Boletim SEI TRE-CE em 14/12/2023
Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 49/2023

PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2022.0.000008350-0

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 49/2023, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Instrução NormativaSGD/ME nº 94/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

No dia 29 de dezembro 2023, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de manutenção preventiva (visita periódica), corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas, nos sistemas, equipamentos e instalações de todos os imóveis atualmente utilizados pelo TRE-CE e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Tribunal, mediante regime de empreitada por preço unitário, conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II e especificações da tabela abaixo:

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL 

1 - Polo Regional do Cariri - Juazeiro do Norte (Res. 955/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$351.051,46

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 24.480,00

2 - Polo da Região Norte - Sobral (Res. 955/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$485.497,78

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 37.440,00

3 - Polo da Região do Sertão Central - Quixadá (Res. 966/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas 

R$443.192,48

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 34.560,00

4 - Polo da Região Metropolitana de Fortaleza - Fortaleza (Res. 972/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas 

R$253.311.70

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 5.280,00

1.2. A especificação dos serviços, a descrição da solução, os requisitos da contratação e o modelo de execução contratual, estão descritos nos itens 1, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - Anexo II.

1.3. A presente contratação trata de serviços especificados de forma pormenorizada e de acordo com as justificativas contidas nos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP - Anexo III.

1.4. É facultada ao licitante, vistoria prévia dos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento para uma avaliação prévia do locais de execução dos serviços e conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado e já prevê-las em seus custos e prazos. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto.

1.4.1.As orientações sobre a realização de Vistoria Técnica estão descritas no item 7 do Anexo III - Termo de Referência.

1.4.2. Junto com sua proposta, a licitante deverá apresentar Declaração de Vistoriadeclarando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras.

1.4.3.Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

1.4.4 A vistoria poderá ser agendada com a Coordendoria de Infraestrutura Predial deste Regional, pelos telefones (85) 3453-3754, das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail coinp@tre-ce.jus.br.

1.4.5.A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes e apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

1.5.As cópias dos projetos dos Cartórios Eleitorais próprios poderão ser solicitadas à Coordenadoria de Infraestrutura Predial do TRE/CE, pelos telefones e e-mail informados no item 1.4.2, cabendo ao interessado o fornecimento de meio magnético gravável para tal fim, se for o caso.

1.6. Os subanexos mencionados no Termo de Referência serão disponibilizados no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, https://www.tre-ce.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-contratacoes/licitacoes/licitacoes e poderão ser solicitados através dos e-mails astac@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.

1.7.A futura contratação exigirá a prestação de garantia contratual, na forma estabelecida na Cláusula Décima do Anexo IV - Minuta de Contrato e itens 4.3 do Anexo II - Termo de Referência.

1.8. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado, conforme o critério de julgamento adotado no item 6.11 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

3.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

3.3.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

3.5.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.

3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

3.6.1. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.

3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a.  aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

3.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.

3.9. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

  1. Proposta definitiva apresentando o último lance ou negociação firmados, o detalhamento do objeto e a cotação do valor unitário e total do serviço, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, expressos em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional;

  2. Composições dos percentuais de BDI para serviços (que incidirão sobre os valores de referencia) e o percentual da taxa de serviço (que incidirá sobre o valor estimado de diárias).

  3. Prazo de garantia contratual dos serviços conforme o item 5.10 do Anexo II - Termo de Referência.

  4. Declaração expressa de que vistoriou o local da prestação dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto incluir a Declaração de Dispensa da Vistoria;

  5. Indicação do nome da empresa (razão social), n.º do CNPJ/MF, endereço completo com número de telefone, nome do representante legal e dados bancários da pessoa jurídica (conta-corrente, agência e banco).

 

5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

  1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

  2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

  3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

  4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

5.16.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

  1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;

  2. empresas brasileiras;

  3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

  4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

 

6. DA FASE DE JULGAMENTO

6.1.1. SICAF;

6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

 

7. DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ICMS;

7.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, especialmente quanto á quitação do tributo ISS;

7.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital, no prazo de 2(duas) horas, contado da convocação do sistema.

7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:

7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.

7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá declarar o seguinte:

7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.5.2. Comprovante de inscrição no CNPJ.

7.5.3. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo do edital, especificamente para as certidões sem prazo de validade;

7.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um) ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1.

7.5.4.1.As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.

7.5.4.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor ou cadastrados no SICAF

7.5.5.Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou conselho pofissional competente, onde comprove aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, de natureza similar aos descritos no Termo de Referência

7.5.5.1. Lotes 1, 2, 3 ou 4.

7.5.5.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

7.5.5.3. As quantidades mínimas exigidas equivalem a 50% da área padrão de 200 m². Esse valor se basou na área mínima para Cartórios Eleitorais exigida no anexo V da Resolução TSE 23.544/2017.

7.5.5.4. Nos casos em que o Licitante apresentar proposta para 2 (dois) ou mais lotes, a quantidade mínima para o item 8.7.2 a ser comprovada corresponde a soma do mínimo para cada lote ofertado.

7.5.5.5. A exigência de no mínimo 1 (um) profissional legalmente habilitado distinto para cada lote se justifica no fato de que há possibilidade de execução simultânea nos 4 (quatro) lotes de serviços que exijam acompanhamento técnico. Assim, caso a contratada que ficar responsável por 2 (dois) ou mais lotes não dispor de quantidade suficiente de profissionais para atendimento das demandas haverá prejuízo a execução contratual.

7.5.5.6 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

7.5.5.7 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

7.5.6. Comprovante de registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região a que estiver vinculada a Empresa;

7.5.7. Apresentação um do(s) profissional(is) abaixo indicado(s) por lote, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

7.5.7.1.Para o Engenheiro Civil: serviços relacionados a reforma/manutenção predial, com experiência mínima de 5 anos; ou

7.5.7.2. Para o Arquiteto e Urbanista: serviços relacionados a reforma/manutenção predial, com experiência mínima de 5 anos.

7.5.7.3. A exigência de experiência mínima dos profissionais se justifica, pois as empresas contratadas se responsabilizarão pelas atividades de manutenção predial de várias edificações e que algumas delas possuem sistemas construtivos relativamente complexos, como: subestações de energia, estrutura de concreto em balanço, cobertura metálica, dentre outros. Ademais, se trata de atividade sensível a atuação da Justiça Eleitoral Cearense, uma vez que a falta de experiência para atendimento de chamados urgentes poderá acarretar na interrupção da prestação de serviço público ou até mesmo transtornos durante o andamento de pleitos eleitorais.

7.5.7.4.A experiência do profissional será comprovada por meio de apresentação da CTPS, contratos de trabalho, certidão de acervo técnico ou outro documento idôneo.

7.5.7.5. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda; de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

7.5.7.6.O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

7.7.2. escaneadas e enviadas para o e-mail astac@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.

 

8. DOS RECURSOS

9.  DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

  4. deixar de apresentar amostra;

  5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

  1. advertência

  2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);

  3. multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021;

  4. multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

  5. impedimento de licitar e contratar e;

  6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.8. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento por parte da contratada, implicará o descumprimento total do contrato, ensejando a sua rescisão unilateral, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais, salvo se ocorrer por determinação judicial, respeitando-se as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

9.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.

 

Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2023 - TRE/CE

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

 

 

Nome da Empresa:                                                    CNPJ:

 

Endereço:                                                                  CEP:

Fone:                                                                         E-mail comercial:

Validade da proposta:

Prazo de garantia:

Conta Corrente n.º:                              Banco:                                      N.º da Agência:

 

Proposta de preços para prestação de serviços de de manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas nos sistemas, equipamentos e instalações de todos os imóveis atualmente utilizados pelo TRE-CE e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esse tribunal, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.

Lote

Item

Descrição

Valor de Referência

Desconto Ofertado (%)

% BDI ou %Taxa Serviço

Preço Total do Lote (Com BDI e Tx. De Serviço + Desconto)

1 - Polo Regional do Cariri - Juazeiro do Norte (Res. 955/2023)

 

1

 

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 233.673,83

 

 

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias.

R$ 24.480,00

Não se aplica

 

2 - Polo da Região Norte - Sobral (Res. 955/2023)

 

1

 

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 303.985,73

 

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias.

R$ 37.440,00

Não se aplica

 

3 - Polo da Região do Sertão Central - Quixadá (Res. 966/2023)

 

1

 

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 272.783,89

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias.

R$ 34.560,00

Não se aplica

 

4 - Polo da Região Metropolitana de Fortaleza - Fortaleza (Res. 972/2023).

 

1

 

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 160.815,94

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias.

R$ 5.280,00

Não se aplica

 

 

OBS: 1) A licitante poderá ofertar os percentuais de desconto para o item 1 de cada lote e o percentual de BDI ou Taxa de Serviço para todos os itens de cada lote.

2. Apresenta-se abaixo planilhas modelo para composição da Taxa de Bonificação de Despesas Indiretas para serviços e planilha de Taxa de Serviços para pagamento de diárias. A licitante deverá preenchê-la de acordo com a sua condição, desonerado ou não desonerado.

3. As empresas licitantes optantes pelo simples nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI e/ou Taxa de Serviço, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no anexo IV da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores.

TAXA DE BDI-BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS PARA SERVIÇOS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS

NÃO DESONERADO (%)

DESONERADO (%)

1

CUSTOS INDIRETOS

1.1

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

 

 

1.2

SEGUROS

 

 

1.3

GARANTIAS

 

 

1.4

RISCOS

 

 

 

2

DESPESAS FINANCEIRAS

 

 

 

3

TRIBUTOS

3.1

PIS

 

 

3.2

ISS*

 

 

3.3

COFINS

 

 

3.4

CPRB

 

 

 

4

LUCRO

4.1

LUCRO BRUTO

 

 

 

BDI(%)={[1+CUSTOS INDIRETOS)x(1+DESPESAS FINANCEIRAS)x(1+LUCRO)/(1-TRIBUTOS)]-1}

 

5

Bonificação e Despesas Indiretas

 

 

 

Obs.:

 

TAXA DE BDI-BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DE RELEVANTE MATERIALIDADE (com base na Súmula 253-TCU e Acordão TCU 2622/2013)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS

NÃO DESONERADO (%)

DESONERADO (%)

1

CUSTOS INDIRETOS

1.1

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

 

 

1.2

SEGUROS + GARANTIAS

 

 

 

2

DESPESAS FINANCEIRAS

 

 

 

3

TRIBUTOS

3.1

PIS

 

 

3.2

ISS

 

 

3.3

COFINS

 

 

 

4

LUCRO

4.1

LUCRO BRUTO

 

 

 

BDI(%)={[(1 + AC + R + S + G)X(1 + DF) X (1 + L)]/(1-T)}-1

 

5

Bonificação e Despesas Indiretas

 

 

 

Obs.:

 

 

TAXA DE SERVIÇO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS

TAXA (%)

1

CUSTOS INDIRETOS

1.1

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

 

1.2

SEGURO + GARANTIA

 

 

2

TRIBUTOS

2.1

PIS

 

2.2

ISS

 

2.3

COFINS

 

 

3

LUCRO

3.1

LUCRO BRUTO

 

 

BDI(%)={[(1 + CUSTOS INDIRETOS)X (1 + L)]/(1-T)}-1

 

4

Taxa de Serviço

 

 

Obs.:

 

 

Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução integral do objeto deste edital e seus anexos.

Declaramos que, em ___/___/2023, vistoriamos o(s) Cartório Eleitoral de ___________________ e/ou Postos de Atendimento onde serão executados os serviços objeto do Pregão Eletrônico 49/2023, na presença de servidor designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, inteirando-se por completo das condições estipuladas no Edital, Termo de Referência, Especificações Técnicas e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.

ou

Declaramos que optamos por não realizar vistoria nos locais e instalações referentes ao objeto do Edital n.º ___________, e declaramos estar cientes que não poderemos alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços referentes ao objeto do Edital referente ao Pregão Eletrônico n.º 49/2023.

Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 49/2023.

 

_________________/____, de _____________________ de 2023.

 

________________________________________

Nome do Representante Legal

RG. e CPF:

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 45/2023 - TRE/CE

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021)

 

1.1 Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva (visita periódica), corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas - Catser 1627, com fornecimento de peças e materiais, nos sistemas, equipamentos e instalações de todos os imóveis atualmente utilizados pelo TRE-CE e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esse tribunal, mediante regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento de MENOR VALOR POR LOTE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Lote

Item

Descrição

Valor de Referência

Desconto (%)

Valor após Desconto

% BDI ou %Taxa Serviço

R$ BDI

Valor Estimado do Item

Valor Estimado do Lote

1 - Polo Regional do Cariri - Juazeiro do Norte (Res. 955/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

$351.051,46

 

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 24.480,00

Não se aplica

 

 

 

 

2 - Polo da Região Norte - Sobral (Res. 955/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 485.497,78

 

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 37.440,00

Não se aplica

 

 

 

 

3 - Polo da Região do Sertão Central - Quixadá (Res. 966/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas 

R$443.192,48

 

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 34.560,00

Não se aplica

 

 

 

 

4 - Polo da Região Metropolitana de Fortaleza - Fortaleza (Res. 972/2023)

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas 

R$ 253.311,70

 

 

 

 

 

 

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 5.280,00

Não se aplica

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

Natureza do objeto

1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

 

Vigência

1.3.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do instrumento contratual, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

Reajuste

1.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado data da decisão que autorizar a abertura do certame.

1.5. Durante a execução contratual os preços referenciais terão como base a tabela do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices a Construção Civil (SINAPI) para o estado do Ceará vigente na data da decisão que autorizar a abertura do certame. Não havendo disposição na tabela mencionada poderão ser usadas as seguintes planilhas referencias para o estado do Ceará vigentes na data da decisão que autorizar a abertura do certame:

1.5.1 Secretaria de Infraestrutura do Ceará (SEINFRA-CE)

1.5.2 Base de dados da SBC;

1.5.3 Sistema de orçamento de obras de Sergipe (ORSE)

1.6. Os preços pactuados serão reajustados, observado o interregno mínimo de um ano, a contar data da decisão que autorizar a abertura do certame, por meio da atualização dos valores, com base na tabela SINAPI ou, caso não haja disposição, nas tabelas SEINFRA-CE/SBC/ORSE, estabelecidas para o estado do Ceará. Portanto, completado um ano da data da decisão que autorizar a abertura do certame, os serviços passarão a ser pagos através dos valores constantes nas tabelas citadas, naquele mês de referência.

1.7 Sobre o valor atualizado com base na Tabela SINAPI ou tabelas SEINFRA-CE/SBC/ORSE incidirá o mesmo percentual de desconto ofertado na licitação.

1.8 O valor unitário destinado ao custeio de diárias somente sofrerá reajuste caso seja determinada alteração pela presidência do TRE-CE do valor inicialmente previsto, conforme Decisão proferida no processo PAD nº 6.197/2021. Caso os valores mínimos previstos em convenção coletiva de trabalho sejam superiores ao determinado pelo TRE-CE, adota-se o valor definido na legislação em vigor.

1.9 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

Especificação do Serviço

3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3.2. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os serviços, ora licitados, devem atender a algumas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, tais como:

3.2.1. uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

3.2.2. adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº48.138, de 8 de outubro de 2003;

3.2.3. observância a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

3.2.4. fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

3.2.5. realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

3.2.6. realização da separação dos resíduos recicláveis a serem descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

 

Ciclo de Vida

item. Não se aplica.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)

Sustentabilidade

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

4.1.1. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;

4.1.2 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

4.1.2.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;

4.1.2.2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;

4.1.2.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.

4.1.2.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.

4.1.3 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:

4.1.3.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

4.1.3.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

4.1.3.2.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

4.1.3.2.2 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

4.1.3.2.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

4.1.3.2.4 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

4.1.4 m nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

4.1.5 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

4.1.6 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

4.1.7 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;

4.1.8 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

4.1.9 Aderir ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa do Trabalho Seguro (Resolução nº 96/2012 - CSJT);

4.1.10 Aderir ao "Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho", firmado entre o Governo Federal e as entidades patronais e representativas dos trabalhadores no dia 1º de março de 2012;

4.1.11 Empregar egressos dos sistemas carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em percentual não inferior a 2% (Resoluções nº 70 e 114 CNJ);

4.1.12 Preferir materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

4.1.13 Utilizar de forma racional os recursos naturais como água e energia;

4.1.14 Na geração de empregos, favorecer a mão de obra local;

4.1.15 Priorizar o uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.

 

Subcontratação

4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: serviços de manutenção dos sistemas construtivos.

4.2.2. A subcontratação fica limitada aos serviços eventuais de climatização/refrigeração e cabeamento estruturado.

4.2.2.1 Justifica-se a subcontratação dos serviços listados no item 4.2.2 por se tratarem de atividades específicas, que demandam profissionais técnicos que geralmente empresas da construção civil não dispõem permanentemente em seu quadro.

 

Garantia da contratação

4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco porcento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

4.3.1.. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.

4.3.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

 

Vistoria

4.4. O licitante poderá visitar os Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento para uma avaliação prévia dos locais de execução dos serviços e conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.

4.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

4.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes e apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

4.7 Cópias dos projetos dos Cartórios Eleitorais próprios poderão ser obtidas pela Licitante, junto a este Tribunal, cabendo ao interessado o fornecimento de meio magnético gravável para tal fim, se for o caso. A vistoria poderá ser agendada e as cópias de projetos poderão ser solicitadas junto à Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP), através dos telefones (85) 3453-3754, das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail coinp@tre-ce.jus.br.

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

Condições de execução

5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1. A prestação dos serviços englobará visitas periódicas para a realização de manutenção preventiva e visitas eventuais para a realização de manutenções corretivas, bem como pequenas reformas nos prédios ocupados pelo TRE-CE.

5.1.2 A especificação dos serviços periódicos, eventuais e pequenas reformas encontra-se detalhada nos Anexos D e I deste Termo e abrangerão os seguintes sistemas:

5.1.2.1 Cabeamento estruturado e instalações: elétricas, telefônica, hidrossanitárias, lógica e de ar condicionado (tipo janela, split convencional e inverter);

5.1.2.2 Coberturas de telha metálica, cerâmica, fibrocimento, dentre outras;

5.1.2.3 Vedação e divisórias internas de: blocos cerâmicos, blocos de concreto, gesso a cartonado, paineis de divisória "eucatex", dentre outros;

5.1.2.4 Estruturas de concreto armados, metálica e de madeira, dentre outras;

5.1.2.5 Revestimentos: chapisco, emboço, reboco, gesso, cerâmica, porcelanato, piso elevado, ACM, dentre outros;

5.1.2.6 Esquadrias: madeira, metálica, PVC, alumínio, vidro, dentre outras;

5.1.2.7 Equipamentos como: bombas, reservatórios, condicionadores de ar, bebedouros, dentre outros.

5.1.3 A maioria das edificações está instalada em pequenas salas localizadas nos Fóruns da Justiça Estadual, possuindo construções simples, assim como os imóveis locados e/ou cedidos pelo estado ou prefeitura. Os imóveis próprios apresentam áreas construídas maiores que os demais do interior e a sede do TRE-CE dispõe de sistemas de climatização e automoção mais complexos. As informações de caráter geral da estrutura e dos sistemas que compõem as edificações estão descritas no Anexo B, descrição esta não exaustiva, objetivando, apenas, possibilitar a aferição das informações básicas acerca dos imóveis.

5.1.4 A omissão na descrição de qualquer informação da edificação ou dos equipamentos indicados neste Termo de Referência, ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a Contratada da prestação dos serviços com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas, desde que estas sejam integrantes dos sistemas manutenidos.

5.1.5 A Contratante, na existência de peças e materiais em seu almoxarifado, poderá, a seu critério, fornecer à Contratada esses insumos, ocasião em que será pago apenas o valor da mão-de-obra prestada, acrescida do BDI de serviços e do desconto ofertado.

 

5.2 Manutenção Preventiva (visitas periódicas)

5.2.1. Os serviços de manutenção preventiva descritos em item específico do Anexo I ("i") deste Termo de Referência serão realizados anualmente por, no mínimo, 2 (dois) e no máximo 3 (três) profissionais com a qualificação dentre as seguintes: eletricistas, bombeiro hidráulico, pintor, pedreiro, marceneiro, técnico em refrigeração, técnico em telecomunicações, dentre outros. A quantidade de profissionais, bem como a qualificação, será definida pela fiscalização no ato da emissão da Ordem de Serviço (OS).

5.2.2 Durante as visitas de manutenção preventiva, caso seja verificada a necessidade de realização de serviços eventuais de manutenção corretiva simples, como manutenção/substituição de: lâmpadas, tomadas, interruptores, disjuntores, barramentos, torneiras, sifão, reparo de caixa acoplada, engate flexível, tomadas de rede/telefonia, cabeamento estruturado, conectores RJ45 ou RJ11, rack, objetos fixados nas paredes, cortinas/persianas, fechaduras, dobradiças, mola de piso, mola aérea, telhas, portas, janelas; conserto de vazamentos em tubulações, entupimento no sistema hidrossanitário, limpeza de aparelhos de ar-condicionado, instalação de filtro de água ou bebedouro, dentre outros relacionados no Anexo F, os profissionais deverão executá-los sem qualquer custo adicional no que tange à mão-de-obra (os materiais, se fornecidos pela Contratada, serão pagos, com a incidência do desconto e BDI de serviço ofertados pela Empresa). Para tanto, nas visitas periódicas a Contratada deverá possuir um estoque mínimo de materiais básicos para pronta substituição no caso de necessidade, a exemplo de lâmpadas do tipo LED, caixas e módulos de tomadas (elétricas, de rede e de telefonia), cabos (elétricos, de rede e de telefonia), interruptores, conectores para cabos de rede e telefonia (RJ45 e RJ11), sifões, reparos para caixa acoplada, fechaduras, arandelas, refletores, torneiras etc., bem como as ferramentas adequadas para realização dos serviços no ato da visita.

5.2.2.1 A previsão da possibilidade de acionamento da contratada para atividades relacionadas aos sistemas de climatização/refrigeração não afasta a possibilidade de contratação pela Contratante de empresa específica desse ramo para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos condicionadores de ar e nos equipamentos de refrigeração.

5.2.3 As manutenções preventivas seguirão cronograma estabelecido pelos gestores do contrato em conjunto com a Contratada. O início de cada serviço dependerá da emissão de Ordem de Serviço pela Contratante e envio à Contratada, com a planilha estimativa de deslocamento (caso seja necessário), mão de obra, materiais e diárias (caso seja necessário), conforme modelo previsto no anexo G.

5.2.3.1 Caso seja constatado a necessidade de serviços para reparos de baixa complexidade no momento da visita periódica de manutenção preventiva e que não estejam previstos na planilha de serviços encaminhada pela Contratante, eles deverão ser executados pelos profissionais com a utilização das horas de trabalho previstas em planilha, caso seja possível. O  fornecimento dos materiais necessários para atendimento poderá ser realizado pelo próprio Cartório/Posto ou pela Contratada, desde que seja autorizado pelo respectivo gestor ou fiscal do contrato. Na ocasião de fornecimento pela Empresa, os custos desses insumos devem ser incluídos na planilha de medição dos serviços, considerando a incidência do BDI de serviços e desconto ofertados.

5.2.3.2 O valor pago a título de deslocamento será aferido com base na menor distância e no tempo de deslocamento retornado em consulta no sítio eletrônico https://mapas.sop.ce.gov.br/. e deve ser considerado ida e volta. Os valores unitários do veículo terão como base o Custo Horário Produtivo (CHP) e a Custo Horário Improdutivo (CHI) dos serviços presentes na tabela SINAPI para cada tipo de automóvel utilizado, excluindo-se o serviço de Motorista. A base de cálculo do quantitativo de CHP é o tempo de deslocamento supramencionado e do CHI é a jornada de 8 (oito) horas diárias, excluindo-se o tempo de CHP. Exemplos de composições de veículos: 92146; 92145; 92139; 92138; 91387; 91386; dentre outras.

5.2.3.3 Somente haverá pagamento de diárias para os serviços preventivos executados em cidades cuja a distância para a cidade-sede do polo administrativo ou para a cidade de localização da matriz, filial ou equipe técnica da empresa, o que for mais próximo, seja superior a 100 km (cem quilômetros). A aferição da distância entre os municípios deve ser realizada por meio do sítio eletrônico https://mapas.sop.ce.gov.br/.

5.2.3.3.1 As diárias são contabilizadas da seguinte forma: 1 diária por colaborador nos dias em que ocorrer pernoite e 0,5 diária por colaborador nos casos em que não ocorrer pernoite no município enquadrado nas condições listadas acima.

5.2.4 A planilha de serviços deve ser elaborada com base nas prescrições contidas no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, seguindo a seguinte ordem:

5.2.4.1 Adoção de mão de obra e insumos da base completa da tabela SINAPI, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante;

5.2.4.2 Caso não conste na tabela SINAPI os serviços necessários, pode-se adotar as bases de referência: SEINFRA-CE, SBC, ou ORSE, sendo que os valores dos insumos utilizados nas composições de preços devem ser os mesmos da tabela SINAPI, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante.

5.2.4.3 Na ausência de insumos na tabela SINAPI, pode-se adotar insumos das demais tabela de referência;

5.2.4.4 Na ausência de insumos na tabela SINAPI e nas demais tabelas de referência: SEINFRA-CE, SBC e ORSE, o seu valor deverá ser aferido por meio de pesquisa de preços, preferencialmente em diferentes fontes como: demais tabelas de preços, painel de preços do governo federal, mercado local e/ou site de comércio eletrônico, considerando a incidência de frete. Será necessário no mínimo três cotações, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante.

5.3 Manutenção Corretiva (serviços eventuais)

5.3.1 Considera-se serviço corretivo eventual, para todos os fins e efeitos deste Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no Anexo I e que sua estimativa de valor não ultrapasse o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do previsto no art. 75, inciso I da Lei 14133/2021 ou que a previsão de tempo de execução não seja superior a 5 (cinco) dias úteis. No Anexo D estão listados alguns serviços corretivos, a título exemplificativo.

5.3.2 O início de cada serviço eventual de manutenção corretiva dependerá da emissão de Ordem de Serviço (OS) pela contratante e envio à contratada, com a planilha estimativa de deslocamento (caso seja necessário), mão de obra, materiais e diárias (caso seja necessário).

5.3.2.1 O valor pago a título de deslocamento será aferido com base na menor distância e no tempo de deslocamento retornado em consulta no sítio eletrônico https://mapas.sop.ce.gov.br/. e deve ser considerado ida e volta. Os valores unitários do veículo terão como base o Custo Horário Produtivo (CHP) e a Custo Horário Improdutivo (CHI) dos serviços presentes na tabela SINAPI para cada tipo de automóvel utilizado, excluindo-se o serviço de Motorista. A base de cálculo do quantitativo de CHP é o tempo de deslocamento supramencionado e do CHI é a jornada de 8 (oito) horas diárias, excluindo-se o tempo de CHP. Exemplos de composições de veículos: 92146; 92145; 92139; 92138; 91387; 91386; dentre outras.

5.3.2.2 Somente haverá pagamento de diárias para os serviços corretivos eventuais executados em cidades cuja a distância para a cidade-sede do polo administrativo ou para a cidade de localização da matriz, filial ou equipe técnica da empresa, o que for mais próximo, seja superior a 100 km (cem quilômetros). A aferição da distância entre os municípios deve ser realizada por meio do sítio eletrônico https://mapas.sop.ce.gov.br/.

5.3.2.2.1 As diárias são contabilizadas da seguinte forma: 1 diária por colaborador nos dias em que ocorrer pernoite e 0,5 diária por colaborador nos casos em que não ocorrer pernoite no município enquadrado nas condições listadas acima.

5.3.3 A planilha de serviços deve ser elaborada com base nas prescrições contidas no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, seguindo a seguinte ordem:

5.3.3.1 Adoção de mão de obra e insumos da base completa da tabela SINAPI, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante;

5.3.3.2 Caso não conste na tabela SINAPI os serviços necessários, pode-se adotar as bases de referência: SEINFRA-CE, SBC, ou ORSE, sendo que os valores dos insumos utilizados nas composições de preços devem ser os mesmos da tabela SINAPI, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante.

5.3.3.3 Na ausência de insumos na tabela SINAPI, pode-se adotar insumos das demais tabela de referência;

5.3.3.4 Na ausência de insumos na tabela SINAPI e nas demais tabelas de referência: SEINFRA-CE, SBC e ORSE, o seu valor deverá ser aferido por meio de pesquisa de preços, preferencialmente em diferentes fontes como: demais tabelas de preços referenciais, painel de preços do governo federal, mercado local e/ou site de comércio eletrônico, considerando a incidência de frete. Será necessário no mínimo três cotações, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante.

5.3.4 Caso julgue necessário, os gestores do contrato poderão solicitar a visita de profissional técnico habilitado da contratada por meio de chamado/e-mail contendo a descrição dos problemas detectados, OS e planilha estimativa de deslocamento (caso seja necessário), mão de obra do(s) profissional(is) e diárias (caso seja necessário), conforme modelo previsto no anexo G. A Contratada disporá dos prazos previstos no item 5.6 para apresentação da planilha orçamentária e execução.

5.3.5 Na ocasião de elaboração da planilha orçamentária pela Contratada, ela deverá entregar os seguintes documentos:

5.3.5.1 Orçamento detalhado dos serviços necessários levantados na visita, com o código, descrição analítica, quantidades e valores unitários e totais dos serviços e/ou insumos (peças, materiais e mão-de obra), nos moldes das condições previstas no item 5.3.3 e considerando as tabelas vigente na data da decisão que autorizar a abertura do certame, com a incidência do desconto e BDI ofertados pela Empresa.

5.3.5.2 Relatório técnico descritivo detalhado da situação encontrada, bem como dos serviços executados no ato da visita, se for o caso. O relatório deverá constar todos os detalhes técnicos do problema diagnosticado, incluindo especificações de peças, materiais, comprovação de quantitativos de materiais utilizados, dentre outros.

5.3.5.3 Relatório fotográfico detalhado da situação encontrada, bem como dos serviços executados no ato da visita, se for o caso. As fotos deverão indicar a situação antes e depois das intervenções.

5.3.5.4 Memória de cálculo dos quantitativos levantados, quando for o caso;

5.3.5.5 O prazo para realização dos serviços levantados na visita e a quantidade de profissionais que executarão os serviços por dia e por categoria;

5.3.5.6 Ateste do Chamado/OS (visita) assinado pelo Fiscal do Contrato no Cartório Eleitoral.

5.4 Pequenas Reformas

5.4.1 Considera-se pequenas reformas, para todos os fins e efeitos deste Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no Anexo I e que sua estimativa de valor ultrapasse o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do previsto no art. 75, inciso I da Lei 14133/2021 ou que a previsão de tempo de execução seja superior a 5 (cinco) dias úteis. No Anexo D estão listados alguns serviços que se enquadram como pequena reforma, a título exemplificativo.

5.4.2 O início de cada pequena reforma dependerá da emissão de Ordem de Serviço (OS) pela contratante e envio à contratada, com a planilha estimativa de deslocamento (caso necessário), mão de obra, materiais.

5.4.2.1 Na execução de pequenas reformas a contratada não fará jus ao pagamento de diárias aos colaboradores. Entende-se que serviços com valores mais expressivos e/ou prazo maior de execução possibilitam à contrada a adoção de mão de obra local para desempenho das atividades. Isso se configura uma medida de sustentabilidade, conforme descrito no item 4.1.14.

5.4.2.2 O valor pago a título de deslocamento será aferido com base na menor distância e no tempo de deslocamento retornado em consulta no sítio eletrônico https://mapas.sop.ce.gov.br/. e deve ser considerado ida e volta. Os valores unitários do veículo terão como base o Custo Horário Produtivo (CHP) e a Custo Horário Improdutivo (CHI) dos serviços presentes na tabela SINAPI para cada tipo de automóvel utilizado, excluindo-se o serviço de Motorista. A base de cálculo do quantitativo de CHP é o tempo de deslocamento supramencionado e do CHI é a jornada de 8 (oito) horas diárias, excluindo-se o tempo de CHP. Exemplos de composições de veículos: 92146; 92145; 92139; 92138; 91387; 91386; dentre outras.

5.4.3 A planilha de serviços deve ser elaborada com base nas prescrições contidas no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, seguindo a seguinte ordem:

5.4.3.1 Adoção de mão de obra e insumos da base completa da tabela SINAPI, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante;

5.4.3.2 Caso não conste na tabela SINAPI os serviços necessários, pode-se adotar as bases de referência: SEINFRA-CE, SBC, ou ORSE, sendo que os valores dos insumos utilizados nas composições de preços devem ser os mesmos da tabela SINAPI, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante.

5.4.3.3 Na ausência de insumos na tabela SINAPI, pode-se adotar insumos das demais tabela de referência;

5.4.3.4 Na ausência de insumos na tabela SINAPI e nas demais tabelas de referência: SEINFRA-CE, SBC e ORSE, o seu valor deverá ser aferido por meio de pesquisa de preços, preferencialmente em diferentes fontes como: demais tabelas de preços referenciais, painel de preços do governo federal, mercado local e/ou site de comércio eletrônico, considerando a incidência de frete. Será necessário no mínimo três cotações, com acréscimo do percentual de BDI de serviço ofertado e aplicação do desconto oferecido pela contratante.

5.4.4 Caso julgue necessário, os gestores do contrato poderão solicitar a visita de profissional técnico habilitado da contratada por meio de Chamado/E-mail contendo a descrição dos problemas detectados, OS e planilha estimativa de deslocamento (caso seja necessário), mão de obra do(s) profissional(is) e diárias (caso seja necessário), conforme modelo previsto no anexo H. A Contratada disporá dos prazos previstos no item 5.6 para apresentação da planilha orçamentária e execução.

5.4.5 Na ocasião de elaboração da planilha orçamentária pela Contratada, ela deverá entregar os seguintes documentos:

5.4.5.1 Orçamento detalhado dos serviços necessários levantados na visita, com o código, descrição analítica, quantidades e valores unitários e totais dos serviços e/ou insumos (peças, materiais e mão-deobra), nos moldes das condições previstas no item 5.3.3 e considerando as tabelas vigente na data da decisão que autorizar a abertura do certame, com a incidência do desconto e BDI ofertados pela Empresa.

5.4.5.2 Relatório técnico descritivo detalhado da situação encontrada, bem como dos serviços executados no ato da visita, se for o caso. O relatório deverá constar todos os detalhes técnicos do problema diagnosticado, incluindo especificações de peças, materiais, comprovação de quantitativos de materiais utilizados, dentre outros.

5.4.5.3 Relatório fotográfico detalhado da situação encontrada, bem como dos serviços executados no ato da visita, se for o caso. As fotos deverão indicar a situação antes e depois das intervenções.

5.4.5.4 Memória de cálculo dos quantitativos levantados, quando for o caso;

5.4.5.5 O prazo para realização dos serviços levantados na visita e a quantidade de profissionais que executarão os serviços por dia e por categoria;

5.4.5.6 Ateste do Chamado (visita) assinado pelo Fiscal do Contrato no Cartório Eleitoral.

 

5.5 Classificação da Necessidade dos Serviços

Nível de Criticidade

Classificação

Características da Necessidade

1

Urgente

Serviço cujo a demora na execução possa ocasionar danos mais severos nas instalações prediais, que possa impedir o andamento das atividades do tribunal, que traga riscos a integridade patrimonial do TRE-CE ou a saúde de seus servidores e colaboradores.

2

Não Urgente

Demais serviços.

 

5.6 Prazos

5.6.1 O prazo de execução será definido pelos gestores do contrato com a fiscalização técnica e deverá constar na OS. A determinação do prazo dependerá do nível de criticidade dos serviços.

5.6.2 Nível 1 - Serviços Urgentes:

5.6.2.1 No caso dos serviços urgentes, classificados como serviços de nível 1, e que o Contratante necessite de visita técnica para elaboração da planilha orçamentária, a vistoria no imóvel deve ocorrer no prazo de até 1 (um) dia útil, a partir da data de emissão do Chamado/E-mail/OS. Orçamento dos serviços, acompanhado dos documentos listados no item 5.3.5 ou 5.4.5, deverão ser entregues à Fiscalização em até 2 (dois) dias úteis, a partir da data de emissão do Chamado/E-mail/OS. Caso o orçamento, após análise da Fiscalização, necessite de correção por parte da Contratada, será concedido 1 (um) dia útil para sua adequação e devolução, prazo contado a partir da comunicação feita por e-mail pela Contratante.

5.6.2.2 Na ocasião de serviços de nível 1 que não necessitem de elaboração de planilha orçamentária pela Contratada ou após a aprovação do orçamento da Contratada pela Fiscalização, a Empresa disporá de até 1 (um) dia útil para o início da execução dos serviços após a emissão da OS. O prazo de execução e a data de início serão informados na Ordem de Serviço, com a planilha aprovada. A critério da Fiscalização, e de acordo com a disponibilidade do Cartório Eleitoral, poderá ser determinado prazo diverso para início dos serviços, respeitado o indicado acima como mínimo.

5.6.3 Nível 2 - Serviços não urgentes

5.6.3.1 No caso dos serviços não urgentes para manutenções corretivas eventuais, classificados como serviços de nível 2, e que o Contratante necessite de visita técnica para elaboração da planilha orçamentária, a visita ao imóvel deve ocorrer no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, contados da data de emissão do Chamado/E-mail/OS. O orçamento dos serviços para manutenção corretiva, acompanhado dos documentos listados no item 5.3.5, deverão ser entregues à Fiscalização em até 5 (cinco) dias úteis, contatos do dia seguinte à data da visita. Caso o orçamento, após análise da Fiscalização, necessite de correção por parte da Contratada, serão concedidos até 2 (dois) dias úteis para sua adequação e devolução, prazo contado a partir do dia seguinte à comunicação feita por e-mail pela Contratante. Após nova análise da Fiscalização, caso seja necessária nova correção, esse procedimento será feito apenas mais uma vez, concedendo novo prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir do dia seguinte à comunicação feita por e-mail pela Contratante.

5.6.3.1.1 Na ocasião de serviços de nível 2 para para manutenções corretivas eventuais, que não necessitem de elaboração de planilha orçamentária pela Contratada ou após a aprovação do orçamento da Contratada pela Fiscalização, a Empresa disporá de até 5 (cinco) dia úteis para o início da execução dos serviços após a emissão da OS. O prazo de execução e a data de início serão informados na Ordem de Serviço, com a planilha aprovada. A critério da Fiscalização, e de acordo com a disponibilidade do Cartório Eleitoral, poderá ser determinado prazo diverso para início dos serviços, respeitado o indicado acima como mínimo.

5.6.3.2 O orçamento para pequenas reformas não urgentes, nível 2, que o Contratante necessite de visita técnica para elaboração da planilha orçamentária, a visita ao imóvel deve ocorrer no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, contados da data de emissão do Chamado/E-mail/OS. O orçamento dos serviços para a pequena reforma, acompanhado dos documentos listados no item 5.4.5, deverão ser entregues à Fiscalização em até 7 (sete) dias úteis, contatos do dia seguinte à data da visita. Caso o orçamento, após análise da Fiscalização, necessite de correção por parte da Contratada, serão concedidos até 2 (dois) dias úteis para sua adequação e devolução, prazo contado a partir do dia seguinte à comunicação feita por e-mail pela Contratante. Após nova análise da Fiscalização, caso seja necessária nova correção, esse procedimento será feito apenas mais uma vez, concedendo novo prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir do dia seguinte à comunicação feita por e-mail pela Contratante.

5.6.3.2.1 Na ocasião de serviços de nível 2 para para pequenas reformas, que não necessitem de elaboração de planilha orçamentária pela Contratada ou após a aprovação do orçamento da Contratada pela Fiscalização, a Empresa disporá de até 5 (cinco) dia úteis para o início da execução dos serviços após a emissão da OS. O prazo de execução e a data de início serão informados na Ordem de Serviço, com a planilha aprovada. A critério da Fiscalização, e de acordo com a disponibilidade do Cartório Eleitoral, poderá ser determinado prazo diverso para início dos serviços, respeitado o indicado acima como mínimo.

5.6.3 A Contratada é obrigada a retirar os materiais porventura rejeitados pela Fiscalização do recinto dos locais de serviço, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do aviso dado pela Fiscalização.

5.6.4 Qualquer objeto comprovadamente danificado por seus profissionais deverá ser reposto pela Contratada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo onde reste assegurada a ampla defesa;

5.6.5 Deverá ser substituído, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sempre que exigido pela Contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela Fiscalização.

5.6.6 No caso de substituição do engenheiro civil/arquiteto/engenheiro eletricista, encarregado ou ainda do profissional que cuida da parte administrativa (preposto), a qualificação do novo profissional deverá ser comprovada com antecedência de 10 (dez) dias antes da efetivação da substituição, para análise e aprovação da Fiscalização e do gestor do contrato.

 

5.7 Conclusão dos Serviços

5.7.1 Ao final da execução da OS, a Contratada:

5.7.1.1 Terá direito ao pagamento dos custos correspondentes à mão de obra, materiais e peças aplicados; ou apenas à mão de obra, caso as peças e materiais sejam fornecidos pela Contratante.

5.7.1.2 Deverá encaminhar a planilha orçamentária final executada com as devidas supressões ou acréscimos em relação aos quantitativos originalmente aprovados. No caso de acréscimos, estes deverão ser devidamente justificados por meio de fotos, croquis e vídeos, além de terem sido previamente aprovados pela Fiscalização durante a execução dos serviços, sob pena de não pagamento;

5.7.1.3 Relatório descritivo detalhado dos serviços executados;

5.7.1.4 Relatório fotográfico detalhado dos serviços executados. As fotos deverão indicar a situação antes e depois das intervenções;

5.1.7.5 Ateste da Ordem de Serviço assinado pelo Fiscal do Contrato no Cartório Eleitoral ou Posto Avançado.

 

5.8 Locais de Execução e Horários

5.8.1 Os serviços de manutenção deverão ser executados em quaisquer dos municípios listados na relação das cidades constante no Anexo A deste Termo de Referência, atuais sedes de Zonas Eleitorais ou Postos de Atendimento. Novas localidades poderão, eventualmente, ser acrescentadas a esse rol, caso novas zonas eleitorais venham a ser criadas pelo TRE-CE em outros municípios, ou novos imóveis sejam alugados ou construídos naquela área. Portanto, a critério da Contratante, os serviços poderão ser prestados em quaisquer novas instalações a serem ocupadas pela Justiça Eleitoral do Ceará, dentro de cada polo administrativo respectivo, observando-se, no que couber, as alterações contratuais aplicáveis a cada caso. Caso os endereços atuais sejam modificados, a Contratada será comunicada, para atualização.

5.8.2 Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e pequenas reformas deverão ser executados de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente da Sede, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento. No caso de manutenção de nível 1, ou havendo necessidade decorrente do tipo de intervenção, poderá se estender até o término do serviço em execução e/ou realizar-se em qualquer horário, de acordo com agendamento prévio junto ao Fiscal do Contrato no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

 

5.9 Normas de Execução

5.9. Apresenta-se uma relação, não exaustiva, de normativos relacionados a atividade que são de seguimento obrigatório pela Contratada.

5.9.1. IN n.º 01/ SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

5.9.2. Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

5.9.3. Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.

5.9.4 Portaria n.º 23, de 12 de fevereiro de 2015, do MPOG, que estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.

5.9.5 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

5.9.6 Normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.

5.9.7 Regulamentos das empresas concessionárias.

5.9.8 Prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.

5.9.9 Normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.

5.9.10 Resolução CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.

5.9.11 NBR 16.401-3, de 03 de agosto de 2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 3: Qualidade do ar interior.

5.9.12 Resolução n.º 176, de 24 de outubro de 2000 e atualizações – ANVISA - Padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

5.9.13 Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais.

5.9.14 Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.

5.9.15 Norma EIA/TIA/ANSI 606 - Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação. Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.

5.9.16 NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto.

5.9.17 NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia).

5.9.18 NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto.

5.9.19 NBR 10.842 - Equipamentos para Tecnologia da Informação - Requisitos de segurança.

5.9.20 NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão.

5.9.21 NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

5.9.22 NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI.

5.9.23 NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional.

5.9.24 NR 9 - Programa de prevenção de riscos ambientais.

5.9.25 NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

5.9.26 NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

5.9.27 NR 35 - Segurança em Altura.

 

5.10 Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

5.10.1 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 

6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.

6.7.5. A Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

6.7.6. O fiscal do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.9. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.10. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.

6.11. O contratado deverá ter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.

6.11.1.  A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

 

Obrigações

6.12. São obrigações da Contratante:

6.12.1. Designar representantes com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;

6.12.2. Comunicar, imediatamente, à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazer os serviços, caso necessário;

6.12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação;

6.12.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;

6.12.5. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência;

6.12.6 Se abster de efetuar intervenções indevidas na gestão interna da contratada.

 

6.13. São obrigações da Contratada:

6.13.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e assessorar o Contratrante nas decisões sobre a manutenção das edificações e em situações de emergência.

6.13.2 Indicar/nomear, a partir da assinatura do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, uma pessoa para atuar como Preposto, a qual deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, receber documentos, bem como atender às solicitações da Contratante.

6.13.2.1 A indicação/nomeação de preposto deve ser comunicada a Contratante com indicação de dados para contato, como: e-mail, telefone (celular e/ou aplicativo de telemensagem) e deve manter sempre mantê-los constantemente atualizados.

6.13.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

6.13.4 Assessorar o Contratrante em situações de emergência e realizar adequado dimensionamento dos serviços objetos deste documento.

6.13.5 Adotar soluções que ofereçam economia e facilidade de execução, operação e manutenção (relação mais adequada entre custos e benefícios, considerando os sistemas construtivos, a durabilidade e resistência dos materiais e o padrão desejado).

6.13.6 Fornecer serviços e materiais para garantia do pleno funcionamento e do bom estado de conservação das edificações que fazem parte do objeto deste documento.

6.13.7 Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, transportes de funcionários, transportes de materiais, transportes de equipamentos, alimentação e hospedagem de funcionários, ou seja, todas as obrigações oriundas da prestação dos serviços.

6.13.8 Dispor de tantos profissionais, veículos e ferramentas quanto necessário forem para o adequado cumprimento de suas obrigações.

6.13.9 Garantir que seus empregados possuam idoneidade, capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem.

6.13.10 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, garantindo que seus empregados utilizem todos os equipamentos de proteção individual e coletiva exigidos, conforme a natureza das atividades a serem desempenhadas, instruindo-os quanto a técnica de execução dos serviços, prevenção de acidentes no trabalho e combate a incêndios.

6.13.11 Orientar regularmente seus profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, com ênfase em economia no emprego de materiais e na racionalização do uso de energia elétrica dos equipamentos.

6.13.12 Fiscalizar regularmente o local da prestação dos serviços com a finalidade de verificar as condições em que estão sendo prestados, inclusive quanto aos aspectos de saúde e segurança do trabalho, assim como constatar sua execução efetiva e em conformidade com as exigências contratuais.

6.13.13 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ ou acidentes causados a terceiros durante o cumprimento do contrato.

6.13.14 Corrigir todas as imperfeições verificadas nos serviços executados, tão logo identificado pela Contratada e/ou após notificada pela fiscalização, sem custos adicionais para o Contratante.

6.13.15 Comunicar, por escrito, ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada, quanto a incompatibilidades técnicas existentes, alterações dos planos de manutenção, etc.

6.13.16 Garantir os serviços propostos, durante a vigência do contrato, inclusive respondendo por quaisquer danos nas edificações que façam parte do objeto deste documento, em caso de problema comprovadamente ocasionado por ineficiência, negligência ou não execução dos procedimentos de manutenção exigidos neste documento.

6.13.17 Adotar, sempre que possível, padronização dos insumos utilizados e serviços realizados.

6.13.18 Executar os serviços objeto deste documento, com fornecimento de materiais, em conformidade com as especificações de cada especialidade, descritas nas tabelas de referência utilizada nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, demandadas, orçadas, aprovadas, programadas e executadas conforme especificações anteriores.

6.13.19 Todos os materiais e peças a serem empregados deverão ser de primeiro uso e primeira qualidade, atendendo aos melhores padrões de mercado, devendo satisfazer às especificações e recomendações dos fabricantes e do Contratante, em quantidade compatível com a demanda.

6.13.20 Participar, sempre que solicitado, sem ônus para o Contratante, de reuniões técnicas com os Gestores ou Fiscais do contrato, nas dependências do TRE-CE ou em qualquer das edificações pertencentes ao Contratante.

6.13.21 A Contratada não poderá veicular publicidade acerca do contrato e não poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE/CE.

6.13.22 Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação em vigor, concernentes a este contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRE/CE.

6.13.23 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato

6.13.24 Deverá a contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ou ainda nos casos de funcionários acometidos de mal súbito, ainda que acontecido em dependência do TRE/CE.

6.13.25 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da Contratada.

6.13.26 Providenciar que os funcionários estejam devidamente identificados com fardamento e/ou crachá;

6.13.27 Proibir o uso, por seus funcionários, durante a execução dos serviços em períodos eleitorais, de camisa de cor associada a candidato ou partido político;

6.13.28 Proibir o uso e afixação em seus veículos de qualquer material de campanha eleitoral de candidato ou partido político durante a execução dos serviços em períodos eleitorais.

6.13.29 Caso a Empresa seja de outro Estado da Federação e não apresente a certidão de registro do CREA do Ceará, deverá apresentar, antes do início dos serviços, o registro no CREA-CE, de acordo com o art.3º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do CONFEA.

6.13.30 A Contratada se obriga a utilizar licença de software de gestão de manutenção (SaaS), se assim demandada e fornecida pela Administração. Neste caso, a equipe que realizar os serviços deve possuir telefone móvel (celular) que permita o preenchimento de informações e coleta de fotos para preenchimento de relatórios e atendimento de chamados. Deverá ainda preencher as informações necessárias sobre atendimento e serviços executados.

7.  CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)

Medição

7.1. A medição dos serviços será realizada mensalmente ou ao final da execução de cada Ordem de Serviço, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização no período, tomando por base as especificações, projetos e orçamentos aprovados.

7.1.1. A Contratada deverá encaminhar a planilha orçamentária final executada com as devidas supressões ou acréscimos em relação aos quantitativos originalmente aprovados. No caso de acréscimos, estes deverão ser devidamente justificados por meio de fotos, croquis e vídeos, além de terem sido previamente aprovados pela Fiscalização durante a execução dos serviços, sob pena de não pagamento;

7.1.2 Relatório descritivo detalhado dos serviços executados;

7.1.3 Relatório fotográfico detalhado dos serviços executados. As fotos deverão indicar a situação antes e depois das intervenções;

7.1.4 Ateste da Ordem de Serviço assinado pelo Fiscal do Contrato no Cartório Eleitoral ou Posto Avançado.

7.1.5. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização.

7.1.6. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

7.2 O valor faturado terá com base as medições das planilhas orçamentárias aprovadas, considerando a aplicação do BDI  (serviço com ou sem o fornecimento de material) e do desconto oferecido na licitação.

 

Diárias

7.3 As diárias de viagens deverão ser pagas pelo Contratado aos funcionários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao Contratante quando da apresentação da fatura de pagamento.

7.4 Caso o contratante solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos colaboradores em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

7.5 Prevenindo a responsabilidade subsidiária da Administração, em observância ao art. 457, § 2º da CLT, e considerando que, pelo citado dispositivo legal não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado, o Contratante, por meio de sua fiscalização, deverá evitar que as diárias pagas sejam incorporadas ao salário dos funcionários terceirizados.

7.5.1 O disposto no item 7.5 será observado limitando-se o número de diárias para cada colaborador, de modo que, com base no piso salarial da categoria e no valor fixado para pagamento de diária, fica definido que por mês cada funcionário não poderá receber diárias que ultrapassem 50% do seu salário.

7.5.2 Somente por necessidade do serviço, no caso de o funcionário receber no mês diárias acima de 50% (cinquenta por cento) de seu salário, as regras para pagamento são as seguintes:

7.6 O pagamento das diárias ao Contratado é feita através da emissão de nota fiscal, devendo para tanto encaminhá-la à fiscalização com os comprovantes já relacionados e certidões de regularização fiscal, trabalhista eprevidenciária.

 

Recebimento

7.7. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo fiscal do contrato no local de execução, que atestará sua execução na Ordem de Serviço quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, "a", da Lei nº 14.133/2021).

7.7.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.7.2. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

7.7.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

7.7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, pela fiscalização técnica ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, e a eventuais penalidades aplicadas.

7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;

7.8.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.8.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

7.8.5. Enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

7.12.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.14. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião  na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 

 

Prazo de pagamento

7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.

7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE.

Critérios de aceitabilidade de preços

8.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

8.2.1. Preço Global por Lote: não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.

8.2.2. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.

8.2.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

8.2.4. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021).

 

Exigências de habilitação

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

8.4. Habilitação Jurídica

8.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

8.4.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.4.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

8.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.5.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.5.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.5.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:

8.5.8.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;

8.5.8.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

8.5.8.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;

8.5.8.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;

8.5.8.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

8.5.9. será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

 

8.6. Qualificação Econômico-Financeira

8.6.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II);

8.6.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).

8.6.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10%  do valor total estimado da parcela pertinente. Caso o licitante apresente proposta para 2 ou mais lotes, o capital mínimo exigido corresponde a 10% da soma dos valores estimados para cada lote.

8.6.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).

8.6.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º)

8.6.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

 

8.7. Qualificação Técnica-Operacional

8.7.1. Comprovante de registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região a que estiver vinculada a Empresa;

8.7.2. Apresentação um do(s) profissional(is) abaixo indicado(s) por lote, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

8.7.2.1. Para o Engenheiro Civil: serviços relacionados a reforma/manutenção predial, com experiência mínima de 5 anos; ou

8.7.2.2. Para o Arquiteto e Urbanista: serviços relacionados a reforma/manutenção predial, com experiência mínima de 5 anos.

8.7.2.3 A exigência de experiência mínima dos profissionais se justifica, pois as empresas contratadas se responsabilizarão pelas atividades de manutenção predial de várias edificações e que algumas delas possuem sistemas construtivos relativamente complexos, como: subestações de energia, estrutura de concreto em balanço, cobertura metálica, dentre outros. Ademais, se trata de atividade sensível a atuação da Justiça Eleitoral Cearense, uma vez que a falta de experiência para atendimento de chamados urgentes poderá acarretar na interrupção da prestação de serviço público ou até mesmo transtornos durante o andamento de pleitos eleitorais.

8.7.2.4. A experiência do profissional será comprovada por meio de apresentação da CTPS, contratos de trabalho, certidão de acervo técnico ou outro documento idôneo.

8.7.3. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho ou, ainda; de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

8.7.4. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.7.5. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

8.7.5.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

8.7.5.1.1 Lotes 1, 2, 3 ou 4.

8.7.5.1.1.1 Serviços de assentamento cerâmico, área mínima de: 100 m²

8.7.5.1.1.2 Pintura de parede, área mínima de: 200 m²

8.7.5.1.1.3 Execução de cobertura de telha cerâmica, área mínima de: 100 m²

8.7.5.1.1.4 Execução de pontos de cabeamento estruturado, quantidade mínima de 10 und.

8.7.5.1.1.5 Execução de tomadas em instalações elétricas de baixa tensão, quantidade mínima de 10 und.

8.7.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

8.7.6.1 As quantidades mínimas exigidas no item 8.7.5.1 equivalem a 50% da área padrão de 200 m². Esse valor se basou na área mínima para Cartórios Eleitorais exigida no anexo V da Resolução TSE 23.544/2017.

8.7.7 Nos casos em que o Licitante apresentar proposta para 2 (dois) ou mais lotes, a quantidade mínima para o item 8.7.2 a ser comprovada corresponde a soma do mínimo para cada lote ofertado.

8.7.7.1 A exigência de no mínimo 1 (um) profissional legalmente habilitado distinto para cada lote se justifica no fato de que há possibilidade de execução simultânea nos 4 (quatro) lotes de serviços que exijam acompanhamento técnico. Assim, caso a contratada que ficar responsável por 2 (dois) ou mais lotes não dispor de quantidade suficiente de profissionais para atendimento das demandas haverá prejuízo a execução contratual.

8.7.8. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

8.7.9. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)

9.1. O valor máximo estimado total da contratação é de: R$............. (), conforme custos unitários apostos abaixo.

9.1.1 Valor máximo estimado para o Lote 1 - R$............. () Polo Regional do Cariri - Juazeiro do Norte (Res. 955/2023):

9.1.2 Valor máximo estimado para o Lote 2 - R$............. () Polo da Região Norte - Sobral (Res. 955/2023):

9.1.3 Valor máximo estimado para o Lote 3 - R$............. () Polo da Região do Sertão Central - Quixadá (Res. 966/2023):

9.1.4 Valor máximo estimado para o Lote 4 - R$............. () Polo da Região Metropolitana de Fortaleza - Fortaleza (Res. 972/2023).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.

9.3 Proposta de Preços

9.3.1 As empresas deverão apresentar proposta escrita de preço, conforme modelo do Anexo E.

9.3.1.1 As licitantes deverão apresentar as composições dos percentuais de BDI para serviços (que incidirão sobre os valores de referencia) e o percentual da taxa de serviço (que incidirá sobre o valor estimado de diárias).

9.3.2 A adjudicação será pelo menor preço por lote, correspondente à aplicação do desconto, BDI e taxa de serviço ofertados sobre os valores de referência especificados no item 9.1, respeitados os critérios de aceitabilidade definidos nesse Termo de Referência.

9.3.2.1 O valor estabelecido para diária respeitará o valor unitário definido pelo TRE-CE por meio da Decisão do Presidente exarada no processo PAD nº 6.197/2021, que é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), variando apenas em razão da taxa de serviço ofertada pelas licitantes.

9.3 Como critério de aceitabilidade das propostas, não será admitido valor superior aos máximo descritos no item 9.1 para cada lote.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: 070007/00001;

II) Fonte de Recursos: 1027;

III) Programa de Trabalho: 167625;

IV) Elemento de Despesa: 339039 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica);

V) Plano Interno: ADM MANPRE;

 

11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização técnica do Contrato, titular e substituta, caberá aos servidores da Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP), Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) e Seção de Manutenção (SEMAN), Diretorias dos Polos Administrativos, Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento ou coordenadorias, seções, diretorias e zonas que vierem a substituirem.

11.2 A fiscalização será dividida em: técnica, administrativa e setorial ou de público usuário. A composição de cada uma delas e a suas atibuições serão definidas pelo TRE-CE.

11.3 As demais fiscalizações do contrato deverão ser determinada pelo TRE-CE.

 

12. PENALIDADES

12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do Contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do Contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); 

c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas claúsulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021;

d) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;

e) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "h","i", "j", "k" e "l" do do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.2.f;

12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).

12.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).

12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):

a) a natureza e a gravidade de infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da decisão que aplicar a penalidade, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).

12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

(Assinado eletronicamente)

JOÃO RAFAEL SOUTO DOS SANTOS

Secretário

Integrante Demandante

 

(Assinado eletronicamente)

IVO ALMINO GONDIM

Chefe da Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

JOÃO PIMENTEL SILVA JÚNIOR

Diretor do Polo Regional do Cariri

Integrante Administrativo

 

(Assinado eletronicamente)

ANTÔNIO CRISTIANO ALMEIDA PAULA

Diretor do Polo da Região Norte

Integrante Administrativo

 

(Assinado eletronicamente)

ELBA MARA ANDRÉ DE ALMEIDA

Diretora do Polo do Sertão Central

Integrante Administrativo

 

(Assinado eletronicamente)

DIEGO FEITOSA DE OLIVEIRA

Diretor do Polo da Região Metropolitana de Fortaleza

Integrante Administrativo

 

(Assinado eletronicamente)

JOÃO RAFAEL SOUTO DOS SANTOS

Secretário

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO 49/2023

ANEXO III - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021)

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) dispõe atualmente de vários imovéis distrubuídos ao longo de todo o estado. Uma dessas edificações é a sua sede, que se trata de um prédio moderno com diversos sistemas automatizados e uma área total de aproximadamento 2.900 m² (dois mil e novecentos) e as demais são compostas por mais de 100 (cem) edificações classificadas de acordo com a sua ocupação, como: própria, alugada, cedida pelo estado, cedida pela prefeitura e cedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

A realização de manutenções preventivas e corretivas dos serviços integrados às instalações prediais é essencial para assegurar que todas as áreas do prédio estejam em adequado estado de conservação e de utilização. Isso inclui sistemas essenciais para a atuação do TRE-CE, como os sistemas elétricos, hidráulicos, incêndio, etc. Além disso, é necessário manter em pleno funcionamento o sistema de telefonia, de redes de computadores, bem como realizar serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria, entre outros.

A falta de recursos materiais e humanos no TRE impede que a instituição assuma internamente a responsabilidade por todas essas atividades. A contratação de uma empresa especializada se torna imprescindível para suprir essa deficiência e garantir que as instalações físicas dos prédios sejam mantidas em ótimo estado de conservação, tanto em termos funcionais quanto estéticos.

Além da ausência de profissionais da área, o TSE, na resolução no 23.234/2010, regulamenta a preferência pela contratação indireta para a realização desses serviços, como descrito abaixo:

(...)

"As atividades de limpeza, conservação, higienização, segurança, vigilância, transporte, apoio administrativo, informática, copeiragem, recepção, operação de elevadores, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta"

(...) art 4º, Resolução 23.340/2010 - TSE.

 

O TRE-CE dispõe atualmente de contrato (intrumento nº 131/2019) com empresa para atuação nas atividades supramencionadas, porém o atendimento concomitante de diversas cidades ao longo do estado é dificultoso, além do mais o Tribunal, através das Resoluções nº 955, 966 e 972, criou em sua estrutura os polos administrativos, discriminados abaixo. Cada polo será responsável administrativamente por um número determinado de zonas eleitorais que se localizam próximo a cidade sede. Dentre as atribuições de cada polo está o acompanhamento e gestão das atividades de manutenção predial.

  • Resolução TRE-CE nº 955, de 26 de junho de 2023: Cria a circunscrição dos polos administrativos da região do Cariri e da região Norte, com sedes em Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, respectivamente;

  • Resolução TRE-CE nº 966, de 1º de agosto de 2023: Dispõe sobre o polo administrativo da região do Sertão Central, com sede em Quixadá/CE.

  • Resolução TRE-CE nº 972, de 11 de setembro de 2023: Dispões sobre o polo administrativo da região metropolitana de Fortaleza.

A separação da manutenção das edificações do TRE-CE em regiões ao longo do estado possui a capacidade de reduzir sobremaneira o tempo necessário ao atendimento das demandas, uma vez que poderá ter até 4 (quatro) empresas trabalhando de forma simultânea nas atividades preventivas e corretivas. Além disso, o fato das contratadas atenderem apenas municípios com distâncias reduzidas das cidades sede do polo administrativo poderá reduzir o desembolso a ser destinado pela Justiça Eleitoral do Ceará, visto que demandará menores deslocamentos das contratadas para atendimento dos serviços de manutenção nas edificações.

 

2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, inciso II)

Há previsão de contratação de empresa para prestação de serviços eventuais de manutenção predial sob demanda.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso III)

3.1 REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE.

3.1.1 Empresas especializadas na área de construção civil com atuação nas cidades que compõem os polos administrativos.

A existência de empresas que atuem na atividade pretendida e nas cidades objeto da contratação é condição necessária para o sucesso da contratação, uma vez que caso não haja interessados na execução em determinada região, ela ficará sem cobertura contratual relacionada a atividade de manutenção predial.

3.1.2 Equipe técnica qualificada.

As empresas deverão possuir colaboradores com atuação em diversas áreas, como: eletricistas, bombeiro hidráulico, pintor, pedreiro, marceneiro, técnico em refrigeração, técnico em telecomunicações. Além disso, será necessário ter profissional técnico habilitado com registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Essa condição é indispensável para viabilizar o atendimento das demandas de manutenção predial, uma vez que as empresas deverão, a critério da administração, realizar vistorias nas edificações, elaborar planilhas orçamentárias e demais documentação técnica, e execer atividades de manutenção preventiva, corretiva e pequenas reformas.

3.1.3 Estoque mínimo de materiais para reparos de baixa complexidade.

Durante a execução das vistorias para manutenção preventiva nas edificações, as empresas deverão executar os reparos simples de baixa complexidades. Para atendimento dessas demandas, é preciso que as empresas diponham no momento das visitas de um estoque mínimo de materiais especificados pela administração.

 

3.2 DEFINIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NATUREZA CONTINUADA OU NÃO DO SERVIÇO.

Segundo o Tribunal de Contas da União:

“o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.).

Com base no trecho acima mencionado, a contratação de manutenção predial sob demanda para todos os prédios atualmente utilizados pelo TRE-CE e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Tribunal se enquadra como serviço de natureza contínua, visto que se trata da execução de serviços de forma rotineira, com a realização de visitas periódicas e atendimento de manutenções corretivas, conforme a necessidade da Administração, sempre visando assegurar a integirdade do patrimônio público.

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, inciso IV)

4.1 QUANTITATIVOS

Cálculo dos quantitativos pormenorizado no documento intitulado: Planilha de Formação de Preços (doc. SEI nº 0349790).

4.2 METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS Vide instruções de preenchimento do item 4.

Os quantitativos foram apurados com base em contratações anteriores e cálculos estimativos, conforme descrito no doc. SEI nº 0349790.

4.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS Vide instruções de preenchimento do item 4.

Cálculo dos quantitativos pormenorizado no documento intitulado: Planilha de Formação de Preços (doc. SEI nº 0349790).

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, §1º, inciso V) 

5.1 ANÁLISE DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS .

SOLUÇÃO 01

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL SOB DEMANDA

FORNECEDOR

COINSTEL CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI

VALOR ESTIMADO

 

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

R$ 918.888,96

OBSERVAÇÕES

Contrato nº 131/2019.

 

SOLUÇÃO 02

REALIZAÇÃO DE UMA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA A CADA DEMANDA

FORNECEDOR

-

VALOR ESTIMADO

Valor similar a contratação pleiteada, porém com custos administrativos muito superiores, pois depende da realização de diversas licitações.

PREÇO ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

-

OBSERVAÇÕES

Solução com atendimento absurdamente devagar, uma vez que cada demanda de manuntenção predial dependerá da realização de uma licitação para contratação de empresa específica para execução.

 

5.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (art. 18, §1º, inciso V) 

Trata-se de uma solução ténica e economicamente viável e com o seu formato de contratação já utilizado atualmente pelo TRE-CE, através do Contrato nº 131/2019. A mesma solução é adotada por diversos órgãos e entidades públicas, como: TRE-BA, TRT-RN, UFC, dentre outros.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VI)

Presente no documento intitulado: Planilha de Formação de Preços (doc. SEI nº 0349790).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, inciso VII) 

Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva (visita periódica), corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas, com fornecimento de peças e materiais, nos sistemas, equipamentos e instalações de todos os imóveis atualmente utilizados pelo TRE-CE e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esse tribunal.

Será contratada 1 (uma) empresa de manutenção predial para atuação em cada polo administrativo. Elas serão responsáveis pelas ações de conservação e reparos nos sistemas construtívos das edificações de cada Zona Eleitoral ou Posto Atendimento vinculados ao respectivo polo.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso VIII)

O art. 47, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe:

"Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I - a responsabilidade técnica;

II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado."

Diante dos aspectos legais, entende-se ser viável o parcelamento da contratação, visto que o próprio TRE-CE optou por criar postos administrativos para segregar as atividades correlatas visando um melhor acompanhamento e gerenciamento. Estando, portanto, o parcelamento em lotes que englobam 4 (quatro) regiões no estado do Ceará de acordo com as condições previstas no § 1º do artigo supracitado.

A divisão do objeto em lotes não configura perda de escala, uma vez que não haverá restrição das atividade em nichos específicos de mercado. A separação se limita a contratação de empresas do mesmo ramo que se disponham atuar em regiões do estado do Ceará, não havendo qualquer restrição de participação de empresas com sede em outros locais.

 

9. RESULTADOS PRETENDIDOS (economicidade e melhor aproveitamento de recursos humanos/materiais/financeiros) (art. 18, §1º, inciso IX)

Os benefícios almejados são:

  • atendimento célere das demandas relacionadas a manutenção dos sistemas construtivos;

  • maior economicidade a administração pública federal com redução dos custos relacionados ao deslocamento de equipes ao interior do estado para execução de atividades de manutenção predial;

  • menor possibilidade de interrupção das atividades da Justiça Eleitoral do Ceará por falta de infraestrutura física;

  • melhores condições de trabalhos aos servidores e colaboradores;

  • maior eficiência da Justiça Eleitoral do Ceará.

  • melhor aproveitamento dos recursos financeiros com a realização de manutenções preventivas e a consequente redução da necessidade de manutenções corretivas.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, inciso X) 

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente para a execução do objeto da contratação?

(X) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente.

( ) Sim.

 

Será necessária a capacitação de servidor para a execução contratual?

(X) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Administração.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, inciso XI) 

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?

(X) Não.

( ) Sim.

 

12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS (requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, logística reversa, reciclagem de bens e refugos) (art. 18, §1º, inciso XII) 

Impacto ambiental: Utilização de matéria-prima florestal;

Medida mitigadora: Exigir comprovação da procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual.

 

Impacto ambiental: Destinação inadequada dos resíduos dos serviços.

Medida mitigadora: Requerer a obdiência às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e  Resoluções correlatas do CONAMA.

 

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, inciso XIII) 

O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento DECLARA SER VIÁVEL a contratação pretendida.

 

 

(Assinado eletronicamente)

CELSO HARTMANN JÚNIOR

Coordenador de Infraestrutura Predial

Integrante Demandante

 

 

(Assinado eletronicamente)

IVO ALMINO GONDIM

Chefe da Seção de Arquitetura e Engenharia

Integrante Técnico

 

(Assinado eletronicamente)

TAIANA QUADROS MACHADO MATOS

Cargo

Integrante Administrativo

 

____________________________

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2023 - TRE/CE

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO N.º ..../20....

SEI N.º ...............................

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./20.....

 

 

Contrato de ............................. que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa .............................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado CONTRATANTE, representado neste ato por ..........................., no uso da competência atribuída pela Portaria ........................, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n.º..................., estabelecida na ............................, telefone ........, e-mail ....................,, doravante denominada CONTRATADA, representada por ..........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º ..................... e em observância as disposições da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ..............................., mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de .................................................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital de Licitação;

1.2.3. A proposta da CONTRATADA;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. Caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com a CONTRATADA com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Será admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

4.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: serviços de manutenção dos sistemas construtivos.

4.1.2. A subcontratação fica limitada aos serviços eventuais de climatização/refrigeração e cabeamento estruturado.

4.1.2.1 Justifica-se a subcontratação dos serviços listados no item 4.1.2 por se tratarem de atividades específicas, que demandam profissionais técnicos que geralmente empresas da construção civil não dispõem permanentemente em seu quadro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor global da contratação é de R$ ............, sendo de R$.......... o valor do item 1, R$.......... o valor do item 2, R$.......... o valor do item 3 e R$.......... o valor do item 4.

5.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/12/2023.

7.2. Durante a execução contratual os preços referenciais terão como base a tabela do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices a Construção Civil (SINAPI) para o estado do Ceará vigente na data da decisão que autorizar a abertura do certame. Não havendo disposição na tabela mencionada poderão ser usadas as seguintes planilhas referencias para o estado do Ceará vigentes na data da decisão que autorizar a abertura do certame:

  1. Secretaria de Infraestrutura do Ceará (SEINFRA-CE)
  2. Base de dados da SBC;
  3. Sistema de orçamento de obras de Sergipe (ORSE)

7.3. Os preços pactuados serão reajustados, após o interregno mínimo de um ano, por meio da atualização dos valores, com base na tabela SINAPI ou, caso não haja disposição, nas tabelas SEINFRA-CE/SBC/ORSE, estabelecidas para o estado do Ceará, sendo realizado o reajuste considerando os valores constantes nas tabelas citadas, naquele mês de referência.

7.4. Sobre o valor atualizado com base na Tabela SINAPI ou tabelas SEINFRA-CE/SBC/ORSE incidirá o mesmo percentual de desconto ofertado na licitação.

7.5 O valor unitário destinado ao custeio de diárias somente sofrerá reajuste caso seja determinada alteração pela presidência do TRE-CE do valor inicialmente previsto. Caso os valores mínimos previstos em convenção coletiva de trabalho sejam superiores ao determinado pelo TRE-CE, adota-se o valor definido na legislação em vigor.

7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O CONTRANTE compromete-se a:

 8.1.1. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;

8.1.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo;

8.1.3. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.1.4. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

8.1.5. comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei n.º 14.133 de 2021;

8.1.6. efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Contrato;

8.1.7. aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.8. explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

8.1.9. a Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.10. responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA compromete-se a:

 9.1.1. cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

9.1.2. alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desse Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

9.1.3. responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 1990), bem como por qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.4. atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou por autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.5. efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;

9.1.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.7. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.8. não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;

9.1.9. quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto à Nota Fiscal para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e a Certidão de Regularidade com a Receita Municipal do domicílio da sede da CONTRATADA, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.

9.1.10. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;

9.1.11. comunicar ao gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.1.12. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

9.1.13. paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.1.14. manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.1.15. promover a guarda, manutenção, vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato;

9.1.16. conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.1.17. submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.1.18. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.19. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;

9.1.20. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

9.1.21. efetuar o credenciamento do seu representante legal como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE, salvo em casos específicos a serem decididos pelo CONTRATANTE, conforme instruções contidas na página oficial do Tribunal Eleitoral do Ceará na internet (https://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei). O acesso externo ao sistema possibilitará ao usuário receber notificações/intimações, acompanhar processos administrativos dos quais seja parte e assinar documentos que lhe sejam disponibilizados, tais como contratos, aditivos e apostilas;

9.1.22. assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da disponibilização do documento para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do TRE/CE;

9.1.23. demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1.  A CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução, optando por uma das seguintes modalidades, em valor correspondente a 5% do valor anual contratado:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b). seguro-garantia;

c) fiança bancária.

10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante toda a vigência do Contrato até 3 (três) meses após o término da sua vigência, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.

10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal mediante emissão do respectivo endosso pela seguradora.

10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições de coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste Contrato.

10.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do Contrato ou após sua extinção por culpa exclusiva da Administação e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

10.6. Na hipótese de suspensão do Contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada a renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Adminstração.

10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obirgações nele previstas;

b)  multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.

10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia

10.11. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

10.12. No caso de alteração do valor do Contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmo parâmetros utilizados quando da contratação.

10.12.1 Reforços de garantia inferiores a 5% do valor da garantia inicial poderão ser, a critério do TRE/CE e em homenagem ao princípio da eficiência e da celeridade, juntados em um mesmo procedimento, uma vez atingida a quantia necessária.

10.12.2 Mesmo não atingido o percentual de 5% citado no item 10.12.1, o reforço de garantia será exigido em virtude de eventual prorrogação contratual.

10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

10.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;

10.14.1. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quando do início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

10.14.2. Caso se trate de modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao Contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n.º 662 de 11 de abril de 2022.

10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato.

10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo adminsitrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

10.17. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

10.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA que:

  1.  der causa à inexecução parcial do Contrato;
  2. der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. der causa à inexecução total do Contrato;
  4. ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
  6. praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
  7. comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as sanções previstas no Capítulo IX do Edital.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.1.Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021):

a). a natureza e a gravidade da infração cometida;

b). as peculiaridades do caso concreto;

c). as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d). os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e). a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos o casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n.º 14.133/2021).

11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n.º 14.133/2021).

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.11. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.

12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:

a). ficará a empresa constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;

b). poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a). balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b). relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c). indenizações e multas.

12.6. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ............, no Elemento de Despesa: .........., no Subelemento: ............................

13.2. Foi emitida em .............., a Nota de Empenho do tipo ...................., identificada pelo número ............., no valor de R$ ......................visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Com base no artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a divulgar os dados essenciais à efetivação do contrato administrativo referentes à empresa, seus sócios e representantes legais.

17.2. As comunicações feitas pelo CONTRANTE em decorrência desta contratação ou de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no e-mail informado na Proposta Comercial apresentada pela empresa, devendo a CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.

Fortaleza/CE, data registrada no sistema.

 

....................................................................................

CONTRATANTE

 

..................................................................................

CONTRATADA

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2023 - TRE/CE

ANEXO V - PREÇOS DE REFERÊNCIA

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DE REFERÊNCIA DO LOTE, CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DOS DESCONTOS E COTAÇÃO DO BDI OU TAXA DE SERVIÇO

1

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 396.837,80

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 29.705,99

2

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$584.819,45

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 45.432,69

3

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 500.996,43

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$ 41.937,87

4

1

Valor anual máximo estimado para manutenção preventiva (visitas periódicas), manutenção corretiva (serviços eventuais) e pequenas reformas

R$ 286.350,20

2

Valor anual máximo estimado para diárias

R$  6.407,18

 


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