Boletim SEI TRE-CE em 05/02/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 90006/2024

 

PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2023.0.000019718-9

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança e seu Núcleo de Pregoeiros, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90006/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Instrução NormativaSGD/ME nº 94/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 26 de fevereiro de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos e análises físico-químicas de efluentes de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com adoção de lodos ativados na modalidade aeração prolongada conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II e especificações da tabela abaixo:

ITEM

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

Rotinas diárias, semanais e mensais de serviçosde operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme descrito nos itens 3.8.8.1 e 3.8.8.2.
Envio de Relatório Técnico Mensal, acompanhado de relatório de automonitoramento

Mês

12

2

Coleta e análise Físico-Química de efluentes de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (a cada 15 dias)

Unidade

24

3

Rotinas semestrais, com procedimentos nos conjuntos motor-bomba, conforme item 3.8.8.4.

Unidade

2

4

Rotinas anuais (item 3.8.8.5):
Retirada dos resíduos sólidos do fundo da estação elevatória de esgoto e do decantador com auxílio de um caminhão limpa-fossa e descarte em aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.
Identificar e tratar possíveis pontos de corrosão que surgirem na ETE.

Anual

1

5

Valor estimado para ressarcimento de peças quando necessário (não pode ser alterado pela licitante).


OBS: A empresa fica obrigada a entregar 3 pesquisas de preços para comprovar que o preço está dentro do mercado, sendo considerada a menor preço. Estas aquisições não serão pagas mensalmente, apenas deverão ser adquiridas e pagas quando forem necessárias, após elaboração do laudo, por profissional técnico da empresa contratada, e aprovação pelo fiscal do contrato. Neste deve constar principalmente a descrição das peças e seu quantitativo e também deverá demonstrar claramente que a manutenção corretiva não foi por falta de manutenção preventiva e nem por erro operacional.

R$ 9.000,00

1.2. A especificação dos serviços, a descrição da solução, os requisitos da contratação e o modelo de execução contratual, estão descritos nos itens 1, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - Anexo II.

1.3. É facultada ao licitante, vistoria prévia do local de execução dos serviços parao conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado e já prevê-las em seus custos e prazos. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto.

1.3.1.As orientações sobre a realização de Vistoria Técnica estão descritas no item 4.5 e seguintes do Anexo II - Termo de Referência.

1.3.2. Junto com sua proposta, a licitante deverá apresentar Declaração de Vistoria, declarando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras.

1.3.3.Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

1.3.4 A vistoria poderá ser agendada com a Seção de Arquitetura e Engenharia deste Regional, pelos telefones (85) 3453-3754, das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail saren@tre-ce.jus.br.

1.3.5.A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes e apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

1.4. A futura contratação exigirá a prestação de garantia contratual, na forma estabelecida na Cláusula Décima do Anexo IV - Minuta de Contrato e itens 4.3 do Anexo II - Termo de Referência. Caso haja opção pela apresentação da garantia na modalidade de seguro garantia, o futuro contratado deverá apresentá-la no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior àassinatura do contrato.

1.6. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado, conforme o critério de julgamento adotado no item 6.11 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4.5.1. A proposta a ser anexada deverá vir sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Proposta definitiva apresentando o último lance ou negociação firmados, o detalhamento do objeto e a cotação do valor unitário e total do serviço, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, expressos em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional;

  2. Prazo de garantia contratual dos serviços conforme o item 5.3 do Anexo II - Termo de Referência.

  3. Declaração expressa de que vistoriou o local da prestação dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto incluir a Declaração de Dispensa da Vistoria;

  4. Indicação do nome da empresa (razão social), n.º do CNPJ/MF, endereço completo com número de telefone, nome do representante legal e dados bancários da pessoa jurídica (conta-corrente, agência e banco).

5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

  1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

  2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

  3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

  4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

  1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;

  2. empresas brasileiras;

  3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

  4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.1.1. SICAF;

6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital, no prazo de 2(duas) horas, contado da convocação do sistema.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá declarar o seguinte:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.5.5.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

7.5.5.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

7.5.5.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

7.5.6. Indicação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

7.5.6.1. Engenheiro: serviços de: Manutenção e /ou operação de estação de tratamento de esgoto.

7.5.6.2. A experiência do profissional será comprovada por meio de apresentação da CTPS, contratos de trabalho, certidão de acervo técnico ou outro documento idôneo.

7.5.7. Comprovação de vínculo profissional, que poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, contrato de trabalho ou, ainda declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

7.5.7.1. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

7.7.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

7.7.2. escaneadas e enviadas para o e-mail astac@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

  4. deixar de apresentar amostra;

  5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

c.1) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021;

d) multa de 1% ao dia sobre o valor do contrato em situações em que a contratada:

d.1) Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ouconsequências letais, por ocorrência;

d.2) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviçoscontratuais por dia e por unidade de atendimento;

d.3) Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, porempregado e por dia;

d.4) Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

d.5) Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuênciaprévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

e) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.8. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento por parte da contratada, implicará o descumprimento total do contrato, ensejando a sua rescisão unilateral, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais, salvo se ocorrer por determinação judicial, respeitando-se as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

9.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Anexo I – Modelo de Proposta

Anexo II – Termo de Referência;

Anexo III - Estudo Técnico Preliminar

Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato

Anexo V – Preços de Referência.

 

Fortaleza, 2 de fevereiro de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2023 - TRE/CE

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

 

 

Nome da Empresa e  CNPJ:

 

Endereço completo com CEP:

 

Fone e  e-mail comercial:

 

Validade da proposta:

 

Prazo de garantia:

 

Dados bancários:

 

 

Proposta de preços para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos e análises físico-químicas de efluentes de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com adoção de lodos ativados na modalidade aeração prolongada conforme as condições e exigências estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 90006/2024 e seus anexos.

ITEM

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Rotinas diárias, semanais e mensais de serviçosde operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme descrito nos itens 3.8.8.1 e 3.8.8.2.

Envio de Relatório Técnico Mensal, acompanhado de relatório de automonitoramento

Mês

12

R$............,...

R$............,...

2

Coleta e análise Físico-Química de efluentes de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (a cada 15 dias)

Unidade

24

R$............,...

R$............,...

3

Rotinas semestrais, com procedimentos nos conjuntos motor-bomba, conforme item 3.8.8.4.

Unidade

2

R$............,...

R$............,...

4

Rotinas anuais (item 3.8.8.5):

 

Retirada dos resíduos sólidos do fundo da estação elevatória de esgoto e do decantador com auxílio de um caminhão limpa-fossa e descarte em aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.

Identificar e tratar possíveis pontos de corrosão que surgirem na ETE.

Anual

1

R$............,...

R$............,...

5

Valor estimado para ressarcimento de peças quando necessário (não pode ser alterado pela licitante).

 

OBS: A empresa fica obrigada a entregar 3 pesquisas de preços para comprovar que o preço está dentro do mercado, sendo considerada a menor preço. Estas aquisições não serão pagas mensalmente, apenas deverão ser adquiridas e pagas quando forem necessárias, após elaboração do laudo, por profissional técnico da empresa contratada, e aprovação pelo fiscal do contrato. Neste deve constar principalmente a descrição das peças e seu quantitativo e também deverá demonstrar claramente que a manutenção corretiva não foi por falta de manutenção preventiva e nem por erro operacional.

R$9.000,00

 

 

 

 

VALOR GLOBAL

 

R$............,....

 

OBS:

O preço global é composto de 02 (duas) parcelas: uma parcela referente ao serviço de manutenção preventiva do sistema e outra parcela estimada correspondente ao fornecimento de peças que deverá ser de no máximo R$ 9.000,00 (nove mil reais), com ressarcimento à contratada, quando necessário.

 

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução integral do objeto deste edital e seus anexos.

 

Declaramos que, em ___/___/2024, vistoriamos o(s) __________________________ onde serão executados os serviços objeto do Pregão Eletrônico 90006/2024, na presença de servidor designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, inteirando-se por completo das condições estipuladas no Edital, Termo de Referência, Especificações Técnicas e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.

ou

Declaramos que optamos por não realizar vistoria nos locais e instalações referentes ao objeto onde serão executados os serviços objeto do Pregão 90006/2024, e declaramos estar cientes que não poderemos alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços posteriormente.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 90006/2024.

 

 

_________________/____, de _____________________ de 2024.

 

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2024 - TRE/CE

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

LEI Nº 14.133/2021

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021)

1.1 Contratação de serviçosde operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos e análises físico-químicas de efluentes de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE),com adoção de lodos ativados na modalidade aeração prolongada , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento (CATSER 19160-1 - Manutenção de redes água/esgoto)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Rotinas diárias, semanais e mensais de serviçosde operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme descrito nos itens 3.8.8.1 e 3.8.8.2.

 

Envio de Relatório Técnico Mensal, acompanhado de relatório de automonitoramento

mês

12

2

Coleta e análise Físico-Química de efluentes de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (a cada 15 dias)

und

24

3

Rotinas semestrais, com procedimentos nos conjuntos motor-bomba, conforme item 3.8.8.4.

und

2

4

Rotinas anuais (item 3.8.8.5):

 

Retirada dos resíduos sólidos do fundo da estação elevatória de esgoto e do decantador com auxílio de um caminhão limpa-fossa e descarte em aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.

 

Identificar e tratar possíveis pontos de corrosão que surgirem na ETE.

anual

1

5

 

Valor estimado para ressarcimento de peças quando necessário (não pode ser alterado pela licitante).

 

 

 

OBS: A empresa fica obrigada a entregar 3 pesquisas de preços para comprovar que o preço está dentro do mercado, sendo considerada a menor preço. Estas aquisições não serão pagas mensalmente, apenas deverão ser adquiridas e pagas quando forem necessárias, após elaboração do laudo, por profissional técnico da empresa contratada, e aprovação pelo fiscal do contrato. Neste deve constar principalmente a descrição das peças e seu quantitativo e também deverá demonstrar claramente que a manutenção corretiva não foi por falta de manutenção preventiva e nem por erro operacional.

R$ 9.000,00

 

Natureza do objeto

1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

 

Vigência

1.3. O prazo de vigência da contratação é de12 (doze) meses, contados a partir da publicação do instrumento contratual, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Nota Explicativa: Trata-se de serviço para a manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidade permanente (ou prolongada). A empresa não majorará o valor do contrato que será atualizado conforme previsão deste TR. Anualmente, será feita cotação para verificar se a contratação se mantém vantajosa. Além disso, os custos de uma licitação são altos.

 

Reajuste

1.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

1.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

1.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

Com a construção da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi exigido pela legislação municipal a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto para tratar os dejetos orgânicos (esgoto) da edificação.

Dessa forma, o principal objetivo deste Termo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados para operação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos componentes dos sistemas: da Estação de Tratamento de Esgoto, para remoção de resíduos provenientes do tratamento; e para recolhimento de amostras de efluentes para análises físico-químicas. De forma geral, as fontes poluidoras têm demonstrado interesse em empregar recursos financeiros somente quando exigido pela legislação corrente, de forma a enquadrar seus níveis de lançamento naqueles tolerados pela normatização vigente. As condições técnicas de operação devem atender as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A terceirização dos serviços em questão é imprescindível tendo em vista a peculiaridade dos trabalhos esperados, bem como que os servidores do quadro da TRE/CE não possuem conhecimento técnico para operar, tampouco realizar a manutenção dos equipamentos.

O serviço ora pleiteado é indispensável ao TRE/CE, uma vez que todos os dejetos da edificação passam obrigatoriamente pela ETE e a ausência de operador capacitado, bem como a falta de manutenção adequada poderá comprometer o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto e inviabilizar o uso do prédio em razão de condições sanitárias inadequadas.

Além disso, a operação de uma ETE está sujeita a regulamentações ambientais e de saúde. Contratar uma empresa especializada ajuda a garantir que a estação esteja em conformidade com todas as normas locais e nacionais, evitando possíveis sanções e problemas legais.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

Especificação do Serviço

3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, e mais informações sobre o sistema podem ser consultadas no Anexo II (Memorial e projeto da ETE) e Anexo III (Relatório fotográfico).

3.2. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os serviços, ora licitados, devem atender a algumas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, tais como:

3.2.1. uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

3.2.2. adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº48.138, de 8 de outubro de 2003;

3.2.3. observância a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

3.2.4. fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

3.2.5. realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

3.2.6. realização da separação dos resíduos recicláveis a serem descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

3.3. Todos os procedimentos devem ser executados fazendo uso de EPI´s (Luva de borracha cano longo, botina de borracha, capacete e óculos de segurança).Os uniformes e EPIs serão fornecidos pela Contratada e os equipamentos eletroeletrônicos deverão possuir etiqueta de certificação de menor consumo energético da categoria.

3.4 A Contratada deverá observar, além do disposto no presente processo licitatório, todas as especificações e procedimentos descritos nos manuais de operação e manutenção dos fabricantes e nos manuais dos equipamentos utilizados na ETE, fornecidos pela contratante, como as tarefas diárias do operador e os procedimentos operacionais, visando a qualidade do tratamento e a limpeza e conservação da estação.

3.5. Caberá ao responsável técnico orientar o operador sobre a dosagem de aplicação dos produtos químicos fornecidos pela Contratada, conforme os dados diários colhidos do pH, assim como as informações constantes dos laudos laboratoriais, a fim de estabilização química dos efluentes.

3.6 A manutenção e operação dos sistemas das estações de tratamento de esgoto e de água do TRE-CE, conterão, resumidamente as seguintes atividades:

  1. o monitoramento e controle do sistema de tratamento biológico e físicoquímico;

  2. o ajuste, preparo e dosagem de soluções químicas, bem como verificação dos respectivos resultados;

  3. a avaliação de resultados de análises laboratoriais;

  4. a manipulação de reagentes;

  5. a inspeção de equipamentos da ETE;

  6. o acionamento de equipamentos, quando necessário;

  7. o controle de parâmetros operacionais dos equipamentos eletromecânicos;

  8. o cumprimento de procedimentos operacionais;

  9. a contínua organização da ETE, mantendo o ambiente organizado e limpo;

  10. a execução dos serviços em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Da Manutenção Preventiva e da Manutenção Corretiva

3.7 Da Manutenção Preventiva e da Manutenção Corretiva

3.7.1 Manutenção Preventiva: Serviços de caráter permanente, que obedecem a uma programação previamente estabelecida, apresentada em cronograma físico devidamente aprovado pela Fiscalização, cujas etapas são cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada;

3.7.2 Manutenção Corretiva: Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, devidamente apontado pela Fiscalização e aprovado pela Administração.

3.7.3 Os serviços especializados de manutenção deverão ser realizados por técnicos devidamente habilitados, sob supervisão do responsável da contratada, buscando a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos, falhas ou irregularidades no funcionamento da ETE.

3.8 Da Manutenção e Operação da ETE

3.8.1 Operação: Presença diária de operador técnico, responsável pela verificação das condições de operação, tais como medição da temperatura, pH, vazão, coleta de amostras, a fim de subsidiar as análises laboratoriais e consequente emissão de Relatório de Operação, conforme Normas Técnicas e restrições contidas na Licença da Prefeitura Municipal de Fortaleza/Ce. Além disso, procederá a verificação de retorno de lodo, limpeza de grade, limpeza da casa de máquina, verificação da cor efluente, medição de vazão, avaliações eletro-mecânica e de odor com preenchimento da ficha de operação.

3.8.2 Manutenção Mecânica: manutenção constituída por bombeiro hidráulico e/ou mecânico, para revisão nos equipamentos mecânicos e tubulações.

3.8.3 Manutenção Elétrica: manutenção constituída por eletricista para revisão do sistema elétrico (Painel, Motor, Fiações, etc).

3.8.4 Análise de Efluentes: Realização de análises físico-químicas, realizadas por um laboratório credenciado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Ceará, além da emissão dos Relatórios Anuais de Carga Poluidora e de Manutenção.

3.8.5 Coleta de Amostra de Efluentes: coleta de amostras para análise laboratorial, seguindo os padrões dos órgãos ambientais.

3.8.6 Remoção de Resíduos: Remoção anual com caminhão dos resíduos acumulados no fundo do tanque de aeração e do digestor, assim como a limpeza das caixas de gordura.

3.8.7 Da Manutenção Corretiva:

3.8.7.1 Será efetuada quando houver indicação ou ocorrência de defeitos e terá a finalidade de corrigi-los, sendo a Contratada, de imediato, comunicada para dar atendimento dentro do prazo de 04 (quatro) horas, obedecendo aos seguintes critérios:

A. Os pequenos reparos serão executados imediatamente;

B. As soluções que exigirem a substituição de peças serão executadas após autorização da Contratante, sendo que a Contratada deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos coletados no mercado, para aprovação; e

C. A Contratante reserva-se o direito de adquirir o material mencionado, caso não aprove o orçamento apresentado pela Contratada.

3.8.7.2 Todo o material (peças, componentes e etc) considerado defeituoso e que seja substituído por outro, fornecido pela própria ou pela Contratada, deverá ser entregue ao fiscal do contrato.

3.8.7.3. Fica entendido que a Contratada fornecerá a mão de obra para toda a manutenção preventiva e corretiva, sendo que a Contratante somente pagará pelas peças tão somente se houver demanda.

3.8.7.4.Em caso de haver a necessidade de substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, deverá ser emitido pelo responsável técnico um relatório indicando as causas e soluções para o perfeito restabelecimento da Estação de Tratamento de Efluentes, juntamente com a listagem e quantitativos de peças/ componentes/ acessórios que se fizerem necessários.

3.8.7.5.A CONTRATADA deverá fornecer orçamento dessas peças, componentes ou acessórios mediante tabela do fabricante, quando específica, ou tabela comparativa de 03 (três) preços de empresas do mercado e as respectivas propostas, quando material de uso comum, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo de 48h. A administração se reserva o direito de não aceitar nenhum dos orçamentos apresentados e efetuar a compra direta de acordo com a pesquisa por ela efetuada.

3.8.7.6. Informamos que a previsão anual de despesas com as peças, componentes e acessórios de substituição eventual, contingencial e imprevisível, as quais serão fornecidas com ônus ao TRE-CE, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por ano.

3.8.7.7 Os serviços deverão ser executados na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, situada na Rua Paulo Faustino, s/n, Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce.

3.8.8 Rotina da Manutenção e Operação:

3.8.8.1 Diariamente:

  1. Limpar a grade pelo menos uma vez por dia ou sempre que a mesma apresentar muitos objetos que impeça de forma significativa o fluxo do esgoto.

  2. A grade deverá ser limpa com o uso de rastelo, retirando-se os trapos, papéis, estopas, detritos vegetais, materiais plásticos e demais materiais que porventura fiquem retidos.

  3. Os materiais retirados deverão ser colocados no dreno para escorrer, a fim de diminuir o excesso d’água e depois de secos colocados em recipiente apropriado. O material retirado é encaminhado ao leito de secagem para posteriormente ser condicionado em saco plástico e só depois ser conduzido para o aterro sanitário.

  4. O operador deve registrar o valor do tempo de operação do conjunto motor-bomba dos poços de sucção, para verificar a contribuição de esgoto (valor acima do normal pode indicar novas contribuições, entrada de água pluvial ou ligações clandestinas, enquanto valor abaixo do normal pode ser relacionado com a obstrução na rede coletora de esgoto).

  5. Manter a Estação Elevatória de Esgoto (EEE) sempre limpa para evitar entupimento das bombas;

  6. Limpar as caixas receptoras de esgoto bruto e caixas de distribuição a fim de evitar a obstrução dos tubos de distribuição e favorecer os processos de tratamento posteriores;

  7. Retirar através de peneiras, similares às usadas no processo de limpeza de piscinas, os sobrenadantes que ocorram na camada superficial da parte líquida do decantador;

  8. Verificar o funcionamento do Tanque de Aeração e observar se a aeração está ocorrendo normalmente e se o efluente caminha normalmente;

  9. Verificar o Decantador e observar se a sedimentação está ocorrendo normalmente e se o líquido sobrenadante sai com perfeita clarificação, sem arraste de lodo;

  10. Deverá ser realizada no Decantador limpeza das paredes, e das calhas com esguichos de água, visando remover incrustações.

  11. Deverá ser verificado e controlado o volume da solução de hipoclorito de sódio no tanque de dosagem

  12. Aferir, diariamente, o pH dos efluentes e aplicar-lhes a devida correção, quando for o caso;

3.8.8.2 Semanalmente:

  1. O material retirado da caixa de areia deverá ser colocado em recipiente adequado, não podendo ser lançado diretamente no solo.

  2. Após a remoção da areia, a câmara deverá ser lavada para ser utilizada novamente.

  3. A areia retirada deverá ser encaminhada ao leito de secagem para posteriormente ser ensacada em saco plástico e só depois ser conduzido ao aterro sanitário.

  4. Para limpeza da caixa de areia seguir as instruções abaixo:

d.1)Desativar o canal a ser limpo, fechando as comportas de entrada e de saída;

d.2) Retirar o restante do líquido com balde ou através de bombeamento;

d.3) Retirar a areia com uma pá, colocando-a em carrinho de mão ou galão perfurado;

d.4) Conduzir a areia retirada até a caixa de detritos. Cobrir com tampa ou lançar terra sobre os resíduos;

d.5) Após retirar toda a areia, efetuar lavagem geral com água limpa, abrindo o registro de lavagem;

d.6)Após a limpeza do canal, abrir a comporta para receber esgotos e proceder do mesmo modo para o outro canal.

  1. Semanalmente deve ser feito o rodízio e manutenção das bombas.
  2. A manutenção das bombas deve ser em conformidade como especificado pelo fabricante. A rotina de operação deverá seguir os seguintes passos:

f.1) Verificar o funcionamento dos conjuntos elevatórios; se houver alguma anormalidade, providenciar os reparos;

f.2) Fazer a manutenção periódica das bombas, sempre deixando uma de reserva;

f.3) Alternar a utilização das bombas, no caso de bomba reserva, não deixando equipamentos parados por longos períodos;

f.4) Manter a bomba em funcionamento periódico, evitando grandes períodos de paralisação de alimentação da ETE;

f.5) Acompanhar a emanação de odores e providenciar medidas de minimização de impacto, principalmente, em caso de proximidade de núcleos populacionais.

  1. Remover o resíduo final seco da Estação de Tratamento de Esgoto para aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.

3.8.8.3 Mensalmente:

  1. Realizar a coleta e análise Físico-Química de efluentes de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (a cada 15 dias)
  2. Observar as condições físicas das bóias e/ou sensores de nível dos poços de sucção.

 

3.8.8.4 Semestralmente:

  1. Deverão ser realizados os seguintes procedimento nos conjuntos moto-bomba :

a.1) Teste de vibração na tubulação de recalque do CMB;

a.2) Reaperto de conectores, parafusos, troca de óleo e substituição do selo mecânico de CMB;

a.3)Limpeza e checagem de válvula de retenção, para evitar retorno de líquido;

 

3.8.8.5 Anualmente:

  1. Efetuar a retirada dos resíduos sólidos do fundo da estação elevatória de esgoto e do decantador com auxílio de um caminhão limpa-fossa e descarte em aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.
  2. Identificar e tratar possíveis pontos de corrosão que surgirem na ETE.

 

3.9 Do Relatório Técnico Mensal:

3.9.1 Ao final de cada mês, deverá a contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes de seu término, apresentar Relatório Técnico subscrito por profissional devidamente habilitado, conforme descrito no item 3.9.2.

3.9.2 O Relatório Técnico Mensal deverá indicar os procedimentos realizados e resultados obtidos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Nome e função do(s) profissional(is) alocados para a execução dos serviços no mês de referência do relatório;
  2. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês;
  3. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizados em ampliações/modificações;
  4. Relação de serviços em andamento e a executar;
  5. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período;
  6. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução por parte da Contratante;
  7. Acidentes de trabalho porventura ocorridos;
  8. Informações sobre a situação dos sistemas e equipamentos, indicando deficiências;
  9. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada.

3.10 INFORMAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO

3.10.1 Estação de tratamento de esgoto com média de 25,50kg de DBO de carga afluente por dia;

Quadro 1 - Unidades de tratamento que constituem a ETE

Unidade

Componentes

Tratamento Preliminar

1. Grade com seção de 10x40 mm e abertura de 20mm;

2. Caixa de areia: comprimento 1,60m; largura 0,30m e altura de acumulação 0,25m;

3. Calha Parshall de 1”

Estação Elevatória

1. 02 poços de sucção: área interna 4,50m² e volume 2,70m²;

Tratamento Secundário: Lodos Ativados na Modalidade Aeração Prolongada

1. Tanque de aeração: comprimento 6,00m; largura 6,00m e altura 2,30m;

2. Tanque decantador secundário convencional: comprimento base maior 3,00m; largura base maior 3,00m, altura base maior 1,00m; comprimento base menor 1,00m; largura base menor 1,00m e altura base menor 1,90m

Desinfecção

1. Tanque de contato: comprimento 3,00m; largura 1,30m e altura útil 1,20m;

Leito de secagem

1. 02 leitos de secagem: comprimento 2,00m; largura 5,20m e altura útil 0,30m;

  1. Quadro 2 – Relação e descrição dos equipamentos utilizados na ETE

Equipamento

Quantidade

Marca

Modelo

Vazão/ Potência

Aerador Mecânico

01

 

 

8 cv

Bombas de Recirculação

02

BETO

BBL JC 3/4

5,40 m³/h

0,5 cv

Bomba Dosadora

01

 

 

5 mg/L

Bomba submersível (poço de sucção)

02

JBS

ABS EJ 20 BX

3,13 l/s


3.10.2 Realização de 2 (duas) análises mensais (uma na entrada e uma na saída) por parâmetro, conforme tabela abaixo:

ANÁLISES QUÍMICAS A SEREM SOLICITADAS

PARÂMETRO

UNIDADE

QUANTIDADE MENSAL

ANUAL

Sólidos Totais

mg/l

02

24

Sólidos Sedimentáveis

mg/l

02

24

DQO

mgO2/l

02

24

DBO5

mgO2/l

02

24

NTK*

mg/l

02

24

N-NH4*

mg/l

02

24

P-PO4*

mg/l

02

24

pH

.

30

365

Coliformes Fecais

NMP/100 ml

02

24

Coliformes Totais

NMP/100 ml

02

24

Oxigênio Dissolvido

 

02

24

 

Ciclo de Vida

3.3. Não se aplica.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)

Sustentabilidade

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.1.1. A Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e efluentes gerados pelas serviços;

 

Subcontratação

4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

4.2.2. A subcontratação fica limitada a serviços de análises laboratoriais, transporte das coletas e limpa-fossa, uma vez que se trata de uma forma de possibilitar que se ofereça e execute serviços mais especializados, que constituam pequena parte do objeto do contrato, proporcionando ganho em qualidade e em redução de custos para a contratada e por consequência para o setor público.

4.2.3. Em relação ao serviço de limpa-fossa, a contratada deverá se certificar da adequada destinação dos resíduos sólidos, devendo observar as prescrições ambientais. A contratada se responsabiliza pela destinação inadequada realizada por empresa subcontratada.

4.2.4. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.

4.2.5. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:

4.2.5.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;

4.2.5.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

4.2.5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

Garantia da contratação

4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco porcento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

4.3.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.

4.3.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

 

Transição contratual

4.4. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

 

Vistoria

4.5. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas.

4.6. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

4.7. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes e apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

Condições de execução

5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1. Início da execução do objeto: Após a assinatura do contrato e emissão de ordem de serviço;

5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: deverão obedecer o estabelecido no item 3.8.

5.1.3. Horário da prestação de serviço: As rotinas de manutenção devem ser executadas entre as 08:00, até no máximo 17:00.

5.1.4. Cronograma de realização dos serviços: Consistem em serviços de natureza continuada, com início após emissão de ordem de serviço, com previsão de durante todo o ano.

5.1.5. A empresa deverá disponibilizar telefone para eventual ocorrência fora de horário das rotinas de manutenção, situação em que deverá realizar atendimento em no máximo 1h.

 

Materiais a serem disponibilizados

5.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias à operação e dentro dos parâmetros exigidos, promovendo sua substituição quando necessário (sem acréscimo de valores mensais):

5.2.1. Cloro, incluindo controle e dosagem;

5.2.2. Limpa fossa, quando ncessário,

5.2.3. Retirada de lodo

5.2.4 Outros materiais, feramentas e utensílios eventualmente não listados e necessários a operação da ETE.

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.7.5. A Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.7.6. O fiscal do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.9. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.10. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.

6.11. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

6.11.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

6.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

6.12.1. Verificação dos relatórios mensais quanto ao atendimento da legislação;

6.12.2. Verificação dos serviços quanto ao especificado em contrato e neste termo de referência.

6.12.3. Avaliar o trabalho de manutenção preventiva mensal, assegurando o bom cumprimento do intervalo estabelecido entre cada uma;

6.12.4. Avaliar a necessidade de eventuais peças de reposição sugerida pela contratada.

 

Obrigações

6.13. São obrigações da Contratante:

6.13.1. Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;

6.13.2. Comunicar, imediatamente, à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazer os serviços, caso necessário;

6.13.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação;

6.13.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;

6.13.5. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência.

6.13.6. Se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da contratada.

6.14. São obrigações da Contratada:

6.14.1. Executar os serviços observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas correspondentes;

6.14.2. Utilizar produtos devidamente registrados na ANVISA;

6.14.3. Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual previstos em lei, bem como o treinamento visando sua correta e frequente utilização.

6.14.4. Informar, após a assinatura do contrato, número de telefone, fax e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE.

6.14.5. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

6.14.6 Manter as condições de operação da ETE de acordo com a Licença de Operação (LO) para ETE e com as legislações ambientais vigentes ao longo da execução do contrato.

6.14.7 Possuir um engenheiro com atribuição legal em manutenção e /ou operação de estação de tratamento de esgoto, com registro no órgão de classe, CREA, para responder como responsável técnico da empresa.

6.14.8 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

6.14.9 Providenciar a emissão/renovação da Licença de Operação para ETE junto aos órgãos competentes se necessário.

6.14.10 Submeter a prévia análise da SEUMA qualquer alteração que se faça necessária na atividade.

6.14.11 Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

6.14.12 Adotar medidas preventivas no sentido de evitar qualquer tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

6.14.13 Adotar os procedimentos técnicos contidos no Plano de Manual de Operação e de Manutenção da ETE do empreendimento.

6.14.14 Deixar disponível à Fiscalização a Licença de Operação da ETE, bem como o relatório da Operação e Manutenção da ETE.

6.14.15 Requerer a Renovação da Licença de Operação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de validade desta Licença conforme o Art.41 da Lei Complementar Nº 0208/2015 do município de Fortaleza (ou prazo que venha a ser alterado por legislação e/ou normativo municipal).

6.14.16 Manter responsável técnico(a) pela manutenção e operação da ETE, habilitado(a) para a prestação dos serviços técnicos através de Anotação de Responsabilidade Técnica.

6;14.17 Promover a manutenção e limpeza periódicas nos equipamentos e instalações da Estação.

6.14.18 Notificar a contratante se a área do referido empreendimento for contemplada pela rede pública de esgotamento sanitário, pois a ETE deverá ser desativada e o esgotamento sanitário ligado à rede pública de esgoto, consoante ao Capítulo III do Art.78 da Lei Complementar Nº 270 de 02 de agosto de 2019 e Art. 45 da Lei Federal Nº 11445/2007.

6.14.19 BIMESTRALMENTE, a empresa responsável pela operação e manutenção da ETE deverá entregar à SEUMA um relatório da Operação e Manutenção contendo laudo de análises de uma amostra do efluente depurado na instalação, emitido por um laboratório competente, devendo o referido laudo seguir a atual legislação vigente (Instrução Normativa nº 01/2017), bem como atender ao prazo sugerido pela Resolução Coema Nº 02/2017 de possíveis ajustes, a total adequação do tratamento e dos padrões de lançamento dos efluentes gerados é até fevereiro de 2019.

6.14.20 Adotar e providenciar o Relatório de automonitoramento da referida ETE, a fim de que se cumpra o disposto nos Art. 4º, 9º, 10º e 11º da Instrução Normativa nº 01/2017 – SEUMA.

6.14.21 Atender à Instrução Normativa Nº 01/2017 - SEUMA, que estabelece as normas técnicas e administrativas do sistema de automonitoramento de efluentes líquidos, domésticos e industriais das atividades poluidoras que se encontram instaladas no Município de Fortaleza.

6.14.22 Disponibilizar preposto para a fiscalização e monitoramento pelo Órgão Competente.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)

Medição

7.1. A medição dos serviços será realizada mensalmente, com base nos valores de contrato, tomando por base as especificações deste termo de referência e documentações apresentadas pela contratada, que inclui relatório.

7.2 O principal resultado a ser atingido com a referida contratação é a maximização da disponibilidade de operação do sistema, sem ocorrências que causem danos ou interrupções, e sua aferição será realizada com base no Instrumento de Medição do Resultado (IMR) presente no Anexo I;

7.3 Conforme informado, todas as aferições e cálculo de glosas em virtude de serviços não prestados adequadamente estão listados no Instrumento de Medição do Resultado (IMR) presente no Anexo I.

7.4 Definição dos demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza dos serviços, quando couber: fiscalização rotineira e mensal, verificação de relatórios mensais e dos indicadores do Instrumento de Medição do Resultado (IMR).

7.5 Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório:fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios mensais, aplicando o IMR 7.6 Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios mensais, aplicando o IMR (Anexo I).

7.7 Definição do procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução: fiscalização mensal e verificação de relatório mensal para fins de pagamentos.

7.8 Definição de uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for o caso: os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação de funcionamento dos equipamentos e da frequência de quebra de peças e materiais utilizados.

7.9 Definição das sanções, glosas e condições para rescisão contratual, devidamente justificadas e os respectivos procedimentos para aplicação, utilizando como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da União, bem como às seguintes diretrizes: previsto no item "Sanções Administrativas" deste documento.

7.10 A avaliação dos serviços será realizada utilizando os quesitos abaixo, constituídos por um ou mais indicadores conforme disposto no Anexo I:

7.10.1 Tempo de execução dos serviços;

7.10.2 Uso de equipamentos de proteção coletiva e individual;

7.10.3 Avaliação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços;

7.10.4 Avaliação do relatório dos serviços;

7.10.5 Cumprimento das rotinas mínimas de manutenção;

7.10.6 Tempo entre falhas;

7.10.7 Limpeza;

7.10.8 Acabamento do Serviço;

7.10.9 Satisfação do Usuário

7.11 Para cada descumprimento em relação a um dos quesitos estabelecidos neste instrumento será efetuada glosa, conforme Anexo I.

7.12 As glosas poderão acumular-se entre si, sem prejuízo, ainda, das demais sanções previstas neste documento, no edital e no contrato.

7.13 As glosas estão limitadas a 10% do valor da fatura.

7.14 Quando o percentual de glosas for superior a 10% (dez por cento) do valor de uma fatura mensal de serviços ou o somatório das glosas for superior a 30% (trinta por cento) do valor de uma fatura mensal de serviços no período de um ano, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.

7.15 As glosas serão efetuadas nas faturas apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

7.16 A glosa terá como referência o valor da fatura mensal de serviços em que houve a ocorrência registrada.

7.17 A glosa poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da identificação de sua causa.

 

Recebimento

7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, "a", da Lei nº 14.133/2021).

7.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.2.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

7.2.3. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

7.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

7.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.3.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, e a eventuais penalidades aplicadas.

7.3.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;

7.3.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.3.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

7.3.5. Enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.5. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.7.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

7.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

7.13. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.14. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

7.15. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.17.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

 

Critérios de aceitabilidade de preços

8.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

8.2.1. Preço Global: não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.

8.2.2. Preços Unitários: as propostas não poderão apresentar preços unitários superiores aos constantes na planilha orçamentária do Tribunal.

8.2.3. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.

8.2.4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

8.2.5. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021).

 

Exigências de habilitação

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

8.4. Habilitação Jurídica

8.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

8.4.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.4.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

8.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.5.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.5.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.5.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

8.5.8.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

8.5.8.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

8.5.8.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

8.5.8.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

8.5.8.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

8.6. Qualificação Econômico-Financeira

8.6.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II);

8.6.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).

8.6.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

8.6.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).

8.6.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º)

8.6.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

 

8.7. Qualificação Técnica

8.7.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente (CREA).

8.7.2. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

8.7.2.1. Para o Engenheiro: serviços de: Manutenção e /ou operação de estação de tratamento de esgoto.

8.7.2.2. A experiência do profissional será comprovada por meio de apresentação da CTPS, contratos de trabalho, certidão de acervo técnico ou outro documento idôneo.

8.7.3. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho ou, ainda; de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

8.7.4. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.7.5. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

8.7.6. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

8.7.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, devidamente registrados no CREA/CAU, em que comprove que a licitante executou serviços de manutenção de estação de tratamento de esgoto (ETE) para sistemas com, no mínimo, uma população de 200 pessoas. O quantitativo acima constitui, aproximadamente, 50% da população fixa da edificação.

8.7.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

8.7.8. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.7.9. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.7.10 Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos unitários apostos na [tabela acima] OU [em anexo].

9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: 00001/ 070007;

II) Fonte de Recursos: 1000;

III) Programa de Trabalho: 167.625 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa;

IV) Elemento de Despesa: 339039-16;

V) Plano Interno: IEF MANPRE

11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização do Contrato caberá ao chefe da Seção de Arquitetura e Engenharia e como substituto(a) o chefe da Seção de Manutenção. A gestão do contrato será exercida pelo titular da Coordenadoria de Infraestrutura Prefial (COINP) e seu suplente será o Secretário de Administração (SAD).

 

12. PENALIDADES

12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

 

12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021;

d) multa de 1% ao dia sobre o valor do contrato em situações em que a contratada:

d.1) Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ouconsequências letais, por ocorrência;

d.2) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviçoscontratuais por dia e por unidade de atendimento;

d.3) Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, porempregado e por dia;

d.4) Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

d.5) Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuênciaprévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

e) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

f) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 12.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.2.f;

12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

12.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

(Assinado eletronicamente)

JOÃO RAFAEL SOUTO DOS SANTOS

Cargo

Integrante Demandante

(Assinado eletronicamente)

 

IVO ALMINO GONDIM

Cargo

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

SILVIO ROBERTO COSTA CAVALCANTE

Cargo

Integrante Administrativo

 

(Assinado eletronicamente)

JOÃO RAFAEL SOUTO DOS SANTOS

Secretário

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO 90006/2024

ANEXO III - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)[1] Instruções de preenchimento.

Com a construção da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi exigido pela legislação municipal a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto para tratar os dejetos orgânicos (esgoto) da edificação. Ressalta-se que não existe rede pública de esgotamento sanitário no endereço e a atual Licença de Operação da ETE dispõe: "Quando a área do referido empreendimento for contemplada pela rede pública de esgotamento sanitário, a ETE deverá ser desativada e o esgotamento sanitário ligado à rede pública de esgoto, consoante ao Capítulo III do Art.78 da Lei Complementar Nº 270 de 02 de agosto de 2019 e Art. 45 da Lei Federal Nº 11445/2007".

Dessa forma, o principal objetivo deste Termo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados para operação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos componentes dos sistemas: da Estação de Tratamento de Esgoto, para remoção de resíduos provenientes do tratamento; e para recolhimento de amostras de efluentes para análises físico-químicas.

A terceirização dos serviços em questão é imprescindível tendo em vista a peculiaridade dos trabalhos esperados, bem como que os servidores do quadro da TRE/CE não possuem conhecido técnico para operar, tampouco realizar a manutenção dos equipamentos. A contratada deve cumprir rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal e deve apresentar o Relatório de automonitoramento da referida ETE, a fim de que se cumpra o disposto nos Art. 4º, 9º, 10º e 11º da Instrução Normativa nº 01/2017 – SEUMA;

O serviço ora pleiteado é indispensável ao TRE/CE, uma vez que todos os dejetos da edificação passam obrigatoriamente pela ETE e a ausência de operador capacitado, bem como a falta de manutenção adequada poderá comprometer o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto e inviabilizar o uso do prédio em razão de condições sanitárias inadequadas.

 

 

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)[2]

A contratação é prevista no plano anual de contratações e justifica-se pela não renovação de contrato vigente.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)[3]

A contratação de uma empresa para a operação e manutenção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) envolve a definição de requisitos específicos para garantir que a empresa contratada seja capaz de desempenhar suas funções de maneira eficaz e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis. Aqui estão alguns requisitos que podem ser considerados:

  1. Experiência e Qualificações Técnicas:

  2. Conformidade Regulatória:

  3. Capacidade Operacional:

  4. Programas de Manutenção Preventiva:

  5. Treinamento e Qualificação da Equipe:

  6. Relatórios e Monitoramento:

  7. Gestão Ambiental e Sustentabilidade:

  8. Referências e Histórico de Desempenho:

  9. Segurança Ocupacional:

  10. Planos de Contingência:

 

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV) [4]

4.1 QUANTITATIVOS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Rotinas diárias, semanais e mensais de serviçosde operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme descrito nos itens 3.8.8.1 e 3.8.8.2.

 

Envio de Relatório Técnico Mensal, acompanhado de relatório de automonitoramento

mês

12

2

Coleta e análise Físico-Química de efluentes de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (a cada 15 dias)

und

24

3

Rotinas semestrais, com procedimentos nos conjuntos motor-bomba, conforme item 3.8.8.4.

und

2

4

Rotinas anuais (item 3.8.8.5):

 

Retirada dos resíduos sólidos do fundo da estação elevatória de esgoto e do decantador com auxílio de um caminhão limpa-fossa e descarte em aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.

 

Identificar e tratar possíveis pontos de corrosão que surgirem na ETE.

anual

1

5

Aquisição de peças originais para manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto, conforme especificações e características. A empresa fica obrigada a entregar 3 pesquisas de preços para comprovar que o preço está dentro do mercado, sendo considerada a menor preço.

 

OBS: Estas aquisições não serão pagas mensalmente, apenas deverão ser adquiridas e pagas quando forem necessárias, após elaboração do laudo, por profissional técnico da empresa contratada, e aprovação pelo fiscal do contrato. Onde neste deve constar principalmente a descrição das peças e seu quantitativo e também deverá demonstrar claramente que a manutenção corretiva não foi por falta de manutenção preventiva e nem por erro operacional.

und R$

9.000

 

 

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS Vide instruções de preenchimento do item 4.

A edificação possui sistema de esgotamento completo com rede coletora, estação de tratamento e destino final. A rede coletora será do tipo separador absoluto de esgotos sanitários, concebido para receber, exclusivamente, as águas residuária domésticas. O tratamento de esgotos será em Grau Secundário composto pelas unidades: Tratamento Preliminar: Grade e Caixa de Areia, Tratamento Secundário: Lodos Ativados na Modalidade de Aeração Prolongada, Decantador Secundário e Recirculação de lodo, Desinfecção: Cloração e Tanque de Contato, e Leito de Secagem para retirar a umidade do lodo. O destino final do efluente tratado será superficial.

 

 

4.3 DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS Vide instruções de preenchimento do item 4.

Para especificações detalhadas das dimensões e do sistema, deve ser consultado o projeto e o memorial descritivo da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) [5]

5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS Vide instruções de preenchimento do item 5.

Não se visualiza soluções distintas de contratação, tendo em vista que a operação e manutenção da ETE faz parte do projeto aprovado na prefeitura de Fortaleza, previsto em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sujeito a Licença de Operação - LO para estação de tratamento de esgoto.

Como contratações similares, considerou-se contratações com o escopo de operação e manutenção de ETEs para edifícios, devendo ser resssaltado que as ETEs podem apresentar projetos distintos e que impliquem em custos diferentes. Neste sentido, como levantamento cita-se duas contratações públicas:

SOLUÇÃO 01

Contratação de serviços para manutenção preventiva das Estações de Tratamento de Esgoto do Anexo I do Edifício Sede e do Fórum de Mosqueiro do TJPA.

FORNECEDOR

HIDRO FRANCHISING LTDA

VALOR ESTIMADO

7.633,33 (mês) / 91.600,00

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

diário oficial Nº 35.115 (início de vigência em 01/2022)

OBSERVAÇÕES

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Coordenadoria-de-Convenios-e-Contratos/784286-contratos-2022.xhtml

 

SOLUÇÃO 02

serviços MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTE, S, executado nas dependências do prédio sede da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

FORNECEDOR

CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

VALOR ESTIMADO

R$ 5.954,62/ R$ 71.455,44

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

18/06/2021 (início da vigência)

OBSERVAÇÕES

http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/licitacoes-contratos-e-convenios/plano-anual-de-contratacoes/pca-2024

https://apps.mpf.mp.br/apps/f?p=481:202:::NO::P202_LAST_PAGE,P202_ID_CONTRATO:100497,11848

 

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V) Vide instruções de preenchimento do item 5.

A solução adotada consiste em solução técnica desenvolvida junto ao projeto da Nova Sede do TRE-CE no âmbito do contrato 183/2011. O projeto visa atender a legislação ambiental, inclusive possui Licenciamento Ambiental pela SEUMA. A escolha técnica poderá sofrer alteração, conforme licença de Operação para ETE: "Quando a área do referido empreendimento for contemplada pela rede pública de esgotamento sanitário, a ETE deverá ser desativada e o esgotamento sanitário ligado à rede pública de esgoto, consoante ao Capítulo III do Art.78 da Lei Complementar Nº 270 de 02 de agosto de 2019 e Art. 45 da Lei Federal Nº 11445/2007".

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) [6]

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR (R$)

1

Rotinas diárias, semanais e mensais de serviçosde operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme descrito nos itens 3.8.8.1 e 3.8.8.2.

 

Envio de Relatório Técnico Mensal, acompanhado de relatório de automonitoramento

mês/ano

12

 

R$ 91.855,68

 

 

2

Coleta e análise Físico-Química de efluentes de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (a cada 15 dias)

und/ano

24

3

Rotinas semestrais, com procedimentos nos conjuntos motor-bomba, conforme item 3.8.8.4.

und/ano

2

4

Rotinas anuais (item 3.8.8.5):

 

Retirada dos resíduos sólidos do fundo da estação elevatória de esgoto e do decantador com auxílio de um caminhão limpa-fossa e descarte em aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.

 

Identificar e tratar possíveis pontos de corrosão que surgirem na ETE.

und/ano

1

5

Aquisição de peças originais para manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto, conforme especificações e características. A empresa fica obrigada a entregar 3 pesquisas de preços para comprovar que o preço está dentro do mercado, sendo considerada a menor preço.

 

OBS: Estas aquisições não serão pagas mensalmente, apenas deverão ser adquiridas e pagas quando forem necessárias, após elaboração do laudo, por profissional técnico da empresa contratada, e aprovação pelo fiscal do contrato. Onde neste deve constar principalmente a descrição das peças e seu quantitativo e também deverá demonstrar claramente que a manutenção corretiva não foi por falta de manutenção preventiva e nem por erro operacional.

und R$

9.000

R$ 9.000,00

 

As propostas deverão estabelecer preço por cada item listado. A tabela acima não apresentada de modo estratificada porque se tratam de preços extraídos de outros contrados.

O valor da contratação estimado deve ser objeto de cotação de mercado, tendo em vista que cada projeto e região possuem especificidades próprias.

O valor apresentado de R$ 91.855,68 foi obtido pela média dos dois valores listados no item 5.1 atualizados por IPCA.

Informamos que a previsão anual de despesas com as peças, componentes e acessórios de substituição eventual, contingencial e imprevisível, as quais serão fornecidas com ônus ao TRE-CE, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) fixos anuais. Foi atribuído valor inferior a 10% do custo anual estimado. A ausência de dados históricos, considerando que o sistema tem pouco tempo de operação e utilização, inviabilizou levantamento com maior precisão.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) [7]

A edificação possui sistema de esgotamento completo com rede coletora, estação de tratamento e destino final. A rede coletora é do tipo separador absoluto de esgotos sanitários, concebido para receber, exclusivamente, as águas residuária domésticas. O tratamento de esgotos é em Grau Secundário composto pelas unidades: Tratamento Preliminar: Grade e Caixa de Areia, Tratamento Secundário: Lodos Ativados na Modalidade de Aeração Prolongada, Decantador Secundário e Recirculação de lodo, Desinfecção: Cloração e Tanque de Contato, e Leito de Secagem para retirar a umidade do lodo. O destino final do efluente tratado será superficial.

O projeto da Nova Sede do Tribunal Regional do Ceará constitui-se de uma grande área destinado ao lazer e moradia, associados à convivência harmoniosa com um
meio ambiente natural de rara beleza. A edificação é composta por 03 blocos distintos: administrativo, convivência (auditório/ eventos) e depósito de urnas. O bloco administrativo é composto por subsolo,
térreo, terraço e quatro pavimentos tipos. O depósito é constituído por térreo e superior. A área de convivência é destinada ao auditório, salas de treinamento e convivência. Os esgotos são provenientes da atividade doméstica: aparelhos sanitários, chuveiros, pias para lavagens de mãos, pia para lavagens de prato e panelas, etc.

 

7.1. Legislação e normas

De forma geral, as fontes poluidoras têm demonstrado interesse em empregar recursos financeiros somente quando exigido pela legislação corrente, de forma a enquadrar seus níveis de lançamento naqueles tolerados pela normatização vigente. As condições técnicas do presente memorial estão de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Em particular, os valores obtidos para os efluentes estão conforme os limites estabelecidos pela Portaria 154, de 22 de Julho de 2002 da Superintendência Estadual de Meio Ambiente (SEMACE) que "dispõe sobre padrões de lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras" e Resolução CONOMA Nº 430 de 13 de maio de 2011.

O projeto oferece condições técnicas para o processamento dos efluentes sanitários nos aspectos da coleta, tratamento e destino final. Será elaborado um sistema de tratamento para os despejos sanitários conectados a rede de esgotos do tipo de separador absoluto com adequado destino final, a canalização será destinado exclusivamente às águas residuarias.

Para o desenvolvimento dos trabalhos, foram observados as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9648/86 (Estudo de Concepção de Esgoto Sanitário). Rio de Janeiro: 1986;
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9649/86 (Projeto de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário). Rio de Janeiro: 1986;
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 12208/92 (Projeto de Estações Elevatórias Esgoto Sanitário). Rio de Janeiro: 1992;
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 12209/922 (Projeto de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário). Rio de Janeiro: 1992;
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 7229/93 (Projeto, Construção e Operação de Sistemas de Tanques Sépticos). Rio de Janeiro:
1993;
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13969/97 (Tanque Sépticos – Unidades de Tratamento Complementar e Disposição Final dos Efluentes Líquidos – Projeto, Construção e Operação). Rio de Janeiro: 1997.

 

7.2 Localização

O terreno onde foi implantado o empreendimento é desprovido de Sistema Esgotamento Sanitário e a localização ocorre conforme imagem:

 

 

7.3 Etapas do tratamento:

Tratamento Preliminar: Há um tratamento preliminar com Grade Simples e Caixa de Retenção de Areia associada à Calha Parshall.

A estação elevatória de esgotos (EEE) receberá os efluentes do tratamento preliminar. A EEE recalcará todos os esgotos do empreendimento para o Tratamento Primário.

Tratamento primário: O tratamento primário visa, por meio de mecanismos estritamente físicos, a remoção de sólidos sedimentáveis e, em decorrência, parte da matéria orgânica.

No tratamento secundário, predominam os mecanismos biológicos, e o objetivo é principalmente a remoção de matéria orgânica e eventualmente nutrientes (nitrogênio e
fósforo).
O tratamento terciário objetiva a remoção de poluentes específicos, ou ainda remoção complementar de poluentes não suficientemente removidos no tratamento secundário.

 

7.4 Diretrizes para manual de operação e manutenção de acordo com o projeto

Estas Instruções tem por objetivo principal encaixar o tratamento dos resíduos líquidos domésticos aos termos técnicos definidos na Portaria 154/02-Artigo 4, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, principalmente visando a redução específica dos parâmetros DQO, DBO e materiais flutuantes. O objetivo secundário é que a responsável perante os órgãos públicos da ETE possa criar um Manual de Operação quando começar a atuar no tratamento dos esgotos.

 

7.4.1. Resoluções e portarias

Estas Instruções para operação da Estação de Tratamento de Esgotos têm sua justificativa apoiada nos itens a seguir:

• Atendimento ao Artigo 225 da Constituição Brasileira;
• Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000. Publicada no DOU n° 18, de 25 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 70-71. Correlações: Revoga os artigos 26 a 34 da Resolução CONAMA no 20/86 (revogada pela Resolução CONAMA no 357/05). Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras.
• Resolução CONOMA n° 430, de 13 de maio de 2011. Publicada no DOU n° 92, de 16 de maio de 2011, página 89. Correlações: Complementa e altera a Resolução n° 357/2005. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução n° 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
• Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005. Publicada no DOU n° 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, páginas 58-63. Correlações: Revoga a Resolução CONAMA n° 20/86 · Alterada pela Resolução CONAMA no 370/06 (prorroga o prazo previsto no art. 44) · Alterada pela Resolução CONAMA no 397/08 (alteração do inciso II do § 4o e da Tabela X do § 5o do art. 34 e inserção dos § 6o e 7o) · Complementada pela Resolução
CONAMA nº 393/07 quanto aos padrões de descarte de óleos e graxas em água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
• RESOLUÇÃO CONAMA n° 397, de 3 de abril de 2008. Publicada no DOU nº 66, de 7 de abril de 2008, Seção 1, páginas 68-69. Correlação: · Altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º do art. 34 da Resolução CONAMA n° 357/05 e acrescenta os §6º e 7º · Altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA n° 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.

• RESOLUÇÃO CONAMA n° 396, de 3 de abril de 2008 Publicada no DOU nº 66, de 7 de abril de 2008, Seção 1, páginas 64-68. Dispõe sobre a
classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
• PORTARIA N° 154, de 22 de Julho de 2002 (DOE - 01.10.2002), Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMACE. Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes
líquidos gerados por fontes poluidoras.
• Atendimento às solicitações técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município.
• Atendimento dos padrões de descarte de seus efluentes líquidos que assegurem as condições requeridas para licenciamento ambiental.
• Descarte de águas residuárias no corpo receptor de forma a não contribuir na elevação de seu atual grau de poluição, conforme classificação feita pelo órgão ambiental local.

 

O sistema da estação de tratamento de esgotos é constituído das seguintes unidades construtivas:

• Gradeamento;
• Caixa de Areia;
• Calha Parshall;
• Estação Elevatória;
• Tanque Aeróbio;
• Tanque Decantador Secundário;
• Elevatória de Recirculação de Lodo;
• Tanque de Contato;
• Estação Elevatória de Efluente Tratado; e,
• Leito de Secagem.


O sistema da estação de tratamento de esgotos possui os seguintes materiais e equipamentos:

• Grade;
• Tubulações e Registros;
• Equipamento de Aeração;
• Equipamento de Bombeamento;
• Equipamento de Cloração;
• Quadro de Comando.

 

7.4.2. Unidades da ETE

O sistema da estação de tratamento de esgotos é constituído das seguintes unidades construtivas:

• Gradeamento;
• Caixa de Areia;
• Calha Parshall;
• Estação Elevatória;
• Tanque Aeróbio;
• Tanque Decantador Secundário;
• Elevatória de Recirculação de Lodo;
• Tanque de Contato;
• Estação Elevatória de Efluente Tratado; e,
• Leito de Secagem.

 

O sistema da estação de tratamento de esgotos possui os seguintes materiais e equipamentos:

• Grade;
• Tubulações e Registros;
• Equipamento de Aeração;
• Equipamento de Bombeamento;
• Equipamento de Cloração;
• Quadro de Comando.

 

Grade

A Grade são dispositivos usados na chegada do esgoto bruto para barrar e possibilitar a remoção dos sólidos grosseiros.
Recomenda-se que a grade seja limpa pelo menos uma vez por dia ou sempre que a mesma apresentar muitos objetos que impeça de forma significativa o fluxo do esgoto.
A grade deverá ser limpa com o uso de rastelo, retirando-se os trapos, papéis, estopas, detritos vegetais, materiais plásticos e demais materiais que porventura fiquem
retidos. Estes deverão ser colocados no dreno para escorrer, a fim de diminuir o excesso d’água e depois de secos colocados em recipiente apropriado.
O material retirado é encaminhado ao leito de secagem para posteriormente ser condicionado em saco plástico e só depois ser conduzido para o aterro sanitário.

 

Caixa de Areia

A Caixa de Areia são dispositivos usados na chegada do esgoto bruto para barrar e possibilitar a remoção dos sólidos inertes, areia.
A Caixa de Areia deverá ser limpa semanalmente ou sempre que apresentar a quantidade considerável de areia estabelecido para remoção.
O material retirado deverá ser colocado em recipiente adequado, não podendo ser lançado diretamente no solo. Após a remoção da areia, a câmara deverá ser lavada para
ser utilizada novamente.
A areia retirada do desarenador deverá ser encaminhada ao leito de secagem para posteriormente ser ensacada em saco plástico e só depois ser conduzido ao aterro
sanitário.
A Caixa de Areia deverá ser limpa em intervalos de 7 a 15 dias, conforme o acúmulo de sólidos observado. Seguir as instruções abaixo:
a) Desativar o canal a ser limpo, fechando as comportas de entrada e de saída;
b) Retirar o restante do líquido com balde ou através de bombeamento;
c) Retirar a areia com uma pá, colocando-a em carrinho de mão ou galão perfurado;
d) Conduzir a areia retirada até a caixa de detritos. Cobrir com tampa ou lançar terra sobre os resíduos;
e) Após retirar toda a areia, efetuar lavagem geral com água limpa, abrindo o registro de lavagem;
f) Após a limpeza do canal, abrir a comporta para receber esgotos e proceder do mesmo modo para o outro canal.

 

Calha Parshall

A leitura da vazão instantânea deve ser efetuada em conversor ou medida diretamente a altura do nível de esgotos no ponto determinado na Calha Parshall com o
auxílio de uma régua graduada em centímetros, verificando a vazão em tabela apropriada.

 

Estação Elevatória
Estação Elevatória são instalações utilizadas na ETE em que, por razões técnicas e econômicas, o caminhamento dos esgotos por gravidade não se mostrar possível. Tais
instalações exigem manutenção permanente e cuidadosa. A elevatória é constituída de 2 bombas submersas, sendo que 1 é reserva e rodízio
da outra bomba. As bombas funcionam pelo o sistema automático e manual. No sistema automático o controle é feito por programador horário. No sistema manual o controle é feito por
botoeiras.
Semanalmente deve ser feito o rodízio das bombas.
A manutenção das bombas deve ser em conformidade como especificado pelo fabricante.
A rotina de operação deverá seguir os seguintes passos:
• Verificar o funcionamento dos conjuntos elevatórios; se houver alguma anormalidade, providenciar os reparos;
• Fazer a manutenção periódica das bombas, sempre deixando uma de reserva;
• Alternar a utilização das bombas, no caso de bomba reserva, não deixando equipamentos parados por longos períodos;
• Manter a bomba em funcionamento periódico, evitando grandes períodos de paralisação de alimentação da ETE;
• Acompanhar a emanação de odores e providenciar medidas de minimização de impacto, principalmente, em caso de proximidade de núcleos populacionais.

 

Poço de Sucção
O equipamento de bombeamento não consegue retirar todo material inerte do Poço de Sucção. Este material deverá ser removido anualmente ou sempre que apresentar a
uma quantidade considerável de areia a ser observado pelo operador.
O material retirado deverá ser colocado em recipiente adequado, não podendo ser lançado diretamente no solo. Após a remoção da areia, o poço deverá ser lavado antes
de ser colocado em funcionamento novamente.
O material retido é encaminhado para o leito de secagem para ser condicionado em saco plástico e só depois ser conduzido para o aterro sanitário.

 

Motor e Bomba
O equipamento adquirido é do tipo motor e bomba submersível e engloba numa única carcaça e fechada a bomba centrífuga propriamente dita e o motor elétrico de
acionamento.
O operador deve registrar o valor do tempo de operação do CMB, para verificar a contribuição de esgoto (valor acima do normal pode indicar novas contribuições, entrada de água pluvial ou ligações clandestinas, enquanto valor abaixo do normal pode ser relacionado com a obstrução na rede coletora de esgoto).
Regularmente deverão ser realizadas as seguintes atividades de manutenção:
• Teste de vibração na tubulação de recalque do CMB submersível;
• Reaperto de conectores, parafusos, troca de óleo e substituição do selo mecânico de CMB submersível;
• Limpeza e checagem de válvula de retenção, para evitar retorno de líquido.

 

Constantemente, pelo menos duas vezes por dia, o operador deverá verificar presencialmente as condições de funcionamento dos equipamentos de bombeamento:
• O operador deverá realizar um controle visual verificando se a descarga de efluente está ocorrendo normalmente, caso contrário apurar as causas do
problema;
• Os motores propagam, por menor que sejam, ruídos, mas é constante e baixo, o operador deverá realizar um controle sonoro verificando qualquer
ruído diferente que surgir dos motores elétricos, isto pode significar que alguma coisa errada está ocorrendo;
• O operador deverá realizar constantemente um controle de funcionamento do conjunto motor e bomba, e ao constatar que os equipamentos elétricos
estão parados verificar se é por falta de energia elétrica ou se houve desarme dos relés, este último caso há necessidade de se averiguar as causas da ocorrência.

O operador deve registrar o valor do tempo de operação do CMB, para verificar a contribuição de esgoto (valor acima do normal pode indicar novas contribuições, entrada
de água pluvial ou ligações clandestinas, enquanto valor abaixo do normal pode ser relacionado com a obstrução na rede coletora de esgoto).
Por pessoal especializado, regularmente deverão ser realizadas as seguintes atividades de manutenção:
• Teste de vibração na tubulação de recalque do CMB;
• Reaperto de conectores, parafusos, troca de óleo e substituição do sel mecânico de CMB;
• Limpeza e checagem de válvula de retenção, para evitar retorno de líquido;
• A bomba deverá ter seu selo mecânico substituído a cada 6 (seis) meses

 

Motores Elétricos
A manutenção de motores elétricos, também, deve ser feita por pessoal especializado. Por serem muito silenciosos, qualquer ruído diferente que surgir pode
significar que alguma coisa errada está ocorrendo. Os defeitos mais comuns estão ligados aos rolamentos e induzidos. Para os motores trifásicos aconselhamos o uso, na
instalação, de relês para proteção contra a falta de fase. O operador deve registrar diariamente o valor da amperagem, para avaliar o funcionamento dos CMB (valor acima do normal pode indicar travamento do rotor e valor abaixo pode ser relacionado com desgaste do equipamento) e, em caso de necessidade deve ser acionada a manutenção.
O operador deve registrar diariamente o valor do consumo de energia elétrica, para possibilitar o acompanhamento e a avaliação da tarifa emitida pela concessionária de energia elétrica.

 

Automação por Bóias
Automação por bóias de nível: No poço de sucção estão instaladas duas ou mais bóias, geralmente duas. Uma para comandar o desligamento do sistema (nível mínimo) e
outra para comandar o acionamento (nível máximo). A saber: quando o nível do líquido no poço chegar ao nível máximo, ou seja, quando a bóia superior mudar de posição, em
conseqüência da elevação do esgoto no poço, esta comanda o sistema e um dos conjuntos entrará em funcionamento, permanecendo neste estado até que a bóia de nível
mínimo seja desacionada desligando o mesmo.
Para amenizar problemas de bóia presa o poço de sucção deve ser limpo e observadas as condições físicas das bóias e/ou sensores de nível periodicamente. Caso
os problemas ocorram mesmo com estes equipamentos em perfeito estado de conservação, deve-se informar a equipe de manutenção especializada ou especialista.

 

Aeração e Decantador Secundário
O Tanque de Aeração deverá ser constantemente vistoriado pelo operador, verificando se a aeração está ocorrendo normalmente e se o efluente caminha
normalmente.
O Decantador deverá ser constantemente vistoriado pelo operador, verificando se a sedimentação está ocorrendo normalmente e se o líquido sobrenadante sai com perfeita
clarificação, sem arraste de lodo.
De tempos em tempos, deverá ser realizada no Decantador limpeza das paredes, e das calhas com esguichos de água, visando remover incrustações.

 

Lodo
O lodo acumulado no Decantador Secundário será encaminhado para o Leito de Secagem. Durante a operação a pessoa responsável pela manutenção e operação da ETE deve verificar o nível do poço para providenciar a descarga do lodo no momento certo.

 

Aeradores
O conjunto de aeradores é formado de duas unidades, um operante e outro atuará como reserva e rodízio. Observar sempre ao acionar o aerador se ele está funcionando.
A rotina de operação deverá seguir os seguintes passos:
• Verificar o funcionamento do conjunto de aeradores; se houver alguma anormalidade, providenciar os reparos;
• Fazer a manutenção periódica dos aeradores, sempre deixando um de reserva;
• Alternar a utilização dos aeradores, no caso de aerador reserva, não deixando equipamentos parados por longos períodos;
• Manter o aerador em funcionamento periódico, evitando grandes períodos de paralisação de alimentação da ETE;

• Acompanhar a emanação de odores e providenciar medidas de minimização de impacto, principalmente, em caso de proximidade de núcleos
populacionais.

 

Tanque de Dosagem de Solução Química
O Tanque de Dosagem de solução química se refere à caixa que comporta a solução de hipoclorito de sódio a 10% a ser dosada no Tanque de Contato.
O carregamento do tanque de dosagem deverá seguir os seguintes passos:
• Encher com água potável o tanque de dosagem;
• Colocar no tanque a concentração de hipoclorito conforme a demanda do cloro residual;
• Ajustar a abertura do registro, de modo que o residual de produto químico na saída do tanque corresponda à análise.
Diariamente, deverá ser verificado o volume da solução de hipoclorito de sódio no tanque de dosagem.

 

Leito de Secagem
Leito de Secagem são unidades que visam a obter condições adequadas para a disposição final dos lodos. A água é removida para concentrar os sólidos, diminuindo seu
volume. Em resumo, trata-se de separar o sólido do líquido. É utilizado um meio de brita para o escoamento da água livre e a evaporação pela exposição ao ambiente.
A rotina de operação deverá seguir os seguintes passos:
• Remover o lodo, quando seco, encaminhando-o para disposição final para adubagem preferencialmente em jardins, ou em aterro sanitário licenciado;
• Repor, sempre que necessário, a areia removida junto com o lodo;
• Verificar se o líquido percolado retorna para a fase líquida do tratamento naturalmente.

 

Recomendações Gerais
O operador deverá adotar hábitos de higienização adequados e suas mãos devem ser lavadas e desinfetadas sempre após o trabalho na ETE. Ele deve evitar o contato
direto com os esgotos, caso haja, deve lavar e desinfetar as partes do corpo atingidas com uma solução de hipoclorito ou álcool.
Devem ser seguidas todas as orientações dos fabricantes referentes à manutenção e à operação de equipamentos como: lubrificação, limpeza, conservação, ajustes e
recomendações de uso. Todas as tampas de inspeção deverão ser mantidas fechadas.

 

Recomendação de Monitoramento
A título de sugestão, para acompanhar o funcionamento da ETE, recomenda-se que sejam realizadas análise no afluente, no efluente e nos reatores. As freqüências
recomendadas de determinação dos parâmetros a serem analisados são apresentadas no quadro a seguir. As características do efluente final da ETE deverão obedecer aos
padrões de emissão especificados pela SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará e as solicitações técnicas, no que couber, da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município.

 

 

7.4.3. Plano de execução

Um plano de execução foi elaborado para a realização dos serviços, e os seguintes pontos serão abordados.
Equipe
- Recursos humanos: a equipe de operação e manutenção da ETE deve ser composta por um engenheiro coordenador, um tecnólogo supervisor e um operador
efetivo e outro de reserva. Os operadores necessitam apenas do primeiro grau.
Periodicamente a cada mês o supervisor responsável realizará uma visita de campo junto aos operadores, promovendo uma supervisão geral da operação e treinamento dos
operadores.
- Monitoramento do efluente: as coletas de amostras compostas serão realizadas semanalmente. Os pontos de coleta são: esgoto bruto, efluente anaeróbio e efluente final.
As amostras serão coletadas manualmente nos pontos de amostragem. Após a coleta os frascos serão encaminhados, quando for o caso ao laboratório de análises central, visto
que na área da ETE não há laboratório de análise de águas residuárias completa, somente o essencial. Os parâmetros monitorados serão DQO, DBO5 e SST. As observações das visitas técnicas do supervisor serão anotadas no caderno de operação.
- Monitoramento de rotina: nas visitas o supervisor preencherá o caderno de operação contendo informações tais como: situação de limpeza da grade e da caixa de areia, situação de limpeza do Tanque de Aeração, e Decantador Secundário, situação de limpeza do Tanque de Contato, condição do fluxo do efluente nas unidades da ETE, controle da cloração e outras informações que se achar necessário. No final de cada mês, o caderno será enviado ao escritório central e sob supervisão do coordenador será produzido um relatório e encaminhado à SEMACE com cópia ao Condomínio. - Manutenção: O supervisor observará se os equipamentos eletro-mecânico estão funcionando conforme o esperado, caso contrário informarão a equipe especializada da manutenção elétrica.


Operador
- Recursos humanos: O operador será responsável pela limpeza periódica da ETE.
- Monitoramento do efluente: o operador diariamente realizará o controle da cloração. Em intervalos de dois em dois dias o operador deve preparar o tanque de solução de cloro.
- Monitoramento de rotina: Diariamente o operador realizará a limpeza na grade e semanalmente a limpeza da caixa de areia: coleta, secagem, condicionamento e
disposição final dos resíduos. O operador deve realizar a limpeza do Tanque de Aeração,
Decantador Secundário e do Tanque de Contato conforme a orientação técnica do supervisor: controle da manta de lodo, descarte de lodo, controle da escuma, acondicionamento da escuma, disposição da escuma, controle da vazão de ar.
Manutenção
- Manutenção: Ao coordenador caberá a responsabilidade de informar à equipe de manutenção especializada de eletro-mecânica como também informar a equipe de manutenção de obra civil.

 

Resumo do Plano de Execução

 

Maiores informações poderão ser encontradas no projeto anexo.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) [8]

Não há motivos para parcelamento, tendo em vista as contratações envolvem um reduzido escopo, de forma especializada, cujos contratos de manutenção tipicamente envolvem todo o escopo deste objeto.

 

9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX) [9]

A contratação de uma empresa especializada em operação e manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para um edifício pode resultar em diversos benefícios e resultados pretendidos. Estes resultados estão diretamente relacionados à eficiência operacional, conformidade regulatória, sustentabilidade ambiental e garantia de um ambiente seguro. Aqui estão alguns resultados esperados:

  1. Conformidade Regulatória:

  2. Eficiência Operacional:

  3. Qualidade da Água Tratada:

  4. Manutenção Preventiva e Corretiva:

  5. Sustentabilidade Ambiental:

  6. Segurança Ocupacional:

  7. Transparência e Relatórios:

Em resumo, a contratação de uma empresa especializada para operação e manutenção de uma ETE visa garantir que o sistema funcione de maneira eficiente, segura e em conformidade com as normas, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e permitindo que o edifício público foque em suas atividades principais.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) [10]

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

(x ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

( ) Sim. < especificar adequações necessárias >

 

Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

(x ) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração. < especificar tipo de capacitação, prazo e a quem cabe providenciar >

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) [11]

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

( x) Não.

( ) Sim. < citar o número do processo SEI e a justificativa da correlação ou interdependência. >

 

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) [12]

A operação da ETE, por si só, já consiste em medida mitigadora para impactos ambientais, tendo em vista que busca tratar o escopo.

De forma mais detalhada, em relação aos serviços, acontratação de uma empresa especializada em operação e manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para um edifício pode ter diversos impactos ambientais, mas também oferece oportunidades para implementar medidas mitigadoras. Aqui estão alguns aspectos a considerar, bem como medidas mitigadoras associadas:

  1. Consumo de Energia:

  2. Consumo de Água

  3. Geração de Resíduos

  4. Logística Reversa

  5. Reciclagem de Materiais

  6. Refugos e Resíduos da Operação

  7. Sensibilização Ambiental e Educação

  8. Monitoramento Ambiental

Ao incluir requisitos específicos nos termos de contrato e estabelecer diretrizes claras para a empresa contratada, o edifício público pode garantir que a operação da ETE seja realizada de maneira ambientalmente responsável, considerando o ciclo de vida completo do sistema. Essas medidas mitigadoras não apenas reduzem os impactos ambientais, mas também promovem práticas sustentáveis e a conformidade com regulamentações ambientais.

 

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) [13]

O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

 

(Assinado eletronicamente)

JOÃO RAFAEL SOUTO DOS SANTOS

Cargo

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

IVO ALMINO GONDIM

Cargo

Integrante Técnico

(Assinado eletronicamente)

SILVIO ROBERTO COSTA CAVALCANTE

Cargo

Integrante Administrativo

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2024 - TRE/CE

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO N.º ..../20....

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./20.....

 

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. Caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme disciplinado no item 4.2. do Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor global estimado da contratação é de R$ ............, sendo de R$.......... o valor do item 1, R$.......... o valor do item 2, R$.......... o valor do item 3, e R$.......... o valor do item 4.

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/12/2023.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

8.1.1. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

8.1.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

8.1.3. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.1.4. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

8.1.5. comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

8.1.6. efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

8.1.7. aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.8. explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

8.1.9. a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.10. responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

9.1.1. cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

9.1.2. alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desse Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

9.1.3. responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990), bem como por qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.4. atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.5. efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;

9.1.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.7. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.8. não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;

9.1.9. quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Municipal do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

9.1.10. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

9.1.11. comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.1.12. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

9.1.13. paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.1.14. manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.1.15. promover a guarda, manutenção, vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;

9.1.16. conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.1.17. submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.1.18. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.19. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

9.1.20. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

9.1.21. efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

9.1.22. assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

9.1.23. demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução, optando por uma das seguintes modalidades, em valor correspondente a 5% do valor contratado:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária;

d)  título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 

10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante toda a vigência do Contrato até 3 (três) meses após o término da sua vigência, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.

10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal mediante emissão do respectivo endosso pela seguradora.

10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições de coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste Contrato.

10.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do Contrato ou após sua extinção por culpa exclusiva da Administação e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

10.6. Na hipótese de suspensão do Contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada a renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Adminstração.

10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obirgações nele previstas;

b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.

10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia

10.11. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

10.12. No caso de alteração do valor do Contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmo parâmetros utilizados quando da contratação.

10.12.1 Reforços de garantia inferiores a 5% do valor da garantia inicial poderão ser, a critério do TRE/CE e em homenagem ao princípio da eficiência e da celeridade, juntados em um mesmo procedimento, uma vez atingida a quantia necessária.

10.12.2 Mesmo não atingido o percentual de 5% citado no item 10.12.1, o reforço de garantia será exigido em virtude de eventual prorrogação contratual.

10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

10.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;

10.14.1. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quando do início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

10.14.2. Caso se trate de modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao Contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n.º 662 de 11 de abril de 2022.

10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato.

10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo adminsitrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

10.17. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

10.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a). der causa à inexecução parcial do Contrato;

b). der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a). a natureza e a gravidade da infração cometida;

b). as peculiaridades do caso concreto;

c). as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d). os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e). a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a). ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b). poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a). balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b). relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c). indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 900006/2024 - TRE/CE

ANEXO V – PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

 

ITEM

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

1

Rotinas diárias, semanais e mensais de serviçosde operação e manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme descrito nos itens 3.8.8.1 e 3.8.8.2.

Envio de Relatório Técnico Mensal, acompanhado de relatório de automonitoramento

Mês

12

R$5.366,43

R$64,397,16

2

Coleta e análise Físico-Química de efluentes de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (a cada 15 dias)

Unidade

24

R$ 1.332,37

R$ 31.976,88

3

Rotinas semestrais, com procedimentos nos conjuntos motor-bomba, conforme item 3.8.8.4.

Unidade

2

R$ 3.026,67

R$ 6.053,34

4

Rotinas anuais (item 3.8.8.5):

 

Retirada dos resíduos sólidos do fundo da estação elevatória de esgoto e do decantador com auxílio de um caminhão limpa-fossa e descarte em aterro sanitário ou em outro lugar autorizado pelos órgãos ambientais competente previamente informado à Contratante.

 

Identificar e tratar possíveis pontos de corrosão que surgirem na ETE.

Anual

1

R$ 1.180,00

R$ 1.180,00

5

Valor estimado para ressarcimento de peças quando necessário (não pode ser alterado pela licitante).

OBS: A empresa fica obrigada a entregar 3 pesquisas de preços para comprovar que o preço está dentro do mercado, sendo considerada a menor preço. Estas aquisições não serão pagas mensalmente, apenas deverão ser adquiridas e pagas quando forem necessárias, após elaboração do laudo, por profissional técnico da empresa contratada, e aprovação pelo fiscal do contrato. Neste deve constar principalmente a descrição das peças e seu quantitativo e também deverá demonstrar claramente que a manutenção corretiva não foi por falta de manutenção preventiva e nem por erro operacional.

 

R$9.000,00

 

 

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

R$ 112.607,38

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZTécnica Judiciária, em 02/02/2024, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
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2023.0.000019718-9 0491388v4