EDITAL TRE-CE Nº PREGÃO ELETRÔNICO 39/2023
PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2023.0.000007759-0
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos e seu Núcleo de Pregoeiros, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 39/2023, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
No dia 25 de setembro de 2023, às 9 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 1º andar do Prédio Administrativo, à Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-530, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.
Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação dde serviços de conservação das urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) nos Centros de Armazenamento e Manutenção de Urnas de Eletrônicas (CAMUs), conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A especificação completa dos serviços, a descrição das atividades de conservação das Urnas Eletrônicas, as regras gerais da execução, a mensuração dos serviços demandados nas ordens de serviços, os recursos profissionais e perfis de qualificação, os requisitos da contratação e o modelo de execução contratual estão descritos nos itens 3, 4 e 5 do Termo de Referência - Anexo II.
1.3. É facultada ao licitante o direito de realização de vistoria prévia devidamente agendada para avaliação e conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, desde que acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 16 horas, no CAMU Fortaleza, e das 8 às 13 horas nos Centros do interior.
1.4. Caso entenda desnecessária a vistoria mencionada no item 1.3, a licitante não poderá alegar desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, posteriormente, devendo o contratado assumir o ônus dos serviços decorrentes e apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
1.5. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório.
1.8. A futura contratação exigirá a prestação de garantia contratual, na forma estabelecida na Cláusula Décima do Anexo III - Minuta de Contrato e itens 4.3 do Anexo II - Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências do edital e estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. Neste certame, a participação NÃO É EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o TRE-CE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante, no sistema eletrônico.
2.8. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14. A vedação de que trata o item 2.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item com a descrição completa do objeto, contendo as informações similares às especificações do Termo de Referência.
4.1.1.1. Para fins de lançamento do preço no sistema, inclusive da fase de lances, será admitido o uso de até 4 (quatro) casas decimais;
4.1.1.2. Selecionada a proposta vencedora, os preços serão considerados com no máximo 2(duas) casas decimais, desprezando-se a fração correpondente às terceira e quarta casas decimais.
4.1.2. A proposta deve conter declaração expressa de que foi vistoriado o local da prestação dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa. Caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante deve apresentar declaração expressa, junto à proposta, de que possui total conhecimento das condições locais para a execução do objeto.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Após o encerramento da etapa de lances, a proposta de preços da(s) empresa(s) vencedora(s), datada e ajustada com os lances ofertados, de pleno acordo com todos os requisitos do item 4.1, deverá ser enviada exclusivamente como anexo através da função “Enviar anexo/planilha atualizada”, disponibilizada pelo(a) pregoeiro(a) na fase de aceitação, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser recusada pelo(a) pregoeiro(a).
4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 4.5.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer o objeto especificado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Administração, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. A partir da apresentação da proposta no presente procedimento licitatório, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, a empresa e seus representantes permitem a divulgação dos seus dados pessoais, em razão de documentos apresentados durante o certame ou na fase contratual, ficando o TRE-CE eximido de descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 1.487,70 USTs.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá com o modo de disputa "aberto e fechado", onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucesivos, com lance final fechado.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.13. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.16.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública;
empresas brasileiras;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.17.2. A negociação será realizada por meio do chat, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.17.3. A licitante será convocada, por meio do chat, para se manifestar quanto à negociação proposta no prazo máximo de 15(quinze) minutos quanto a sua aceitação ou recusa à solicitação realizada.
5.17.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.17.5. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.17.6. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido por mais 2(duas) horas, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.18. Após a negociação do preço e recebimento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.4 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:
6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e
6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:
7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7.2. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar documentação relativa à regularidade fiscal Federal (Fazenda Nacional, INSS e FGTS), Municipal e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão;
7.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.2.4.1.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital, no prazo de 2(duas) horas, contado da convocação do sistema.
7.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo(a) pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) obedecerá o seguinte:
7.3.2.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará na inabilitação da licitante.
7.4. Para fins de habilitação, a licitante também deverá declarar o seguinte:
7.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;
7.4.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;
7.4.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;
7.4.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;
7.4.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7.4.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;
7.4.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.4.9. As declarações previstas neste item 7.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.
7.5. Para fins de habilitação deverão ainda serem apresentados pela empresa licitante os seguintes documentos:
7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.5.2. Comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF, se for o caso.
7.5.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação.
7.5.3.1. Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
7.5.3.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.5.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.5.3.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.5.4. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo do edital, especificamente para as certidões sem prazo de validade;
7.5.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um) ou Patrimônio Líquido a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1.
7.5.5.1. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
7.5.5.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor ou cadastrados no SICAF.
7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
7.7. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a) das seguintes formas:
7.7.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou
7.7.2. escaneadas e enviadas para o e-mail astac@tre-ce.jus.br ou npr@tre-ce.jus.br ou ainda licitacoestrece@gmail.com.
7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.12. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a).
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. Nos termos da LC 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, se exigirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte apenas para fins da contratação.
7.17.1. Constatada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar através dos e-mails astac@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com ou através de documento protocolizado neste Tribunal, a ser comunicado à Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;
9.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.6. fraudar a licitação;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.8. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.9. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, conforme os casos abaixo:
a) multa no valor de 20% do valor estimado da OS no caso de inexecução injustificada superior a 20% das UST da ordem.
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, solicitada por meio dos emails astac@tre-ce.jus.br, npr@tre-ce.jus.br e licitacoestrece@gmail.com.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.6. A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão conter a identificação do interessado, constando, no mínimo, no caso de pessoa jurídica: a razão social, CNPJ, endereço completo, nome do representante, telefone e e-mail para contato; e no caso de pessoa física: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato.
10.7. Não será dado conhecimento aos pedidos de esclarecimentos e impugnações intempestivos ou que não atenderem às formalidades mínimas dispostas na cláusula anterior.
10.8. A impugnação impetrada em nome de pessoa jurídica deverá ser acompanhada do devido instrumento de procuração, bem como dos documentos que comprovem poderes do impetrante para peticionar em nome da empresa.
10.9. Para fins de análise de tempestividade, as impugnações e os pedidos de esclarecimentos impetrados após o término do expediente do TRE/CE (14:00h) serão considerados como recebidos no dia útil subsequente.
11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado desta licitação, a contratação será formalizada através de instrumento contratual, contendo a indicação do serviço, com sua descrição, prazos, reajustes, obrigações e preços propostos ao TRE/CE.
11.2. Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se utilizado da prerrogativa indicada neste Edital.
11.2.1. A empresa contratada deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.3. A assinatura do contrato será comunicada à empresa através de mensagem eletrônica, encaminhada ao endereço eletrônico indicado pela licitante vencedora no Sistema Unificado de Fornecedores- SICAF ou endereço eventualmente registrado na Proposta de preços do licitante.
11.3.1. É de inteira responsabilidade da licitante a manutenção da atualização dos seus dados junto ao Tribunal, sobretudo quanto ao endereço de e-mail.
11.3.2. A empresa deverá acusar expressamente, via e-mail, o recebimento da mensagem eletrônica.
11.3.3. Para fins de apuração do cumprimento do prazo, a mensagem eletrônica será considerada recebida e lida pela empresa 01 (um) dia útil após a data de envio.
11.3.4. Obrigatoriedade de acusar expresssamente o recebimento das mensagens eletrônicas enviadas, sob pena de ser considerada lida na data do seu envio.
11.4. Na hipótese da recusa, expressa ou tácita, da empresa vencedora em receber a Nota de Empenho, fica facultado à Administração proceder à adjudicação do objeto da contratação às demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à empresa originalmente vencedora.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.tre-ce.jus.br.
12.11. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, é competente, na
forma da lei, o foro da Justiça Federal de Fortaleza/Ce com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
12.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Proposta
ANEXO II – Termo de Referência e seus subanexos
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato
ANEXO IV – Preços de Referência.
Fortaleza, 6 de setembro de 2023.
Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2023 - TRE/CE
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: CNPJ:
Endereço: CEP:
Fone: E-mail comercial:
Validade da proposta:
Conta Corrente n.º: Banco: N.º da Agência:
Proposta de preços para prestação dserviços de conservação das urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) nos Centros de Armazenamento e Manutenção de Urnas de Eletrônicas (CAMUs), conforme especificações abaixo e no Anexo II – Termo de Referência.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL (item 3.13 do Anexo II - TR) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Conservação das urnas do TRE-CE |
Unidade de Serviço Técnico - UST |
1487,70 |
R$…….,….. |
R$…….,….. |
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução integral do objeto deste edital e seus anexos.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo II do Pregão Eletrônico 39/2023.
Declaramos que, foi vistoriado o local onde serão executados os serviços objeto do Pregão Eletrônico n.º 39/2023, onde nos inteiramos por completo das condições estipuladas no Termo de Referência.
OU
Declaramos que, optamos por não realizar vistoria no local onde serão executados os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 39/2023 e estamos cientes que não poderemos alegar desconhecimento das condições do local e dos serviços a serem executados, objeto da contratação em tela.
_________________/____, de de 2023.
________________________________________
Nome do Representante Legal
RG. e CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2023 - TRE/CE
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021) |
1.1 Contratação de serviços de conservação das urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) nos Centros de Armazenamento e Manutenção de Urnas de Eletrônicas (CAMUs), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL (ITEM 3.13) |
1 |
Conservação das urnas do TRE-CE |
5479 – Manutenção – Equipamentos gráficos/impressoras/scanners/computadores |
Unidade de Serviço Técnico - UST |
1.487,70 |
Natureza do objeto
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Vigência
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação do instrumento contratual, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4. Trata-se de serviço para manutenção de atividade técnico-administrativa, decorrente da necessidade permanente de conservação do parque de urnas eletrônicas do TRE-CE. A empresa não majorará o valor do contrato, que será atualizado conforme previsão deste TR e, anualmente, será feita cotação para verificar se a contratação se mantém vantajosa. Além disso, em favor do prazo plurianual e sua prorrogabilidade, acrescente-se os altos custos de uma licitação.
Reajuste
1.5. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).
1.6. À época da prorrogação contratual, caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, o gestor do Contrato negociará com o Contratado com vistas a adequar o valor originário ao preço praticado no mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) |
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) |
Especificação do Serviço
3.1. Consideram-se serviços de conservação de urnas eletrônicas as atividades realizadas periodicamente, com o objetivo de mantê-las em perfeitas condições para utilização, quando demandadas.
3.2. Os serviços serão executados exclusivamente nos Centros de Armazenamento e Manutenção de Urnas Eletrônicas - CAMU, listados a seguir:
CAMU |
ENDEREÇO |
Fortaleza |
Rua Paulo Faustino, s/n – Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE |
Juazeiro do Norte |
Rua Interventor Erivano Cruz, 75 – Centro – Juazeiro do Norte/CE |
Limoeiro do Norte |
Av. Cel. Francisco Remígio, 440 – Centro – Limoeiro do Norte/CE |
Sobral |
Av. Dr. Guarany, 230 – Derby Clube – Sobral/CE |
Itapipoca |
Rua Tentente José Vicente, 20 – Boa Vista – Itapipoca/CE |
3.2.1 Atualmente os CAMU Iguatu e Ibiapina estão desativados – sem urnas armazenadas – por decisão da Administração do TRE. Eventual mudança nessa condição poderá exigir a realização das atividades também nesses Centros.
3.3. Os serviços englobam a relação não exaustiva das atividades discriminadas nos itens 3.6.1 a 3.6.3 e poderão sofrer alterações (inclusões e exclusões) durante a vigência do contrato.
3.4. As urnas eletrônicas compreendem hoje os equipamentos utilizados para a identificação do eleitor (Terminal do Mesário – TM) e o coletor eletrônico de votos e de apuração de resultados (Terminal do Eleitor – TE). Qualquer outro equipamento desenvolvido para substituí-las ou a seus componentes, no decorrer da execução do contrato, será considerado urna eletrônica.
3.5. Não são considerados serviços de conservação: assistência técnica especializada (manutenção corretiva), carga de software para eleições oficiais (ordinárias e suplementares) e não oficiais (parametrizadas), procedimentos realizados nas urnas fora dos locais de armazenamento, suporte técnico e treinamento de eleitores.
Descrição das Atividades de Conservação das Urnas Eletrônicas
3.6. As principais atividades de conservação das urnas eletrônicas incluem:
3.6.1 Como atividades de produtividade, que predominam na determinação da produtividade diária máxima por técnico:
3.6.1.1. Exercitar os componentes internos das urnas e realizar testes funcionais, utilizando o Sistema de Testes Exaustivos – STE, ou outras soluções com finalidades semelhantes – título “STE”.
3.6.1.2. Trocar e/ou recarregar as baterias de Chumbo-Ácido e/ou Lítio-Ferro-Fosfato externas ou de reposição – título “BATERIAS”.
3.6.1.3. Realizar os testes de aceite em urnas novas – título “ACEITE”.
3.6.1.4. Auxiliar na realização dos simulados de hardware das urnas eletrônicas – título “SIMULADO”.
3.6.1.5 Auxiliar nos procedimentos de recall – título RECALL.
3.6.2. Como atividades de processo, executadas em paralelo ou em série às atividades de produtividade.
3.6.2.1. Embalar, desembalar e movimentar urnas eletrônicas, disponibilizando-as e retirando-as das bancadas de conservação.
3.6.2.2. Recarregar as baterias de Chumbo-Ácido e/ou Lítio-Ferro-Fosfato internas das urnas eletrônicas.
3.6.2.3. Medir a carga das baterias de Chumbo-Ácido e/ou Lítio-Ferro-Fosfato externas, utilizando o instrumento de medição disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
3.6.2.4. Registrar os dados de conservação, por meio da coleta dos resultados do STE e coleta de patrimônio, no aplicativo Logus, para posterior envio ao sistema Logusweb. Na indisponibilidade do aplicativo Logus, o resultado do STE deverá ser gravado em uma mídia de resultado (MR) para upload no Logusweb por servidor da URNAS.
3.6.2.5. Preencher a etiqueta permanente de acompanhamento da conservação de cada urna, conforme modelo no Subanexo II.
3.6.2.6. Preencher outros formulários disponibilizados para acompanhamento de atividades específicas.
3.6.2.7. Remover lacres de eleição e resíduos de cola.
3.6.2.8. Realizar a limpeza dos gabinetes (Terminal do Eleitor – TE e Terminal do Mesário – TM) e dos cabos (alimentação e conexão com o TM).
3.6.2.9. Identificar e substituir as peças não especialistas faltantes ou danificadas (peças que podem ser trocadas sem que seja necessária a abertura da urna). Em nenhuma hipótese, a urna eletrônica poderá ser aberta por técnicos do contratado.
3.6.2.10. Identificar e separar as urnas reprovadas nos testes funcionais ou, se aprovadas, que necessitem de peças que somente possam ser substituídas por técnicos da manutenção corretiva.
3.6.2.11. Realizar reteste nas urnas que forem submetidas à manutenção corretiva.
3.6.2.12. Retirar as mídias (de aplicação e/ou resultado) presentes nas urnas.
3.6.2.13. Verificar degradação dos LCDs.
3.6.2.14. Identificar a presença de vazamento de luz no display LCD do terminal do eleitor.
3.6.2.15. Auxiliar na separação de urnas por motivos diversos dentro do local de armazenamento.
3.6.2.16. Auxiliar na organização do local de armazenamento.
3.6.2.17. Auxiliar em eventuais carregamentos de veículos para transferência de urnas entre CAMU.
3.6.2.18. Realizar outras atividades nas urnas eletrônicas eventualmente determinadas pelo TSE.
3.6.3. Como atividades de escala, que se efetuadas em grande número são consideradas de produtividade, mas se efetuadas eventualmente em quantidades pontuais de urnas, são consideradas de processo:
3.6.3.1. Atualizar o software das urnas eletrônicas – título “ATUALIZAÇÃO”.
3.6.3.2. Realizar o processo de certificação digital – título “CERTIFICAÇÃO”.
3.6.3.3. Troca da bobina de papel da urna – título “BOBINA”.
Regras Gerais da Execução
3.7. Como ferramenta de demanda, serão utilizadas ordens de serviço (OS) – modelo apresentado no Subanexo III. O modelo poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato e, nesse caso, um novo arquivo deverá ser apresentado ao contratado com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos de sua utilização.
3.7.1. As OS serão emitidas por servidor da URNAS e deverão ser submetidas à análise e concordância da fiscalização do contrato e do contratado.
3.7.2. As OS serão emitidas via sistema SEI e deverão ser assinadas eletronicamente.
3.7.3. Uma mesma OS não poderá contemplar atividades de diferentes CAMU.
3.7.4. De acordo com o modelo, as OS conterão:
3.7.4.1. Campo 1: Número sequencial da ordem de serviço, obedecendo a cronologia de emissão dentro de um mesmo ano, como por exemplo, 01/2024, 02/2024, 01/2025 etc.
3.7.4.2. Campo 2: Número do processo SEI iniciado pela OS e no qual serão registradas eventuais ocorrências e inseridos os documentos para pagamento.
3.7.4.3. Campo 3: CAMU a que se destina a OS.
3.7.4.4. Campo 4: Endereço do CAMU.
3.7.4.5. Campo 5: Indicação da atividade de produtividade ou escala, conforme itens 3.6.1.1. a 3.6.1.4 e 3.6.3.1 a 3.6.3.3.
3.7.4.6. Campo 6: A produtividade associada à atividade de produtividade, conforme item 3.11.
3.7.4.7. Campo 7: Relação das atividades de processo, conforme itens 3.6.2.1 a 3.6.2.17 e 3.6.3.1 a 3.6.3.3.
3.7.4.8. Campo 8: Quantidade de urnas eletrônicas a serem submetidas às atividades.
3.7.4.9. Campo 9: Quantidade de infraestrutura (tomadas) para realização das atividades.
3.7.4.10. Campo 10: Quantidade estimada de UST da OS.
3.7.4.11. Campo 11: Período de execução, com datas previstas para início e conclusão da OS.
3.7.4.12 Campo 12: Relação de dias indisponíveis para a execução das atividades.
3.7.4.13. Campo 13: Dados e assinatura do emissor da OS.
3.7.4.14. Campo 14: Dados e assinatura da fiscalização do contrato.
3.7.4.15. Campo 15: Dados e assinatura do contratado.
3.7.4.16. Campo 16: Observações, se necessárias.
3.7.5. O prazo para o início da execução dos serviços descritos na OS será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do envio da OS pelo contratado.
3.7.6. O contratado poderá recusar a ordem de serviço, em até 1 (um) dia útil após o seu envio, nos seguintes casos:
3.7.6.1 Ausência ou erro sobre qualquer dos campos.
3.7.6.2. Quando a quantidade de dias disponíveis for insuficiente para a execução dos serviços.
3.8. Qualquer intercorrência constatada pela Justiça Eleitoral que impeça a execução dos serviços no período previsto na OS será comunicada ao contratado, sempre que possível, com até 1 (um) dia útil de antecedência.
3.8.1. Os dias sem produção, devidamente justificados, serão acrescidos à data de término prevista.
Mensuração dos Serviços Demandados nas Ordens de Serviços
3.9. A unidade de referência adotada para a mensuração dos serviços demandados em cada Ordem de Serviço será a Unidade de Serviço Técnico – UST, conforme justificado nos Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo.
3.10. A quantidade de USTs será informada em cada OS levando-se em conta a quantidade de urnas a serem submetidas às atividades de conservação e a produtividade máxima para as atividades de produtividade, conforme tabela abaixo:
ATIVIDADE DE PRODUTIVIDADE |
PRODUTIVIDADE |
|
STE |
32 |
Para manutenção do primeiro ciclo pós-eleição nos CAMU do interior |
40 |
Para manutenção do primeiro ciclo pós-eleição no CAMU Fortaleza e demais ciclos nos CAMU do interior |
|
50 |
Para manutenção dos demais ciclos no CAMU Fortaleza |
|
Bateria/ Bobina/ Atualização/ Certificação/ Recall |
50 |
|
Aceite |
100 |
|
Simulado |
Entre 10 e 15, de acordo com os parâmetros específicos de cada Simulado. |
3.11. As produtividades relacionadas acima poderão ser ajustadas, a critério do contratante, a partir de exigências técnico-administrativas devidamente justificadas.
3.12. O parque de urnas previsto para o início do contrato é o seguinte:
MODELO DE URNA |
CAMU Fortaleza |
CAMU Juazeiro do Norte |
CAMU Sobral |
CAMU Limoeiro do Norte |
CAMU Itapipoca |
TOTAL POR MODELO |
UE2010 |
786 |
1.987 |
1.445 |
537 |
166 |
4.921 |
UE2011 |
934 |
158 |
729 |
125 |
405 |
2.351 |
UE2013 |
234 |
0 |
154 |
332 |
0 |
720 |
UE2015 |
2.045 |
359 |
288 |
992 |
0 |
3.684 |
UE2020 |
9.154 |
0 |
0 |
0 |
1.369 |
10.523 |
UE2022 |
10.731 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10.731 |
TOTAL |
23.884 |
2.504 |
2.616 |
1.986 |
1.940 |
32.930 |
3.13. Para a estimativa do total anual de UST, serão consideradas as quantidades totais de urnas de cada CAMU, o número atual de baterias de reposição e a produtividade diária máxima para a atividade de produtividade “STE”, que é a atividade central da manutenção e a que vai gerar um maior número de UST, bem como a previsão de execução de até três ciclos de conservação entre eleições, de acordo com a Orientação Técnica 20/2023 do TSE, sendo dois ciclos em anos não eleitorais e um ciclo em anos eleitorais. O valor é estimado tanto porque poderá haver outras atividades (aceite, atualização, certificação, simulados de hardware), que caso ocorram, serão atendidas pela contratação, quanto porque poderá haver alterações na quantidade de urnas em função de vários fatores, como o fim da vida útil de modelos mais antigos ou eventual remanejamento com o TSE ou outros Regionais.
CAMU |
QUANTIDADE DE URNAS |
PRODUTIVIDADE MÁXIMA/TÉCNICO/DIA |
UST |
|
Fortaleza |
urnas |
23.886 |
50 |
477,68 |
baterias |
2.000 |
50 |
40,00 |
|
Juazeiro do Norte |
urnas |
2.504 |
40 |
62,60 |
Limoeiro do Norte |
urnas |
1.986 |
40 |
49,65 |
Sobral |
urnas |
2.616 |
40 |
65,40 |
Itapipoca |
urnas |
1.940 |
40 |
48,50 |
Total de UST estimado por ciclo |
743,83 |
|||
Total de UST estimado anual |
1.487,70 |
3.13.1. A Orientação Técnica 20/2023 do TSE é destinada ao modelo 2020, mas será aplicado a todos os modelos considerando: que o modelo 2022 será técnica, estrutural e funcionalmente semelhante ao modelo 2020, inclusive no que concerne ao tipo de bateria, aspecto fundamental na definição da periodicidade da manutenção; que os modelos 2020 e 2022 corresponderão a mais de 80% do parque de urnas do Tribunal; e que os modelos 2010 e 2011 estão no fim da sua vida útil e poderão não ser utilizadas já nas Eleições 2024.
3.13.2. O valor é estimado tanto porque poderá haver outras atividades (aceite, atualização, certificação, simulados de hardware), que caso ocorram, serão atendidas pela contratação, quanto porque poderá haver alterações na quantidade de urnas em função de vários fatores, como o fim da vida útil de modelos mais antigos ou eventual remanejamento com o TSE ou outros Regionais.
3.14. Por ser estimado, o consumo de UST pode variar conforme a abertura das ordens de serviço e conforme os cenários que forem se configurando ao longo da vigência contratual, tais como recebimento e aceite de novas urnas, realização de simulados de hardware, fim da vida útil e descarte de alguns modelos de urna e orientações do TSE acerca de novos procedimentos a serem implementados nas urnas eletrônicas. Em alguns desses casos o número de UST aumenta e em outros diminui.
Recursos profissionais e perfil de qualificação
3.15. O contratado deverá definir o quantitativo de técnicos de urna necessários, exclusivamente, para a execução das ordens de serviços, observando o prazo máximo previsto para o término dos serviços e a infraestrutura de tomadas de cada CAMU.
3.15.1. Por questões de segurança, não será admitido número inferior a 02 (dois) técnicos por CAMU.
3.16. Para a execução dos serviços de conservação, deverão ser exigidos dos técnicos de urna os seguintes requisitos:
3.16.1. Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
3.16.2. Experiência mínima de 3 meses em microinformática ou como técnico de urna eletrônica, comprovada, mediante atestado(s) ou declaração(ões) emitidas por pessoa jurídica (inclusive o próprio contratado), contendo a descrição das atividades desenvolvidas, ou por meio de Carteira de Trabalho, na qual conste o registro de atividade relacionada à área de microinformática ou urna eletrônica.
3.16.3. Ensino médio completo ou, no mínimo, em curso do último ano.
3.17. A fiscalização do Contrato, a seu critério, poderá solicitar ao contratado comprovação dos requisitos citados nos itens anteriores.
3.18. O contratado deverá adotar mecanismos de controle com vistas a assegurar que os técnicos de urna que executarão os serviços objeto da contratação preencham os requisitos estabelecidos no item 3.16.
3.19. Em caso de solicitação da Justiça Eleitoral, devidamente justificada, o contratado deverá providenciar o afastamento do técnico de urna.
3.20. O contratado deverá selecionar e orientar os técnicos alocados para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e demais instruções a serem fornecidas pela Seção de Administração de Urnas do TRE/CE.
Outras disposições
3.21 O contratado não poderá retirar do ambiente da Justiça Eleitoral informações, dados, relatórios estatísticos ou gerenciais ou quaisquer outros documentos ou materiais relativos às urnas eletrônicas.
3.22. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os serviços, ora licitados, devem atender a algumas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, tais como:
3.22.1. Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
3.22.2. Fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
3.22.3. Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
3.22.4. Realização da separação dos resíduos recicláveis a serem descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Ciclo de Vida
3.23. Não se aplica.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021) |
Sustentabilidade
4.1. Conforme item 3.21.6, os técnicos serão orientados a recolher os recortes de papel de bobina da urna de foRma a ser possível seu descarte como resíduo reciclável, a ser destinado aos programas de reciclagem do Tribunal.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.3.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.3.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
Vistoria
4.4. Fica assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia devidamente agendada para avaliação e conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, desde que acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 16 horas, no CAMU Fortaleza, e das 8 às 13 horas nos Centros do interior.
4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes a diferentes interessados em realizar a vistoria prévia.
4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir o ônus dos serviços decorrentes e apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) |
Condições de execução
5.1. O prazo de execução dos serviços será definido em cada ordem de serviço, ressaltando que as atividades de manutenção somente podem ser iniciadas após o período de sessentena (preservação das urnas usadas nas eleições) ou após determinação do TSE e devem ser concluídas a tempo para a distribuição das urnas a partir de agosto do ano eleitoral.
5.1.1. A atividade de produtividade “ACEITE” pode ser realizada a qualquer tempo, pois depende somente do recebimento das urnas novas.
5.2. Os serviços serão prestados nos locais discriminados no item 3.2, de segunda a sexta-feira no intervalo de 7 às 17h.
5.3. A execução contratual observará estas rotinas principais:
5.3.1. Abertura das OS.
5.3.2. Recepção dos técnicos de urna no início da execução, com repasse das atividades, instruções, materiais, métodos de aferição e controle e vedações.
5.3.3. Acompanhamento diário das atividades pela fiscalização, servidores e colaboradores da Seção de URNAS.
5.3.4. Aferição e recebimento dos serviços executados, observando a existência ou não de urnas indisponíveis ou execução parcial.
5.3.5. Emissão, pelo contratado, da DES – Declaração de Entrega dos Serviços, cujo modelo está no Subanexo IV, a fim de comunicar a entrega dos serviços.
5.3.6. Emissão, pelo contratante, do TRS – Termo de Recebimento dos Serviços –, cujo modelo está no Subanexo V, com o objetivo de receber os serviços executados.
5.3.7. Envio, pelo contratado, da nota fiscal e certidões para instrução do pagamento.
5.3.8. Realização de pagamento pelo contratante.
5.3.9. Acompanhamento dos reajustes e renovações do contrato ao longo da vigência.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar:
5.4.1. Um colete ou camisa de fardamento (com reposição anual) em que conste o nome da empresa.
5.4.2. Crachá de identificação padronizado onde seja visível:
5.4.2.1. O nome do contratado.
5.4.2.2. Foto do técnico de urna.
5.4.2.3. Nome do técnico de urna.
5.4.2.4. Matrícula do técnico de urna, se houver.
5.4.2.5 Inscrição, em negrito e em letras maiúsculas: “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.
5.4.3. Um smartphone com sistema operacional Android e mínimo de 4gb de memória RAM e 128gb de memória interna para utilização pelos técnicos no registro dos dados de conservação.
5.5. É vedado o uso do brasão das armas da República no crachá.
5.6. O contratado deverá diligenciar para que os técnicos de urna façam uso diário do colete ou camisa, crachá.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) |
6.1. O contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o contratante e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso do SEI e correio eletrônico (e-mail) para esse fim.
6.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a fiscalização do contrato convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará à Seção de Contratos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente à Secretaria de Administração.
6.7.5. A Seção de Contratos comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.7.6. O fiscal do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à Seção de Contratos para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.9. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.
6.11. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.11.1. Aferição dos serviços por meio de instrumentos ou documentos comprobatórios da execução, como arquivos de resultado do STE coletados via aplicativo Logus ou memórias de resultado e/ou relatórios elaborados para tal fim.
6.11.2. Verificação, a qualquer tempo, da forma como os procedimentos e instruções são efetivamente postos em práticas, sugerindo melhorias e apontando correções.
6.11.3. Comunicação ao contratado ao final da execução das ordens de serviço.
Obrigações
6.12. São obrigações do contratante:
6.12.1. Emitir, por meio da Seção de URNAS, as ordens de serviço necessárias ao atingimento do objeto contratado nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.12.2 Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
6.12.3. Comunicar, imediatamente, à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazer os serviços, caso necessário.
6.12.4. Proporcionar todas as facilidades para que o contratado possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação.
6.12.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações e critérios de qualidade exigidos.
6.12.6. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência.
6.12.7. Abster-se de fazer exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
6.13. São obrigações do contratado:
6.13.1. Executar os serviços observando rigorosamente o estabelecido neste Termo de Referência.
6.13.2. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual previstos em lei, bem como o treinamento visando sua correta e frequente utilização.
6.13.3. Informar, após a assinatura do contrato, número de telefone e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE.
6.13.4. Nomear um preposto ou representante para coordenar os serviços prestados e fazer a gestão administrativa do contrato, informando correio eletrônico e celular.
6.13.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.13.5. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
6.13.6. Recrutar e selecionar os técnicos necessários à realização dos serviços de acordo com a qualificação mínima exigida no 3.14.
6.13.7. Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços.
6.13.8. Controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade e tomando as providências pertinentes para correção de falhas.
6.13.9. Fornecer 01 (um) smartphone com sistema operacional Android e mínimo de 2gb de memória RAM e 128gb de memória interna para utilização pelos técnicos no registro dos dados de conservação.
6.13.10. Adotar as providências para realização dos serviços, mesmo nos casos de mudança de cenário, sem custo adicional para o TRE/CE, desde que as informações necessárias constem nas Ordens de Serviço.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021) |
Aferição dos Serviços Executados
7.1. Para as urnas funcionais, a aferição dos serviços será realizada diariamente pela fiscalização do contrato por meio de instrumentos ou documentos comprobatórios da execução, como arquivos de resultado do STE coletados via aplicativo Logus ou memórias de resultado e/ou relatórios elaborados para tal fim, coletados ou preenchidos e entregues pelos técnicos de urna.
7.2. Para as urnas que apresentarem defeitos durante a execução das atividades, a comprovação se dará por meio de formulários disponibilizados pelo contratante, onde constarão o número de patrimônio da urna e a descrição dos sintomas ou peças faltantes.
7.2.1. Após a manutenção corretiva das urnas citadas no item anterior, os técnicos de urna deverão realizar reteste (iniciar novamente o STE) para avaliar a eficácia do conserto.
7.2.2. O reteste de que tratam os item 3.6.2.11 e 7.2.1 não gera nova UST.
7.3. A conclusão dos serviços demandados nas Ordens de Serviços ocorrerá nas seguintes situações:
7.3.1. Quando o contratado tiver executado as atividades na totalidade UST informada na OS.
7.3.2. Quando o contratado não tiver realizado a totalidade de UST informada na OS, em razão da indisponibilidade de alguns equipamentos.
7.3.2.1. A quantidade de UST relativas às urnas indisponíveis será debitado do total de UST previsto da OS.
7.3.2.2. Para o quantitativo de urnas que estejam indisponíveis, conforme item 7.3.2.1 não haverá aplicação do fator redutor previsto no 7.7.3.4.
7.4. Quando o contratado não conseguir executar os serviços na totalidade da OS ou das urnas disponíveis.
7.4.1. Nessa situação, a fiscalização do contrato poderá conceder mais tempo para que sejam encerradas as atividades ou encerrar a OS, aplicando o fator de redução previsto o 7.7.3.4 e/ou as penalidades previstas em contrato.
7.5. No caso de impossibilidade de continuidade na prestação dos serviços, ocasionado por fatos alheios à vontade das partes, a OS será encerrada.
7.5.1. Por iniciativa exclusiva do contratante, será admitida a suspensão temporária de uma OS em casos específicos, devidamente justificados e com ciência do contratado e, uma vez encerrados os motivos que deram causa à suspensão, a OS será retomada com nova previsão de término.
Recebimento
7.6. Após a execução dos serviços, o contratado deve remeter ao Fiscal Técnico a Declaração de Entrega dos Serviços – DES (modelo no Subanexo IV).
7.6.1. As declarações deverão ser emitidas contendo, no mínimo: o número da OS, período de execução dos serviços, quantidade de USTs prevista, quantidades de UST realizadas e não realizadas e motivo da não execução, se for o caso, e o valor para pagamento.
7.6.2. Para as OS dos CAMU do interior e as do CAMU Fortaleza que tenham prazo de execução inferior a 30 (trinta) dias, a DES será única e deverá refletir toda a execução da ordem.
7.6.3. Para as ordens de serviço do CAMU Fortaleza cujo prazo de execução ultrapasse 30 (trinta) dias, o contratado poderá emitir uma declaração parcial.
7.7. Os serviços serão recebidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da DES, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir o Termo de Recebimento dos Serviços – TRS –, conforme Subanexo V, após conferência da DES e dos elementos comprobatórios.
7.7.1.2. No caso de entregas parciais, o termo de recebimento dirá respeito somente aos serviços efetivamente entregues.
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
7.7.2.1. Caso haja divergências, a DES será devolvida ao contratado, mediante recibo, com apontamento das correções necessárias, e o trâmite do recebimento dos serviços será reiniciado.
7.7.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal, com o valor exato confirmado ou retificado pela fiscalização.
7.7.3.1 O valor a ser faturado corresponderá ao produto do total de UST previsto na ordem de serviço multiplicado pelo valor unitário contratado da UST.
7.7.3.2. Para os CAMU do interior, o pagamento será único e efetuado após o fim da execução da respectiva ordem de serviço.
7.7.3.3 Para o CAMU Fortaleza, os pagamentos serão: mensais para ordens de serviços das quais o período de execução ultrapasse 30 dias; e por ordem de serviço para execuções de período inferior.
7.7.3.4 Para efeito do disposto o item 7.4.1, o fator de redução será aplicado conforme a tabela abaixo para fins de pagamento.
Quantidade de USTs não executadas em relação ao valor emitido na OS |
Fator redutor que deve ser aplicado sobre o valor a ser pago referente às USTs realizadas fora do prazo |
De 0,01% a 5% |
20% |
De 5% a 10% |
40% |
De 10% a 15% |
60% |
De 15% a 20% |
70% |
7.7.3.5. Exemplo: Caso a OS tenha sido aberta para execução de 90 USTs e 8 USTs tenham sido executadas fora do prazo, correspondente a 8,9% da OS (fator redutor de 40%), as USTs realizadas fora do prazo serão pagas com aplicação do fator de redução. Ao invés de ser pago 90*valor da UST, será pago 82*valor da UST mais 8*0,60*valor da UST.
7.7.3.6. Caso haja inexecução injustificada maior que 20% das USTs, não haverá prorrogação de prazo e poderá ser aplicada a sanção de que trata o item 7.11, bem como demais penalidades previstas no contrato.
7.7.4. Enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7.5. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.7.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta ou quando houver divergência entre as informações da DES e os elementos comprobatórios da execução dos serviços.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento dos serviços não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Penalidades
7.11. Além das penalidades que constarão do instrumento convocatório e do contrato, prevê-se aplicação de multa no valor de 20% do valor estimado da OS no caso de inexecução injustificada superior a 20% das UST da ordem, conforme item 7.7.3.6.
Liquidação
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.12.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.14. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.19. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sob a mesma titularidade.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021) |
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 1.487,70 UST.
8.1.1. A proposta da empresa deve ser apresentada conforme tabela apresentada anexa ao edital.
Exigências de habilitação
8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. Habilitação Jurídica
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4.8. A etapa de habilitação compreenderá ainda:
8.4.8.1. consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU.
8.4.8.2. consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
8.4.8.3. consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal.
8.4.8.4. consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante.
8.4.8.5. consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.
Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II).
8.5.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.5.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
8.5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º).
8.5.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.6. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente,
por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.6.1. Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
8.6.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.6.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.6.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021) |
9.1. O custo estimado total anual da contratação é de R$ R$ 420.206,34 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme ETP, anexo a deste Termo.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021) |
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 00001 / 070007
II) Fonte de Recursos: 1000
III) Programa de Trabalho: 167.869 – Atualização e manutenção do sistema de votação
IV) Elemento de Despesa: 33.90.40 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ
– Subelemento 12 – Manutenção e conservação de equipamentos de TIC
V) Plano Interno: UEL MANPREV
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
11.1. A fiscalização do Contrato caberá ao(a) servidor(a) Stênio Gardel Maia e como substituto(a) Ivan Alexandre Sampaio Júnior.
12. RELAÇÃO DE SUBANEXOS |
Subanexo I – Estudos preliminares
Subaenxo II – Etiquete permanente de acompanhamento da conservação
Subanexo III – Modelo de ordem de serviço
Subanexo IV – Modelo de declaração de entrega de serviços
Subanexo V – Modelo de termo de recebimento de serviços
Subanexo VI – Glossário
12. ASSINATURAS |
(Assinado eletronicamente)
Edna Fernandes Saboia
Coordenadora de Eleições
Integrante Demandante
(Assinado eletronicamente)
Ivan Alexandre Sampaio Júnior
Chefe da Seção de URNAS
Integrante Técnico
(Assinado eletronicamente)
Marcel Leonardo Fonseca Almeida
Secretária de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania
SUBANEXO I - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 18, §1º, inciso I, Lei nº 14.133/2021) |
Como patrimônio material e social, as urnas eletrônicas são, comprovadamente, o caminho seguro, transparente e eficiente para a manifestação da vontade democrática do país e, portanto, devem constar, permanentemente, das ações e estratégias fundamentais da Justiça Eleitoral. A importância inequívoca da urna para todo o processo eleitoral deve sempre orientar a tomada de decisão dos seus gestores, de modo a assegurar o regular funcionamento dos equipamentos nas suas diversas demandas, essencialmente as eleições oficiais, mas ainda eleições suplementares, consultas populares e eleições não-oficiais.
Como um equipamento eletrônico, as urnas necessitam de conservação periódica, que engloba principalmente manutenção preventiva e armazenamento seguro e logisticamente efetivo, com o objetivo de minimizar o processo de degradação natural de seus componentes, mantendo a vida útil média das urnas em dez anos e das suas baterias de cinco anos. As atividades de conservação nas urnas eletrônicas e nos demais componentes internos ou externos, em periodicidade quadrimestral, encontra amparo nas recomendações contidas no “Relatório de Estudos de Metodologia de Conservação das Urnas Eletrônicas”, elaborado, a partir de ensaios, pesquisas e testes realizados nas urnas, pela Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (FACTI), com anuência do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, por força do Contrato TSE nº 126/2008, no qual foram indicados os procedimentos essenciais para a manutenção preventiva e o prazo em que serão realizados, de modo a assegurar a funcionalidade e disponibilidade das urnas, e na Orientação Técnica 5/2016 do TSE, que define e formaliza os procedimentos a serem adotados para a recarga das baterias reserva, bem como armazenamento e organização das urnas.
Em síntese, os procedimentos de manutenção preventiva das urnas eletrônicas envolvem a execução do sistema de testes exaustivos (STE), a carga de baterias internas e auxiliares, a identificação de urnas não funcionais e seus respectivos defeitos, levantamento de peças não especialistas e suprimentos. Além disso, e também de acordo com determinações técnicas do TSE, as urnas eletrônicas podem ser submetidas também a aceite (no caso de urnas novas), certificação, autenticação, atualização de firmware e simulados de hardware.
Desta forma, a presente demanda visa atender a necessidade de conservação das 22.201 urnas eletrônicas do TRE-CE aptas a uso e aproximadamente 2.000 baterias, que estão armazenadas em cinco Centros de Armazenamento e Manutenção de Urnas Eletrônicas (CAMU), como mostra a tabela abaixo:
CAMU |
QUANTIDADE DE URNAS |
|
Fortaleza |
urnas |
23.884 |
baterias |
2.000 |
|
Juazeiro do Norte |
urnas |
2.504 |
Limoeiro do Norte |
urnas |
1.986 |
Sobral |
urnas |
2.616 |
Itapipoca |
urnas |
1.940 |