EDITAL TRE-CE Nº 90007/2024
SEI N.º 2023.0.000018256-4
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90007/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
No dia 8 de março de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.
Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender as necessidades de segurança, apoio em casos de incêndios, pânicos e emergências previstas no PPCIPE (Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, Pânicos e Emergências) deste tribunal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo, neste Edital e seus anexos.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
Bloco autônomo estruturado com índice de proteção contra água IP20, carcaça composta de material antichama e atóxico, com tensão de entrada comutável para 220 Vac, acender automaticamente na falta de energia, autonomia mínima de 3h, ter no mínimo 2 faróis compostos por lâmpadas leds com fluxo luminoso mínimo de 2000 lúmens, sendo os faróis rotacionáveis com ângulo mínimo vertical de 100º e horizontal de 160º, conter fonte e baterias seladas recarregáveis; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada |
449993 |
Unid |
50 |
2 |
Luminária com as seguintes características: acender automaticamente na falta de energia; conter leds de alto brilho; fluxo luminoso mínimo de 120 Lúmens para alto brilho e 80 Lúmens para baixo brilho; conter fonte e bateria selada recarregável; tempo máximo de recarga de 6h para rede 220V; autonomia de 3h para alto brilho e de 6h para baixo brilho; chave seletora para ajustar alto ou baixo brilho; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada; tensão de entrada 220V; freqüência de 50-60Hz; plug para tomada (sem rabicho) e com presilhas antifurto |
426453 |
Unid |
19 |
3 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart de acordo com a NBR 14870 (jato sólido, neblina até 120º e fechado) em latão fundido e acabamento usinado com engates Storz de 1 ½”, acabamento industrial polido, anel regulável em borracha e pino defletor em latão forjado |
291677 |
Unid |
20 |
4 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg com as medidas mínimas de diâmetro: 15cm e altura: 34cm |
350592 |
Unid |
46 |
5 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros com as medidas mínimas de diâmetro: 19 cm e altura: 34cm |
350592 |
Unid |
24 |
6 |
Megafone com configuração mínima: potência de 30W e alcance sonoro de 300m em área aberta. Com bateria recarregável com carregador, com tempo de carga máximo de 6 horas e indicador de carga, tensão de alimentação de 220Vca, com controle de volume e gravador de voz para reprodução mínima de 10s. |
605860 |
Unid |
1 |
7 |
Conjunto para resgate formado por: prancha em polietileno (190 a 200cm de comprimento x 45 a 65cm de largura) com, ao menos 3 fendas laterais para passar cintas; 3 cintas resistentes de engate rápido para uso na maca; 1 conjunto imobilizador de cabeça adulto com base fixável na maca, blocos laterais e cintos de imobilização; 1 colar cervical regulável para 16 posições; 1 jogo de 3 talas aramadas em borracha EVA para imobilização de membros superiores e inferiores |
607935 |
Unid |
1 |
8 |
Kit de Primeiros Socorros composto de 2 pacotes de ataduras de crepe tamanho mínimo de 10cm x 1,80m; 2 pacotes contendo 500 gazes 13 fios, 100% algodão para compressa; 2 litros de soro fisiológico de 500ml; 2 fitas micropore 25mmx10m; 2 pares de luvas cirúrgicas estéreis tamanho G; 1 caixa com 100 pares de luvas para procedimentos não cirúrgicos tamanho G |
601573 |
Unid |
1 |
9 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular, com comandos de voz em português para instrução ao socorrista, display de aviso, alarmes sonoros e visuais para o ritmo da massagem cardíaca, bateria recarregável com carregador, alarme de bateria fraca, aviso de percentual da carga da bateria, auto-teste, bivolt, bateria com capacidade para, pelo menos 100 choques, tempo de carga máximo de 4 horas, entrada USB para transferência de dados, Índice de Proteção IP 56, software compatível com o sistema Windows. Cada desfibrilador deverá acompanhar 2 pares de eletrodos adesivos descartáveis para uso adulto compatíveis com o modelo do desfibrilador |
416572 |
Unid |
2 |
10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
126942 |
Rolo |
5 |
11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm, vidro com película antiestilhaçante e espessura mínima de 3mm, corpo de alumínio ou injetado em ABS, com borda de borracha, com suporte de fixação em poste com diâmetro de 60 a 100 mm |
365031 |
Unid |
2 |
12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
243292 |
Unid |
2 |
13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável, formada por luz de led com fluxo luminoso mínimo de 1000 lúmens, bateria recarregável, carregador de bateria bivolt e Índice de Proteção IP 46 |
607428 |
Unid |
3 |
14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas |
601900 |
Unid |
1 |
1.2. Os itens 1, 2, 6, 9 e 13, por contarem com componentes eletro-eletrônicos, deverão ser certificados quanto ao aproveitamento resultante de reciclagem dos componentes reaproveitáveis e descarte adequado dos componentes inviáveis.
1.3. Para os itens 1, 2, 6, 9 e 13, só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, nos termos da Portaria INMETRO que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
1.4. Serão exigidas, em conformidade com as especificações contidas no item 1.1 deste Edital, as amostras com informações técnicas do fabricante ou manual com dados técnicos detalhados do produto para todos itens do Termo de Referência, com excessão dos itens 4, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 13 e 14 que será exigido somente a apresentação de manual e informações técnicas do fabricante do produto.
1.5. As amostras deverão ser entregues no endereço Rua Dr Pontes Neto, 800, bairro Luciano Carneiro, Fortaleza, Ceará , no prazo limite de 15 dias consecutivos, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
1.5.1.No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
1.6. Terminada a fase de lances, a licitante vencedora dos itens que exigem amostras/catálogo técnico deverão encaminhar amostra para o endereço constante no item 1.3 ou para o endereço eletrônico asint@tre-ce.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contado da solicitação do(a) pregoeiro(a). O produto enviado como amostra deverá possuir as mesmas características do item ofertado.
1.6.1. O catálogo, manual, ficha técnica ou amostra será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise, ou sejam mera reprodução das especificações editalícias.
1.6.2. Em sendo desaprovado o item ofertado pelo licitante vencedor da fase de lances, o Pregoeiro deverá notificar o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar amostra, manual, ficha técnica ou catálogo do fabricante do seu produto.
1.6.3. Os procedimentos dos itens acima deverão ser repetidos até que seja verificada a compatibilidade das informações da amostra, manual ou ficha técnica com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
1.6.4. A aprovação prévia de item mediante a análise de amostra, manual ou ficha técnica do fabricante durante a realização do pregão eletrônico não obriga ao TRE/CE receber definitivamente o material se, por ocasião do aceite definitivo, for constatada desconformidade do material entregue com a prescrição editalícia.
1.7. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 2.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.5. Não poderão participar desta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o TRE-CE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante, no sistema eletrônico.
2.7. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.8. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado por item, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor unitário do item com a descrição completa do objeto, contendo as informações similares às especificações do Termo de Referência.
4.1.1. Para fins de lançamento do preço no sistema, inclusive da fase de lances, será admitido o uso de até 4 (quatro) casas decimais;
4.1.2. Selecionada a proposta vencedora, os preços serão considerados com no máximo 2(duas) casas decimais, desprezando-se a fração correpondente às terceira e quarta casas decimais.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Após o encerramento da etapa de lances, a proposta de preços da(s) empresa(s) vencedora(s), datada e ajustada com os lances ofertados, de pleno acordo com todos os requisitos do item 4.1, deverá ser enviada exclusivamente como anexo através da função “Enviar anexo/planilha atualizada”, disponibilizada pelo(a) pregoeiro(a) na fase de aceitação, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser recusada pelo(a) pregoeiro(a). A proposta anexada deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Valor unitário e total do item, com 2(duas) casas decimais, incluindo a descrição completa do objeto e as informações similares às especificações do Termo de Referência.
b) Marca/ Fabricante, se houver;
c) Prazo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da comunicação da emissão da Nota de Empenho, via e-mail;
d) Prazo de validade da proposta mínimo de 60(sessenta) dias;
e) Declaração de que nos valores propostos estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 4.5.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer o objeto especificado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Administração, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. A partir da apresentação da proposta no presente procedimento licitatório, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, a empresa e seus representantes permitem a divulgação dos seus dados pessoais, em razão de documentos apresentados durante o certame ou na fase contratual, ficando o TRE-CE eximido de descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá com o modo de disputa "aberto e fechado", onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucesivos, com lance final fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.17.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.17.5.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.17.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.17.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.17.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.17.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.17.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;
5.17.6.2. empresas brasileiras;
5.17.6.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.17.6.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.18.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.18.2. A negociação será realizada por meio do chat, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.18.3. A licitante será convocada, por meio do chat, para se manifestar quanto à negociação proposta no prazo máximo de 15(quinze) minutos quanto a sua aceitação ou recusa à solicitação realizada.
5.18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.18.5. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.18.6. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido por mais 2(duas) horas, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.19. Após a negociação do preço e recebimento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.1.1 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:
6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e
6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.15. Para julgamento será adotado o critério de menor preço total por item, atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:
7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7.2. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar documentação relativa à regularidade fiscal Federal (Fazenda Nacional, INSS e FGTS), Estadual e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão;
7.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o tributo do ICMS.
7.2.2. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.
7.2.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:
7.2.3.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.
7.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:
7.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;
7.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;
7.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;
7.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;
7.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;
7.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;
7.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.3.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.
7.4. Para fins de habilitação deverá ser apresentado pela empresa licitante:
7.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.4.2. comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF, se for o caso.
7.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
7.6. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) das seguintes formas:
7.6.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou
7.6.2. escaneadas e enviadas para o e-mail astac@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.
7.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.7.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.11. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a).
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.1.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. Nos termos da LC 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, se exigirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte apenas para fins da contratação.
7.16.1. Os documentos exigidos nesta licitação relativos à regularidade fiscal e trabalhista são os indicados no Capítulo 8 do Termo de Referência.
7.16.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula 7.11.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar através dos e-mails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com ou através de documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicado à Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;
9.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.6. fraudar a licitação;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.8. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.9. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, conforme o os casos abaixo:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, solicitada por meio dos emails astag@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.6. A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão conter a identificação do interessado, constando, no mínimo, no caso de pessoa jurídica: a razão social, CNPJ, endereço completo, nome do representante, telefone e e-mail para contato; e no caso de pessoa física: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato.
10.7. Não será dado conhecimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnações intempestivos ou que não atenderem às formalidades mínimas dispostas na cláusula anterior.
10.8. A impugnação impetrada em nome de pessoa jurídica deverá ser acompanhada do devido instrumento de procuração, bem como dos documentos que comprovem poderes do impetrante para peticionar em nome da empresa.
10.9. Para fins de análise de tempestividade, as impugnações e os pedidos de esclarecimentos impetrados após o término do expediente do TRE/CE (14:00h) serão considerados como recebidos no dia útil subsequente.
11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o restultado desta licitação, a contratação será efetivada por meio da emissão de Nota de Empenho, instrumento equivalente ao termo de contrato.
11.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer cláusulas do Contrato a ser celebrado que guardem absoluta conformidade com sua minuta anexa, em expressão e substância.
11.3. É condição para contratar com a Administração manter os documentos exigidos para habilitação válidos. Caso não seja possível ao TRE/CE atualizá-los via Internet, a Contratada deverá providenciar sua atualização e apresentá-los a Seção de Contratos deste Tribunal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação;
11.4. É facultado ao TRE/CE, quando o adjudicatário convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital e anexos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.tre-ce.jus.br.
12.11. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, é competente, na
forma da lei, o foro da Justiça Federal de Fortaleza/Ce com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
12.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Proposta
ANEXO II – Termo de Referência
ANEXO III – Estudos Técnicos Preliminares
ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato
ANEXO V – Preços de Referência.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Assessoria Técnica de Aquisições e Governança
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90007/2024 - TRE/CE
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
Nome e CNPJ da Empresa:
Endereço completo com CEP:
Email, telefone e Whatsapp:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
Dados Bancários:
Proposta de preços para fornecimento e materiais permanentes e de consumo para atender as necessidades de segurança, apoio em casos de incêndios, pânicos e emergências previstas no PPCIPE (Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, Pânicos e Emergências) do TRE/CE, conforme especificações abaixo e no Anexo II – Termo de Referência.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Bloco autônomo estruturado com índice de proteção contra água IP20, carcaça composta de material antichama e atóxico, com tensão de entrada comutável para 220 Vac, acender automaticamente na falta de energia, autonomia mínima de 3h, ter no mínimo 2 faróis compostos por lâmpadas leds com fluxo luminoso mínimo de 2000 lúmens, sendo os faróis rotacionáveis com ângulo mínimo vertical de 100º e horizontal de 160º, conter fonte e baterias seladas recarregáveis; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada |
Unid |
50 |
R$ ....... |
R$ ....... |
2 |
Luminária com as seguintes características: acender automaticamente na falta de energia; conter leds de alto brilho; fluxo luminoso mínimo de 120 Lúmens para alto brilho e 80 Lúmens para baixo brilho; conter fonte e bateria selada recarregável; tempo máximo de recarga de 6h para rede 220V; autonomia de 3h para alto brilho e de 6h para baixo brilho; chave seletora para ajustar alto ou baixo brilho; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada; tensão de entrada 220V; freqüência de 50-60Hz; plug para tomada (sem rabicho) e com presilhas antifurto |
Unid |
19 |
R$ ....... |
R$ ....... |
3 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart de acordo com a NBR 14870 (jato sólido, neblina até 120º e fechado) em latão fundido e acabamento usinado com engates Storz de 1 ½”, acabamento industrial polido, anel regulável em borracha e pino defletor em latão forjado |
Unid |
20 |
R$ ....... |
R$ ....... |
4 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg com as medidas mínimas de diâmetro: 15cm e altura: 34cm |
Unid |
46 |
R$ ....... |
R$ ....... |
5 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros com as medidas mínimas de diâmetro: 19 cm e altura: 34cm |
Unid |
24 |
R$ ....... |
R$ ....... |
6 |
Megafone com configuração mínima: potência de 30W e alcance sonoro de 300m em área aberta. Com bateria recarregável com carregador, com tempo de carga máximo de 6 horas e indicador de carga, tensão de alimentação de 220Vca, com controle de volume e gravador de voz para reprodução mínima de 10s. |
Unid |
1 |
R$ ....... |
R$ ....... |
7 |
Conjunto para resgate formado por: prancha em polietileno (190 a 200cm de comprimento x 45 a 65cm de largura) com, ao menos 3 fendas laterais para passar cintas; 3 cintas resistentes de engate rápido para uso na maca; 1 conjunto imobilizador de cabeça adulto com base fixável na maca, blocos laterais e cintos de imobilização; 1 colar cervical regulável para 16 posições; 1 jogo de 3 talas aramadas em borracha EVA para imobilização de membros superiores e inferiores |
Unid |
1 |
R$ ....... |
R$ ....... |
8 |
Kit de Primeiros Socorros composto de 2 pacotes de ataduras de crepe tamanho mínimo de 10cm x 1,80m; 2 pacotes contendo 500 gazes 13 fios, 100% algodão para compressa; 2 litros de soro fisiológico de 500ml; 2 fitas micropore 25mmx10m; 2 pares de luvas cirúrgicas estéreis tamanho G; 1 caixa com 100 pares de luvas para procedimentos não cirúrgicos tamanho G |
Unid |
1 |
R$ ....... |
R$ ....... |
9 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular, com comandos de voz em português para instrução ao socorrista, display de aviso, alarmes sonoros e visuais para o ritmo da massagem cardíaca, bateria recarregável com carregador, alarme de bateria fraca, aviso de percentual da carga da bateria, auto-teste, bivolt, bateria com capacidade para, pelo menos 100 choques, tempo de carga máximo de 4 horas, entrada USB para transferência de dados, Índice de Proteção IP 56, software compatível com o sistema Windows. Cada desfibrilador deverá acompanhar 2 pares de eletrodos adesivos descartáveis para uso adulto compatíveis com o modelo do desfibrilador |
Unid |
2 |
R$ ....... |
R$ ....... |
10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
Rolo |
5 |
R$ ....... |
R$ ....... |
11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm, vidro com película antiestilhaçante e espessura mínima de 3mm, corpo de alumínio ou injetado em ABS, com borda de borracha, com suporte de fixação em poste com diâmetro de 60 a 100 mm |
Unid |
2 |
R$ ....... |
R$ ....... |
12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
Unid |
2 |
R$ ....... |
R$ ....... |
13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável, formada por luz de led com fluxo luminoso mínimo de 1000 lúmens, bateria recarregável, carregador de bateria bivolt e Índice de Proteção IP 46 |
Unid |
3 |
R$ ....... |
R$ ....... |
14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas |
Unid |
1 |
R$ ....... |
R$ ....... |
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90007/2024.
_________________/____, de de 2024.
________________________________________
Nome do Representante Legal
RG. e CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO 90007/2024
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021) |
1.1 Aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender as necessidades de segurança, apoio em casos de incêndios, pânicos e emergências previstas no PPCIPE (Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, Pânicos e Emergências) deste tribunal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
Bloco autônomo estruturado com índice de proteção contra água IP20, carcaça composta de material antichama e atóxico, com tensão de entrada comutável para 220 Vac, acender automaticamente na falta de energia, autonomia mínima de 3h, ter no mínimo 2 faróis compostos por lâmpadas leds com fluxo luminoso mínimo de 2000 lúmens, sendo os faróis rotacionáveis com ângulo mínimo vertical de 100º e horizontal de 160º, conter fonte e baterias seladas recarregáveis; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada |
449993 |
Unid |
50 |
2 |
Luminária com as seguintes características: acender automaticamente na falta de energia; conter leds de alto brilho; fluxo luminoso mínimo de 120 Lúmens para alto brilho e 80 Lúmens para baixo brilho; conter fonte e bateria selada recarregável; tempo máximo de recarga de 6h para rede 220V; autonomia de 3h para alto brilho e de 6h para baixo brilho; chave seletora para ajustar alto ou baixo brilho; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada; tensão de entrada 220V; freqüência de 50-60Hz; plug para tomada (sem rabicho) e com presilhas antifurto |
426453 |
Unid |
19 |
3 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart de acordo com a NBR 14870 (jato sólido, neblina até 120º e fechado) em latão fundido e acabamento usinado com engates Storz de 1 ½”, acabamento industrial polido, anel regulável em borracha e pino defletor em latão forjado |
291677 |
Unid |
20 |
4 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg com as medidas mínimas de diâmetro: 15cm e altura: 34cm |
350592 |
Unid |
46 |
5 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros com as medidas mínimas de diâmetro: 19 cm e altura: 34cm |
350592 |
Unid |
24 |
6 |
Megafone com configuração mínima: potência de 30W e alcance sonoro de 300m em área aberta. Com bateria recarregável com carregador, com tempo de carga máximo de 6 horas e indicador de carga, tensão de alimentação de 220Vca, com controle de volume e gravador de voz para reprodução mínima de 10s. |
605860 |
Unid |
1 |
7 |
Conjunto para resgate formado por: prancha em polietileno (190 a 200cm de comprimento x 45 a 65cm de largura) com, ao menos 3 fendas laterais para passar cintas; 3 cintas resistentes de engate rápido para uso na maca; 1 conjunto imobilizador de cabeça adulto com base fixável na maca, blocos laterais e cintos de imobilização; 1 colar cervical regulável para 16 posições; 1 jogo de 3 talas aramadas em borracha EVA para imobilização de membros superiores e inferiores |
607935 |
Unid |
1 |
8 |
Kit de Primeiros Socorros composto de 2 pacotes de ataduras de crepe tamanho mínimo de 10cm x 1,80m; 2 pacotes contendo 500 gazes 13 fios, 100% algodão para compressa; 2 litros de soro fisiológico de 500ml; 2 fitas micropore 25mmx10m; 2 pares de luvas cirúrgicas estéreis tamanho G; 1 caixa com 100 pares de luvas para procedimentos não cirúrgicos tamanho G |
601573 |
Unid |
1 |
9 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular, com comandos de voz em português para instrução ao socorrista, display de aviso, alarmes sonoros e visuais para o ritmo da massagem cardíaca, bateria recarregável com carregador, alarme de bateria fraca, aviso de percentual da carga da bateria, auto-teste, bivolt, bateria com capacidade para, pelo menos 100 choques, tempo de carga máximo de 4 horas, entrada USB para transferência de dados, Índice de Proteção IP 56, software compatível com o sistema Windows. Cada desfibrilador deverá acompanhar 2 pares de eletrodos adesivos descartáveis para uso adulto compatíveis com o modelo do desfibrilador |
416572 |
Unid |
2 |
10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
126942 |
Rolo |
5 |
11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm, vidro com película antiestilhaçante e espessura mínima de 3mm, corpo de alumínio ou injetado em ABS, com borda de borracha, com suporte de fixação em poste com diâmetro de 60 a 100 mm |
365031 |
Unid |
2 |
12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
243292 |
Unid |
2 |
13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável, formada por luz de led com fluxo luminoso mínimo de 1000 lúmens, bateria recarregável, carregador de bateria bivolt e Índice de Proteção IP 46 |
607428 |
Unid |
3 |
14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas composto por liga de aço cromomolibdênio para corte de vergalhões, pinos e barras de aço. |
601900 |
Unid |
1 |
Natureza do objeto
1.2. O(s) bens(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
Vigência
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Reajuste
1.4. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) |
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) |
Especificação do Objeto
3.1. A descrição do objeto encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:
3.2.1. os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;;
3.2.2. devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
3.2.3. os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
3.2.4. os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Ciclo de Vida
3.3. Não se aplica.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021) |
Sustentabilidade
4.1. Os itens 1, 2, 6, 9 e 13 deste Termo de Referência, por contarem com componentes eletro-eletrônicos, deverão ser certificados quanto ao aproveitamento resultante de reciclagem dos componentes reaproveitáveis e descarte adequado dos componentes inviáveis.
4.2 Para os itens 1, 2, 6, 9 e 13 deste Termo de Referência, só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, nos termos da Portaria INMETRO que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
Da exigência de amostra
4.2 Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.3 Serão exigidas, em conformidade com as especificações contidas no item 1.1 deste Termo de Referência, as amostras com informações técnicas do fabricante ou manual com dados técnicos detalhados do produto para todos itens deste Termo de Referência, com excessão dos itens 4, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 13 e 14 que será exigido somente a apresentação de manual e informações técnicas do fabricante do produto;
4.4 As amostras deverão ser entregues no endereço Rua Dr Pontes Neto, 800, bairro Luciano Carneiro, Fortaleza, Ceará , no prazo limite de 15 dias consecutivos, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.5 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.6 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.7 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.8 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.9 Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.10 Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Subcontratação
4.11 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.12 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) |
Condições de execução
5.1. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias consecutivos, com início a partir da assinatura do contrato ou comunicação da emissão da nota de empenho por email, na forma que se segue:
5.2. A entrega será no seguinte local / horário: Rua Dr Pontes Neto, 800, bairro Luciano Carneiro, Fortaleza, Ceará, de segunda a sexta-feira, no período de 8 às 14h
Especificação da garantia do objeto (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
5.3 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) |
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato manterá histórico de gerenciamento do contrato com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.
6.7.5. Em caso de fornecimento, a Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Obrigações
6.9 São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;
b) verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos aqui estabelecidos;
f) se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da contratada.
6.10 São obrigações da Contratada:
a) a Contratada deve cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, e prazo de garantia ou validade;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5(cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021) |
Recebimento
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na Nota Fiscal, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.14. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.15. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.16. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.
7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021) |
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por item.
Exigências de habilitação
8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. Habilitação Jurídica
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:
8.4.8.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;
8.4.8.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
8.4.8.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;
8.4.8.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;
8.4.8.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021) |
9.1. O custo estimado da contratação será previsto no instrumento convovatório.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021) |
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
11.1. A fiscalização do Contrato caberá ao servidor Leonardo de Oliveira Siqueira Telles e como substituto Luis Eduardo Lício.
11. PENALIDADE |
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
c) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "h", "i", "j", "k"e "l" do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).
12.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade de infração cometida;
b) peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da aplicação da penalidade transitada em julgado, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).
12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
(Assinado eletronicamente)
DENISE BASTOS PONTES
Secretaria da Presidência
Integrante Administrativo
(Assinado eletronicamente)
JANO EMANUEL MARINHO
Assessor de Segurança e Inteligência
Integrante Demandante
(Assinado eletronicamente)
LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELLES
Técnico Judiciário
Integrante Técnico
ANEXO II - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)[1] |
As edificações da atual Sede, Fórum, Ceate Sul e da Ceate Centro do TRE/CE presentes em Fortaleza, necessitam de equipamentos de apoio à prevenção e combate a incêndios, como preconizado pelas normas técnicas e pela legislação vigente para que se garanta a segurança necessária destas instalações.
2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)[2] |
Não previsto em decorrência de demanda atual
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)[3] |
Os itens a serem adquiridos deverão obedecer as diretrizes do Termo de Referência para que se garanta padronização, qualidade e atendimento ao que o mercado dispõe de forma ampla e competitiva.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV) [4] |
4.1 QUANTITATIVOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
Bloco autônomo estruturado com índice de proteção contra água IP20, carcaça composta de material antichama e atóxico, com tensão de entrada comutável para 220 Vac com fluxo luminoso mínimo de 2000 lúmens |
Unidade |
50 |
2 |
Luminária com as seguintes características: acender automaticamente na falta de energia; conter leds de alto brilho; fluxo luminoso mínimo de 120 Lúmens para alto brilho e 80 Lúmens para baixo brilho; conter fonte e bateria selada recarregável; tempo máximo de recarga de 6h para rede 220V |
Unidade |
19 |
3 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart de acordo com a NBR 14870 (jato sólido, neblina até 120º e fechado) em latão fundido e acabamento usinado com engates Storz de 1 ½”, acabamento industrial polido, anel regulável em borracha e pino defletor em latão forjado |
Unidade |
20 |
4 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg com as medidas mínimas de diâmetro: 15cm e altura: 34cm |
Unidade |
46 |
5 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros com as medidas mínimas de diâmetro: 19 cm e altura: 34cm |
Unidade |
24 |
6 |
Megafone com configuração mínima: potência de 50W e alcance sonoro de 500m em área aberta. Com bateria recarregável com carregador, com tempo de carga máximo de 6 horas e indicador de carga, tensão de alimentação de 220Vca, com controle de volume e gravador de voz para reprodução mínima de 10s. |
Unidade |
1 |
7 |
Conjunto para resgate formado por: prancha em polietileno (190 a 200cm de comprimento x 45 a 65cm de largura) com, ao menos 3 fendas laterais para passar cintas; 3 cintas resistentes de engate rápido para uso na maca; 1 conjunto imobilizador de cabeça adulto com base fixável na maca, blocos laterais e cintos de imobilização; 1 colar cervical regulável para 16 posições; 1 jogo de 3 talas aramadas em borracha EVA para imobilização de membros superiores e inferiores |
Unidade |
1 |
8 |
Kit de Primeiros Socorros composto de 2 pacotes de ataduras de crepe tamanho mínimo de 10cm x 1,80m; 2 pacotes contendo 500 gazes 13 fios, 100% algodão para compressa; 2 litros de soro fisiológico de 500ml; 2 fitas micropore 25mmx10m; 2 pares de luvas cirúrgicas estéreis tamanho G; 1 caixa com 100 pares de luvas para procedimentos não cirúrgicos tamanho G |
Unidade |
1 |
9 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular, com comandos de voz em português para instrução ao socorrista, display de aviso, alarmes sonoros e visuais para o ritmo da massagem cardíaca, bateria recarregável com carregador, alarme de bateria fraca, aviso de percentual da carga da bateria, auto-teste, bivolt, bateria com capacidade para, pelo menos 100 choques, tempo de carga máximo de 4 horas, entrada USB para transferência de dados, Índice de Proteção IP 56, software compatível com o sistema Windows. Cada desfibrilador deverá acompanhar 3 pares de eletrodos adesivos descartáveis para uso adulto compatíveis com o modelo do desfibrilador |
Unidade |
2 |
10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
Rolo |
5 |
11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm, vidro com película antiestilhaçante e espessura mínima de 3mm, corpo de alumínio ou injetado em ABS, com borda de borracha, com suporte de fixação em poste com diâmetro de 60 a 100 mm |
Unidade |
2 |
12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
Unidade |
2 |
13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável, formada por luz de led com fluxo luminoso mínimo de 1000 lúmens, bateria recarregável, carregador de bateria bivolt e Índice de Proteção IP 46 |
Unidade |
3 |
14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas composto por liga de aço cromomolibdênio para corte de vergalhões, pinos e barras de aço. |
Unidade |
1 |
|
4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
As quantidades a serem adquiridas levam em conta a necessidade de atender itens que não foram observados na entrega da obra da Nova Sede pela Cinzel Engenharia, seja porque a entrega foi parcial ou porque não foi prevista no projeto original.
4.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
DATA |
Nº PROCESSO |
VALOR UNITÁRIO |
1 |
Bloco autônomo de Emergência 2000 lúmens |
Unidade |
50 |
05/10/23 |
- |
276,90 |
2 |
Luminária de Emergência 120 lúmens |
Unidade |
19 |
05/10/23 |
- |
30,19 |
3 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart 1 1/2" |
Unidade |
20 |
05/10/23 |
- |
139,00 |
4 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg |
Unidade |
46 |
05/10/23 |
- |
170,36 |
5 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros |
Unidade |
24 |
05/10/23 |
- |
177,75 |
6 |
Megafone com configuração mínima: potência de 50W e alcance sonoro de 500m em área aberta |
Unidade |
1 |
05/10/23 |
- |
600,00 |
7 |
Conjunto para resgate |
Unidade |
1 |
05/10/23 |
- |
1505,75 |
8 |
Kit de Primeiros Socorros |
Unidade |
1 |
05/10/23 |
- |
279,90 |
9 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular |
Unidade |
2 |
05/10/23 |
- |
9735,00 |
10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
Rolo |
5 |
05/10/23 |
- |
56,90 |
11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm |
Unidade |
2 |
05/10/23 |
- |
329,90 |
12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
Unidade |
2 |
05/10/23 |
- |
427,50 |
13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável |
Unidade |
3 |
05/10/23 |
- |
159,20 |
14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas |
Unidade |
1 |
05/10/23 |
- |
156,90 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) [5] |
5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS Vide instruções de preenchimento do item 5.
SOLUÇÃO 01 |
Bloco autônomo de Emergência 2000 lúmens |
---|---|
FORNECEDOR |
Intelbras - Loja internet |
VALOR ESTIMADO |
276,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
- |
SOLUÇÃO 02 |
Luminária de Emergência 120 lúmens |
---|---|
FORNECEDOR |
Magazine Luiza - internet |
VALOR ESTIMADO |
30,19 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
- |
SOLUÇÃO 03 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart 1 1/2" |
---|---|
FORNECEDOR |
Magazine Luiza - internet |
VALOR ESTIMADO |
139,00 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
-- |
SOLUÇÃO 04 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg |
---|---|
FORNECEDOR |
Mercado Livre- internet |
VALOR ESTIMADO |
170,36 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 05 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros |
---|---|
FORNECEDOR |
Mercado Livre- internet |
VALOR ESTIMADO |
177,75 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 06 |
Megafone com configuração mínima: potência de 50W e alcance sonoro de 500m em área aberta |
---|---|
FORNECEDOR |
Magazine Luiza - internet |
VALOR ESTIMADO |
600,00 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 07 |
Conjunto para resgate |
---|---|
FORNECEDOR |
Construmed Hospitalar - internet |
VALOR ESTIMADO |
1505,75 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 08 |
Kit de Primeiros Socorros |
---|---|
FORNECEDOR |
Loja do Militar - internet |
VALOR ESTIMADO |
279,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 09 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular |
---|---|
FORNECEDOR |
Magazine Luiza - internet |
VALOR ESTIMADO |
9735,00 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
---|---|
FORNECEDOR |
Leroy Merlin - internet |
VALOR ESTIMADO |
56,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm |
---|---|
FORNECEDOR |
Leroy Merlin - internet |
VALOR ESTIMADO |
329,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
---|---|
FORNECEDOR |
Loja Viária - internet |
VALOR ESTIMADO |
427,50 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável 1000 Lúmens |
---|---|
FORNECEDOR |
Polideia - internet |
VALOR ESTIMADO |
159,20 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
SOLUÇÃO 14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas |
---|---|
FORNECEDOR |
Loja do Mecânico - internet |
VALOR ESTIMADO |
156,90 |
PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO |
não se aplica |
OBSERVAÇÕES |
5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V) Vide instruções de preenchimento do item 5.
Todos os itens são facilmente encontrados no mercado em qualquer nível de escala, para pequenas ou grandes quantidades, o que garante preços bastante módicos e competitivos, além da possibilidade de padronização a partir de um nicho deste mercado.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) [6] |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
PREÇO MÉDIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Bloco autônomo de Emergência 2000 lúmens |
unidade |
50 |
276,90 |
13845,00 |
2 |
Luminária de Emergência 120 lúmens |
unidade |
19 |
30,19 |
573,61 |
3 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart 1 1/2" |
unidade |
20 |
139,00 |
2780,00 |
4 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg |
unidade |
46 |
170,36 |
7836,56 |
5 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros |
unidade |
24 |
177,75 |
4266,00 |
6 |
Megafone com configuração mínima: potência de 50W e alcance sonoro de 500m em área aberta |
unidade |
1 |
600,00 |
600,00 |
7 |
Conjunto para resgate |
unidade |
1 |
1505,75 |
1505,75 |
8 |
Kit de Primeiros Socorros |
unidade |
1 |
279,90 |
279,90 |
9 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular |
unidade |
2 |
9735,00 |
19470,00 |
10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
rolo |
5 |
56,90 |
284,50 |
11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm |
unidade |
2 |
329,90 |
659,80 |
12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
unidade |
2 |
427,50 |
855,00 |
13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável |
unidade |
3 |
159,20 |
477,60 |
14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas |
unidade |
1 |
156,90 |
156,90 |
|
TOTAL |
|
|
|
53590,62 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) [7] |
Apenas os itens 1, 2, 6, 9 e 13 deste ETP exigem gastos com manutenção e assistência técnica, por serem equipamentos eletro eletrônicos. No entanto, devido ao valor unitário e complexidade do equipamento, apenas o item 9 detém importância no quesito da garantia.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) [8] |
8.1. Objeto da contratação será adquirido por item?
( X ) Sim.
( ) Não, justifique, caso a contratação seja por lote ou por grupo.
8.2. Trata-se de Sistema de Registro de Preços?
( X ) Não.
( ) Sim, justifique a ocorrência das hipóteses previstas no art. 3, Decreto nº 11.462/2023.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX) [9] |
Adquirindo-se os itens deste ETP por item e de imediato (de uma única vez), tende-se a garantir economicidade tendo em vista a possibilidade de maior participação de concorrentes.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) [10] |
Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?
( X ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.
( ) Sim.
Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?
( X ) Não.
( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.
( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) [11] |
Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?
( X ) Não.
( ) Sim.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) [12] |
Não há como mitigar impactos ambientais, mesmo porque os mesmos são muito baixos dentro da pequena escala de itens a serem adquiridos e ocorrem fora do ambiente do tribunal.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) [13] |
O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.
(Assinado eletronicamente)
DENISE BASTOS PONTES
Secretaria da Presidência
Integrante Administrativo
(Assinado eletronicamente)
JANO EMANUEL MARINHO
Assessor de Segurança e Inteligência
Integrante Demandante
(Assinado eletronicamente)
LUIS EDUARDO LICIO
Técnico Judiciário - Agente de Segurança Judiciária
Integrante Técnico
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90007/2024 - TRE/CE
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ..../2024
SEI N.º ...............................
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024
Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ............
5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 17/01/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRANTE compromete-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;
g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste
h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);
c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;
g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;
m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;
n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.
12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................
13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.
17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema.
....................................................................................
CONTRATANTE
..................................................................................
CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90007/2024 - TRE/CE
ANEXO V – PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Bloco autônomo estruturado com índice de proteção contra água IP20, carcaça composta de material antichama e atóxico, com tensão de entrada comutável para 220 Vac, acender automaticamente na falta de energia, autonomia mínima de 3h, ter no mínimo 2 faróis compostos por lâmpadas leds com fluxo luminoso mínimo de 2000 lúmens, sendo os faróis rotacionáveis com ângulo mínimo vertical de 100º e horizontal de 160º, conter fonte e baterias seladas recarregáveis; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada |
Unid |
50 |
R$ 309,44 |
R$ 15.472,00 |
2 |
Luminária com as seguintes características: acender automaticamente na falta de energia; conter leds de alto brilho; fluxo luminoso mínimo de 120 Lúmens para alto brilho e 80 Lúmens para baixo brilho; conter fonte e bateria selada recarregável; tempo máximo de recarga de 6h para rede 220V; autonomia de 3h para alto brilho e de 6h para baixo brilho; chave seletora para ajustar alto ou baixo brilho; indicador luminoso de carga, informando que a bateria está carregando ou está carregada; tensão de entrada 220V; freqüência de 50-60Hz; plug para tomada (sem rabicho) e com presilhas antifurto |
Unid |
19 |
R$ 84,56 |
R$ 1.606,64 |
3 |
Esguicho de jato regulável tipo Elkhart de acordo com a NBR 14870 (jato sólido, neblina até 120º e fechado) em latão fundido e acabamento usinado com engates Storz de 1 ½”, acabamento industrial polido, anel regulável em borracha e pino defletor em latão forjado |
Unid |
20 |
R$ 113,98 |
R$ 2.279,60 |
4 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor Pó Químico Seco ABC 6kg com as medidas mínimas de diâmetro: 15cm e altura: 34cm |
Unid |
46 |
R$ 178,05 |
R$ 8.190,30 |
5 |
Suporte de piso tipo torre ou batom em aço inox para extintor CO² 6kg ou AP 10 litros com as medidas mínimas de diâmetro: 19 cm e altura: 34cm |
Unid |
24 |
R$ 183,85 |
R$ 4.412,40 |
6 |
Megafone com configuração mínima: potência de 30W e alcance sonoro de 300m em área aberta. Com bateria recarregável com carregador, com tempo de carga máximo de 6 horas e indicador de carga, tensão de alimentação de 220Vca, com controle de volume e gravador de voz para reprodução mínima de 10s. |
Unid |
1 |
R$ 301,00 |
R$ 301,00 |
7 |
Conjunto para resgate formado por: prancha em polietileno (190 a 200cm de comprimento x 45 a 65cm de largura) com, ao menos 3 fendas laterais para passar cintas; 3 cintas resistentes de engate rápido para uso na maca; 1 conjunto imobilizador de cabeça adulto com base fixável na maca, blocos laterais e cintos de imobilização; 1 colar cervical regulável para 16 posições; 1 jogo de 3 talas aramadas em borracha EVA para imobilização de membros superiores e inferiores |
Unid |
1 |
R$ 1.184,51 |
R$ 1.184,51 |
8 |
Kit de Primeiros Socorros composto de 2 pacotes de ataduras de crepe tamanho mínimo de 10cm x 1,80m; 2 pacotes contendo 500 gazes 13 fios, 100% algodão para compressa; 2 litros de soro fisiológico de 500ml; 2 fitas micropore 25mmx10m; 2 pares de luvas cirúrgicas estéreis tamanho G; 1 caixa com 100 pares de luvas para procedimentos não cirúrgicos tamanho G |
Unid |
1 |
R$ 275,48 |
R$ 275,48 |
9 |
Desfibrilador para uso infantil e adulto detectável à arritmias malignas, e fibrilação ventricular, com comandos de voz em português para instrução ao socorrista, display de aviso, alarmes sonoros e visuais para o ritmo da massagem cardíaca, bateria recarregável com carregador, alarme de bateria fraca, aviso de percentual da carga da bateria, auto-teste, bivolt, bateria com capacidade para, pelo menos 100 choques, tempo de carga máximo de 4 horas, entrada USB para transferência de dados, Índice de Proteção IP 56, software compatível com o sistema Windows. Cada desfibrilador deverá acompanhar 2 pares de eletrodos adesivos descartáveis para uso adulto compatíveis com o modelo do desfibrilador |
Unid |
2 |
R$ 10.375,87 |
R$ 20.751,74 |
10 |
Fita adesiva dupla face em silicone de alta fixação em rolos com dimensões mínimas de 12mm x 20m |
Rolo |
5 |
R$ 56,13 |
R$ 280,65 |
11 |
Espelho convexo de segurança com campo de visão de 180º, com diâmetro mínimo do espelho de 60 cm, vidro com película antiestilhaçante e espessura mínima de 3mm, corpo de alumínio ou injetado em ABS, com borda de borracha, com suporte de fixação em poste com diâmetro de 60 a 100 mm |
Unid |
2 |
R$ 363,25 |
R$ 726,50 |
12 |
Poste tubular em aço 1010 galvanizado com altura mínima de 3 metros, diâmetro mínimo de 60 mm e espessura mínima de 3mm e 2 (duas) hastes para fixação ao solo |
Unid |
2 |
R$ 461,61 |
R$ 923,22 |
13 |
Lanterna tática articulável para ser presa à cabeça/capacete através de alça adaptável, formada por luz de led com fluxo luminoso mínimo de 1000 lúmens, bateria recarregável, carregador de bateria bivolt e Índice de Proteção IP 46 |
Unid |
3 |
R$ 211,64 |
R$ 634,92 |
14 |
Alicate Tesoura 36 Polegadas |
Unid |
1 |
R$ 323,12 |
R$ 323,12 |
VALOR GLOBAL |
R$ 57.362,08 |
Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZ, Assessora, em 16/02/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida em |
2023.0.000018256-4 | 0504883v3 |