EDITAL TRE-CE Nº CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025
PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2025.0.000009742-0
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança torna público, a todos os interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas e Jurídicas para a prestação de serviço de locação de veículos com motoristas, visando atender aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, segundo o que dispõem os artigos art. 6º, inciso XLIII e 79, inciso I, ambos da Lei n.º 14.133/2021, o Decreto nº 11.878/2024, o Processo SEI nº 2025.0.000009742-0 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Iniciaremos o protocolo de solicitação de credenciamento e envio de documentação, a partir de 26 de Setembro de 2025, ficando aberto a partir desta data para cadastramento de novos interessados pelo prazo de 12 meses, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos, no entanto para iniciarmos a prestação dos serviços constantes no objeto do Termo de Referência o prazo para envio da solicitação e documentação serão considerados os pedidos apresentados até o dia 13 de outubro de 2025, podendo haver prorrogação dos prazos, conforme decisão da Administração.
1 – DO OBJETO:
1.1. Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para a prestação de serviço de locação de veículos com motoristas, visando atender aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, nos termos das tabelas dos ANEXOS I e II do Termo de Referência, considerando os períodos estimados para as contratações, conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Os interessados admitidos como CREDENCIADOS, na forma prevista no item 4 deste Edital, poderão firmar contrato com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no qual a CREDENCIANTE, e naquele momento, designada como CONTRATANTE, e a CONTRATADA estabelecerão cláusulas e condições relativas à aquisição e utilização dos serviços objeto deste edital.
1.3 – Por se tratar de credenciamento paralelo e não excludente, fica consignado que serão respeitados os critérios de rodízio estabelecido no item 1.6 do Termo de Referência e elaborada a lista de credenciados, obedecidos os critérios objetivos estabelecidos, quais sejam:
1.3.1. Após a homologação do procedimento auxiliar, será divulgada a lista de CREDENCIADOS classificados segundo os critérios de desempate a seguir:
a) Domicílio do credenciado no local de prestação do serviço;
b) Experiência comprovada na prestação de trabalho prévio em atividades preparatórias para um pleito eleitoral na jurisdição da zona eleitoral;
c) Conhecimento comprovado dos locais de votação da zona eleitoral onde irá trabalhar;
d) Ano de fabricação do veículo;
e) Ordem de inscrição para participar do credenciamento.
1.3.2. As características dos Veículos a serem credenciados são as seguintes:
a) Tipo lotação: veículo com capacidade para transportar, no mínimo, 8 (oito) passageiros mais o motorista e em boas condições de uso. Havendo necessidade de transporte de pequenos volumes, o banco traseiro deverá ser retirado.
b) Tipo utilitário: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista, capacidade volumétrica da caçamba de, no mínimo, 0,8 m³ e em boas condições de uso.
c) Tipo passeio: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista e em boas condições de uso.
2 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviço de locação de veículos com motoristas, para atender os Cartórios Eleitorais do interior do Estado, nos termos das tabelas dos ANEXOS I e II, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2 Para efetivar a contratação de pessoa física, o veículo deverá pertencer, preferencialmente, ao interessado no credenciamento, caso contrário, esse deverá possuir autorização específica, conforme item 3.1 do Termo de Referência e modelo disponibilizado no link de solicitação de credenciamento.
2.2.1 A pessoa física interessada no credenciamento só poderá firmar contrato com um veículo.
2.3 Para a contratação de pessoa jurídica, deverá ser comprovada a propriedade dos veículos nas quantidades necessárias ao atendimento da demanda contratada, no momento da solicitação de credenciamento.
2.4 O quantitativo de diárias de veículos com motorista a serem contratadas inicialmente foi dividido por zona eleitoral e encontra-se discriminado nos ANEXOS I e II do Termo de Referência.
2.5 Os serviços serão solicitados conforme as demandas dos cartórios eleitorais.
2.6 No caso de credenciamento de mais de um interessado por Zona Eleitoral, a convocação dos credenciados para a prestação de serviços sendo efetuada seguindo um sistema de rodízio, conforme a disciplina do item 1.6.2. deste edital.
3 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
3.1 Homologado o credenciamento, será divulgada a lista de CREDENCIADOS no Portal do TRE-CE, os quais serão classificados segundo os critérios de desempate constantes no item 1.6.1.1 do Termo de Referência.
3.1.1. Os credenciados serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento e informados da contratação e vistoria dos veículos pelos Cartórios Eleitorais, seja por meio de e-mail, notificação por whatsapp e publicação em sítio eletrônico oficial deste Tribunal, quando serão convocados para assinatura do termo de contrato para a prestação dos serviços.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIMENTO:
4.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Pessoa Física:
a) Documento de identificação - Carteira Nacional de Habilitação do motorista ou outro documento que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) CRLV atualizado do veículo em nome do proponente ou com instrumento particular com firma reconhecida, onde deverá constar que o motorista detém a posse do veículo pelo período de validade do contrato e que este será utilizado para os fins constantes no Termo de Referência. Deverá constar, ainda, cláusula em que o cedente desobriga o cessionário e o TRE de qualquer ônus oriundo da utilização do bem na prestação do serviço;
c) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão a mais de 90 dias);
d) Comprovante de situação cadastral, do CPF, junto à Receita Federal (CPF);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
h) consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
i) consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;
j)consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União;
k) Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
l) Declaração de inexistência de vínculo com partidos políticos, nem com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
m) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da proponente para licitar ou contratar com a Administração.
4.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Cópia do CRLV atualizado do(s) veículo(s), comprovando a propriedade dos bens pela empresa proponente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
h) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
i) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
j) Indicação do(s) representante(s) legal(is), com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários, em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do edital e seus anexos, especialmente no Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado;
k) Cópia do CPF e cédula de identidade civil do representante legal;
4.2. Os pedidos de credenciamento solicitados até o dia 10 de outubro serão julgados e comporão a primeira lista de credenciados até esta data, visando à prestação dos serviços, nos períodos indicados nos Anexos I e II do Termo de Referência.
4.3. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados por Comissão Especial de Credenciamento designada para esse fim no prazo de 5 (cindo) dias úteis, a qual poderá abrir diligências e conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados, através do email ou whatsapp cadastrado no formulário de solicitação de credenciamento.
4.3.1. A Comissão Especial de Credenciamento divulgará o julgamento final da documentação no PNCP e no site https://www.tre-ce.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-contratacoes/licitacoes.
4.3.2. A critério da Comissão Especial de Credenciamento, a divulgação do julgamento poderá ser realizada, paulatinamente, à medida que as documentações forem recebidas, analisadas e julgadas conformes com o presente edital.
5. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, DO CONTRATO, SUA ASSINATURA E ALTERAÇÕES
5.1. Após julgamento da habilitação e divulgada a lista de credenciados, os credenciados poderão ser convocada(s) a assinar(em) o Termo de Credenciamento e contrato de prestação de serviços ou documento equivalente, considerando a necessidade da Administração.
5.1.1. A CREDENCIANTE poderá, até a publicação mencionada no subitem 5.2 supra, inabilitar a empresa, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação.
5.2. Após a publicação do Resultado do Credenciamento no DOU, os participantes habilitados passarão à condição de Credenciados, e, após assinatura do Termo de Credenciamento, estarão aptos a assinarem o Contrato de Prestação de serviços, conforme modelo - Anexo 8 do Edital, quando convocados.
5.2.1. O Termo de credenciamento e contrato serão assinados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação formal da CREDENCIANTE.
5.2.3. O Termo de contrato poderá ser alterado, por interesse entre as partes, a qualquer tempo, devendo ser formalizado por meio de aditamento.
5.2.4. O Contrato terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no PNCP até o dia 31 de dezembro do ano de sua assinatura, tendo início e vencimento em dias de expediente.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As condições de execução dos serviços estão definidas nos itens 3, 4 e 5 do Termo de Referência (Anexo 1 deste Edital) que disciplinam a especificação do objeto, os requisitos da contratação e o modelo de execução contratual.
6.2. As estimativas das quantitatidades de diárias de veículos com motorista a serem contratadas por zona eleitoral encontra-se discriminado no ANEXO I e ANEXO II do Termo de Referência.
6.3. A contratação ocorrerá conforme as necessidades dos cartórios eleitorais.
7. DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1. Os valores unitários das diárias que serão contratadas para a prestação de serviço de locação de veículo com motorista, serão os seguintes:
7.1.1. R$ 238,01 (duzentos e trinta e oito reais e um centavo) para uma diária de veículo de passeio.
7.1.2. R$ 363,42 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) para uma diária de veículo tipo utilitário;
7.1.3. R$ 363,42 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) para uma diária de veículo tipo lotação (Van/Kombi);
7.2. As condições de pagamento estão definidas no item 7 do Termo de Referência (Anexo 1 deste Edital).
7.3. Os preços unitários dos serviços serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).
7.4. A prorrogação de que trata o item anterior é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
8. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS E OUTRAS DESPESAS
8.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
8.1.1 Todos os tributos que forem devidos em decorrência dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; e
8.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE estão dispostas no item 6.23 do Termo de Referência (Anexo 1 deste Edital).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATADA estão dispostas no item 6.24 do Termo de Referência (Anexo 1 desteEdital).
11 – DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
11.1 Tendo em vista que o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados os seguintes critérios objetivos de contratação e distribuição da demanda:
11.2.1 Ordem de credenciamento para contratação e distribuição da demanda, conforme os critérios de desempate estabelecidos no item 1.6.1.1 do Termo de referência.
11.2.2 Havendo mais de um credenciado, a CREDENCIANTE alternará a execução do objeto da contratação conforme as disposições dos itens 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3, até a contratação do último credenciado, retornando ao primeiro quando o último proceder com a prestação do serviço requisitado.
11.2. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
11.3. Em sendo requisitada a prestação dos serviços pela CREDENCIANTE, através de notificação, deverá o credenciado confirmar a contratação pretendida, apresentando o(s) veículo(s) que será(ão) utilizado(s) na realização dos serviços objeto deste credenciamento, no prazo de máximo 02 (dois) dias, contado da notificação, conforme dispõe o item 3.7 do Termo de Referência, sob pena do TRE/CE redirecionar o pedido para o CREDENCIADO que estiver na posição seguinte da ordem de classificação, devendo ser repetido o mesmo procedimento e prazo estipulado acima, até que se alcance o atendimento da demanda.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
12.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.1.1 As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 19, §1º).
12.2. As condições de fiscalização técnica e administrativa estão detalhadas no item 6 do Termo de Referência (Anexo 1 do Edital).
13. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
13.1 O credenciamento ficará aberto aos interessados pelo prazo de 12 meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública.
13.1.1. Por necessidade da Administração, serão julgados os credenciamentos requisitados até o dia 13/10/2025 e divulgada uma primeira lista de classificação, os quais poderão ser convocados para iníciarem a prestação dos serviços discriminados nos Anexos I e II do Termo de Referência.
13.1.2. Após o dia 14 de outubro de 2025, o credenciamento permanecerá aberto para cadastramento de interessados para prestarem os serviços objeto deste procedimento, sendo acrescidos os interessados na lista de credenciados, se for o caso, obedecendo a ordem de classificação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. MEDIÇÃO
14.1.1. Será emitido formulário (Anexo III do Termo de Referência) para controle do tempo e quilômetros rodados do veículo, quando efetivamente à disposição do TRE/CE. As diárias serão pagas de acordo com o que for registrado no formulário, o qual não poderá conter rasuras e deverá estar devidamente assinado pelo motorista e chefe de cartório.
14.1.2. Os veículos serão abastecidos pelo TRE de acordo com a quilometragem registrada no formulário de controle mencionado no anterior. Para o cálculo será estabelecido a média de consumo 8km/litro (oito quilômetros por litro).
14.2. RECEBIMENTO
14.2.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, mensalmente, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 22, X e 23, VII do Decreto nº 11.246, de 2022).
14.2.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
14.2.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2.3.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.2.3.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.2.3.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021)
14.2.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2.3.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.2.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
14.2.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
14.2.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
14.2.5.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
14.2.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.2.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
14.2.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
14.2.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
14.2.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. As condições para o descredenciamento são as previstas nos itens 3.7.2. e 3.7.2 do Termo de Referência (Anexo 1 deste Edital).
15.2 O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento e seus anexos, bem como na Lei nº. 14.133/2021, ensejará o descredenciamento da credenciada.
15.3 O credenciado poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, via protocolo ou email, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
15.4 O presente edital de credenciamento poderá ser revogado em face de razões de interesse público, mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5 As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.
15.6 No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.7 A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na Lei nº. 14.133/2021.
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1.As sanções administrativas estão discriminadas no Capítulo 12 do Termo de Referência (Anexo 1 deste Edital).
16.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à adminitraçâo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer farude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
16.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).
16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).
16.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).
16.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade de infração cometida;
b) peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).
16.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.1.1. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail astag@tre-ce.jus.br.
17.1.2. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
17.1.3. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos já solicitados.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo deverão ser enviados a qualquer tempo, exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail astag@tre-ce.jus.br.
17.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste credenciamento.
17.4. As respostas a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos serão divulgadas mediante publicação de nota no portal do TRE/CE , no qual se poderá verificar os arquivos relacionados ao Credenciamento, ficando os interessados em aderir ao credenciamento obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
18– DOS RECURSOS
18.1. O interessado que não tiver aceito seu pedido de credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da resposta negativa.
18.2. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em outros 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
18.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. Dos atos relacionados a este procedimento de credenciamento público cabem os recursos previstos na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, que será decidido pela Autoridade Superior deste Tribunal.
18.5. A manifestação em interpor recurso deverá observar os seguintes critérios:
a) Ser dirigido à Comissão Especial de Credenciamento, através do email astag@tre-ce.jus.br, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Ser assinado por representante legal da interessada ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
18.6. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será retificaçdo o edital. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. O resultado do julgamento de eventual(is) recurso(s) será publicado no portal eletrônico desta TRE/CE.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A participação do interessado no credenciamento implica a aceitação das condições constantes deste Edital e dos anexos que o integram, bem como de suas alterações, se houver.
19.2. O credenciante fica responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou, caso tenha sido credenciada, a rescisão do pacto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. O TRE/CE solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares aos interessados, se julgar necessário.
19.4. As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
19.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela autoridade superior com base no ordenamento jurídico vigente.
19.6.Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
19.7. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CREDENCIADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei n. 14.133/2021, que regem a presente contratação pública.
19.8. Informações complementares inerentes a este Edital de Credenciamento poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (85) 3453-3736, em dias úteis no horário de 08:00 às 14:00 horas.
19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE, conforme disposições constantes da Lei n. 14.133/2021.
19.10. Reserva-se à CREDENCIANTE a faculdade de alterar os termos e condições do credenciamento.
19.10.1. Qualquer alteração nas condições do credenciamento será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a do texto original.
19.11. No caso de divergências, as condições previstas no Termo de Referência e no Contrato de Prestação de Serviços prevalecerão sobre as deste Edital de credenciamento.
19.12. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
Anexo 1 – Termo de Referência
Anexo 2 – Modelo de Formlário de Solicitação de Credenciamento;
Anexo 3 - Modelo de Declaração de atendimento ao art. 7º da Constituição Federal;
Anexo 4 - Modelo de Declaração de não haver impedimento de contratar com a Administração Pública;
Anexo 5 - Modelo de Declaração de inexistência de vínculo com o TRE-CE e com partidos políticos;
Anexo 6 - Modelo de Autorização de utilização de veículo de terceiros;
Anexo 7 - Minuta do Termo de Credenciamento
Anexo 8 - Minuta de Contrato.
Fortaleza, 25 de setembro de 2025
Assessoria Técnica de Aquisições e Governança
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviço de locação de veículos com motoristas por diária, para atender os Cartórios Eleitorais do interior do Estado durante o período de sua vigência. O serviço abrangerá atividades como vistorias nos locais de votação e apoio operacional à logística no dia do pleito e nos dias que o antecedem, inclusive em eventuais eleições suplementares, caso haja necessidade, nos termos estimados da tabela do ANEXO I e II quando houver necessidade, conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 Código CATSER: 25089
1.1.2 Os valores das diárias para cada tipo de veículo estão previstos no Anexo IV – Tabela de Preços.
1.2 Para contratação de pessoa física, o veículo deverá pertencer, preferencialmente, ao CONTRATADO, caso contrário, esse deverá possuir autorização específica, conforme item 3.1 infra.
1.2.1 O interessado pessoa física só poderá firmar contrato com um veículo.
1.3 Para contratação de pessoa jurídica, essa deverá comprovar que possui os veículos nas quantidades necessárias ao atendimento da demanda contratada.
1.4 As estimativas das quantitatidades de diárias de veículos com motorista a serem contratadas por zona eleitoral encontra-se discriminado no ANEXO I e ANEXO II
1.5 As diárias deverão ser utilizadas conforme as necessidades dos cartórios eleitorais.
1.6 No caso de credenciamento de mais de um interessado por Zona Eleitoral, a convocação dos credenciados para a prestação de serviços será efetuada seguindo um sistema de rodízio.
1.6.1 Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do TRE-CE, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem de incrição no credenciamento.
16.1.1 Em caso de empate entre os credenciados, a ordem de chamada será definida conforme os seguintes critérios objetivos, observados na sequência abaixo:
a) Domicílio do credenciado no local de prestação do serviço;
b) Experiência comprovada na prestação de trabalho prévio em atividades preparatórias para pleitos eleitorais na jurisdição da zona eleitoral;
c) Conhecimento comprovado dos locais de votação da zona eleitoral onde irá desempenhar suas atividades;
d) Ano de fabricação do veículo a ser utilizado, observando-se a preferência por modelos mais recentes.
1.6.2. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO, conforme detatalhado no item 3.8 deste Termo de Referência.
1.6.3. Quando a veículo do CREDENCIADO não estiver disponível para atendimento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista.
1.7 Caracterísitcas dos Veículos:
1.7.1 Tipo lotação: veículo com capacidade para transportar, no mínimo, 8 (oito) passageiros mais o motorista e em boas condições de uso. Havendo necessidade de transporte de pequenos volumes, o banco traseiro deverá ser retirado.
1.7.2 Tipo utilitário: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista, capacidade volumétrica da caçamba de, no mínimo, 0,8 m³ e em boas condições de uso.
1.7.3 Tipo passeio: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista e em boas condições de uso.
NATUREZA DO OBJETO
1.8 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.9 Havendo divergências entre as especificações constantes deste Termo de Referência e aquelas cadastradas no CATSER informado, prevalece o especificado neste instrumento.
VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
1.10 O credenciamento ficará aberto aos interessados por 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, expecionalmente nos municípios onde não houver o quantitativo mínimo de interessados para cada Zona Eleitoral, poderá ser prorrogado esse prazo por mais 15 (quinze) dias.
1.11 A vigência deste credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública, contados a partir da data de sua homologação.
REAJUSTE
1.11 Os preços unitários dos serviços objeto deste Termo de Referência serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).
1.12 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021)
2.1. A Fundamentação da Contratação e de suas quantidades estimadas encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 O veículo deverá, preferencialmente, pertencer ao motorista contratado (CREDENCIADO). A utilização de veículos de terceiros somente será permitida mediante apresentação, por ocasião do credenciamento, além da documentação do veículo, de instrumento particular com firma reconhecida, onde deverá constar que o motorista detém a posse do veículo pelo período de validade do contrato e que este será utilizado para os fins constantes neste Termo de Referência. Deverá constar, ainda, cláusula em que o cedente desobriga o cessionário e o TRE de qualquer ônus oriundo da utilização do bem na prestação do serviço.
3.1.1 Será permitida a substituição do veículo, quando da ocorrência de problemas que impossibilitem a sua utilização, desde que o veículo seja do mesmo tipo do inicialmente contratado. Bastando, para isso, que a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato a documentação do novo veículo, juntamente à justificativa correspondente.
3.2 A diária terá duração de 8 (oito) horas, excluído o intervalo para refeição. Caso esse tempo seja ultrapassado ou não utilizado na sua totalidade em um dia, poderá haver a compensação pela correspondente diminuição ou acréscimo do tempo da diária em outro dia, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas no dia e 40 (quarenta) horas na semana, com exceção da véspera e do dia do pleito, quando esse limite de 10 (dez) horas poderá ser ultrapassado.
3.2.1 O chefe de cartório deverá gerir o banco de horas, zelando para que o limite de diárias estimadas no ANEXO I não seja ultrapassado. Caso seja necessária a realização de eleição suplementar em sua respectiva zona eleitoral, o chefe de cartório deverá observar os quantitativos apresentados no ANEXO II, justificando a sua utilização, o qual deverá ser previamente autorizado pela administração deste Regional.
3.3 As diárias poderão ser utilizadas em dias consecutivos ou alternados, respeitando-se sempre as condições e os limites impostos nos itens 3.2 supra.
3.4 O horário de apresentação e liberação do veículo, inclusive o de refeição do motorista, será de acordo com as necessidades dos Cartórios Eleitorais,podendo inclusive ser fora dohorário comercial, mas sempre respeitando a duração estabelecida para diária.
3.5 Será emitido formulário (Anexo III) para controle do tempo e quilômetros rodados do veículo, quando efetivamente à disposição do TRE/CE. As diárias serão pagas de acordo com o que for registrado no formulário, o qual não poderá conter rasuras e deverá estar devidamente assinado pelo motorista e chefe de cartório.
3.6 Os veículos serão abastecidos pelo TRE de acordo com a quilometragem registrada no formulário de controle mencionado no item 3.5 supra. Para o cálculo será estabelecido a média de consumo 8km/litro (oito quilômetros por litro)
VISTORIA DOS VEÍCULOS
3.7 - Será exigido da CREDENCIADA a apresentação dos veículos que serão utilizados na realização dos serviços objeto deste credenciamento, devendo os mesmos serem apresentados no prazo de máximo 02 (dois) dias, contado da notificação, do chefe do cartório designado pela autoridade competente, a fim de submetê-lo(s) à vistoria.
3.7.1 Na vistoria dos veículos serão avaliados os itens necessários ao cumprimento da prestação do serviço.
3.7.2 A não apresentação do veículo implicará no descredenciamento do interessado.
3.7.3 Caso o veículo apresentado seja considerado inapto, o interessado será descredenciado.
3.7.4 A Credenciada deverá utilizar veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas as normas que regulamentem a utilização de veículos no tocante ao Código de Trânsito Brasileiro.
QUANTIDADES ESTIMADAS
3.8 A contratação objeto deste projeto será discriminada conforme o ANEXO I e em caso de eleição suplementar o ANEXO II, quanto à zona eleitoral, ao quantitativo e tipo de veículo (conforme descrito no item 1.7 supra) bem como ao quantitativo estimado de diárias.
3.8.1. A convocação dos motoristas credenciados será realizada em sistema de rodízio, garantindo isonomia entre todos os credenciados e observando as normas de credenciamento vigentes.
3.8.2. Para cada zona eleitoral serão elaboradas três listas de credenciados, separadas por tipo de veículo:
Lista A → veículos tipo passeio;
Lista B → veículos tipo utilitário;
Lista C → veículos tipo lotação (Van/Kombi)
3.8.3 As demandas de serviço serão distribuídas considerando as seguintes etapas:
Etapa 2 – Apoio operacional nas vésperas das eleições;
Etapa 3 – Eleições suplementares (quando ocorrerem).
3.8.4 Homologado o credenciamento, cada lista de credenciados será organizada em ordem de classificação obtida no processo de credenciamento, observando-se:
Para pessoas jurídicas, considerar o nome fantasia constante do ato constitutivo apenas para identificação;
Para nomes iniciados por algarismo, aplicar a ordem numérica crescente apenas para efeito de identificação, sem impactar a classificação;
As listas serão publicadas em meio acessível, garantindo transparência e igualdade de condições entre os credenciados de cada tipo de veículo e zona eleitoral.
3.8.5 Para cada etapa e tipo de veículo, caso seja necessário mais de um motorista simultâneo, os serviços serão atribuídos aos credenciados seguintes na lista correspondente, mantendo a sequência do rodízio.
3.8.6 Após a conclusão de cada etapa do serviço, os credenciados que atenderam serão posicionados no final da lista, mantendo a sequência de rodízio para os serviços subsequentes da mesma etapa ou etapa seguinte.
3.8.7 Não há garantia quanto ao volume de serviços que será solicitado a cada credenciado, em nenhuma etapa ou tipo de veículo.
3.8. 8 Caso a documentação de um credenciado não esteja atualizada no momento da solicitação, a demanda será encaminhada ao credenciado subsequente na lista correspondente.
CICLO DE VIDA
3.9 Não se aplica.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)
SUSTENTABILIDADE
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e Resolução nº 497/2023 do CNJ, porventura aplicáveis ao tipo de contratação:
4.1.1 Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, em especial a Resolução nº 497/2023 do CNJ que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, aqui entendidas como:
I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;
II - mulheres trans e travestis;
III - mulheres migrantes e refugiadas;
IV - mulheres em situação de rua;
V - mulheres egressas do sistema prisional; e
VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas; o contratado deverá:
4.1.2 Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;
4.1.3 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;
4.1.4 A seleção para a contratação definida no item 4.1.1 obedecerá aos seguintes critérios:
a) O contratante poderá estabelecer parcerias com instituições credenciadas que atuem na atenção aos grupos mencionados. Os instrumentos de parceria deverão possibilitar que as empresas contratadas tenham acesso a cadastros das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, a fim de viabilizar a participação dessas pessoas no processo seletivo para a contratação.
b) A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo contratante, assegurando-se que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais.
c) Para comprovar que a seleção da(s) prestadoras de serviços (s) atende aos requisitos do item 3.4.1.1, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.
d) A indisponibilidade de mão de obra com qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no item 4.1.1.
4.1.5 Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n°315, de 29/10/2002, e legislação correlata
DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
4.2 Não se aplica
SUBCONTRATAÇÃO
4.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
TRANSIÇÃO CONTRATUAL
4.5 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
VISTORIA
4.6 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5 - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e art. 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 )
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 O início da execução do objeto poderá ocorrer no primeiro dia útil seguinte à comunicação, por e-mail, da emissão da Nota de Empenho, a depender da necessidade de cada Zona Eleitoral.
LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.2 O veículo e condutor deverão se apresentar, em regra, em dias úteis, das 8 às 16 horas, no cartório eleitoral de sua respectiva zona de credenciamento, conforme demandado pela chefia do cartório eleitoral, observando o previsto no item 3.2 e demais termos do presente instrumento.
5.2 O item 3 e seus subitens descrevem de forma mais detalhada a forma de execução dos serviços.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO OBJETO (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
5.3 Uma vez notificada, a credenciada realizará a reparação ou substituição do veículo que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir da ciência da ocorrência.
5.4 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do CREDENCIADO aceita pelo CONTRATANTE.
5.5 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.6 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CREDENCIADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar o CREDENCIADO para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PREPOSTO
6.6 Não se aplica. As tratativas de gestão contratuais serão realizadas pessoalmente entre a fiscalização ou gestão contratual e o CREDENCIADO
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7.1 As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 19, §1º)
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
6.8 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.9 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.10 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.11 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.12 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.13 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
6.14 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.15 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
GESTOR DO CONTRATO
6.16 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.17 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.18 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.20 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.21 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.22 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
OBRIGAÇÕES
6.23 São obrigações da Contratante:
6.23.1 Comunicar à CONTRATADA a emissão da nota de empenho - NE, informando simultaneamente o local e horário de execução do serviço;
6.23.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.23.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA necessários à execução do Contrato;
6.23.4 Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazer os serviços, caso necessário;
6.23.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e da nota de empenho resultante desta contratação;
6.23.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;
6.23.7 Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência.
6.24 São obrigações da Contratada:
6.24.1 Confirmar o recebimento da transmissão da Nota Empenho via e-mail;
6.24.2 Cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas correspondentes;
6.24.3 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
6.24.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
6.24.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
6.24.6 Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de multa, rescisão contratual e desobrigação de pagamento pela CONTRATANTE;
6.24.7 Manter os veículos limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
6.24.8 Fornecer ao TRE-CE: cópia da carteira nacional de habilitação condizente com o tipo do veículo a ser conduzido; informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço; documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFAZ (IPVA);
6.24.9 Arcar com todos os custos referentes a colisões, roubo, furto do automóvel, franquias de seguros, bem como infrações de trânsito cometidas durante a prestação dos serviços;
6.24.10 Responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da sua atuação;
6.24.11 Prestar os serviços objetos do presente credenciamento, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
6.24.12 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
6.24.13 Providenciar abertura de conta bancária pessoal para o recebimento do pagamento, a ser informado à CONTRATANTE na assinatura do contrato.
6.25.14 Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual previstos em lei, bem como o treinamento visando sua correta e frequente utilização;
6.24.15 Informar, após a assinatura do contrato, número de telefone e correio eletrônico, bem como o endereço, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;
6.25 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ( art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021)
MEDIÇÃO
7.1 Será emitido formulário (Anexo III) para controle do tempo e quilômetros rodados do veículo, quando efetivamente à disposição do TRE/CE. As diárias serão pagas de acordo com o que for registrado no formulário, o qual não poderá conter rasuras e deverá estar devidamente assinado pelo motorista e chefe de cartório.
7.2 Os veículos serão abastecidos pelo TRE de acordo com a quilometragem registrada no formulário de controle mencionado no item 3.5 supra. Para o cálculo será estabelecido a média de consumo 8km/litro (oito quilômetros por litro).
RECEBIMENTO
7.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, mensalmente, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 22, X e 23, VII do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.5.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133,de 2021)
7.5.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.7.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
7.7.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
7.11 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.11.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, após o pagamento, será encaminhado o processo à Secretaria de Administração, ocasião na qual será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.17 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.18 No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.19 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
FORMA DE PAGAMENTO
7.20 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO, sob a mesma titularidade.
7.21 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8 - DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO (arts. 10 a 18, do Decreto n.º 11.878/2024)
8.1 O interessado será selecionado por meio da realização de procedimento de CREDENCIAMENTO, regulamentado pelo Decreto nº 11.878/2024.
8.2 Poderão participar do procedimento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste credenciamento, e que atendam às condições de habilitação constantes do instrumento convocatório.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.3 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
8.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.4.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor;
8.4.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.4.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.4.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.4.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
8.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5 Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.5.7.1 O motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria exigida para cada tipo de veículo;
8.5.7.2 No momento da execução dos serviços o motorista deverá estar em plena aptidão física e mental, comprovado por meio do Atestado de Saúde Ocupacional,-ASO previsto na NR-07 da Portaria nº 3.214/1978 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), em conforme legislação de trânsito vigente;
8.5.7.3 O motorista deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, em especial relacionada a crimes de trânsito.
8.5.8 A etapa de habilitação compreenderá ainda:
8.5.8.1 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU;
8.5.8.2 Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
8.5.8.3 Consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal;
8.5.8.4 Consulta “on-line” ao SICAF da composição societária da licitante;
8.5.8.5 Consulta à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União.
8.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Considerando tratar-se de contratação para entrega imediata, não será exigida qualificação econômica.
8.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Não se aplica.
9 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ( art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021)
9.1 O valor da contratação, conforme indicado no item 5 dos Estudos Técnicos Preliminares, está estimado em R$164.940,93 + R$ 1.221.542,80 + R$ 45.560,34 paraa vistoria dos locais de votação, suporte as zonas no período eleitoral e eventuais eleições suplementares, respectivamente.
9.2 A estimativa dos preços unitários para este credenciamento, visando à prestação de serviço de locação de veículo com motorista, baseou-se nos preços de referência de 2024, ajustados pelo IPCA:
9.2.1 R$238,01 (duzentos e trinta e oito reais e um centavo) para uma diária de veículo de passeio.
9.2.2 R$ 363,42 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) para uma diária de veículo tipo utilitário;
9.2.3 R$ 363,42(trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) para uma diária de veículo tipo lotação (Van/Kombi);
9.3 O custo estimado total da contratação será previsto no instrumento convocatório desta aquisição, observando-se valores de referência adotados após ampla pesquisa a valores de mercado e contratações públicas, a ser elaborado pela Seção de Análise de Preços (SANAP) deste tribunal.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021)
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e serão discriminadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste tribunal durante a tramitação destes autos.
11 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Ficam indicados como gestor, suplente, fiscal administrativo e fiscal técnico da presente contratação, respectivamente, o Coordenador da COAPA, o Secretário de Administração, o Chefe do NTR e o Chefe de Cartório da Zona Eleitoral beneficiada pela locação do veículo.
12 - PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à adminitraçâo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer farude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021)
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto
c) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia
d) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto; e) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 9.1 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 9.1 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "f" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021)
12.4. Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade de infração cometida;
b) peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).
12.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.8. Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
13 - ANEXOS
São partes integrantes deste termo de referência os seguintes anexos:
Anexo I - Quantitativo de diárias de veículos com motorista a serem utilizadas por zona eleitoral;
Anexo II - Quantitativo de diárias de veículos com motorista que poderão ser utilizadas em Eleições Suplementares
Anexo III - Controle de circulação de veículo;
Anexo IV- Tabela de Preços.
Equipe de Planejamento da Contratação:
(Assinado eletronicamente)
Mariana Gonçalves Martins Araújo
SEPEL
Integrante demandante
(Assinado eletronicamente)
Jonatas Alves de Souza
NTR
Integrante Técnico
(Assinado eletronicamente)
Claudio Emmanuel Medeiro Dantas
COAPA
Integrante Administrativo
De acordo:
Hugo Pereira Filho
Secretário de Administração
ANEXO I
| PLANILHA DE ESTIMATIVA DAS DIÁRIAS DOS VEÍCULOS CONTRATADOS PARA AS ZONAS DO INTERIOR |
|
Período estimado de contratação para as vistorias dos locais de votação: 20/10/25 a 28/02/26 |
|
Período estimado de contratação para o Ciclo Eleitoral: 13/07/2026 a 30/10/2026 para o 1º veículo e 15/08/2026 a 30/10/2026 para o 2º e 3º veículos |
|
Período de contratação para eventuais Eleições Suplementares- vigência do credenciamento |
| Quantidade diárias padrão por veículo no Ciclo Eleitoral : 25 diárias para o 1º veículo e 15 diárias para o 2º e o 3º veículos |
|
Vistorias local de votação |
Apoio Ciclo Eleitoral de 2026 |
|
ZE |
MUNICÍPIO-SEDE |
Veículo Vistoria dos Locais de Votação |
Quantidade de diárias para Vistorias dos Locais de Votação |
1º Veículo - Ciclo Eleitoral |
Quantidade de diárias 1º veículo |
2º Veículo- Ciclo Eleitoral |
Quantidade de diárias 2º veículo |
3º Veículo- Ciclo Eleitoral |
Quantidade de diárias 3º veículo |
|
4 |
Maranguape |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
5 |
Baturité |
Passeio |
14 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
6 |
Quixadá |
Passeio |
24 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
7 |
Cascavel |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
8 |
Aracati |
Passeio |
12 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
9 |
Russas |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
10 |
Jaguaribe |
Passeio |
11 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
11 |
Quixeramobim |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
12 |
Senador Pompeu |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
13 |
Iguatu |
Passeio |
17 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
14 |
Lavras da Mangabeira |
Passeio |
4 |
Utilitário |
25 |
|
|
|
|
|
15 |
Icó |
Passeio |
14 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
16 |
Missão Velha |
Passeio |
6 |
Van/Kombi |
25 |
|
|
|
|
|
17 |
Itapipoca |
Passeio |
14 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
18 |
Assaré |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
19 |
Tauá |
Passeio |
17 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
20 |
Crateús |
Passeio |
13 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
21 |
Ipu |
Passeio |
6 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
22 |
São Benedito |
Passeio |
12 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
23 |
Uruburetama |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
24 |
Sobral |
Passeio |
10 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
25 |
Granja |
Passeio |
10 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
26 |
Milagres |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
27 |
Crato |
Passeio |
14 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
28 |
Juazeiro do Norte |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
29 |
Limoeiro do Norte |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
30 |
Acaraú |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
31 |
Barbalha |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
32 |
Camocim |
Passeio |
7 |
Utilitário |
20 |
Passeio |
20 |
|
|
|
33 |
Canindé |
Passeio |
18 |
Van/Kombi |
15 |
Passeio |
20 |
Passeio |
20 |
|
35 |
Viçosa do Ceará |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
36 |
São Gonçalo do Amarante |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
10 |
|
|
|
37 |
Caucaia |
Passeio |
6 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
38 |
Campos Sales |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
39 |
Independência |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
|
|
|
|
|
40 |
Ipueiras |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
41 |
Itapagé |
Passeio |
15 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
43 |
Jucás |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
44 |
Santana do Acaraú |
Passeio |
6 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
45 |
Massapê |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
46 |
Mombaça |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
47 |
Morada Nova |
Passeio |
13 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
48 |
Nova Russas |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
49 |
Pacajus |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
50 |
Pentecoste |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
52 |
Redenção |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
53 |
Nova Olinda |
Passeio |
10 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
54 |
Santa Quitéria |
Passeio |
12 |
Van/Kombi |
15 |
Passeio |
20 |
Passeio |
20 |
|
55 |
Solonópole |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
57 |
Pacatuba |
Passeio |
5 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
59 |
Pedra Branca |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
60 |
Acopiara |
Passeio |
10 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
61 |
Tamboril |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
62 |
Várzea Alegre |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
63 |
Boa Viagem |
Passeio |
11 |
Utilitário |
15 |
Passeio |
25 |
|
|
|
64 |
Coreaú |
Passeio |
8 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
65 |
Cariré |
Passeio |
12 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
66 |
Aquiraz |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
67 |
Aracoiaba |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
68 |
Araripe |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
69 |
Aurora |
|
|
Utilitário |
25 |
|
|
|
|
|
70 |
Brejo Santo |
Passeio |
18 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
71 |
Caririaçu |
|
|
Van/Kombi |
25 |
|
|
|
|
|
72 |
Jaguaretama |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
73 |
Ibiapina |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
20 |
Passeio |
20 |
|
|
|
74 |
Guaraciaba do Norte |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
75 |
Jaguaruana |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
76 |
Mauriti |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
78 |
Horizonte |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
79 |
Reriutaba |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
81 |
Tianguá |
Passeio |
8 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
84 |
Beberibe |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
86 |
Alto Santo |
Passeio |
12 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
88 |
Eusébio |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
89 |
Amontada |
|
|
Utilitário |
25 |
|
|
|
|
|
91 |
Tabuleiro do Norte |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
20 |
Passeio |
20 |
|
|
|
92 |
Barro |
Passeio |
10 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
96 |
Bela Cruz |
Passeio |
6 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
97 |
Trairi |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
98 |
Itarema |
|
|
Van/Kombi |
25 |
|
|
|
|
|
99 |
Novo Oriente |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
101 |
Aiuaba |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
104 |
Maracanaú |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
105 |
Capistrano |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
108 |
Chaval |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
109 |
Paracuru |
|
|
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
111 |
Caridade |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
119 |
Juazeiro do Norte |
Passeio |
15 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
120 |
Caucaia |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
121 |
Sobral |
Passeio |
8 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
|
122 |
Maracanaú |
|
|
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
123 |
Caucaia |
Passeio |
5 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
693 |
|
2230 |
|
1290 |
|
490 |
ANEXO II
|
Estimativa de Diárias de Veículos para Eleições Suplementares |
||||
|---|---|---|---|---|
| Quantidade de Eleições Suplementares | Diárias por Eleição – Van/Kombi/Utilitário | Diárias por Eleição – Veículo Passeio | Diárias Totais – Van/Kombi/Utilitário | Diárias Totais – Veículo Passeio |
|
9 |
10 |
6 |
90 |
54 |
|
Nota: A estimativa considera o número médio de diárias necessárias para cada tipo de veículo por eleição suplementar. Os totais foram obtidos pela multiplicação do número de eleições previstas (9) pelas respectivas diárias unitárias. |
||||
ANEXO III
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ VEÍCULO ____ª ZE
CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO
Atividade:
( ) Vistoria do local de votação
( ) Apoio Eleição
( ) Eleição Suplementar
|
|
TURNO 1 |
INTERVALO |
TURNO 2 |
Saldo |
Assinatura |
| DATA |
início da diária (h) |
km de início da diária |
horário de início do intervalo |
km antes de iniciar o intervalo |
horário da volta do intervalo |
km da volta do intervalo |
fim da diária (h) |
km do final da diária |
*saldo de horas ao final da diária | km percorrido no dia (desconsidar o intervalo) | |
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : | ||||||||
| : | : | : | : |
Motorista: ___________________________________________________________ CNH nº: _____________________________
Veículo:___________________________ Placas: ________________ Assinatura Chefe de Cartório: ______________________________
* saldo de horas ao final da diária: deverá ser preenchido com 0, caso não exista horas a compensar ou a pagar.
ANEXO IV - TABELA DE PREÇOS
|
Prestação de serviço de locação de veículo com motorista para realização de vistorias em locais de votação |
Valor Unitário (diária) |
|
|
Veículo de passeio |
R$238,01 |
|
|
Utilitário |
R$ 363,42 |
|
|
Lotação (Van/Kombi) |
R$ 363,42 |
|
|
Prestação de serviço de locação de veículo com motorista para apoio ao Ciclo Eleitoral de 2026 |
Valor Unitário (diária) |
|
|
Veículo de passeio |
R$238,01 |
|
|
Utilitário |
R$ 363,42 |
|
|
Lotação (Van/Kombi) |
R$ 363,42 |
|
|
Prestação de serviço de locação de veículo com motorista para Eleição Suplementar |
Valor Unitário (diária) |
|
|
Veículo de passeio |
R$238,01 |
|
|
Utilitário |
R$ 363,42 |
|
|
Lotação (Van/Kombi) |
R$ 363,42 |
|
ANEXO 2 - MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 11/2025
(Modelo para Pessoa Física)
|
Nome completo: |
||||||
|
RG nº: |
CPF: |
|||||
|
Celular/Whatsapp: |
||||||
|
E-mail: |
||||||
|
Endereço: |
Nº: |
|||||
|
Bairro: |
CEP: |
|||||
|
Cidade: |
Estado: |
|||||
|
Pagamentos/Dados Bancários |
||||||
|
Nome do Banco: |
Ag: |
C/C: |
||||
|
Chave PIX: |
||||||
|
Identificação do tipo de chave: ( ) Aleatória ( ) Celular ( ) CPF/CNPJ ( ) E-mail |
||||||
SOLICITO ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Credenciamento para prestar os serviços de locação de veículos com motoristas, visando atender ao Cartório Eleitoral, utilizando-se do veículo de minha posse/propriedade, nos termos das tabelas dos ANEXOS I e II do Termo de Referência e conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 11/2025, conforme os dados abaixo:
|
Zona Eleitoral nº: |
Município: |
|
|
Tipo do veículo: ( )Passeio ( )Utilitário ( )Lotação |
||
|
Marca/Modelo: |
Placa: |
|
|
Ano de fabricação: |
Combustível: |
|
Declaro para os devidos fins que conheço e me submeto a todas as exigências do Edital de Chamamento Público n.º 11/2025 e que possuo todas as exigências contidas no Termo de Referência anexo ao Edital.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura: ……………………………...…….………………...……………………….
(Modelo para Pessoa Jurídica)
|
Nome da empresa: |
||||||
|
CNPJ: |
||||||
|
Representante Legal (Nome Completo): |
||||||
|
RG nº: |
CPF: |
|||||
|
Telefone: |
Celular/Whatsapp: |
|||||
|
E-mail: |
||||||
|
Endereço: |
Nº: |
|||||
|
Bairro: |
CEP: |
|||||
|
Cidade: |
Estado: |
|||||
|
Pagamentos/Dados Bancários |
||||||
|
Nome do Banco: |
Ag: |
C/C: |
||||
|
Chave PIX: |
||||||
|
Identificação do tipo de chave: ( ) Aleatória ( ) Celular ( ) CPF/CNPJ ( ) E-mail |
||||||
SOLICITO ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Credenciamento para prestar os serviços de locação de veículos com motoristas, visando atender ao Cartório Eleitoral, utilizando-se do veículo de minha posse/propriedade, nos termos das tabelas dos ANEXOS I e II do Termo de Referência e conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 11/2025, conforme os dados abaixo:
|
Zona Eleitoral nº: |
Município: |
|
|
Tipo do veículo: ( )Passeio ( )Utilitário ( )Lotação |
||
|
Marca/Modelo: |
Placa: |
|
|
Ano de fabricação: |
Combustível: |
|
Declaro para os devidos fins que conheço e me submeto a todas as exigências do Edital de Chamamento Público n.º 11/2025 e que possuo todas as exigências contidas no Termo de Referência anexo ao Edital.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura: ……………………………...…….………………...……………………….
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025
(Modelo somente para Pessoa Jurídica)
|
Nome da empresa: |
|
CNPJ: |
DECLARA, para fins do disposto no Art. 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
a) emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) cumpre a cota de aprendiz na forma do artigo 429 e seguintes CLT.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura (Representante legal): …………….………………...……………………….
Observação: se a licitante empregar menor, na qualidade de aprendiz a partir de 14 anos, deverá constar na declaração.
(Modelo somente para Pessoa Física)
|
Nome completo: |
|
CPF: |
DECLARA, para fins do disposto no Art. 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
a) emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) cumpre a cota de aprendiz na forma do artigo 429 e seguintes CLT.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura (Representante legal): …………….………………...……………………….
Observação: se a licitante empregar menor, na qualidade de aprendiz a partir de 14 anos, deverá constar na declaração.
ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 11/2025
(Modelo somente para Pessoa Física)
|
Nome completo: |
|
CPF nº: |
DECLARA, para os devidos fins, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura (Representante legal): …………….………………...……………………….
ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O TRE/CE E COM PARTIDOS POLÍTICOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025
(Modelo para Pessoa Física)
|
Nome completo: |
|
|
CPF nº: |
|
DECLARA, para os devidos fins, que não é servidor, terceirizado, ocupante de cargo comissionado ou estagiário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e que não mantenho vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
DECLARA, também, que não possui vínculo com partido político.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura: ……………………………...…….………………...……………………….
(Modelo para Pessoa Jurídica)
|
Nome da empresa: |
|
|
CNPJ: |
|
|
Representante Legal (Nome Completo): |
|
|
RG nº: |
CPF: |
DECLARA, para os devidos fins, que não é servidor, terceirizado, ocupante de cargo comissionado ou estagiário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e que não mantenho vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
DECLARA, também, que não possui vínculo com partido político.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura: ……………………………...…….………………...……………………….
Anexo 6 - Modelo de Autorização de utilização de veículo de terceiros
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025
(Modelo somente para Pessoa Física)
AUTORIZANTE:
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AUTORIZO o(a) senhor(a), abaixo identificado(a), a utilizar o veículo de minha propriedade (abaixo descriminado), com posse plena, para prestar os serviços de locação de veículos com motoristas, visando atender ao Cartório Eleitoral, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 11/2025, sendo a autorização de caráter irrevogável, podendo inclusive responder pelas sanções administrativas previstas no Edital, em caso de descumprimento.
AUTORIZADO(A):
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VEÍCULO:
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Tipo do veículo: ( )Passeio ( )Utilitário ( )Lotação |
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Placa: |
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Ano de fabricação: |
Combustível: |
Ficam o autorizante e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará desobrigados de qualquer ônus relativo à prestação do serviço objeto do edital.
Local e data: ……………………………………………………………….…………….
Assinatura: ……………………………...…….………………...……………………….
ANEXO 7 - TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRE/CE, VISANDO O CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS VISANDO ATENDER AOS CARTÓRIOS ELETORAIS DO INTERIOR DO ESTADO
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CREDENCIANTE, representado neste ato por .............................., e, de outro lado, a Pessoa Jurídica/Física ................................................., portador do RG nº.......................e do CPF nº ............................, residente na ....................................................................................., doravante denominada CREDENCIADO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o art. 74, IV e 79, I da Lei nº 14.133/2021, têm entre si, em decorrência da Inexigibilidade de Licitação, Processo n.º .../...., Chamamento Púbico para credenciamento n.º 11/2025, e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Consitui objeto do presente instrumento o credenciamento dos interessados, mediante pagamento dos serviços prestados, conforme demanda do Credenciante, para futura prestação prestação de serviços de locação de veículos com motoristas, visando atender às necessidades dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, conforme as especificações do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços, a futura contratada receberá os seguintes valores a cada dia trabalhado:
2.1.1. R$ 238,01 (duzentos e trinta e oito reais e um centavo) para uma diária de veículo de passeio.
2.1.2. R$ 363,42 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) para uma diária de veículo tipo utilitário;
2.1.3. R$ 363,42 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) para uma diária de veículo tipo lotação (Van/Kombi);
2.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
2.3. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. Quando houver necessidade, haverá notificação ao Credenciado, oriunda do Cartório Eleitoral ou unidade da Secretaria do TRE/CE, obecendo a lista classificatória dos credenciados, para que o Credenciado apresente o veículo para vistoria quando será comunicada a data de início da prestação dos serviços.
3.2 - Será exigido do CREDENCIADO a apresentação dos veículos que serão utilizados na realização dos serviços objeto deste credenciamento, devendo os mesmos serem apresentados no prazo de máximo 02 (dois) dias, contado da notificação, do chefe do cartório designado pela autoridade competente, a fim de submetê-lo(s) à vistoria.
3.2.1 Na vistoria dos veículos serão avaliados os itens necessários ao cumprimento da prestação do serviço.
3.2.2 A não apresentação do veículo implicará no descredenciamento do interessado.
3.2.3 Caso o veículo apresentado seja considerado inapto, o interessado será descredenciado.
3.2.4. O Credenciado deverá utilizar veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas as normas que regulamentem a utilização de veículos no tocante ao Código de Trânsito Brasileiro.
3.3. O veículo deverá, preferencialmente, pertencer ao motorista contratado (CREDENCIADO). A utilização de veículos de terceiros somente será permitida mediante apresentação, por ocasião do credenciamento, além da documentação do veículo, de instrumento particular com firma reconhecida, onde deverá constar que o motorista detém a posse do veículo pelo período de validade do contrato e que este será utilizado para os fins constantes neste Termo de Referência. Deverá constar, ainda, cláusula em que o cedente desobriga o cessionário e o TRE de qualquer ônus oriundo da utilização do bem na prestação do serviço.
3.4. Será permitida a substituição do veículo, quando da ocorrência de problemas que impossibilitem a sua utilização, desde que o veículo seja do mesmo tipo do inicialmente contratado. Bastando, para isso, que a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato a documentação do novo veículo, juntamente à justificativa correspondente.
3.5 A diária terá duração de 8 (oito) horas, excluído o intervalo para refeição. Caso esse tempo seja ultrapassado ou não utilizado na sua totalidade em um dia, poderá haver a compensação pela correspondente diminuição ou acréscimo do tempo da diária em outro dia, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas no dia e 40 (quarenta) horas na semana, com exceção do dia do pleito, quando esse limite de 10 (dez) horas poderá ser ultrapassado.
3.5.1 O chefe de cartório deverá gerir um banco de horas, zelando para que o limite de diárias contratadas não seja ultrapassado, sob nenhuma hipótese.
3.6 As diárias poderão ser utilizadas em dias consecutivos ou alternados, respeitando-se sempre as condições e os limites impostos no item 3.4.
3.7 O horário de apresentação e liberação do veículo, inclusive o de refeição do motorista, será de acordo com as necessidades dos Cartórios Eleitorais, mas sempre respeitando o tempo estabelecido para diária.
3.8 Será emitido formulário para controle do tempo e quilômetros rodados do veículo, quando efetivamente à disposição do TRE/CE. As diárias serão pagas de acordo com o que for registrado no formulário, o qual não poderá conter rasuras e deverá estar devidamente assinado pelo motorista e chefe de cartório.
3.9. Os veículos serão abastecidos pelo TRE de acordo com a quilometragem registrada no formulário de controle mencionado. Para o cálculo será estabelecido a média de consumo 8km/litro (oito quilômetros por litro).
3.10. O quantitiativo estimado da contratação do objeto está discriminada nos ANEXOS I e II do Termo de Referência, dividida por zona eleitoral, dependendo da quantidade estimada de diárias e tipo de veículo.
3.10.1 As diárias serão utilizadas conforme as necessidades dos cartórios eleitorais.
3.11. A contratação será efetuada de forma direta entre o TRE/CE e o credenciado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente TERMO poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DO TERMO
5.1. O credenciamento ficará aberto aos interessados por prazo de 12 meses, conforme Art. 8º do Decreto 11.878/2024, sendo divulgado e mantido à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
5.2. A vigência deste credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO
6.1. O TRE/CE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto deste credenciamento.
6.2. Somente serão reconhecidas como alterações de serviço, aquelas autorizadas pela Administração, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO
7.1.A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo, Poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
9.1.Este Termo poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
10.1. As comunicações feitas pelo CREDENCIANTE em decorrência deste credenciamento ou futura contratação ou, ainda, de eventuais processos administrativos a ela inerentes serão realizadas, em regra, por via eletrônica, no whatsapp ou e-mail informados no pedido de credenciamento apresentado, devendo a CREDENCIADA manter seus dados sempre atualizados.
10.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema.
..........................................................................................
CREDENCIANTE
..............................................................................................
CREDENCIADO
ANEXO 8 - MINUTA DE CONTRATO
Minuta do Contrato nº XXX/XXXX
Contrato de prestação dos serviços de locação de veículo com motorista, que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a pessoa física ............................................................
Pelo presente Instrumento, comparecem, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Rua Dr. Pontes Neto, s/n.º, Luciano Cavalcante, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, e a pessoa física ................................................., portador do RG nº.......................e do CPF nº ............................, residente na ......................................................................................, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) No Credenciamento/Chamamento Público n.º ......./2025, conforme a Lei nº 14.133/2021.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente constem no processo nº ................. e não contrariem o interesse público.
c) Nas determinações da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, preceitos do Direito Público e supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto da presente contratação é a prestação de serviço de locação de veículo com motorista, a ser prestado por pessoa física, para atender ao Cartório Eleitoral da ......... Zona Eleitoral, município de .........../CE, observadas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência anexo.
2.2 Para dar cumprimento aos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA utilizar-se-á de veículo tipo ................. .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente do objeto desta contratação correrá na conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: ..........., Elemento de Despesa ......................., Subitem ...................................
3.2 Foi emitida em ................., a Nota de Empenho do tipo ................., identificada pelo número ........................., no valor de R$ ................ (...............................................) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 Pela execução dos serviços objeto deste Instrumento, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ .................. (................................................................) a título de diária, sendo a presente contratação para ........ (.............................) diárias, sem limite de quilometragem, a cada dia efetivamente trabalhado, obedecidas as demais disposições contidas neste Contrato, no Credenciamento/Chamamento Público e em seus Anexos.
4.2 No preço CONTRATADO estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o serviço ora contratado.
4.3 O preço contratado será fixo e irreajustável
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O veículo deverá, preferencialmente, pertencer ao motorista contratado. A utilização de veículos de terceiros somente será permitida mediante apresentação, por ocasião do Credenciamento/Chamamento Público, além da documentação do veículo, de instrumento particular com firma reconhecida, conforme modelo anexo, onde deverá constar que o motorista detém a posse do veículo pelo período de validade do contrato e que este será utilizado para os fins constantes neste Contrato. Deverá constar, ainda, cláusula em que o cedente desobriga o cessionário e o TRE de qualquer ônus oriundo da utilização do bem na prestação do serviço.
5.1.1 Será permitida a substituição do veículo, quando da ocorrência de problemas que impossibilitem a sua utilização, desde que o veículo seja do mesmo tipo do inicialmente contratado. Bastando, para isso, que a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato a documentação do novo veículo, juntamente à justificativa correspondente.
5.2 A diária terá duração de 8 (oito) horas, excluído o período de intervalo para refeição, que será de no mínimo 1 (uma) hora. Caso esse tempo seja ultrapassado ou não utilizado na sua totalidade em um dia, poderá haver a compensação pela correspondente diminuição ou acréscimo do tempo da diária em outro dia, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas no dia e 40 (quarenta) horas na semana, com exceção do dia do pleito, quando esse limite de 10 (dez) horas poderá ser ultrapassado.
5.2.1 O chefe de cartório deverá gerir um banco de horas, zelando para que o limite de diárias contratadas não seja ultrapassado, sob nenhuma hipótese.
5.3 As diárias poderão ser utilizadas em dias consecutivos ou alternados, respeitando-se sempre as condições e os limites impostos no item 5.2 supra.
5.4 O horário de apresentação e liberação do veículo, inclusive o de refeição do motorista, será de acordo com as necessidades dos Cartórios Eleitorais, mas sempre respeitando o tempo estabelecido para diária.
5.5 Será emitido formulário para controle do tempo e quilômetros rodados do veículo, quando efetivamente à disposição do TRE/CE. As diárias serão pagas de acordo com o que for registrado no formulário, o qual não poderá conter rasuras e deverá estar devidamente assinado pelo motorista e chefe de cartório.
5.6 Os veículos serão abastecidos pelo TRE de acordo com a quilometragem registrada no formulário de controle mencionado no item 5.5. Para o cálculo será estabelecido a média de consumo 8 km/l (oito quilômetros por litro).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 O TRE/CE compromete-se a:
a) comunicar à CONTRATADA a emissão da nota de empenho - NE, informando simultaneamente o local e horário de execução do serviço;
b) promover, através de seu representante (gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas de sua parte;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA necessários à execução do Contrato;
d) comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazer os serviços, caso necessário;
e) proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;
g) efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência;
h) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
i) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se a:
a) confirmar o recebimento da transmissão da Nota Empenho via e-mail;
b) executar o serviço objeto desta contratação rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia anuência do TRE/CE;
d) manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento/chamamento público;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 125 da Lei n.º 14.133/2021;
f) cumprir todas as obrigações aqui estabelecidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando rigorosamente o estabelecido nas disposições legais, nos regulamentos e nas normas técnicas correspondentes;
g) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
j) manter os veículos limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
k) fornecer ao TRE-CE: cópia da carteira nacional de habilitação condizente com o tipo do veículo a ser conduzido; informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço; documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFAZ (IPVA);
l) arcar com todos os custos referentes a colisões, roubo, furto do automóvel, franquias de seguros, bem como infrações de trânsito cometidas durante a prestação dos serviços;
m) responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da sua atuação;
n) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
o) providenciar abertura de conta bancária pessoal para o recebimento do pagamento, a ser informado à CONTRATANTE na assinatura do contrato;
p) obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual previstos em lei, bem como o treinamento visando sua correta e frequente utilização;
q) informar, após a assinatura do contrato, número de telefone e correio eletrônico, bem como o endereço, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;
r) demais obrigações previstas no Termo de referência anexo.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.1.1 As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 19, §1º)
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.2.1 As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 19, §1º).
9.3 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
9.4 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
9.5 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
9.6 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
9.7 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
9.8 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
9.9 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
9.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
9.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
9.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
9.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
9.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
9.16. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações deste Contrato.
9.17. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O contrato terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União até o dia 31 de dezembro do ano corrente, tendo início e vencimento em dias de expediente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, ressalvado o disposto no seu §6º do art. 156, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações penais.
11.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à adminitraçâo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer farude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.3 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência, quando a CONTRATADA der causa a inexecução parcial do Contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§ 2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o total do contrato pela sua inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) sobre o total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) impedimento de licitar e contratar com Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b" e "c" do subitem 11.2, sempre que não se justificar a imposição de penalidades mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mímimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e","f", "g" e "h" do subitem 11.2 e as condutas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 11.2 que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção prevista na alínea "e" deste subitem (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021).
11.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156 § 9º, da Lei 14.133/2021).
11.5 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.6 Toda as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156 §7º, da Lei nº 14.133/2021).
11.6.1 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
11.6.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis foram superiores ao valor do pagamenro eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021).
11.7 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.8 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade de infração cometida;
b) peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implatação ou o aperfeioçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10 O CONTRATANTE deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art.161 da Lei nº 14.133/2021).
11.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
11.12 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF, caso a empresa seja inscrita neste sistema.
11.13 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
11.14 Os débitos da CONTRATADA para a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão CONTRATANTE, na forma da Intrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13 de abril de 2022. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na cláusula décima primeira (Das Penalidades).
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação dos serviços;
d) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
e) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
f) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
g) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
h) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
i) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa audiência pelo CONTRATANTE;
j) ocorrerem as demais infrações previstas na Lei n.º 14.133/2021.
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF, caso a CONTRATADA seja inscrita neste sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 138 da Lei n.º 14.133/2021;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A prestação do serviço ora contratado obedecerá ao estipulado nas cláusulas deste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 14.133/2021, à legislação complementar e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) O Chamamento Público/Credenciamento em epígrafe;
b) A Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram;
c) Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) vias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZ, Assessora, em 25/09/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |
| 2025.0.000009742-0 | 0001199307v2 |