dos adesivos e dos banners devem ser de alta resolução;
2.3.35. Eventuais dispositivos de proteção, equipamentos ou peças que sejam necessárias à estabilidade e segurança dos Sistemas de Stands, Estruturas Boxtruss e Palcos, mesmo que não representados nas plantas gerais e layouts, são de responsabilidade da contratada.
2.3.36. Eventuais dispositivos de proteção, equipamentos ou peças que sejam necessárias à estabilidade e segurança das instalações elétricas e de dados, mesmo que não representados nas plantas gerais e layouts, são de responsabilidade da contratada.
2.3.37. A Proposta de Locação deve incluir os serviços de montagem, instalação, teste, operação e desmontagem, mobilização, desmobilização e transporte de todas as estruturas, equipamentos, materiais e instalações nos locais dos eventos.
2.3.38. Os funcionários Técnicos Operadores para controle de som Técnico e controle da mesa de corte(switcher) deverão ter dedicação integral para instalação, operação e suporte durante todo período do evento, incluindo os dias de montagem e desmontagem;
2.3.39. A entrega, montagem, instalação e testes de todos equipamentos de iluminação, de som e de transmissão simultânea de filmagens, devem ter início com no mínimo de 02(dois) dias de antecedência da data do iníco de cada evento e a conclusão até as 15:00 do dia anterior ao da mesma data;
2.3.40. A contagem dos dias de locação só começa no dia seguinte ao que foi concluída a montagem de toda infraestrutura do evento, não se incluindo os dias de mobilização, desmobilização, montagem, desmontagem e transporte;
2.3.41. Faz parte da Locação os serviços de limpeza das dependências utilizadas durante a montagem, durante o evento e desmontagem, e abrangerá toda área do evento, não importando se a sujeira foi gerada ou não pela contratada. Quando os evento forem realizados em salões as limpezas dos pisos deverão ser feitas com máquina lavadora e secadora de pisos industriais, para a limpeza “a seco” e produtos específicos para cada tipo de piso e incluirá a remoção de fitas, adesivos e sinalizações realizadas durante o evento.
2.3.42. Descrições e Quantidades dos Materiais, Equipamentos, Estruturas e Instalações de Infraestrutura:
2.3.42.1. LOTE 1 - REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
84.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
21.000 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
3500 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
24.500 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
24.500 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
350 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
210 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
210 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
350 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
350 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
700 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
70 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
350 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
280 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
70 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
140 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
70 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
17.500 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
2.800 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
15.000 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
60.000 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
14.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
280 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
700 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
420 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
1.400 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
350 |
2.3.42.2. LOTE 2, LOTE 3 e LOTE 4 - RESPECTIVAMENTE REGIÃO NORTE COM SEDE EM SOBRAL-CE, SUL COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE e CENTRO SUL COM SEDE EM QUIXADÁ-CE:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M/diária |
35.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M/diária |
10.500 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M/diária |
1.750 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt/diária |
12.250 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt/diária |
12.250 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un/diária |
175 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un/diária |
105 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
105 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un/diária |
175 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un/diária |
175 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un/diária |
350 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un/diária |
35 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un/diária |
175 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un/diária |
140 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un/diária |
35 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un/diária |
70 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un/diária |
35 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un/diária |
35 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un/diária |
8.750 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un/diária |
1.400 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un/diária |
1.750 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un/diária |
10.500 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un/diária |
7.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un/diária |
140 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un/diária |
350 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un/diária |
210 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un/diária |
700 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un/diária |
175 |
2.3.42.3. O preço unitário a ser registrado por item adota como unidade temporal o dia de locação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) |
Especificação do Serviço
3.1. A Contratação eventual de serviço de locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, são serviços obrigatórios e tradicionais que promovem a excelência no atendimento e a realização de eventos institucionais nos padrões deste Tribunal.
3.2. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os serviços, ora licitados, devem atender a algumas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, tais como:
3.2.1. uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
3.2.2. adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº48.138, de 8 de outubro de 2003;
3.2.3. observância a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
3.2.4. fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
3.2.5. realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
3.2.6. realização da separação dos resíduos recicláveis a serem descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Ciclo de Vida
3.3. Não se aplica.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021) |
Sustentabilidade
4.1. Para a locação de materiais elétricos, só será admitida a oferta de produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, nos termos das normas do INMETRO;
4.2. Só será admitida a oferta de bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
Subcontratação
4.3. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.3.1. Subcontratação de microempresa e empresa de pequeno porte, limitando-se ao percentual máximo de 25% do valor do objeto (Lei nº 123/2006, art. 48, inciso II).
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Transição contratual
4.5. Não se aplica.
Vistoria
4.6. Não se aplica.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) |
Prazos de Locação
5.1. Os prazos de locação e dos serviços de montagem e desmontagem serão definidos pelo gestor do contrato em comum acordo com a Contratada e dependerão da quantidade de materiais, equipamentos e instalações definidos nas Plantas Gerais e Layouts que serão fornecidas pelo TRE-CE.
5.2. A Contratada terá o prazo máximo de 8(oito) dias úteis para transporte, montagem e testes de toda infraestrutura em cada local dos eventos a partir do Pedido da ARP.
Condições de Locação
5.3. A locação compreende montagem, testes, operação e desmontagem de toda infraestrutura que deverá atender às Plantas Gerais e aos Layouts que serão fornecidas pelo TRE-CE, em locais do seu interesse na Região Metropolitana de Fortaleza e nas Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Ceará.;
5.4. Todos materiais e equipamentos poderão ser conferidos e atestados pelo gestor do contrato no local de funcionamento da empresa ou nos locais dos eventos;
5.5. Caso sejam encontradas falhas nos materiais e equipamentos apresentados, instalados ou entregues, será concedido um prazo de 03(três) dias úteis para sua correção;
5.6. A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer serviço, material, equipamento ou estruturas não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade sobre alterações na segurança, durabilidade, características e aspecto visual, respeitando-se os prazos de garantia.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) |
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração;
6.7.5. A Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;
6.7.6. O fiscal do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
6.10. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.
Obrigações
6.11. São obrigações da Contratante:
6.11.1. Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;
6.11.2. Comunicar, imediatamente, à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada na elaboração das artes e no material recebido, caso necessário;
6.11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação;
6.11.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;
6.11.5. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência;
6.11.6. Se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da Contratada.
6.12. São obrigações da Contratada:
6.12.1. A contratada deverá informar, após a assinatura do contrato, número de telefone e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;
6.12.2. Executar os serviços de montagem, testes, operação e desmontagem, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas correspondentes;
6.12.3. Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer aos seus empregados todos os materiais e ferramentas necessários a execução do serviço e os equipamentos de proteção individual EPI’s, tais como: capacetes, cintos de segurança, botas, luvas, óculos de proteção, etc, previstos em lei, bem como o treinamento visando sua correta e frequente utilização;
6.12.4. Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais relacionadas ao objeto deste termo de referência;
6.12.5. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos em comum acordo com o gestor do contrato.
6.12.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços contratados;
6.12.7. Indicar um funcionário, na condição de preposto, através de documento assinado por representante legal da empresa, com vínculo empregatício na empresa proponente. O preposto deverá ser detentor de responsabilidade técnica pela execução do serviço;
6.12.8.Supervisionar o andamento da montagem, teste, operação e desmontagem do evento;
6.12.9. Prestar orientação técnica ao gestor do TRE/CE, caso solicitada, no que se refere à montagem da infraestrutura(materiais, equipamentos, estruturas e instalações) e outras necessidades referentes ao funcionamento dos eventos;
6.12.10.Entregar todos os materiais, equipamentos e estruturas em condições de uso e conforme as especificações contidas nas Plantas Gerais e Layouts fornecidos pelo TRE-CE e nas datas acordadas e horários determinados neste Termo de Referência;
6.12.11.Manter os stands, estruturas e instalações em sua total capacidade de operação durante o período integral de funcionamento dos eventos;
6.12.12. Promover as mudanças nos materiais, equipamentos, estruturas e instalações fornecidas caso sejam julgadas necessárias, tendo em vista o cumprimento das normas de segurança e requisitos técnicos;
6.12.13. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais, equipamentos, estruturas e instalações a serem empregados estarem em conformidade com as especificações, os quais serão rejeitados, caso não satisfaçam os padrões especificados;
6.12.14. A contratada se responsabilizará integralmente por qualquer dano causado por seus empregados, quer seja a terceiros ou ao patrimônio deste TRE-CE;
6.12.15. A CONTRATADA deverá fornecer ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, específica e individualizada para cada evento, relacionada aos serviços prestados, constando suas estruturas e utilidades, como sistemas elétricos, cabeamento estruturado, montagem e desmontagem de stands, estruturas metálicas box truss, palcos, etc.
6.12.16. A empresa CONTRATADA deverá fornecer a seus operários equipamentos de proteção individual - caso necessário e a legislação vigente exigir;
6.12.17. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços;
6.12.18. Manter, durante a execução e no final do serviço, adequado estado de higiene e limpeza dos locais dos eventos;
6.12.19. Os serviços não aceitos deverão ser refeitos sem ônus para o TRE/CE, quando for constatado o emprego de materiais, equipamentos, estruturas e instalações inadequados ou a execução imprópria do serviço, à vista das especificações respectivas, sem que isto resulte em atraso em sua execução;
6.12.20. A montagem de toda infraestrutura deverá ser realizada nos períodos indicados no item 2.3.39 deste Termo de Referência. A Desmontagem deverá ocorrer logo após o encerramento de evento, observados os horários e as normas impostas pela administração dos locais dos eventos.
6.12.21. A Contratada deverá apresentar, em reunião prévia ao início da montagem do evento, os materiais que serão utilizados na montagem do evento, bem como as suas quantidades. Caso sejam encontradas divergência nas especificações, a Contratada deverá providenciar sua substituição. Qualquer alteração dos layouts sugeridos pelo TRE/CE, tendo em vista necessária adequação técnica, deverá ser apresentada por ocasião da reunião.
6.12.22. A Contratada deverá apresentar comprovação do registro do responsável técnico junto ao Conselho Profissional competente.
6.12.23. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operativa;
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021) |
Medição e Recebimento
7.1. Os serviços de locação, montagem e desmontagem de materias, equipamentos e estruturas nos locais dos eventos, serão conferidos de acordo com as Especificações do ítem 2.3 e os períodos de locação para fins de pagamento;
Liquidação
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.8. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.10. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.
7.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021) |
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR POR LOTE, conforme os ítens especificados no ítem 2.3.
Exigências de habilitação
8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. Habilitação Jurídica
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
8.4.8. O fornecedor deverá apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social(art. 63, IV da Lei n. 14.133/2021);
8.4.9. A etapa de habilitação compreenderá ainda:
8.4.9.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;
8.4.9.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
8.4.9.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;
8.4.9.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;
8.4.9.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.5.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.5.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.5.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.5.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.5.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.5.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.5.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 7% do valor total estimado da contratação.
8.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.6. Qualificação Técnica
8.6. Além dos demais documentos de habilitação constantes no EDITAL, o licitante deve apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
8.6.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço, por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a prestação de serviços de natureza similar ao da presente aquisição;
8.6.2. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) em nome da licitante;
8.6.3. Certidão de Acervo Técnico do responsável técnico, expedida pelo CREA/CAU que comprove que o profissional executou atividade pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto desta Licitação e que executou ou executa serviços de montagem de estrutura e utilidades em eventos.
8.6.4. Comprovação de vínculo empregatício com os profissionais indicados na Certidão de Acervo Técnico, mediante apresentação de cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou ainda, de declaração de contratação futura dos profissionais indicados, desde que acompanhada de declaração de anuência dos profissionais.
8.6.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das certidões ou atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.6.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9. PENALIDADES |
9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) multa no valor de R$300,00(trezentos reais) por cada Pedido da ARP não entregue nos prazos de execução acordados entre o gestor e a Contratada, conforme ítem 5.1 deste Termo de Referência;
d) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3(três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3(três) anos e máximo de 6(seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 9.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 9.2.e (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).
9.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021);
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).
9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade de infração cometida;
b) peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).
9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art.163 da Lei nº 14.133/2021.
9.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021) |
10.1. O custo estimado da contratação será previsto no instrumento convocatório.
10.2 Embora o objeto contemple itens de aquisição de bens de natureza divisível, com valor estimado superior a R$80.000,00, entendemos que não seja necessário previsão de cota reservada de até 25% dos bens divisíveis a serem destinados para MEs e EPPs(art. 48, III, da Lei n.° 123/2006) com fundamento no inciso III do Art.49 da mesma Lei, abaixo referenciado, devido a complexidade tecnológica e operacional dos serviços:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I - (...);
II - (...);
III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021) |
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
12.1. A Gestão do Contrato caberá ao Assessor da ASTEN, tendo como suplente o Secretário de Administração, e a fiscalização caberá aos Diretores dos Pólos Administrativos
João Rafael Souto dos Santos
Secretaria de Administração
Integrante Demandante
Celso Hartmann Junior
Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia
Integrante Técnico
Ana Karla Moreira Paz
Seção de Editorações e Publicações
Integrante Administrativo
Diego Feitosa de Oliveira
Polo Administrativo Regional de Fortaleza
Integrante Administrativo
PREGÃO ELETRÔNICO 90024/2024
ANEXO III - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021) |
A contratação visa atender a necessidade de eventual locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, em locais do seu interesse na Região Metropolitana de Fortaleza e nas Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Ceará.
2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II) |
A contratação está alinhada com os objetivos estabelecidos nos planos estratégicos do Tribunal, entretanto não está prevista no Plano Anual de Contratações.
3. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III) |
Trata-se de contratação de empresa(s) especializada(s) em organização de eventos para serviços de locação, instalação e operação de infraestrutura de ambientes de atendimento de eleitores e eventos, incluindo instalações removíveis de redes elétrica, redes de dados, equipamentos de iluminação, de som e de transmissão simultânea de filmagens em locais do interesse do TRE-CE nas Regiões: Metropolitana de Fortaleza, Norte, Sul e Sertão Central do Ceará, com os seguintes itens e especificações:
1. SISTEMA DE STANDS com divisória modular baixa em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 1,0m de altura;
2. SISTEMA DE STANDS com divisória modular alta em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 2,20m de altura;
3. TESTEIRA de identificação em painél modular TS ou similar com dimensões de 1,0m x 0,5m de altura para identificação dos ambientes dos stands instalados, incluindo adesivos;
4. REDE ELÉTRICA composta de cabos elétricos, protetores de cabos do tipo “passa cabos”, canaletas, tomadas, interruptores, plugues, lâmpadas, refletores, tampas provisórias (de material resistente) para as caixas elétricas situadas em pisos e demais componentes necessários ao funcionamento do sistema elétrico. Os cabos utilizados nas tomadas e plugues de 03 pinos deverão ser do tipo PP tripolar, para circuitos de iluminação serão utilizados cabos PP bipolar, com seção mínima de 2,5 mm2;
5. REDE DE DADOS composta de cabeamento estruturado para atender os equipamentos de informática, kits de biometria e seus periféricos representados nas Plantas Gerais e nos Layouts, incluindo caneletas; cabos CAT.6 U/UTP de 04 pares trançados atendendo ao padrão de cores Azul/Branco, Laranja/Branco, Verde/Branco e Marrom/Branco, 23 AWG, composto por condutores de cobre nu isolados em polietileno termoacústico de alta densidade; conectores macho RJ-45 CAT.6 para cabo sólido; e tomadas e plugues, necessários ao funcionamento do sistema digital de atendimento;
6. ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS para Portal(ambiente externo) com lonas vinílicas brancas de 440g, dimensões: 01 (uma) lona de 5,0m x 1,5m(altura) e 02 (duas) lonas laterais de 2,0m(altura) x 1,5m, foscas, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e artes multicoloridas com impressões digitais de alta resolução;
7. ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m x 2,0m, fosca, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução;
8. ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m(altura) x 1,0m, fosca, , acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução;
9. TOTEM INFORMATIVO em painel TS ou Acrílico de 2,0m x 1,0m com base de madeira de reflorestamento de 40cm x 115cm x 40cm(altura), incluindo adesivos;
10. TENDA aberta com fechamento em uma lateral de 10m x 10m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumínio, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 03 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss;
11. TENDA aberta com fechamento em uma lateral de 5m x 5m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumíniou, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 02 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss;
12. MESA DE SONORIZAÇÃO com suportes, 02(dois) canais, equalizador gráfico e efeito com potência suficiente para ambientes fechados e abertos, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador para controle de som;
13. CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com suporte tripé, de 02(dois) retornos e potência mínima de 600w-RMS para locais fechados e abertos;
14. MICROFONE DE MÃO SEM FIO com 01(uma) bateria carregada e mais 01(uma) bateria sobressalente;
15. SWITCHER(MESA DE CORTE) com 02(duas) câmaras e 01(um) controlador para transmissão simultânea de filmagem, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador de switcher(mesa de corte) para transmissão simultânea;
16. TELÃO DE LED de 3m x 2m de alta resolução, placa P3 e processadora para apresentação de vídeos e imagem ao vivo montado em estrutura metálica box truss para transmissão simultânea;
17. PALCO PARA APRESENTAÇÃO composto de Tablado(3m x 2m) com 10cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 20 pessoas e iluminação com 02(dois) refletores de coluna tipo PAR LED 30W de luz quente. Todo tablado deverá ser revestido com carpete CINZA CLARO;
18. SELF POINT composto de Tablado (4,50m x 2,00m) com 02 patamares de 1,00m e 8cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 30 pessoas. Todo tablado deverá ser revestido com carpete cinza claro;
19. GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO de 1,20 m x 2,0 m (altura x largura), com hastes laterais para encaixe;
20. PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) de fita retrátil de 2 metros de comprimento por 5cm de largura;
21. MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL medindo 70cm x 70cm x 72 cm (largura x cumprimento x altura);
22. CADEIRA PLÁSTICA PVC medindo 77cm x 43cm x 54 cm (Altura x Largura x Comprimento), devendo suportar pesos até 140 kg;
23. CADEIRA TIFFANY branca ou cristal;
24. POLTRONA OBESO devendo suportar pesos até 250Kg;
25. CADEIRA DE RODAS para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
26. CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L, 3 velocidades e com função umidificadora;
27. BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD a serem instalados na área externa dos eventos, incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,2mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura) e caixa de dejetos (220litros) com assento;
28. BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE(com acessibilidade) a ser instalado na área externa dos eventos, incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,8mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura), piso rebaixado com mini rampa para cadeira de rodas, corrimão interno de apoio, caixa de dejetos (280litros) com assento.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV) |
4.1. QUANTITATIVOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ÍTEM 3:
4.1.1. LOTE 1 - REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MÁXIMA DE DIÁRIAS LOCADAS |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
70 |
84.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
70 |
21.000 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
70 |
3500 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
70 |
24.500 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
70 |
24.500 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
70 |
350 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
70 |
210 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
70 |
210 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
70 |
350 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
70 |
350 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
70 |
700 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
70 |
70 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
70 |
350 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
70 |
280 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
70 |
70
|
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
70 |
140 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
70 |
70 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
70 |
70 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
70 |
17.500 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
70 |
2.800 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
70 |
15.000 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
70 |
60.000 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
70 |
14.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
70 |
280 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
70 |
700 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
70 |
420 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
70 |
1.400 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
70 |
350 |
4.1.2. LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MÁXIMA DE DIÁRIAS LOCADAS |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
35 |
35.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS (divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
35 |
10.500 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
35 |
1.750 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
35 |
12.250 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
35 |
12.250 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
35 |
175 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
35 |
105 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
35 |
105 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
35 |
175 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
35 |
175 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
35 |
350 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
35 |
35 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
35 |
175 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
35 |
140 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
35 |
35 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
35 |
70 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
35 |
35 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
35 |
35 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
35 |
8.750 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
35 |
1.400 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
35 |
1.750 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
35 |
10.500 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
35 |
7.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
35 |
140 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
35 |
350 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
35 |
210 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
35 |
700 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
35 |
175 |
4.1.3. LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MÁXIMA DE DIÁRIAS LOCADAS |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
35 |
35.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS (divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
35 |
10.500 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
35 |
1.750 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
35 |
12.250 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
35 |
12.250 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
35 |
175 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
35 |
105 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
35 |
105 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
35 |
175 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
35 |
175 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
35 |
350 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
35 |
35 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
35 |
175 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
35 |
140 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
35 |
35 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
35 |
70 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
35 |
35 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
35 |
35 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
35 |
8.750 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
35 |
1.400 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
35 |
1.750 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
35 |
10.500 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
35 |
7.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
35 |
140 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
35 |
350 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
35 |
210 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
35 |
700 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
35 |
175 |
4.1.4. LOTE 4 - REGIÃO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MÁXIMA DE DIÁRIAS LOCADAS |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
35 |
35.000 |
2 |
SISTEMA DE STANDS (divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
35 |
10.500 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
35 |
1.750 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
35 |
12.250 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
35 |
12.250 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
35 |
175 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
35 |
105 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
35 |
105 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
35 |
175 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
35 |
175 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
35 |
350 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
35 |
35 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
35 |
175 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
35 |
140 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
35 |
35 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
35 |
70 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
35 |
35 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
35 |
35 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
35 |
8.750 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
35 |
1.400 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
35 |
1.750 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
35 |
10.500 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
35 |
7.000 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
35 |
140 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
35 |
350 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
35 |
210 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
35 |
700 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
35 |
175 |
4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Os quantitativos são apurados com base nas contratações anteriores e necessidades atuais desse Tribunal.
4.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
DATA |
Nº PROCESSO |
UNIDADE |
MATERIAL |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1
|
Serviços de organização de eventos, compreendendo o planejamento operacional, execução e acompanhamento da montagem, desmontagem, instalação, manutenção e limpeza de toda infraestrutura necessária à realização da finalização do cadastramento eleitoral do Município de Fortaleza para as eleições de 2022, realizada no Centro de Eventos do Estado do Ceará (CEC), no período de 20 de abril a 04 de maio de 2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2022, CONTRATO N.º 013/2022
|
10/09/2021
|
PAD TRE-CE nº19.583/2021
|
Un |
SISTEMA DE STANDS(divisórias modulares baixa - 1,0m x1,0m e alta - 1,0 x 2,20) |
01 |
16.332,50 |
16.332,50 |
Un |
TESTEIRA(painél modular - 1.0m x 0,50m) |
20 |
200,00 |
4.000,00 |
||||
Un |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 (uma) lona de 6,0m x 1,5m e 02 (duas) lonas de 3,0m x 1,5m) |
01 |
6.000,00 |
6.000,00 |
||||
Un |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM BANNER (2,0m x 1,0m) |
03 |
500,00 |
1.500,00 |
||||
Un |
TOTEM SINALIZADOR ESTRUTURA BOX TRUSS |
10 |
500,00 |
5.000,00 |
||||
Un |
CIRCUITO ELÉTRICO |
01 |
4.000,00 |
4.000,00 |
||||
Un |
CIRCUITO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO |
01 |
2.000,00 |
2.000,00 |
||||
Un |
GRADIS DISCIPLINADORES METÁLICOS(2,0 m X 1,20 de altura) |
250 |
80,67 |
20.167,50 |
||||
Un |
ORGANIZADOR DE FILA (MULTIFLUXO) |
40 |
80,00 |
3.200,00 |
||||
Un |
CADEIRA PLÁSTICA |
100 |
3,00 |
300,00 |
||||
2 |
LOCAÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE SOM E TRANSMISSÃO PARA A CERIMÔNIA DE INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DO TRE/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DOC. PAD. Nº 127486/22 E AUTORIZAÇÃO DIRETOR-GERAL DOC. PAD. Nº132573/22 |
22/07/2022 |
PAD TRE-CE nº10.618/22 |
Un |
MESA DE SONORIZAÇÃO com suportes, 02(dois) canais |
01 |
300,00 |
300,00 |
Un |
MICROFONE SEM FIO com baterias carregadas |
03 |
50,00 |
150,00 |
||||
Un |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com suporte tripé, de 02(dois) retornos |
06 |
250,00 |
1.500,00 |
||||
Un |
SWITCHER(MESA DE CORTE) com 02(duas) câmaras e controlador para transmissão simultânea de filmagem |
01 |
500,00 |
500,00 |
||||
Un |
TELÃO DE LED - 3m x 2m de alta resolução |
02 |
1.250,00 |
2.500,00 |
||||
3 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONTAGEM DE ESTRUTURA DE PALCO E ILUMINAÇÃO DO 50º ENCONTRO DO COLEGIO DE CORREGEDORES ELEITORAIS DO BRASIL, INCLUINDO A CONTRATAÇÃO DE PALCO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAIS - TABLADO
|
|
SEI TRE-CE 2022.000011228-4 |
Diária |
SELF POINT composto de Tablado (4,50m x 2,00m) com 02 patamares |
02 |
2.300,00 |
4.600,00 |
Un |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO musical - Tablado |
01 |
3.200,00 |
3.200,00 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) |
5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS
Não se aplica em virtude dos serviços de instalação e operação de infraestruturas para atendimentos de eleitores e eventos serem serviços técnicos obrigatórios em virtude dos padrões já tradicionais do TRE-CE.
5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V)
A Contratação por Ata de Registro de Preços pelo critério de menor preço por lote dividido em 04(quatro) Regiões do Estado: Capital e Região Metropolitana de Fortaleza-CE, Regiões Norte, Sul e Central e subdividindo-se por tipos de materiais, equipamentos e instalações para infraestruturas de atendimentos e eventos, resulta em serviços mais viáveis tecnicamente e mais econômicos.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) |
6.1.1. TABELA 01 - LOTE 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
PREÇO MÉDIO POR DIA DE LOCAÇÃO |
VALOR TOTAL |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
84.000 |
1,50 |
126.000,00 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
21.000 |
3,00 |
63.000,00 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
3500 |
0,80 |
2.800,00 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
24.500 |
1,50 |
36.750,00 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
24.500 |
1,50 |
36.750,00 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
350 |
300,00 |
105.000,00 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
210 |
40,00 |
8.400,00 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
210 |
30,00 |
6.300,00 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
350 |
25,00 |
8.750,00 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
350 |
800,00 |
280.000 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
700 |
400,00 |
280.000,00 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
70 |
400,00 |
28.000,00 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
350 |
280,00 |
98.000 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
280 |
60,00 |
16.800,00 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
70 |
550,00 |
38.500,00 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
140 |
1.300,00 |
182.000,00 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
70 |
2.300,00 |
161.000,00 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
70 |
1.500,00 |
105.000,00 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
17.500 |
4,00 |
70.000,00 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
2.800 |
5,00 |
14.000,00 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
15.000 |
2,00 |
14.000,00 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
60.000 |
1,00 |
60.000,00 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
14.000 |
2,00 |
28.000,00 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
280 |
5,00 |
1.400,00 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
700 |
8,00 |
5.600,00 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
420 |
400,00 |
168.000,00 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
1.400 |
50,00 |
70.000,00 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
350 |
70,00 |
24.500,00 |
|
TOTAL |
2.038.550,00 |
6.1.2. TABELA 02 - LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
PREÇO MÉDIO POR DIA DE LOCAÇÃO |
VALOR TOTAL |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
35.000 |
1,50 |
52.500,00 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
10.500 |
3,00 |
31.500,00 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
1.750 |
0,80 |
1.400,00 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
12.250 |
1,50 |
18.375,00 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
12.250 |
1,50 |
18.375,00 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
175 |
300,00 |
52.500,00 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
105 |
40,00 |
4.200,00 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
105 |
30,00 |
3.150,00 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
175 |
25,00 |
4.375 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
175 |
800,00 |
140.000,00 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
350 |
400,00 |
140.000,00 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
35 |
400,00 |
14.000,00 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
175 |
280,00 |
49.000,00 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
140 |
60,00 |
8.400,00 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
35 |
550,00 |
19.250,00 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
70 |
1.300,00 |
91.000,00 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
35 |
2.300,00 |
80.500,00 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
35 |
1.500,00 |
52.500,00 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
8.750 |
4,00 |
35.000,00 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
1.400 |
5,00 |
7.000,00 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
1.750 |
2,00 |
3.500,00 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
10.500 |
1,00 |
10.500,00 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
7.000 |
2,00 |
14.000,00 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
140 |
5,00 |
700,00 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
350 |
8,00 |
2.800,00 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
210 |
400,00 |
84.000,00 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
700 |
50,00 |
35.000,00 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
175 |
70,00 |
12.250,00 |
|
TOTAL |
985.775,00 |
6.1.3. TABELA 03 - LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
PREÇO MÉDIO POR DIA DE LOCAÇÃO |
VALOR TOTAL |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
35.000 |
1,50 |
52.500,00 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
10.500 |
3,00 |
31.500,00 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
1.750 |
0,80 |
1.400,00 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
12.250 |
1,50 |
18.375,00 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
12.250 |
1,50 |
18.375,00 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
175 |
300,00 |
52.500,00 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
105 |
40,00 |
4.200,00 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
105 |
30,00 |
3.150,00 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
175 |
25,00 |
4.375 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
175 |
800,00 |
140.000,00 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
350 |
400,00 |
140.000,00 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
35 |
400,00 |
14.000,00 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
175 |
280,00 |
49.000,00 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
140 |
60,00 |
8.400,00 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
35 |
550,00 |
19.250,00 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
70 |
1.300,00 |
91.000,00 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
35 |
2.300,00 |
80.500,00 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
35 |
1.500,00 |
52.500,00 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
8.750 |
4,00 |
35.000,00 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
1.400 |
5,00 |
7.000,00 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
1.750 |
2,00 |
3.500,00 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
10.500 |
1,00 |
10.500,00 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
7.000 |
2,00 |
14.000,00 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
140 |
5,00 |
700,00 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
350 |
8,00 |
2.800,00 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
210 |
400,00 |
84.000,00 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
700 |
50,00 |
35.000,00 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
175 |
70,00 |
12.250,00 |
|
TOTAL |
985.775,00 |
4.1.4. TABELA 04 - LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE A SER REGISTRADA |
PREÇO MÉDIO POR DIA DE LOCAÇÃO |
VALOR TOTAL |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura)) |
M |
35.000 |
1,50 |
52.500,00 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura)) |
M |
10.500 |
3,00 |
31.500,00 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m) |
M |
1.750 |
0,80 |
1.400,00 |
4 |
REDE ELÉTRICA |
Pt |
12.250 |
1,50 |
18.375,00 |
5 |
REDE DE DADOS |
Pt |
12.250 |
1,50 |
18.375,00 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m) |
Un |
175 |
300,00 |
52.500,00 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m) |
Un |
105 |
40,00 |
4.200,00 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m) |
Un |
105 |
30,00 |
3.150,00 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m) |
Un |
175 |
25,00 |
4.375 |
10 |
TENDA(10m x 10m) |
Un |
175 |
800,00 |
140.000,00 |
11 |
TENDA(5m x 5m) |
Un |
350 |
400,00 |
140.000,00 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO |
Un |
35 |
400,00 |
14.000,00 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA |
Un |
175 |
280,00 |
49.000,00 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO |
Un |
140 |
60,00 |
8.400,00 |
15 |
SWITCHER(MESA DE CORTE) |
Un |
35 |
550,00 |
19.250,00 |
16 |
TELÃO DE LED(3m x 2m) |
Un |
70 |
1.300,00 |
91.000,00 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO(3m x 2m) |
Un |
35 |
2.300,00 |
80.500,00 |
18 |
SELF POINT(4,50m x 2,00m) |
Un |
35 |
1.500,00 |
52.500,00 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO |
Un |
8.750 |
4,00 |
35.000,00 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) |
Un |
1.400 |
5,00 |
7.000,00 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL |
Un |
1.750 |
2,00 |
3.500,00 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC |
Un |
10.500 |
1,00 |
10.500,00 |
23 |
CADEIRA TIFFANY |
Un |
7.000 |
2,00 |
14.000,00 |
24 |
POLTRONA OBESO |
Un |
140 |
5,00 |
700,00 |
25 |
CADEIRA DE RODAS |
Un |
350 |
8,00 |
2.800,00 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L |
Un |
210 |
400,00 |
84.000,00 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD |
Un |
700 |
50,00 |
35.000,00 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE |
Un |
175 |
70,00 |
12.250,00 |
|
TOTAL |
985.775,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) |
A Contratação de serviços de locação, instalação e operação de infraestrutura de ambientes de atendimento de eleitores e eventos em locais do interesse do TRE-CE na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza-CE e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará são serviços obrigatórios que atendem a necessidade permanente deste Tribunal de promover um atendimento de excelência aos eleitores e público em geral e a realização de eventos que divulgam nossos serviços e mantêm o padrão de qualidade do TRE-CE.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) e CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
8.1. A Contratação deverá ser pelo SRP, realizada através de pedidos parcelados de serviços de locação, instalação e operação de infraestrutura de ambientes de atendimento de eleitores e eventos. Conforme arts 40, V, "b" e 47, II, da Lei 14.1332021, as licitações de serviços e compras devem atender ao princípio do parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
8.2. A Contratação adotará o critério de julgamento de menor preço por lote(grupo de itens) pois fica inviável a adjudicação por item devido a necessidade de atendimento de 04(quatro) Regiões do Estado: Região Metropolitana de Fortaleza, Regiões Norte, Sul e Sertão Central, evidenciando-se o primeiro critério com mais vantagem técnica e econômica, conforme art.12 do Decreto nº11.462/2023, porque gera oportunidades para a participação de empresas locais de cada Região, proporcionando serviços com mais rapidez e com menores preços devido a redução de custos de deslocamentos, fretes, diárias, combustíveis e outros.
8.3. O Edital indicará o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos em observância ao art. 13 do Decreto nº11.462/2023.
8.4. Objeto da contratação deverá ser adjudicada pelo menor preço por lote, correspondendo ao somatório detodos itens de cada Tabela representado cada lote para o objeto constante deste Termo de Referência. Deste modo ficam definidos os seguintes Lotes:
a) LOTE 1 - REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE, conforme Tabela 01;
b) LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE, conforme Tabela 02;
c) LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, conforme Tabela 03.
d) LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE, conforme Tabela 04.
8.5. A Contratação trata-se de Sistema de Registro de Preços, pois está contemplado com o Art. 3º do Decreto nº 11.462/2023, em especial:
a) Pela necessidade de contratações frequentes, pelas caracaterísticas do objeto:
b) Pela conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou serviços remunerados por metro, metro quadrado e unidade;
c) Pela impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração, devido à natureza do objeto.
9. ANÁLISE DE RISCOS (art. 18, inciso X) |
Ao avaliar a probabilidade de ocorrência do risco, o gestor de riscos deverá considerar os seguintes intervalos para os graus de incerteza do risco:
a) muito baixa (1): somente pode ocorrer em circunstâncias excepcionais;
b) baixa (2): pode ocorrer sob certas circunstâncias, diferentes das atuais;
c) média (3): pode ocorrer nas circunstâncias atuais;
d) alta (4): deve ocorrer em algum momento, pois as circunstâncias corroboram;
e) muito alta (5): é quase que certo que ocorra, pois as circunstâncias corroboram e há sinais que apontam uma tendência.
Ao avaliar o impacto do risco, o gestor de riscos deverá considerar os seguintes intervalos para dimensionar os efeitos causados pelo risco aos objetivos:
a) muito baixo (1): quando houver degradação de operações, atividades, projetos, programas ou processos de trabalho, causando impactos mínimos nos objetivos;
b) baixo (2): quando houver degradação de operações, atividades, projetos, programas ou processos de trabalho, causando impactos pequenos nos objetivos;
c) médio (3): quando houver interrupção de operações, atividades, projetos, programas ou processos de trabalho, causando impactos significativos nos objetivos, porém recuperáveis;
d) alto (4): quando houver interrupção de operações, atividades, projetos, programas ou processos de trabalho, causando impactos de reversão muito difícil nos objetivos;
e) muito alto (5): quando houver paralisação de operações, atividades, projetos, programas ou processos de trabalho, causando impactos irreversíveis nos objetivos.
Após o dimensionamento da probabilidade e do impacto de cada risco, a Matriz de Riscos deve ser usada para estabelecer o nível de criticidade dos riscos identificados:
Dessa forma, os riscos com maiores dimensões de probabilidade e impacto terão maior classificação de prioridade, em relação àqueles com menores consequências e probabilidades.
A tabela abaixo estabelece a estrutura para tratamento dos riscos de acordo com o nível de criticidade:
Nível do risco |
Orientação para tratamento do risco |
Escalonamento |
Responsabilização |
Extremo 20...25 |
É necessária ação imediata para ativamente gerenciar o risco e limitar a exposição da instituição. |
Escalonamento para os gestores das unidades de nível executivo (Presidência e Corregedoria) |
Presidente ou Corregedor |
Alto 12...19 |
Análise de custo-benefício é necessária para avaliar alternativas para tratar o risco. |
Escalonamento para os gestores das unidades administrativas de nível estratégico (Diretoria-Geral e Secretarias) |
Diretor-Geral, Secretário ou Representante de Polo Administrativo Regional. |
Médio 5...11 |
Monitoramento regular é necessário para garantir que a exposição ao risco é gerenciada efetivamente e que os resultados são acompanhados. |
Escalonamento para os gestores das unidades administrativas de nível tático (Coordenadorias) |
Coordenador ou Gestor de Contrato |
Baixo 1...4 |
Efetivamente gerenciável através de procedimentos rotineiros e apropriados controles internos. |
Monitoramento e gerenciamento pelos gestores das unidades administrativas de nível operacional (Seções e Cartórios Eleitorais) |
Chefe de Seção, Chefe de Cartório Eleitoral, Fiscal ou Gestor de Contrato. |
FASE DE ANÁLISE |
||||
( x ) Planejamento da Contratação ( ) Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato |
||||
RISCO 1: Atraso na tramitação do processo administrativo de contratação. |
||||
Probabilidade: |
( ) Baixa 2 |
( x ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Muito Alta 5 |
Impacto: |
( ) Baixo 2 |
( x ) Médio 3 |
( ) Alto 4 |
( ) Muito Alto 5 |
Nível do Risco (Probabilidade x Impacto): |
( ) Baixo 1 - 4 |
( x ) Médio 5 - 11 |
( ) Alto 12 -19 |
( ) Extremo 20 - 25 |
Dano |
Atraso no início da contratação. |
|||
Ação Preventiva |
Formalização do processo de contratação com todos os elementos formais e legais que viabilizem sua contratação e controle através de atendimento de checklist |
Responsável
Equipe de Planejamento da Contratação / Coordenadoria de Licitações |
||
|
||||
|
|
|
||
Ação de Contingência |
Sanar possíveis falhas processuais com a maior brevidade possível |
Responsável
|
||
Equipe de Planejamento da Contratação / Coordenadoria de Licitações |
FASE DE ANÁLISE |
||||
( ) Planejamento da Contratação ( x ) Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato |
||||
RISCO 1: Divergências textuais no Termo de Referência, Edital e Minuta de Contrato. |
||||
Probabilidade: |
( x ) Baixa 2 |
( ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Muito Alta 5 |
Impacto: |
( ) Baixo 2 |
( ) Médio 3 |
( x ) Alto 4 |
( ) Muito Alto 5 |
Nível do Risco (Probabilidade x Impacto): |
( ) Baixo 1 - 4 |
( x ) Médio 5 - 11 |
( ) Alto 12 -19 |
( ) Extremo 20 - 25 |
Dano |
Pedidos de esclarecimentos, suspensão ou impugnações ao Edital. |
|||
Ação Preventiva |
Verificar a compatibilidade entre o Termo de Referência, o Edital e a Minuta de Contrato |
Responsável |
||
Coordenadoria de Licitações / Seção de Contratos |
||||
|
|
|
||
Ação de Contingência |
Solicitar às unidades responsáveis pela elaboração de cada um dos instrumentos, de forma a ficarem compatíveis entre si |
Responsável |
||
Equipe de Planejamento da Contratação / Coordenadoria de Licitações / Assessoria Jurídica da Presidência |
FASE DE ANÁLISE |
||||
( ) Planejamento da Contratação ( ) Seleção do Fornecedor ( x ) Gestão do Contrato |
||||
RISCO 1: Atraso no início do Contrato |
||||
Probabilidade: |
( x ) Baixa 2 |
( ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Muito Alta 5 |
Impacto: |
( ) Baixo 2 |
( x ) Médio 3 |
( ) Alto 4 |
( ) Muito Alto 5 |
Nível do Risco (Probabilidade x Impacto): |
( ) Baixo 1 - 4 |
( x ) Médio 5 - 11 |
( ) Alto 12 -19 |
( ) Extremo 20 - 25 |
Dano |
Atraso na disponibilização da solução |
|||
Ação Preventiva 1 |
Acompanhar e cobrar da empresa o cumprimento integral do contrato |
Responsável |
||
Fiscais e gestores do contrato |
||||
Ação Preventiva 2 |
Solicitar a aplicação das penalidades cabíveis por inexecução parcial ou total do contrato |
Responsável |
||
Fiscais e gestores do contrato |
||||
|
|
|
||
Ação de Contingência 1 |
Solicitar apoio temporário de outros parceiros na prestação do serviço |
Responsável |
||
Secretaria de Administração / Diretoria Geral |
||||
Ação de Contingência 2 |
Possibilidade de utilização de suprimento de fundos para pequenos valores |
Responsável |
||
Secretaria de Administração / Diretoria Geral |
RISCO 2: Descumprimento de Cláusulas Contratuais por parte da Contratada |
||||
Probabilidade: |
( x ) Baixa 2 |
( ) Média 3 |
( ) Alta 4 |
( ) Muito Alta 5 |
Impacto: |
( ) Baixo 2 |
( ) Médio 3 |
( x ) Alto 4 |
( ) Muito Alto 5 |
Nível do Risco (Probabilidade x Impacto): |
( ) Baixo 1 - 4 |
( x ) Médio 5 - 11 |
( ) Alto 12 -19 |
( ) Extremo 20 - 25 |
Dano |
Não disponibilização da solução desejada. |
|||
Ação Preventiva 1 |
Prever penalidades no Termo de Referência, por descumprimento de cláusulas contratuais |
Responsável |
||
Equipe de planejamento da contratação |
||||
Ação Preventiva 2 |
Realizar reunião inicial do contrato para clareza acerca da prestação dos serviços |
Responsável |
||
Fiscais e gestores do contrato |
||||
|
|
|
||
Ação de Contingência 1 |
Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência |
Responsável |
||
Fiscais e gestores do contrato |
||||
Ação de Contingência 2 |
No caso de atraso superior ao aceitável conforme definição contratual, rescindir o contrato e convocar a próxima empresa classificada |
Responsável |
||
Secretaria de Administração / Diretoria Geral |
10. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX) |
O objeto deste Estudo Técnico Preliminar atende a necessidade permanente deste Tribunal de promover um atendimento de excelência aos eleitores e público em geral e a realização de eventos que divulgam nossos serviços e mantêm o padrão de qualidade do TRE-CE com materiais, equipamentos e instalações de boa qualidade.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) |
A presente Contratação não demandará qualquer alteração nos ambientes de trabalho nem necessitará de capacitação de servidor para a execução contratual.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) |
Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) |
Não se prevê nenhum impacto ambiental para o Contrato pretendido.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) |
O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.
João Rafael Souto dos Santos
Secretaria de Administração
Integrante Demandante
Celso Hartmann Junior
Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia
Integrante Técnico
Ana Karla Moreira Paz
Seção de Editorações e Publicações
Integrante Administrativo
Diego Feitosa de Oliveira
Polo Administrativo Regional de Fortaleza
Integrante Administrativo
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90024/2024 - TRE/CE
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Exmo. Des.Presidente XXX, portador do RG n.º xxx, e CPF n.º xxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º xxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual locação de infraestrutura necessária para funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor(mutirões), postos de atendimentos temporários, locais de apuração e eventos institucionais promovidos pelo TRE/CE, em locais do seu interesse na Região Metropolitana de Fortaleza e nas Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Ceará., especificada no Termo de Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Anexo desta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125, da Lei n.º 14.133/2021
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.Conforme resultado da licitação, a presente Ata tem por fim registrar os quantitativos mínimos e máximos e os preços de cada item, da empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Rua xxx, n.º xxx, CEP: xxx, Telefone(s): xxx, E-mail: xxx, no município de xxx/UF, neste ato representada por xxx, portador do RG n.º xxx, CPF n.º xxx, Telefone(s): (xx) xxx, domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, CEP: xxx, Município/UF, E-mail: xxx, conforme se seguem.
Item do Termo de Referência |
Fornecedor
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Especificação |
Unidade |
QuantidadeMáxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
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3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada no Termo de Referência.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos totais do adjudicatário, uma vez que o edital não permitiu a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ;
4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.
4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.
5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1. Por razão de interesse público;
7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital .
8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, após terem assinado a ata.
8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90024/2024 - TRE/CE
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ..../20....
SEI N.º ...............................
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./20.....
Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por igual período.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. Caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será admitida a subcontratação do objeto contratual, na forma estabelecida no item 4.3 do Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor global da contratação é de R$ .............
5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ...............
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021);
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRANTE compromete-se a:
8.1.1. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
8.1.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;
8.1.3. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.1.5. comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;
8.1.6. efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste
8.1.9. a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA compromete-se a:
9.1.1. cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desse Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.3. responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990), bem como por qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5. efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
9.1.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.7. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.8. não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;
9.1.9. quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Municipal do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
9.1.10. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;
9.1.11. comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.12. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.1.13. paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.14. manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.15. promover a guarda, manutenção, vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;
9.1.16. conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.17. submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.1.18. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.19. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.20. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.1.21. efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;
9.1.22. assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;
9.1.23. demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a). der causa à inexecução parcial do Contrato;
b). der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):
a). a natureza e a gravidade da infração cometida;
b). as peculiaridades do caso concreto;
c). as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d). os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e). a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.
12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a). ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b). poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a). balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b). relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c). indenizações e multas.
12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................
13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.
17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema.
....................................................................................
CONTRATANTE
..................................................................................
CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90024/2024 - TRE/CE
ANEXO VI – PREÇOS DE REFERÊNCIA
LOTE 1 - REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO MÉDIO |
PREÇO TOTAL MÉDIO |
1 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 1,0m de altura. |
M/diária |
84.000 |
R$ 102,90 |
R$ 8.643.600,00 |
2 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 2,20m de altura. |
M/diária |
21.000 |
R$ 108,55 |
R$ 2.279.550,00 |
3 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m). Em painél modular TS ou similar com dimensões de 1,0m x 0,5m de altura para identificação dos ambientes dos stands instalados, incluindo adesivos. |
M/diária |
3.500 |
R$ 110,00 |
R$ 385.000,00 |
4 |
REDE ELÉTRICA: cabos elétricos, protetores de cabos do tipo “passa cabos”, canaletas, tomadas, interruptores, plugues, lâmpadas, refletores, tampas provisórias (de material resistente) para as caixas elétricas situadas em pisos e demais componentes necessários ao funcionamento do sistema elétrico. Os cabos utilizados nas tomadas e plugues de 03 pinos deverão ser do tipo PP tripolar, para circuitos de iluminação serão utilizados cabos PP bipolar, com seção mínima de 2,5 mm2. |
Pt/diária |
24.500 |
R$ 19,57 |
R$ 479.465,00 |
5 |
REDE DE DADOS: cabeamento estruturado para atender os equipamentos de informática, kits de biometria e seus periféricos representados nas Plantas Gerais e nos Layouts, incluindo caneletas; cabos CAT.6 U/UTP de 04 pares trançados, 23 AWG, composto por condutores de cobre nu isolados em polietileno termoacústico de alta densidade; conectores macho RJ-45 CAT.6 para cabo sólido; e tomadas e plugues, necessários ao funcionamento do sistema digital de atendimento. |
Pt/diária |
24.500 |
R$ 30,21 |
R$ 740.145,00 |
6 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m). Para Portal(ambiente externo) com lonas vinílicas brancas de 440g, dimensões: 01 (uma) lona de 5,0m x 1,5m(altura) e 02 (duas) lonas laterais de 2,0m(altura) x 1,5m, foscas, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e artes multicoloridas com impressões digitais de alta resolução. |
Un/diária |
350 |
R$ 1.123,93 |
R$ 393.375,50 |
7 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m x 2,0m, fosca, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
210 |
R$ 649,38 |
R$ 136.369,80 |
8 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m(altura) x 1,0m, fosca, , acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
210 |
R$ 469,52 |
R$ 98.599,20 |
9 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m). Em painel TS ou Acrílico de 2,0m x 1,0m com base de madeira de reflorestamento de 40cm x 115cm x 40cm(altura), incluindo adesivos |
Un/diária |
350 |
R$ 167,85 |
R$ 58.747,50 |
10 |
TENDA(10m x 10m): aberta com fechamento em uma lateral de 10m x 10m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumínio, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 03 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
350 |
R$ 998,96 |
R$ 349.936,00 |
11 |
TENDA(5m x 5m). Aberta com fechamento em uma lateral de 5m x 5m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumíniou, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 02 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
700 |
R$ 457,53 |
R$ 320.271,00 |
12 |
MESA DE SONORIZAÇÃO com suportes, 02(dois) canais, equalizador gráfico e efeito com potência suficiente para ambientes fechados e abertos, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador para controle de som. |
Un/diária |
70 |
R$ 512,11 |
R$ 35.847,70 |
13 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com suporte tripé, de 02(dois) retornos e potência mínima de 600w-RMS para locais fechados e abertos. |
Un/diária |
350 |
R$ 268,48 |
R$ 93.968,00 |
14 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO com 01(uma) bateria carregada e mais 01(uma) bateria sobressalente. |
Un/diária |
280 |
R$ 61,31 |
R$ 17.166,80 |
15 |
SWITCHER (MESA DE CORTE) com 02(duas) câmaras e 01(um) controlador para transmissão simultânea de filmagem, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador de switcher(mesa de corte) para transmissão simultânea. |
Un/diária |
70 |
R$ 609,26 |
R$ 42.648,20 |
16 |
TELÃO DE LED (3m x 2m). De alta resolução, placa P3 e processadora para apresentação de vídeos e imagem ao vivo montado em estrutura metálica box truss para transmissão simultânea. |
Un/diária |
140 |
R$ 1.302,54 |
R$ 182.355,60 |
17 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO composto de Tablado(3m x 2m) com 10cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 20 pessoas e iluminação com 02(dois) refletores de coluna tipo PAR LED 30W de luz quente. Todo tablado deverá ser revestido com carpete CINZA CLARO. |
Un/diária |
70 |
R$ 724,66 |
R$ 50.726,20 |
18 |
SELF POINT composto de Tablado (4,50m x 2,00m) com 02 patamares de 1,00m e 8cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 30 pessoas. Todo tablado deverá ser revestido com carpete cinza claro. |
Un/diária |
70 |
R$ 426,50 |
R$ 29.855,00 |
19 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO de 1,20 m x 2,0 m (altura x largura), com hastes laterais para encaixe. |
Un/diária |
17.500 |
R$ 15,18 |
R$ 265.650,00 |
20 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) de fita retrátil de 2 metros de comprimento por 5cm de largura. |
Un/diária |
2.800 |
R$ 34,80 |
R$ 97.440,00 |
21 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL medindo 70cm x 70cm x 72 cm (largura x cumprimento x altura). |
Un/diária |
15.000 |
R$ 5,03 |
R$ 75.450,00 |
22 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC medindo 77cm x 43cm x 54 cm (Altura x Largura x Comprimento), devendo suportar pesos até 140 kg. |
Un/diária |
60.000 |
R$ 3,74 |
R$ 224.400,00 |
23 |
CADEIRA TIFFANY branca ou cristal. |
Un/diária |
14.000 |
R$ 22,82 |
R$ 319.480,00 |
24 |
POLTRONA OBESO devendo suportar pesos até 250Kg. |
Un/diária |
280 |
R$ 40,00 |
R$ 11.200,00 |
25 |
CADEIRA DE RODAS para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
Un/diária |
700 |
R$ 57,48 |
R$ 40.236,00 |
26 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L, 3 velocidades e com função umidificadora. |
Un/diária |
420 |
R$ 327,94 |
R$ 137.734,80 |
27 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD ncluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,2mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura) e caixa de dejetos (220litros) com assento. |
Un/diária |
1.400 |
R$ 229,20 |
R$ 320.880,00 |
28 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE (com acessibilidade) incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,8mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura), piso rebaixado com mini rampa para cadeira de rodas, corrimão interno de apoio, caixa de dejetos (280litros) com assento |
Un/diária |
350 |
R$ 304,49 |
R$ 106.571,50 |
VALOR TOTAL LOTE 01 |
R$ 15.936.368,80 |
LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO MÉDIO |
PREÇO TOTAL MÉDIO |
29 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 1,0m de altura. |
M/diária |
35.000 |
R$ 102,90 |
R$ 3.601.500,00 |
30 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 2,20m de altura. |
M/diária |
10.500 |
R$ 108,55 |
R$ 1.139.775,00 |
31 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m). Em painél modular TS ou similar com dimensões de 1,0m x 0,5m de altura para identificação dos ambientes dos stands instalados, incluindo adesivos. |
M/diária |
1.750 |
R$ 120,00 |
R$ 210.000,00 |
32 |
REDE ELÉTRICA: cabos elétricos, protetores de cabos do tipo “passa cabos”, canaletas, tomadas, interruptores, plugues, lâmpadas, refletores, tampas provisórias (de material resistente) para as caixas elétricas situadas em pisos e demais componentes necessários ao funcionamento do sistema elétrico. Os cabos utilizados nas tomadas e plugues de 03 pinos deverão ser do tipo PP tripolar, para circuitos de iluminação serão utilizados cabos PP bipolar, com seção mínima de 2,5 mm2. |
Pt/diária |
12.250 |
R$ 19,57 |
R$ 239.732,50 |
33 |
REDE DE DADOS: cabeamento estruturado para atender os equipamentos de informática, kits de biometria e seus periféricos representados nas Plantas Gerais e nos Layouts, incluindo caneletas; cabos CAT.6 U/UTP de 04 pares trançados, 23 AWG, composto por condutores de cobre nu isolados em polietileno termoacústico de alta densidade; conectores macho RJ-45 CAT.6 para cabo sólido; e tomadas e plugues, necessários ao funcionamento do sistema digital de atendimento. |
Pt/diária |
12.250 |
R$ 30,21 |
R$ 370.072,50 |
34 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m). Para Portal(ambiente externo) com lonas vinílicas brancas de 440g, dimensões: 01 (uma) lona de 5,0m x 1,5m(altura) e 02 (duas) lonas laterais de 2,0m(altura) x 1,5m, foscas, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e artes multicoloridas com impressões digitais de alta resolução. |
Un/diária |
175 |
R$ 1.123,93 |
R$ 196.687,75 |
35 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m x 2,0m, fosca, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
105 |
R$ 649,38 |
R$ 68.184,90 |
36 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m(altura) x 1,0m, fosca, , acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
105 |
R$ 469,52 |
R$ 49.299,60 |
37 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m). Em painel TS ou Acrílico de 2,0m x 1,0m com base de madeira de reflorestamento de 40cm x 115cm x 40cm(altura), incluindo adesivos |
Un/diária |
175 |
R$ 179,00 |
R$ 31.325,00 |
38 |
TENDA(10m x 10m): aberta com fechamento em uma lateral de 10m x 10m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumínio, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 03 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
175 |
R$ 998,96 |
R$ 174.818,00 |
39 |
TENDA(5m x 5m). Aberta com fechamento em uma lateral de 5m x 5m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumíniou, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 02 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
350 |
R$ 457,53 |
R$ 160.135,50 |
40 |
MESA DE SONORIZAÇÃO com suportes, 02(dois) canais, equalizador gráfico e efeito com potência suficiente para ambientes fechados e abertos, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador para controle de som. |
Un/diária |
35 |
R$ 512,11 |
R$ 17.923,85 |
41 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com suporte tripé, de 02(dois) retornos e potência mínima de 600w-RMS para locais fechados e abertos. |
Un/diária |
175 |
R$ 268,48 |
R$ 46.984,00 |
42 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO com 01(uma) bateria carregada e mais 01(uma) bateria sobressalente. |
Un/diária |
140 |
R$ 61,31 |
R$ 8.583,40 |
43 |
SWITCHER (MESA DE CORTE) com 02(duas) câmaras e 01(um) controlador para transmissão simultânea de filmagem, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador de switcher(mesa de corte) para transmissão simultânea. |
Un/diária |
35 |
R$ 609,26 |
R$ 21.324,10 |
44 |
TELÃO DE LED (3m x 2m). De alta resolução, placa P3 e processadora para apresentação de vídeos e imagem ao vivo montado em estrutura metálica box truss para transmissão simultânea. |
Un/diária |
70 |
R$ 1.302,54 |
R$ 91.177,80 |
45 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO composto de Tablado(3m x 2m) com 10cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 20 pessoas e iluminação com 02(dois) refletores de coluna tipo PAR LED 30W de luz quente. Todo tablado deverá ser revestido com carpete CINZA CLARO. |
Un/diária |
35 |
R$ 724,66 |
R$ 25.363,10 |
46 |
SELF POINT composto de Tablado (4,50m x 2,00m) com 02 patamares de 1,00m e 8cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 30 pessoas. Todo tablado deverá ser revestido com carpete cinza claro. |
Un/diária |
35 |
R$ 426,50 |
R$ 14.927,50 |
47 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO de 1,20 m x 2,0 m (altura x largura), com hastes laterais para encaixe. |
Un/diária |
8.750 |
R$ 15,18 |
R$ 132.825,00 |
48 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) de fita retrátil de 2 metros de comprimento por 5cm de largura. |
Un/diária |
1.400 |
R$ 34,80 |
R$ 48.720,00 |
49 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL medindo 70cm x 70cm x 72 cm (largura x cumprimento x altura). |
Un/diária |
1.750 |
R$ 5,03 |
R$ 8.802,50 |
50 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC medindo 77cm x 43cm x 54 cm (Altura x Largura x Comprimento), devendo suportar pesos até 140 kg. |
Un/diária |
10.500 |
R$ 3,74 |
R$ 39.270,00 |
51 |
CADEIRA TIFFANY branca ou cristal. |
Un/diária |
7.000 |
R$ 22,82 |
R$ 159.740,00 |
52 |
POLTRONA OBESO devendo suportar pesos até 250Kg. |
Un/diária |
140 |
R$ 40,00 |
R$ 5.600,00 |
53 |
CADEIRA DE RODAS para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
Un/diária |
350 |
R$ 57,48 |
R$ 20.118,00 |
54 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L, 3 velocidades e com função umidificadora. |
Un/diária |
210 |
R$ 352,52 |
R$ 74.029,20 |
55 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD ncluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,2mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura) e caixa de dejetos (220litros) com assento. |
Un/diária |
700 |
R$ 229,20 |
R$ 160.440,00 |
56 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE (com acessibilidade) incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,8mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura), piso rebaixado com mini rampa para cadeira de rodas, corrimão interno de apoio, caixa de dejetos (280litros) com assento |
Un/diária |
175 |
R$ 304,49 |
R$ 53.285,75 |
VALOR TOTAL LOTE 02 |
R$ 7.170.644,95 |
LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE - CE |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO MÉDIO |
PREÇO TOTAL MÉDIO |
57 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 1,0m de altura. |
M/diária |
35.000 |
R$ 114,32 |
R$ 4.001.200,00 |
58 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 2,20m de altura. |
M/diária |
10.500 |
R$ 114,98 |
R$ 1.207.290,00 |
59 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m). Em painél modular TS ou similar com dimensões de 1,0m x 0,5m de altura para identificação dos ambientes dos stands instalados, incluindo adesivos. |
M/diária |
1.750 |
R$ 133,33 |
R$ 233.327,50 |
60 |
REDE ELÉTRICA: cabos elétricos, protetores de cabos do tipo “passa cabos”, canaletas, tomadas, interruptores, plugues, lâmpadas, refletores, tampas provisórias (de material resistente) para as caixas elétricas situadas em pisos e demais componentes necessários ao funcionamento do sistema elétrico. Os cabos utilizados nas tomadas e plugues de 03 pinos deverão ser do tipo PP tripolar, para circuitos de iluminação serão utilizados cabos PP bipolar, com seção mínima de 2,5 mm2. |
Pt/diária |
12.250 |
R$ 19,57 |
R$ 239.732,50 |
61 |
REDE DE DADOS: cabeamento estruturado para atender os equipamentos de informática, kits de biometria e seus periféricos representados nas Plantas Gerais e nos Layouts, incluindo caneletas; cabos CAT.6 U/UTP de 04 pares trançados, 23 AWG, composto por condutores de cobre nu isolados em polietileno termoacústico de alta densidade; conectores macho RJ-45 CAT.6 para cabo sólido; e tomadas e plugues, necessários ao funcionamento do sistema digital de atendimento. |
Pt/diária |
12.250 |
R$ 30,21 |
R$ 370.072,50 |
62 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m). Para Portal(ambiente externo) com lonas vinílicas brancas de 440g, dimensões: 01 (uma) lona de 5,0m x 1,5m(altura) e 02 (duas) lonas laterais de 2,0m(altura) x 1,5m, foscas, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e artes multicoloridas com impressões digitais de alta resolução. |
Un/diária |
175 |
R$ 1.123,93 |
R$ 196.687,75 |
63 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m x 2,0m, fosca, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
105 |
R$ 786,89 |
R$ 82.623,45 |
64 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m(altura) x 1,0m, fosca, , acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
105 |
R$ 571,02 |
R$ 59.957,10 |
65 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m). Em painel TS ou Acrílico de 2,0m x 1,0m com base de madeira de reflorestamento de 40cm x 115cm x 40cm(altura), incluindo adesivos |
Un/diária |
175 |
R$ 179,00 |
R$ 31.325,00 |
66 |
TENDA(10m x 10m): aberta com fechamento em uma lateral de 10m x 10m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumínio, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 03 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
175 |
R$ 998,96 |
R$ 174.818,00 |
67 |
TENDA(5m x 5m). Aberta com fechamento em uma lateral de 5m x 5m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumíniou, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 02 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
350 |
R$ 457,53 |
R$ 160.135,50 |
68 |
MESA DE SONORIZAÇÃO com suportes, 02(dois) canais, equalizador gráfico e efeito com potência suficiente para ambientes fechados e abertos, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador para controle de som. |
Un/diária |
35 |
R$ 512,11 |
R$ 17.923,85 |
69 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com suporte tripé, de 02(dois) retornos e potência mínima de 600w-RMS para locais fechados e abertos. |
Un/diária |
175 |
R$ 268,48 |
R$ 46.984,00 |
70 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO com 01(uma) bateria carregada e mais 01(uma) bateria sobressalente. |
Un/diária |
140 |
R$ 61,31 |
R$ 8.583,40 |
71 |
SWITCHER (MESA DE CORTE) com 02(duas) câmaras e 01(um) controlador para transmissão simultânea de filmagem, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador de switcher(mesa de corte) para transmissão simultânea. |
Un/diária |
35 |
R$ 647,40 |
R$ 22.659,00 |
72 |
TELÃO DE LED (3m x 2m). De alta resolução, placa P3 e processadora para apresentação de vídeos e imagem ao vivo montado em estrutura metálica box truss para transmissão simultânea. |
Un/diária |
70 |
R$ 1.380,74 |
R$ 96.651,80 |
73 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO composto de Tablado(3m x 2m) com 10cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 20 pessoas e iluminação com 02(dois) refletores de coluna tipo PAR LED 30W de luz quente. Todo tablado deverá ser revestido com carpete CINZA CLARO. |
Un/diária |
35 |
R$ 724,66 |
R$ 25.363,10 |
74 |
SELF POINT composto de Tablado (4,50m x 2,00m) com 02 patamares de 1,00m e 8cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 30 pessoas. Todo tablado deverá ser revestido com carpete cinza claro. |
Un/diária |
35 |
R$ 560,87 |
R$ 19.630,45 |
75 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO de 1,20 m x 2,0 m (altura x largura), com hastes laterais para encaixe. |
Un/diária |
8.750 |
R$ 15,18 |
R$ 132.825,00 |
76 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) de fita retrátil de 2 metros de comprimento por 5cm de largura. |
Un/diária |
1.400 |
R$ 30,56 |
R$ 42.784,00 |
77 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL medindo 70cm x 70cm x 72 cm (largura x cumprimento x altura). |
Un/diária |
1.750 |
R$ 5,03 |
R$ 8.802,50 |
78 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC medindo 77cm x 43cm x 54 cm (Altura x Largura x Comprimento), devendo suportar pesos até 140 kg. |
Un/diária |
10.500 |
R$ 3,74 |
R$ 39.270,00 |
79 |
CADEIRA TIFFANY branca ou cristal. |
Un/diária |
7.000 |
R$ 22,82 |
R$ 159.740,00 |
80 |
POLTRONA OBESO devendo suportar pesos até 250Kg. |
Un/diária |
140 |
R$ 40,00 |
R$ 5.600,00 |
81 |
CADEIRA DE RODAS para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
Un/diária |
350 |
R$ 57,48 |
R$ 20.118,00 |
82 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L, 3 velocidades e com função umidificadora. |
Un/diária |
210 |
R$ 352,52 |
R$ 74.029,20 |
83 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD ncluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,2mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura) e caixa de dejetos (220litros) com assento. |
Un/diária |
700 |
R$ 229,20 |
R$ 160.440,00 |
84 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE (com acessibilidade) incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,8mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura), piso rebaixado com mini rampa para cadeira de rodas, corrimão interno de apoio, caixa de dejetos (280litros) com assento |
Un/diária |
175 |
R$ 304,49 |
R$ 53.285,75 |
VALOR TOTAL LOTE 03 |
R$ 7.691.859,35 |
LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO MÉDIO |
PREÇO TOTAL MÉDIO |
85 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular baixa(1,0m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 1,0m de altura. |
M/diária |
35.000 |
R$ 102,90 |
R$ 3.601.500,00 |
86 |
SISTEMA DE STANDS(divisória modular alta(2,20m de altura). Em painél TS ou similar estrutural na cor branca em ambas as faces, estruturado por perfis de alumínio e com 2,20m de altura. |
M/diária |
10.500 |
R$ 108,55 |
R$ 1.139.775,00 |
87 |
TESTEIRA (painél modular - 1.0m x 0,50m). Em painél modular TS ou similar com dimensões de 1,0m x 0,5m de altura para identificação dos ambientes dos stands instalados, incluindo adesivos. |
M/diária |
1.750 |
R$ 120,00 |
R$ 210.000,00 |
88 |
REDE ELÉTRICA: cabos elétricos, protetores de cabos do tipo “passa cabos”, canaletas, tomadas, interruptores, plugues, lâmpadas, refletores, tampas provisórias (de material resistente) para as caixas elétricas situadas em pisos e demais componentes necessários ao funcionamento do sistema elétrico. Os cabos utilizados nas tomadas e plugues de 03 pinos deverão ser do tipo PP tripolar, para circuitos de iluminação serão utilizados cabos PP bipolar, com seção mínima de 2,5 mm2. |
Pt/diária |
12.250 |
R$ 19,57 |
R$ 239.732,50 |
89 |
REDE DE DADOS: cabeamento estruturado para atender os equipamentos de informática, kits de biometria e seus periféricos representados nas Plantas Gerais e nos Layouts, incluindo caneletas; cabos CAT.6 U/UTP de 04 pares trançados, 23 AWG, composto por condutores de cobre nu isolados em polietileno termoacústico de alta densidade; conectores macho RJ-45 CAT.6 para cabo sólido; e tomadas e plugues, necessários ao funcionamento do sistema digital de atendimento. |
Pt/diária |
12.250 |
R$ 30,21 |
R$ 370.072,50 |
90 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 03 BANNERS(01 de 5,0m x 1,5m e 02 laterais de 2,0m x 1,5m). Para Portal(ambiente externo) com lonas vinílicas brancas de 440g, dimensões: 01 (uma) lona de 5,0m x 1,5m(altura) e 02 (duas) lonas laterais de 2,0m(altura) x 1,5m, foscas, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e artes multicoloridas com impressões digitais de alta resolução. |
Un/diária |
175 |
R$ 1.123,93 |
R$ 196.687,75 |
91 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 2,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m x 2,0m, fosca, acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
105 |
R$ 649,38 |
R$ 68.184,90 |
92 |
ESTRUTURA BOX TRUSS COM 01 BANNER(2,0m x 1,0m). Para ambiente interno com lona vinílica branca de 440g com dimensões de 2,0m(altura) x 1,0m, fosca, , acabamento em ilhós, fixadas com abraçadeiras de nylon e arte multicolorida com impressão digital de alta resolução. |
Un/diária |
105 |
R$ 469,52 |
R$ 49.299,60 |
93 |
TOTEM INFORMATIVO(2,0m x 1,0m). Em painel TS ou Acrílico de 2,0m x 1,0m com base de madeira de reflorestamento de 40cm x 115cm x 40cm(altura), incluindo adesivos |
Un/diária |
175 |
R$ 179,00 |
R$ 31.325,00 |
94 |
TENDA(10m x 10m): aberta com fechamento em uma lateral de 10m x 10m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumínio, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 03 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
175 |
R$ 998,96 |
R$ 174.818,00 |
95 |
TENDA(5m x 5m). Aberta com fechamento em uma lateral de 5m x 5m(largura x profundidade) e altura mínima de 2,5 metros medidos da borda lateral. Cobertura e fechamento lateral em lona branca em excelente estado de conservação, no formato trapezoidal, duas faces, montada em torres de Box Truss de aço galvanizado ou alumíniou, incluindo instalação elétrica de iluminação interna com 02 lâmpadas leds, 02 interruptores, 02 extensões de 10 metros de cabo pp com seção mínima de 2,5 mm2 com tomadas e 02(dois) refletores par led 30w fixados na estrutura box struss. |
Un/diária |
350 |
R$ 457,53 |
R$ 160.135,50 |
96 |
MESA DE SONORIZAÇÃO com suportes, 02(dois) canais, equalizador gráfico e efeito com potência suficiente para ambientes fechados e abertos, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador para controle de som. |
Un/diária |
35 |
R$ 512,11 |
R$ 17.923,85 |
97 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com suporte tripé, de 02(dois) retornos e potência mínima de 600w-RMS para locais fechados e abertos. |
Un/diária |
175 |
R$ 268,48 |
R$ 46.984,00 |
98 |
MICROFONE DE MÃO SEM FIO com 01(uma) bateria carregada e mais 01(uma) bateria sobressalente. |
Un/diária |
140 |
R$ 61,31 |
R$ 8.583,40 |
99 |
SWITCHER (MESA DE CORTE) com 02(duas) câmaras e 01(um) controlador para transmissão simultânea de filmagem, incluindo 01(um) funcionário Técnico Operador de switcher(mesa de corte) para transmissão simultânea. |
Un/diária |
35 |
R$ 609,26 |
R$ 21.324,10 |
100 |
TELÃO DE LED (3m x 2m). De alta resolução, placa P3 e processadora para apresentação de vídeos e imagem ao vivo montado em estrutura metálica box truss para transmissão simultânea. |
Un/diária |
70 |
R$ 1.302,54 |
R$ 91.177,80 |
101 |
PALCO PARA APRESENTAÇÃO composto de Tablado(3m x 2m) com 10cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 20 pessoas e iluminação com 02(dois) refletores de coluna tipo PAR LED 30W de luz quente. Todo tablado deverá ser revestido com carpete CINZA CLARO. |
Un/diária |
35 |
R$ 724,66 |
R$ 25.363,10 |
102 |
SELF POINT composto de Tablado (4,50m x 2,00m) com 02 patamares de 1,00m e 8cm de altura com estrutura e pisos metálicos, com resistência para suportar 30 pessoas. Todo tablado deverá ser revestido com carpete cinza claro. |
Un/diária |
35 |
R$ 426,50 |
R$ 14.927,50 |
103 |
GRADIL DISCIPLINADOR METÁLICO de 1,20 m x 2,0 m (altura x largura), com hastes laterais para encaixe. |
Un/diária |
8.750 |
R$ 15,18 |
R$ 132.825,00 |
104 |
PEDESTAL UNIFILA (MULTIFLUXO) de fita retrátil de 2 metros de comprimento por 5cm de largura. |
Un/diária |
1.400 |
R$ 34,80 |
R$ 48.720,00 |
105 |
MESA PLÁSTICA PVC EMPILHÁVEL medindo 70cm x 70cm x 72 cm (largura x cumprimento x altura). |
Un/diária |
1.750 |
R$ 5,03 |
R$ 8.802,50 |
106 |
CADEIRA PLÁSTICA PVC medindo 77cm x 43cm x 54 cm (Altura x Largura x Comprimento), devendo suportar pesos até 140 kg. |
Un/diária |
10.500 |
R$ 3,74 |
R$ 39.270,00 |
107 |
CADEIRA TIFFANY branca ou cristal. |
Un/diária |
7.000 |
R$ 22,82 |
R$ 159.740,00 |
108 |
POLTRONA OBESO devendo suportar pesos até 250Kg. |
Un/diária |
140 |
R$ 40,00 |
R$ 5.600,00 |
109 |
CADEIRA DE RODAS para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
Un/diária |
350 |
R$ 50,51 |
R$ 17.678,50 |
110 |
CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL INDUSTRIAL 70L, 3 velocidades e com função umidificadora. |
Un/diária |
210 |
R$ 352,52 |
R$ 74.029,20 |
111 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL STANDARD ncluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,2mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura) e caixa de dejetos (220litros) com assento. |
Un/diária |
700 |
R$ 229,20 |
R$ 160.440,00 |
112 |
BANHEIRO QUÍMICO MÓDULO INDIVIDUAL PNE (com acessibilidade) incluindo manutenções diárias com 02 limpezas programadas diárias com a completa higienização das unidades e reposição dematerial de consumo. Em polietileno de alta densidade, resistente e lavável ou material similar, mictório, porta objetos, suporte para papel higiênico e papel toalha, higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mão, tubo de respiro, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante e sinalização livre/ocupado. Dimensões mínimas de 1,8mx1,1mx2,2m (profundidade x largura x altura), piso rebaixado com mini rampa para cadeira de rodas, corrimão interno de apoio, caixa de dejetos (280litros) com assento |
Un/diária |
175 |
R$ 304,49 |
R$ 53.285,75 |
VALOR TOTAL LOTE 04 |
R$ 7.168.205,45 |
Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZ, Assessora, em 13/03/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida em |
2024.0.000001546-0 | 0537907v10 |