Boletim SEI TRE-CE em 08/03/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90011/24 E ALTERAÇÕES DO 1º ADEN

 

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90011/24 E ALTERAÇÕES DO 1º ADENDO

 

PROCESSO TRE/CE - SEI N.º 2024.0.000001995-3

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da sua Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e de seu Núcleo de Pregoeiros, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, através do SRP, para eventual prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Decreto nº 11.246/2022, Decreto 11.462/2023, a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006, IN nº 05/2017 MPDG, com as alterações da IN nº 6/2013 MPOG, Resolução n.º 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução n.º 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução n.º 497/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Termo de Conciliação entre o MPT e a AGU (homologado na 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, nos autos do Processo de n. 01082-2002-020-10-00-0) e Convenção Coletiva das Categorias, sem exclusão das demais normas pertinentes, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 2 de abril de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O objeto da presente licitação é a eventual contratação de serviços de terceirização de mão-de-obra com a instalação de postos de serviço de manutenção predial, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme as especificações, postos de trabalho e quantidades descritas no item 1.1 do Termo de Referência e seus anexos.

1.2. Os requisitos da contratação, o modelo de execução do objeto e o modelo de gestão do contrato estão detalhados nos itens 4, 5 e 6 do Anexo 4 - Termo de Referência,

1.3. O licitante deverá oferecer proposta contemplando o quantitativo total de postos de serviço estabelecido no item 1.1 do Anexo 4 - Termo de Referência, não sendo possível a cotação de quantidades inferiores.

1.4.As regras a serem avençadas entre o órgão gerenciador e o fornecedor que tiver seus preços registrados constam da minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo 2.

1.5. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

1.6. Por ocasião da contratação, ao efetuar o pagamento, serão retidos os percentuais abaixo do montante mensal dos valores vinculados para contingenciamento dos encargos trabalhistas discriminados no art. 4º da Resolução 169/2013-CNJ:

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

 

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00%

 

OUTROS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

 

OPTANTES DO SIMPLES

OPTANTES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

 

Mínimo

34,30%

0,50%

Máximo

39,80%

6,00%

Mínimo

28,50%

0,50%

Máximo

34,00%

6,00%

Mínimo

14,30%

0,50%

Máximo

19,80%

6,00%

13º salário

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

FÉRIAS

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

1/3 CONSTITUCIONAL

2,78

2,78

2,78

2,78

2,78

2,78

SUBTOTAL

19,44

19,44

19,44

19,44

19,44

19,44

INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES, SOBRE FÉRIAS + 1/3 E13º SALÁRIO

6,67

7,74

5,54

6,61

2,78

3,85

MULTA DO FGTS INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO, FÉRIAS+1/3 E 13º SALÁRIO

3,44

3,44

3,44

3,44

3,44

3,44

TOTAL A CONTINGENCIAR

29,55

30,62

28,42

29,49

25,66

26,73

 

1.7. Os valores referentes às rubricas mencionadas no item anterior serão retidos em caso de pagamento à futura contratada, independentemente da unidade de medida contratada.

1.8. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas neste edital de licitação e contrato a ser celebrado, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, serão efetuados nas áreas de administração ou orçamento e finanças, a critério do ordenador de despesas do Tribunal, que deverá disciplinar as atribuições de cada área.

1.9. Durante a vigência contratual, a futura contratada poderá solicitar autorização deste TRE/CE para resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 1.6, desde que haja a comprovação de se tratar dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados e movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas em referência.

1.9.1 Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à Seção de Contratos deste Tribunal os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas do art. 4º da Res. 169/2013 do CNJ.
1.9.2 O TRE/CE, por meio de seus setores competentes, expedirá, após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
1.9.3 Na situação descrita anteriormente, o TRE/CE solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.

1.10. Quando ocorrer a contratação, o pagamento dos salários dos empregados deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade em que ocorre a prestação dos serviços.

1.11. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br/.

2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização.

2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União e Sítio do TCU.

2.9.1. A consulta às bases de dados elencadas no item 2.9 será realizada em nome da licitante e de seu sócio majoritário.

2.13. A vedação de que trata o item 2.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

2.14. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo e referidas anteriormente, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço global cotado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

3.4.2. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Compras.gov.br.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração, desconhecimento da ferramenta eletrônica ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

a) Planilhas de Custos e Formação dos Preços, por cada posto de trabalho, atualizada de acordo com o último lance ofertado, conforme o modelo constante no Anexo VI do Termo de Referência, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais com os percentuais adequados, que serão examinadas pelo(a) pregoeiro(a) quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data-base(s) e vigência(s), com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, verificando a conformidade com o que foi estabelecido no item 4.5.2 deste Edital e nas disposições legais vigentes, refletindo corretamente todos os custos envolvidos na contratação;
b) Cópia do ACT/CCT tendo em vista seu enquadramento sindical (art. 511, § 2º, da CLT) ou, em caso de vinculação sindical plúrima do empregador terceirizante (art. 581, §1º, CLT), norma coletiva de trabalho (ACT/CCT) que envolva os segmentos profissionais cujas atividades estejam contempladas no objeto da licitação, indicando a respectiva data base e vigência.

c) Memorial de cálculo para os itens da planilha de formação de custos por posto de serviço, especialmente os variáveis, cujo cálculo dependa de dados estatísticos e que não sejam decorrentes de obrigação legal. Tal memorial será avaliado pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte técnico da Equipe de Apoio e/ou profissional da área contábil, havendo a possibilidade de diligências e complementação de informações, caso se entenda necessário.
d) Declaração de estarem inclusos no valor da proposta todos os tributos, custos com uniformes, ferramentas de trabalho, EPI's, materiais de consumo e bens permanentes e demais encargos que incidam sobre os serviços prestados, incluindo os benefícios discriminados na Convenção Coletiva indicada e no Termo de Referência;
e) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) cotado pela licitante;
f) Memorial de cálculo do valor da hora da prestação do serviço, por cada planilha de composição de custos elaborada.
f.1) Para o cálculo do valor da hora extra, somente deverão incidir sobre o valor da hora da prestação do serviço o percentual do adicional previsto em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho e os encargos constantes no Submódulo 4.1 e no Módulo 6 da Planilha de Custos e Formação de Preços, ou seja, encargos previdenciários e FGTS, custos indiretos, lucro e tributos (PIS, COFINS e ISS).
g) Memorial de cálculo do valor da diária, para fins de pagamento em caso de deslocamentos, sendo a quantidade máxima estimada de 50(cinquenta) diárias ao ano;
g.1) Para o cálculo do valor da diária a ser cobrada do TRE-CE, somente deverão incidir sobre o valor líquido a ser repassado ao funcionário os custos constantes no Módulo 6 do Anexo VI - Planilha de Custos e Formação de Preços do Termo de Referência, ou seja, custos indiretos, lucro e tributos (PIS, COFINS e ISS).

h) Documento de comprovação do regime de tributação adotado ao qual a licitante está vinculada, caso não sejam adotados os percentuais de tributos constantes nas planilhas de comprosição de custos da Administração - Anexo V do Termo de Referência.

b) encargos sociais incidentes sobre a remuneração fixada, incluindo o salário normativo e os adicionais previstos, se for o caso, minuciosamente descritos e expressos em moeda corrente e formas percentuais, sendo obrigatória a cotação de todos os encargos do submódulo 2.1 e 2.2 que se referem ao 13º Salário, Férias, Adicional de Férias, encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições, nos percentuais constantes na Planilha de composição de custos, Anexo VI do Termo de Referência;
b.1) O percentual do RAT deve ser o efetivamente devido pela empresa, levando em consideração o seu FAP. O(A) pregoeiro(a) confirmará os percentuais cotados através da GFIP ou outro documento apto, apresentadas com a proposta.
b.2) O percentual a ser aplicado para o encargo 13º Salário constante no Submódulo 2.1.”A” deverá ser de 8,33% e de férias e adicional de férias será de 11,11%, conforme a previsão do item 1.6 deste edital.

c) cotação de vales-alimentação na planilha mensal, sendo um para cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente, conforme dispõe o Termo de Referência, podendo ser deduzido o percentual autorizado na Convenção Coletiva da Categoria;
d) cotação de vale-transporte, quando for o caso, com valor estipulado para o município de Fortaleza, suficientes para assegurar o deslocamento diário do funcionário ao local de trabalho e de volta para a sua residência, conforme dispõe o Termo de Referência;
e) cotação dos benefícios previstos em lei e na Convenção Coletiva da Categoria e por serem uma obrigação da futura Contratada, fica esta impedida de questionar futuramente a inclusão destes na planilha, por ocasião de repactuação;
f) encargos sociais incidentes sobre a remuneração fixada, incluindo o salário normativo e os adicionais previstos, se for o caso, minuciosamente descritos e expressos em moeda corrente e formas percentuais, sendo obrigatória a cotação de todos os encargos dos Módulos 3 e 4, Submódulos 4.1 e 4.1.1 que se referem à provisão para rescisão e custo de reposição do profissional ausente, incluindo as ausências legais e afastamento maternidade, os quais deverão ser cotados em moeda corrente e formas percentuais provisionados, conforme a prática de cada licitante, com o memorial de cálculo dos encargos constantes na planilha de composição de custos anexada no sistema;
f.1) Caso a licitante reduza os encargos sociais, cotando valores irrisórios com o intuito de vencer esta licitação ou zere o valor devido, não poderá solicitar revisão do percentual nos pedidos de reequilíbrio ou repactuação e deverá apresentar justificativa na proposta para análise da pregoeira.
f.2) A parcela mensal do encargo de aviso prévio trabalhado deverá ser, no máximo, no percentual de 1,94%, sendo este valor zerado em caso de prorrogação do contrato.
f.3) A soma dos encargos constantes no Submódulo 3 “c” e “f” da planilha de custos não pode ultrapassar o percentual de 3,44%, conforme previsto no item 1.6 deste edital;
f.4) Deverá ser justificada a ocorrência de rubricas obrigatórias com valor “zero” na planilha de custos e formação de preços, a exemplo da multa sobre o valor acumulado do FGTS nas demissões sem justa causa, de modo a não ser considerada uma proposta inexequível que possa ensejar eventual desclassificação.

g) cotação dos valores de uniformes, ferramentas de trabalho, EPI's, materiais de consumo e bens permanentes previstos no Termo de Referência, em valores compatíveis com o mercado;
h) custos indiretos e lucro, cujo percentual em relação ao total da remuneração servirá de base para os faturamentos, na hipótese de eventual alteração do quantitativo de postos contratados, na forma dos Anexos deste Edital;
i) cotação dos tributos PIS, COFINS e ISS nos percentuais devidos e valores individualizados, os quais incidirão sobre os Módulos 1, 2, 3, 4, 5 e valor cotado para os custos indiretos e lucro (Módulo 6 da planilha de custos e formação de preços do Anexo V do Termo de Referência)
. Deverão ser adotados os percentuais das alíquotas efetivas das licitantes e calculados de acordo com a fórmula abaixo:

 

Valor dos Tributos = M* ____T/100 _______, onde:
1 – (S/100)

 

M = Soma dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5 e valores cotados para os custos indiretos e lucro;
T= Alíquota do tributo, em percentagem;
S= Soma das alíquotas dos seguintes tributos (ISS, COFINS E PIS) , em percentagem.


i.1) Para a análise das Planilhas de Custos e Formação de Preços apresentadas serão consideradas as alíquotas padrão de tributos ou contribuições, consoante a legislação vigente, a ser previsto pela licitante com o devido fundamento legal.
i.2) Com relação à adoção das alíquotas de PIS, COFINS e ISS, o percentual adotado será aquele efetivo e dependerá do regime de tributação da licitante, pois, caso a licitante seja tributada pelo lucro real ou goze de isenção, possua créditos, benefícios ou ainda se enquadre em condição que lhe permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s), deverá informar a alíquota na planilha e justificar a sua opção e benefícios que fundamentam os percentuais adotados. Nestes casos, deverá a licitante, proceder a comprovação da sua situação mediante a apresentação de documentos hábeis anexados à proposta incluída no sistema, quanto ao efetivo recolhimento dos tributos e/ou contribuições em conformidade com as alíquotas informadas na planilha.
i.3) Para efeito de lançamento na planilha de custos, Anexo V do Termo de Referência, o valor referente ao ISS corresponderá à aplicação da alíquota regulamentada no município de Fortaleza, devendo ser indicado o fundamento legal em caso de adoção de outra alíquota do tributo.

4.6. A inclusão de itens na planilha de custos ou cotação de percentuais diversos daqueles especificados na Planilha de Composição de Custos - Anexo V do Termo de Referência, ou ainda a não cotação de algum encargo dependerá da natureza da contratação e, ainda, das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, isenção, opção, benefício ou regime de tributação da licitante e deverá ser devidamente justificada na proposta apresentada para apreciação do(a) pregoeiro(a).
4.7. As planilhas de custos apresentadas deverão seguir os anexos que compõem o Termo de Referência, especificar os valores, compatíveis com o mercado, acompanhando as exigências previstas no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, o (a) qual deverá ser indicado(a) e apresentado(a) em conjunto com a proposta de preços.
4.8.
A licitante assume integral responsabilidade acerca das alíquotas e bases de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias que compõem a proposta, em especial àqueles influenciados por seu regime de tributação (PIS e COFINS); por incidência de desoneração (INSS e CRPB) e/ou diferenciação de alíquota/base de cálculo em decorrência da atividade desempenhada (ISS).

4.8.1. A aceitação da proposta não gera para a futura contratada o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro quando a modificação superveniente da alíquota e/ou base de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias for decorrente de ato voluntário da empresa ou em face de erro inescusável quanto à interpretação de seu regime de tributação.

4.8.2. A licitante que seja beneficiada pela desoneração tributária prevista na Lei nº 12.546/2011, incluindo suas alterações posteriores, deverá observar os valores máximos aceitáveis específicos para empresas com desoneração e justificar o seu benefício apresentando os documentos comprobatórios do benefício anexos à proposta.

4.9. Caso a licitante, em razão de sua condição jurídica, entenda ser beneficiária de alguma espécie de imunidade e/ou isenção tributária que represente repercussão em relação à sua planilha de composição de custos, deverá apresentar a comprovação da adequação de tais benefícios em conformidade com a legislação tributária de regência.

 

5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, observado o critério definido em edital e o valor estimado para a contratação.

5.18.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida.

6. DA FASE DE JULGAMENTO

6.1.1. SICAF;

6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

 

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção impeditiva, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

7.2.4.1.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital, no prazo de 2(duas) horas, contado da convocação do sistema.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá declarar o seguinte:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.5. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.6. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.7. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.8. As declarações previstas neste item 7.4 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.5. Para fins de habilitação deverão ainda serem apresentados pela empresa licitante os seguintes documentos:

7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.5.2. Comprovante de inscrição no CNPJ.

7.5.3. Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada de postos de trabalho especificada no Termo de Referência.

7.5.3.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

7.5.3.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
7.5.3.3. Os atestados deverão comprovar que a licitante executa ou executou serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período legal mínimo de 3 (três) anos, previsto previsto no §5º do art. 67 da Lei n.º 14.133/2021.
7.5.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
7.5.3.5. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

7.5.3.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das certidões ou atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

7.5.3.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.

7.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos 2(dois) útimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um) ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, forem igual ou inferior a 1.

7.5.4.1. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º).

7.5.4.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).

7.5.4.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

7.5.5.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II;

7.5.6. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
7.5.7. Comprovação de Patrimônio Líquido  igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.5.8. Declaração do licitante acompanhada da relação de compromissos assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data de abertura do certame, excluídas parcelas já executadas, não é superior ao patrimônio líquido.

7.5.8.1. com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas em atendimento ao estabelecido neste item, a licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei ou de regulamentação da Receita Federal do Brasil em caso de escrituração contábil digital.

7.5.8.2. caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados na declaração de que trata oitem 7.5.8 correspondente a uma variação de 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos, a serem apreciados.

7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

 

8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro do objeto constante no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

8.6. As condições para alteração ou atualização dos preços registrados constam do item 6 da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo 2 deste edital.

8.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

8.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.9. As hipóteses de cancelamento da Ata de Registro de Preços são aquelas elencadas no item 7 da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo 2 deste edital.

 

9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

9.1. Após a homologação da licitação, os participantes serão consultados através de email para se manifestatem quanto ao registro no cadastro de reserva, uma vez que o sistema ainda não está adaptado:

9.1.1.dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

9.1.2.dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

9.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9.2.2.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

10. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado desta licitação e assinada a Ata de registro de Preços, poderá ser formalizada a contratação através de instrumento contratual, contendo a indicação do serviço, com sua descrição, prazos, reajustes, obrigações e preços propostos ao TRE/CE.
10.2. Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se utilizado da prerrogativa indicada neste Edital.
10.2.1. A empresa contratada deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
10.3. A assinatura do contrato será comunicada à empresa através de mensagem eletrônica, encaminhada ao endereço eletrônico indicado pela licitante vencedora no endereço registrado na Proposta de preços do licitante ou eventualmente para aquele registrado no Sistema Unificado de Fornecedores- SICAF.
10.3.1. É de inteira responsabilidade da licitante a manutenção da atualização dos seus dados junto ao Tribunal, sobretudo quanto ao endereço de e-mail, telefone e whatsapp, se houver.
10.3.2. A empresa deverá acusar expressamente, via e-mail, o recebimento da mensagem eletrônica.
10.3.3. Para fins de apuração do cumprimento do prazo, a mensagem eletrônica será considerada recebida e lida pela empresa 01 (um) dia útil após a data de envio.

10.4. Obrigatoriedade de acusar expresssamente o recebimento das mensagens eletrônicas enviadas, sob pena de ser considerada lida na data do seu envio.
10.5. Na hipótese da recusa, expressa ou tácita, da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, fica facultado à Administração proceder à adjudicação do objeto da contratação às demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à empresa originalmente vencedora.

 

11. DA GARANTIA CONTRATUAL

11.1. Caso seja efetivada a contratação, será exigida da contratada a prestação de garantia contratual, na forma estabelecida na Cláusula Décima do Anexo 4 - Minuta de Contrato. Caso haja opção pela apresentação da garantia na modalidade de seguro garantia, o futuro contratado deverá apresentá-la no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

12.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

 

13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

13.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

13.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

13.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor mensal da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, na hipótese de recusa injustificada da contratada em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados do recebimento do comunicado do TRE/CE;

c) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor mensal da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, na hipótese de deixar a empresa de recompor o valor da garantia no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após regularmente notificada;

d) multas moratórias pelo descumprimento de obrigações contratuais discriminadas no item 10.5 do Anexo 4 - Termo de Referência, sem prejuízo de eventuais descontos na planilha da fiscalização de medição mensal, se for o caso. Os percentuais estabelecidos nas tabelas do item 10.5 do Anexo 4 poderão ser multiplicados por 2, no caso de reincidência.

e) multa compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor anual do contrato pela sua inexecução parcial e de 1% (um por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

13.2.5. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

13.2.6. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

13.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

13.2.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.2.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do trânsito em julgado da decisão que aplicar a sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

13.2.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

13.2.11. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Fortaleza, 7 de março de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2024 - TRE/CE

ANEXO 1 - MODELO DE PROPOSTA

 

Nome da Empresa e CNPJ:

Endereço completo com CEP:

Telefone fixo, whatsapp e e-mail comercial:

Dados do preposto (Nome, CPF, RG, telefone fixo, whatsapp e email):

Validade da proposta:

Dados bancários:

 

Proposta de preços para fornecimento de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços de manutenção predial, observando as condições e especificações do Edital e anexos do Pregão Eletrônico 90011/2024 e conforme discriminado abaixo:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

QUANT. POSTOS

 

PREÇO UNITÁRIO MENSAL

(R$)

PREÇO MENSAL TOTAL

(R$)

Prestação de serviços de terceirização de mão de obra de Eletricista/Técnico em Eletrônica, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência

4

R$.........,.... (................)

R$.........,..... (...................)

Prestação de serviços de terceirização de mão de obra de Técnico em Edificações, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência

4

R$.........,.... (................)

R$.........,.... (................)

Prestação de serviços de terceirização de mão de obra de Auxiliar Operacional de Manutenção, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência

4

R$.........,.... (................)

R$.........,.... (................)

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ .........,......(.......................................)

 

 

Declaramos que estão inclusos no valor da proposta todos os tributos, custos com uniformes, ferramentas de trabalho, EPI's, materiais de consumo e bens permanentes e demais encargos que incidam sobre os serviços prestados, incluindo os benefícios discriminados na Convenção Coletiva indicada e no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico 90011/2024.

 

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico 90011/2024.

 

_________________/____, de de 2024.

 

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

ANEXAR À PROPOSTA:

 

  1. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, POR CATEGORIA.

  2. CÓPIA DO ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE REGE A CATEGORIA PROFISSIONAL VINCULADA À EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

  3. CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP OU OUTRO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) DA LICITANTE.

  4. MEMORIAL DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR POSTO DE TRABALHO COM A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DA HORA ANEXADA.

  5. MEMORIAL DE CÁLCULO DO VALOR DA DIÁRIA, PARA FINS DE PAGAMENTO EM CASO DE DESLOCAMENTOS;

  6. DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ADOTADO AO QUAL A LICITANTE ESTÁ VINCULADA, CASO NÃO SEJAM ADOTADOS OS PERCENTUAIS DE TRIBUTOS CONSTANTES NO ANEXO III.

 

 

 

 

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS( DEVERÁ SER APRESENTADA UMA PLANILHA PARA CADA CATEGORIA)

 

(PLANILHA MENSAL UNITÁRIA)

 

 

N.º Processo

 

 

N.º Pregão

 

 

Data/Hora

 

 

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (Dados referentes à contratação)

 

A

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

 

B

Município/UF

Fortaleza/CE

C

Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

2023

D

N.º de meses de execução contratual

60

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

 

Tipo de Serviço

Valor Por Empregado

Quantidade de Empregados Por Posto

Valor Por Cada Posto

Prestação de serviços de terceirização de mão de obra de Eletricista/Técnico em Eletrônica, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência  

4

 

Prestação de serviços de terceirização de mão de obra de Técnico em Edificações, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência  

4

 

Prestação de serviços de terceirização de mão de obra de Auxiliar Operacional de Manutenção, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência  

4

 

VALOR MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (Obs.: Deverá ser elaborado uma planilha para cada categoria)

 

Dados complementares para composição dos custos referentes a mão de obra

1

Tipo de Serviço (mesmos serviços com características distintas)

 

2

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

 

3

Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

 

4

Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

 

5

Data base da categoria (dia/mês/ano)

 

 

MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

 

1

Composição da Remuneração

(%)

Valor (R$)

1.1

Salário Base

 

 

1.2

Adicionais sobre o Salário (1.1)

 

 

 

 

 

 

Total Módulo 1

0,00

 

MÓDULO 2 – ENCARGOS e BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

 

SUBMÓDULO 2.1 – 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, FÉRIAS e ADICIONAL DE FÉRIAS

2.1

13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional De Férias

(%)

Valor (R$)

2.1.1

13º Salário

8,33

0,00

2.1.2

Férias e Adicional de Férias

11,11

0,00

Subtotal

0,00

 

Obs.: Os percentuais que incidem sobre os itens 2.1.1 e 2.1.2 tem como base as disposições da IN 013/2017 do Superior Tribunal de Justiça

 

LUCROS REAL e PRESUMIDO

 

SIMPLES NACIONAL

2.1.3

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre o 13º salário, férias e adicional de férias

0,00

 

2.1.3

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre o 13º salário, férias e adicional de férias

0,00

Total Submódulo 2.1

0,00

 

Total Submódulo 2.1

0,00

 

SUBMÓDULO 2.2 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (GPS), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES.

 

LUCROS REAL e PRESUMIDO

 

SIMPLES NACIONAL

2.2

Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

%

Valor (R$)

 

2.2

Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

%

Valor (R$)

2.2.1

INSS

 

 

 

2.2.1

INSS

 

0,00

2.2.2

Salário Educação

 

 

 

2.2.2

Salário Educação

 

-

2.2.3

Seguro Acidente de Trabalho – SAT (RAT x FAP)

 

 

 

2.2.3

Seguro Acidente de Trabalho – SAT (RAT x FAP)

 

0,00

2.2.4

SESC / SESI

 

 

 

2.2.4

SESC / SESI

 

-

2.2.5

SENAI / SENAC

 

 

 

2.2.5

SENAI / SENAC

 

-

2.2.6

SEBRAE

 

 

 

2.2.6

SEBRAE

 

-

2.2.7

INCRA

 

 

 

2.2.7

INCRA

 

-

2.2.8

FGTS

 

 

 

2.2.8

FGTS

 

0,00

Total Submódulo 2.2

 

 

 

Total Submódulo 2.2

 

 

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota (2) - O percentual do RAT deve ser o efetivamente devido pela empresa, levando em consideração o seu FAP (variando conforme histórico de contratos anteriores)

Nota (3) – Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, o Módulo 4 e o Módulo 6.

 

SUBMÓDULO 2.3 – BENEFÍCIOS MENSAIS e DIÁRIOS

2.3

Benefícios mensais e diários

(%)

 

Total Submódulo 2.3

2.3.1

Transporte

 

 

 

2.3.2

Auxílio Refeição / Alimentação

 

 

 

2.3.3

Cesta Básica

 

 

 

2.3.4

Assistência Médica e familiar

 

 

 

2.3.5

Auxílio Creche

 

 

 

2.3.6

Auxílio Funeral

 

 

 

2.3.7

Outros (especificar)

 

 

 

Total Submódulo 2.3

 

0,00

 

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 (ENCARGOS e BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS)

 

LUCROS REAL e PRESUMIDO

 

SIMPLES NACIONAL

2

Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Valor (R$)

 

2

Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Valor (R$)

2.1

13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

 

 

2.1

13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

 

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

 

 

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

 

2.3

Benefícios mensais e diários

 

 

2.3

Benefícios mensais e diários

 

Total Módulo 2

0,00

 

Total Módulo 2

0,00

 

MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Provisão para Rescisão

 

%

Valor (R$)

3.1

Aviso prévio indenizado

 

 

 

3.2

Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado

 

 

 

3.3

Multa do FGTS e contribuições sociais sobre aviso-prévio indenizado

 

 

 

3.4

Aviso prévio trabalhado

 

 

 

3.5

Multa do FGTS e contribuições sociais sobre aviso-prévio trabalhado

 

 

 

 

LUCROS REAL e PRESUMIDO

Valor (R$)

 

SIMPLES NACIONAL

Valor (R$)

3.6

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre o aviso-prévio trabalhado

0,00

 

3.5

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre o aviso-prévio trabalhado

0,00

Total Módulo 3

0,00

 

Total Módulo 3

0,00

 

MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

 

SUBMÓDULO 4.1 – SUBSTITUTO NAS AUSÊNCIAS LEGAIS

4.1

Ausências Legais

 

%

Valor (R$)

4.1.1

Substituto na cobertura de férias

 

 

R$ 0,00

4.1.2

Substituto na cobertura de ausências legais

 

 

 

4.1.3

Substituto na cobertura de licença paternidade

 

 

 

4.1.4

Substituto na cobertura de ausência por acidente de trabalho

 

 

 

4.1.5

Substituto na cobertura de ausências por doença

 

 

 

4.1.6

Outros (especificar)

 

 

 

Subtotal

0,00

 

LUCROS REAL e PRESUMIDO

Valor (R$)

 

SIMPLES NACIONAL

Valor (R$)

4.1.7

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre as ausências legais

0,00

 

4.1.5

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre o aviso-prévio trabalhado

0,00

Total Submódulo 4.1 (LUCROS REAL E PRESUMIDO)

0,00

 

Total Submódulo 4.1 (SIMPLES NACIONAL)

0,00

 

SUBMÓDULO 4.2 – AFASTAMENTO MATERNIDADE

4.2

Afastamento Maternidade (120 dias)

 

Valor (R$)

4.2.1

Férias e 1/3 pagas ao substituto pelos 120 dias de reposição

 

 

 

LUCROS REAL e PRESUMIDO

Valor (R$)

 

SIMPLES NACIONAL

Valor (R$)

4.2.2

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre as férias e 1/3 pagos ao substituto pelos 120 dias de reposição

 

 

4.2.2

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre as férias e 1/3 pagos ao substituto pelos 120 dias de reposição

 

4.2.3

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre a remuneração e o 13º salário proporcionais aos 120 dias de reposição

 

 

4.2.3

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre a remuneração e o 13º salário proporcionais aos 120 dias de reposição

 

4.2.4

Outros

 

 

4.2.4

Outros

 

Total Submódulo 4.2 (LUCROS REAL E PRESUMIDO)

0,00

 

Total Submódulo 4.2 (SIMPLES NACIONAL)

0,00

 

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 (CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE)

 

LUCROS REAL e PRESUMIDO

 

SIMPLES NACIONAL

4

Custo de reposição do profissional ausente

Valor (R$)

 

4

Custo de reposição do profissional ausente

Valor (R$)

4.1

Ausências Legais

 

 

4.1

Ausências Legais

 

4.2

Afastamento Maternidade

 

 

4.2

Afastamento Maternidade

 

Total Módulo 4

0,00

 

Total Módulo 4

0,00

 

MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS

 

5

Insumos diversos

 

Valor (R$)

5.1

Uniformes

 

 

5.2.

Crachá

 

 

5.2

Equipamentos (permanentes)

 

 

5.3

EPI’s

 

 

5.4

Copo Reutilizável

 

 

5.5

Outros

 

 

Total Módulo 5

 

0,00

 

MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS e LUCRO

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES NACIONAL

6

Custos Indiretos,

Tributos e Lucro

%

VALOR
(R$)

6

Custos Indiretos, Tributos e Lucro

%

VALOR
(R$)

6

Custos Indiretos, Tributos e Lucro

%

VALOR
(R$)

6.1

Custos Indiretos

 

 

6.1

Custos Indiretos

 

 

6.1

Custos Indiretos

 

 

6.2

Lucro

 

 

6.2

Lucro

 

 

6.2

Lucro

 

 

6.3

Tributos

 

 

6.3

Tributos

 

 

6.3

Tributos

 

 

6.3.1

Tributos Federais

 

 

6.3.1

Tributos Federais

 

 

6.3.1

Tributos Federais

 

 

 

PIS

 

 

 

PIS

 

 

 

PIS

 

 

 

COFINS

 

 

 

COFINS

 

 

 

COFINS

 

 

6.3.2

Tributos Estaduais

 

 

6.3.2

Tributos Estaduais

 

 

6.3.2

Tributos Estaduais

 

 

 

ICMS

 

 

 

ICMS

 

 

 

ICMS

 

 

6.3.3

Tributos Municipais

 

 

6.3.3

Tributos Municipais

 

 

6.3.3

Tributos Municipais

 

 

 

ISS

 

 

 

ISS

 

 

 

ISS

 

 

Total de tributos

 

 

Total de tributos

 

 

Total de tributos

 

 

Total Módulo 6

0,00

Total Módulo 6

0,00

Total Módulo 6

0,00

 

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO –

 

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES NACIONAL

 

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

VALOR (R$)

 

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

VALOR (R$)

 

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

VALOR (R$)

A

MÓDULO 1

0,00

A

MÓDULO 1

0,00

A

MÓDULO 1

0,00

B

MÓDULO 2

0,00

B

MÓDULO 2

0,00

B

MÓDULO 2

0,00

C

MÓDULO 3

0,00

C

MÓDULO 3

0,00

C

MÓDULO 3

0,00

D

MÓDULO 4

0,00

D

MÓDULO 4

0,00

D

MÓDULO 4

0,00

E

MÓDULO 5

0,00

E

MÓDULO 5

0,00

E

MÓDULO 5

0,00

Subtotal (A + B + C + D + E)

0,00

Subtotal (A + B + C + D + E)

0,00

Subtotal (A + B + C + D + E)

0,00

F

MÓDULO 6

0,00

F

MÓDULO 6

0,00

F

MÓDULO 6

0,00

VALOR TOTAL

0,00

VALOR TOTAL

0,00

VALOR TOTAL

0,00

 

QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

 

Tipo de Serviço

Valor Por Empregado

Quantidade de Empregados Por Posto

Valor Por Cada Posto

Eletricista/Técnico em Eletrônica

 

 

 

Técnico em Edificações

 

 

 

Auxiliar Operacional de Manutenção

 

 

 

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

 

VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS

 

 

 

 
 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2024 - TRE/CE

ANEXO 2 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Exmo. Des.Presidente XXX, portador do RG n.º xxx, e CPF n.º xxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º xxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação dos serviços ..................................................., especificados no Termo de Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Anexo desta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.Conforme resultado da licitação, a presente Ata tem por fim registrar os quantitativos mínimos e máximos e os preços de cada item, da empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Rua xxx, n.º xxx, CEP: xxx, Telefone(s): xxx, E-mail: xxx, no município de xxx/UF, neste ato representada por xxx, portador do RG n.º xxx, CPF n.º xxx, Telefone(s): (xx) xxx, domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, CEP: xxx, Município/UF, E-mail: xxx, conforme se seguem.

 

Item do

Termo de Referência

Fornecedor

 

 

Especificação

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, se for o caso.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

3.2.Compõem a Ata de Registro de Preços, na qualidade de órgãos participantes, as seguintes entidades, cujos quantitativos estão estimados no Anexo I desta Ata: ________________________________________________________________.

 

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar o exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos totais do adjudicatário, uma vez que o edital não permitiu a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ;

4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.

4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.

5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1. Por razão de interesse público;

7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital .

8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, após terem assinado a ata.

8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Local e data

 

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador ou participante

 

Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2024 - TRE/CE

ANEXO 3 - MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO N.º ..../20....

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./20.....

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADO, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de serviços contínuos de.................................................., a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2 Objeto da Contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital de Licitação;

1.3.3. A proposta do CONTRATADO;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133 de 2021.

2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

d) haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;

e) seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.

2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4. A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.6. O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

 

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

 

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

 

5.1. O valor mensal da da contratação é de R$ ............, perfazendo o valor total de R$ .......................

5.2. No preço apresentado pelo CONTRATADO estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

 

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS

 

7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do CONTRATADO.

7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;

b) para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.

7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.

7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias.

7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

7.7. Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo Contrato.

7.8.1. A repactuação para reajustamento do Contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

7.9. Quando a repactuação solicitada pelo CONTRATADO se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

7.10. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.

7.12. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

7.13. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

7.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

7.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

7.16. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

7.17. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

7.18. A extinção do Contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.

7.19. O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 60 (sessenta) dias, contado da data do fornecimento, pelo CONTRATADO, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados.

7.20. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

7.21. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

7.22. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.23. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

7.24. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato.

7.25. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;

e) comunicar ao CONTRATADO para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência anexo;

g) aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:

h.1) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto CONTRATADO;

h.2) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;

h.3) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;

h.4) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

h.5) demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

h.6) prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.

i) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

i.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

j) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

k) notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.3. A Administração deverá deduzir do pagamento do valor mensal devido ao CONTRATADO as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI / SESC / SENAI / SENAC / INCRA /SALÁRIO EDUCAÇÃO / FGTS / RAT+FAT / SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, sendo depositadas exclusivamente em banco público oficial, em conta bancária vinculada ao Contrato, de acordo com o art. 1º da Resolução CNJ nº 169/2013.

8.3.1 Por ocasião do pagamento, serão retidos os percentuais abaixo do montante mensal dos valores vinculados para contingenciamento dos encargos trabalhistas discriminados no art. 4º da Resolução 169/2013-CNJ:

 

PERCENTUAIS PARA CONTIGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

 

VARIAÇÃO DO RAT AJUSTADO 0,50% a 6,00%

 

OUTROS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

OPTANTES PELO SIMPLES

OPTANTES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

 

MÍNIMO 34,30% 0,50%

MÁXIMO 39,80% 6,00%

MÍNIMO 28,50% 0,50%

MÁXIMO 34,00% 6,00%

MÍNIMO 14,30% 0,50%

MÁXIMO 19,80% 6,00%

13º Salário

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

Férias

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

1/3 Constitucional

2,78

2,78

2,78

2,78

2,78

2,78

Subtotal

19,44

19,44

19,44

19,44

19,44

19,44

Incidência do Módulo 4.1 (encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições) sobre férias +1/3 e 13º Salário

6,67

7,74

5,54

6,61

2,78

3,85

Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias+1/3 e 13º Salário

3,44

3,44

3,44

3,44

3,44

3,44

Total a contingenciar

29,55

30,62

28,42

29,49

25,66

26,73

 

8.3.2. A conta vinculada deverá ser aberta para o fim mencionado no item anterior e em nome do CONTRATADO, sendo bloqueada para movimentação, salvo na hipótese de solicitação do TRE/CE, conforme parágrafo único do art.1º da Resolução CNJ nº 169/2013.

8.3.3. O CONTRATADO deve assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação do TRE/CE, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do TRE/CE.

8.3.4. Os recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

8.3.5. Os valores referentes às rubricas mencionadas no item 8.3.1 serão retidos do pagamento mensal ao CONTRATADAO, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc (art 9º da Resolução CNJ nº 169/2013).

8.3.6. O CONTRATADO poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para resgatar da conta-depósito vinculada os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 8.3.1, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pelo CONTRATADO para prestação dos serviços contratados (art 12, I, da Resolução CNJ nº 169/2013).

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

9.1. O CONTRATADO compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do Contrato;

b.1) a indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;

c) alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

c) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990), bem como por qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;

f) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e as Certidões de Regularidade com a Receita Estadual e Municipal do domicílio da sede do CONTRATADO, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista;

g) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;

h) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

i) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

j) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

k) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

l) promover a guarda, manutenção, vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;

m) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

n) submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

o) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

p) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

q) comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;

r) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

s) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133/2021;

t) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

u) assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

v) garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

w) promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

x) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

y) disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

z) fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência anexo, sem repassar quaisquer custos a estes;

aa) apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;

ab) efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;

ac) autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;

ad) não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

ae) atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência anexo;

af) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

ag) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

ah) instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

ah.1) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

ah.2) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

ai) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

aj) não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

aj.1) comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;

aj.2) para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

al) em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 497/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na cláusula primeira do Convênio n.º 012/2022 celebrado entre o TRE/CE e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Governo do Estado do Ceará, nos casos em que haja um número mínimo de 50 (cinquenta) colaboradores alocados no Contrato, destinar 5% das vagas exclusivamente para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar:

am) em atendimento ao disposto no art.11 da Resolução n.º 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizar, no mínimo, 01(um) posto de serviço para preenchimento por presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, até o máximo de 6% (seis por cento) do total de funcionários;

an) conforme previsão contida no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991, destinar 2% (dois por cento) das vagas para pessoas portadora de deficiência;

ao) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

ap) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

aq) apresentar, quando da alocação do profissional na execução do Contrato, termo com declaração de não enquadramento na proibição prevista no item 3.2 do Termo de Referência anexo, conforme modelo previsto no Anexo II deste Instrumento;

ar) apresentar termo de confidencialidade e sigilo dos dados e informações que o CONTRATADO venha a ter acesso por qualquer meio ou forma, sendo vedada a utilização, inclusive por seus empregados em caráter pessoal, para qualquer outro fim que não o estrito desempenho de suas funções, mesmo após o fim do Contrato, nos termos da Resolução n.º 23.644/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, conforme modelos previstos no Anexo III deste Instrumento;

as) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

10.1. O CONTRATADO deverá apresentar garantia de execução, optando por uma das seguintes modalidades, em valor correspondente a 5% do valor anual do Contrato:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária;

d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante toda a vigência do Contrato até 3 (três) meses após o término da sua vigência, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.

10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal mediante emissão do respectivo endosso pela seguradora.

10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições de coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste Contrato.

10.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do Contrato ou após sua extinção por culpa exclusiva da Administação e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

10.6. Na hipótese de suspensão do Contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado a renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Adminstração.

10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obirgações nele previstas;

b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;

c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.

10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.

10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

10.11. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

10.12. No caso de alteração do valor do Contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmo parâmetros utilizados quando da contratação.

10.12.1 Reforços de garantia inferiores a 5% do valor da garantia inicial poderão ser, a critério do TRE/CE e em homenagem ao princípio da eficiência e da celeridade, juntados em um mesmo procedimento, uma vez atingida a quantia necessária.

10.12.2 Mesmo não atingido o percentual de 5% citado no item 10.12.1, o reforço de garantia será exigido em virtude de eventual prorrogação contratual.

10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

10.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;

10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quando do início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

10.14.2. Caso se trate de modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao Contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n.º 662 de 11 de abril de 2022.

10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato.

10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do Contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

10.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.

10.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

10.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

10.20. O garantidor não é parte para figurar em processo adminsitrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.

10.21. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

10.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATADO que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos do CONTRATADO para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada ao CONTRATADO GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

 

12.1. O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentenmente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.

12.2. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quanto este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência dese dia.

12.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data de comunicação.

12.3. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.5. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

 

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

 

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, o CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail do representante da empresa cadastrado como usuário externo no SEI, devendo o CONTRATADO manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

 

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

................................................................

CONTRATANTE

 

.........................................................

CONTRATADO

 

 

 

 

ANEXO I DO CONTRATO N.º XX/202X TRE/CE - TERMO DE REFERÊNCIA

 

ANEXO II DO CONTRATO N.º XX/202X TRE/CE


DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEPOTISMO

EMPRESA
____________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________

CONTRATO N.º _______________________________________________________

Eu, _____________________________________________________________________________, RG n.º ________________________, órgão emissor ________________________________, CPF n.º ________________________________________, na qualidade de empregado(a) da empresa acima referenciada, DECLARO NÃO possuir cônjuge, companheiro(a) ou parente em linhe reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, dos membros ou juízes da justiça eleitoral, bem como de qualquer servidor(a) do TRE/CE, seja efetivo(a), requisitado(a) ou em exercício de cargo ou função de confiança.

 

__________________, ______ de ________________________ de _____
Local Data


_________________________________________________
Assinatura do(a) empregado(a)

 

 

 

ANEXO III DO CONTRATO N.º XX/202X TRE/CE

 

TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE - EMPREGADO
EMPRESA

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO N.º _______________________________________________________

Eu, _____________________________________________________________________________, RG n.º ________________________, órgão emissor ________________________________, CPF n.º ____________________________________________, na qualidade de empregado(a) da empresa acima referenciada, declaro que tomei conhecimento da Resolução n.º 23.644/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, e comprometo-me a seguir as normas vigentes e zelar pelo sigilo das informações que me forem confiadas, assim como fazer uso adequado dos recursos tecnológicos que estiverem à minha disposição, sob pena das sanções previstas.

 

__________________, ______ de ________________________ de _____
Local Data


_________________________________________________
Assinatura do(a) empregado(a)

 

 

 

 

 

TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE - EMPRESA
CONTRATO N.º _______________________________________________________

Pelo presente Instrumento, a empresa _____________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________________, neste ato representada por ____________________________, CPF n.º ________________________________________, declara que tomou conhecimento da Resolução n.º 23.644/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, e compromete-se a seguir as normas vigentes e zelar pelo sigilo das informações que a forem confiadas, assim como fazer uso adequado dos recursos tecnológicos que estiverem à sua disposição, sob pena das sanções previstas.


__________________, ______ de ________________________ de _____
Local Data


_________________________________________________
Assinatura do(a) representante do CONTRATADO

 

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2024 - TRE/CE

ANEXO 4 – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. Eventual contratação de empresa prestadora de serviços comuns de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações contidas neste documento e seus anexos, inclusive os Estudos Técnicos Preliminares.

 

Postos de Serviço

C.B.O

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade Máxima a ser adquirida

Eletricista / Técnico em Eletrônica

3231-15

1627

Posto de serviço

04

Técnico em Edificações

3121-05

1627

Posto de serviço

04

Auxiliar Operacional de Manutenção

5143-10

1627

Posto de serviço

04

 

TOTAL DE POSTOS

12

 

Natureza da Contratação

1.2. O(s) serviços(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

Vigência

1.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

1.4. O prazo da vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente mediante termo aditivo por até 10 (dez) anos, a critério do contratante, desde que respeitado o interesse público com a permanência de preços mais vantajosos para a administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021.

1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do TRE-CE, de modo que sua interrupção poderá comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento de sua missão institucional, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência.

Reajuste

1.6. O detalhamento das regras quanto à vigência e repactuação constarão no texto do contrato a ser celebrado.

Reserva de vagas

1.7. Considerando a quantidade de funcionários constante neste termo de referência, a empresa contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 01(uma) posto de serviço para preenchimento por presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, até o máximo de 6% (seis por cento) do total de funcionários, em atendimento ao disposto no art.11 da Resolução n.º 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como deverá ainda disponibilizar 5% (cinco por cento) das vagas para preenchimento por mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, em atendimento ao disposto no art.3º da Resolução n.º 497/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na cláusula primeira do convênio n.º 012/2022, celebrado com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Governo do Estado do Ceará, e 2% (dois por cento) para pessoas com deficiência, conforme previsão contida no art.93 da lei n.º 8.213/1991.

1.7.1. A contratada deverá entrar em contato com aquela secretaria (SPS) para recrutamento de pessoal mediante processo seletivo, observadas as normas internas da empresa, desde que sejam atendidos os requisitos profissionais necessários para o exercício das atividades elencadas neste termo de referência.

1.7.2. O processo de contratação e a execução dos serviços deverão ter o cuidado de preservar a identidade dos trabalhadores contratados pelos programas, de modo que não ocorra discriminação de nenhum tipo por parte de servidores ou outros colaboradores. Dessa forma, apenas os servidores membros da comissão gestora é que deverão ter conhecimento sobre esses profissionais.

1.7.3. Entende-se como mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social:

a) mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;

b) mulheres trans e travestis;

c) mulheres migrantes e refugiadas;

d) mulheres em situação de rua;

e) mulheres egressas do sistema prisional; e

f) mulheres indígenas, campesinas e quilombolas.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico nos Estudos Técnicos Preliminares, que seguem como parte integrante deste processo.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico nos Estudos Técnicos Preliminares, que seguem como parte deste processo.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratação para a execução dos serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais normas aplicáveis, assim como as diretrizes constantes nas convenções coletivas de trabalho e atribuições das categorias constantes na Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O).

Subcontratação

4.2. O serviço a ser contratado não poderá ser objeto de subcontratação.

Atribuições e perfil dos profissionais

4.3. Deverão ser apresentados profissionais com o seguinte perfil:

a) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Não se tratar de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, dos membros ou juízes da justiça eleitoral, bem como de qualquer servidor do TRE/CE, seja efetivo, requisitado ou em exercício de cargo ou função de confiança;

c) Ensino médio completo, excetuando-se os postos de serviço de motorista, auxiliar de depósito, auxiliar de serviços gerais e copeiro, cuja exigência mínima será de nível fundamental completo;

d) Aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, além de demonstrar controle emocional, responsabilidade, eficiência no desempenho das atividades e compromisso com o trabalho;

e) Postura apartidária, preferencialmente não estando filiado a nenhum partido político (comprovação por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral);

g) Todos os cursos profissionalizantes exigidos deverão ser comprovados através de certificados expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo órgão ou entidade competente.

4.4. Atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais

4.4.1. Técnico em Eletrônica (CBO 3231-15) (44h/semanais): Realizar a manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas de média e baixa tensão, cercas elétricas, sistemas de segurança e monitoramento, incluindo circuito fechado de TV; conhecimentos em projeção, montagem e instalação de equipamentos eletrônicos; manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; operar aparelhagem de som e periféricos correlatos, bem como em outras atividades pertinentes a sua especialidade.

4.4.1.1. Qualificação Necessária:

4.4.1.1.1. – Ter curso profissionalizante de técnico em eletrônica;

4.4.1.1.2. – Ter curso de NR 10 (Segurança em Instalações Elétricas);

4.4.1.1.3. – Ter curso de NR 35 (Trabalho em Altura);

4.4.1.2 – Ter experiência profissional mínima de dois anos, comprovada com anotação em CTPS ou Contrato Individual de Trabalho;


4.4.2. Auxiliar Operacional de Manutenção (CBO 5143-10) (44h/semanais): Atuar executando trabalhos inerentes à atividade de manutenção predial, na operação de bombas e compressores; Fazer instalações e reparos em instalações elétricas de baixa tensão, encanamentos, conexões, ramais alimentadores e caixas d’água, bem como, em reparos e desentupimentos de rede de esgoto primária e secundária e serviços correlatos. Executar pequenos reparos em alvenarias, incluindo abertura de rasgos e furos; restauração de revestimentos (chapisco/reboco/emboço), requadro de vãos, reparos em pisos com troca de peças cerâmicas, retoques em pinturas, reparos em forros, limpeza de calhas, rufos e outros elementos da rede pluvial, bem como, a aplicação de selantes e impermeabilizantes, conservação de vidros e fachadas, limpeza de recintos, acessórios, entre outros. Realizar a instalação de cortinas, quadros, acessórios de banheiros, reapertos, ajustes, fechaduras e manutenção em geral.

4.4.2.1. Qualificação Necessária:

4.4.2.1.1. – Ter ensino médio completo;

4.4.2.1.2. – Ter curso de NR 10 (Segurança em Instalações Elétricas);

4.4.2.1.3. – Ter curso de NR 35 (Trabalho em Altura);

4.4.2.1.4. – Ter experiência profissional mínima de dois anos em manutenção predial, comprovada com anotação em CTPS ou Contrato Individual de Trabalho;

4.4.3. Técnico em Edificações (CBO 3121-05) (44h/semanais): Atuar como preposto da Contratada na coordenação das equipes de manutenção, montando e organizando as escalas de trabalho, cuidando da disciplina e apresentação pessoal dos empregados. Controlar e apontar a movimentação e frequência do pessoal, fiscalizando o uso e distribuição dos materiais e equipamentos. Gerenciar estoques de materiais de consumo e insumos de responsabilidade da Contratada. Redigir comunicações escritas, memorandos e ofícios, registros da empresa, além de relatórios técnicos de manutenção, formatar planilhas e tabelas de controle e registro das atividades dos funcionários. Gerar, distribuir, coordenar e orientar tecnicamente a execução das Ordens de Serviço de Manutenções Preventivas e Corretivas. Desempenhar outras atividades inerentes à função.

4.4.3.1. Qualificação Necessária:

4.4.3.1.1. – Ter certificado de conclusão do Curso Técnico em Edificações em instituição reconhecida pelo MEC;

4.4.3.1.2.– Ter curso de NR 10 (Segurança em Instalações Elétricas);

4.4.3.1.3. – Ter curso de NR 35 (Trabalho em Altura);

4.4.3.1.4. – Ter experiência profissional mínima de dois anos, comprovada com anotação em CTPS ou Contrato Individual de Trabalho;

4.4.3.1.5. – Ter conhecimentos básicos de informática, comprovado mediante certificados de cursos;

4.5. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste anexo:

a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo preposto;

b) Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;

c) Manter cabelos cortados e/ou presos;

d) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE;

e) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;

f) Cumprir as normas internas do órgão;

g) Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;

h) Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;

i) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;

j) Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da CONTRATANTE para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;

k) Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição;

l) Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;

m) Receber/passar o serviço ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;

n) Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;

o) Manter atualizada a documentação utilizada no posto;

p) Buscar orientação com o fiscal responsável, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;

q) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;

r) Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e/ou superior hierárquico, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;

s) Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior;

t) Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;

u) Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE;

v) Tratar a todos com urbanidade;

w) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO;

x) Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.

y) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO;

z) Evitar sempre que possível o fomento de conversas, brincadeiras ou a utilização excessiva de equipamentos eletrônicos pessoais no ambiente de trabalho.

 

Sustentabilidade

4.6. A contratada deverá observar, naquilo que for aplicável a esta contratação, as boas práticas de sustentabilidade constantes na Instrução Normativa n.º 01/2010, oriunda do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), devendo orientar seus funcionários quanto a:

4.6.1. Utilização consciente da água tratada, seja para consumo ou higiene pessoal, evitando-se o desperdício;

4.6.2. Utilização consciente dos equipamentos elétricos, desligando interruptores de luz, computadores, impressoras e outros equipamentos de informática que não estiverem mais em uso, promovendo a redução no consumo de energia elétrica;

4.6.3. Observância das normas do contratante quanto a separação dos resíduos sólidos recicláveis.

4.7. A contratada deverá fornecer 01(um) copo reutilizável a cada um dos funcionários que prestam serviço ao TRE/CE, com capacidade mínima de 200 ml, considerando que será reduzido ao mínimo necessário o consumo de copos descartáveis de água e café, utilizados preferencialmente para atender ao público externo quando não houver outra opção.

Garantia contratual

4.8. Será exigida da contratada uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, nos termos do art. 96 e seguintes da lei n.º 14.133/2021, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades:

I - Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II - Seguro-garantia;

III - Fiança bancária;

IV – Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770/2023)

4.8.1. Quando a contratada optar pela modalidade de seguro-garantia previsto no inciso II o prazo mínimo será de 01(um) mês, contados a partir da data de homologação do certame licitatório e anterior à assinatura do contrato.

4.9. A garantia em dinheiro ou título da dívida pública deverá ser caucionada sob custódia do TRE/CE em banco ou instituição financeira autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.

4.10. O Seguro garantia ou fiança bancária deverá ter número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e número do acordo a ser assinado.

4.11. A garantia estabelecida deverá se estender até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, e só será liberada mediante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Caso não ocorra o pagamento após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo tribunal.

4.12. A garantia deverá ser emitida em real e terá seu valor atualizado nos casos de alteração do valor do contrato.

4.13. A garantia prestada somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, e que caso esse pagamento não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo TRE/CE.

4.14. Deverá constar expressamente no termo de garantia contratual que a instituição garantidora atenderá ao disposto no inciso anterior, caso haja solicitação de resgate por parte do tribunal.

4.15. A contratada se obriga a apresentar nova garantia, no momento da prorrogação do contrato, quando houver redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades, mantendo-se o percentual correspondente (5%).

4.16. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;

c) Prejuízos diretos causados ao contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.

Vistoria

4.17. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa para o conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 14 horas.

4.18. Na hipótese de haver interesse, serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

4.19. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir todo o ônus dos serviços decorrentes.

4.20. O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado no dia da vistoria, portando identidade civil ou outro documento oficial om foto e carta/ofício expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a visita.

 

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. O início da execução dos serviços ocorrerá após a assinatura do contrato e emissão da respectiva ordem de serviço, a ser enviada pela comissão gestora do contrato por meio eletrônico (e-mail).

5.1.1. A data de início será tratada na reunião inicial com os representantes da licitante vencedora, devendo ser observado o fim da vigência do atual contrato ou a rescisão antecipada.

Especificações Gerais do Serviço

5.2. A prestação dos serviços ocorrerá preferencialmente de segunda a sexta-feira, entre 06 e 19 horas, e aos sábados, entre 06 e 14 horas, respeitando-se a carga horária semanal de cada categoria profissional, cujo horário de trabalho será definido pelas unidades onde forem lotados os profissionais, conforme conveniência do contratante e necessidade do serviço (inclusive fora dos horários preestabelecidos), observando-se os parâmetros legais.

5.2.1. O serviço aos sábados poderá se tornar necessário apenas em períodos eleitorais, sejam eleições comuns ou suplementares (nova eleição decorrente de cassação de diplomas de candidatos eleitos). Quando não houver funcionamento do TRE/CE aos sábados a prestação de serviço ocorrerá apenas de segunda a sexta-feira, respeitando-se a carga horária semanal.

5.3. Quando houver necessidade, especialmente em ano eleitoral, poderá haver a prestação de serviço aos domingos e feriados, sob o regime de compensação, em consonância com as normas legais. Dessa forma, o descanso semanal remunerado ocorrerá, preferencialmente, aos domingos, com possibilidade de ocorrer em outros dias da semana.

5.3.1. O acordo de compensação pelo serviço prestado nos finais de semana e feriados tem como objetivo adequar a carga horária com as necessidades do serviço, devendo a contratada incluir nos contratos individuais de trabalho a possibilidade de compensação na modalidade “banco de horas” quando não houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva, respeitando-se os limites legais.

5.3.2. Na hipótese de utilização do banco de horas, os períodos em que ocorrerão as compensações deverão ser acordados previamente com o gestor do contrato ou fiscal técnico designado, respeitando-se os prazos e limites fixados pela legislação trabalhista vigente, evitando-se assim descontinuidade na prestação dos serviços.

5.3.3. No caso de eventual necessidade de prestação de serviços aos domingos e feriados ficará a contratada responsável por solicitar a devida autorização perante os órgãos competentes, a exemplo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, quando ainda exigível pela legislação, devendo fazê-lo tão logo receba a solicitação da comissão gestora para que haja resposta em tempo hábil.

5.4. O serviço extraordinário em dias úteis, finais de semana ou feriados deverá ser precedido de comunicação oficial pela fiscalização técnica ou pelos gestores do contrato, após autorização expressa da presidência do TRE/CE ou outra unidade por ela designada, respeitando-se a disponibilidade orçamentária, os procedimentos adotados por este tribunal, os limites legais e a normas aplicáveis (CLT e convenção coletiva de trabalho de cada categoria).

5.4.1. Na eventualidade de prestação de serviço extraordinário em que não for possível a compensação por meio do banco de horas, o contratante pagará unicamente o valor ajustado em contrato e a contratada será responsável por todas as despesas e encargos que se fizerem incidir por força de lei ou ajuste sindical, inclusive alimentação.

5.5. As remunerações dos funcionários não poderão ser inferiores ao piso salarial constante em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para as categorias profissionais, estabelecidos pelo respectivo sindicato ou associação de classe.

5.6. Nos feriados exclusivos da Justiça Federal, conforme art. 62 da lei n.º 5010/66, e nos dias estabelecidos como ponto facultativo aos servidores do TRE/CE, a prestação de serviço deverá ser realizada normalmente pelos funcionários da contratada, salvo quando houver a dispensa pela fiscalização técnica e/ou pela comissão gestora.

5.6.1. Quando houver a dispensa das atividades em feriados exclusivos dos servidores a empresa deverá incluir no banco de horas o período não trabalhado para compensação futura, conforme previsão contida no art.59, §5º, do Decreto n.º 5452/43 (CLT).

5.6.2. No dia do servidor público (28/10) não deverá haver prestação de serviço e não haverá inclusão das horas não trabalhadas no banco de horas, desde que os funcionários não tenham usufruído do feriado relativo ao dia da categoria profissional se previsto na CCT vigente da categoria.

5.6.3. A recomendação do tomador dos serviços é que a contratada deverá programar as férias de uma parte dos funcionários para coincidir com o período do recesso forense do judiciário (de 20 de dezembro a 06 de janeiro), uma vez que as atividades são reduzidas ao mínimo necessário no período, desde que isso não implique em descumprimento dos prazos legais, a depender do período aquisitivo de cada colaborador. Nessa hipótese não haveria a necessidade de apresentação de substitutos, apenas ajustes no pagamento devido à contratada pela ausência dos custos com a substituição.

5.6.4. A contratada deverá apresentar o plano de férias dos empregados alocados na execução do contrato à fiscalização do Contrato, para ciência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos do início do gozo do benefício pelos seus empregados.

5.6.5. Apenas serão pagos os serviços efetivamente prestados, não cabendo o pagamento quando houver o afastamento do empregado designado para o posto de trabalho sem que ocorra a devida substituição mediante cobertura do posto.

5.7. O banco de horas deverá ser atualizado mensalmente pela contratada e enviado para conhecimento da fiscalização, sempre que for solicitado, de modo a possibilitar a programação das compensações de carga horária em cada unidade.

5.8. O posto de eletricista/técnico em eletrônica e auxiliar operacional de manutenção, por poderem exercer atividades com eletricidade, farão jus ao adicional de periculosidade no percentual de 30%, conforme enquadramento no anexo II constante na Norma Regulamentadora n.º 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, após a celebração do contrato, verificar se houve mudança nas condições que ensejaram anteriormente o pagamento do adicional mediante a elaboração de novo laudo técnico de avaliação ambiental.

5.9. No caso de deslocamento a serviço do TRE/CE para as unidades do interior do Estado, haverá o pagamento de diárias para o ressarcimento de despesas, incluindo alimentação e hospedagem, conforme orientações contidas na CLT, nos instrumentos de negociação coletiva de cada categoria e em conformidade ao procedimento adotado por este tribunal, limitando-se a um total de 50 (cinquenta) diárias por ano.

5.9.1. Em caso de deslocamento a municípios distantes a mais de 100 (cem) km de Fortaleza, quando houver necessidade de pernoite, o valor a ser pago aos funcionários deverá ser de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), por dia de deslocamento, conforme valor estabelecido pela presidência do TRE/CE nos autos do processo administrativo digital (PAD) n.º 6197/2021.

5.9.2. Em caso de deslocamento a municípios distantes a mais de 100 (cem) km de Fortaleza, quando não houver necessidade de pernoite, ou seja, quando a equipe retornar no mesmo dia ou, em viagens com pernoite, no dia do retorno, o funcionário fará jus apenas a meia diária, ou seja, R$ 80 (oitenta reais) pelo dia do retorno, conforme valor estabelecido pela presidência do TRE/CE nos autos do processo administrativo digital (PAD) n.º 6197/2021.

5.9.3. O deslocamento a serviço para municípios distantes a menos de 100 (cem) km de Fortaleza não ensejará o pagamento de diárias, exceto em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, quando houver necessidade de pernoite fora da sede.

Locais para prestação dos serviços

5.10. Locais onde poderá haver execução / prestação dos serviços:

a) Edifício-Sede da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, situado na Rua Dr. Pontes Neto s/n, bairro Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE;

b) Zonas eleitorais da região metropolitana.

5.11. Eventualmente, os serviços poderão ser executados em locais a serem determinados pela administração do TRE/CE, cujos domínios estejam sob a guarda deste órgão ou em locais de realização de eventos, desde que estejam sob sua responsabilidade e/ou administração.

5.12. O deslocamento das equipes, quando necessário, será providenciado pelo TRE/CE.

5.13. Os funcionários deverão possuir carta de apresentação da empresa para ter acesso aos locais de prestação dos serviços.

Materiais a serem disponibilizados (incluindo uniformes, EPI's, ferramentas de trabalho, materiais de consumo e bens permanentes)

5.14. Os funcionários deverão comparecer ao local de trabalho devidamente uniformizados e portando crachás, sendo que os conjuntos de uniformes a serem fornecidos deverão atender às especificações e as quantidades constantes no ANEXO I.

5.14.1. Os crachás deverão possuir foto recente e nome completo do funcionário, cordão e da identificação da empresa, em modelo padronizado para todos os funcionários, vedada a utilização de peças improvisadas e/ou escritas a mão.

5.15. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações adequadas a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pelo contratante, conforme descrito nos quadros do ANEXO I, cabendo à contratada providenciar os devidos ajustes quando necessário, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados.

5.16. Os modelos dos uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da contratante, devendo a contratada submeter amostra do uniforme modelo para verificação prévia da qualidade do tecido, cor e demais características constantes no ANEXO I, no prazo de até 05(cinco) dias da data de início da execução dos serviços, podendo ocorrer a substituição caso não corresponda às especificações indicadas neste termo de referência.

5.16.1. Caso a empresa possua um modelo padronizado próprio de uniformes para seus profissionais poderá submetê-lo para apreciação do contratante, no mesmo prazo indicado no item anterior, podendo haver autorização para que seja utilizado o uniforme padrão da empresa.

5.17. A primeira entrega do conjunto de uniformes, novos e completos, deverá ocorrer de forma que os profissionais estejam devidamente uniformizados no primeiro dia de trabalho. As demais entregas ocorrerão a cada 06 (seis) meses, contados da data da primeira entrega, ou quando solicitado pelo gestor/fiscal da contratação, dependendo da necessidade e desgaste prematuro claramente evidenciado ou outros sinais que comprometam a adequada apresentação pessoal do funcionário.

5.18. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia será entregue ao gestor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao funcionário.

5.19. Os ajustes que se fizerem necessários aos uniformes serão de responsabilidade da contratada, inclusive os custos decorrentes, sendo que, no caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

5.20. Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa.

5.21. Os custos decorrentes da aquisição de crachás e uniformes deverão ser demonstrados na planilha de custos e formação de preços, por ocasião da apresentação da proposta, para fins de constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado.

5.22. Nos casos em que o empregado não puder justificadamente utilizar o calçado especificado no ANEXO I, a contratada deverá fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e normas de segurança exigidas, além de fornecer relação nominal desses empregados acompanhada dos respectivos atestados médicos.

5.23. A empresa deverá fornecer ao TRE, até o 5º dia útil da vigência do contrato, a fim de que sejam utilizados pelos empregados resultantes desta contratação, as ferramentas de trabalho e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), novos, cujas especificações e quantidades constam no ANEXO I e II, responsabilizando-se pelo perfeito e ininterrupto funcionamento, bem como pela orientação aos profissionais quanto ao correto uso para evitar riscos à saúde e à integridade física.

5.24. Os quantitativos de EPI's previstos neste termo de referência e seus anexos se referem ao consumo anual, devendo ser previsto pela contratada a reposição desses itens.

Transição contratual

5.25. Para esta contratação não haverá necessidade de transição contratual.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE

6.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista em lei, providenciando a notificação da contratada por escrito sobre qualquer irregularidade constatada.

6.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.

6.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que solicitarem os empregados da contratada para execução dos serviços.

6.4. Ordenar a imediata retirada do local e ainda a substituição de qualquer empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, quando não justificado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu critério, julgar inconveniente.

6.5. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados conforme prazos e condições estabelecidos neste termo de referência.

6.6. Exigir da contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

6.7. Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos telefônicos do tribunal, quando comprovadamente feito por empregado da contratada .

6.8. Disponibilizar instalações sanitárias para os funcionários da contratada.

6.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais pela contratada e em conformidade aos procedimentos estabelecidos em norma(s) regulamentadora(s) do contratante sobre o tema.

6.10. Realizar reunião com representantes da contratada após a assinatura do contrato (e antes do início da execução) para tratar das peculiaridades do contrato, em especial quanto a: comunicação entre as partes, horários e prazos, fardamento, benefícios, substituição de empregados; controle de frequência; medição mensal com o pagamento das notas fiscais, entre outros.

6.11. É vedado ao contratante ou a seus servidores praticar atos de ingerência, tais como:

a) Indicar profissional para trabalhar na empresa contratada ou criar embaraços para impedir as substituições de funcionários;

b) Permitir a realização de serviços em horas suplementares ou o pagamento de serviço extraordinário não autorizados.

6.12. É vedado à Administração ou a seus agentes definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.

Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA

6.13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

6.14. Indicar/nomear, a partir da assinatura do contrato e antes do início da execução dos serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, uma pessoa para atuar como PREPOSTO junto ao TRE/CE, o qual deverá efetuar atendimento aos profissionais alocados para a prestação dos serviços, em horário comercial, tais como: esclarecimento de dúvidas, entrega de documentos, cartões de recarga (vale-transporte, vale-alimentação/refeição) e outras responsabilidades da contratada, conforme consignado neste termo de referência, e que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, receber notificações e atender às solicitações do contratante.

6.14.1. O TRE/CE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a contratada designará outro para o exercício da atividade.

6.14.2. O preposto da contratada deverá comparecer ao TRE/CE sempre que for solicitado pelos fiscais ou gestores do contrato.

6.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

6.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do TRE/CE e fornecer todas as informações solicitadas pela contratante.

6.17. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pelo contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, bem como a qualificação exigida aos profissionais para prestação dos serviços.

6.18. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, fiscais e previdenciárias advindas da prestação dos serviços, vedada a subcontratação e a disponibilização ao TRE/CE de profissionais que não possuam vínculo com a contratada (autônomos).

6.18.1. A contratada deverá observar as exigências deste termo de referência quanto a utilização do banco de horas, devendo mantê-lo atualizado para apresentação ao TRE/CE sempre que for solicitado pelos gestores ou fiscais.

6.19. Realizar, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência dos contratos de trabalho de seus empregados, às suas expensas, os exames médicos e complementares exigidos, apresentando-os sempre que lhe for solicitado pela fiscalização.

6.20. Observar a legislação quanto aos riscos de acidentes de trabalho e, sendo o caso, quanto a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência/mobilidade reduzida, egressos do sistema prisional e/ou para mulheres em situação de vulnerabilidade.

6.20.1. Elaborar e manter atualizados os seguintes instrumentos de segurança do trabalho relativos à área-objeto de prestação dos serviços:

a) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, conforme disposições da Norma Regulamentadora - NR9;

b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disposições da Norma Regulamentadora - NR7;

c) Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;

d) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

6.21. Encaminhar ao fiscal da contratação no máximo em 05 (cinco) dias após o início da execução contratual, em arquivo, uma relação contendo a identificação de todos os profissionais alocados na prestação dos serviços, com dados atualizados, inclusive endereço e telefone(s).

6.22. Estabelecer critérios rigorosos a fim de recrutar e selecionar profissionais habilitados para a prestação dos serviços, observando os requisitos básicos estabelecidos neste termo de referência e seus anexos, assim como o quantitativo mínimo exigido e a jornada de trabalho de cada categoria profissional conforme legislação vigente, responsabilizando-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços.

6.23. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, podendo ocorrer por meio de relógio de ponto (controle mecânico), ponto eletrônico, biometria ou equipamentos similares, conforme a legislação vigente.

6.23.1. É vedada a apresentação de folhas de ponto preenchidas manualmente, salvo no caso de comprovação de frequência de substitutos eventuais (funcionários que estejam laborando durante ausências dos funcionários efetivos), e em outras situações excepcionais que venham a ser expressamente autorizadas pelos gestores do contrato.

6.23.2. Deverão ser observadas as diretrizes da Portaria n.º 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o registro eletrônico da frequência dos funcionários.

6.24. Manter diariamente no TRE/CE o quantitativo mínimo de pessoal fixado no ato da contratação para manutenção dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.

6.24.1. Quando solicitado pelo contratante deverá haver a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de quaisquer empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse do serviço público, vedado o retorno às dependências do TRE/CE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias.

6.24.2. Toda e qualquer substituição de funcionário deverá ser comunicada por e-mail para a comissão gestora, devendo ser informado prontamente o nome completo e a data de início do substituto.

6.25. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário encaminhar ao gestor do contrato cópias: das declarações constantes no ANEXO VII, devidamente preenchidas pelos funcionários; de documento hábil para comprovar o vínculo empregatício em que conste o tipo de contrato celebrado com os empregados (contrato individual de trabalho propriamente dito, devidamente assinado pelas partes, CAGED ou cadastro no eSocial); além das anotações na carteira de trabalho (manuais ou eletrônicas), nos casos de admissão, e dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o respectivo Demonstrativo do Trabalhador do FGTS Rescisório, quando aplicável, nos casos de demissão, e também apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional A.S.O. (art. 168, III, CLT) e exame médico demissional dos empregados dispensados , nos seguintes prazos:

a) Para admissão, até um dia após o início da prestação dos serviços pelos funcionários.

b) Para demissão, até dois dias após a data limite para quitação de verbas trabalhistas.

6.26. O termo de rescisão entregue ao contratante deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do empregado e do empregador, devendo ainda, quando exigível, estar devidamente homologado pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador.

6.27. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal.

6.28. Disponibilizar, a qualquer tempo, a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados.

6.29. Comparecer à instituição bancária oficial e providenciar a assinatura dos documentos de abertura da conta-corrente vinculada ao contrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação do TRE/CE, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução do CNJ n.º 169 de 31 de janeiro de 2013.

6.30. Acatar a fiscalização dos serviços contratados, levado a efeito por pessoa(s) devidamente designada(s) para tal fim pelo contratante e atender às solicitações imediatamente.

6.31. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas em todas as instalações do contratante, em especial o controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários.

6.32. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao patrimônio do TRE/CE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados e prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.

6.33. Comunicar, verbal e imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.

6.34. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de quaisquer prejuízos ocasionados ao contratante ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, mesmo que fora do exercício das atribuições.

6.35. Apresentar seus funcionários diariamente limpos e uniformizados, identificando-os por meio de crachás, com fotografias recentes, e provendo-os dos equipamentos de proteção individual – EPI’s e ferramentas necessários ao desempenho das aludidas funções.

6.36. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

6.37. Abster-se de oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário a seu favor ou para outros, assim como não veicular publicidade sobre ele sem prévia autorização da administração do TRE/CE.

6.38. Conservar limpas e higienizadas as instalações do contratante disponibilizadas para uso dos seus empregados.

6.39. Orientar os funcionários para se absterem de utilizar as linhas telefônicas do contratante, seja por meio de aparelhos fixos ou celulares institucionais.

6.40. Providenciar o pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua emissão, de guia GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida quando forem constatadas ligações telefônicas realizadas por funcionários da contratada, indenizando o tomador dos serviços pelos valores correspondentes, devendo ser remetida cópia de quitação ao fiscal do contrato.

6.41. Providenciar o pagamento dos salários dos empregados até o 5º (quinto) dia útil, por meio de depósito ou transferência bancária para as contas dos funcionários, no mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa no qual sejam especificados o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções ou acréscimos como salário-família e adicionais de insalubridade e periculosidade, dependendo do caso, entre outras parcelas, conforme exigir a legislação vigente no decorrer de toda a contratação.

6.42. Além dos salário mensal, a contratada ficará obrigada a fornecer aos empregados:

a) Por dia de trabalho, 01(um) VALE-ALIMENTAÇÃO ou VALE-REFEIÇÃO no valor determinado pela convenção coletiva vigente de cada categoria e de fácil aceitação pelo comércio;

b) Por dia de trabalho, VALE-TRANSPORTE com valor suficiente para assegurar o deslocamento diário dos funcionários ao local de trabalho e de volta para a sua residência;

c) CESTA BÁSICA, mensal, no valor e condições determinados pela convenção coletiva vigente da categoria, observando-se o pagamento proporcional em casos de admissão e demissão de pessoal.

6.43. Fornecer crachá de identificação dos seus empregados, sem ônus, e exigir a sua utilização.

6.44. O vale-transporte e o vale-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação para o 1° mês ou parcela da contratação, e até o primeiro dia do mês ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.

6.44.1. Se houver algum funcionário residente na região metropolitana de Fortaleza a contratada deverá complementar o pagamento do vale-transporte, não devendo haver nenhum custo aos funcionários pelo deslocamento ao trabalho.

6.45. Fornecer, no início da execução da contratação e posteriormente a cada seis meses, conjuntos completos de uniformes novos a cada empregado, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no ANEXO I, resguardado o direito de o contratante exigir, a qualquer momento, a substituição das peças que não estejam em boas condições de apresentação.

6.46. Orientar os funcionários quanto a diferença entre os feriados regulares (nacionais, estaduais e municipais) e os feriados e pontos facultativos exclusivos dos servidores do contratante, assim como a necessidade de inclusão no banco de horas de dias não trabalhados nessas situações.

6.47. Providenciar o pagamento das diárias por viagens a serviço no prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar do recebimento da comunicação da viagem, pessoalmente, ou por meio eletrônico ao endereço de e-mail que deverá ser fornecido pela contratada.

6.48. Realizar os treinamentos periódicos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados, bem como instruí-los quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, providenciado cursos e reciclagens, inclusive quando o fiscal identificar a queda ou a insuficiência na qualidade dos serviços prestados.

6.49. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu Preposto.

6.50. A Contratada deverá adotar as providências determinadas pela legislação na hipótese de ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados.

 

COMUNICAÇÃO COM A CONTRATADA

6.51. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.52. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.53. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

PREPOSTO

6.54. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

6.55. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto sempre que solicitado pelos fiscais ou gestores do contrato.

6.56. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto será realizada pelos gestores do contrato, os quais elaborarão mensalmente uma planilha para verificação dos valores a serem pagos à contratada, levando-se em consideração o valor dos postos previstos no contrato, eventuais dias sem prestação de serviço, benefícios previstos na planilha de custos e formação de preços que não foram repassados aos funcionários e eventuais falhas na execução dos serviços que foram observados pela fisalização.

7.1.1. As falhas deverão ser comunicadas pela fiscalização para possibilitar a elaboração do Instrumento Complementar de Medição de Resultado (IMR) pelos gestores, relatório que tem por objetivo medir o nível de qualidade dos serviços prestados pela contratada, utilizando-se para tanto de indicadores objetivamente definidos, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações no pagamento a ser realizado à contratada, conforme detalhamento previsto no ANEXO IV.

7.1.2. A utilização do IMR não deve ser confundida com a aplicação de penalidades pelo descumprimento de obrigações contratuais, garantido à contratada a oportunidade de manifestação e saneamento das eventuais pendências.

7.2. Será indicada na planilha mensal a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada, por meio de seus funcionários:

a) Não produziu os resultados acordados;

b) Deixou de executar ou não executou as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida;

c) Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou itens com qualidade ou quantidade inferior ao exigido.

7.3. Observada a ausência de comunicações de falhas pela fiscalização, presumir-se-á, para fins de pagamento, que os serviços transcorreram sem alterações e dentro dos parâmetros esperados pelo contratante.

7.4. Durante os primeiros 02 (dois) meses de contrato o IMR não terá repercussão no valor a ser pago para a contratada, sendo esse o tempo disponibilizado para que sejam efetuados os ajustes necessários para a adequada prestação dos serviços.

Procedimentos, prazos, e documentação necessária para a liquidação e o pagamento

7.5. Após verificado que os serviços estão de acordo com as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos, considerado ainda eventual percentual de ajuste decorrente do IMR, os gestores do contrato elaborarão a planilha mensal para que a contratada possa emitir a nota fiscal mensal, cujo pagamento deverá ocorrer por meio de ordem bancária a ser creditada em conta-corrente da contratada, observada a cronologia de pagamento constante na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 77 de 04 de novembro de 2022.

7.5.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato (item 4.1, Anexo XI, IN 05/17), ou seja, após o recebimento definitivo do serviço com o ateste/certificação da nota fiscal realizada pelo gestor do contrato.

7.6. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente após autorização dos gestores do contrato, correrá o prazo de 10(dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do inciso I do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

7.6.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (limite para dispensa de licitação de serviços comuns e compras).

7.6.2. Não será computado o prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelos gestores durante a análise prévia à liquidação de despesa.

7.6.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.

7.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos do inciso II do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 .

7.7.1 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 6.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.

7.8. O valor da primeira fatura será proporcional aos dias de serviço prestados no primeiro mês, observando-se que os cálculos proporcionais devem levar em consideração a quantidade de dias do mês quando se tratar de admissão, demissão ou afastamentos dos funcionários.

7.9. Para fins de comprovar o adimplemento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, bem como para a elaboração da planilha mensal da fiscalização, deverão ser apresentados os documentos a seguir especificados, preferencialmente em arquivo digital que possibilite a utilização da função de busca de informações, os quais serão juntados à nota fiscal no processo administrativo de pagamento, tanto de empregados efetivos como de empregados substitutos:

a) Relação de funcionários com ocorrências de substituição, referente ao mês que está sendo objeto de faturamento, ou seja, o mês em que houve a prestação do serviço;

b) Cópia dos relatórios individuais de frequência de todos os empregados, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;

c) Cópia da folha de pagamento dos empregados referente ao mês que está sendo objeto de faturamento, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar apenas os colocados à disposição deste tribunal para a realização dos serviços pactuados;

d) Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;

e) Recibos de fornecimento do vale-transporte e do vale-alimentação, devidamente assinados pelos funcionários, ou outro documento hábil a comprovar o pagamento dos benefícios;

f) Relação mensal de beneficiários e respectivo comprovante de pagamento do plano de saúde e/ou odontológico e seguro de vida, se previstos na convenção coletiva vigente da categoria;

g) Guia de Recolhimento do FGTS e da Previdência Social (GRPS), correspondentes ao mês da última competência vencida, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, além dos documentos a seguir:

g.1) Protocolo de envio de arquivos emitidos pela Conectividade Social;

g.2) Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP – RE, correspondente ao mês da última competência vencida;

g.3) Relatório analítico da GRF;

g.4) Resumo do Fechamento Empresa – FGTS;

g.5) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);

g.6) Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb;

g.7) Relatório da Declaração Completa – DCTFWeb.

h) Comprovantes de regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, relativa aos documentos mencionados no art. 68, incisos III, IV e V da Lei n.º 14.133/2021.

7.9.1. Na hipótese de ter ocorrido compensação tributária deverão ser apresentados relatórios complementares que possam comprovar as informações, principalmente quando houver valor zero a ser recolhido no Recibo de Entrega DCTFWeb.

7.9.2. Quando houver substituição temporária de empregados efetivos, como nos casos de licença médica, deverão ser apresentados também a frequência e comprovantes de pagamento dos funcionários substitutos.

7.9.3. A falta do registro de frequência de qualquer funcionário poderá ser interpretada como serviço não prestado e, consequentemente, poderá implicar na glosa (supressão) do pagamento, garantido à contratada a oportunidade de esclarecimento.

Conta depósito vinculada

7.10. Serão deduzidas do pagamento do valor mensal devido à contratada as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI / SESC / SENAI / SENAC / INCRA / SALÁRIO EDUCAÇÃO / FGTS / RAT+FAT / SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, sendo depositadas exclusivamente em banco público oficial, em conta bancária vinculada ao contrato, de acordo com o art. 1º da Resolução CNJ nº 169/2013.

7.11. A conta vinculada deverá ser aberta para o fim mencionado no item anterior e em nome da contratada, sendo bloqueada para movimentação salvo na hipótese de solicitação do TRE/CE, conforme parágrafo único do art.1º da Resolução CNJ nº 169/2013.

7.11.1. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - deverão ser suportadas na taxa de administração (custos indiretos) constante na proposta apresentada pela empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com o banco oficial.

7.11.2. Os saldos da conta-depósito vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.

7.12. Os valores referentes às rubricas mencionadas no item 7.10 serão retidos do pagamento mensal à empresa contratada, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc (art 9º da Resolução CNJ nº 169/2013).

7.13. A contratada poderá solicitar autorização do contratante para resgatar da conta-depósito vinculada os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 7.10, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela contratada para prestação dos serviços contratados (art 12, I, da Resolução CNJ nº 169/2013).

7.13.1. No âmbito deste regional não será autorizada a movimentação prévia de valores da conta vinculada para pagamento direto aos funcionários das verbas trabalhistas e previdenciárias mencionadas no item 7.10, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, a exemplo de comprovada inadimplência por parte da empresa contratada.

7.14. Para resgatar os recursos da conta depósito vinculada deverá a contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, apresentar à fiscalização os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no item 7.10 (art 12, §1º, da Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013), a saber:

7.14.1. Férias (período de férias de usufruto pelos funcionários)

a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo e período aquisitivo e concessivo das férias;

b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;

c) Aviso e recibo de férias devidamente assinados pelos funcionários;

d) Folha de pagamento;

e) Comprovante de pagamento das férias;

f) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;

g) Resumo do Fechamento por EmpresaFGTS;

h) Relatório Analítico da GRF;

i) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - RE;

j) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e respectivo comprovante de pagamento;

k) Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb;

l) Relatório da Declaração Completa - DCTFWeb

m) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e respectivo comprovante de pagamento.

7.14.2. 13º Salário

a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo, parcela que foi paga;

b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;

c) Folha de pagamento (parcela que foi paga);

d) Comprovante de pagamento do 13º salário (parcela que foi paga);

e) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e competência 13);

f) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP-RE (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e competência 13);

g) Relatório Analítico da GRF (competência da 1ª parcela e competência da 2ª parcela);

h) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seu respectivo comprovante de pagamento (competência da 1ª parcela e competência da 2ª parcela);

i) Guias de Recolhimento do FGTS (GRF) e respectivos comprovantes de pagamento de cada parcela;

k) Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e/ou competência do 13º);

j) Relatório da Declaração Completa – DCTFWeb (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e/ou competência do 13º);

k) Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e respectivos comprovantes de pagamento de cada parcela.

7.14.3. Rescisões do contrato de trabalho (competência da rescisão)

a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo;

b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;

c) Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) devidamente assinado pelo colaborador;

d) Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;

e) Demonstrativos do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório;

f) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;

g) Resumo do Fechamento por EmpresaFGTS;

h) Relatório Analítico da GRF;

i) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - RE;

j) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e respectivo comprovante de pagamento;

k) Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb;

l) Relatório da Declaração Completa - DCTFWeb

m) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e respectivo comprovante de pagamento.

7.14.4. Na hipótese de ter ocorrido compensação tributária deverão ser apresentados relatórios complementares que possam comprovar as informações, principalmente quando houver valor zero a ser recolhido no Recibo de Entrega DCTFWeb.

7.15. A contratada deverá autorizar o contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis (item 1.2, Alínea “d”, Anexo VII-B, IN 05/2017-MP).

7.16. Ao final da vigência do contrato e após a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, devidamente comprovado, o saldo ainda existente na conta vinculada após os resgates realizados somente será liberado para a contratada após manifestação do(s) sindicato(s) representante da(s) categoria(s), em conformidade ao disposto no art.14, §4º, da Resolução do CNJ n.º 169/2013.

7.17. Poderão ser descontados mensalmente da nota fiscal a ser paga pelo contratante os benefícios constantes em instrumento de negociação coletiva de trabalho que a empresa não estiver fornecendo aos empregados mas que tenham sido incluídos na planilha de custos e formação de preços apresentada, a exemplo da assistência médica e vale-transporte, garantido à empresa o contraditório quanto ao prévio saneamento das pendências identificadas pela equipe de fiscalização ou gestores do contrato.

7.18. Havendo previsão de deslocamentos a serviço, os pagamentos de diárias só serão efetuados desde que autorizados previamente pela presidência do TRE/CE ou por outra unidade por ela designada, devendo o reembolso ser solicitado por meio de nota fiscal em separado da fatura de pagamento mensal, a qual deverá estar acompanhada dos comprovantes bancários de pagamento, memorial de cálculos e certidões de regularidade fiscal.

7.19. O TRE/CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, ou ainda quando não houver comprovação de que foram quitadas as obrigações trabalhistas, nos termos do art.121, §3º, inciso II, da lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

7.20. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TRE/CE seja ressarcido dos prejuízos causados.

7.21. Os pagamentos de serviços extraordinários só serão efetuados desde que autorizados previamente pela Secretaria de Administração, devendo o reembolso ser solicitado por meio de nota fiscal em separado da fatura de pagamento mensal, a qual deverá estar acompanhada da folha e respectivos comprovantes bancários de pagamento, memorial descritivo contendo os cálculos por funcionário, inclusive o quantitativo de horas pagas, assim como das certidões de regularidade fiscal.

 

7.22. A prestação de serviço não deverá ocorrer após as 22 horas, conforme especificações gerais constantes neste termo de referência. Contudo, caso venha a ocorrer essa situação, principalmente em razão do caráter inadiável das eleições, deverá a contratada providenciar o pagamento do adicional noturno devido aos funcionários. O reembolso do adicional noturno deverá obedecer procedimento similar ao reembolso de diárias e horas extras, salvo quando se tratar de pequeno valor, quando poderá ser incluído na nota fiscal mensal, desde que tenha sido comprovado o pagamento e apresentado memorial descritivo contendo os cálculos por funcionário, inclusive o quantitativo de horas pagas.

7.23. Excepcionalmente, por acordo entre as partes, poderá haver a remessa de várias notas fiscais para pagamento pelo serviço prestado em um único mês, a serem pagas em processos de pagamentos distintos, de modo que possa haver maior celeridade na tramitação dos processos de pagamento e a contratada não venha a ser prejudicada por alguma pendência específica de determinada categoria.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, relativo aos postos de serviço, comprovado através de planilha de custos devidamente detalhada, com memorial de cálculo dos valores apresentados na planilha, compatíveis com o mercado.

8.1.1. A empresa licitante deverá justificar a ocorrência de rubricas obrigatórias com valor “zero” na planilha de custos e formação de preços, a exemplo da multa sobre o valor acumulado do FGTS nas demissões sem justa causa, de modo a não ser considerada uma proposta inexequível que possa ensejar eventual desclassificação, observados os devidos procedimentos legais durante o certame licitatório

8.2. As planilhas de custos apresentadas deverão seguir os anexos que compõem este termo de referência, especificar os valores, compatíveis com o mercado, acompanhando as exigências previstas no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, o (a) qual deverá ser indicado(a) e apresentado(a) em conjunto com a proposta de preços.

8.2.1. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora, não podendo ser inferiores aos estimados neste Edital, nem inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser utilizado o salário mais benéfico ao trabalhador.

8.3. Deverá ser apresentada uma planilha de custos e formação de preços para cada categoria profissional.

8.4. Os custos referentes ao material permanente, fardamentos, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual deverão ser compatíveis com os valores de mercado, devendo a empresa interessada apresentar memorial de cálculo acompanhando a proposta de preços, conforme quantitativos mencionados neste termo de referência e seus anexos.

8.5. A empresa deverá apresentar também memorial de cálculo de reembolso das horas extras e diárias em conjunto com a proposta de preços, conforme modelo constante no ANEXO III a este termo de referência.

8.6. O certame licitatório ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, nos termos da Instrução Normativa n.º 73/2022 do Ministério da Economia.

8.7 O regime de execução do contrato será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

Exigências de habilitação

8.8. A etapa de habilitação compreenderá as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal e à consulta online ao SICAF da composição societária da licitante, sendo inabilitadas as licitantes que estejam impedidas de contratar no cadastro CEIS, que não possuam atividade pertinente e compatível com o objeto e que possuam, dentre os sócios, servidores e/ou dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

8.9. Serão exigidos ainda os documentos a seguir, sob pena de inabilitação:

a) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/2021, que deverá ser apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;

b) Declaração de que foram atendidos aos requisitos de habilitação no presente certame licitatório, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas, nos termos do art.63, inciso I, da lei n.º 14.133/2021, bem como a previsão de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas de trabalho vigentes na data de entrega das propostas (art.63, §1º), que deverá ser apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;

c) Declaração de que a proposta foi elaborada de modo independente e que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art.63, inciso IV, lei n.º 14.133/2021), previstas em lei e em outras normas específicas, que deverá ser apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;

d) Contrato social que comprove a especialidade da empresa;

e) Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada de postos de trabalho especificada neste Termo de Referência.

e.1) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

e.2) Os atestados deverão comprovar que a licitante executa ou executou serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período legal mínimo de 3 (três) anos, previsto previsto no §5º do art. 67 da Lei n.º 14.133/2021.

e.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

e.4) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

e.5) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.

e.6) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

f) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos 02(dois) últimos exercícios sociais, conforme art.69, inciso I, da lei n.º 14.133/2021, salvo se pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 02(dois) anos, quando limitar-se-ão ao último exercício, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);

g) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

h) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;

i) declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea anterior, observados os seguintes requisitos:

i.1) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social;

i.2) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas;

j) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II.

8.10. A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

e) Certidão Negativa de Débitos Municipais.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. As planilhas de custo com o valor estimado da contratação fazem parte deste termo de referência, conforme pode ser verificado no ANEXO V, constando também em tópico específico nos estudos técnicos preliminares. Já a memória de cálculo e demais documentos que fizeram parte foram juntados a estes mesmos autos.

9.2. Os materiais destinados à limpeza da piscina (espelho d’ água) foram integrados no valor do posto de trabalho de auxiliar operacional de manutenção, já que são de uso mensal e de pequeno valor.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. A contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021, suas alterações e regulamentação posterior, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE/CE conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à administração e das cabíveis combinações legais.

10.2. O contratante poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, nos termos do art.156 da lei n.º 14.133/2021, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo, sem prejuízo de eventual pagamento proporcional ao serviço prestado::

a) Advertência, por escrito;

b) Multas, na forma prevista neste termo de referência;

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 03 (três) anos ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

10.3. Poderá ser aplicada à contratada multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor mensal da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei n.º 14.133/2021, na hipótese de deixar a empresa de recompor o valor da garantia no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após regularmente notificada.

10.4. Poderá ser aplicada à contratada multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor mensal da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei n.º 14.133/2021, na hipótese de recusa injustificada da contratada em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados do recebimento do comunicado do TRE/CE.

10.5. Poderão ainda ser aplicadas à contratada outras multas moratórias pelo descumprimento de obrigações contratuais, conforme discriminado a seguir, sem prejuízo de eventuais descontos na planilha da fiscalização de medição mensal:

TABELA 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,03% do valor mensal contratado, limitado a 3% desse valor

2

0,05% do valor mensal contratado, limitado a 5% desse valor

3

0,08% do valor mensal contratado, limitado a 10% desse valor

 

TABELA 2

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

Deixar de dar conhecimento aos gestores ou fiscais das alterações de empregados efetuadas

1

Por empregado e por dia

Recusa injustificada em atender à fiscalização, não apresentando informações ou documentação exigidos pelos gestores ou fiscais, conforme cláusulas contratuais

1

Por empregado e por dia

Deixar de fornecer ou entregar apenas parcialmente o uniforme e/ou crachá de identificação

1

Por empregado e por dia

Deixar de substituir o uniforme ou crachá defeituosos ou em mau estado de conservação, após notificada pela fiscalização

1

Por empregado e por dia

Deixar de apresentar cópias do recibo de entrega do uniforme aos funcionários

1

Por empregado e por dia

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a frequência, assiduidade e pontualidade dos funcionários

2

Por empregado e por dia

Deixar de substituir funcionário ausente ou aquele que se conduza de modo inconveniente, após notificada pela fiscalização

2

Por empregado e por dia

Deixar de fornecer ou entregar apenas parcialmente os equipamentos de proteção, ferramentas de trabalho e/ou materiais de consumo exigidos no contrato e seus anexos

2

Por dia de atraso

Deixar de substituir os equipamentos de proteção, ferramentas de trabalho ou materiais de consumo que forem apresentados sem condições de uso

2

Por dia de atraso

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados

2

Por empregado e por dia

Suspender ou interromper parcialmente os serviços, salvo motivo de força maior

2

Por empregado e por dia

Atrasar, injustificadamente, o início da prestação dos serviços após ter sido expedida a ordem de serviço

2

Por dia de atraso

Deixar de fornecer o vale-alimentação ou a cesta básica na forma estipulada na convenção coletiva das categorias

2

Por empregado e por dia

Atrasar, injustificadamente, o pagamento das diárias aos funcionários em deslocamentos a serviço do TRE/CE

2

Por empregado e por dia

Recusa injustificada em instalar equipamento(s) para registro da frequência, providenciar o reparo de equipamento defeituoso e deixar de cadastrar os funcionários, após notificada pela fiscalização

3

Por dia de atraso

Deixar de pagar o plano de saúde dos empregados beneficiados

3

Por empregado e por dia

Atrasar o pagamento dos salários, férias e adicional de férias ou o 13º salário

3

Por empregado e por dia

Deixar de realizar os depósitos individuais para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

3

Por empregado e por dia

Deixar de comprovar o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários substituídos, que tenham sido demitidos pela contratada

3

Por empregado e por dia

Deixar de cumprir outras obrigações previstas no contrato e no termo de referência

1

Por empregado e por dia

10.6. Os percentuais de multas previstos no item 10.5 poderão ser dobrados em caso de reincidência.

10.7. Multa compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações contidas no contrato.

10.8. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução total das obrigações contidas no contrato.

10.9. As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela administração, assegurados à contratada os princípios da ampla defesa e contraditório no respectivo processo administrativo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.

10.10. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.

10.11. As sanções estabelecidas nos itens 10.2.a, 10.2.c e 10.2.d poderão ser aplicadas à contratada em conjunto com as previstas nos itens 10.7 e 10.8, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

10.12. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

10.13. Da aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União caberá recurso no prazo de 15 (cinco) dias úteis, a partir da data da intimação, e de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá apenas pedido de reconsideração, no mesmo prazo, conforme previsão legal contida nos art’s.166 e 167 da lei n.º 14.133/2021.

10.14. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada será descontado automaticamente da próxima nota fiscal a que vier a fazer jus a contratada, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE/CE.

10.14.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos será acionada a garantia contratual que houver sido prestada e enviada GRU à contratada, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na dívida ativa da União e cobrado com base na lei n.° 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que por ventura venha a substituí-lo;

10.14.2. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, este deve ser complementado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do contratante, conforme disposto no item 4.15.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União:

Objeto

Classificação

Programa de Trabalho

Terceirização de Serviços

339037

167625

 

12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. As atividades de fiscalização da execução contratual compreendem, entre outros aspectos, o conjunto de ações para aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, bem como para verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.

12.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete aos gestores da execução dos contratos, que devem ser auxiliados para tanto pela fiscalização técnica, administrativa e setorial que possuem competências próprias, conforme abaixo especificado:

12.2.1. Fiscalização técnica: acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa, bem como demais atividades previstas no art.22 do Decreto n.º 11.246/2022, que regulamentou o §3º do art.8º da lei n.º 14.133/2021:

  1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

  3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

  4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

  5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

  6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

  7. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo IV, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.

  8. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

  9. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

  10. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.

  11. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

  12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

  13. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.

  14. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

  15. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)

  16. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)

  17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

  18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.

  19. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

12.2.2. Fiscalização administrativa: acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento, bem como demais atividades previstas no art.23 do Decreto n.º 11.246/2022, que regulamentou o §3º do art.8º da lei n.º 14.133/2021:

  1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

  3. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

  4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

  5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

  6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

  7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

  8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

  9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

  10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

  11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.

  12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

  13. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.

  14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

  15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

  16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

  17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.

  18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

  19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

  21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.

  22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

12.2.3. Fiscalização setorial: acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade, bem como demais atividades previstas no art.24 do Decreto n.º 11.246/2022, que regulamentou o §3º do art.8º da lei n.º 14.133/2021.

12.2.4. Gestão do contrato: caberá aos gestores a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outro, bem como demais atividades previstas no art.21 do Decreto n.º 11.246/2022, que regulamentou o §3º do art.8º da lei n.º 14.133/2021:

  1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

  2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

  3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

  4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

  5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

  6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

  7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

12.3. A gestão do contrato será realizada pelos servidores da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização(SECOT) ou por outra unidade que venha ser a criada para esse fim, a serem designados pela administração.

12.4. A fiscalização técnica da execução contratual ficará a cargo dos titulares das unidades onde forem lotados os funcionários terceirizados, ou por aqueles que os estiverem substituindo.

12.5. A fiscalização administrativa ficará a cargo dos servidores da SECOT quanto à verificação mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, auxiliado pela Seção de Contratos (SECON) quanto ao reequilíbrio contratual, eventuais prorrogações e garantia contratual.

12.6. Deverá haver a designação de, no mínimo, 01(um) servidor para atuar em substituição durante ausências de cada fiscal designado.

 

13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. Pertencerão ao TRE-CE os direitos de propriedade intelectual ou autorais oriundos da execução dos serviços objeto da contratação. Neste caso, inclui-se qualquer documentação, relatório, base de conhecimento, base de dados, produtos e conhecimentos gerados, podendo o TRE-CE deles se utilizar, conforme seus interesses e segundo a legislação vigente.

 

14. PROTEÇÃO DOS DADOS

14.1. As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé́ na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.

14.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será́ Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

14.3. A Contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.

14.4. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será́ realizada mediante prévia aprovação do TRE, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.

14.4.1. Eventualmente, as partes podem ajustar que o TRE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 14.4.

14.5. A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Politica de Privacidade do TRE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.

14.6. Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato objeto deste Termo de Referência, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

14.6.1. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

14.6.2. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

14.6.3. uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

14.7. O Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado pelo contrato indicado pelo TRE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.

14.8. Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão.

Fortaleza/CE, data registrada no sistema

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Demandante

Taiana Quadros Machado Mattos (SGP)

sgp@tre-ce.jus.br

Integrante Técnico

Amanda de Oliveira Ribeiro Menescal (SECOT)

secot@tre-ce.jus.br

Integrantes Administrativos

Ana Priscila Maciel Alves Nobre (COPAC)

copac@tre-ce.jus.br

 

De acordo:

 

Taiana Quadros Machado Mattos

Secretária (SGP)

 

ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
 
 
 
 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2024 - TRE/CE

ANEXO 5 – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

Prevê a IN n.º 05, de 25 de maio de 2017, oriunda da Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, a execução indireta das atividades-meio dos órgãos da administração pública direta e indireta, especialmente quando não se possui no quadro permanente de servidores efetivos cargos com atribuições para atender ao tipo de demanda incluída neste estudo.

Os serviços de manutenção predial com fornecimento das ferramentas, equipamentos e materiais são essenciais para garantir o funcionamento da Justiça Eleitoral no Ceará, sendo caracterizados como de natureza contínua, ou seja, não se trata apenas de atendimento a uma demanda momentânea, observando-se a necessidade de prestação do serviço de forma ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas. Presentes nesses casos os requisitos da essencialidade e da habitualidade.

O contrato ainda vigente (076/2022) não deverá ser prorrogado porque houve inúmeras falhas no cumprimento das obrigações contratuais, notadamente o atraso ou o não pagamento de salários e benefícios aos funcionários, observando-se inclusive a formalização de processo de recuperação judicial pela empresa contratada, fazendo-se necessário, portanto, a contratação de um novo prestador de serviços, que seria por meio de Sistema de Registro de Preços.

O fato de haver categorias diferentes com convenções coletivas distintas não se torna uma questão que impossibilite a contratação. Ainda que se observe a existência de datas bases diferentes para fins de reajuste de salários e, por conseguinte, para repactuação do contrato, poderá haver mais de um processo de repactuação durante a vigência contratual, conforme previsto expressamente no §3° do art.54 da IN 05/2017.

 

2. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

A presente contratação consta no Plano de Contratações Anual 2024.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Definição e especificação dos requisitos da demanda

A presente demanda terá como requisitos o perfil exigido pelos profissionais a serem apresentados pela empresa, conforme a seguir mencionado, e não ensejará adequações nas instalações infraestruturais das unidades do tribunal, já havendo vestiários e local para guarda de pertences dos funcionários terceirizados.

Esses colaboradores deverão comprovar que possuem a capacitação exigida para o cargo, conforme requisitos que serão incluídos no termo de referência, no item relacionado ao perfil dos profissionais.

A empresa contratada deverá fornecer equipamentos e materiais definidos pelo TRE/CE como necessários à execução dos serviços, conforme listagens inclusas neste processo e que acompanharão o Termo de Referência.

A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão – Ata para Registro de Preço, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

3.2. Requisitos funcionais

Os empregados da contratada não poderão ter menos de 18 (dezoito) anos, sendo a postura apartidária um requisito essencial para prestação de serviço ao TRE/CE. A escolaridade mínima deverá ser ensino fundamental completo, podendo variar por categoria conforme especificações do termo de referência, e não poderão os funcionários possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, com membros, juízes e servidores, sejam eles efetivos, requisitados ou em exercício de cargo ou função de confiança, a ser comprovado mediante declaração assinada pelos funcionários.


3.3. Requisitos não funcionais

Prestação de serviço na secretaria, na Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza e nas zonas eleitorais de Fortaleza e região metropolitana em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com possibilidade de prestação de serviço nos finais de semana, quando houver necessidade, inclusive mediante formação de banco de horas, além de disponibilidade de algumas categorias para viajar a servido do TRE/CE, conforme especificações detalhadas neste documento, no termo de referência e demais anexos.

 

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES

 

4.1. Quadro resumo com as especificações e os quantitativos

4.1.1. Quadro Resumo dos Postos de Serviço

Postos de Serviço

C.B.O

CATSER

Lotação

Quantidade de Postos

Eletricista / Técnico em Eletrônica

3231-15

1627

ASTEN

04

Técnico em Edificações

3121-05

1627

ASTEN

04

Auxiliar Operacional de Manutenção

5143-10

1627

ASTEN

04

TOTAL DE POSTOS

12

 

4.1.2. Quadro Resumo das Ferramentas, Equipamentos e Materiais

 

 

FERRAMENTAS DE TRABALHO

Técnico em Eletrônica

Seq

ITEM

QND

MARCA
SUGERIDA

1

Alicate profissional, tipo universal, com cabo laranja e isolamento para 1000V

1

GERDORE

2

Alicate profissional de corte, com cabo laranja e isolamento para 1000V

1

GERDORE

3

Alicate profissional de bico longo, com cabo laranja e isolamento para 1000v

1

GERDORE

4

Chaves de fenda profissionais, cabos em polipropileno azul, com bitola da haste de ¼ x 100mm

1

 

5

Chaves de fenda profissionais, cabos em polipropileno azul, com bitola da haste de ¼ x 150mm

1

 

6

Chaves de fenda profissionais, cabos em polipropileno azul, com bitola da haste de ¼ x 250mm

1

 

7

Chaves de estrela profissionais, cabos em polipropileno azul, com bitola de haste de

1

 

8

Teste de néon tipo fenda

1

GERDORE

9

Alicate amperímetro digital, com escala de 20 a 1000A e pontas de prova

1

MINIPA

10

Capacímetro digital profissional 20MF, display LCD 3 ¹/², bateria 9V

1

 

11

Bolsa de ferramentas com alça para uso a tiracolo, do tipo horizontal

1

 

12

Ferro de Solda 40W, 220V

1

 

13

Ferro de Solda 60W, 220V

1

 

14

Solda de estanho 1,0 mm 60x40, rolo de 750g

1

COBIX

15

Sugador de Solda em corpo plástico, linha profissional

1

 

 

Auxiliar de Manutenção Predial

1

Alicate profissional, tipo universal, com cabo laranja e isolamento para 1000V

4

 

2

Chave de grifo de 12“

2

 

3

Chave de grifo de 14“

2

 

4

Kit de chaves de fenda profissional, cabos em polipropileno azul, com bitolas da haste 3/16 x 4”, 1/8 x 6”, ¼ x 10”, 5/16 x 10” e 3/8 x 10”

4

 

5

Kit de chaves Phillips (estrela) profissional, cabos em polipropileno azul, com bitolas da haste 3/16 x 4”, 1/8 x 6”, ¼ x 10”, 5/16 x 10” e 3/8 x 10”

4

 

6

Jogo de chaves Torx de 9 peças, tamanhos T10 a T50

4

 

7

Jogo de chaves hexagonais com 8 peças, 2 a 10mm

4

 

8

Alicate amperímetro digital com escala de 20 a 1000A e pontas de prova

2

MINIPA

9

Teste de néon tipo fenda

8

 

10

Chave ajustável de 6”

2

 

11

Chave ajustável de 8”

2

 

12

Chave ajustável de 10”

2

 

13

Chave ajustável de 12”

2

 

14

Chave ajustável de 15”

2

 

15

Alicate de pressão

2

 

16

Trena de 5,0 metros

2

 

17

Maçarico para impermeabilização em manta asfáltica Maxi Torch com mangueira de alta pressão de no mínimo 05 m

1

 

18

Botijão de gás GLP de 13 KG, com reposição do respectivo refil entre períodos de três meses

1

 

19

Martelo, cabo em madeira

2

 

20

Marreta metálica 01kg

2

 

21

Marreta metálica 0,5kg

2

 

22

Marreta de borracha 0,5kg

2

 

23

Bolsa de ferramentas com alça para uso a tiracolo, do tipo horizontal

2

 

24

Desentupidor de pia/sanitário tipo sanfona

2

 

25

Serrote profissional 50cm

2

 

26

Talhadeira de aço 30cm

2

 

27

Ponteira de aço 30cm

2

 

28

Estojo chave combinada 8” – 22”

2

 

29

Esquadro metálico de 30cm

2

 

30

Desempenadeira de madeira 15/25

2

 

31

Colher de pedreiro de 6” com haste curvada e cabo em madeira

2

 

32

Colher de pedreiro de 9” com haste curvada e cabo em madeira

2

 

33

Rolos de pintura para aplicação primar

2

 

34

Vassouras de meada para aplicação de asfalto

2

 

35

Avental de couro (raspa)

2

 

36

kit com 04 formões (3/4”, 5/8”, 1/2” e 3;8”)

2

 

37

Nível em alumínio robusto de 03 bolhas e 600 mm

2

 

38

Prumo de parede para pedreiro, 500 g

2

 

39

Régua de alumínio 2,0 metros

1

 

40

Espátula dentada aço 12x27

2

 

41

Riscadeira de piso, comprimento de corte 100 cm

1

 

42

Riscadeira de piso, comprimento de corte 80 cm

1

 

43

Serra mármore para corte de azules, cerâmicas, granito e mármore, potência 1450W, 220V, 60Hz

1

 

44

Linha nylon, carretel de 0,80 mm x 100m

2

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS para limpeza de piscinas / espelho d’água

Seq

ITEM

QND

MARCA
SUGERIDA

1

Cabo telescópico com haste de alumínio de 4,0 metros

1

SODRAMAR

2

Peneira com rede resistente e cabo de alumínio 36cm(L) x 48cm( C )

1

SODRAMAR

3

Escova de plástico em polipropileno, cerdas macias,13cm(A) x 25cm(L)

1

SODRAMAR

4

Escova com cerdas em aço, 13cm(A) x 25cm(L)

1

SODRAMAR

5

Aspirador 220V volante com escova e 08 rodas

1

SODRAMAR

6

Mangueira sanfonada de 20,0 metros com adaptadores (duas ponteiras) de 1 ¹/²

1

SODRAMAR

 

 

 

Material de consumo para limpeza de piscinas / espelho d’água (MENSAL)

Seq

ITEM

QND

MARCA
SUGERIDA

1

Cloro para piscinas, embalagem de 5kg

1

HTH

2

Pastilhas de Cloro 200g

5

HTH

3

Clarificante para piscinas, embalagem de 1L

1

HTH

4

Algicida manutenção de piscinas, embalagem de 1L

1

HTH

Obs: Estimativa de consumo mensal, deve ser considerado o custo anual

4.2. Metodologia de apuração dos quantitativos

Buscou-se conciliar desde as contratações anteriores a demanda de serviço do tribunal com as atribuições das categorias profissionais, de acordo com o que estabelece o Código Brasileiro de Ocupações (CBO), razão pela qual as contratações do TRE/CE demandam dedicação exclusiva de mão de obra e contratação por postos de serviço.

No último contrato, havia 21 postos de serviço, que atendiam a Secretaria, Central de Atendimento e todas as zonas eleitorais do Interior, no entanto, tornou-se desnecessária a permanência desse quantitativo, haja vista que houve a descentralização do serviço de manutenção para os polos administrativos.

Logo, foi feita uma mensuração de acordo com a demanda da Secretaria, ocasionando no resultado de 12 postos de serviço.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. Análise das possíveis soluções

5.1.1. Tipos Existentes no Mercado

As atividades a serem executadas são de natureza comum, não havendo necessidade de maiores especificações técnicas que limitem a competitividade aos interessados em participar no certame.

5.1.2. Contratações Públicas Similares

Produto / Serviço

Serviços de manutenção predial

Instituição Pública

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Descrição

Contrato n.º 076/2022

Valor Estimado (Global)

R$ 64.844,82

Técnico em Eletrônica

R$ 5.409,78

Observações

Valores constantes no 1º termo de apostilamento ao contrato n.º 076/2022

 

Produto / Serviço

Serviços de apoio técnico e operacional

Instituição Pública

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Descrição

Contrato n.º 032/2021

Valor Estimado (Global)

R$ 173.345,76

Técnico em Edificações

R$ 4.815,16

Observações

Valores constantes no 6º termo de apostilamento ao contrato n.º 032/2021


5.2. Justificativa técnica e econômica da escolha da solução a contratar

A demanda constante e rotineira necessidade de profissionais residentes e capacitados, identificando-se a dedicação exclusiva de mão de obra como solução mais viável para garantir a boa execução das atividades do TRE/CE.

Fora adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem aumentadas conforme a necessidade (por exemplo: fechamento do cadastro eleitoral), visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.

Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo, o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.

Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão do aumento da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos serviços. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.

 

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Metodologia

O valor estimado da contratação foi levantado após elaboração de Planilha de Custos da Administração, por categoria, que teve como base dados obtidos do histórico de contratações anteriores ou dados externos, esses últimos na ausência de registros durante a execução do contrato.

As estimativas elaboradas tiveram como base as últimas convenções coletivas vigentes no momento da realização dos cálculos, que foram produzidos durante o mês de fevereiro de 2024.

Havendo o registro de novos instrumentos de negociação coletiva durante a tramitação do processo de contratação, poderá haver a atualização dos custos até o momento em que for elaborado o edital, atualizando-se também o valor dos custos globais. A planilha de custos estimados da administração, os memoriais de cálculos e demais documentos relacionados seguirão como anexos aos presentes autos.

 

6.2. Valores mensais por regime de tributação*

QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

LUCRO REAL

Tipo de Serviço

Valor Por Empregado

Quantidade de Empregados Por Posto

Valor Por Cada Posto

Técnico em Eletrônica/Eletricista

R$ 5.814,11

4

R$ 23.256,42

Auxiliar Operacional de Manutenção

R$ 5.839,06

4

R$ 23.356,22

Técnico em Edificações

R$ 4.840,05

4

R$ 19.360,19

VALOR MENSAL

R$ 65.972,84

LUCRO PRESUMIDO

Tipo de Serviço

Valor Por Empregado

Quantidade de Empregados Por Posto

Valor Por Cada Posto

Técnico em Eletrônica/Eletricista

R$ 5.464,12

4

R$ 21.856,46

Auxiliar Operacional de Manutenção

R$ 5.487,58

4

R$ 21.950,30

Técnico em Edificações

R$ 4.548,70

4

R$ 18.194,79

VALOR MENSAL

R$ 62.001,56

SIMPLES NACIONAL

Tipo de Serviço

Valor Por Empregado

Quantidade de Empregados Por Posto

Valor Por Cada Posto

Técnico em Eletrônica/Eletricista

R$ 5.242,20

4

R$ 20.968,81

Auxiliar Operacional de Manutenção

R$ 5.265,50

4

R$ 21.062,01

Técnico em Edificações

R$ 4.360,48

4

R$ 17.441,93

VALOR MENSAL

R$ 59.472,75

* Regime de tributação dependendo da opção do licitante e da receita bruta anual de cada um

 

6.3. Valor global estimado da contratação (60 meses)

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES NACIONAL

R$ 3.958.370,30

R$ 3.720.093,50

R$ 3.568.364,75

Obs.: A elaboração das planilhas de custos estimados levou em consideração o histórico das contratações anteriores

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução proposta é Ata para Registro de Preços para contratações futuras de empresa especializada em serviços terceirizados diversos para fins de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, tratando-se de demandas de natureza contínua, não momentânea, para atuação nas dependências do TRE/CE e nas unidades descentralizadas pertencentes ao tribunal no interior do Estado.

O sistema de Registro de Preços traz algumas vantagens para Administração Pública como: Maior agilidade nas contratações; Redução da quantidade de licitações; e Menores preços pelo efeito da economia de escala.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

O parcelamento não é viável por se tratar de serviços de natureza contínua e o objetivo é justamente agrupar os postos de serviço num único contrato.

A eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.

Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais transtornos ocorridos.

 

9. RESULTADOS PRETENDIDOS

O objetivo primordial desse novo contrato é o atendimento das novas e antigas demandas com a celebração de um único contrato relacionado à manutenção predial, possibilitando melhor preço mais vantajoso para o órgão na fase de licitação e resguardando apenas para eventualidades os limites legais para acréscimo. Além disso, tal agregação torna a gestão contratual mais eficaz, assim como a fiscalização sobre a execução dos serviços prestados.

Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o TRE-CE.

Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.

A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

( x ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

( ) Sim

Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

( ) Não

( ) Sim. A capacitação será realizada pela contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( x ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração, referente à gestão e fiscalização de contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

( x ) Não

( ) Sim

 

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

A contratada deverá observar, naquilo que for aplicável a esta contratação, as boas práticas de sustentabilidade constantes na Instrução Normativa n.º 01/2010, oriunda do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), devendo orientar seus funcionários quanto a:

4.6.1. Utilização consciente da água tratada, seja para consumo ou higiene pessoal, evitando-se o desperdício;

4.6.2. Utilização consciente dos equipamentos elétricos, desligando interruptores de luz, computadores, impressoras e outros equipamentos de informática que não estiverem mais em uso, promovendo a redução no consumo de energia elétrica;

4.6.3. Observância das normas do contratante quanto a separação dos resíduos sólidos recicláveis.

 

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Os estudos preliminares evidenciaram que a presente contratação mostra-se tecnicamente possível e se faz necessária para manutenção das atividades da administração. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.

 

14. ANÁLISE DE RISCOS

 

( X ) Planejamento de Contrato e Seleção do Fornecedor

( ) Gestão do Contrato

Risco 01 – LICITAÇÃO DESERTA

Probabilidade:

( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

 

 

 

Impacto:

( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

 

 

 

Dano

 

 

 

Contratação não realizada, prestação do serviço interrompido

 

 

 

Ação Preventiva

Responsável

 

 

 

Realizar cotação adequada e dar ampla divulgação ao certame licitatório para maximizar a quantidade de empresas interessadas em participar

Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) e Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM)

 

 

 

Ação de Contingência

Responsável

 

 

 

Retirar do Termo de Referência eventual dispositivo que esteja inviabilizando a contratação dos demais

Equipe de Planejamento da contratação

 

 

 

 

Risco 02 – ATRASO NA CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO

Probabilidade:

( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta

 

 

 

 

Impacto:

( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta

 

 

 

 

Dano

 

 

 

 

Trâmites administrativos adicionais e custos extras com os contratos ainda vigentes

 

 

 

 

Ação Preventiva

Responsável

 

 

 

 

Início da tramitação em tempo hábil para conclusão do certame e análise célere mais criteriosa das propostas apresentadas.

SGP e COGEL

 

 

 

 

Ação de Contingência

Responsável

 

 

 

 

Prorrogação dos contratos vigentes para evitar a interrupção na prestação dos serviços

Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL)

 

 

 

 

 

( ) Planejamento da Contrato e Seleção do Fornecedor

( X ) Gestão do Contrato

Risco 03 – INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA

Probabilidade:

( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

 

 

 

Impacto:

( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

 

 

 

Dano

 

 

 

Risco alusivo a gestão do contrato, quando a empresa deixa de pagar as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, a exemplo dos salários e depósitos do FGTS, podendo haver descontinuidade dos serviços e ingresso de funcionários com ações judiciais, além de pedido de falência ou recuperação judicial por parte da empresa.

 

 

 

Ação Preventiva

Responsável

 

 

 

Incluir no termo de referência a utilização de conta vinculada ao contrato para reter mensalmente valores da nota fiscal para pagamento de verbas trabalhistas e incluir no contrato a previsão de pagamento direto por parte do TRE-CE, em caso de inadimplência.

Equipe de planejamento da contratação

 

 

 

Ação de Contingência

Responsável

 

 

 

Utilizar os valores retidos na conta vinculada e créditos das notas fiscais para pagamento dos valores devidos

SOF

 

 

 

 

 

Risco 04 – QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS SUBDIMENSIONADO

Probabilidade:

(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta

 

 

 

Impacto:

( ) Baixa (X) Média ( ) Alta

 

 

 

Dano

 

 

 

Risco alusivo a gestão do contrato, quando a quantidade de auxiliar de serviços gerais for insuficiente para atender a demanda de execução dos serviços de limpeza de forma satisfatória

 

 

 

Ação Preventiva

Responsável

 

 

 

Analisar e comparar os referenciais de produtividade constantes na IN 05/2017 e o histórico dos contratos anteriores, aplicar o referencial mínimo no antigo prédio

Equipe de planejamento da contratação

 

 

 

Ação de Contingência

Responsável

 

 

 

Empregar os profissionais unicamente em atividades de limpeza e, se possível, ajustar o termo de referência

Gestores do Contrato

 

 

 

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Demandante

Taiana Quadros Machado Mattos (SGP)

sgp@tre-ce.jus.br

Integrantes Técnico

Amanda de Oliveira Ribeiro Menescal (SECOT)

secot@tre-ce.jus.br

Integrante Administrativo

Ana Priscila Maciel Alves Nobre (COPES)

copes@tre-ce.jus.br

 

   

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