Boletim SEI TRE-CE em 22/01/2024
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº 90002/2024

SEI N.º 2023.0.000020724-9

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio l da Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90002/2024, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas nemste Edital.

No dia 2 de fevereiro de 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de mobiliário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo, neste Edital e seus anexos.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

1

Armário baixo para escritório

Armário baixo para escritório com portas de giro medindo 900 mm de largura x 500 mm de profundidade x 740 mm de altura e 1 prateleira intermediária. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base, laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

1 (uma) Prateleira interna medindo aproximadamente 440 mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, com formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Un

25

2

Armário médio para escritório

Armário médio para escritório com duas portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura, fechamento por chave e 02 prateleiras intermediárias. Cor gelo TX ou a definir.

Descrição geral: Armário médio para escritório com portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura e 2 prateleiras intermediárias.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base e laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

02 (duas) Prateleiras internas medindo aproximadamente 440mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto-atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, em formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Un

25

3

Gaveteiro volante

Gaveteiro volante medindo 350mm de largura, 500mm de profundidade e 630mm de altura, com um vão superior e 03 gavetas, fechamento por chave. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo Superior confeccionado em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 2,0 mm de espessura mínima e com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm; coladas pelo processo “Hot Melting”, respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Laterais e Fundo confeccionados em MDP com 15mm revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão; partes frontal, laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Prateleira confeccionada em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, fixada sobre as gavetas, constituindo um vão entre o tampo superior as gavetas.

Base confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, dotado de quatro rodízios duplos em nylon, fixados em travessas de madeira maciça.

Gavetas: 03 gavetas com frente confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. Dotadas de puxadores metálicos embutidos na cor a definir e ainda com stop em silicone para quando a gaveta for fechada não tenha impacto direto com a lateral da caixa, evitando danos ao material e prolongando a vida útil das gavetas.

Corpo das gavetas em chapa de aço # 24 dobrada com tratamento de fosfatização por imersão e pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor a definir. Dotadas de laterais corrediças deslizantes, possibilitando a projeção da gaveta para fora do corpo do gaveteiro com travamento, evitando a queda acidental da gaveta.

Fechadura na frente da primeira gaveta com 2 chaves escamoteáveis e sistema de tranca simultânea do conjunto de gavetas. 1ª gaveta dotada de um porta-lápis com divisões internas para uma melhor distribuição dos materiais e acessórios para auxiliar nas atividades diárias.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Un

93

4

Mesa retangular para trabalho

Mesa retangular para trabalho e atendimento sem gavetas medindo 1400mm de largura, 700mm de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo com medidas em conformidade com a largura e profundidade da mesa, confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 1,5 mm de espessura; coladas pelo processo “Hot Melting” devendo receber acabamento frezado configurando raio de derivados plásticos flexíveis com abertura para evitar pressionar os fios. Nas junções entre as bordas posteriores e laterais, deverá possuir um corte em formato de pequeno arco de tal forma a contornar cada coluna de sustentação.

Painel frontal cego medindo 1400x360, suspenso do piso de 340 mm a 400 mm, recuado 150 mm em relação à borda posterior do tampo, confeccionado em MDF 18 mm, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão e dotado de eletrocalha em aço medindo 1280 mm de comprimento por 90 mm de altura e 60 mm de profundidade, com entalhes para instalação de tomada universal e com divisão interna para lançamento em separado de cabos elétricos, lógicos/telefonia, instalada horizontalmente ao longo do painel frontal.

Estrutura em alumínio extrudado: Colunas de sustentação confeccionadas em alumínio extrudado, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100mm, pintada em epóxi na cor alumínio pelo sistema eletrostático, permitindo a passagem dos cabos de lógica, elétrica e telefonia. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto e dotada de sapata reguladora de nível.

Pés estabilizadores confeccionados em alumínio fundido, de formato arqueado e dotado, na extremidade, de sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto com diâmetro de 80 mm para corrigir desnivelamentos do piso. Medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade ) e 50 mm (espessura). Fixado à coluna através de um prisma sem parafuso e um parafuso allen M6x20.

Mãos francesas simples: confeccionada em alumínio fundido, de formato arqueado com um ponto de fixação na extremidade. Medindo 95 mm (a), 410 mm (p) e 35 mm (espessura). Fixadas às colunas de sustentação através de parafusos e porcas tipo prisma e fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo ZAMAK ou similar.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Un

25

5

Mesa para reunião

Mesa para reunião medindo 3000 de largura, 1300 de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo retangular constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro, com raio mínimo de 2,5 mm. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro. Sustentação do tampo pelas extremidades por 08 Unidades de mãos francesas Duplas, medindo 400 X 95 X 25 mm em alumínio fundido com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático e curado em estufa, de formato arredondado, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca prismática e às superfícies, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica.

01 (um) painel frontal confeccionado em M.D.F. (Médium Density Fibber) ou em MDP, com 18 mm. de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, cor gelo TX ou a definir.

02(duas) caixas de tomadas sendo 04 pontos para elétrica e 04 pontos para RJ45 com respectivas tomadas, (04 tomadas elétricas e 04 RJ45), confeccionada em chapa de aço#22 com tampa báscula, tratamento desengraxante paikor, pintado na cor Gelo.

01 calha horizontal de fiação em chapa de aço, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curada em estufa, permitindo a passagem da fiação em 02 dutos independentes para elétrica e lógica/ telefonia.

03 (três) colunas estruturis alumínio extrudado, em alumínio extrudado medindo Ø 90x 740 mm, com tratamento desengraxante paikor, pintado em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curado em estufa, diâmetro de 90 mm, divididas em oito (8) canaletas verticais com angulações de 45º, permitindo o acoplamento das superfícies de trabalho e painéis divisórios. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

01(uma) canaleta de fiação vertical Material: PVC extrudado. Possui a função de ocultar a alimentação de cabos do piso até a canaleta de aço. É encaixada sob pressão no orifício da coluna, logo abaixo da mão francesa.

Internamente, possui tripla divisão que possibilita o isolamento dos três tipos de cabos. (lógica, telefonia e elétrica). Fornecida apenas em uma cor gelo.

06 (seis) pés estabilizadores, em alumínio fundido de formato arqueado, medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade) e 40 mm (espessura), com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) com rosca M6 métrica. Sapata reguladora de nível em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

Componentes metálicos: todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Un

21

 

1.2. Terminada a fase de lances, a licitante vencedor enviará para o endereço eletrônico sepat@tre-ce.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante contendo a marca, modelo e as características do item ofertado de maneira que se possa aferir as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

1.2.1. O catálogo, manual ou ficha técnica será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise, ou sejam mera reprodução das especificações editalícias.

1.2.2. Durante a fase de análise da documentação pertinente ao material ofertado, o setor responsável poderá solicitar esclarecimentos de natureza técnica ao fabricante e/ou providências complementares à empresa proponente.

1.2.3. Em sendo desaprovado o item ofertado pelo licitante vencedor da fase de lances, o Pregoeiro notificará o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar manual, ficha técnica ou catálogo do fabricante do seu produto.

1.2.4. Os procedimentos dos itens acima deverão ser repetidos até que seja verificada a compatibilidade das informações do manual ou ficha técnica com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

1.3. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.

2.10. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado por item, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 4.5.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

5.17.5.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

5.17.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

5.17.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

5.17.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

5.17.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;

5.17.6.2. empresas brasileiras;

5.17.6.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

5.17.6.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.1.1. SICAF;

6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;

7.2.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.2.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.7.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

7.7.2. escaneadas e enviadas para o e-mail aslic@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.

 

8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

 

9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

9.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento), ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

b) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;

c) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

a. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

b. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. ANEXO I – Modelo de Proposta

  2. ANEXO II – Termo de Referência

  3. ANEXO III - Estudos Técnicos Peliminares

  4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato

  5. ANEXO V – Preços de Referência.

 

Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.

 

Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90002/2024 - TRE/CE

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

 

 

Dados da Empresa(NOME e CNPJ):

Endereço(incluindo CEP):

Fone e e-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Dados Bancários:

 

Proposta de preços para fornecimento de mobiliário, conforme especificações abaixo e no Anexo II – Termo de Referência.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1

Armário baixo para escritório

Armário baixo para escritório com portas de giro medindo 900 mm de largura x 500 mm de profundidade x 740 mm de altura e 1 prateleira intermediária. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base, laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

1 (uma) Prateleira interna medindo aproximadamente 440 mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, com formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

25

R$…….,…..

R$…….,…..

2

Armário médio para escritório

Armário médio para escritório com duas portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura, fechamento por chave e 02 prateleiras intermediárias. Cor gelo TX ou a definir.

Descrição geral: Armário médio para escritório com portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura e 2 prateleiras intermediárias.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base e laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

02 (duas) Prateleiras internas medindo aproximadamente 440mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto-atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, em formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

25

R$…….,…..

R$…….,…..

3

Gaveteiro volante

Gaveteiro volante medindo 350mm de largura, 500mm de profundidade e 630mm de altura, com um vão superior e 03 gavetas, fechamento por chave. Cor gelo TX ou a definir.

 

Tampo Superior confeccionado em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 2,0 mm de espessura mínima e com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm; coladas pelo processo “Hot Melting”, respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Laterais e Fundo confeccionados em MDP com 15mm revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão; partes frontal, laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Prateleira confeccionada em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, fixada sobre as gavetas, constituindo um vão entre o tampo superior as gavetas.

Base confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, dotado de quatro rodízios duplos em nylon, fixados em travessas de madeira maciça.

Gavetas: 03 gavetas com frente confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. Dotadas de puxadores metálicos embutidos na cor a definir e ainda com stop em silicone para quando a gaveta for fechada não tenha impacto direto com a lateral da caixa, evitando danos ao material e prolongando a vida útil das gavetas.

Corpo das gavetas em chapa de aço # 24 dobrada com tratamento de fosfatização por imersão e pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor a definir. Dotadas de laterais corrediças deslizantes, possibilitando a projeção da gaveta para fora do corpo do gaveteiro com travamento, evitando a queda acidental da gaveta.

Fechadura na frente da primeira gaveta com 2 chaves escamoteáveis e sistema de tranca simultânea do conjunto de gavetas. 1ª gaveta dotada de um porta-lápis com divisões internas para uma melhor distribuição dos materiais e acessórios para auxiliar nas atividades diárias.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

93

R$…….,…..

R$…….,…..

4

Mesa retangular para trabalho

Mesa retangular para trabalho e atendimento sem gavetas medindo 1400mm de largura, 700mm de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo com medidas em conformidade com a largura e profundidade da mesa, confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 1,5 mm de espessura; coladas pelo processo “Hot Melting” devendo receber acabamento frezado configurando raio de derivados plásticos flexíveis com abertura para evitar pressionar os fios. Nas junções entre as bordas posteriores e laterais, deverá possuir um corte em formato de pequeno arco de tal forma a contornar cada coluna de sustentação.

Painel frontal cego medindo 1400x360, suspenso do piso de 340 mm a 400 mm, recuado 150 mm em relação à borda posterior do tampo, confeccionado em MDF 18 mm, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão e dotado de eletrocalha em aço medindo 1280 mm de comprimento por 90 mm de altura e 60 mm de profundidade, com entalhes para instalação de tomada universal e com divisão interna para lançamento em separado de cabos elétricos, lógicos/telefonia, instalada horizontalmente ao longo do painel frontal.

Estrutura em alumínio extrudado: Colunas de sustentação confeccionadas em alumínio extrudado, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100mm, pintada em epóxi na cor alumínio pelo sistema eletrostático, permitindo a passagem dos cabos de lógica, elétrica e telefonia. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto e dotada de sapata reguladora de nível.

Pés estabilizadores confeccionados em alumínio fundido, de formato arqueado e dotado, na extremidade, de sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto com diâmetro de 80 mm para corrigir desnivelamentos do piso. Medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade ) e 50 mm (espessura). Fixado à coluna através de um prisma sem parafuso e um parafuso allen M6x20.

Mãos francesas simples: confeccionada em alumínio fundido, de formato arqueado com um ponto de fixação na extremidade. Medindo 95 mm (a), 410 mm (p) e 35 mm (espessura). Fixadas às colunas de sustentação através de parafusos e porcas tipo prisma e fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo ZAMAK ou similar.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

25

R$…….,…..

R$…….,…..

5

Mesa para reunião

Mesa para reunião medindo 3000 de largura, 1300 de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

 

Tampo retangular constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro, com raio mínimo de 2,5 mm. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro. Sustentação do tampo pelas extremidades por 08 Unidades de mãos francesas Duplas, medindo 400 X 95 X 25 mm em alumínio fundido com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático e curado em estufa, de formato arredondado, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca prismática e às superfícies, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica.

01 (um) painel frontal confeccionado em M.D.F. (Médium Density Fibber) ou em MDP, com 18 mm. de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, cor gelo TX ou a definir.

02(duas) caixas de tomadas sendo 04 pontos para elétrica e 04 pontos para RJ45 com respectivas tomadas, (04 tomadas elétricas e 04 RJ45), confeccionada em chapa de aço#22 com tampa báscula, tratamento desengraxante paikor, pintado na cor Gelo.

01 calha horizontal de fiação em chapa de aço, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curada em estufa, permitindo a passagem da fiação em 02 dutos independentes para elétrica e lógica/ telefonia.

03 (três) colunas estruturis alumínio extrudado, em alumínio extrudado medindo Ø 90x 740 mm, com tratamento desengraxante paikor, pintado em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curado em estufa, diâmetro de 90 mm, divididas em oito (8) canaletas verticais com angulações de 45º, permitindo o acoplamento das superfícies de trabalho e painéis divisórios. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

01(uma) canaleta de fiação vertical Material: PVC extrudado. Possui a função de ocultar a alimentação de cabos do piso até a canaleta de aço. É encaixada sob pressão no orifício da coluna, logo abaixo da mão francesa.

Internamente, possui tripla divisão que possibilita o isolamento dos três tipos de cabos. (lógica, telefonia e elétrica). Fornecida apenas em uma cor gelo.

06 (seis) pés estabilizadores, em alumínio fundido de formato arqueado, medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade) e 40 mm (espessura), com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) com rosca M6 métrica. Sapata reguladora de nível em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

Componentes metálicos: todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Marca/Modelo:

Un

21

R$…….,…..

R$…….,…..

 

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 02/2024.

Declaramos que os produtos cotados nesta proposta atendem aos requisitos de sustentabilidade exigidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 02/2024.

 

 

_________________/____, de de 2024.

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90002/2024 - TRE/CE

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Aquisição, montagem e instalação de mobiliário de escritório para utilização pelos cartórios eleitorais de Fortaleza no prédio da nova sede do TRE/CE nos termos da tabela abaixo, padronização de acordo com os demais bens em uso naquele prédio, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

 

LOTE 1 - Mobiliário para escritório

 

 

 

Item

Descrição

CATMAT

Unidade de Medida

Quantidade

1

Armário baixo para escritório

Armário baixo para escritório com portas de giro medindo 900 mm de largura x 500 mm de profundidade x 740 mm de altura e 1 prateleira intermediária. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base, laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

1 (uma) Prateleira interna medindo aproximadamente 440 mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, com formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

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Unidade

25

2

Armário médio para escritório

Armário médio para escritório com duas portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura, fechamento por chave e 02 prateleiras intermediárias. Cor gelo TX ou a definir.

Descrição geral: Armário médio para escritório com portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura e 2 prateleiras intermediárias.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base e laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

02 (duas) Prateleiras internas medindo aproximadamente 440mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto-atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, em formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

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Unidade

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3

Gaveteiro volante

Gaveteiro volante medindo 350mm de largura, 500mm de profundidade e 630mm de altura, com um vão superior e 03 gavetas, fechamento por chave. Cor gelo TX ou a definir.

 

Tampo Superior confeccionado em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 2,0 mm de espessura mínima e com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm; coladas pelo processo “Hot Melting”, respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Laterais e Fundo confeccionados em MDP com 15mm revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão; partes frontal, laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Prateleira confeccionada em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, fixada sobre as gavetas, constituindo um vão entre o tampo superior as gavetas.

Base confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, dotado de quatro rodízios duplos em nylon, fixados em travessas de madeira maciça.

Gavetas: 03 gavetas com frente confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. Dotadas de puxadores metálicos embutidos na cor a definir e ainda com stop em silicone para quando a gaveta for fechada não tenha impacto direto com a lateral da caixa, evitando danos ao material e prolongando a vida útil das gavetas.

Corpo das gavetas em chapa de aço # 24 dobrada com tratamento de fosfatização por imersão e pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor a definir. Dotadas de laterais corrediças deslizantes, possibilitando a projeção da gaveta para fora do corpo do gaveteiro com travamento, evitando a queda acidental da gaveta.

Fechadura na frente da primeira gaveta com 2 chaves escamoteáveis e sistema de tranca simultânea do conjunto de gavetas. 1ª gaveta dotada de um porta-lápis com divisões internas para uma melhor distribuição dos materiais e acessórios para auxiliar nas atividades diárias.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.


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Unidade

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Mesa retangular para trabalho

Mesa retangular para trabalho e atendimento sem gavetas medindo 1400mm de largura, 700mm de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo com medidas em conformidade com a largura e profundidade da mesa, confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 1,5 mm de espessura; coladas pelo processo “Hot Melting” devendo receber acabamento frezado configurando raio de derivados plásticos flexíveis com abertura para evitar pressionar os fios. Nas junções entre as bordas posteriores e laterais, deverá possuir um corte em formato de pequeno arco de tal forma a contornar cada coluna de sustentação.

Painel frontal cego medindo 1400x360, suspenso do piso de 340 mm a 400 mm, recuado 150 mm em relação à borda posterior do tampo, confeccionado em MDF 18 mm, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão e dotado de eletrocalha em aço medindo 1280 mm de comprimento por 90 mm de altura e 60 mm de profundidade, com entalhes para instalação de tomada universal e com divisão interna para lançamento em separado de cabos elétricos, lógicos/telefonia, instalada horizontalmente ao longo do painel frontal.

Estrutura em alumínio extrudado: Colunas de sustentação confeccionadas em alumínio extrudado, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100mm, pintada em epóxi na cor alumínio pelo sistema eletrostático, permitindo a passagem dos cabos de lógica, elétrica e telefonia. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto e dotada de sapata reguladora de nível.

Pés estabilizadores confeccionados em alumínio fundido, de formato arqueado e dotado, na extremidade, de sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto com diâmetro de 80 mm para corrigir desnivelamentos do piso. Medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade ) e 50 mm (espessura). Fixado à coluna através de um prisma sem parafuso e um parafuso allen M6x20.

Mãos francesas simples: confeccionada em alumínio fundido, de formato arqueado com um ponto de fixação na extremidade. Medindo 95 mm (a), 410 mm (p) e 35 mm (espessura). Fixadas às colunas de sustentação através de parafusos e porcas tipo prisma e fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo ZAMAK ou similar.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

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Unidade

25

5

Mesa para reunião

Mesa para reunião medindo 3000 de largura, 1300 de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

 

Tampo retangular constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro, com raio mínimo de 2,5 mm. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro. Sustentação do tampo pelas extremidades por 08 Unidades de mãos francesas Duplas, medindo 400 X 95 X 25 mm em alumínio fundido com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático e curado em estufa, de formato arredondado, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca prismática e às superfícies, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica.

01 (um) painel frontal confeccionado em M.D.F. (Médium Density Fibber) ou em MDP, com 18 mm. de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, cor gelo TX ou a definir.

02(duas) caixas de tomadas sendo 04 pontos para elétrica e 04 pontos para RJ45 com respectivas tomadas, (04 tomadas elétricas e 04 RJ45), confeccionada em chapa de aço#22 com tampa báscula, tratamento desengraxante paikor, pintado na cor Gelo.

01 calha horizontal de fiação em chapa de aço, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curada em estufa, permitindo a passagem da fiação em 02 dutos independentes para elétrica e lógica/ telefonia.

03 (três) colunas estruturis alumínio extrudado, em alumínio extrudado medindo Ø 90x 740 mm, com tratamento desengraxante paikor, pintado em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curado em estufa, diâmetro de 90 mm, divididas em oito (8) canaletas verticais com angulações de 45º, permitindo o acoplamento das superfícies de trabalho e painéis divisórios. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

01(uma) canaleta de fiação vertical Material: PVC extrudado. Possui a função de ocultar a alimentação de cabos do piso até a canaleta de aço. É encaixada sob pressão no orifício da coluna, logo abaixo da mão francesa.

Internamente, possui tripla divisão que possibilita o isolamento dos três tipos de cabos. (lógica, telefonia e elétrica). Fornecida apenas em uma cor gelo.

06 (seis) pés estabilizadores, em alumínio fundido de formato arqueado, medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade) e 40 mm (espessura), com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) com rosca M6 métrica. Sapata reguladora de nível em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

Componentes metálicos: todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.


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Unidade

21

 

1.2. Observações sobre os bens a serem adquiridos:

1.2.1. A cor predominante deverá ser gelo TX ou outra que se mostre no mesmo padrão dos bens já existentes e em uso no TRE/CE. No momento da aquisição dos móveis a empresa deverá fornecer o catálogo de cores disponíveis para verificação pela equipe do tribunal, principalmente se houver partes do bem com cores distintas;

1.2.2. Cada móvel poderá conter selo/marca do fabricante de forma discreta;

1.2.3. Quando necessárias, deverão ser utilizadas soldas MIG com acabamento sem falhas ou bolhas;

1.2.4. Qualquer material construtivo não poderá ser confeccionado utilizando-se produtos reciclados, nem apresentar rebarbas e deverão ter cor e textura uniformes;

1.2.5. As partes metálicas deverão receber tratamento por meio de processo de desengraxe e fosfatização, com pintura eletrostática em epóxi pó texturizado;

1.2.6. Todos os puxadores, chaves e outros complementos deverão ser metálicos de primeira linha (sem defeitos como rebarbas, arranhões, etc).

1.2.7. Havendo divergência entre as especificações constantes no CATMAT do sistema eletrônico de compras governamentais e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de referência.

1.2. Natureza do objeto

Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens de uso comum conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar.

1.3.Vigência

O prazo de vigência da contratação será de 180 dias contados a partir da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4. Reajuste

1.4.1 O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).

1.4.2. Em caso de prorrogação contratual, caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do contrato negociará com a CONTRATADA com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1 Especificação do Objeto

3.1.1 A descrição do objeto encontra-se pormenorizada neste Termo de referência e em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

3.1.2 O prazo de garantia mínimo dos bens a serem adquiridos será de 5 (cinco) anos, contados a partir de seu recebimento definitivo, principalmente contra defeitos de fabricação, incluindo-se também eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da contratação.

3.1.3 O agrupamento dos itens em lote visa assegurar que os materiais adquiridos formem conjuntos com características semelhantes de cores, forma, textura, materiais, acabamento e montagem, favorecendo a estética e a harmonia nos ambientes onde serão utilizados.

3.1.4 Com o objetivo de assegurar a padronização e a compatibilidade do objeto licitado com o mobiliário instalado no Tribunal, foi indicada, nos termos do Art. 41, I, a e b, uma marca de referência, conforme observado nas especificações de cada item.

3.1.5 Por força do art. 49, III, da Lei n.° 123/2006, não será aplicado à presente contratação o disposto no art. 48, III, posto que, em face da necessidade de padronização motivada no subitem acima, não seria vantajoso para a administração pública a divisão do objeto.

 

3.3. Ciclo de Vida

O objeto desta contratação, quando for julgado inservível para o TRE, será destinado a doação para reaproveitamento ou destinado a descarte ambientalmente adequado quando se tratar de sucata, nos termos do Decreto nº 9373 de 11/05/2018.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Sustentabilidade

Em obediência aos preceitos do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará para o período 2021-2026 e às orientações do Guia Nacional de Sustentabilidade da AGU, busca-se a aquisição de equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade por meio das especificações técnicas constantes no presente termo de referência e conforme a disponibilidade do mercado.

4.1.2. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR;

b) Devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

c) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

d) Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

4.2. Análise documental das especificações dos bens

Para aferir se as características do produto ofertado atende às exigências deste termo de referência, o pregoeiro e sua equipe de apoio procederão da seguinte forma:

a) Terminada a fase de lances, o pregoeiro deverá comunicar ao licitante vencedor que envie para o endereço eletrônico sepat@tre-ce.jus.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o catálogo, o manual, ou a ficha técnica do fabricante contendo a marca, modelo e as características do item ofertado (dimensões, formato, materiais e processos utilizados na fabricação, fotos, desenhos, etc.), de maneira que se possa aferir as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.

b) O catálogo, manual ou ficha técnica será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise ou sejam mera reprodução das especificações editalícias.

c) Durante a fase de análise da documentação pertinente ao material ofertado, o setor responsável poderá solicitar esclarecimentos de natureza técnica ao fabricante e/ou providências complementares à empresa proponente.

d) Até 01(um) dia antes da reabertura do pregão, a SEPAT remeterá ao Pregoeiro relatório, aprovando ou desaprovando o item submetido à análise técnica.

e) Os resultados das avaliações serão divulgados pelo pregoeiro por meio de mensagem no sistema.

f) Em sendo desaprovado o item ofertado pelo licitante vencedor da fase de lances, o Pregoeiro deverá notificar o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar manual, ficha técnica ou catálogo do fabricante do seu produto.

g) Os procedimentos dos itens acima deverão ser repetidos até que seja verificada a compatibilidade das informações do manual ou ficha técnica com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.

h) A aprovação prévia de item mediante a análise de manual ou ficha técnica do fabricante durante a realização do pregão eletrônico não obriga ao TRE/CE receber definitivamente o material se, por ocasião do aceite definitivo, for constatada desconformidade do material entregue com a prescrição editalícia.

 

4.3. Da exigência de amostra

 

4.3.1 Terminada a fase de lances, o pregoeiro deverá comunicar à(s) licitante(s) vencedora(s) de cada lote que encaminhe(em), no prazo de 2 (dois) dias, para o endereço eletrônico sepat@tre-ce.jus.br, o catálogo da linha dos produtos propostos, manual ou ficha técnica do fabricante, contendo marca, modelo e demais características do item (dimensões, formato, materiais e processos utilizados na fabricação, fotos, desenhos, etc.) de maneira que se possam aferir as especificações técnicas e de qualidade exigidas neste Termo de Referência.

4.3.2. O catálogo, manual ou ficha técnica será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise, ou sejam mera reprodução das especificações editalícias.

4.3.3. Caso as informações contidas na documentação enviada sejam pré-aprovadas pela equipe de análise, será solicitado ao licitante vencedor do lote que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias úteis, uma amostra dos itens 3, 4 e 5, para complementação da análise.

a) Caso o produto ofertado seja da marca/modelo de referência indicado na descrição do item, portanto de padrão idêntico ao existente na sede do TRE-CE, poderá ser dispensado, à critério do setor responsável pela análise, o envio de amostra.

4.3.5. As amostras deverão ser encaminhadas para a Seção de Controle Patrimonial e Transportes – SEPAT, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, situado na Rua Dr. Pontes Neto, N.º 800, bairro Luciano Cavalcante, nesta cidade. O acesso deverá ocorrer preferencialmente pela entrada de veículos destinados ao prédio anexo.

4.3.6. As amostras para análise deverão estar montadas em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e devidamente identificadas com o número do Pregão e nome da licitante. Deverão ainda conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, quantidade do produto, marca e modelo e/ou número de referência, e o código do produto.

4.3.7. O setor ou comissão responsável pela análise de amostras procederá à verificação da conformidade com as especificações do edital, bem como à avaliação das seguintes características: qualidade do acabamento, materiais empregados, tonalidades de cores, montagem e robustez do material.

4.3.8. A amostra em análise poderá ser manuseada, desmontada, receber cortes, secções ou vincos, instaladas, conectadas a equipamentos e submetidas aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.

4.3.9. Na fase de análise de amostras e/ou documentação pertinente ao material ofertado, o setor responsável poderá solicitar esclarecimentos de natureza técnica e providências complementares à empresa proponente.

4.3.10. Durante a análise técnica será rejeitada a amostra que apresentar problemas de funcionamento ou divergências insanáveis em relação às especificações técnicas contidas neste termo de referência.

4.3.11. Em até 2 (dois) dias úteis após o prazo de envio da amostra ou da documentação pertinente ao material ofertado, o setor ou comissão responsável remeterá ao Pregoeiro relatório, aprovando ou desaprovando os itens submetidos à análise prévia.

4.3.12. A aprovação prévia de item mediante a análise de manual, catálogo ou ficha técnica do fabricante durante a realização do pregão eletrônico não obriga ao TRE/CE receber definitivamente o material se, por ocasião do aceite definitivo, for constatada desconformidade do material entregue com a prescrição editalícia.

4.3.13. Será rejeitado todo o lote proposto quando mais de 20% (vinte por cento) dos seus itens forem rejeitados na fase de análise.

4.3.14. Em sendo desaprovado o lote ofertado pela licitante vencedora da fase de lances, o pregoeiro deverá notificar a licitante classificada em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar sua amostra, catálogo, manual, ou ficha técnica do fabricante.

4.3.15. Os procedimentos dos itens acima deverão ser repetidos até que seja verificada a compatibilidade do lote ofertado com as especificações exigidas neste Termo de Referência.

4.3.16. A amostra entregue e aprovada pelo setor competente, a critério do TRE/CE, somente será devolvida após a entrega e aceite da totalidade do material, servindo de prova para a rejeição do material entregue em desconformidade com a amostra aprovada.

4.3.17. A amostra reprovada será devolvida após exaurida a fase recursal.

4.3.18. O recolhimento da amostra (aprovada ou rejeitada) por parte da licitante se dará às expensas deste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação pelo TRE/CE para sua retirada, sob pena do material ser considerado abandonado.

4.3.19. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido ou, ainda, que não entregar a documentação técnica, quando solicitada.

4.3.20. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

4.3.21. Após a homologação do certame, as amostras vencedoras serão mantidas no TRE/CE até o recebimento dos bens adquiridos para que sejam efetuadas as confrontações necessárias.

4.3.22. As amostras analisadas e aprovadas poderão fazer parte integrante do 1º pedido a ser entregue pelo fornecedor, desde que as mesmas não tenham perdido sua função principal em decorrência dos testes.

4.3.23. A apresentação da amostra para as licitantes formadoras do cadastro de reserva será exigida somente no caso do seu eventual chamamento para contratação.

4.3.24. A não retirada da amostra no prazo fixado acarretará a retenção do material pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará por restar configurada a perda da propriedade por abandono, de acordo com o artigo 1275 do Código Civil, aplicado subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.

4.3.25. O material referido no item anterior será encaminhado para doação, a ser efetuada em conformidade com o Decreto nº 9.373/2018 que regulamenta o desfazimento de material no âmbito da Administração Pública Federal.

4.4. Garantia da contratação

Não se aplica.

4.5. Será exigido ainda que o licitante apresente um laudo de profissional (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou Ergonomista) devidamente acreditado, atestando que o fabricante atende aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como certificados de marca de conformidade ABNT ou laudos de ensaio emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO para ensaios dimensionais de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme o caso, segundo as normas regulamentadoras da ABNT:

a) Norma ABNT 13961 de 01/2010 (Móveis para escritório - Armários e gaveteiros – classificação e métodos de ensaio);

b) Norma ABNT 13967 de 09/2011 (Móveis para escritório - Sistemas de estação de trabalho - Classificação e métodos de ensaio);

c) Norma ABNT 13966 de 04/2008 (Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio).

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

5.1. Condições de execução

5.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da emissão da Nota de Empenho, via e-mail.

5.1.2. O material deverá ser entregue, em dias úteis, das 8 às 16 horas, no depósito de materiais do TRE/CE situado na Rua Dr. Pontes Neto, n.º 800, bairro Luciano Cavalcante, CEP 60.813-600, Fortaleza /CE.

5.1.3. A data e horário da entrega deverão ser agendados junto à Seção de Controle Patrimonial e Transportes através do e-mail (sepat@tre-ce.jus.br) ou do telefone (85) 3453-3743, devendo ser observada a antecedência mínima de 01(um) dia útil.

5.1.4. A licitante deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item diferente do material anteriormente avaliado sem justa causa.

5.1.5. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Nota de empenho.

5.1.6. Caso venha a ser constatado que o material entregue se encontra em desconformidade com o esperado ou apresenta algum defeito decorrente do transporte, a contratada terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação via e-mail, para proceder ao conserto ou substituição do material.

5.1.7. Quando da entrega do mobiliário, a licitante vencedora deverá apresentar declaração de garantia do fabricante.

5.2. Especificação da garantia do objeto

5.2.1. O prazo de garantia dos bens deverá ser de 05(cinco) anos ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

5.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

5.2.3. A garantia abrange a substituição do material pelo contratado ou a realização de manutenção corretiva por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

5.2.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

5.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.2.6. Uma vez notificada, a contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências do contratante ou do recebimento pela assistência técnica autorizada.

5.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da contratada aceita pelo contratante.

5.2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do contratante ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica o TRE/CE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir o reembolso pelos custos respectivos sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

5.2.9. O custo referente ao transporte dos materiais cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada.

5.2.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento de modo a assegurar os melhores resultados para a administração.

6.7.1. O fiscal do contrato manterá histórico de gerenciamento do objeto com todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à secretaria de administração.

6.7.5. Em caso de fornecimento, a Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.7.6. Deverá ainda o fiscal do contrato verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.7.7. Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis quando ultrapassar a competência da fiscalização.

6.8. Obrigações

6.8.1. São obrigações do CONTRATANTE:

a) Comunicar à CONTRATADA a emissão da nota de empenho - NE, informando simultaneamente o local e horário da entrega;

b) Receber o objeto no prazo e condições aqui estabelecidas;

c) Verificar, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

d) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

f) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.

6.8.2. São obrigações da CONTRATADA:

a) cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) indicar os dados de contato, incluindo endereço, telefone e e-mail, bem como o nome da pessoa responsável para relacionar-se com o TRE/CE, pelos quais assumirá inteira responsabilidade por alterações ou falhas de comunicação.

c) confirmar o recebimento da transmissão da Nota Empenho via e-mail;

d) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local aqui estabelecidos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, e prazo de garantia ou validade;

e) comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

f) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05(cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;

g) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);

h) recolher as amostras e o material entregue e não aceito pelo gestor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação pelo TRE/CE para sua retirada, após o que serão considerados abandonados.

i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.8.3. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. Recebimento

7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material, montagem e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.

7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.1.7. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

7.2. Liquidação

7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.

7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.5. A administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.2.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.3. Prazo de pagamento

7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.3.2. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.

7.4. Forma de pagamento

7.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, sob a mesma titularidade.

7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.4.5. O contratado regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar conformidade com o edital e ofertar o MENOR PREÇO por item, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou inexequíveis.

Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

8.1. Habilitação Jurídica

8.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

8.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.2.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.2.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

a) consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

b) consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

c) consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

d) consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

e) consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

8.3. Qualificação Técnica
Não se aplica.

8.4. Qualificação Econômico-Financeira

Considerando se tratar de aquisições de entrega imediata, será dispensada a apresentação de documentos referentes à qualificação econômico financeira, nos termos do art. 70, III, da Lei n.° 14.133/2021.

8.5. Requisitos de Sustentabilidade Ambiental

8.5.1 Em relação aos requisitos de sustentabilidade ambiental, para os itens que possuam componente em madeira, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.

a) A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.

8.5.2. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro por força de dispositivo legal, a licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.

 

9. DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contratada que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.

9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;

d) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 10% (dezpor cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

e) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).

9.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

9.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

9.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

9.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

9.8. Poderão ser compensados, total ou parcialmente, os débitos da contratada que forem resultantes de multa administrativa aplicada e/ou indenizações não inscritos em dívida ativa, podendo tal compensação ser realizada com os créditos devidos pelo TRE/CE decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à contratada a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1. O custo estimado total da contratação será previsto no instrumento convocatório desta aquisição, observando-se valores de referência adotados após ampla pesquisa a valores de mercado e contratações públicas, a ser elaborado pela Seção de Análise de Preços (SANAP) deste tribunal.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e serão discriminadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste tribunal durante a tramitação destes autos.

 

12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Ficam designados como gestor, suplente e fiscal da presente contratação, respectivamente, o Coordenador da COAPA, o Secretário de Administração e o Chefe da SEPAT.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

(Assinado eletronicamente)

Cláudio Emmanuel Medeiro Dantas

COAPA

Integrante demandante

 

(Assinado eletronicamente)

Jonatas Alves de Souza

SEPAT

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

José Raul de Barros

SEPAT

Integrante Técnico


(Assinado eletronicamente)

Marcus Vinícius Viana de Oliveira

COAPA

Integrante Administrativo

 

De acordo:

 

João Rafael Souto dos Santos

Secretário de Administração

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90002/2024 - TRE/CE

ANEXO III - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

1.1. Durante o planejamento para a mudança dos cartórios eleitorais para sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi elaborado projeto arquitetônico de ambientação visando requalificar e padronizar o mobiliário de escritório a ser utilizado nas diversas unidades administrativas, na sala dos cartórios eleitorais. conforme documento registrado sob a numeração 0370782, o qual foi subsídio para a aquisição dos bens constante no processo administrativo SEI 2023.0.000019582-8.

1.2. No projeto inicial, estava prevista a mudança das unidades dos cartórios eleitorais e de toda a estrutura necessária para o funcionamento do tribunal. No entanto, as estruturas necessárias para o funcionamento das zonas eleitorais de Fortaleza não foram contempladas neste momento. No entanto, com a mudança na gestão do tribunal, ocorreram alterações no planejamento inicial, resultando na mudança desses cartórios eleitorais para o mesmo prédio, conforme pode ser observado no processo administrativo (SEI) nº 2023.0.000013212-5. Isso exigiu a utilização do mobiliário já presente nas unidades anteriores, que consistiam em móveis mais antigos e completamente fora do padrão.

1.3. Dessa forma, torna-se necessário fornecer mobiliário adequado ao serviço e em conformidade com o padrão arquitetônico adotado para os móveis da nova sede do Tribunal, a fim de suprir os novos ambientes dos cartórios eleitorais, bem como de outras unidades criadas na nova gestão.

 

2. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

Conforme item 2 do Documento de Formalização da Demanda.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E QUANTIDADE

3.1. Quantitativos estimados

 

Item

Descrição

CATMAT

Unidade de Medida

Quantidade (Cartórios Eleitorais)

Quantidade (reserva técnica)

Quantidade estimada total

1

Armário baixo para escritório com portas de giro medindo 900 mm de largura x 500 mm de profundidade x 740 mm de altura e 1 prateleira intermediária. Cor gelo TX ou a definir.

387967

Unidade

17

8

25

2

Armário médio para escritório com duas portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura, fechamento por chave e 02 prateleiras intermediárias. Cor gelo TX ou a definir.

387967

Unidade

17

8

25

3

Gaveteiro volante medindo 350mm de largura, 500mm de profundidade e 630mm de altura, com um vão superior e 03 gavetas, fechamento por chave. Cor gelo TX ou a definir.

237784

Unidade

85

8

93

4

Mesa retangular para trabalho e atendimento sem gavetas medindo 1400mm de largura, 700mm de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

329685

Unidade

17

8

25

5

Mesa para reunião medindo 3000 de largura, 1300 de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

150136

Unidade

17

4

21

 

Metodologia de apuração dos quantitativos

3.2. Quantitativos estimados a partir do leiaute constante do documento N.º 0397585 do SEI 2023.0.000019582-8. Ressalta-se que foi incluída previsão de acrécimo de reserva técnica a ser utilizada em unidades novas criadas na nova gestão do Tribunal, nos seguintes percentuais: 10% para gavetriro volante (item 3), 20% para mesas de reunião (item 5) e 50% para os armários e mesas de trabalho (itens 1, 2 e 4).

 

3.3. Informações da última aquisição

Item

Descrição

Qde

Unidade de Medida

Data

N.º Processo (PAD ou SEI)

Valor Unitário

1

Armário baixo para escritório com portas de giro medindo 900 mm de largura x 500 mm de profundidade x 740 mm de altura e 1 prateleira intermediária. Cor gelo TX ou a definir.

25

Unidade

11/06/2022

PAD 012133/2021

R$ 610,00

2

Armário médio para escritório com duas portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura, fechamento por chave e 02 prateleiras intermediárias. Cor gelo TX ou a definir.

25

Unidade

18/10/2022

SEI 2022.0.17222-2

R$ 702,24

3

Gaveteiro volante medindo 350mm de largura, 500mm de profundidade e 630mm de altura, com um vão superior e 03 gavetas, fechamento por chave. Cor gelo TX ou a definir.

93

Unidade

17/01/2023

SEI 2022.0.10238-6

R$ 465,91

4

Mesa retangular para trabalho e atendimento sem gavetas medindo 1400mm de largura, 700mm de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

25

Unidade

26/05/2022

PAD 13.732/2021

R$ 771,35

5

Mesa para reunião medindo 3000 de largura, 1300 de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

21

Unidade

08/09/2021

PAD 013732/2021

R$1.344,26

 

4. LEVANTAMENTO DE MERCADO

4.1. Análise das soluções possíveis

DESCRIÇÃO

Armário baixo para escritório

FORNECEDOR

Grif Mobiliário Corporativo

VALOR ESTIMADO

R$ 1.028,37

OBSERVAÇÕES

Cotação preliminar de valores realizada por meio eletrônico (e-mail)

DESCRIÇÃO

Armário médio para escritório

FORNECEDOR

Grif Mobiliário Corporativo

VALOR ESTIMADO

R$ 1.391,82

OBSERVAÇÕES

Cotação preliminar de valores realizada por meio eletrônico (e-mail)

DESCRIÇÃO

Gaveteiro volante com três gavetas

FORNECEDOR

Grif Mobiliário Corporativo

VALOR ESTIMADO

R$ 1.479,09

OBSERVAÇÕES

Cotação preliminar de valores realizada por meio eletrônico (e-mail)

 

DESCRIÇÃO

Mesa retangular para trabalho

FORNECEDOR

Grif Mobiliário Corporativo

VALOR ESTIMADO

R$ 2.372,13

OBSERVAÇÕES

Cotação preliminar de valores realizada por meio eletrônico (e-mail)

DESCRIÇÃO

Mesa para reunião

FORNECEDOR

Grif Mobiliário Corporativo

VALOR ESTIMADO

R$ 4.310,25

OBSERVAÇÕES

Cotação preliminar de valores realizada por meio eletrônico (e-mail)

 

5. ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO

5.1. Estimativa preliminar de preços

O levantamento a seguir foi obtido a partir de pesquisa rápida a valores de mercado e preços públicos conforme tabelas constantes no item 4.1, calculando-se o valor unitário médio a partir dos resultados obtidos, ressaltando-se que se trata de uma mera estimativa para fins de referência do custo envolvido. Os valores de referência para fins de elaboração do edital serão apresentados pela Seção de Análise de Preços (SANAP) e farão parte dos presentes autos.

 

5.2. Quadro resumo - Custo total estimado da demanda

Item

Descrição

Qde

Valor Unitário

Valor total por item

1

Armário baixo para escritório com portas de giro medindo 900 mm de largura x 500 mm de profundidade x 740 mm de altura e 1 prateleira intermediária. Cor gelo TX ou a definir.

25

R$ 1.028,37

R$ 25.709,25

2

Armário médio para escritório com duas portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura, fechamento por chave e 02 prateleiras intermediárias. Cor gelo TX ou a definir.

25

R$ 1.391,82

R$ 34.795,50

3

Gaveteiro volante medindo 350mm de largura, 500mm de profundidade e 630mm de altura, com um vão superior e 03 gavetas, fechamento por chave. Cor gelo TX ou a definir.

93

R$ 1.479,09

R$ 137.555,37

4

Mesa retangular para trabalho e atendimento sem gavetas medindo 1400mm de largura, 700mm de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

25

R$ 2.372,13

R$ 59.303,25

5

Mesa para reunião medindo 3000 de largura, 1300 de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

21

R$ 4.310,25

R$ 90.515,25

TOTAL

R$ 347.878,32


5.2.1. Apesar dos itens 3 e 5 terem estimativa de aquisição em valores superiores a R$ 80.000,00 mil reais, não será utilizado o limite de até 25% reservado para microempresas e empresas de pequeno porte para evitar o risco da falta de padronização. Em suma, caso permita-se a aquisição fracionada dos itens, poderá haver diferenças significativas não apenas visuais, mas também na qualidade dos mobiliários disponibilizados por fornecedores diversos.

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A aquisição se justifica pela necessidade de equipar a nova sede do TRE/CE com mobiliário para escritório que atenda proposta de ambientação corporativa moderna e padronizada, conforme o projeto inicial de ambientação arquitetônica das demais unidades da secretaria. O prazo de garantia mínimo dos bens a serem adquiridos será de 5 (cinco) anos, contados a partir de seu recebimento definitivo, principalmente contra defeitos de fabricação, incluindo-se também eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da contratação.

6.2. Será exigido ainda que o licitante apresente um laudo de profissional (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou Ergonomista) devidamente acreditado, atestando que o fabricante atende aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como certificados de marca de conformidade ABNT ou laudos de ensaio emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO para ensaios dimensionais de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme o caso, segundo as normas regulamentadoras da ABNT:

a) Norma ABNT 13961 de 01/2010 (Móveis para escritório - Armários e gaveteiros – classificação e métodos de ensaio);

b) Norma ABNT 13967 de 09/2011 (Móveis para escritório - Sistemas de estação de trabalho - Classificação e métodos de ensaio);

c) Norma ABNT 13966 de 04/2008 (Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio).

6.3. Em relação aos requisitos de sustentabilidade ambiental, para os itens que possuam componente em madeira, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.

6.3.1. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, a licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.

 

7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

7.1. Objeto da contratação será adquirido por item?

(X) Sim.

( ) Não, justifique, caso a contratação seja por lote ou por grupo.


7.2. Trata-se de Sistema de Registro de Preços?

(X) Não.

( ) Sim, justifique a ocorrência das hipóteses previstas no art. 3, Decreto nº 11.462/2023.

 

8. RESULTADOS PRETENDIDOS

O objeto desta aquisição é a necessidade permanente deste tribunal para manutenção da atividade administrativa, dando continuidade à padronização do mobiliário a ser utilizado no prédio da nova sede, bem como a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

 

9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

(X) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

( ) Sim

 

9.2. Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

(X) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1. Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

(X) Não.

( ) Sim.

 

11. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

Não se aplica

 

12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Com base nas informações levantadas nesse estudo técnico preliminar, consideramos a aquisição viável do ponto de vista técnico. Porém, quanto à viabilidade econômica entende-se que este estudo deva ser submetido à consideração do Comitê Gestor de Aquisições do TRE/CE.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema

 

Equipe de Planejamento da Contratação:

 

(Assinado eletronicamente)

Claudio Emmanuel Medeiro Dantas

COAPA

Integrante demandante

 

(Assinado eletronicamente)

Jonatas Alves de Souza

SEPAT

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

José Raul de Barros

SEPAT

Integrante Técnico


(Assinado eletronicamente)

Marcus Vinicius Viana de Oliveira

COAPA

Integrante Administrativo

 

De acordo:


João Rafael Souto dos Santos

Secretária de Administração

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90002/2024 - TRE/CE

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

 

 

CONTRATO N.º ..../2024

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2024

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução , assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$ ............

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/12/2023.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

e) comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

f) efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

g) aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

h.1) a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

a) cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990);

c) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

e) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Estadual do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

f) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

g) comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

h) paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

i) manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

j) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

k) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

l) efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

m) assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do Contrato;

b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do Contrato;

d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

 

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90002/2024 - TRE/CE

ANEXO V – PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1

Armário baixo para escritório

Armário baixo para escritório com portas de giro medindo 900 mm de largura x 500 mm de profundidade x 740 mm de altura e 1 prateleira intermediária. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base, laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

1 (uma) Prateleira interna medindo aproximadamente 440 mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1 mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18 mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2 mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, com formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

25

R$1.152,05

R$28.801,25

2

Armário médio para escritório

Armário médio para escritório com duas portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura, fechamento por chave e 02 prateleiras intermediárias. Cor gelo TX ou a definir.

Descrição geral: Armário médio para escritório com portas de giro medindo 900mm de largura x 500mm de profundidade x 1100mm de altura e 2 prateleiras intermediárias.

Tampo superior conforme as medidas de largura e profundidade do armário. Confeccionado em MDP com 25mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC maciço com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico.

Base e laterais conforme as medidas do armário; confeccionados em MDP com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Fundo conforme as medidas do armário; confeccionado em MDP com 15mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

02 (duas) Prateleiras internas medindo aproximadamente 440mm de profundidade, confeccionadas em MDP com 18mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1mm de espessura respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. A prateleira deverá ter altura regulável e ser sustentada por pinos de aço com acabamento cromado nas laterais do armário.

Portas de giro confeccionadas em MDP com 18mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 2mm de espessura e quinas arredondadas com raio ergonômico de 2mm; colada pelo sistema Hot-melt e respeitando a cor e a tonalidade do laminado melamínico. Dobradiças com abertura de 110 graus e mola de pressão, com acabamento niquelado, com caneco de fixação em uma cavidade de 35mm, sendo fixada a porta e lateral por parafusos auto-atarrachantes. Puxadores embutidos, em metal, em formato e dimensão compatíveis com o padrão do armário. Fechamento mediante ferrolho interno e fechadura modelo lingueta, com acabamento seguindo o padrão dos puxadores. Duas chaves escamoteáveis (principal e reserva).

Rodapé seguindo as medidas de largura e profundidade do armário, confeccionado em tubo de aço de 40x20mm. Tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa na cor a definir. Fixado à base do armário por buchas metálicas M6 e parafusos de rosca milimétrica. Dotado de 04 sapatas reguláveis com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20mm.

Fixação dos componentes, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix ou parafusos e buchas metálicas prefixadas no MDP.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

25

R$1.256,95

R$31.423,75

3

Gaveteiro volante

Gaveteiro volante medindo 350mm de largura, 500mm de profundidade e 630mm de altura, com um vão superior e 03 gavetas, fechamento por chave. Cor gelo TX ou a definir.

 

Tampo Superior confeccionado em MDP com 18 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 2,0 mm de espessura mínima e com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm; coladas pelo processo “Hot Melting”, respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Laterais e Fundo confeccionados em MDP com 15mm revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão; partes frontal, laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico.

Prateleira confeccionada em MDP com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, fixada sobre as gavetas, constituindo um vão entre o tampo superior as gavetas.

Base confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, dotado de quatro rodízios duplos em nylon, fixados em travessas de madeira maciça.

Gavetas: 03 gavetas com frente confeccionada em MDP com 15 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de borda de PVC com, no mínimo, 1,5 mm de espessura com quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,0 mm respeitando a cor e tonalidade do laminado melamínico. Dotadas de puxadores metálicos embutidos na cor a definir e ainda com stop em silicone para quando a gaveta for fechada não tenha impacto direto com a lateral da caixa, evitando danos ao material e prolongando a vida útil das gavetas.

Corpo das gavetas em chapa de aço # 24 dobrada com tratamento de fosfatização por imersão e pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor a definir. Dotadas de laterais corrediças deslizantes, possibilitando a projeção da gaveta para fora do corpo do gaveteiro com travamento, evitando a queda acidental da gaveta.

Fechadura na frente da primeira gaveta com 2 chaves escamoteáveis e sistema de tranca simultânea do conjunto de gavetas. 1ª gaveta dotada de um porta-lápis com divisões internas para uma melhor distribuição dos materiais e acessórios para auxiliar nas atividades diárias.

Garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE;

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

93

R$945,67

R$87.947,31

4

Mesa retangular para trabalho

Mesa retangular para trabalho e atendimento sem gavetas medindo 1400mm de largura, 700mm de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

Tampo com medidas em conformidade com a largura e profundidade da mesa, confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão. Bordas retas com acabamento em fita de PVC maciço com, no mínimo, 1,5 mm de espessura; coladas pelo processo “Hot Melting” devendo receber acabamento frezado configurando raio de derivados plásticos flexíveis com abertura para evitar pressionar os fios. Nas junções entre as bordas posteriores e laterais, deverá possuir um corte em formato de pequeno arco de tal forma a contornar cada coluna de sustentação.

Painel frontal cego medindo 1400x360, suspenso do piso de 340 mm a 400 mm, recuado 150 mm em relação à borda posterior do tampo, confeccionado em MDF 18 mm, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão e dotado de eletrocalha em aço medindo 1280 mm de comprimento por 90 mm de altura e 60 mm de profundidade, com entalhes para instalação de tomada universal e com divisão interna para lançamento em separado de cabos elétricos, lógicos/telefonia, instalada horizontalmente ao longo do painel frontal.

Estrutura em alumínio extrudado: Colunas de sustentação confeccionadas em alumínio extrudado, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100mm, pintada em epóxi na cor alumínio pelo sistema eletrostático, permitindo a passagem dos cabos de lógica, elétrica e telefonia. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto e dotada de sapata reguladora de nível.

Pés estabilizadores confeccionados em alumínio fundido, de formato arqueado e dotado, na extremidade, de sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto com diâmetro de 80 mm para corrigir desnivelamentos do piso. Medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade ) e 50 mm (espessura). Fixado à coluna através de um prisma sem parafuso e um parafuso allen M6x20.

Mãos francesas simples: confeccionada em alumínio fundido, de formato arqueado com um ponto de fixação na extremidade. Medindo 95 mm (a), 410 mm (p) e 35 mm (espessura). Fixadas às colunas de sustentação através de parafusos e porcas tipo prisma e fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo ZAMAK ou similar.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Observação: Serão aceitas variações de até 5% (cinco por cento) nas medidas apresentadas nas especificações acima, desde que sejam observadas as normas regulamentadoras da ABNT e NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, bem como não comprometam a funcionalidade e a composição com o mobiliário existente na sede do TRE-CE.

Marca/Modelo:

Un

25

R$1.519,35

R$37.983,75

5

Mesa para reunião

Mesa para reunião medindo 3000 de largura, 1300 de profundidade e 740mm de altura. Cor gelo TX ou a definir.

 

Tampo retangular constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro, com raio mínimo de 2,5 mm. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro. Sustentação do tampo pelas extremidades por 08 Unidades de mãos francesas Duplas, medindo 400 X 95 X 25 mm em alumínio fundido com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático e curado em estufa, de formato arredondado, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca prismática e às superfícies, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica.

01 (um) painel frontal confeccionado em M.D.F. (Médium Density Fibber) ou em MDP, com 18 mm. de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, cor gelo TX ou a definir.

02(duas) caixas de tomadas sendo 04 pontos para elétrica e 04 pontos para RJ45 com respectivas tomadas, (04 tomadas elétricas e 04 RJ45), confeccionada em chapa de aço#22 com tampa báscula, tratamento desengraxante paikor, pintado na cor Gelo.

01 calha horizontal de fiação em chapa de aço, fosfatada através de 09 banhos de imersão, pintada em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curada em estufa, permitindo a passagem da fiação em 02 dutos independentes para elétrica e lógica/ telefonia.

03 (três) colunas estruturis alumínio extrudado, em alumínio extrudado medindo Ø 90x 740 mm, com tratamento desengraxante paikor, pintado em epóxi na cor gelo, pelo sistema eletrostático e curado em estufa, diâmetro de 90 mm, divididas em oito (8) canaletas verticais com angulações de 45º, permitindo o acoplamento das superfícies de trabalho e painéis divisórios. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

01(uma) canaleta de fiação vertical Material: PVC extrudado. Possui a função de ocultar a alimentação de cabos do piso até a canaleta de aço. É encaixada sob pressão no orifício da coluna, logo abaixo da mão francesa.

Internamente, possui tripla divisão que possibilita o isolamento dos três tipos de cabos. (lógica, telefonia e elétrica). Fornecida apenas em uma cor gelo.

06 (seis) pés estabilizadores, em alumínio fundido de formato arqueado, medindo 95 mm (altura), 380 mm (profundidade) e 40 mm (espessura), com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi na cor (a definir) pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) com rosca M6 métrica. Sapata reguladora de nível em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.

Componentes metálicos: todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó.

Forma de análise mediante amostra, catálogo ou ficha técnica do fabricante;

Marca de referência: MJT GRIF/AMAZONAS.

Garantia: garantia de fábrica mínima de 5 anos e Assistência técnica prestada em Fortaleza-CE.

Marca/Modelo:

Un

21

R$3.465,33

R$72.771,93

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 19/01/2024, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2023.0.000020724-9 0476254v3