Boletim SEI TRE-CE em 16/02/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90010/2024

 

SEI N.º 2024.0.000000469-7

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90010/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à eventual aquisição do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, os Decretos nº 11.246/2022 e 11.462/2023, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 7 de março de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a eventual contratação de serviços de confecção e fornecimento de placas e medalhas de homenagens e premiações para solenidades e eventos do TRE-CE, por meio do Sistema de Registro de Preços, incluindo a elaboração das artes multicoloridas, conforme os quantitativos da tabela abaixo e as especificações, condições e exigências estabelecidas na tabela abaixo, neste edital e em seus anexos.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

CATMAT

QUANTIDADE

A SER REGISTRADA

QUANTIDADE

MÁXIMA

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO

QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO

1

Placa de Homenagem (15cm x 10cm) em aço inox

Un

317057

100

100

1,00

100

2

Placa de Homenagem (21cm x 15cm) em aço inox

Un

317057

100

100

1,00

100

3

Medalha do Mérito Eleitoral em metal nobre dourado com estojo

Un

4111

10

10

1,00

10

4

Medalha de Homenagem de 6cm x 6cm em aço inox com estojo

Un

4111

200

200

1,00

200

5

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço forjado

Un

4111

200

200

1,00

200

6

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço com etiqueta resinada

Un

4111

200

200

1,00

200

 

1.2. A licitação será dividida em 6 (seis) itens, facultando-se ao(s) licitante(s) a participação em quantos forem de seu interesse.

1.3. A especificação completa dos produtos a serem adquiridos, as condições de execução e recebimento constam no Termo de Referência, Anexo II deste edital.

1.4. O licitante deverá oferecer proposta contemplando o quantitativo total a ser registrado estabelecido no item 1.1 do Anexo II - Termo de Referência, não sendo possível a cotação de quantidades inferiores.

1.5.As regras a serem avençadas entre o órgão gerenciador e o fornecedor que tiver seus preços constam da minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo IV.

1.6. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

1.7. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.7. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.8. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.

2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado por item, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

5.17.5.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

5.17.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

5.17.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

5.17.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

5.17.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;

5.17.6.2. empresas brasileiras;

5.17.6.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

5.17.6.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.1.1. SICAF;

6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o tributo do ICMS.

7.2.2. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

7.2.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.2.3.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

7.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.3.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.6.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

7.6.2. escaneadas e enviadas para o e-mail astac@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.

 

8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

8.6. As condições para alteração ou atualização dos preços registrados constam do item 6 da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IV deste edital.

8.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

8.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.9. As hipóteses de cancelamento da Ata de Registro de Preços são aquelas elencadas no item 7 da da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo IV deste edital.

 

9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

9.1. Após a homologação da licitação, os participantes serão consultados através de email para se manifestatem quanto ao registro no cadastro de reserva:

9.1.1.dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

9.1.2.dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

9.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9.2.2.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.10. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar através dos e-mails astac@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com ou através de documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicado ao Núcleo de Pregoeiros deste Tribunal.

 

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;

11.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

11.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

11.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

11.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

11.1.6. fraudar a licitação;

11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

11.1.8. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

11.1.9. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

11.2.1. advertência;

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (somente quando o contrato exigir garantia);

d) multa no valor de R$300,00(trezentos reais) por cada Pedido da ARP não entregue nos prazos de execução determinados no item 5.1 do Anexo II - Termo de Referência;

e) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.2.2 impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

11.2.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 do Anexo II - Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).

11.2.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

11.2.5. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

11.2.6. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

11.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

11.2.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.2.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do trânsito em julgado da decisão que aplicar a sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

11.2.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

11.2.11. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, solicitada por meio dos emails astac@tre-ce.jus.brnpr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.

12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6. A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão conter a identificação do interessado, constando, no mínimo, no caso de pessoa jurídica: a razão social, CNPJ, endereço completo, nome do representante, telefone e e-mail para contato; e no caso de pessoa física: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato.
12.7. Não será dado conhecimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnações intempestivos ou que não atenderem às formalidades mínimas dispostas na cláusula anterior.
12.8. A impugnação impetrada em nome de pessoa jurídica deverá ser acompanhada do devido instrumento de procuração, bem como dos documentos que comprovem poderes do impetrante para peticionar em nome da empresa.
12.9. Para fins de análise de tempestividade, as impugnações e os pedidos de esclarecimentos impetrados após o término do expediente do TRE/CE (14:00h) serão considerados como recebidos no dia útil subsequente.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Serão divulgados Relatórios de Resultado por item no sistema eletrônico.

13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.tre-ce.jus.br.

13.11. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

13.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, é competente, na forma da lei, o foro da Justiça Federal de Fortaleza/Ce com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

13.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90010/2024 - TRE/CE

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

 

Nome da Empresa e CNPJ:

Endereço completo com CEP:

Telefone, whatsapp e e-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Dados bancários:

 

Proposta de preços para prestação de serviços de confecção e fornecimento de placas e medalhas de homenagens e premiações para solenidades e eventos do TRE-CE, conforme especificações abaixo e no Anexo II – Termo de Referência.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Placa de Homenagem(15cm x 10cm) em aço inox

Unid

100

R$ .......

R$ .......

2

Placa de Homenagem(21cm x 15cm) em aço inox

 

Unid

100

R$ .......

R$ .......

3

Medalha do Mérito Eleitoral em metal nobre dourado com estojo

 

Unid

10

R$ .......

R$ .......

4

Medalha de Homenagem de 6cm x 6cm em aço inox com estojo

 

Unid

200

R$ .......

R$ .......

5

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço forjado

Unid

200

R$ .......

R$ .......

6

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço com etiqueta resinada

Unid

200

R$ .......

R$ .......

VALOR GLOBAL

 

 

 

 

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90010/2024.

_________________/____, de de 2024.

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO 90010/2024

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº14.133/2021)

 

1.1. Contratação eventual de serviços de confecção e fornecimento de placas e medalhas de homenagens e premiações para solenidades e eventos do TRE-CE, incluindo a elaboração das artes multicoloridas, conforme os quantitativos da tabela abaixo e as especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

1.1.1. TABELA 01 - QUANTITATIVOS:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

 

QUANTIDADE

A SER REGISTRADA

QUANTIDADE

MÁXIMA

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO

QUANTIDADE MÁXIMA POR PEDIDO

1

Placa de Homenagem(15cm x 10cm) em aço inox

Un

 

100

100

1,00

100

2

Placa de Homenagem(21cm x 15cm) em aço inox

Un

 

100

100

1,00

100

3

Medalha do Mérito Eleitoral em metal nobre dourado com estojo

Un

 

10

10

1,00

10

4

Medalha de Homenagem de 6cm x 6cm em aço inox com estojo

Un

 

200

200

1,00

200

5

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço forjado

Un

 

200

200

1,00

200

6

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço com etiqueta resinada

Un

 

200

200

1,00

200

 

CATMAT 317057 para ítens 1 e 2 e CATMAT 4111 para os ítens 3, 4, 5 e 6


Natureza do objeto

 

1.2.Considerando que não há estimativa exata da quantidade a ser contratada, adotamos a utilização de ARP.

1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.4. Em face da natureza do serviço, o Tribunal será destinatário exclusivo do objeto, não podendo ser fornecido para outros órgãos. (§2º, art. 9º Decreto nº 11.462/2023).

Justificativa: Os serviços e tipos de materiais(placas e medalhas personalizadas de homenagens e premiações) objeto da contratação estão especificados de acordo o padrão próprio de comunicação visual já existente no TRE-CE, não sendo viável a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública nesta ARP.

 

Vigência

1.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

1.6. A vigência do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso

 

Reajuste

1.7. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021);

1.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o gestor do Contrato convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado (arts. 25, 26 e 27, Decreto nº 11.462/2023).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)

 

2.1. A aquisição visa suprir a necessidade de outorga de placas e medalhas de homenagens e premiações para solenidades e eventos do TRE-CE;

 

2.2. A Contratação consiste nos serviços de confecção e fornecimento de placas e medalhas de homenagens e premiações incluindo a elaboração das artes multicoloridas;

 

2.3. Especificações, Condições e Exigências:

2.3.1. Placa de Homenagem em aço inox, personalizada, gravação em baixo relevo em fotocorrosão e estojo tipo caixa de veludo com fundo móvel e fecho em aço. Tamanho da Placa: 15cm x 10cm. Tamanho do Estojo: 18cm x 14cm, Altura: 3cm, Fixação: Fita dupla face VHB. Modelo 01 do ANEXO;

2.3.2. Placa de Homenagem em aço inox, personalizada, gravação em baixo relevo em fotocorrosão e estojo tipo caixa de veludo com fundo móvel e fecho em aço. Tamanho da Placa: 21cm x 15cm. Tamanho do Estojo: 24cm x 18cm, Altura: 3cm, Fixação: Fita dupla face VHB. Modelo 02 do ANEXO;

2.3.3. Medalha do Mérito Eleitoral:

a) medalha dupla personalizada, cunhada em metal nobre dourado (liga de cobre e zinco), com superfície estriada e pintura em esmalte, com leve curvatura (em formato de cunha), sendo a concavidade no reverso;

b) Espessura de 0,5 mm, no formato de estrela com 8(oito) pontas, medindo 5,5 x 5,5 cm. Sobreposto à estrela, contém um disco com diâmetro externo de 30 mm e interno de 20 mm, onde, ao centro, contém o "Brasão da República", em alto-relevo, circundado por uma faixa esmaltada em vermelho, contendo o seguinte letreiro: MÉRITO ELEITORAL (acima do Brasão) e DES. FAUSTINO DE ALBUQUERQUE E SOUSA (abaixo do Brasão);

c) No anverso, a circunferência que contorna o Brasão tem como cor de preenchimento o vermelho e bordas douradas, em alto-relevo;

d) No reverso e ao centro, o contorno do mapa do Estado do Ceará, em alto-relevo, circundado com os dizeres: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (acima do contorno do mapa) e, CRIADA EM 2003 (abaixo do contorno do mapa), ambos os dizeres em alto-relevo dourado, com fundo vermelho, contornado por circunferência dourada;

e) Pende argolão dourado e colar de fita de gorgorão na cor verde-bandeira ou nas cores verde-bandeira e amarelo, medindo 35 mm de largura e comprimento de 38 cm, seguido de sutache verde-bandeira, medindo 27cm de comprimento de cada lado, totalizando 45 cm de comprimento a partir do centro da medalha, 90 cm de ponta a ponta;

f) Estojo tipo “comendador”, embalagem individual, tipo caixa box, com fecho dourado, sendo a mesma revestida externamente e internamente em veludo verde escuro, ficando a parte interna da tampa com revestimento de cetim, na cor branca. A almofada onde fica presa a medalha deverá ser em veludo verde-escuro da cor do estojo. As dimensões da caixa (estojo) são: altura 4,5 cm, largura 10,5 cm; comprimento: 15,00 cm. Modelo 03 do ANEXO;

2.3.4. Medalha de Homenagem com estojo, em aço inox de 6cm x 6cm, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em alto e baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm de largura e 80cm de comprimento) de até três cores e estojo de veludo com fecho. Acabamento: escovado, fosco ou espelhado. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel. Modelo 04 do ANEXO;

2.3.5. Medalha de Premiação em aço forjado de 5,5cm x 5,5cm, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm largura e 80cm comprimento) de uma ou duas cores. Acabamento: escovado, fosco ou espelhado. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel. Modelo 05 do ANEXO;

2.3.6. Medalha de Premiação em aço com etiqueta resinada de 5,5cm x 5,5cm, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm largura e 80cm comprimento) de uma ou duas cores. Acabamento: Pintura em cores esmaltadas ou impressão em etiquetas de vinil auto adesivo com aplicação de resina acrílica como cobertura. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel. Modelo 06 do ANEXO.

2.3.7. As artes das placas e medalhas deverão ser elaboradas, formatadas e diagramadas pela Contratada sob orientação da Assessoria ASCOM e Seção SEDIT do TRE-CE, e as artes finais apresentadas previamente ao gestor do Contrato antes da confecção e entrega;

2.3.8. As impressões digitais em etiquetas de vinil auto adesivo das artes devem ser de alta resolução;

2.3.9. A confecção e entrega das placas e medalhas e a elaboração das artes são de responsabilidade da contratada incluindo todo material e mão de obra;

2.3.10.Todo o material deverá ter garantia total de 5(cinco) anos, fornecida pelo fabricante, a contar da entrega ao TRE-CE;

2.3.11. Todas as despesas para a substituição, como transporte, frete e seguro, bem como a retirada e entrega do material em garantia, serão por conta da Contratada;

2.3.12. A garantia deverá ser integral devendo cobrir inclusive qualquer defeito de fabricação e durabilidade do material, quando em condições normais de uso e armazenamento de acordo com o prazo referendado;

2.3.13. Durante o período da garantia, a Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou reinstalar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da qualidade de materiais empregados.

2.3.14. Os Modelos do ANEXO deste Termo de Referência são meramente ilustrativos. As artes inciais e textos das placas e medalhas serão repassados à Contratada para elaborações definitivas, no momento de cada Pedido da ARP pelo gestor do Contrato.

2.3.15. Descrições e Quantidades de Placas e Medalhas:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Placa de Homenagem(15cm x 10cm) em aço inox

Un

100

2

Placa de Homenagem(21cm x 15cm) em aço inox

Un

100

3

Medalha do Mérito Eleitoral em metal nobre dourado com estojo

Un

10

4

Medalha de Homenagem de 6cm x 6cm em aço inox com estojo

Un

200

5

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço forjado

Un

200

6

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço com etiqueta resinada

Un

200

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

 

Especificação do Serviço

3.1. A Contratação dos serviços de confecção e fornecimento de placas e medalhas de homenagens e premiações para solenidades e eventos do TRE-CE, são serviços obrigatórios e tradicionais que promovem o reconhecimento e honraria dos homenageados e premiados nos padrões deste Tribunal.

3.2. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os serviços, ora licitados, devem atender a algumas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, tais como:

3.2.1. uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

3.2.2. adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº48.138, de 8 de outubro de 2003;

3.2.3. observância a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

3.2.4. fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

3.2.5. realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

3.2.6. realização da separação dos resíduos recicláveis a serem descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

 

Ciclo de Vida

3.3. Não se aplica.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)

 

Sustentabilidade

4.1. Não se aplica.

 

Subcontratação

4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Garantia da contratação

4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

 

Transição contratual

4.4. Não se aplica.

 

Vistoria

4.5. Não se aplica.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

 

Prazos de execução

 

5.1. Os prazos de execução dos serviços dependerá da quantidade de material solicitada e serão definidos pelo gestor do contrato em comum acordo com a Contratada, devendo iniciar-se a partir da aprovação das artes finais elaboradas pela Contratada e do material especificado em cada Pedido da ARP que deverão ser apresentados através de e-mail a ser fornecido pela Contratada.

 

5.2. A Contratada terá o prazo máximo de 20(vinte) dias úteis para elaboração das artes finais, confecção e entrega dos materiais de cada Pedido da ARP.

 

 

Condições de execução

 

5.3. As placas e medalhas de homenagens e premiações deverão ser entegues na Sede do TRE-CE, sito na rua Rua Dr. Pontes Neto nº800, Eng. Luciano Cavalcante em Fortaleza-CE;

 

 

5.4. A(s) Contratada(s) pela presente Ata de Registro de Preços terá(ão) um prazo de até 05(cinco) dias úteis para elaboração e apresentação ao gestor do contrato das artes finais dos elementos de comunicação visual com possíveis alterações, contados a partir do recebimento por e-mail do Pedido;

 

5.5. Todo material poderá ser conferido e atestado pelo gestor do contrato no local de funcionamento da empresa ou no local de recebimento;

 

5.6. Caso sejam encontradas falhas no material apresentado, instalado ou entregue, será concedido um prazo de 03(três) dias úteis para sua correção;

 

5.7. A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer serviço ou material não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade sobre alterações na durabilidade, características e aspecto visual, respeitando-se os prazos de garantia.

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)


5.9. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)

 

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.7.5. A Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.7.6. O fiscal do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.9. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.10. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.

 

Obrigações

6.11. São obrigações da Contratante:

6.11.1. Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;

6.11.2. Comunicar, imediatamente, à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada na elaboração das artes e no material recebido, caso necessário;

6.11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação;

6.11.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;

6.11.5. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência;

6.11.6. Se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da Contratada.

 

6.12. São obrigações da Contratada:

6.12.1. Executar os serviços observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas correspondentes;

6.12.2. Utilizar produtos devidamente registrados na ANVISA;

6.12.3. Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual previstos em lei, bem como o treinamento visando sua correta e frequente utilização;

6.12.4. Informar, após a assinatura do contrato, número de telefone e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;

6.12.5. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)

Medição e Recebimento

7.1. Os serviços executados e materias entregues serão recebidos na Sede do TRE-CE e conferidos de acordo com as Especificações do ítem 2.3 para fins de pagamento;

 

Liquidação

7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.2.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

7.8. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

7.10. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

 

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ÍTEM, conforme os ítens especificados no ítem 2.3.

 

Exigências de habilitação

8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

8.3. Habilitação Jurídica

8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;

8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;

8.4.8. O fornecedor deverá apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social(art. 63, IV da Lei n. 14.133/2021);

8.4.9. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

8.4.9.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

8.4.9.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

8.4.9.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

8.4.9.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

8.4.9.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

8.5. Qualificação Econômico-Financeira

8.5.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II);

8.5.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).

8.5.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º)

8.5.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

 

8.6. Qualificação Técnica

8.6.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.6.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.6.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das certidões ou atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

9. PENALIDADES

9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

 

9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);

c) multa no valor de R$300,00(trezentos reais) por cada Pedido da ARP não entregue nos prazos de execução acordados entre o gestor e a Contratada, conforme ítem 5.1 deste Termo de Referência;

d) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

e) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3(três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3(três) anos e máximo de 6(seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 9.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 9.2.e (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).

 

9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

 

9.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

9.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021);

9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

 

9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

9.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

 

9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art.163 da Lei nº 14.133/2021.

 

9.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)

 

10.1. O custo estimado da contratação será previsto no instrumento convocatório.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

 

12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. A Gestão do Contrato caberá à representante da ASCOM e como Fiscal um representante da SEDIT a serem designados.

 

 

Paulo Brasileiro Pires Freire

Coordenadoria de Infraestrutura Predial

Integrante Demandante

 

Silvio Roberto Costa Cavalcante

Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Técnico

 

Ana Karla Moreira Paz

Seção de Editorações e Publicações

Integrante Administrativo

 

Diego Feitosa de Oliveira

Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza

Integrante Administrativo

 

 

João Rafael Souto dos Santos

Secretário de Administração

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90010/2024 - TRE/CE

ANEXO III - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)

A aquisição visa atender às necessidades de outorga de placas e medalhas de homenagens e premiações para solenidades e eventos do TRE-CE

 

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)

A contratação está alinhada com os objetivos estabelecidos nos planos estratégicos do Tribunal, entretanto não está prevista no Plano Anual de Contratações.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)

A Contratação consiste na confecção e fornecimento de placas e medalhas de homenagens e premiações para solenidades e eventos do TRE-CE, incluindo a elaboração das artes multicoloridas, com as seguintes especificações:

3.1. Placa de Homenagem em aço inox, personalizada, gravação em baixo relevo em fotocorrosão e estojo tipo caixa de veludo com fundo móvel e fecho em aço. Tamanho da Placa: 15cm x 10cm. Tamanho do Estojo: 18cm x 14cm, Altura: 3cm, Fixação: Fita dupla face VHB;

3.2. Placa de Homenagem em aço inox, personalizada, gravação em baixo relevo em fotocorrosão e estojo tipo caixa de veludo com fundo móvel e fecho em aço. Tamanho da Placa: 21cm x 15cm. Tamanho do Estojo: 24cm x 18cm, Altura: 3cm, Fixação: Fita dupla face VHB;

3.3. Medalha do Mérito Eleitoral:

a) medalha dupla personalizada, cunhada em metal nobre dourado (liga de cobre e zinco), com superfície estriada e pintura em esmalte, com leve curvatura (em formato de cunha), sendo a concavidade no reverso;

b) Espessura de 0,5 mm, no formato de estrela com 8 (oito) pontas, medindo 5,5 x 5,5 cm. Sobreposto à estrela, contém um disco com diâmetro externo de 30 mm e interno de 20 mm, onde, ao centro, contém o "Brasão da República", em alto-relevo, circundado por uma faixa esmaltada em vermelho, contendo o seguinte letreiro: MÉRITO ELEITORAL (acima do Brasão) e DES. FAUSTINO DE ALBUQUERQUE E SOUSA (abaixo do Brasão);

c) No anverso, a circunferência que contorna o Brasão tem como cor de preenchimento o vermelho e bordas douradas, em alto-relevo;

d) No reverso e ao centro, o contorno do mapa do Estado do Ceará, em alto-relevo, circundado com os dizeres: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (acima do contorno do mapa) e, CRIADA EM 2003 (abaixo do contorno do mapa), ambos os dizeres em alto-relevo dourado, com fundo vermelho, contornado por circunferência dourada;

e) Pende argolão dourado e colar de fita de gorgorão na cor verde-bandeira ou nas cores verde-bandeira e amarelo, medindo 35 mm de largura e comprimento de 38 cm, seguido de sutache verde-bandeira, medindo 27cm de comprimento de cada lado, totalizando 45 cm de comprimento a partir do centro da medalha, 90 cm de ponta a ponta;

f) Estojo tipo “comendador”, embalagem individual, tipo caixa box, com fecho dourado, sendo a mesma revestida externamente e internamente em veludo verde escuro, ficando a parte interna da tampa com revestimento de cetim, na cor branca. A almofada onde fica presa a medalha deverá ser em veludo verde-escuro da cor do estojo. As dimensões da caixa (estojo) são: altura 4,5 cm, largura 10,5 cm; comprimento: 15,00 cm;

3.4. Medalha de Homenagem com estojo, em aço inox de 6cm x 6cm, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada com gravação por fotocorrosão em alto e baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm de largura e 80cm de comprimento) de até três cores e estojo de veludo com fecho. Acabamento: escovado, fosco ou espelhado. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel.

3.5. Medalha de Premiação em aço forjado de 5,5cm x 5,5cm, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm largura e 80cm comprimento) de uma ou duas cores. Acabamento: escovado, fosco ou espelhado. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel;

3.6. Medalha de Premiação em aço com etiqueta resinada de 5,5cm x 5,5cm, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm largura e 80cm comprimento) de uma ou duas cores. Acabamento: Pintura em cores esmaltadas ou impressão em etiquetas de vinil auto adesivo com aplicação de resina acrílica como cobertura. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel;

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV)

4.1. TABELA 01 - QUANTITATIVOS:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Placa de Homenagem(15cm x 10cm) em aço inox

Un

100

2

Placa de Homenagem(21cm x 15cm) em aço inox

Un

100

3

Medalha do Mérito Eleitoral em metal nobre dourado com estojo

Un

10

4

Medalha de Homenagem de 6cm x 6cm em aço inox com estojo

Un

200

5

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço forjado

Un

200

6

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço com etiqueta resinada

Un

200

 

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Os quantitativos são apurados com base nas contratações anteriores e desse Tribunal e demanda prevista.

 

4.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

Nº PROCESSO

UNID.

MATERIAL

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

1

NE nº658/2022 - AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) MEDALHAS DO MÉRITO ELEITORAL - DESEMBARGADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE E SOUSA PELO TRE-CE , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA NO DOC PAD Nº109.112/22.

07/07/2022

PAD TRE-CE nº9.869/2022

Un

Medalha dupla, cunhada em metal nobre dourado (liga de cobre e zinco)

20

320,00 por Unidade

2

DISPENSA ELETRÔNICA POR REGISTRO DE PREÇOS - Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo, sob demanda, de placas de homenagem, placas de inauguração, molduras e “letras caixas”. PREGÃO ELETRÔNICO nº44/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

13/11/2023

S

Processo nº 011999/2023

Un

Placa Homenagem Material Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 16 cm, Largura da Placa: 10 cm, Material Estojo: Madeira , Material Revestimento Externo: Jersei, Material Revestimento Interno: Veludo, Comprimento Estojo: 18 cm, Largura Estojo: 14 cm, Características Adicionais: Gravação Baixo Relevo, Cor: Preta

15

175,00 por Unidade

Placa Homenagem Material Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 16 cm, Largura da Placa: 10 cm, Material Estojo: Madeira , Material Revestimento Externo: Jersei , Material Revestimento Interno: Veludo , Comprimento Estojo: 18 cm, Largura Estojo: 14 cm, Características Adicionais: Gravação Baixo Relevo,Cor: Dourada

15

175,00 por Unidade

 

5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS

Não se aplica, em virtude da entrega de placas e medalhas de homenagens e premiações, já serem procedimentos obrigatórios e tradicionais em solenidades e eventos do TRE-CE.

 

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V)

A Contratação por Ata de Registro de Preços pelo critério de menor preço por ítem resulta em serviços mais viáveis tecnicamente, mais econômicos e com prazos de entrega mais curtos.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI)

6.1.1. TABELA 02 - VALORES ESTIMADOS:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

PREÇO UNITÁRIO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

Placa de Homenagem(15cm x 10cm) em aço inox

Un

100

300,00

30.000,00

2

Placa de Homenagem(21cm x 15cm) em aço inox

Un

100

350,00

35.000,00

3

Medalha do Mérito Eleitoral em metal nobre dourado com estojo

Un

10

450,00

4.500,00

4

Medalha de Homenagem de 6cm x 6cm em aço inox com estojo

Un

200

80,00

16.000,00

5

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço forjado

Un

200

60,00

12.000,00

6

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço com etiqueta resinada

Un

200

30,00

6.000,00

 

TOTAL

103.500,00

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII)

A Contratação dos serviços de confecção e fornecimento de placas e medalhas de homenagens e premiações são serviços obrigatórios e tradicionais em solenidades e eventos do TRE-CE que promovem o reconhecimento e honraria dos homenageados e premiados nos padrões deste Tribunal.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) e CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

8.1. A Contratação deverá ser pelo SRP, realizada através de pedidos parcelados de confecçao e fornecimentos de placas e medalhas de homenagens e premiações que atendam as necessidades frequentes nas solenidades e eventos do TRE-CE. Conforme arts 40, V, "b" e 47, II, da Lei 14.1332021, as licitações de serviços e compras devem atender ao princípio do parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.2. A Contratação adotará o critério de julgamento de menor preço por item, evidenciando-se como o critério com mais vantagem técnica e econômica, conforme art.12 do Decreto nº11.462/2023, porque gera oportunidades para a participação de mais empresas, proporcionando serviços mais viáveis tecnicamente, mais econômicos e com com mais rapidez.

8.3. O Edital indicará o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos em observância ao art. 13 do Decreto nº11.462/2023.

8.4. Objeto da contratação deverá ser adjudicada pelo menor preço por ítem correspondendo aos 06(seis) ítens da Tabela 01 do ítem 4.1 para o bjeto constante deste Termo de Referência.

8.5. A Contratação trata-se de Sistema de Registro de Preços, pois está contemplado com o Art. 3º do Decreto nº 11.462/2023, em especial:

a) Pela necessidade de contratações frequentes, pelas caracaterísticas do objeto:

b) Pela conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou serviços remunerados pelas quantidades solicitadas;

c) Pela impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração, devido à natureza do objeto.

 

10. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX)

O objeto deste Estudo Técnico Preliminar é atender a necessidade permanente deste Tribunal de promover reconhecimento e honraria aos homenageados e premiados em solenidades e eventos do TRE-CE com materiais de boa qualidade e durabilidade.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X)

A presente Contratação não demandará qualquer alteração nos ambientes de trabalho nem necessitará de capacitação de servidor para a execução contratual.

 

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI)

Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda.

 

13. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII)

Não se prevê nenhum impacto ambiental para o Contrato pretendido.

 

14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII)

O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

Paulo Brasileiro Pires Freire

Coordenadoria de Infraestrutura Predial

Integrante Demandante

 

Silvio Roberto Costa Cavalcante

Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Técnico

 

Ana Karla Moreira Paz

Seção de Editorações e Publicações

Integrante Administrativo

 

Diego Feitosa de Oliveira

Polo Administrativo Regional de Fortaleza

Integrante Administrativo

 

 

 

ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Exmo. Des.Presidente XXX, portador do RG n.º xxx, e CPF n.º xxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º xxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição aglomerantes e aglomerados para construção civil, especificado no Termo de Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Anexo desta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.Conforme resultado da licitação, a presente Ata tem por fim registrar os quantitativos mínimos e máximos e os preços de cada item, da empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Rua xxx, n.º xxx, CEP: xxx, Telefone(s): xxx, E-mail: xxx, no município de xxx/UF, neste ato representada por xxx, portador do RG n.º xxx, CPF n.º xxx, Telefone(s): (xx) xxx, domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, CEP: xxx, Município/UF, E-mail: xxx, conforme se seguem.

 

Item do

Termo de Referência

Fornecedor

 

 

Especificação

Unidade

QuantidadeMáxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, se for o caso.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

3.2.Compõem a Ata de Registro de Preços, na qualidade de órgãos participantes, as seguintes entidades, cujos quantitativos estão estimados no Anexo I desta Ata: ________________________________________________________________.

 

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos totais do adjudicatário, uma vez que o edital não permitiu a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ;

4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.

4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.4.2 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.

5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.4.1. Por razão de interesse público;

7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital .

8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, após terem assinado a ata.

8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Local e data

 

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador ou participante

 

Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90010/2024 - TRE/CE

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO N.º ..../2024

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$ ............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ...........

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);

c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

l) não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;

m) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

n) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

o) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90010/2024 - TRE/CE

ANEXO VI – PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

 

MAPA DE PESQUISA DE PREÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

PREÇO UNITÁRIO MÉDIO

PREÇO TOTAL MÉDIO

1

Placa de Homenagem(15cm x 10cm) em aço inox, gravação em baixo relevo em fotocorrosão e estojo tipo caixa de veludo com fundo móvel e fecho em aço. Tamanho do Estojo: 18cm x 14cm, Altura: 3cm, Fixação: Fita dupla face VHB

UND

100

R$ 226,04

R$ 22.604,00

2

Placa de Homenagem(21cm x 15cm) em aço inox, gravação em baixo relevo em fotocorrosão e estojo tipo caixa de veludo com fundo móvel e fecho em aço. Tamanho da Placa: 21cm x 15cm. Tamanho do Estojo: 24cm x 18cm, Altura: 3cm, Fixação: Fita dupla face VHB

UND

100

R$ 313,35

R$ 31.335,00

3

Medalha do Mérito Eleitoral em metal nobre dourado com estojo, cunhada em metal nobre dourado (liga de cobre e zinco), com superfície estriada e pintura em esmalte, Espessura de 0,5 mm, no formato de estrela com 8(oito) pontas, medindo 5,5 x 5,5 cm. Argolão dourado e colar de fita de gorgorão na cor verde-bandeira ou nas cores verde-bandeira e amarelo, medindo 35 mm de largura e comprimento de 38 cm, seguido de sutache verde-banDeira, medindo 27cm de comprimento de cada lado, totalizando 45 cm de comprimento a partir do centro da medalha, 90 cm
de ponta a ponta. Estojo tipo “comendador”,

UND

10

R$ 376,96

R$ 3.769,60

4

Medalha de Homenagem de 6cm x 6cm em aço inox com estojo. personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em alto e baixo relevo, em formatos e
cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm de largura e 80cm de comprimento) de até três cores e estojo de veludo com fecho. Acabamento: escovado, fosco ou espelhado. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel.

UND

200

R$ 315,73

R$ 63.146,00

5

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço forjado, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm largura e 80cm comprimento) de uma ou duas cores. Acabamento: escovado, fosco ou espelhado. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel

UND

200

R$ 27,41

R$ 5.482,00

6

Medalha de Premiação de 5,5cm x 5,5cm em aço com etiqueta resinada, personalizada em baixo e alto relevo, com superfície lisa ou estriada, com gravação por fotocorrosão em baixo relevo, em formatos e cores variados e acompanhada de fita cetim(2,5cm largura e 80cm comprimento) de uma ou duas cores. Acabamento: Pintura em cores esmaltadas ou impressão em etiquetas de vinil auto adesivo com aplicação de
resina acrílica como cobertura. Banhos: Ouro; Prata, Bronze, Ouro velho, Prata velha, Cobre velho ou Níquel.

UND

200

R$ 25,18

R$ 5.036,00

VALOR TOTAL GLOBAL

R$ 131.372,60


 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 15/02/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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