Boletim SEI TRE-CE em 15/02/2024
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90008/2024

 

PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2023.0.000015204-5

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e seu Núcleo de Pregoeiros, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90008/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, os Decretos nº 11.246/2022 e 11.462/2023, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 6 de março de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O objeto da presente licitação é a eventual contratação de serviços de confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners, através do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas 1.1.1., 1.1.2., 1.1.3., 1.1.4. do Anexo II - Termo de Referência e nos demais anexos deste instrumento.

1.2. A licitação será dividida em 4 (quatro) itens, facultando-se ao(s) licitante(s) a participação em quantos forem de seu interesse.

1.3. A especificação completa dos produtos a serem adquiridos, as condições de execução e recebimento constam no Termo de Referência, Anexo II deste edital.

1.4. O licitante deverá oferecer proposta contemplando o quantitativo total estabelecido nos itens 1.1.1., 1.1.2., 1.1.3., 1.1.4. do Anexo II - Termo de Referência, não sendo possível a cotação de quantidades inferiores.

1.5.As regras a serem avençadas entre o órgão gerenciador e o fornecedor que tiver seus preços constam da minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo IV.

1.6. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

1.7. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.

2.10. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado por item, marca/modelo do produto cotado, se houver, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

3.4.2. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração, desconhecimento da ferramenta eletrônica ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

 

5.16.5.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

5.16.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

5.16.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

5.16.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

5.16.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;

5.16.6.2. empresas brasileiras;

5.16.6.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

5.16.6.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.1.1. SICAF;

6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br);

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção impeditiva, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

7.2.4.1.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital, no prazo de 2(duas) horas, contado da convocação do sistema.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

 

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá declarar o seguinte:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.5. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.6. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.7. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.8. As declarações previstas neste item 7.4 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

 

7.5. Para fins de habilitação deverão ainda serem apresentados pela empresa licitante os seguintes documentos:

7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.5.2. Comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF, se for o caso.

7.5.3. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II);

7.5.4. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

7.5.4.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

7.5.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das certidões ou atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

7.5.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos dois útimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um) ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, forem igual ou inferior a 1.

7.5.5.1. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º).

7.5.5.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).

7.5.5.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

 

7.8.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

7.8.2. enviadas para o e-mail astac@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.

8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

8.6. As condições para alteração ou atualização dos preços registrados constam do item 6 da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IV deste edital.

8.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

8.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.9. As hipóteses de cancelamento da Ata de Registro de Preços são aquelas elencadas no item 7 da da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IV deste edital.

 

9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

 

9.1. Após a homologação da licitação, os participantes serão consultados através de email para se manifestatem quanto ao registro no cadastro de reserva:

9.1.1.dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

9.1.2.dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

9.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9.2.2.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

11.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

11.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);

d) multa no valor de R$300,00(trezentos reais) por cada Pedido da ARP não entregue nos prazos de execução determinados no item 5.1 do Anexo II - Termo de Referência;

e) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.2.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

11.2.5. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

11.2.6. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

11.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

11.2.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.2.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do trânsito em julgado da decisão que aplicar a sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

11.2.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

11.2.11. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024 - TRE/CE

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

 

 

Nome e CNPJ da Empresa:

Endereço completo com CEP:

Telefone comercial, whatsapp e e-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de Entrega:

Dados Bancários:

 

Proposta de preços para a contratação eventual de serviços de confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners, através do Sistema de Registro de Preços, conforme quantidades estabelecidas abaixo e no Termo de Referência - Anexo II.

 

TABELA 01 - ITEM 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE

 

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

150

R$ ..........

R$ ..........

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

100

R$ ..........

R$ ..........

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

150

R$ ..........

R$ ..........

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

100

R$ ..........

R$ ..........

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

150

R$ ..........

R$ ..........

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

150

R$ ..........

R$ ..........

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

200

R$ ..........

R$ ..........

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

500

R$ ..........

R$ ..........

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

150

R$ ..........

R$ ..........

10

Banner de lona pvc;

M2

150

R$ ..........

R$ ..........

 

VALOR TOTAL DO ITEM 1

 

R$ .........


TABELA 02 - ITEM 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

R$ ..........

R$ ..........

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

10

Banner de lona pvc;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

 

VALOR TOTAL DO ITEM 2

 

R$ .........

 

TABELA 03 - ITEM 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

R$ ..........

R$ ..........

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

10

Banner de lona pvc;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

 

VALOR TOTAL DO ITEM 3

 

R$ .........

 

TABELA 04 - ITEM 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

R$ ..........

R$ ..........

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

10

Banner de lona pvc;

M2

50

R$ ..........

R$ ..........

 

VALOR TOTAL DO ITEM 4

 

R$ .........

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução integral do objeto deste edital e seus anexos.

 

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90008/2024.

 

 

_________________/____, de de 2024.

 

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024 - TRE/CE

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº14.133/2021)

 

1.1. Contratação eventual de serviços de confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners em locais do interesse do TRE-CE na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

1.1.1. TABELA 01 - LOTE 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

A SER REGISTRADA

QUANTIDADE

MÁXIMA

REGISTRADA

 

QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO

QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

150

150

1

150

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

100

100

1

100

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

150

150

1

150

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

100

100

1

100

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

150

150

1

150

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

150

150

1

150

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

200

200

1

200

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

500

500

1

500

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

150

150

1

150

10

Banner de lona pvc;

M2

150

150

1

150

 

Mesmo CATSER 5452(SIASG) para cada ítem

 


1.1.2. TABELA 02 - LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

A SER REGISTRADA

QUANTIDADE

MÁXIMA

REGISTRADA

 

QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO

QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

50

1

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

50

1

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

50

1

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

50

1

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

50

1

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

50

1

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

50

1

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

100

1

100

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

50

1

50

10

Banner de lona pvc;

M2

50

50

1

50

 

Mesmo CATSER 5452(SIASG) para cada ítem

 

1.1.3. TABELA 03 - LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

A SER REGISTRADA

QUANTIDADE

MÁXIMA

REGISTRADA

 

QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO

QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

50

1

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

50

1

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

50

1

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

50

1

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

50

1

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

50

1

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

50

1

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

100

1

100

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

50

1

50

10

Banner de lona pvc;

M2

50

50

1

50

 

Mesmo CATSER 5452(SIASG) para cada ítem

 

1.1.4. TABELA 04 - LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

A SER REGISTRADA

QUANTIDADE

MÁXIMA

REGISTRADA

 

QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO

QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

50

1

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

50

1

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

50

1

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

50

1

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

50

1

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

50

1

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

50

1

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

100

1

100

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

50

1

50

10

Banner de lona pvc;

M2

50

50

1

50

 

Mesmo CATSER 5452(SIASG) para cada ítem


Natureza do objeto

1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. Em face da natureza do serviço, o Tribunal será destinatário exclusivo do objeto, não podendo ser fornecido para outros órgãos? (§2º, art. 9º Decreto nº 11.462/2023)

(x) SIM. Justificativa: Os serviços e tipos de materiais objeto da contratação já estão especificados de acordo o padrão de comunicação visual existente no TRE-CE e exigem prazos exíguos para atendimento das solicitaçãoes, não sendo viável a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública nesta ARP.

( ) NÃO.

 

Vigência

1.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

1.5. A vigência do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso

 

Reajuste

1.6. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021);

1.7. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o gestor do Contrato convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado (arts. 25, 26 e 27, Decreto nº 11.462/2023).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)

 

2.1. A aquisição visa suprir a necessidade de promover melhores condições de luminosidade, privacidade, segurança e identificaçao dos ambientes de trabalho em locais do interesse do TRE-CE na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará.

 

2.2. A Contratação consiste na confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners em locais do interesse do TRE-CE na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará sendo as artes iniciais multicoloridas fornecidas pelo TRE-CE e as artes finais elaboradas, revisadas e apresentadas pela Contratada para a devida aprovação antes da impressão, com as seguintes especificações e quantidades:

 

2.3. Especificações:

 

1. Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

 

2. Película insulfilme fumê refletiva natural;

 

3. Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

 

4. Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

 

5. Adesivo vinílico leitoso entregue;

 

6. Adesivo vinílico leitoso instalado;

 

7. Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

 

8. Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

 

9. Adesivo de Envelopamento;

 

10. Banner de lona pvc;

 

11. As instalações de películas e adesivos, e entregas de adesivos e banners são de responsabilidade da contratada;

 

12. As instalações de películas e adesivos inclui também a limpeza e remoção de colas das áreas a serem adesivadas;

 

13. As impressões das artes dos adesivos devem ser de alta resolução;

 

14. As películas devem possuir espessura mínima 0,08mm e apresentar resistência química contra produtos de baixa alcalinidade e deverão apresentar energia solar refletiva de 50% a 80% , Proteção UV mínima de 95% e Proteção Raios Infravermelhos mínima de 80%;

 

15. Película insulfilme fumê refletiva natural trata-se de película não espelhada;

 

16. A Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto deve ser do tipo PS5(suporta um impacto de 500 kg por polegada quadrada);

 

17. O Adesivo de Envelopamento deve ser em cores variadas dependendo da arte a ser elaborada e será aplicado em veículos, eletrodomésticos ou móveis;

 

18. Os banners de lona devem ter 440 gsm com mínimo de 300 DPI de resolução e acabamento com bastão, ponteiras e cordão nylon.

 

2.4. Lotes e Quantidades:

 

2.4.1. LOTE 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

150

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

100

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

150

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

100

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

150

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

150

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

200

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

500

9

Adesivo de Envelopamento

M2

150

10

Banner de lona pvc

M2

150

 


2.4.2. LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

10

Banner de lona pvc

M2

50

 

 

2.4.3. LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

10

Banner de lona pvc

M2

50

 

2.4.4. LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

10

Banner de lona pvc

M2

50

 

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

 

Especificação do Serviço

3.1. A Contratação de serviços de confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners em locais do interesse do TRE-CE na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará, são serviços obrigatórios que promovem melhores condições de luminosidade, privacidade, segurança e identificaçao dos ambientes de trabalho, e mantêm o padrão de comunicação visual já existente nos imóveis do TRE-CE.

3.2. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os serviços, ora licitados, devem atender a algumas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, tais como:

3.2.1. uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

3.2.2. adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº48.138, de 8 de outubro de 2003;

3.2.3. observância a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

3.2.4. fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

3.2.5. realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

3.2.6. realização da separação dos resíduos recicláveis a serem descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

 

Ciclo de Vida

3.3. Não se aplica.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)

 

Sustentabilidade

4.1. Não se aplica.

 

Subcontratação

4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Garantia da contratação

4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

 

Transição contratual

4.4. Não se aplica.

 

Vistoria

4.5. Não se aplica.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

 

Prazos de execução

 

5.1. Os prazos de execução dos serviços dependerá da quantidade de material solicitada e serão definidos pelo gestor do contrato em comum acordo com a Contratada, devendo iniciar-se a partir da aprovação das artes finais elaboradas pela Contratada e do material especificado em cada Pedido da ARP que deverão ser apresentados através de e-mail a ser fornecido pela Contratada.

 

5.2. A Contratada terá o prazo máximo de 20(vinte) dias úteis para instalação e/ou entrega das películas, adesivos ou banners de cada Pedido da ARP.

 

 

Condições de execução

 

5.3. Os serviços de instalação de películas e adesivos serão aplicados em vidros de imóveis, em móveis, em veículos ou em containers em locais de interesse do TRE-CE definidos pela Gestão na Capital ou em qualquer município da Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará de acordo com os Lotes definidos no ítem 2.4;

 

 

5.4. No caso do ítem 2, subítem 2.3(Especificações), alínea 5(Adesivo vinílico leitoso entregue) quando a Contratada somente fará a confecção, impressão digital e entrega, as entregas dos adesivos deverão ser feitas nos seguintes locais:

 

a) CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE na sede do TRE-CE, sito na rua Rua Dr. Pontes Neto 800, Eng. Luciano Cavalcante em Fortaleza-CE;

b) REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE no Fórum Eleitoral, sito na Av. Guarany, 230, Jocely Dantas de Andrade Torres em Sobral-CE;

c) REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE no Fórum Eleitoral, sito na rua Interventor Erivano Cruz, 75, Centro em Juazeiro do Norte-CE;

d) REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE no Cartório Eleitoral, sito na Av. Plácido Castelo, 2.028, Centro em Quixadá-CE.

 

5.5. A Contratada pela presente Ata de Registro de Preços terá um prazo de até 05(cinco) dias úteis para elaboração e apresentação ao gestor do contrato das artes finais com possíveis alterações, contados a partir do recebimento por e-mail do Pedido;

 

5.6. Todo material poderá ser conferido e atestado pelo gestor do contrato no local de funcionamento da empresa ou no local de instalação ou recebimento;

 

5.7. Caso sejam encontradas falhas no material apresentado, instalado ou entregue, será concedido um prazo de 03(três) dias úteis para sua correção;

 

5.8. A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer serviço ou material não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade sobre alterações na durabilidade, características e aspecto visual, respeitando-se os prazos de garantia.

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)


5.9. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)

 

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.7.5. A Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.7.6. O fiscal do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.9. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.10. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.

 

Obrigações

6.11. São obrigações da Contratante:

6.11.1. Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;

6.11.2. Comunicar, imediatamente, à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazer os serviços, caso necessário;

6.11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação;

6.11.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;

6.11.5. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência;

6.11.6. Se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da Contratada.

 

6.12. São obrigações da Contratada:

6.12.1. Executar os serviços observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas correspondentes;

6.12.2. Utilizar produtos devidamente registrados na ANVISA;

6.12.3. Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual previstos em lei, bem como o treinamento visando sua correta e frequente utilização;

6.12.4. Informar, após a assinatura do contrato, número de telefone, fax e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;

6.12.5. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)

Medição e Recebimento

7.1. Os serviços executados e materias entregues serão medidos e recebidos para fins de pagamento em metro quadrado ou metro liner de acordo com as Especificações do ítem 2.3 e as quantidades máximas dos Lotes definidos no ítem 2.4;

 

Liquidação

7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.2.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

7.8. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

7.10. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

 

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE no total de 04(quatro) lotes: Lote 1, Lote 2, Lote 3 e Lote 4.

 

Exigências de habilitação

8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

8.3. Habilitação Jurídica

8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;

8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.4.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

8.4.8.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

8.4.8.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

8.4.8.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

8.4.8.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

8.4.8.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

8.5. Qualificação Econômico-Financeira

8.5.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II);

8.5.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).

8.5.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º)

8.5.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

 

8.6. Qualificação Técnica

8.6.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.6.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.6.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das certidões ou atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

9. PENALIDADE

 

9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à adminitraçâo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecuçâo total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer farude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.

 

9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);

d) multa no valor de R$300,00(trezentos reais) por cada Pedido da ARP não entregue nos prazos de execução determinados no ítem 5.1 deste Termo de Referência;

e) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

f) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).

 

9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

 

9.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

9.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

 

9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

9.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art.163 da Lei nº 14.133/2021.

9.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)

 

10.1. O custo estimado da contratação será previsto no instrumento convocatório.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

 

12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. A Gestão do Contrato caberá às Diretorias dos Polos Administrativos (DIPFO, DIPNO, DIPSC e DIPCA) e como fiscal um representante da SEDIT a ser designado.

 

 

Celso Hartmann Junior

Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Demandante

 

Silvio Roberto Costa Cavalcante

Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Técnico

 

Ana Karla Moreira Paz

Seção de Editorações e Publicações

Integrante Administrativo

 

Diego Feitosa de Oliveira

Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza

Integrante Administrativo

 

 

João Rafael Souto dos Santos

Secretário de Administração

 
 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024 - TRE/CE

ANEXO III - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)

A aquisição visa suprir a necessidade de promover melhores condições de luminosidade, privacidade, segurança e identificação dos ambientes de trabalho.

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)

A contratação está alinhada com os objetivos estabelecidos nos planos estratégicos do Tribunal, entretanto não está prevista no Plano Anual de Contratações.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)

A Contratação consiste na confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners em locais do interesse do TRE-CE na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará, sendo as artes multicoloridas fornecidas pelo TRE-CE, com as seguintes especficações:

1. Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

2. Película insulfilme fumê refletiva natural;

3. Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

4. Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

5. Adesivo vinílico leitoso entregue;

6. Adesivo vinílico leitoso instalado;

7. Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

8. Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

9. Adesivo de Envelopamento;

10. Banner de lona pvc;

11. As instalações de películas e adesivos, e entregas de adesivos e banners são de responsabilidade da contratada;

12. As instalações de películas e adesivos inclui também a limpeza e remoção de colas das áreas a serem adesivadas;

13. As impressões das artes dos adesivos devem ser de alta resolução;

14. As películas devem possuir espessura mínima 0,08mm e apresentar resistência química contra produtos de baixa alcalinidade e deverão apresentar energia solar refletiva de 50% a 80% , Proteção UV mínima de 95% e Proteção Raios Infravermelhos mínima de 80%;

15. Os banners de lona devem ter 440 gsm com mínimo de 300 DPI de resolução e acabamento com bastão, ponteiras e cordão nylon.

 

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV)

4.1. QUANTITATIVOS

4.1.1. LOTE 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

150

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

100

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

150

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

100

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

150

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

150

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

200

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

500

9

Adesivo de Envelopamento

M2

150

10

Banner de lona pvc

M2

150

 

4.1.2. LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

10

Banner de lona pvc

M2

50

 

4.1.3. LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

10

Banner de lona pvc

M2

50

 

4.1.4. LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

10

Banner de lona pvc

M2

50

 

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Os quantitativos são apurados com base nas contratações anteriores e necessidades atuais desse Tribunal

 

4.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

DATA

Nº PROCESSO

VALOR UNITÁRIO

 

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS ADESIVAS PARA DIVISÓRIAS DE VIDRO NA NOVA SEDE DO TRE-CE

M2

168,75M2(Película adesiva jateada)

 

SEI TRE-CE nº2022.0.000005719-4

59,37 por M2(Película adesiva jateada)

1

ARP nº010/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, IMPRESSÃO DIGITAL, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACAS, PLAQUETAS, LETREIROS, ADESIVOS E CAVALETES DE SINALIZAÇÃO PARA ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS EM PRÉDIOS, VEÍCULOS E CONTAINERS UTILIZADOS PELO TRE-CE

M2

200M2(Adesivo Vinílico Leitoso entregue)

 

400M2(Adesivo Vinílico Leitoso instalado)

10/09/2021

PAD TRE-CE nº22.299/2020

48,35 por M2(Adesivo Vinílico Leitoso entregue)

 

50,00 por M2(Adesivo Vinílico Leitoso instalado)

2

ARP nº 06/2019 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, IMPRESSÃO E INSTALAÇÃO DE ADESIVOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL

M2

 

200M2(Adesivo Vinílico Leitoso instalado)

 

200M2(Adesivo Vinílico Leitoso com verniz instalado)

 

 

19/08/2019

PAD TRE-CE nº07.717/2019

40,00 por M2(Adesivo Vinílico Leitoso instalado)

 

60,00 por M2(Adesivo Vinílico Leitoso com verniz instalado)

3

ARP nº 01/2019 - CONFECÇÃO DE PLACAS, ADESIVOS E LETREIROS DE COMUNICAÇÃO VISUAL

M2

500M2(Adesivo Vinílico Leitoso instalado)

26/03/2019

PAD TRE-CE nº18 333/2018

35,00 por M2(Adesivo Vinílico Leitoso instalado)

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V)

5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS

Não se aplica em virtude dos serviços de confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners serem serviços técnicos obrigatórios em virtude do padrão de comunicação visual já existente no TRE-CE.

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V)

A Contratação por Ata de Registro de Preços pelo critério de menor preço por lote dividido em 04(quatro) Regiões do Estado: Capital e Região Metropolitana de Fortaleza-CE, Regiões Norte, Sul e Central e subdividindo-se por tipos de películas, adesivos e banners resulta em serviços mais viáveis tecnicamente e mais econômicos.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI)

6.1.1. TABELA 01 - LOTE 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

150

65,00

9.750,00

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

100

65,00

6.500,00

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

150

80,00

12.000,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

100

90,00

9.000,00

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

150

55,00

8.250,00

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

150

65,00

9.750,00

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

200

75,00

15.000,00

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

500

6,50

3.250,00

9

Adesivo de Envelopamento

M2

150

80,00

12.000,00

10

Banner de lona pvc

M2

150

80,00

12.000,00

 

TOTAL

 

 

 

97.500,00

 

6.1.2. TABELA 02 - LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

65,00

3.250,00

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

65,00

3.250,00

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

80,00

4.000,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

90,00

4.500,00

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

55,00

2.750,00

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

65,00

3.250,00

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

75,00

3.750,00

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

6,50

650,00

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

80,00

4.000,00

10

Banner de lona pvc

M2

50

80,00

4.000,00

 

TOTAL

 

 

 

33.400,00

 

6.1.3. TABELA 03 - LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

65,00

3.250,00

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

65,00

3.250,00

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

80,00

4.000,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

90,00

4.500,00

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

55,00

2.750,00

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

65,00

3.250,00

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

75,00

3.750,00

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

6,50

650,00

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

80,00

4.000,00

10

Banner de lona pvc

M2

50

80,00

4.000,00

 

TOTAL

 

 

 

33.400,00

 

4.1.4. TABELA 04 - LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado

M2

50

65,00

3.250,00

2

Película insulfilme fumê refletiva natural

M2

50

65,00

3.250,00

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada

M2

50

80,00

4.000,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto

M2

50

90,00

4.500,00

5

Adesivo vinílico leitoso entregue

M2

50

55,00

2.750,00

6

Adesivo vinílico leitoso instalado

M2

50

65,00

3.250,00

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado

M2

50

75,00

3.750,00

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado

M

100

6,50

650,00

9

Adesivo de Envelopamento

M2

50

80,00

4.000,00

10

Banner de lona pvc

M2

50

80,00

4.000,00

 

TOTAL

 

 

 

33.400,00

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII)

A Contratação de serviços de confecção, impressão digital e instalação de películas, adesivos e banners em locais do interesse do TRE-CE na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza-CE e das Regiões Norte, Sul e Central do Ceará são serviços obrigatórios que promovem melhores condições de luminosidade, privacidade, segurança e identificaçao dos ambientes de trabalho, e mantêm o padrão de comunicação visual já existente nos imóveis do TRE-CE.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) e CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1. A Contratação deverá ser pelo SRP, realizada através de pedidos parcelados de serviços que atendam as necessidades frequentes de instalações e entregas de películas, adesivos e banners. Conforme arts 40, V, "b" e 47, II, da Lei 14.1332021, as licitações de serviços e compras devem atender ao princípio do parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.2. A Contratação adotará o critério de julgamento de menor preço por lote(grupo de itens) pois fica inviável a adjudicação por item devido a necessidade de atendimento de 04(quatro) Regiões do Estado: Capital e Região Metropolitana de Fortaleza-CE, Regiões Norte, Sul e Central, evidenciando-se o primeiro critério com mais vantagem técnica e econômica, conforme art.12 do Decreto nº11.462/2023, porque gera oportunidades para a participação de empresas locais de cada Região, proporcionando serviços com mais rapidez e com menores preços devido a redução de custos de deslocamentos, fretes, diárias, combustíveis e outros.

8.3. O Edital indicará o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos em observância ao art. 13 do Decreto nº11.462/2023.

8.4. Objeto da contratação deverá ser adjudicada pelo menor preço por lote, correspondendo ao somatório detodos itens de cada Tabela representado cada lote para o objeto constante deste Termo de Referência. Deste modo ficam definidos os seguintes Lotes:

a) LOTE 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE, conforme Tabela 01;

b) LOTE 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE, conforme Tabela 02;

c) LOTE 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, conforme Tabela 03.

d) LOTE 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE, conforme Tabela 04.

8.5. A Contratação trata-se de Sistema de Registro de Preços, pois está contemplado com o Art. 3º do Decreto nº 11.462/2023, em especial:

a) Pela necessidade de contratações frequentes, pelas caracaterísticas do objeto:

b) Pela conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou serviços remunerados por metro quadrado;

c) Pela impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração, devido à natureza do objeto.

 

9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX)

O objeto deste Estudo Técnico Preliminar é de necessidade permanente deste Tribunal e proporcionará melhor luminosidade, privacidade e segurança dos ambientes de trabalho com materiais de boa qualidade e durabilidade.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X)

A presente Contratação não demandará qualquer alteração nos ambientes de trabalho nem necessitará de capacitação de servidor para a execução contratual.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI)

Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda.

 

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII)

Não se prevê nenhum impacto ambiental para o Contrato pretendido.

 

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII)

O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

Ivo Almino Gondim

Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Demandante

 

Silvio Roberto Costa Cavalcante

Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Técnico

 

Ana Karla Moreira Paz

Seção de Editorações e Publicações

Integrante Administrativo

 

Diego Feitosa de Oliveira

Polo Administrativo Regional de Fortaleza

Integrante Administrativo

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024 - TRE/CE

ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Exmo. Des.Presidente XXX, portador do RG n.º xxx, e CPF n.º xxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º xxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição aglomerantes e aglomerados para construção civil, especificado no Termo de Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Anexo desta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.Conforme resultado da licitação, a presente Ata tem por fim registrar os quantitativos mínimos e máximos e os preços de cada item, da empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Rua xxx, n.º xxx, CEP: xxx, Telefone(s): xxx, E-mail: xxx, no município de xxx/UF, neste ato representada por xxx, portador do RG n.º xxx, CPF n.º xxx, Telefone(s): (xx) xxx, domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, CEP: xxx, Município/UF, E-mail: xxx, conforme se seguem.

 

Item do

Termo de Referência

Fornecedor

 

 

Especificação

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, se for o caso.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

3.2.Compõem a Ata de Registro de Preços, na qualidade de órgãos participantes, as seguintes entidades, cujos quantitativos estão estimados no Anexo I desta Ata: ________________________________________________________________.

 

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos totais do adjudicatário, uma vez que o edital não permitiu a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ;

4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.

4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.

5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1. Por razão de interesse público;

7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital .

8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, após terem assinado a ata.

8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Local e data

 

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador ou participante

 

Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024 - TRE/CE

ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ..../20....

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./20.....

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a eventual aquisição de.................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor mensal da contratação é de R$ ............, perfazendo o valor total de R$ ......................., por item..............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ............

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desse Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

c) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990), bem como por qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;

f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

g) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

h) não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;

i) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Municipal do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

j) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

k) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

l) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

m) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

n) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

o) promover a guarda, manutenção, vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;

p) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

q) submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

r) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

s) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

t) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

u) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

v) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

w) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentenmente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.

12.2. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quanto este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência dese dia.

12.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data de comunicação.

12.3. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.5. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail do usuário externo cadastrado no SEI, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Eleitoral desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

............................................

CONTRATANTE

........................................

CONTRATADA

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024 - TRE/CE

ANEXO VI – PREÇOS DE REFERÊNCIA

TABELA 01 - ITEM 1 - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA-CE

 

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

150

R$ 64,88

R$ 9.732,60

 

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

100

R$ 102,82

R$ 10.282,40

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

150

R$ 104,63

 

R$ 15.695,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

100

R$ 108,33

R$ 10.833,33

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

150

R$ 42,67

R$ 6.399,75

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

150

R$ 69,71

R$ 10.456,50

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

200

R$ 83,44

R$ 16.688,67

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

500

R$ 22,28

R$ 11.138,33

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

150

R$ 63,76

R$ 9.564,00

10

Banner de lona pvc;

M2

150

R$ 74,33

R$ 11.149,50

VALOR TOTAL DO ITEM 1

R$ 111.940,08


TABELA 02 - ITEM 2 - REGIÃO NORTE DO CEARÁ COM SEDE EM SOBRAL-CE

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

R$ 70,72

R$ 3.535,80

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

R$ 106,82

R$ 5.341,20

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

R$ 111,30

R$ 5.565,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

R$ 118,33

R$ 5.916,67

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

R$ 42,67

R$ 2.133,25

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

R$ 75,96

R$ 3.798,00

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

R$ 93,44

R$ 4.672,17

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

R$ 22,28

R$ 2.227,67

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

R$ 63,76

R$ 3.188,00

10

Banner de lona pvc;

M2

50

R$ 74,33

R$ 3.716,50

 

VALOR TOTAL DO ITEM 2

 

R$ 40.094,25

 

TABELA 03 - ITEM 3 - REGIÃO SUL DO CEARÁ COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE-CE

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

R$ 70,72

R$ 3.535,80

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

R$ 106,82

R$ 5.341,20

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

R$ 111,30

R$ 5.565,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

R$ 118,33

R$ 5.916,67

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

R$ 42,67

R$ 2.133,25

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

R$ 75,96

R$ 3.798,00

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

R$ 93,44

R$ 4.672,17

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

R$ 22,28

R$ 2.227,67

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

R$ 63,76

R$ 3.188,00

10

Banner de lona pvc;

M2

50

R$ 74,33

R$ 3.716,50

 

VALOR TOTAL DO ITEM 3

 

R$ 40.094,25

 

TABELA 04 - ITEM 4 - REGIÃO CENTRAL DO CEARÁ COM SEDE EM QUIXADÁ-CE

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

REGISTRATA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

Película vinil adesiva, incolor, com acabamento jateado;

M2

50

R$ 72,75

R$ 3.637,70

2

Película insulfilme fumê refletiva natural;

M2

50

R$ 106,82

R$ 5.341,20

3

Película insulfilme fumê refletiva espelhada;

M2

50

R$ 111,30

R$ 5.565,00

4

Película insulfilme fumê refletiva anti-impacto;

M2

50

R$ 118,33

R$ 5.916,67

5

Adesivo vinílico leitoso entregue;

M2

50

R$ 42,67

R$ 2.133,25

6

Adesivo vinílico leitoso instalado;

M2

50

R$ 75,96

R$ 3.798,00

7

Adesivo vinílico leitoso com proteção de verniz instalado;

M2

50

R$ 93,44

R$ 4.672,17

8

Adesivo vinílico leitoso faixa de 10cm para portas de vidro instalado;

M

100

R$ 22,28

R$ 2.227,67

9

Adesivo de Envelopamento;

M2

50

R$ 63,76

R$ 3.188,00

10

Banner de lona pvc;

M2

50

R$ 74,33

R$ 3.716,50

 

VALOR TOTAL DO ITEM 4

 

R$ 40.196,15


2023.0.000015204-5 0486284v37

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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 15/02/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2023.0.000015204-5 0502929v2