Boletim SEI TRE-CE em 29/01/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 3/2024

 

(Consolidado incluindo as alterações do 1º Adendo)

SEI N.º 2023.0.000018984-4

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 03/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 9 de fevereiro de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de papel adesivo , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo, neste Edital e seus anexos.

ITEM

OBJETO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm a ser impresso nas cores verde (39.600 und), azul (13.200 und), preto (13.200 und), lilás (26.400 und), vermelho (13.200 und) e amarelo (13.200 und) conforme modelos do Anexo I

458784

unidade

118.800

1.2. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2.7. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.8. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.

2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

5.17.5.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

5.17.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

5.17.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

5.17.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

5.17.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;

5.17.6.2. empresas brasileiras;

5.17.6.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

5.17.6.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.1.1. SICAF;

6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o tributo do ICMS.

7.2.2. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o tributo do ISS.

7.2.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

7.2.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.2.3.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

7.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.3.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.3.10. Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 13/2021.

7.6.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

7.6.2. escaneadas e enviadas para o e-mail astac@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.

8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

b) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

  1. ANEXO I – Modelo de Proposta

  2. ANEXO II – Termo de Referência

  3. ANEXO III - Estudos Técnicos Preliminares

  4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato

  5. ANEXO V – Preços de Referência.

 

Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024 - TRE/CE

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

 

Nome e CNPJ da Empresa: 

Endereço incluindo CEP:

Fone e  E-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Dados Bancários:

 

Proposta de preços para fornecimento de papel adesivo, conforme especificações abaixo e no Anexo II – Termo de Referência.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

1

 

 

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm a ser impresso nas cores verde (39.600 und), azul (13.200 und), preto (13.200 und), lilás (26.400 und), vermelho (13.200 und) e amarelo (13.200 und) conforme modelos do Anexo I

un

 

118.800

 



R$…….,….

.



R$…….,…..

 

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 03/2024.

 

_________________/____, de de 2024.

 

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

 

AQUISIÇÃO (VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 75, II)

LEI Nº 14.133/2021

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 Aquisição de 118.800 unidades de papel adesivo com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm para identificação de visitantes nas dependências do edifício-sede, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

OBJETO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm a ser impresso nas cores verde (39.600 und), azul (13.200 und), preto (13.200 und), lilás (26.400 und), vermelho (13.200 und) e amarelo (13.200 und) conforme modelos do Anexo I

458784

unidade

118.800

 

1.2. Vigência

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.

O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO


3.1 Especificação

Vide item 1 – objeto

3.2 CICLO DE VIDA

Sempre que possível, o objeto desta contratação deverá ser:
- produzido com material reciclável ou reciclado; biodegradável, atóxico, com papel proveniente de reflorestamento e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais;
- distribuído em embalagens compactas, oriundo de indústria local ou produtor local;
- apto a proporcionar economia de água e energia, ser compatível com a conscientização ambiental;
- recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso;
- destinação final: item 11 do ETP

3.3 SUSTENTABILIDADE

3.3.1. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

a) os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
b) devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Referência a normas técnicas, item 3.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

5.1. A entrega deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do envio da Nota de empenho via e-mail, independentemente da confirmação de recebimento, haja vista que a referida nota já se encontrará divulgada no sítio www.portaltransparencia.jus.br, bem como ser de responsabilidade da licitante vencedora os dados informados para comunicação com o TRE.

5.2. Os bens deverão ser entregues na Rua Paulo Faustino, s/n, CEP: 60813-530, Bairro: Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, no horário das 8 às 14h, na Seção de Almoxarifado.

5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no momento da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.5. Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 15 (quinze) corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 5.4 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os artigos 115 a 121 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2. Será dispensado Termo de Contrato, sendo substituído por Nota de Empenho de Despesa, para formalização das contratações oriundas desse processo licitatório.

6.3. Obrigações

6.3.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;
b) verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos aqui estabelecidos;

f) Se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da contratada.

6.3.1.1 Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6.3.2. São obrigações da Contratada
a) a Contratada deve cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, e prazo de garantia ou validade;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5(cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

7. PAGAMENTO

7.1. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF, serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

7.2. Após verificar que o material se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal, conforme as descrições contidas na Nota de Empenho – NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.

7.3. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4° da Instrução Normativa n.° 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.

7.4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.° 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.

7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Critério de Seleção:
Será selecionada a proposta de menor preço por item.

8.2. Serão exigidas na fase de habilitação:
8.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
8.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
8.2.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social;
8.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

8.2.5. Declaração constante no art. 63, IV da Lei nº 14.133/21

8.3. A etapa de habilitação compreenderá ainda consulta ao SICAF e à Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União.

8.4. Serão inabilitadas as licitantes que não comprovem a regularidade exigida no item 8.2 e que constem com pendências nos cadastros listados no item 8.3, que não apresentem atividade pertinente e compatível com o objeto e que possuam dentre os sócios, servidores e/ou dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

 

9. DAS PENALIDADES

9.1 – O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);

c) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.2.d;

 

9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

9.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

9.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

 

9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

9.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

9.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. A Secretaria de Orçamento e Finanças se manifestará acerca deste item.

 


11. Gestão e Fiscalização do contrato

A(o) gestora(o) do Contrato será o(a) servidor(a) Leonardo de Oliveira Siqueira Telles e como substituto(a) Luis Eduardo Lício.

 

Fortaleza, 30 de novembro de 2023.

 

(Assinado eletronicamente)

JANO EMANUEL MARINHO

Assessor de Segurança e Inteligência

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELLES

Técnico Judiciário

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

DENISE BASTOS PONTES

Secretaria da Presidência

Integrante Administrativo

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO 03/2024

ANEXO III - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)[1] Instruções de preenchimento.

Identificar, através de adesivos, os visitantes que transitam pelo edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)[2]

Não está previsto.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)[3]

Os itens a serem adquiridos são de fácil aquisição mediante solicitação de serviço gráfico e amplamente executável pelo mercado.

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV) [4]

4.1 QUANTITATIVOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor verde conforme modelo do Anexo I

unidade

39.600

2

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor azul conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

3

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor preta conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

4

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor lilás conforme modelo do Anexo I

unidade

26.400

5

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor vermelha conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

6

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor amarela conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

 

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS Vide instruções de preenchimento do item 4.

As quantidades definidas na tabela acima se referem ao levantamento diário de visitantes por pavimento versus o número de dias úteis em um ano, de forma estimada.

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) [5]

5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS Vide instruções de preenchimento do item 5.

SOLUÇÃO 01

 

FORNECEDOR

R T LACERDA SERIGRAFICA - ME

VALOR ESTIMADO

27.665,55

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

-

OBSERVAÇÕES

-

 

SOLUÇÃO 02

 

FORNECEDOR

Fábrica de Ideias -

VALOR ESTIMADO

9.979,20

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

-

OBSERVAÇÕES

-

 

SOLUÇÃO 03

 

FORNECEDOR

Gráfica Parangaba

VALOR ESTIMADO

11.880,00

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

-

OBSERVAÇÕES

-

 

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V) Vide instruções de preenchimento do item 5.

A aquisição dos adesivos atendem à demanda atual das instalações do edifício-sede e deverão ser incorporados ao controle de acesso eletrônico.

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI) [6]

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor verde conforme modelo do Anexo I

unidade

39.600

0,1389

5.500,44

2

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor azul conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

0,1389

1.833,48

3

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor preta conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

0,1389

1.833,48

4

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor lilás conforme modelo do Anexo I

unidade

26.400

0,1389

3.666,96

5

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor vermelha conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

0,1389

1.833,48

6

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm na cor amarela conforme modelo do Anexo I

unidade

13.200

0,1389

1.833,48

 

 

 

 

Total

16.501,32

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) [7]

O custo, por ser de pequena monta, versus o benefício a ser alcançado, justifica a contratação.

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII) [8]

8.1. Objeto da contratação será adquirido por item?

( x ) Sim.

( ) Não, justifique, caso a contratação seja por lote ou por grupo.

 

8.2. Trata-se de Sistema de Registro de Preços?

( x ) Não.

( ) Sim, justifique a ocorrência das hipóteses previstas no art. 3, Decreto nº 11.462/2023.

9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX) [9]

A contratação em quantidade anual representa economia de fabricação e de custos de entrega/coleta de materiais para o TRE/CE.

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) [10]

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

( x ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

( ) Sim

Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

( x ) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração.

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) [11]

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

( x ) Não.

( ) Sim.

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) [12]

Os impactos ambientais são pequenos, individualemente para cada item e para o conjunto.

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) [13]

O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

(Assinado eletronicamente)

JANO EMANUEL MARINHO

Assessor de Segurança e Inteligência

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

LEONARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA TELLES

Técnico Judiciário

Integrante Técnico

 

 

(Assinado eletronicamente)

DENISE BASTOS PONTES

Secretaria da Presidência

Integrante Administrativo

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024 - TRE/CE

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO N.º ..../2024

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a aquisição de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$ ............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/12/2023.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);

c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024 - TRE/CE

ANEXO V – PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

1

 

 

Papel couchê adesivo, gramatura 110g/m², com recorte tamanho 5,7 x 3,5 cm a ser impresso nas cores verde (39.600 und), azul (13.200 und), preto (13.200 und), lilás (26.400 und), vermelho (13.200 und) e amarelo (13.200 und) conforme modelos do Anexo I

un

 

118.800

 


R$ 0,13

.


R$ 15.444,00

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 24/01/2024, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tre-ce.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&i d_orgao_acesso_externo=0&cv=0479763&crc=8DBDCCD1, informando, caso não preenchido, o código verificador 0479763 e o código CRC 8DBDCCD1.


2023.0.000018984-4 0479763v4